Common use of DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, 1 - Os licitantes deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar em envelope lacrado, a Documentação Completa, na seguinte conformidadedocumentação abaixo relacionada: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório registrado, em se tratando de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sociedade comercial e, ainda, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos do documento de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos 1.3 - inscrição do ato constitutivo, no item anterior deverão estar acompanhados caso de todas as alterações ou sociedade civil, acompanhada de prova da consolidação respectiva, conforme legislação diretoria em vigorexercício; b) Decreto 1.4 - decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competenteautorização, tratando-em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paíspaís e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; c) Os documentos relacionados 1.5 - Prova de inscrição no subitem “a” não precisarão constar cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 1.6 - prova de regularidade para com a FAZENDA FEDERAL, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal; 1.7 - prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica, CNPJ; 1.8 - prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL do Envelope nº 2 domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 1.9 - Habilitação se tiverem sido apresentados prova de regularidade para o credenciamento neste Pregão.com a FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 1.10 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;

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Samples: Errata, Licensing Agreements

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. 6.1- No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. 6.1.1- O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. 6.1.2- O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. 6.1.3- Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA Regularidade Fiscal e Trabalhista e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICOQualificação Econômico-FINANCEIRA Financeira deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. 6.1.4- O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTARno item 6.2.4 - Documentação Complementar. 6.2. 6.2- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. 6.2.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

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Samples: Telecommunications, Pregão Presencial

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para 12.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a habilitação todos licitantesdescrição do objeto ofertado e o preço, inclusive as microempresas até a data e empresas o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:envio dessa documentação. 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.112.2. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe exigidos neste edital, ocorrerá por meio de apoiochave de acesso e senha. 12.3. As informações obtidas serão impressas Microempresas e juntadas Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 12.4. Incumbirá ao respectivo processo;licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.1.312.5. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com Até a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETAabertura da sessão pública, os licitantes deverão apresentar:poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.2.112.6. HABILITAÇÃO JURÍDICANão será estabelecida, conforme o caso: a) Em se tratando nessa etapa do certame, ordem de sociedades empresárias ou simplesclassificação entre as propostas apresentadas, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de Registro Civil negociação e julgamento da proposta. 12.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de Pessoas Jurídicaslances. 12.8. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da lei Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e conforme presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 12.9. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 12.10. A empresa detentora da proposta de eleição menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; b) Decreto de autorização habilitação e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.qualificação:

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para 9.1. A LICITANTE deverá apresentar no Envelope no 1, relativo à documentação de habilitação, os documentos a habilitação todos licitantesseguir listados, inclusive as microempresas no original ou em cópia autenticada na forma do art. 32 da Lei nº 8.666/93. 9.2. Será permitida a participação de empresas em forma de consórcio devidamente registrado no órgão competente do Registro de Comércio. O contrato de consórcio deverá ter sido autorizado pelo órgão da sociedade competente para alienar bens do ativo permanente, e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidadedeverá atender às seguintes exigências: 6.11. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitaçãocompromisso de constituir a CONCESSIONÁRIA após adjudicação da CONCORRÊNCIA; 6.1.22. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição clara designação da consorciada líder e responsável perante o PODER CONCEDENTE, com plenos poderes para tratar de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro todos os assuntos relativos à CONCESSÃO ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processodela decorrentes, bem como para receber qualquer notificação, intimação ou citação em ação a ela relativa; 6.1.33. Se no cadastro junto especificação das obrigações assumidas pelas consorciadas, em relação ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válidoobjeto da CONCORRÊNCIA; 6.1.44. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETAassunção de responsabilidade solidária, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICAsem distinção de ordem, conforme perante o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simplesPODER CONCEDENTE, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados pelo cumprimento de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigorobrigações contratuais; b) Decreto 5. declaração expressa de autorização e Ato que a empresa consorciada ficará impedida de Registro participar na mesma LICITAÇÃO através de outro consórcio ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigirisoladamente; c) Os documentos relacionados 6. compromisso de que a futura empresa CONCESSIONÁRIA não terá seu controle acionário alterado sem anuência expressa do MUNICÍPIO, até o término da CONCESSÃO, observado o disposto nos itens 21.7 a 21.9 do EDITAL; 7. duração da futura empresa CONCESSIONÁRIA, no subitem “a” não precisarão constar mínimo, pelo prazo do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste PregãoCONTRATO; 8. declaração expressa das consorciadas de que, por ocasião da assinatura do CONTRATO, registrarão a CONCESSIONÁRIA no CREA.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. 1 - O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válidoa documentação abaixo relacionada para habilitação no certame: 1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o 1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório registrado, em se tratando de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sociedade comercial e, ainda, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos do documento de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos 1.3 - inscrição do ato constitutivo, no item anterior deverão estar acompanhados caso de todas as alterações ou sociedade civil, acompanhada de prova da consolidação respectiva, conforme legislação diretoria em vigorexercício; b) Decreto 1.4 - decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competenteautorização, tratando-em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paíspaís e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; c) Os documentos relacionados 1.5 - prova de inscrição no subitem “a” Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – C.N.P.J./MF; 1.6 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 1.7 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 1.8 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 1.9 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 1.10 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 1.11 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT); 1.12 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 1.12.1 - caso a certidão apresentada no item 1.12 não precisarão constar do Envelope nº 2 abranja o Processo Judicial Eletrônico - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.PJE, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico financeira através de certidão, a qual abranja os processos judiciais eletrônicos, emitida nos mesmos termos da certidão supra;

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para 10.1 - A licitante que ofertar o menor preço será considerada habilitada após apresentar os documentos a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o casoseguir indicados: a) Em Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os administradores (os documentos descritos no item anterior em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva); ou c) Inscrição do ato constitutivo, conforme legislação no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em vigor;exercício (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva); ou bd) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competenteautorização, tratando-em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigirexigir (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva). e) Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014. f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; cg) Os documentos relacionados Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, expedida no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregãodomicílio ou sede da licitante; h) Prova de regularidade fiscal (CRF – Certificado de Regularidade Fiscal), emitida pela Caixa Econômica Federal, relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

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Samples: Licensing Agreements

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. 6.1- No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. 6.1.1- O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. 6.1.2- O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. 6.1.3- Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA – Regularidade Fiscal e Trabalhista e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO– Qualificação Econômico-FINANCEIRA Financeira deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. 6.1.4- O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTARno item 6.2.4 – Documentação Complementar. 6.2. 6.2- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. 6.2.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; c) Os documentos relacionados no subitem “a” ―a‖ não precisarão constar do Envelope nº. 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

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Samples: Pregão Presencial

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- 6.2.4 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

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Samples: Pregão Presencial

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital (Decreto Federal nº 3.722/01). 8.1.1. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que existam pendências. 8.1.2. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, após a apresentação da documentação na COMURG ou após a notificação à empresa por parte do Pregoeiro (a) através de meio eletrônico, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante. 8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.3. O descumprimento das condições previstas acima, implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidão feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.4. Para fins de habilitação jurídica, o Pregoeiro verificará a habilitação todos compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas como “objeto social” no ato constitutivo das licitantes, inclusive as microempresas e empresas conforme natureza da pessoa jurídica. 8.5. Para fins de pequeno portehabilitação, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válidoainda, a seguinte documentação: 8.5.1. Certidão Negativa de Falência e Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica; 6.1.48.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 8.5.2.1. O cadastro junto ao CAUFESP referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETAdevidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simplesmencionando obrigatoriamente, o ato constitutivonúmero do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, estatuto ou contrato social apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis. 8.5.2.2. O referido balanço quando escriturado em vigorlivro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis. 8.5.2.3. Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório vir acompanhado de Registro Civil Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de Pessoas Jurídicasaprovação do Balanço Patrimonial, nos termos conforme prevê o §5º do artigo 134, da lei e conforme o casoLei n° 6.404/76, e, ou ainda, a publicação do mesmo no caso Diário Oficial. 8.5.2.4. A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de sociedades por açõesContabilidade, acompanhado aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas: ILG = índice de documentos liquidez geral ILC = índice de eleição liquidez corrente ISG = índice de seus administradores;solvência geral AT = ativo total a.1) Os documentos descritos 8.5.2.4.1. As licitantes poderão apresentar no lugar do solicitado no item anterior deverão estar acompanhados 8.5.2.4, prova de todas as alterações que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido, mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta. 8.5.2.4.2. A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do Contrato Social, Certidão 8.5.2.4.3. Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido no subitem 8.5.2. 8.5.2.4.4. Nos termos do artigo 3º do Decreto Federal nº 8.538/2015 e do artigo 4° da Instrução Normativa n° 08/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, não será exigida da microempresa ou da consolidação respectivaempresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social. 8.5.3. Atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, fornecido os produtos pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 8.5.3.1. O atestado deverá conter nome, endereço e telefone de contato do atestador, qualquer outro meio que permita à COMURG manter contato com a sociedade atestante. 8.5.4. Declaração de ausência dos impedimentos dos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016, conforme legislação Modelo no Anexo III do Edital. 8.6. Caso seja necessário, para fins de confirmação, esclarecimento ou saneamento da documentação de habilitação, o Pregoeiro, a título de diligência, poderá solicitar à licitante o envio, através do campo de “anexos” do sistema, de documentação complementar. 8.7. Todos os documentos emitidos em vigor;língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. b8.8. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 8.9. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) Decreto dias consecutivos de autorização e Ato antecedência da data de Registro abertura. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006 (Tratamento diferenciado aplicado às Microempresas, Empresas de Pequeno porte ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísas assim equiparadas, quando a atividade assim se trata de documentação fiscal e trabalhista). 8.10. Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 8.11. A apresentação de qualquer documento com falsidade material ou intelectual sujeitará o exigir; c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar licitante à aplicação da sanção de suspensão temporária do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregãodireito de participar de licitação, de acordo com os critérios do artigo 87 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, além das demais cominações legais.

