DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.115.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 03 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para a abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar, por escrito, o Edital deste Pregão.
8.215.1.1. Caberá Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser dirigidos ao PregoeiroPregoeiro e encaminhados, auxiliado pela equipe na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou, na impossibilidade, protocolados na Coordenação de apoio Compras e ou equipe técnica que elaborou o Termo Contratos – Cocomp-Gestão Documental deste Sesc-AR/DF, no Setor de ReferênciaIndústria e Abastecimento, decidir sobre Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, Térreo, Brasília/DF, CEP: 71.200-020, no horário de 9h às 17h30, de segunda a impugnaçãosexta-feira, em dias úteis.
8.315.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviados em papel timbrado da licitante e caberá ao pregoeirodevidamente assinado, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação obedecido o horário estabelecido no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnaçãosubitem anterior.
8.415.1.3. A concessão Em caso de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e interposta por pessoa jurídica, deverá ser motivada pelo pregoeirotambém digitalizado e juntado o instrumento de procuração ou Contrato social, nos autos do processo de licitaçãoem original ou cópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante.
8.515.2. O Sesc-AR/DF não se responsabiliza por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador do emissor.
15.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.4. Acolhida a impugnação petição contra este Editalo Edital ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento da questão, nova data será designada nova data pelo Pregoeiro para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, informando-a alteração não afetar a formulação das propostasàs licitantes por meio do sistema.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Empresa Para Locação De Gerador De Energia, Contratação De Empresa Para Locação De Gerador De Energia
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.116.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 03 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para a abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar, por escrito, o Edital deste Pregão.
8.216.1.1. Caberá Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser dirigidos ao PregoeiroPregoeiro e encaminhados, auxiliado pela equipe na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou, na impossibilidade, protocolados na Coordenação de apoio Compras e ou equipe técnica que elaborou o Termo Contratos – Cocomp-Gestão Documental deste Sesc-AR/DF, no Setor de ReferênciaIndústria e Abastecimento, decidir sobre Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, Térreo, Brasília/DF, CEP: 71.200-020, no horário de 9h às 17h30, de segunda a impugnaçãosexta-feira, em dias úteis.
8.316.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviados em papel timbrado da licitante e caberá ao pregoeirodevidamente assinado, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação obedecido o horário estabelecido no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnaçãosubitem anterior.
8.416.1.3. A concessão Em caso de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e interposta por pessoa jurídica, deverá ser motivada pelo pregoeirotambém digitalizado e juntado o instrumento de procuração ou Contrato social, nos autos do processo de licitaçãoem original ou cópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante.
8.516.2. O Sesc-AR/DF não se responsabiliza por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador do emissor.
16.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.4. Acolhida a impugnação petição contra este Editalo Edital ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento da questão, nova data será designada nova data pelo Pregoeiro para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, informando-a alteração não afetar a formulação das propostasàs licitantes por meio do sistema.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Contract for Services, Contract for Supply of Clothing and Footwear, Contratação De Licença De Uso De Software
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão3.1 Eventuais solicitações de esclarecimentos e impugnações referentes ao Edital Técnicas ou Jurídicas deverão ser dirigidas a Pregoeira Oficial exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, em até três 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme com devida identificação da solicitante (Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, E-mail).
3.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no site oficial do Município de Piracanjuba/GO, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e através do provedor xxx.xx/xxxxxxx.
3.3 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital do Pregão a licitante que não o fizer em até o terceiro dia útil à data fixada para a abertura da sessão pública, nos termos do art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/1910.024, 2019.
8.2. 3.4 Caberá ao Pregoeiroà Pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do edital Termo de Referência e dos anexos, Assessoria Jurídica decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteisimpugnações, contado da data de recebimento da impugnaçãobem como responder as questões formuladas pelos licitantes.
8.4. A concessão de efeito suspensivo 3.5 Acolhida à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, Edital será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.116.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 03 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para a abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar, por escrito, o Edital deste Pregão.
8.216.1.1. Caberá Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser dirigidos ao PregoeiroPregoeiro e encaminhados, auxiliado pela equipe na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou, na impossibilidade, protocolados na Coordenação de apoio Compras e ou equipe técnica que elaborou o Termo Contratos – Cocomp-Gestão Documental deste Sesc-AR/DF, no Setor de ReferênciaIndústria e Abastecimento, decidir sobre Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, Térreo, Brasília/DF, CEP: 71.200-020, no horário de 9h às 17h30, de segunda a impugnaçãosexta-feira, em dias úteis.
8.316.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviados em papel timbrado da licitante e caberá ao pregoeirodevidamente assinado, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação obedecido o horário estabelecido no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnaçãosubitem anterior.
8.416.1.3. A concessão Em caso de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e interposta por pessoa jurídica, deverá ser motivada pelo pregoeirotambém digitalizado e juntado o instrumento de procuração ou Contrato social, nos autos do processo de licitaçãoem original ou cópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante.
8.516.2. O Sesc-AR/DF não se responsabiliza por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador do emissor.
16.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.4. Acolhida a impugnação petição contra este Editalo Edital ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento da questão, nova data será designada nova data pelo Pregoeiro para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, informando- a alteração não afetar a formulação das propostasàs licitantes por meio do sistema.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Contratação De Serviços, Contract for Services
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão6.1 Os interessados que necessitarem de informações ou esclarecimentos complementares relativamente ao presente ato convocatório deverão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, solicitá-los até três 03 (três) dias úteis anteriores à contados a partir da data fixada para abertura recebimento das propostas até às 17h00min, por via eletrônica: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx ou através de protocolo na sede da sessão públicaASF, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19sito a Praça Marechal Cordeiro de Farias n. 65 – Higienópolis – São Paulo.
8.2. Caberá ao Pregoeiro6.1.1 Nos pedidos encaminhados, auxiliado pela equipe os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e- mail), sob pena de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnaçãonão ser apreciado.
8.3. A 6.2 Sem prejuízo dos esclarecimentos pedidos no item anterior, qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas até às 17h00min através de protocolo na sede da ASF.
