DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema. 12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de recebimento do pedido. 12.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 12.4 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas. 12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada no Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Avenida Conde ‘D Eu, nº 486 – Centro – Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital. 18.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação. 18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos. 18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx . 18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital. 18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 16.1 – O interessado poderá ler e obter o texto integral do Edital e seus Anexos, bem como obter os elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, no Setor de Licitações, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1414, Centro, Serrania/MG, ou pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, no horário das 13h00min às 17h00min, ou ainda, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 16.2 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, podendo ser impugnado por irregularidade na aplicação das disposições legais. 16.3 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Câmara Municipal de Serrania, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1414, centro, Serrania/MG. A consulta poderá ser endereçada também para o e- mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda, encaminhada por FAX para o número (00) 0000-0000, no mesmo prazo. 16.3.1 – Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail). 16.3.2 – As respostas às consultas formuladas e a comunicação dos demais atos serão divulgados por e-mail aos potenciais licitantes interessados. 16.3.3 – O Pregoeiro julgará e responderá a impugnação em até 24 horas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei Federal nº 8.666/93. 16.3.4 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação o licitante que, tendo-os aceitos em objeção, venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 14:00 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. 5.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 5.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. 5.2.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 5.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos seguintes: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e no xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 30.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 15.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente através do sitío xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 15.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 15.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Agente de Contratação até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do sitío xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 15.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 25.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada atraves do sistema LICITANET OU pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 14:00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 25.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 25.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 25.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente atraves do sistema LICITANET sendo considerado recebido durante o horário de expediente, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 14:00 horas. Pedidos recebidos após o encerramento do horário de expediente será considerado como recebidos no dia seguinte. 25.5. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 25.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.