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Samples: Licensing Agreements

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital (Decreto Federal nº 3.722/01). 8.1.1. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que existam pendências. 8.1.2. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, após a apresentação da documentação na COMURG ou após a notificação à empresa por parte do Pregoeiro (a) através de meio eletrônico, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante. 8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.3. O descumprimento das condições previstas acima, implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidão feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.4. Para fins de habilitação jurídica, o Pregoeiro verificará a habilitação todos compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas como “objeto social” no ato constitutivo das licitantes, inclusive as microempresas e empresas conforme natureza da pessoa jurídica. 8.5. Para fins de pequeno portehabilitação, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válidoainda, a seguinte documentação: 8.5.1. Certidão Negativa de Falência e Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica; 6.1.48.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 8.5.2.1. O cadastro junto ao CAUFESP referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETAdevidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simplesmencionando obrigatoriamente, o ato constitutivonúmero do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. 8.5.2.2. O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, estatuto ou contrato social em vigorapresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis. 8.5.2.3. Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n° 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial. 8.5.2.4. A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas: ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total 8.5.2.5.1. As licitantes poderão apresentar no lugar do solicitado no item 8.5.2.4, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido, mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta. 8.5.2.5.2. A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do Contrato Social, Certidão da Junta Comercial, Publicação Oficial ou ainda em Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasTítulos, nos termos da lei e conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais. 8.5.2.5.3. Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, 8.5.3. Atestado(s) de capacidade técnica, eque comprove já haver a licitante, aindafornecido os produtos pertinentes ao objeto desta licitação, no caso emitido por pessoa jurídica de sociedades por açõesdireito público ou privado. 8.5.3.1. O atestado deverá conter nome, acompanhado endereço e telefone de documentos contato do atestador, qualquer outro meio que permita à COMURG manter contato com a sociedade atestante. 8.5.4. Declaração de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou ausência dos impedimentos dos artigos 38 e 44 da consolidação respectivaLei nº 13.303/2016, conforme legislação Modelo no Anexo III do Edital. 8.6. Caso seja necessário, para fins de confirmação, esclarecimento ou saneamento da documentação de habilitação, o Pregoeiro, a título de diligência, poderá solicitar à licitante o envio, através do campo de “anexos” do sistema, de documentação complementar. 8.7. Todos os documentos emitidos em vigor;língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. b8.8. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 8.9. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) Decreto dias consecutivos de autorização e Ato antecedência da data de Registro abertura. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006 (Tratamento diferenciado aplicado às Microempresas, Empresas de Pequeno porte ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísas assim equiparadas, quando a atividade assim se trata de documentação fiscal e trabalhista). 8.10. Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 8.11. A apresentação de qualquer documento com falsidade material ou intelectual sujeitará o exigir; c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar licitante à aplicação da sanção de suspensão temporária do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregãodireito de participar de licitação, de acordo com os critérios do artigo 87 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, além das demais cominações legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, 12.1. Será inabilitado o LICITANTE que na seguinte conformidadedata da entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 6.1(a) não satisfizer as condições estabelecidas no presente EDITAL; (b) tiver sido declarado inidôneo por ato do Poder Público; (c) estiver impedido de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou com qualquer de seus órgãos descentralizados; (d) estiver sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou que tiver tido sua falência decretada. 12.2. No que se refere ao CAUFESPDocumentação de caráter geral: Os documentos a seguir indicados deverão ser apresentados pelo LICITANTE: 6.1.112.2.1. O cadastro A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ter classificação pertinente ser introduzida por carta em que o LICITANTE solicita a sua participação na LICITAÇÃO, indica a(s) pessoa(s) legalmente credenciada(s) que assinou(aram) os documentos próprios pertinentes à categoria LICITAÇÃO, conforme Modelo 09, constante do objeto desta licitaçãoANEXO I - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, deste EDITAL, e declara que: (a) não infringe o disposto nos itens 3.2.1, 3.6 e 12.1 (b), (c) e (d) deste EDITAL; 6.1.2(b) autoriza a CONCEDENTE, por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/PPP, a proceder a diligências visando à comprovação de informações prestadas pelo LICITANTE, relativas à LICITAÇÃO; (c) responderá pela veracidade de todas as informações constantes da DOCUMENTAÇÃO apresentada; e (d) no caso de vencer a LICITAÇÃO, compromete-se a atender aos termos fixados neste EDITAL e em seus anexos. 12.2.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição Atestado de Vistoria fornecido pela CONCEDENTE. 12.3. Os documentos de habilitação verificada on line naquele sistema jurídica serão constituídos de (os documentos a seguir listados devem ser apresentados pelo pregoeiro LICITANTE individual ou pela equipe por cada um dos membros de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo;um CONSÓRCIO): 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: (a) Em em se tratando de sociedades empresárias ou simplesempresárias, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, acompanhado dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores, devidamente registrado registrados na Junta Comercial competente e certidão atualizada expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro competente; (b) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; (c) documentos equivalentes aos referidos em (a) acima, nos termos da legislação estrangeira aplicável, no caso de empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no país, devidamente traduzidos, notarizados e consularizados, nos termos do item 10.5 supra. 12.3.1. Em caso de CONSÓRCIO deverá ser apresentado o TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO, ou instrumento de CONSÓRCIO propriamente dito, em que as consorciadas se obrigaram pela constituição da CONCESSIONÁRIA, devidamente autorizado pelo órgão competente de cada uma das suas integrantes, contendo: 12.3.1.1. Compromisso de Constituição de CONCESSIONÁRIA, sob a forma de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, quando da adjudicação do objeto da LICITAÇÃO, caso seja vencedor do certame, com duração mínima pelo prazo fixado para a vigência da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA; 12.3.1.2. Denominação do CONSÓRCIO e seu objetivo; 12.3.1.3. Composição do CONSÓRCIO indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada e suas atribuições em relação ao objeto da LICITAÇÃO; 12.3.1.4. Indicação do percentual de participação de cada empresa consorciada no capital da futura SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO; 12.3.1.5. Indicação da pessoa jurídica líder do CONSÓRCIO, com plenos poderes para tratar de todos os assuntos relativos à presente LICITAÇÃO, inclusive os de acordar, transigir, prestar declarações, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos relacionados com o objeto da concorrência, receber notificações, citações e intimações. No caso de CONSÓRCIO formado por pessoas jurídicas nacionais e estrangeiras, a líder deverá ser necessariamente pessoa jurídica nacional; 12.3.1.6. Declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, de aceitação de responsabilidade solidária, independente da ordem de nomeação, pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO no curso da LICITAÇÃO. A responsabilidade solidária dos membros do CONSÓRCIO cessará: (a) no caso de o CONSÓRCIO não ter sido habilitado para a segunda fase da LICITAÇÃO, em até 30 (trinta) dias úteis após a publicação no órgão de imprensa do Estado de Pernambuco do resultado definitivo da primeira fase, tendo sido esgotadas todas as vias recursais aplicáveis; (b) no caso de o CONSÓRCIO não ter sido vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO; e (c) no caso de o CONSÓRCIO ter sido vencedor, após a assinatura do CONTRATO. 12.4. Em relação às empresas e entidades que participam da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, os documentos de regularidade fiscal serão constituídos daqueles abaixo listados (ou dos documentos equivalentes nos termos da lei aplicável ao LICITANTE estrangeiro, ou membro estrangeiro de CONSÓRCIO LICITANTE, ou, ainda, comprovação ou declaração própria, sujeita a diligência de verificação e às penas da lei, de inexistência de documento equivalente): (a) Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social (CND); (b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); (c) Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativos à sede do LICITANTE, na forma da lei; (d) Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com validade na data da apresentação; (e) Certidão negativa de débitos fiscais estaduais, com validade na data da apresentação. Os LICITANTES que, nos termos da legislação aplicável, não estiverem inscritos na Fazenda Estadual, portanto, dispensados da comprovação de regularidade, devem provar tal condição; (f) Certidão negativa de débitos fiscais municipais da sede do LICITANTE, com validade na data da apresentação. LICITANTES que, nos termos da legislação aplicável, não estiverem inscritos na Fazenda Municipal, portanto, dispensados da comprovação de regularidade, devem provar tal condição; e (g) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 12.5. Os documentos de qualificação econômico-financeira serão constituídos de: (a) balanço patrimonial e demonstrativo de resultados do último exercício social, exigidos e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do LICITANTE, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Deverá ser apresentada a publicação na Imprensa Oficial do balanço e demonstrações contábeis, e da ata de sua aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial (ou cumprimento das formalidades equivalentes sob a lei estrangeira, conforme o caso); (b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou certidão negativa de execução patrimonial, expedida num prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO exigida neste EDITAL, pelo distribuidor forense da sede da empresa (ou documento equivalente emitido em jurisdição estrangeira, conforme o caso); (c) COMPROMISSO DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL, nos termos de carta Modelo 10, constante do ANEXO I - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, deste EDITAL; e (d) GARANTIA DE PROPOSTA DO LICITANTE no valor de R$ 4.790.000,00 (quatro milhões, setecentos e noventa mil reais), que representa 1% do valor do investimento estimado para a implantação das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA. 12.5.1. Os documentos listados nos subitens a), b) e c) acima devem ser apresentados pelo LICITANTE individual ou por cada um dos membros de um CONSÓRCIO. 12.5.2. Com relação ao subitem (a) acima, quando não houver a obrigatoriedade de publicação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas, pelo LICITANTE, cópias legíveis e autenticadas das páginas dos livros contábeis aplicáveis nas quais os mesmos foram transcritos, devidamente assinados pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de abertura e encerramento do Diário Geral na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 12.5.3. Com relação ao subitem (d) acima, se o LICITANTE pretender apresentar GARANTIA DE PROPOSTA DO LICITANTE na forma de fiança bancária, deverá fazê-lo utilizando o Modelo 05 de carta constante do ANEXO I - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, deste EDITAL. 12.5.4. Ainda com relação ao subitem (d) acima, se o LICITANTE for um CONSÓRCIO, será admitida a apresentação, por empresa consorciada, de garantia única no valor total indicado no referido subitem, ou a apresentação, pelas empresas consorciadas, de garantias cujo somatório seja equivalente ao valor total estabelecido no mencionado subitem, podendo os membros do consórcio utilizar instrumentos de garantias distintos, desde que admitidos nos termos da lei deste EDITAL 12.5.5. Além do cumprimento das exigências previstas nos itens anteriores, é condição para a habilitação que os LICITANTES individuais ou cada uma das empresas participantes de CONSÓRCIO comprovem que dispõem dos índices contábeis mínimos, previstos nos itens (a) a (f) abaixo, ficando estabelecido que: os índices apresentados nos itens (a) e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; (b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização serão aplicados exclusivamente para Funcionamento expedido as sociedades que não sejam instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; Banco Central do Brasil; os índices apresentados nos itens (c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.e