6.2.1 Quando o acolhimento do pedido de esclarecimento ou impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração implicar alteração do edital e dos anexos, decidir sobre capaz de afetar a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.5. Acolhida a impugnação contra este Editalformulação das propostas e/ou documentos habilitatórios, será designada nova data para a realização do deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostassendo este devidamente publicado no endereço eletrônico da entidade.
8.6. Os pedidos 6.2.2 Incumbe às empresas proponentes alegar a exigência excessiva de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiroquaisquer cláusulas do presente Edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão públicasob pena de preclusão.
6.3 A impugnação feita tempestivamente pela empresa proponente, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o não a impedirá de participar do certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. 6.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas pelo sistema publicadas no endereço eletrônico da ASF e vincularão os participantes e a administraçãoencaminhadas diretamente aos interessados.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Contract for Services, Coleta De Preço
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.16.1. Qualquer pessoa poderá poderá, até 2 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura, solicitar esclarecimentos e/ou impugnar os termos do edital do pregãoo ato convocatório deste Pregão, mediante petição, na forma eletrônica, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certamedo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até três às 17h30, observado o horário oficial de Brasília/DF ou, na impossibilidade, protocolados no Senai/DF, situado no SIA Trecho 03, Lote 225, Edifício Fibra, Subsolo, Brasília/ DF, CEP 71.200-030, no horário de 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19úteis.
8.26.2. As solicitações de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviadas em papel timbrado da licitante e devidamente assinado, e, no caso de impugnação interposta por Xxxxxx Xxxxxxxx, deverá ser também anexado procuração ou contrato social que assegure poderes ao signatário das peças.
6.3. Caberá ao Pregoeiroà pregoeira encaminhar a impugnação, auxiliado pela equipe acompanhada de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referênciaparecer, à Autoridade Superior, a quem compete decidir sobre a impugnação.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação petição no prazo de dois dias úteis24h (vinte e quatro horas), contado da data contados a partir do dia do seu recebimento, estendo este prazo conforme a complexidade de recebimento julgamento da impugnação.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.56.4. Acolhida a impugnação petição contra este Editalo ato convocatório ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento, nova data será designada nova data pela pregoeira para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostasinformando aos licitantes por meio do sistema.
8.66.5. Os problemas técnicos no servidor ou navegador do emissor quando do envio de solicitações de esclarecimentos e/ou de impugnações serão de sua própria responsabilidade.
6.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada e as impugnações não suspendem os prazos previstos para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o realização do certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.86.7. As respostas aos pedidos à solicitações de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas pelo disponibilizadas no sistema e vincularão os participantes e a administraçãoeletrônico aos interessados.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.197. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 03 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18:00 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
8.297.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis, contado úteis contados da data de do recebimento da impugnação.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.598. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.699. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão devem ser enviados ao pregoeiro, Pregoeiro até três 03 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará exclusivamente para o certameendereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18:00 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
8.799.1. O pregoeiro Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos esclarecimento no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8100. Para a resposta dos esclarecimentos e o julgamento das impugnações o Pregoeiro será auxiliado pelo setor técnico competente.
101. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
101.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
102. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema no mural do LICITANET e vincularão os participantes e a administraçãoAdministração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.1. 26.1 - Qualquer pessoa poderá cidadão é parte legítima para impugnar os termos do o edital do pregãode licitação por irregularidade na aplicação da Lei, por meio devendo protocolar o pedido na Seção de Expediente da plataforma eletrônica na qual se realizará o certameCEASAMINAS, até três 05 (cinco) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19.
8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização ocorrência do certame, exceto quando, inquestionavelmente, devendo a alteração não afetar a formulação das propostasentidade julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
8.6. 26.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica por meio eletrônico, na qual se realizará o certameforma do edital.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de 26.2.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para requerer esclarecimentos no prazo de dois dias úteisem relação a editais, contado da data de recebimento do pedidoprocessos licitatórios ou contratos, devendo formalizá-los por escrito e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexosencaminhá-los à CEASAMINAS.
8.8. 26.3 - As respostas aos pedidos impugnações e os esclarecimentos poderão ser protocolizados diretamente na sede da CEASAMINAS, encaminhados por via postal com aviso de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema recebimento, sob pena de não serem conhecidos.
26.4 - A prova da tempestividade do questionamento realizado é do interessado.
26.5 - A resposta gerada deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da CEASAMINAS, com acesso a qualquer interessado, além de ser juntada ao processo licitatório respectivo, e vincularão os participantes e a administraçãoCEASAMINAS.
8.9. As impugnações e/ou pedidos 26.6 - É de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradasexclusiva responsabilidade do interessado a consulta diária ao sítio eletrônico da CEASAMINAS para acompanhamento das respostas que ali sejam postadas.
8.10. As respostas às impugnações e 26.7 - Poderá a CEASAMINAS solicitar ao interessado que apresente as provas dos argumentos que apresentar, sob pena de responder por falsa alegação.
26.8 - Decairá do direito de requerer esclarecimentos ou impugnar os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônicatermos do edital quem não o fizer no prazo deste Edital, sem prejuízo do exercício do direito de autotutela pela CEASAMINAS, de ofício ou por provocação.
26.9 - Qualquer pessoa poderá solicitar vista dos processos licitatórios, nos termos da Lei n.º 12.527/2011.
26.9.1 - A solicitação poderá ser feita por telefone, meio digital ou físico.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.17.1. Qualquer pessoa poderá poderá, até 2 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura, solicitar esclarecimentos e/ou impugnar os termos do edital do pregãoo ato convocatório deste Pregão, mediante petição, na forma eletrônica, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certamedo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até três às 17h30, observado o horário oficial de Brasília/DF ou, na impossibilidade, protocolados no Sesi , situado no SAI Trecho 03, Lote 225, Edifício FIBRA, Subsolo, Brasília/ DF, CEP 71.200-030, no horário de 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19úteis.
8.27.2. As solicitações de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviadas em papel timbrado da licitante e devidamente assinado, e, no caso de impugnação interposta por Xxxxxx Xxxxxxxx, deverá ser também anexado procuração ou contrato social que assegure poderes ao signatário das peças.