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Samples: Concession Agreement

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital (Decreto Federal nº 3.722/01). 8.1.1. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que existam pendências. 8.1.2. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, após a apresentação da documentação na COMURG ou após a notificação à empresa por parte do Pregoeiro (a) através de meio eletrônico, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante. 8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.3. O descumprimento das condições previstas acima, implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidão feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.4. Para fins de habilitação jurídica, o Pregoeiro verificará a habilitação todos compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas como “objeto social” no ato constitutivo das licitantes, inclusive as microempresas e empresas conforme natureza da pessoa jurídica. 8.5. Para fins de pequeno portehabilitação, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válidoainda, a seguinte documentação: 8.5.1. Certidão Negativa de Falência e Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica; 6.1.48.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 8.5.2.1. O cadastro junto ao CAUFESP referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETAdevidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simplesmencionando obrigatoriamente, o ato constitutivonúmero do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, estatuto ou contrato social apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis. 8.5.2.2. O referido balanço quando escriturado em vigorlivro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis. 8.5.2.3. Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n° 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial. 8.5.2.4. A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas: ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total 8.5.2.4.1. As licitantes poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 8.5.2.3, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido, mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta. 8.5.2.4.2. A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do Contrato Social, Certidão da Junta Comercial, Publicação Oficial ou ainda em Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasTítulos, nos termos da lei e conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais. 8.5.2.4.3. Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, eserá exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, aindadispensando-se o exigido no subitem 0. 8.5.2.4.4. Nos termos do artigo 3º do Decreto Federal nº 8.538/2015 e do artigo 4° da Instrução Normativa n° 08/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações não será exigida da microempresa ou da consolidação respectivaempresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social. 8.5.3. Atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, fornecido os produtos pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 8.5.3.1. O atestado deverá conter nome, endereço e telefone de contato do atestador, qualquer outro meio que permita à COMURG manter contato com a sociedade atestante. 8.5.4. Declaração de ausência dos impedimentos dos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016, conforme legislação Modelo no Anexo III do Edital. 8.6. Caso seja necessário, para fins de confirmação, esclarecimento ou saneamento da documentação de habilitação, o Pregoeiro, a título de diligência, poderá solicitar à licitante o envio, através do campo de “anexos” do sistema, de documentação complementar. 8.7. Todos os documentos emitidos em vigor;língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. b8.8. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 8.9. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) Decreto dias consecutivos de autorização e Ato antecedência da data de Registro abertura. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006 (Tratamento diferenciado aplicado às Microempresas, Empresas de Pequeno porte ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísas assim equiparadas, quando a atividade assim se trata de documentação fiscal e trabalhista). 8.10. Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 8.11. A apresentação de qualquer documento com falsidade material ou intelectual sujeitará o exigir; c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar licitante à aplicação da sanção de suspensão temporária do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregãodireito de participar de licitação, de acordo com os critérios do artigo 87 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, além das demais cominações legais.

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DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital (Decreto Federal nº 3.722/01). 8.1.1. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que existam pendências. 8.1.2. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, após a apresentação da documentação na COMURG ou após a notificação à empresa por parte do Pregoeiro (a) através de meio eletrônico, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante. 8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes 8.3. O descumprimento das condições previstas acima, implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidão feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.4. Para fins de habilitação jurídica, o Pregoeiro verificará a habilitação todos compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas como “objeto social” no ato constitutivo das licitantes, inclusive as microempresas e empresas conforme natureza da pessoa jurídica. 8.5. Para fins de pequeno portehabilitação, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válidoainda, a seguinte documentação: 8.5.1. Certidão Negativa de Falência e Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica; 6.1.48.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 8.5.2.1. O cadastro junto ao CAUFESP referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETAdevidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simplesmencionando obrigatoriamente, o ato constitutivonúmero do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, estatuto ou contrato social apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis. 8.5.2.2. O referido balanço quando escriturado em vigorlivro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis. 8.5.2.3. Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n° 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial. 8.5.2.4. A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas: ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total 8.5.2.5.1. As licitantes poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 8.5.2.35, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido, mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta. 8.5.2.5.2. A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do Contrato Social, Certidão da Junta Comercial, Publicação Oficial ou ainda em Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasTítulos, nos termos da lei e conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais. 8.5.2.5.3. Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, eserá exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, aindadispensando-se o exigido no subitem 8.5.2. 8.5.2.5.4. Nos termos do artigo 3º do Decreto Federal nº 8.538/2015 e do artigo 4° da Instrução Normativa n° 08/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações não será exigida da microempresa ou da consolidação respectivaempresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social. 8.5.3. Atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, fornecido os produtos pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 8.5.3.1. O atestado deverá conter nome, endereço e telefone de contato do atestador, qualquer outro meio que permita à COMURG manter contato com a sociedade atestante. 8.5.4. Declaração de ausência dos impedimentos dos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016, conforme legislação Modelo no Anexo III do Edital. 8.6. Caso seja necessário, para fins de confirmação, esclarecimento ou saneamento da documentação de habilitação, o Pregoeiro, a título de diligência, poderá solicitar à 8.7. Todos os documentos emitidos em vigor;língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. b8.8. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 8.9. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) Decreto dias consecutivos de autorização e Ato antecedência da data de Registro abertura. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006 (Tratamento diferenciado aplicado às Microempresas, Empresas de Pequeno porte ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísas assim equiparadas, quando a atividade assim se trata de documentação fiscal e trabalhista). 8.10. Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 8.11. A apresentação de qualquer documento com falsidade material ou intelectual sujeitará o exigir; c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar licitante à aplicação da sanção de suspensão temporária do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregãodireito de participar de licitação, de acordo com os critérios do artigo 87 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, além das demais cominações legais.

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DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para 10.1 - A licitante que ofertar o menor preço será considerada habilitada após apresentar os documentos a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o casoseguir indicados: a) Em Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição eleição c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de seus administradores; a.1) Os sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício (os documentos descritos no item anterior em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;); ou bd) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competenteautorização, tratando-em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigirexigir (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva). e) Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014. f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; cg) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, expedida no domicílio ou sede da licitante; h) Prova de regularidade fiscal (CRF – Certificado de Regularidade Fiscal), emitida pela Caixa Econômica Federal, relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. i) Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, assinada pelo representante legal do licitante; j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei 12.440/2011. l) Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da LC 123/06, para as empresas que se enquadrarem na qualidade de ME/EPP, apresentando a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL (válido por um período de 90 dias, a contar da data de sua emissão) e DECLARAÇÃO de que se enquadra na condição de preferência, conforme modelo anexo ao Edital. m) Apresentação de pelo menos 01(um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa tenha fornecido equipamento igual ou de tecnologia superior ao do objeto do presente certame e que este esteja em funcionamento. 10.2 - É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pelo pregoeiro e equipe de apoio, sob pena de ser inabilitada. 10.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10.4 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.5 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.6 - Para os efeitos do subitem 10.3, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: a) No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); b) No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 10.7 - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será feita: 10.7.1 - Mediante documentação que comprove a opção pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; 10.7.2 - No caso da empresa não optante pelo Simples Nacional, mediante balanço patrimonial exigível para o exercício e que comprove as hipóteses do subitem 10.3. 10.8 - O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação. Os demais documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, todos com vigência plena até a data fixada para sua apresentação. 10.9 - Os documentos relacionados exigidos não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes. 10.10 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 180(cento e oitenta) dias até a data de sua apresentação. B B U U O LH JU DE 0 1 Á Á 10.11 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital, inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto contido no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 item 8.29 deste instrumento. 10.12 - Habilitação Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregãooriginal a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.

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DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para 12.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a habilitação todos licitantesdescrição do objeto ofertado e o preço, inclusive as microempresas até a data e empresas o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:envio dessa documentação. 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.112.2. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe exigidos neste edital, ocorrerá por meio de apoiochave de acesso e senha. 12.3. As informações obtidas serão impressas Microempresas e juntadas Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 12.4. Incumbirá ao respectivo processo;licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.1.312.5. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com Até a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETAabertura da sessão pública, os licitantes deverão apresentar:poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.2.112.6. HABILITAÇÃO JURÍDICANão será estabelecida, conforme o caso: a) Em se tratando nessa etapa do certame, ordem de sociedades empresárias ou simplesclassificação entre as propostas apresentadas, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de Registro Civil negociação e julgamento da proposta. 12.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de Pessoas Jurídicaslances. 12.8. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da lei Medida Provisória nº 2200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e conforme presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 12.9. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 12.10. A empresa detentora da proposta de eleição menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; b) Decreto de autorização habilitação e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.qualificação:

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Samples: Recebimento De Retirada De Edital

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 4.1 - Para habilitação serão exigidos os documentos a habilitação todos licitantesseguir relacionados, inclusive as microempresas e empresas que serão entregues no ENVELOPE N°1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: a)Registro comercial, no caso de pequeno porteempresa individual; b)Ato constitutivo estatuto ou contrato social ou ainda contrato social consolidado devidamente registrado, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em em se tratando de sociedades empresárias comerciais e/ou simplesmercantis e, o ato no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentação de eleição de seus administradores; c)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social alterações e documento probatório da diretoria em vigorexercício, devidamente registrado na Junta Comercial ou todos registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, aindasalvo exceções legais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; b) Decreto Sociedade Civil; d)Decreto de autorização para funcionamento no País, e Ato documentos constitutivos e alterações, na forma da legislação específica, no caso de Registro Empresa ou Autorização Sociedade Estrangeira, bem como, ato de registro ou autorização para Funcionamento funcionamento expedido pelo órgão competente. e)Prova de inscrição no Cadastro Nacional Geral de Pessoa Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); f)Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, tratando-se mediante apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeito de empresa Negativa, quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal; g)Prova de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS; h)Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal; i)Prova de Regularidade com os Tributos Municipais; j)Certidão Negativa de Falência ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigirConcordata; c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

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Samples: Protocolo De Recebimento De Edital

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. 1 - O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válidoa documentação abaixo relacionada para habilitação no certame: 1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o 1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório registrado, em se tratando de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sociedade comercial e, ainda, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos do documento de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos 1.3 - inscrição do ato constitutivo, no item anterior deverão estar acompanhados caso de todas as alterações ou sociedade civil, acompanhada de prova da consolidação respectiva, conforme legislação diretoria em vigorexercício; b) Decreto 1.4 - decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competenteautorização, tratando-em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paíspaís e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; c) 1.5 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – C.N.P.J./MF; 1.6 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 1.7 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 1.8 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 1.9 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 1.10 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 1.11 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT); 1.12 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 1.12.1 - caso a certidão apresentada no item 1.12 não abranja o Processo Judicial Eletrônico - PJE, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico financeira através de certidão, a qual abranja os processos judiciais eletrônicos, emitida nos mesmos termos da certidão supra; 1.13 - declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Xxxxx XXX; 1.14 - declaração expressa de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, bem como a inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo V; 1.15 - declaração expressa de que o licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo VI; 2 - Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar item 1 deste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, da Prefeitura Municipal de Ibiá, desde que expressamente indicados no referido cadastro e em vigor na data da realização do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 2.1 - No caso de não constar no CRC da Prefeitura Municipal de Ibiá quaisquer documentos exigidos no item 1 deste Título, o licitante deverá complementar a documentação exigida. 2.2 - Se os documentos relacionados no item 1 deste Título, indicados no CRC da Prefeitura Municipal de Ibiá, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.

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Samples: Licensing Agreements

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para 7.1 PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO, DEVERÃO SER APRESENTADOS JUNTO COM A PROPOSTA DE PREÇOS, COM PRAZO VIGENTE, À EXCEÇÃO DAQUELES QUE POR SUANATUREZA NÃO CONTENHAM VALIDADE, NOS TERMOS DOS ARTS. 62 A 70 DA LEI Nº 14.133, DE 2021, CONSTAM DO TERMO DE REFERÊNCIA 7.2 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, após notificação, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º 14.133/2021). 7.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 7.5 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.6 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.7 O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 7.7.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação todos licitantesdo fornecedor nos remanescentes. 7.8 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, inclusive as microempresas seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.8.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completaassim sucessivamente, na seguinte conformidade: 6.1. No ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria atenda às especificações do objeto desta licitação;e as condições de habilitação 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição 7.9 Constatado o atendimento às exigências de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizadoshabilitação, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregãofornecedor será habilitado.

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Samples: Dispensa De Licitação

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:a 6.1. 6.1- No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. 6.1.1- O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. 6.1.2- O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. 6.1.3- Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 6.2.3 e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.2.4 deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. 6.1.4- O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL 6.2.2 – Qualificação Operacional, 6.2.5 – Documentação Complementar e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR6.2.6 – Documentação Específica. 6.2. 6.2- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. 6.2.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº. 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

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Samples: Pregão Presencial

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para 1. Os licitantes deverão apresentar, obrigatoriamente, a habilitação todos licitantesdocumentação abaixo relacionada, inclusive as microempresas e empresas sob pena de pequeno porteeliminação automática do proponente, deverão apresentar prova no envelope “Documentos de inscrição válida no Cadastro Único Habilitação”, uma via de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) cada um dos documentos, originais ou apresentar a Documentação Completacópia autenticada por Cartório ou pela própria Comissão1, na seguinte conformidadeconforme dispõe o art. 32, caput, da Lei 8.666/93: 6.12. No que se refere ao CAUFESPAs seguintes declarações: 6.1.12.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição expressa de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP que o licitante não estiver habilitadoemprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo anexo IV; 2.2. de disponibilidade para a execução do objeto, conforme modelo 2.3. de condição de ME ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA EPP, para usufruir do tratamento estabelecido pela Lei Complementar nº. 123/2006, conforme modelo anexo VI, sendo esta a única facultativa; 3. Registro comercial, no caso de empresa individual, com cópia da Carteira de Identidade e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste EditalCPF do proprietário; 1 A Comissão de Licitação poderá realizar a autenticação em qualquer data, ou se esses documentos estiverem mediante solicitação da empresa interessada. 4. Contrato social em vigor e a última alteração contratual; 5. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à dívida ativa da união, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da lei nº 8.212/91; 6. Prova de Regularidade para com a validade vencida Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou desatualizados, o sede do licitante deverá apresentar documento equivalente válidomediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 6.1.47. O cadastro junto Prova de regularidade relativa ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 8. Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF; 9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 10. Certidão Negativa de Protestos ou Certidão Negativa de Distribuição de ações de execução ou de falência e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTARconcordata, emitida até 90 (noventa) dias antes a abertura da licitação, pelo cartório distribuidor sede do licitante; 6.211. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias microempresa ou simplesempresa de pequeno porte esta deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, o ato constitutivomesmo que apresentem alguma restrição, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascaso seja adjudicatária deste certame, nos termos do art. 42 da lei Lei Complementar n°. 123/2006; 12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e conforme emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 12.1. A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°. 8.666/93, sendo facultada à Administração convocar o casosegundo melhor lance. 12.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, edevidamente fundamentado, aindaa ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação. 12.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. 12.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará na inabilitação da ME ou EPP. 13. Comprovação de regularidade cadastral da empresa e do profissional responsável e Alvará da sociedade, todos do Conselho Regional de Contabilidade. 14. A Comissão Permanente de Licitação, em caso de sociedades dúvida, efetuará consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da proponente, em observância a legislação pertinente, para fins de habilitação. 15. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por açõesqualquer processo de cópia legível, acompanhado autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 16. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados à Comissão Permanente de Licitação para autenticação. 17. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura dos envelopes, com exceção do atestado de capacidade técnica. 18. Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de discos magnéticos. 19. Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, na ordem retromencionada. 20. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação habilitação em vigor; b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim desacordo com o exigir; c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para previsto neste Título inabilitará o credenciamento neste Pregãolicitante.