7.3. Caberá ao Pregoeiroà Pregoeira encaminhar a impugnação, auxiliado pela equipe acompanhada de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referênciaparecer, à Autoridade Superior, a quem compete decidir sobre a impugnação.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação petição no prazo de dois dias úteis24h (vinte e quatro horas), contado da data contados a partir do dia do seu recebimento, estendo este prazo conforme a complexidade de recebimento julgamento da impugnação.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.57.4. Acolhida a impugnação petição contra este Editalo ato convocatório ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento, nova data será designada nova data pela Pregoeira para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostasinformando aos licitantes por meio do sistema.
8.67.5. Os problemas técnicos no servidor ou navegador do emissor quando do envio de solicitações de esclarecimentos e/ou de impugnações serão de sua própria responsabilidade.
7.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada e as impugnações não suspendem os prazos previstos para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o realização do certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.107.7. As respostas às solicitações de esclarecimentos e impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônicadisponibilizadas no sistema eletrônico aos interessados.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19.
8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o elaborouo Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.120.1. Qualquer Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos o ato convocatório deste pregão.
20.2. A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do edital sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
20.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
20.4. Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregãopregoeiro.
20.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o será definida e publicada nova data para realização do certame.
20.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
8.220.7. Caberá ao PregoeiroQualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou reabrindo-se o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certameinicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.1020.8. As respostas às impugnações e os aos esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônicadisponibilizadas no sítio xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.120.1. Qualquer Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos o ato convocatório deste pregão.
20.2. A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do edital sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Fundão, de 08:00 às 15:00 horas, o qual fica localizado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
20.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
20.4. Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregãopregoeiro.
20.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o será definida e publicada nova data para realização do certame.
20.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
8.220.7. Caberá ao PregoeiroQualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou reabrindo-se o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certameinicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.1020.8. As respostas às impugnações e os aos esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônicadisponibilizadas no sítio xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.1. 8.1 Qualquer pessoa poderá poderá, até 2 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura, solicitar esclarecimentos e/ou impugnar os termos do edital do pregãoo ato convocatório deste Pregão, mediante petição, na forma eletrônica, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certamedo e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até três às 17h30, observado o horário oficial de Brasília/DF ou, na impossibilidade, protocolados no SESI/CN, situado Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 01, lote 28, Bloco I, 6º andar, no Edifício Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Brasília - DF, CEP: 70.040-913, no horário de 9h às 17h30, de segunda a sexta- feira, em dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19úteis.
8.2. 8.2 As solicitações de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviadas em papel timbrado da licitante e devidamente assinado, e, no caso de impugnação interposta por Xxxxxx Xxxxxxxx, deverá ser também anexado procuração ou contrato social que assegure poderes ao signatário das peças.
8.3 Caberá ao Pregoeiroà Pregoeira encaminhar a impugnação, auxiliado pela equipe acompanhada de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referênciaparecer, à Autoridade Superior, a quem compete decidir sobre a impugnação.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação petição no prazo de dois dias úteis24h (vinte e quatro horas), contado da data contados a partir do dia do seu recebimento, estendo este prazo conforme a complexidade de recebimento julgamento da impugnação.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.5. 8.4 Acolhida a impugnação petição contra este Editalo ato convocatório ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento, nova data será designada nova data pela Pregoeira para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostasinformando aos licitantes por meio do sistema.
8.6. 8.5 Os problemas técnicos no servidor ou navegador do emissor quando do envio de solicitações de esclarecimentos e/ou de impugnações serão de sua própria responsabilidade.
8.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada e as impugnações não suspendem os prazos previstos para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o realização do certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos 8.7 As respostas a solicitações de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais sistema eletrônico aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexosinteressados.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.115.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para a abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar, por escrito, o Edital deste Pregão.
8.215.1.1. Caberá Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser dirigidos ao PregoeiroPregoeiro e encaminhados, auxiliado pela equipe na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou, na impossibilidade, protocolados na Coordenação de apoio Compras e ou equipe técnica que elaborou o Termo Logística – Colog-Gestão Documental deste Sesc-AR/DF, no Setor de ReferênciaIndústria e Abastecimento, decidir sobre Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, Térreo, Brasília/DF, CEP: 71.200-020, no horário de 9h às 17h30, de segunda a impugnaçãosexta-feira, em dias úteis.
8.315.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviados em papel timbrado da licitante e caberá ao pregoeirodevidamente assinado, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação obedecido o horário estabelecido no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnaçãosubitem anterior.
8.415.1.3. A concessão Em caso de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e interposta por pessoa jurídica, deverá ser motivada pelo pregoeirotambém digitalizado e juntado o instrumento de procuração ou Contrato social, nos autos do processo de licitaçãoem original ou cópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante.
8.515.2. O Sesc-AR/DF não se responsabiliza por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador do emissor.
15.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.4. Acolhida a impugnação petição contra este Editalo Edital ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento da questão, nova data será designada nova data pelo Pregoeiro para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, informando-a alteração não afetar a formulação das propostasàs licitantes por meio do sistema.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Contract for Services
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.151. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.352. A impugnação não possui efeito suspensivo deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e caberá ao pregoeiroendereço completos, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração telefone, data e assinatura do edital interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnaçãoseus fundamentos.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.553. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.654. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão devem ser enviados ao pregoeiro, à Seção de Licitações - SELIC até três 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará exclusivamente para o certame.endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx. JFESEOF201300278V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.855. As respostas aos pedidos de esclarecimentos eventuais alterações no edital serão divulgadas pelo sistema comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e vincularão os participantes e a administraçãono sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitações - Vigentes”.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.115.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para a abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar, por escrito, o Edital deste Pregão.
8.215.1.1. Caberá Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser dirigidas ao PregoeiroPregoeiro e encaminhados, auxiliado pela equipe na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou na impossibilidade, protocolados no Núcleo de apoio Gestão Documental – Nuged deste Sesc- AR/DF, no Setor de Indústria e ou equipe técnica que elaborou o Termo Abastecimento – XXX, Xxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 0.000, Xxxxxx, Brasília/DF, CEP: 71200-020, no horário de Referência8h30 às 17h30, decidir sobre de segunda a impugnaçãosexta- feira, em dias úteis.
8.315.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviados em papel timbrado da licitante e caberá devidamente assinado, obedecendo ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação horário estabelecido no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnaçãosubitem 15.1.1.
8.415.1.3. A concessão Em caso de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e interposta por Xxxxxx Xxxxxxxx deverá ser motivada pelo pregoeirotambém digitalizado e juntado o instrumento de procuração ou contrato social, nos autos do processo de licitaçãoem original ou cópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante.
8.515.2. O Sesc-AR/DF não se responsabiliza por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador do emissor.
15.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.4. Acolhida a impugnação petição contra este Editalo Edital ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento da questão, nova data será designada nova data pelo Pregoeiro para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostasinformando às licitantes por meio do sistema.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Contratação De Empresa Em Locação De Banheiros Químicos
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.120.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos sobre o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, não sendo de responsabilidade da Pregoeira o não recebimento quando detectadas falhas técnicas e/ou não funcionamento da internet.
8.220.2. Caberá ao PregoeiroAté 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, auxiliado pela equipe qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser protocolada no setor de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo licitações, no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 228, centro, Arcos/MG, 3º andar, das 12h00min as 18h00min horas, no horário oficial de Referência, decidir sobre a impugnaçãoBrasília-DF.
8.320.3. A impugnação não possui efeito suspensivo Diretora de Licitações, auxiliada pelo setor técnico competente, responderá a solicitação de esclarecimentos e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir decidirá sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnaçãolegal.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.520.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.820.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos solicitados e às impugnações serão divulgadas pelo disponibilizadas no sistema e vincularão eletrônico para os participantes e a administraçãointeressados.
8.920.6. As impugnações e/Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou pedidos irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônicarealização do Pregão. Sendo intempestiva, caso contrario poderão a comunicação do suposto vício não ser consideradassuspenderá o curso do certame.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Presencial
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.115.1. Qualquer Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
15.1.1. Impugnação ao edital por irregularidade na aplicação da Lei deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, devendo a Administração julgar e responder em 03 (três) dias úteis.
15.2. A pretensão referida no item 15.1 deverá ser dirigida ao pregoeiro, protocolada perante o Setor de Contratos e Licitações, situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx / XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 08h às 12h, e das 14h às 16h30min.
15.2.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado para o e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por fac-símile, através do nº (00) 0000-0000.
15.2.2. Só serão acolhidas as impugnações interpostas por documento original, em papel timbrado, assinado pelos representantes legais, devidamente protocolado e, desde que obedecidos os respectivos prazos legais.
15.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará perante o certame, SAAE o licitante que não o fizer até três dias úteis anteriores o segundo dia útil que anteceder à data fixada prevista para a abertura da sessão públicados envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19apontando as falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.215.4. Caberá Recebida a petição, o pregoeiro procederá ao Pregoeiroexame e decisão, auxiliado sendo as impugnações apreciadas pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou autoridade competente, o Termo de Referência, decidir sobre a impugnaçãoSr. Presidente do SAAE.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.515.5. Acolhida a impugnação contra este Editalo ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.6. Os esclarecimentos e respectivas respostas, exceto quandobem como as correções e/ou alterações elaboradas pelo SAAE serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - na página da licitação correspondente, inquestionavelmente, a alteração não afetar e comunicados ao requerente por e-mail ou fac-símile.
15.6.1. As correções e/ou alterações que afetem a formulação das propostaspropostas seguirão a regra de publicação prevista no artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, e passarão a fazer parte integrante deste edital.
8.615.7. Os pedidos As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
15.8. Em caso de não solicitação de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiroe informações pelos concorrentes, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão públicapressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, através da plataforma eletrônica na qual se realizará não cabendo posteriormente o certamedireito a qualquer reclamação.
8.715.9. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteisA formulação da proposta, contado da data de recebimento do pedidosem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e implicará na plena aceitação, por parte dos anexosinteressados, das condições nele estabelecidas.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Presencial
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.158. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme artqualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19.JFESEOF201800120V03 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.359. A impugnação não possui efeito suspensivo deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e caberá ao pregoeiroendereço completos, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração telefone, data e assinatura do edital interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnaçãoseus fundamentos.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.560. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.661. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão devem ser enviados ao pregoeiro, à Seção de Licitações - SELIC até três 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará exclusivamente para o certameendereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.862. As respostas aos pedidos de esclarecimentos eventuais alterações no edital serão divulgadas pelo sistema comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e vincularão os participantes e a administraçãono sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.117.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 03 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para a abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar, por escrito, o Edital deste Pregão.
8.217.1.1. Caberá Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser dirigidos ao PregoeiroPregoeiro e encaminhados, auxiliado pela equipe na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou, na impossibilidade, protocolados na Coordenação de apoio Compras e ou equipe técnica que elaborou o Termo Contratos – Cocomp-Gestão Documental deste Sesc-AR/DF, no Setor de ReferênciaIndústria e Abastecimento, decidir sobre Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, Térreo, Brasília/DF, CEP: 71.200-020, no horário de 9h às 17h30, de segunda a impugnaçãosexta-feira, em dias úteis.
8.317.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviados em papel timbrado da licitante e caberá ao pregoeirodevidamente assinado, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação obedecido o horário estabelecido no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnaçãosubitem anterior.
8.417.1.3. A concessão Em caso de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e interposta por pessoa jurídica, deverá ser motivada pelo pregoeirotambém digitalizado e juntado o instrumento de procuração ou Contrato social, nos autos do processo de licitaçãoem original ou cópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante.
8.517.2. O Sesc-AR/DF não se responsabiliza por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador do emissor.
17.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.4. Acolhida a impugnação petição contra este Editalo Edital ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento da questão, nova data será designada nova data pelo Pregoeiro para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, informando-a alteração não afetar a formulação das propostasàs licitantes por meio do sistema.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Contract for Services
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.13.1. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certameinstrumento convocatório deste Pregão Eletrônico, até três 02 (dois) dias úteis úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 18 § 1º e § 2º do Decreto Federal Estadual nº 10.024/1912.205/2006.
8.23.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe Equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexosApoio, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnaçãoaté 24 (vinte e quatro) horas.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.53.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.63.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas devem ser enviados ao pregoeiro, Pregoeiro até três 03 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.93.3. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado encaminhados preferencialmente via plataforma eletrônicae-mail para xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx e deverá ser confirmado o recebimento pelo Pregoeiro ou ainda, caso contrario poderão não ser consideradasprotocolados junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos – 2º Andar) XXX 00.000-000, Porto Velho/RO.