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Samples: Licitação

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. 1 – O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válidoa documentação abaixo relacionada para habilitação no certame: 1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o 1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigorvigor devidamente registrado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório em se tratando de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sociedade comercial e, ainda, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos do documento de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos 1.3 - inscrição do ato constitutivo, no item anterior deverão estar acompanhados caso de todas as alterações ou sociedade civil, acompanhada de prova da consolidação respectiva, conforme legislação diretoria em vigorexercício; b) Decreto 1.4 - decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competenteautorização, tratando-em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paíspaís e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; c1.5 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 1.6 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 1.7 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 1.8 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 1.9 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 1.10 - declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo V; 1.11 - Certidão Negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; datado dos últimos 60 (sessenta) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar dias, ou que esteja dentro do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;

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Samples: Pregão Presencial

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. 1 - O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válidoa documentação abaixo relacionada para habilitação no certame: 1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o 1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório registrado, em se tratando de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sociedade comercial e, ainda, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos do documento de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos 1.3 - inscrição do ato constitutivo, no item anterior deverão estar acompanhados caso de todas as alterações ou sociedade civil, acompanhada de prova da consolidação respectiva, conforme legislação diretoria em vigorexercício; b) Decreto 1.4 - decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competenteautorização, tratando-em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paíspaís e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; c1.5 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – C.N.P.J./MF; 1.6 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 1.7 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 1.8 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 1.9 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 1.10 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 1.11 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT); 1.12 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 1.12.1 - caso a certidão apresentada no item 1.12 não abranja o Processo Judicial Eletrônico - PJE, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico financeira através de certidão, a qual abranja os processos judiciais eletrônicos, emitida nos mesmos termos da certidão supra; 1.13 - declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Xxxxx XXX; 1.14 - declaração expressa de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, bem como a inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo V; 1.15 - declaração expressa de que o licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo VI; 1.16 - comprovação de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) Os documentos relacionados responsável(is) técnico(s), conforme declaração(ões) apresentada(s) no subitem “a” item 1.17.1.1, no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) da região a que estiverem vinculados. 1.16.1 - No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não precisarão constar serem registrados ou inscritos na entidade profissional competente do Envelope nº 2 Estado de Minas Gerais, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 1.17 - Habilitação se tiverem sido apresentados A qualificação técnica da licitante deverá ser demonstrada mediante a comprovação da aptidão para o credenciamento neste Pregão.desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, devendo as licitantes comprovarem a capacitação técnico-profissional e técnico- operacional por meio da apresentação de: 1.17.1 - Quanto à capacidade técnico-profissional: 1.17.1.1 - Declaração formal de responsabilidade técnica assinada pelo representante legal da licitante e pelo responsável técnico descrito, conforme modelo do Anexo XI, devendo obrigatoriamente fazer parte da equipe: 1.17.1.1.1 - Um Engenheiro Civil ou Arquiteto;

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Samples: Licensing Agreements

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou 1 – O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidadedocumentação abaixo relacionada: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação1.1 – registro comercial, no caso de empresa individual; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o 1.2 – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigorvigor³, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório registrado, em se tratando de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sociedade comercial e, ainda, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos do documento de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos 1.3 – inscrição do ato constitutivo, no item anterior deverão estar acompanhados caso de todas as alterações ou sociedade civil, acompanhada de prova da consolidação respectiva, conforme legislação diretoria em vigorexercício; b) Decreto 1.4 – decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competenteautorização, tratando-em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paíspaís e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 1.5 – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ; 1.6 – prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c) Os documentos relacionados " do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros; 1.7 – prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou outra equivalente, na forma da lei; 1.8 – prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município, ou outra equivalente, na forma da lei; 1.9 – prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 1.10 – Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 1.11 – declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no subitem “a” não precisarão constar inciso XXXIII do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregãoart. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo VI; 1.12 – declaração a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis, conforme modelo do Anexo V; 1.13 – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.

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Samples: Licensing Agreements

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para 10.1 - A licitante que ofertar o menor preço será considerada habilitada após apresentar os documentos a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o casoseguir indicados: a) Em Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os administradores (os documentos descritos no item anterior em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva); ou c) Inscrição do ato constitutivo, conforme legislação no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em vigor;exercício (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva); ou bd) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competenteautorização, tratando-em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigirexigir (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva). e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; cx) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, expedida no domicílio ou sede da licitante; h) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND – Certidão Negativa de Débito) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. i) Prova de regularidade fiscal (CRF – Certificado de Regularidade Fiscal), emitida pela Caixa Econômica Federal, relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei 12.440/2011. l) Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da LC 123/06 (quando for o caso). 10.2 - É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pelo pregoeiro e equipe de apoio, sob pena de ser inabilitada. 10.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10.4 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.5 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.6 - Para os efeitos do subitem 10.3, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: B B U U O H L JU E D 0 1 Á Á a) No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); b) No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 10.7 - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será feita: 10.7.1 - Mediante documentação que comprove a opção pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; 10.7.2 - No caso da empresa não optante pelo Simples Nacional, mediante balanço patrimonial exigível para o exercício e que comprove as hipóteses do subitem 10.3. 10.8 - O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação. Os demais documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, todos com vigência plena até a data fixada para sua apresentação. 10.9 - Os documentos relacionados exigidos não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes. 10.10 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação. 10.11 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital, inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto contido no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 item 8.29 deste instrumento. 10.12 - Habilitação Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregãooriginal a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.

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Samples: Registro De Preços

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.28.1. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição que ofertar o melhor preço deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC, desde que possua a mesma linha de fornecimento do objeto licitado, para fins de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe no certame. 8.2. O licitante que apresentar o CRC deverá apresentar ainda, os seguintes documentos: 8.2.1 - Declaração expressa de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP que o licitante não estiver habilitadoemprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, ou se assinada pelo representante legal do licitante, quando esta não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válidodo CRC; 6.1.48.2.2 - Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 8.3. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado Na hipótese dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTARno item 8.4.1 deste Título, indicados no CRC, estarem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor. 6.28.4. No O licitante que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentarnão apresentar o CRC deverá apresentar a documentação discriminada a seguir: 6.2.18.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o casoProva de habilitação jurídica: a) Em se tratando 8.4.1.1. Cópia da cédula de sociedades empresárias ou simplesidentidade do representante legal da empresa; 8.4.1.2. Registro comercial, o ato no caso de empresa individual; 8.4.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigorvigor devidamente registrado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório em se tratando de Registro Civil de Pessoas Jurídicassociedades comerciais, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos 8.4.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no item anterior deverão estar acompanhados caso de todas as alterações ou sociedades civis, acompanhado de prova da consolidação respectiva, conforme legislação diretoria em vigorexercício; b) 8.4.1.5. Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competenteautorização, tratando-em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.4.2. Prova de regularidade fiscal, conforme o caso: 8.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c8.4.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.4.2.3. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal de seu domicílio; 8.4.2.4. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual de seu domicílio; 8.4.2.5. Prova de regularidade fiscal para com tributos e contribuições federais; 8.4.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 8.4.2.7. Prova de regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar – CND; PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ ESTADO DE MINAS GERAIS 8.4.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste PregãoTrabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos da Lei n° 12.440/11.