8.103.4. As respostas às impugnações e os aos esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônicadisponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
3.5. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.164. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.365. A impugnação não possui efeito suspensivo deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e caberá ao pregoeiroendereço completos, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração telefone, data e assinatura do edital interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnaçãoseus fundamentos.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.566. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.667. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão devem ser enviados ao pregoeiro, à Seção de Licitações - SELIC até três 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará exclusivamente para o certameendereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.868. As respostas aos pedidos de esclarecimentos eventuais alterações no edital serão divulgadas pelo sistema comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e vincularão os participantes no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”. JFESADM201900064V01 F a e i r d á e i r c a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações i l d u J o ã ç e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.13.1. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certameinstrumento convocatório deste Pregão Eletrônico, até três 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para úteis, anterioresà abertura da sessão pública, conforme art. 24 18 § 1º e § 2º do Decreto Federal Estadual nº 10.024/1912.205/2006.
8.23.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe Equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexosApoio, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8.4até 24 (vinte e quatro) horas. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.5. Acolhida 3.1.2.Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização arealização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação aformulação das propostas.
8.63.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas devem ser enviados ao pregoeiro, Pregoeiro até três 03 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.93.3. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado encaminhados preferencialmente via plataforma eletrônicae-mail para xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx e deverá ser confirmado o recebimento pelo Pregoeiro ou ainda, caso contrario poderão não ser consideradasprotocolados junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos – 2º Andar) XXX 00.000-000, Porto Velho/RO.
8.103.4. As respostas às impugnações e os aos esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônicadisponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
3.5. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
3.5.1. Qualquer modificação no Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
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Samples: Adendo Modificador Ii
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.114.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará Até o certame, até três dias úteis anteriores 5° dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão públicasessão, conforme art. 24 qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos acerca da licitação, obrigatoriamente por meio eletrônico, no e-mail da CASAL: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, que deverão ser respondidos pela autoridade signatária do Decreto Federal nº 10.024/19instrumento convocatório.
8.214.2. Caberá ao PregoeiroAs respostas dadas aos esclarecimentos serão comunicadas a todos os interessados que enviarem o FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL, auxiliado pela equipe e passam a integrar o instrumento convocatório na condição de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnaçãoanexos.
8.314.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiroO instrumento convocatório poderá ser impugnado, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, motivadamente por qualquer pessoa física ou jurídica até três dias úteis anteriores o 5º dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão públicasessão, através obrigatoriamente por meio eletrônico, no e-mail da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações CASAL: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradasno site do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.1014.4. As respostas às impugnações A Pregoeira da ASLIC/CASAL deve processar, julgar e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônicadecidir a impugnação interposta.
14.5. Se a impugnação for julgada procedente, a CASAL deverá:
I - Na hipótese de ilegalidade insanável, anular a licitação total ou parcialmente; II - Na hipótese de defeitos ou ilegalidades sanáveis, corrigir o ato, devendo:
a) republicar o aviso da licitação pela mesma forma que se deu o texto original, devolvendo o prazo de publicidade inicialmente definido, exceto se a alteração no instrumento convocatório não afetar a participação de interessados no certame;
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DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.17.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica eletrônico, na qual se realizará o certameforma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19.
8.27.1.1. Caberá ao Pregoeiroa Pregoeira, auxiliado auxiliada pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.37.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8.47.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.57.1.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.67.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica por meio eletrônico, na qual se realizará o certameforma do edital.
8.77.2.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.87.2.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.97.3. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.107.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.157. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.358. A impugnação não possui efeito suspensivo deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e caberá ao pregoeiroendereço completos, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração telefone, data e assinatura do edital interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnaçãoseus fundamentos.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.559. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.. JFESEOF201900160V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
8.660. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão devem ser enviados ao pregoeiro, à Seção de Licitações - SELIC até três 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará exclusivamente para o certameendereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.861. As respostas aos pedidos de esclarecimentos eventuais alterações no edital serão divulgadas pelo sistema comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e vincularão os participantes e a administraçãono sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.115.1. Qualquer Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
15.1.1. Impugnação ao edital por irregularidade na aplicação da Lei deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, devendo a Administração julgar e responder em 03 (três) dias úteis.
15.2. A pretensão referida no item 15.1 deverá ser dirigida ao pregoeiro, protocolada perante o Setor de Contratos e Licitações, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 17h.
15.2.1. Também serão aceitos pedidos de esclarecimentos e impugnações encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2.2. Impugnações deverão ser apresentadas em papel timbrado, assinadas pelo(s) representante(s) legal(is), observados os respectivos prazos legais.
15.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará perante o certame, SAAE o licitante que não o fizer até três dias úteis anteriores o segundo dia útil que anteceder à data fixada prevista para a abertura da sessão públicados envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19apontando as falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.215.4. Caberá Recebida a petição, o pregoeiro procederá ao Pregoeiroexame e decisão, auxiliado e poderá ser apreciada pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou autoridade competente, o Termo de Referência, decidir sobre a impugnaçãoSr. Presidente do SAAE.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.515.5. Acolhida a impugnação contra este Editalo ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quandose for o caso.
15.6. Os esclarecimentos e respectivas respostas serão comunicados ao requerente por e-mail.
15.7. As correções e/ou alterações elaboradas pelo SAAE serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inquestionavelmente, a alteração não afetar na página da licitação correspondente.
15.7.1. As alterações que afetem a formulação das propostaspropostas seguirão a regra de publicação prevista no artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, e passarão a fazer parte integrante deste edital.
8.615.8. Os pedidos As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
15.9. Em caso de não solicitação de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiroe informações pelos concorrentes, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão públicapressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, através da plataforma eletrônica na qual se realizará não cabendo posteriormente o certamedireito a qualquer reclamação.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Presencial
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.115.1. Qualquer Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
15.1.1. Impugnação ao edital por irregularidade na aplicação da Lei deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos
15.2. A pretensão referida no item 15.1 deverá ser dirigida ao pregoeiro, protocolada perante o Setor de Contratos e Licitações, situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1500, Jardim São Paulo, São Carlos / SP, CEP 13570-390, de segunda a sexta- feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 08h às 12h, e das 14h às 16h30min.
15.2.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por fac-símile, através do nº (00) 0000-0000.
15.2.2. Só serão acolhidas as impugnações interpostas por documento original, em papel timbrado, assinado pelos representantes legais e devidamente protocolado, desde que obedecidos os respectivos prazos legais.
15.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará perante o certame, SAAE o licitante que não o fizer até três dias úteis anteriores o segundo dia útil que anteceder à data fixada prevista para a abertura da sessão públicados envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19apontando as falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.215.4. Caberá Recebida a petição, o pregoeiro procederá ao Pregoeiroexame e decisão, auxiliado sendo as impugnações apreciadas pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou autoridade competente, o Termo de Referência, decidir sobre a impugnaçãoSr. Presidente do SAAE.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.515.5. Acolhida a impugnação contra este Editalo ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.6. Os esclarecimentos e respectivas respostas, exceto quandobem como as correções e/ou alterações elaboradas pelo SAAE serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - na página da licitação correspondente, inquestionavelmente, a alteração não afetar e comunicados ao requerente por e-mail ou fac-símile.
15.6.1. As correções e/ou alterações que afetem a formulação das propostaspropostas seguirão a regra de publicação prevista no artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, e passarão a fazer parte integrante deste edital.
8.615.7. Os pedidos As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
15.8. Em caso de não solicitação de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiroe informações pelos concorrentes, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão públicapressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, através da plataforma eletrônica na qual se realizará não cabendo posteriormente o certamedireito a qualquer reclamação.
8.715.9. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteisA formulação da proposta, contado da data de recebimento do pedidosem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e implicará na plena aceitação, por parte dos anexosinteressados, das condições nele estabelecidas.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Presencial
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.115.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para a abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar, por escrito, o Edital deste Pregão.
8.215.1.1. Caberá Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser dirigidas ao PregoeiroPregoeiro e encaminhados, auxiliado pela equipe na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou na impossibilidade, protocolados no Núcleo de apoio Gestão Documental – Nuged deste Sesc- AR/DF, no Setor de Indústria e ou equipe técnica que elaborou o Termo Abastecimento – SIA, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, Térreo, Brasília/DF, CEP: 71200-020, no horário de Referência8h30 às 17h30, decidir sobre de segunda a impugnaçãosexta- feira, em dias úteis.
8.315.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviados em papel timbrado da licitante e caberá devidamente assinado, obedecendo ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação horário estabelecido no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnaçãosubitem 15.1.1.
8.415.1.3. A concessão Em caso de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e interposta por Xxxxxx Xxxxxxxx deverá ser motivada pelo pregoeirotambém digitalizado e juntado o instrumento de procuração ou contrato social, nos autos do processo de licitaçãoem original ou cópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante.
8.515.2. O Sesc-AR/DF não se responsabiliza por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador do emissor.
15.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.4. Acolhida a impugnação petição contra este Editalo Edital ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento da questão, nova data será designada nova data pelo Pregoeiro para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostasinformando às licitantes por meio do sistema.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.113.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará Até o certame, até três dias úteis anteriores 5° dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão públicasessão, conforme art. 24 qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos acerca da licitação, obrigatoriamente por meio eletrônico, no e-mail da CASAL: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, que deverão ser respondidos pela autoridade signatária do Decreto Federal nº 10.024/19instrumento convocatório.
8.213.2. Caberá ao PregoeiroAs respostas dadas aos esclarecimentos serão comunicadas a todos os interessados que enviarem o FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL, auxiliado pela equipe e passam a integrar o instrumento convocatório na condição de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnaçãoanexos.
8.313.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiroO instrumento convocatório poderá ser impugnado, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, motivadamente por qualquer pessoa física ou jurídica até três dias úteis anteriores o 5º dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão públicasessão, através obrigatoriamente por meio eletrônico, no e-mail da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações CASAL: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradasno site do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.1013.4. As respostas às impugnações A Pregoeira da ASLIC/CASAL deve processar, julgar e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônicadecidir a impugnação interposta.
13.5. Se a impugnação for julgada procedente, a CASAL deverá:
I. Na hipótese de ilegalidade insanável, anular a licitação total ou parcialmente;
II. Na hipótese de defeitos ou ilegalidades sanáveis, corrigir o ato, devendo:
a) republicar o aviso da licitação pela mesma forma que se deu o texto original, devolvendo o prazo de publicidade inicialmente definido, exceto se a alteração no instrumento convocatório não afetar a participação de interessados no certame;
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Samples: Contratação De Serviços E Fornecimento De Produtos Químicos
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, 6.1 Os interessados que necessitarem de informações ou esclarecimentos complementares relativamente a COLETA DE PREÇOS deverão solicitá-los até três 03 (três) dias úteis anteriores à anteriores, contados a partir da data fixada para abertura recebimento das propostas até propostas até 16h00min, através de protocolo da sessão públicasede da ASF, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19sito a Praça Marechal Cordeiro de Farias n. 65 – Higienópolis – São Paulo.
8.2. Caberá ao Pregoeiro6.1.1 Os pedidos de informações ou esclarecimentos devem conter: Razão Social, auxiliado pela equipe CNPJ, nome do representante legal e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail), sob pena de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnaçãonão ser apreciado.
8.3. 6.1.2 As respostas aos pedidos de informações e/ou esclarecimentos serão publicadas no endereço eletrônico da ASF e enviados diretamente aos interessados
6.2 Sem prejuízo dos esclarecimentos pedidos no item anterior, qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas até às 17h00min através de protocolo presencial na sede da ASF, sito a Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx.
6.2.1 Incumbe às empresas proponentes alegar a exigência excessiva de quaisquer cláusulas do presente Edital, sob pena de preclusão.
6.2.2 A impugnação feita tempestivamente pela empresa proponente, não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração a impedirá de participar do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnaçãocertame.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação6.2.3 As respostas às impugnações serão publicadas no endereço eletrônico da ASF.