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Samples: Contract for Environmental Consulting Services

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESPO envelope nº 01, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, técnica, econômico- financeira e fiscal deverá conter: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de Para comprovação da habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o casojurídica: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigorvigor (contrato social acompanhado de todas as alterações ou a última alteração contratual consolidada), devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório registrado, em se tratando de Registro Civil de Pessoas Jurídicassociedades comerciais, nos termos da lei e conforme o caso, e, aindaacompanhado, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de dos documentos de eleição de seus atuais administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; c) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competenteautorização, tratando-em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísPaís; d) Declaração de idoneidade, quando de acordo com o modelo constante no ANEXO III. Essa declaração deverá vir assinada pelo representante legal da empresa (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos); e) Declaração de inexistência de empregados menores, em cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme ANEXO IV. f) Certificado de Cadastro do Município de Catanduvas, dentro do respectivo prazo de validade. 6.1.1.1. Os documentos exigidos nas alíneas “a” e “b” deste item, poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada da Junta Comercial ou fotocópias autenticadas dos extratos da Junta Comercial, devidamente publicados no Diário Oficial, indicando e relacionando os representantes legais e a atividade assim o exigircomposição acionária da empresa. 6.1.2. Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de regularidade para com a Receita Federal do Brasil, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei, ou Certidão Conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal. b) Prova de regularidade para com a Receita Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; c) Os documentos relacionados Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no subitem “a” não precisarão constar cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, consiste na apresentação de CRF (Certidão de Regularidade) do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste PregãoFGTS. e) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

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Samples: Tomada De Preços

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 2.1) Para participar da presente licitação, as empresas interessadas deverão se habilitar, apresentando os documentos relacionados a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas seguir: 2.1.1) Certificado de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida Inscrição no Cadastro Único de Fornecedores e Prestadores de Serviços desta PMP (original acompanhado da cópia ou cópia autenticada), exceto fax, pertinente e compatível com o objeto da licitação e que esteja em plena validade, ou empresas interessadas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do Estado recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Quem trouxer o Certificado de São Paulo (CAUFESPInscrição no Cadastro, desde que não seja a pessoa autorizada a representar a firma no mesmo, apresentará credenciamento, ou procuração, outorgado por qualquer das pessoas indicadas naquele certificado, ou pelo representante legal do licitante, sendo que, nesta última hipótese, deverá, também, trazer contrato social da empresa ou ata de eleição dos administradores para verificação da validade do credenciamento, ou da procuração, sendo que a ausência dos mesmos não será motivo para a inabilitação do licitante; 2.1.2) ou apresentar Declaração do licitante de que, após a Documentação Completaretirada do Certificado de Inscrição de Cadastro da PMP, não ocorreu fato algum que impeça a sua participação na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.22.1.3) Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negativas referentes aos tributos administrados pelas Fazendas Federal, inclusive Certidão da Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, na forma prescrita pela Norma Explicativa 7/CENAP, contida na Resolução TCE nº 193 de 03/09/96, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 13/09/96, pags. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas 37 e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA38, conforme o caso:segue: PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS a2.1.3.1) Em se tratando Prova de sociedades empresárias inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório positiva com efeito de Registro Civil de Pessoas Jurídicasnegativa, nos termos do Título VII-A da lei e conforme Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. OBS.: REDAÇÃO DA LEI Nº 12.440, DE 07/07/2011, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 29 DA LEI 8.6666/93. 2.1.3.2) As Certidões emitidas pela INTERNET que estiverem condicionadas à verificação pela rede Internet ou no endereço especificado junto à própria Agência, poderão ser confirmadas por este Departamento. 2.1.4) Declaração de que a empresa cumpre o casodisposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, enos termos do Decreto Federal nº 4.358, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva05/09/02, conforme legislação em vigor; b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar modelo constante do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste PregãoAnexo III.

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Samples: Tomada De Preços

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.14.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O envelope nº 1, denominado “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, a licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos deveráapresentar os documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL subitens abaixo, enumerados por página e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No na ordem em que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentarencontram: 6.2.14.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório registrado, em se tratando de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o casosociedades comerciais, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos das atas de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos 4.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no item anterior deverão estar acompanhados caso de todas as alterações sociedade simples, acompanhada de documento de posse da diretoria em exercício; 4.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 4.1.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 4.1.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da consolidação respectivaReceita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; 4.1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal, se for o caso, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 4.1.7. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme legislação em vigorLei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011. 4.1.8. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); b4.1.9. Certidão negativa de concordata, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competentedias, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigircontados da data da sua apresentação; c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

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Samples: Contract for Architectural Services

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para 11.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Especial de Licitação pelas Licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no dia, hora e local previstos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim. 11.1.1 Os documentos de habilitação todos licitantesdeverão ser entregues em invólucro não transparente, inclusive as microempresas fechado, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição: 11.1.2 O Invólucro nº 5 deverá ser providenciado pelas Licitantes e empresas poderá ser constituído de pequeno porteembalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 11.2 As Licitantes regularmente cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF deverão apresentar no Invólucro nº 5 (Habilitação): I. documento comprovando seu cadastro e sua habilitação parcial no SICAF; e II. documentos descritos nos incisos I a IV, VII, VIII e IX do item 11.3 deste Edital. 11.2.1 As exigências que não forem comprovadas pelo SICAF ou que estiverem desatualizadas no referido documento, deverão apresentar prova de inscrição válida ser apresentadas pela Licitante dentro do Invólucro nº 5 (Habilitação), devidamente atualizadas. 11.3 As Licitantes não cadastradas e não habilitadas parcialmente no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo SICAF deverão apresentar, no Invólucro nº 5 (CAUFESP) ou apresentar Habilitação), a Documentação Completa, na seguinte conformidadedocumentação que segue: 6.1I. Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de sociedade estrangeira em funcionamento no País; II. No Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir; III. Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), outorgando expressamente poderes para se manifestar pela Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, nos casos em que se refere ao CAUFESP: 6.1.1a Licitante for representada por Procurador. O cadastro deverá Instrumento Particular de Mandato deve ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição firma reconhecida em cartório ou vir acompanhado de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro cópia da cédula de identidade ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido;do Representante Legal da Licitante, para fins de conferência da sua assinatura pela Comissão Especial de Licitação. 6.1.4IV. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o casono caso de: a) Em se tratando sociedade empresária ou empresa individual de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por açõesa sua última consolidação, acompanhado de documentos de eleição do documento comprobatório de seus administradoresadministradores devidamente registrado; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

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Samples: Publicity Services Agreement

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para 10.1 - A licitante que ofertar o menor preço será considerada habilitada após apresentar os documentos a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o casoseguir indicados: a) Em Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os administradores (os documentos descritos no item anterior em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva); ou c) Inscrição do ato constitutivo, conforme legislação no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em vigor;exercício (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva); ou bd) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competenteautorização, tratando-em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigirexigir (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva). e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; cg) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, expedida no domicílio ou sede da licitante; h) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND – Certidão Negativa de Débito) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. i) Prova de regularidade fiscal (CRF – Certificado de Regularidade Fiscal), emitida pela Caixa Econômica Federal, relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei 12.440/2011. l) Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da LC 123/06 (quando for o caso). 10.2 - É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pelo pregoeiro e equipe de apoio, sob pena de ser inabilitada. 10.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10.4 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.5 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.6 - Para os efeitos do subitem 10.3, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: a) No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); b) No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 10.7 - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será feita: 10.7.1 - Mediante documentação que comprove a opção pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; 10.7.2 - No caso da empresa não optante pelo Simples Nacional, mediante balanço patrimonial exigível para o exercício e que comprove as hipóteses do subitem 10.3. 10.8 - O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação. Os demais documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, todos com vigência plena até a data fixada para sua apresentação. 10.9 - Os documentos relacionados exigidos não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes. B B U U O H L U J E D 0 1 Á Á 10.10 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação. 10.11 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital, inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto contido no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 item 8.29 deste instrumento. 10.12 - Habilitação Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregãooriginal a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.

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Samples: Registro De Preços

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. 6.1- No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. 6.1.1- O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. 6.1.2- O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. 6.1.3- Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICORegularidade Fiscal e Trabalhista e 6.2.4 - Qualificação Econômico-FINANCEIRA Financeira deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. 6.1.4- O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL 6.2.2- Qualificação Técnica e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR6.2.5 - Documentação Complementar. 6.2. 6.2- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. 6.2.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;o a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

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Samples: Pregão Presencial

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas Os profissionais interessados estão dispensados de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos os demais documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com artigos 28 a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA31 da Lei 8.666/93, conforme preceitua o caso: a) Em parágrafo 1 º do Art. 32 da Lei mencionada, devendo apresentar apenas os seguintes documentos:  Documentação Relativa à Habilitação Jurídica:  Registro Comercial no caso de empresa individual;  Cédula de identidade;  Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias ou simplescomerciais, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1; Cópia da cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) Os documentos descritos de todos os sócios.  Inscrição do ato constitutivo, no item anterior deverão estar acompanhados caso de todas as alterações ou da consolidação respectivasociedade civil, conforme legislação acompanhada de prova de diretoria em vigor; b) exercício;  Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competenteautorização, tratando-em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.  Documentação Relativa à Habilitação Fiscal:  Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o exigir; c) Os documentos relacionados objeto licitado;  Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no subitem 8.212, de 24 de julho de 1991. (INSS);  Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela CEF em plena validade, conforme alínea “a” do art. 27 da Lei Nº. 8.036/90;  Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, (Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT) de acordo com a Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011;  Cópia da Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data não precisarão constar inferior a 60 (sessenta) dias  Declaração, conforme modelo em cumprimento à Lei Federal nº. 9.854/99, de que não emprega mão-de-obra de menores, ou empregando- a, cumpre a disposição expressada no inciso I do Envelope nº 2 - Habilitação § 3º do art. 227, com observância na norma estatuída no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;  A empresa que pretender se tiverem sido apresentados para utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, se enquadrando em Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempresa (ME), deverá apresentar a respectiva declaração previamente.  Um ou mais atestado(s) ou declaração (ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público, que comprove(m) ter a licitante executado ou estar executando, satisfatoriamente, serviços de locação e manutenção de softwares de acordo com o credenciamento neste Pregão.objeto