8.5. Acolhida 6.3 Quando o pedido de esclarecimento/informações ou o acolhimento de impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a impugnação contra este Editalformulação das propostas e/ou documentos habilitatórios, será designada nova data para a realização do deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostassendo este devidamente publicado no endereço eletrônico da entidade.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Contract for Engineering Services
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.115.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para a abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar, por escrito, o Edital deste Pregão.
8.215.1.1. Caberá Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser dirigidos ao PregoeiroPregoeiro e encaminhados, auxiliado pela equipe na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou, na impossibilidade, protocolados na Coordenação de apoio Compras e ou equipe técnica que elaborou o Termo Contratos – Cocomp-Gestão Documental deste Sesc-AR/DF, no Setor de ReferênciaIndústria e Abastecimento, decidir sobre Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, Térreo, Brasília/DF, CEP: 71.200-020, no horário de 8h30 às 17h30, de segunda a impugnaçãosexta-feira, em dias úteis.
8.315.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviados em papel timbrado da licitante e caberá ao pregoeirodevidamente assinado, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação obedecido o horário estabelecido no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnaçãosubitem anterior.
8.415.1.3. A concessão Em caso de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e interposta por pessoa jurídica, deverá ser motivada pelo pregoeirotambém digitalizado e juntado o instrumento de procuração ou Contrato social, nos autos do processo de licitaçãoem original ou cópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante.
8.515.2. O Sesc-AR/DF não se responsabiliza por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador do emissor.
15.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.4. Acolhida a impugnação petição contra este Editalo Edital ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento da questão, nova data será designada nova data pelo Pregoeiro para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, informando-a alteração não afetar a formulação das propostasàs licitantes por meio do sistema.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Contratação De Serviços
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.13.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o instrumento convocatório deste Pregão Eletrônico, conforme art. 24 18 § 1º e § 2º do Decreto Federal decreto Estadual nº 10.024/1912.205/06.
8.23.1.1. Caberá ao PregoeiroaPregoeira, auxiliado pela auxiliadapela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexosapoio, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8.4até 24 (vinte e quatro) horas. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.5. Acolhida 3.1.2.Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização arealização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação aformulação das propostas.
8.63.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas devem ser enviados ao pregoeiro, a Pregoeira até três 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.93.3. As impugnações e/e ou pedidos de esclarecimentos deverão esclarecimentosdeverão ser enviado encaminhados preferencialmente via plataforma eletrônicae-mail:xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx e deverá ser confirmado o recebimento pela Pregoeira ou ainda, caso contrario poderão não poderá ser consideradasprotocolado junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h:30min. às 13h:30min., de segunda-feira a sexta-feira, sito ao Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira – Edifício Central – Rio Pacaás Novos, no 2° piso, Avenida Farquar – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 78.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9268.
8.103.4. As respostas às impugnações e os aos esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônicadisponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
3.5. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.15.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19.
8.25.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.35.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8.45.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.55.1.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.65.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.75.2.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.85.2.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.95.3. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.105.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.115.1. Qualquer Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
15.1.1. Impugnação ao edital por irregularidade na aplicação da Lei deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, devendo a Administração julgar e responder em 03 (três) dias úteis.
15.2. A pretensão referida no item 15.1 deverá ser dirigida ao pregoeiro, protocolada perante o Setor de Contratos e Licitações, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1500, Jardim São Paulo, São Carlos, SP, CEP 13570-390, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 17h.
15.2.1. Também serão aceitos pedidos de esclarecimentos e impugnações encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2.2. Impugnações deverão ser apresentadas em papel timbrado, assinado pelos representantes legais, observados os respectivos prazos legais.
15.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará perante o certame, SAAE o licitante que não o fizer até três dias úteis anteriores o segundo dia útil que anteceder à data fixada prevista para a abertura da sessão públicados envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19apontando as falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.215.4. Caberá Recebida a petição, o pregoeiro procederá ao Pregoeiroexame e decisão, auxiliado e poderá ser apreciada pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou autoridade competente, o Termo de Referência, decidir sobre a impugnaçãoSr. Presidente do SAAE.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.515.5. Acolhida a impugnação contra este Editalo ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.6. Os esclarecimentos e respectivas respostas serão comunicados ao requerente por e-mail.
15.7. As correções e/ou alterações elaboradas pelo SAAE serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar na página da licitação correspondente.
15.7.1. As correções e/ou alterações que afetem a formulação das propostaspropostas seguirão a regra de publicação prevista no artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, e passarão a fazer parte integrante deste edital.
8.615.8. Os pedidos As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
15.9. Em caso de não solicitação de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiroe informações pelos concorrentes, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão públicapressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, através da plataforma eletrônica na qual se realizará não cabendo posteriormente o certamedireito a qualquer reclamação.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Presencial
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.13.1. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certameinstrumento convocatório deste Pregão Eletrônico, até três 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para úteis, anterioresà abertura da sessão pública, conforme art. 24 18 § 1º e § 2º do Decreto Federal Estadual nº 10.024/1912.205/2006.
8.23.1.1. Caberá ao Pregoeiroa Pregoeira, auxiliado auxiliada pela equipe Equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexosApoio, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnaçãoaté 24 (vinte e quatro) horas.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.53.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização arealização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação aformulação das propostas.
8.63.2. Os pedidos deesclarecimentos, decorrentes de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas devem ser enviados ao pregoeiro, a Pregoeira até três 03 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.93.3. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão esclarecimentosdeverão ser enviado encaminhados preferencialmente via plataforma eletrônicae-mail para xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx e deverá ser confirmado o recebimento pela Pregoeira ou ainda, caso contrario poderão não ser consideradasprotocolados junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos – 2º Andar) XXX 00.000-000, Porto Velho/RO.
8.103.4. As respostas às impugnações e os aos esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônicadisponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
3.5. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
3.5.1. Qualquer modificação no Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
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Samples: Adendo Modificador
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.162. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.363. A impugnação não possui efeito suspensivo deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e caberá ao pregoeiroendereço completos, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração telefone, data e assinatura do edital interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnaçãoseus fundamentos.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.564. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.665. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão devem ser enviados ao pregoeiro, à Seção de Licitações - SELIC até três 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará exclusivamente para o certameendereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.866. As respostas aos pedidos de esclarecimentos eventuais alterações no edital serão divulgadas pelo sistema comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e vincularão os participantes no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”. JFESEOF201800226V02 F a e i r d á e i r c a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações i l d u J o ã ç e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.115.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para a abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar, por escrito, o Edital deste Pregão.