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Samples: Pregão Presencial

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova 9.1 Prova de inscrição válida no Cadastro Único Nacional de Fornecedores do Estado Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICAPessoas Físicas, conforme o caso:; a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples9.2 Contrato Social e última alteração (A licitante que não tiver alteração em seu contrato social, deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial); ou Certidão Simplificada da Junta Comercial e última alteração do Contrato Social; ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei Estatuto Social e conforme o caso, e, ainda, última alteração ou documento equivalente no caso de sociedades licitante considerado Micro Empreendedor Individual (MEI), segundo definição do Art. 18-A e seguintes da Lei Complementar 123/2006, sujeito a comprovação deste conselho. 9.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive Contribuições Previdenciárias tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme Portaria 258 de 5 de setembro de 2014 alterada pela Portaria MF nº 443 de 17 de outubro de 2014, do domicílio ou sede do proponente. 9.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no âmbito nacional, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que pode ser conseguida através do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 9.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por açõesTempo de Serviço (FGTS), acompanhado demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores, através de documentos Certificado de eleição Regularidade do FGTS - CRF, que pode ser conseguida através do link xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx 9.8 Certidão Negativa de seus administradoresfalência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca sede da pessoa jurídica licitante. (Caso não conste na Certidão o prazo de validade da mesma, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da sua emissão). 9.9 Certidão Negativa de Improbidade Administrativa, que pode ser conseguida através do Link xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx adm/consultar requerido.php 9.10 Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores). (Modelo Anexo); a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados 9.11 Declaração do proponente de todas as alterações ou da consolidação respectivaque não pesa contra si, conforme legislação em vigordeclaração de inidoneidade. (Modelo Anexo); b) Decreto 9.12 Certidão Negativa Correcional da Controladoria Geral da União. xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/ 9.13 Certidão de autorização e Ato de Registro ou Autorização exclusividade para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar manutenção do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregãosoftware.

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Samples: Inexigibilidade De Licitação

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - 6.2.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - 6.2.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

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Samples: Contratação De Serviços

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESPO envelope nº 01, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e fiscal deverá conter: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de Para comprovação da habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o casojurídica: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigorvigor (contrato social acompanhado de todas as alterações ou a última alteração contratual consolidada), devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório registrado, em se tratando de Registro Civil de Pessoas Jurídicassociedades comerciais, nos termos da lei e conforme o caso, e, aindaacompanhado, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de dos documentos de eleição de seus atuais administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; c) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competenteautorização, tratando-em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísPaís; d) Declaração de idoneidade, quando de acordo com o modelo constante no ANEXO III. Essa declaração deverá vir assinada pelo representante legal da empresa (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos); e) Declaração de inexistência de empregados menores, em cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme ANEXO IV. f) Certificado de Cadastro do Município de Catanduvas, dentro do respectivo prazo de validade. 6.1.1.1. Os documentos exigidos nas alíneas “a” e “b” deste item, poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada da Junta Comercial ou fotocópias autenticadas dos extratos da Junta Comercial, devidamente publicados no Diário Oficial, indicando e relacionando os representantes legais e a atividade assim o exigircomposição acionária da empresa. 6.1.2. Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de regularidade para com a Receita Federal do Brasil, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei, ou Certidão Conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal. b) Prova de regularidade para com a Receita Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; c) Os documentos relacionados Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no subitem “a” não precisarão constar cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, consiste na apresentação de CND (Certidão Negativa de Débitos) do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste PregãoINSS e CRF (Certidão de Regularidade) do FGTS. e) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

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Samples: Tomada De Preços

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. 8.1 – O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válidoa documentação abaixo relacionada para habilitação no certame: 8.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o 8.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com capital social mínimo de 10% do valor da contratação, e alterações em vigorvigor devidamente registrado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório em se tratando de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sociedade comercial e, ainda, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos do documento de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos 8.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no item anterior deverão estar acompanhados caso de todas as alterações ou sociedade civil, acompanhada de prova da consolidação respectiva, conforme legislação diretoria em vigorexercício; b) Decreto 8.1.4 - decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competenteautorização, tratando-em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paíspaís e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; c8.1.5 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 8.1.6 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 8.1.7 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 8.1.8 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 8.1.9 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.1.10 - declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo V; 8.1.11 - Certidão Negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; datado dos últimos 60 (sessenta) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar dias, ou que esteja dentro do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;

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Samples: Pregão Presencial

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital (Decreto Federal nº 3.722/01). 8.1.1. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que existam pendências. 8.1.2. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, após a apresentação da documentação na COMURG ou após a notificação à empresa por parte do Pregoeiro (a) através de meio eletrônico, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante. 8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes 8.3. O descumprimento das condições previstas acima, implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidão feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.4. Para fins de habilitação jurídica, o Pregoeiro verificará a habilitação todos compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas como “objeto social” no ato constitutivo das licitantes, inclusive as microempresas e empresas conforme natureza da pessoa jurídica. 8.5. Para fins de pequeno portehabilitação, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válidoainda, a seguinte documentação: 8.5.1. Certidão Negativa de Falência e Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica; 6.1.48.5.2. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão da pessoa jurídica para o desempenho de atividade(s) pertinente(s) com o objeto da licitação. 8.5.2.1. O cadastro junto ao CAUFESP atestado deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL conter nome, endereço e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTARtelefone de contato do atestador, qualquer outro meio que permita à COMURG manter contato com a sociedade atestante. 6.28.5.3. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando Apresentar prova da inscrição no RENASEM (Registro Nacional de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasSementes e Mudas), nos termos da lei Lei Federal n.º 10.711/2003, regulamentado pelo Decreto n.° 10.586/2020. 8.5.4. Declaração de ausência dos impedimentos dos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016, conforme Modelo no Anexo III do Edital. 8.6. Caso seja necessário, para fins de confirmação, esclarecimento ou saneamento da documentação de habilitação, o Pregoeiro, a título de diligência, poderá solicitar à licitante o envio, através do campo de “anexos” do sistema, de documentação complementar. 8.7. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 8.8. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 8.9. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006 (Tratamento diferenciado aplicado às Microempresas, Empresas de Pequeno porte ou as assim equiparadas, quando se trata de documentação fiscal e trabalhista). 8.10. Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 8.11. O não atendimento dos subitens 8.5.1 e 8.5.2 ensejará na inabilitação da empresa, devendo o Pregoeiro instruir processo, se for o caso, ecom vistas a possíveis penalidades. 8.12. A apresentação de qualquer documento com falsidade material ou intelectual sujeitará o licitante à aplicação da sanção de suspensão temporária do direito de participar de licitação, aindade acordo com os critérios do artigo 87 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregãoalém das demais cominações legais.

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Samples: Licitação

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação todos licitantes11.1 – O licitante, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porteclassificado provisoriamente em primeiro lugar, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou deverá apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidadedocumentação abaixo relacionada: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação11.2 – Cédula de identidade, no caso de pessoa física; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição 11.2.1 – Cópia do RG e CPF dos sócios, no caso de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe empresa. 11.3 – Registro comercial, no caso de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processoempresa individual; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato 11.4 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigorvigor1, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório registrado, em se tratando de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sociedade comercial e, ainda, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos do documento de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos 11.5 – Inscrição do ato constitutivo, no item anterior deverão estar acompanhados caso de todas as alterações ou sociedade civil, acompanhada de prova da consolidação respectiva, conforme legislação diretoria em vigorexercício; b) 11.6 – Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competenteautorização, tratando-em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 11.7 – Os documentos apresentados na fase de credenciamento ficam dispensados de apresentação na fase de habilitação. 11.8 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 11.9 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), se for o caso; 11.10 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 11.11 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 1 NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente. 11.12 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 11.13 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal; 11.14 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 11.15 – Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 11.16 – Declaração conjunta, expressa, de que o licitante: (a) não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99); (b) detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra; (c) Os documentos relacionados que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no subitem “a” não precisarão constar presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei n.º. 8.666/93; conforme modelo do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados Anexo III; 11.17 – Atestado(s) de capacidade técnica da empresa, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando o fornecimento de itens, iguais ou semelhantes ao licitado, indicando o endereço do contratado, de forma a permitir possível diligência para o credenciamento neste Pregãoesclarecimentos; 11.18 – Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da empresa licitante.

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Samples: Licensing Agreements

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação todos licitantes18.1. A documentação relativa à capacidade jurídica consistirá em: 18.1.1. Cédula de identidade, inclusive as microempresas e empresas no caso de pequeno portelicitante pessoa física, deverão apresentar prova acompanhado do número do Cadastro de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo Pessoas Físicas (CAUFESPCPF) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No documento que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitaçãocomprove tal condição; 6.1.218.1.2. O Registro comercial, no caso de licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processoempresário individual; 6.1.318.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigore suas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, aindaregistrado, no caso de sociedades licitante sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos 18.1.4. Inscrição do ato constitutivo no item anterior deverão estar acompanhados caso de todas as alterações ou licitante sociedade civil, acompanhado de prova de registro de ata de eleição da consolidação respectiva, conforme legislação diretoria em vigorexercício; b) 18.1.5. Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competenteautorização, tratando-em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 18.1.6. No caso de participação de profissionais organizados em cooperativa, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 18.1.6.1. Ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa; c18.1.6.2. Estatuto (com ata da assembleia de aprovação); 18.1.6.3. Regimento interno (com ata da aprovação); 18.1.6.4. Regimento dos fundos (com ata de aprovação); 18.1.6.5. Edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros; 18.1.6.6. Registro da presença dos cooperados em assembleias gerais; 18.1.6.7. Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora; 18.1.6.8. Relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa; 18.1.6.9. Ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe. 18.1.6.10. Não será admitida participação de cooperativas de trabalho: 18.1.6.10.1. Fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou; 18.1.6.10.2. Cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar. 18.1.6.11. Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não cumprirem o disposto no item 16 deste Edital. 18.1.6.12. A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto neste Edital acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis. 18.2. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: 18.2.1. Certidões ou atestados, expedidos por entidades da Administração Pública ou pessoa jurídica de direito privado, que demonstrem a prestação de serviços similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. 18.2.1.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante. 18.2.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 18.2.1.3. Em caso de apresentação por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os critérios de avaliação previstos no artigo 67, §10, I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 18.2.2. Licença de funcionamento (ou Alvará Sanitário) da Sede da licitante, expedido pelo serviço de Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, compatível com o objeto da licitação. 18.3. A documentação relativa à regularidade fiscal, social e trabalhista consistirá em: 18.3.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 18.3.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 18.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa relativa a tributos e contribuições federais, dívida ativa da União e regularidade com os encargos sociais instituídos por lei, na forma da legislação específica; 18.3.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, inclusive Dívida Ativa, relativos aos tributos de ICMS, da sede do licitante; 18.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante. 18.3.5.1. A prova de regularidade com a Fazenda Municipal deverá constar regularidade com ISS e Taxas. 18.3.6. Prova de Regularidade (CRF) com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, na forma da legislação específica; 18.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT, na forma da legislação específica. 18.4. As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos relacionados equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal. 18.5. Quanto à forma de apresentação dos documentos de habilitação, exigir-se-á o seguinte: 18.5.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; 18.5.2. Se a licitante for filial, podem ser apresentados documentos que, comprovadamente e pela sua própria natureza, sejam emitidos em nome da matriz; 18.5.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 18.5.3.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 18.5.3.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 18.5.4. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 18.6. Será(ão) inabilitada(s) a(s) licitante(s) que deixar(em) de apresentar qualquer documento relativo à habilitação ou apresentá-lo com prazo de validade vencido. 18.7. Fica facultada à Administração, consultar os sites para certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados. 18.8. As empresas criadas no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregãoexercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências de habilitação e ficarão autorizadas a substituir, quando exigidos, os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para 13.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a habilitação todos licitantesPregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, inclusive as microempresas e empresas especialmente quanto à existência de pequeno portesanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar mediante a Documentação Completa, na seguinte conformidadeconsulta aos seguintes cadastros: 6.1. No que 13.1.1 Sistema de Cadastramento de Fornecedores, se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitaçãohouver; 6.1.2. O 13.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) 13.2 Constatada a existência de sanção que impeça a participação ou contratação, a Pregoeira reputará o licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua inabilitado, por falta de condição de habilitação verificada on line naquele participação. 13.3 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 13.4 Os documentos declaratórios, incluindo a proposta, serão aceitos após o encaminhamento em campo do sistema pelo pregoeiro ou por e-mail, a partir de endereço de correio eletrônico cadastrado no sistema e próprio do licitante. Havendo dúvida em relação à integridade do documento digital, poderá ser solicitada pela equipe Pregoeira a apresentação do original. 13.5 Os documentos originais eletrônicos devem ser assinados por meio de apoio. As informações obtidas serão impressas certificado digital pertencente à cadeia de chaves públicas ICP-Brasil e juntadas ao respectivo processoapresentados conforme item anterior; 6.1.3. 13.6 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 13.7 Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitadofor a matriz, ou todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido;for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL 13.8 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando filial com diferenças de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado números de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; b) Decreto de autorização pertinentes ao CND e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paísao CRF/FGTS, quando for comprovada a atividade assim o exigir; c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar centralização do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregãorecolhimento dessas contribuições.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para 6.1. Deverão ser apresentados no Envelope 01 os documentos a habilitação todos licitantesseguir discriminados, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidaderelativas à: 6.1. No que se refere ao CAUFESP6.1.1 Documentação comprobatória de Habilitação Jurídica: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitaçãoI. registro comercial, no caso de empresa individual; 6.1.2II. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório registrado, em se tratando de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sociedades comerciais e, ainda, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos III. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; IV. declaração da empresa de que atende integralmente o item anterior deverão estar acompanhados 4.2.1. 6.1.2 Documentação comprobatória de todas as alterações Regularidade Fiscal: I. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); II. prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da consolidação respectivalicitação; III. certidões que comprovem a regularidade com a Fazenda Federal, conforme legislação Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor. Não constando no documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 60 (sessenta) dias imediatamente anterior à data de sua apresentação; b) Decreto de autorização IV. certidões que comprovem a regularidade relativa ao FGTS e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competentea Seguridade Social (INSS), tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento demonstrando situação regular no país, quando a atividade assim o exigircumprimento dos encargos sociais; cV. certidão negativa de falência, concordata e execuções, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Não constando no documento o prazo de validade, será aceito o emitido até 30 (trinta) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregãodias imediatamente anterior à data de sua apresentação.

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Samples: Processo Seletivo De Empresa De Prestação De Serviços De Alimentação

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou 1 – O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidadedocumentação abaixo relacionada: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação1.1 – registro comercial, no caso de empresa individual; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o 1.2 – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigorvigor², devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório registrado, em se tratando de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sociedade comercial e, ainda, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos do documento de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos 1.3 – inscrição do ato constitutivo, no item anterior deverão estar acompanhados caso de todas as alterações ou sociedade civil, acompanhada de prova da consolidação respectiva, conforme legislação diretoria em vigorexercício; b) Decreto 1.4 – decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competenteautorização, tratando-em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paíspaís e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 1.5 – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ; 1.6 – prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros; 1.7 – prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou outra equivalente, na forma da lei; 1.8 – prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município, ou outra equivalente, na forma da lei; 1.9 – prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 1.10 – Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 1.11 – declaração o expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo VI; 1.12 – declaração a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis, conforme modelo do Anexo V; 1.13 – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. 2 – Documentos apresentados no momento do credenciamento ficam dispensados de apresentação no envelope de “Documentação”. a) a falta de assinatura nas declarações poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura do envelope com poderes para esse fim. 3 – Os documentos relacionados neste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata-MG, em vigor na data da realização do Pregão, desde que expressamente indicados no subitem “a” referido cadastro. 3.1 – No caso de não precisarão constar no CRC do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido SAAE quaisquer documentos exigidos, o licitante deverá complementar a documentação exigida. 3.2 – Se os documentos indicados no CRC do SAAE estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados para o credenciamento neste Pregãonovos documentos, em vigor.

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Samples: Licensing Agreements

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Para 1 - O licitante que ofertar o menor preço, e após a habilitação todos licitantesconvocação no chat pelo Pregoeiro, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou deverá apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidadedocumentação abaixo relacionada: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório registrado, em se tratando de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sociedade comercial e, ainda, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos do documento de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos 1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no item anterior deverão estar acompanhados caso de todas as alterações ou sociedade civil, acompanhada de prova da consolidação respectiva, conforme legislação diretoria em vigorexercício; b) 1.4 - Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competenteautorização, tratando-em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no paíspaís e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; c1.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 1.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual/Municipal(conforme o caso) Os documentos relacionados do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 1.7 - Prova de inscrição no subitem “a” Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-(CNPJ); Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-(FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal; 1.8 - Prova de regularidade relativa à seguridade social, emitida pelo órgão competente, ou apresentar a conjunta de débitos relativos a tributos federais; 1.9 - Declaração expressa de que o licitante não precisarão constar emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante conforme modelo do Xxxxx XXX;

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Samples: Pregão Eletrônico