8.215.1.1. Caberá Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser dirigidos ao PregoeiroPregoeiro e encaminhados, auxiliado pela equipe na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou, na impossibilidade, protocolados na Coordenação de apoio Compras e ou equipe técnica que elaborou o Termo Logística – Colog-Gestão Documental deste Sesc-AR/DF, no Setor de ReferênciaIndústria e Abastecimento, decidir sobre Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, Térreo, Brasília/DF, CEP: 71.200-020, no horário de 8h30 às 17h30, de segunda a impugnaçãosexta-feira, em dias úteis.
8.315.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviados em papel timbrado da licitante e caberá ao pregoeirodevidamente assinado, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação obedecido o horário estabelecido no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnaçãosubitem 15.1.1.
8.415.1.3. A concessão Em caso de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e interposta por pessoa jurídica, deverá ser motivada pelo pregoeirotambém digitalizado e juntado o instrumento de procuração ou Contrato social, nos autos do processo de licitaçãoem original ou cópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante.
8.515.2. O Sesc-AR/DF não se responsabiliza por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador do emissor.
15.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.4. Acolhida a impugnação petição contra este Editalo Edital ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento da questão, nova data será designada nova data pelo Pregoeiro para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, informando-a alteração não afetar a formulação das propostasàs licitantes por meio do sistema.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Contratação De Serviços De Telefonia Móvel E Internet
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.15.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica eletrônico, na qual se realizará o certameforma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19.
8.25.1.1. Caberá ao Pregoeiroa Pregoeira, auxiliado auxiliada pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.35.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8.45.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.55.1.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.65.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica por meio eletrônico, na qual se realizará o certameforma do edital.
8.75.2.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.85.2.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.95.3. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.105.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.117.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 03 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para a abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar, por escrito, o Edital deste Pregão.
8.217.1.1. Caberá Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser dirigidos ao PregoeiroPregoeiro e encaminhados, auxiliado pela equipe na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou, na impossibilidade, protocolados na Coordenação de apoio Compras e ou equipe técnica que elaborou o Termo Contratos – Cocomp-Gestão Documental deste Sesc-AR/DF, no Setor de ReferênciaIndústria e Abastecimento, decidir sobre Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, Térreo, Brasília/DF, CEP: 71.200-020, no horário de 9h às 17h30, de segunda a impugnaçãosexta-feira, em dias úteis.
8.317.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviados em papel timbrado da licitante e caberá ao pregoeirodevidamente assinado, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação obedecido o horário estabelecido no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnaçãosubitem anterior.
8.417.1.3. A concessão Em caso de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e interposta por pessoa jurídica, deverá ser motivada pelo pregoeirotambém digitalizado e juntado o instrumento de procuração ou Contrato social, nos autos do processo de licitaçãoem original ou cópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante.
8.517.2. O Sesc-AR/DF não se responsabiliza por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador do emissor.
17.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.4. Acolhida a impugnação petição contra este Editalo Edital ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento da questão, nova data será designada nova data pelo Pregoeiro para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, informando- a alteração não afetar a formulação das propostasàs licitantes por meio do sistema.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Contract for Supply of Signage
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.121.1. Qualquer Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos o ato convocatório deste pregão.
21.2. A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do edital sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Fundão, de 12:00 às 17:00 horas, o qual fica localizado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
21.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
21.4. Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregãopregoeiro.
21.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o será definida e publicada nova data para realização do certame.
21.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
8.221.7. Caberá ao PregoeiroQualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou reabrindo-se o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certameinicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.1021.8. As respostas às impugnações e os aos esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônicadisponibilizadas no sítio xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.117.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos Até às 17:00h (horário de Brasília/DF) do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.217.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital deste Edital e dos seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis, contado úteis contados da data de recebimento da impugnação.
8.417.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
17.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contados da data do recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos
17.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.817.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Licensing Agreements
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.115.1. Qualquer Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
15.1.1. Impugnação ao edital por irregularidade na aplicação da Lei deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, devendo a Administração julgar e responder em 03 (três) dias úteis.
15.2. A pretensão referida no item 15.1 deverá ser dirigida ao pregoeiro, protocolada perante o Setor de Contratos e Licitações, situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 17h.
15.2.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2.2. Só serão acolhidas as impugnações interpostas por documento original, em papel timbrado, assinado pelos representantes legais, devidamente protocolados e, desde que obedecidos os respectivos prazos legais.
15.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará perante o certame, SAAE o licitante que não o fizer até três dias úteis anteriores o segundo dia útil que anteceder à data fixada prevista para a abertura da sessão públicados envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19apontando as falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.215.4. Caberá Recebida a petição, o pregoeiro procederá ao Pregoeiroexame e decisão, auxiliado sendo as impugnações apreciadas pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou autoridade competente, o Termo de Referência, decidir sobre a impugnaçãoSr. Presidente do SAAE.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.515.5. Acolhida a impugnação contra este Editalo ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.6. Os esclarecimentos e respectivas respostas serão comunicados ao requerente por e-mail ou fac-símile.
15.7. As correções e/ou alterações elaboradas pelo SAAE serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar na página da licitação correspondente.
15.7.1. As correções e/ou alterações que afetem a formulação das propostaspropostas seguirão a regra de publicação prevista no artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, e passarão a fazer parte integrante deste edital.
8.615.8. Os pedidos As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
15.9. Em caso de não solicitação de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiroe informações pelos concorrentes, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão públicapressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, através da plataforma eletrônica na qual se realizará não cabendo posteriormente o certamedireito a qualquer reclamação.
8.715.10. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteisA formulação da proposta, contado da data de recebimento do pedidosem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e implicará na plena aceitação, por parte dos anexosinteressados, das condições nele estabelecidas.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Presencial
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.114.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para a abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar, por escrito, o Edital deste Pregão.
8.214.1.1. Caberá Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser dirigidas ao PregoeiroPregoeiro e encaminhados, auxiliado pela equipe na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou na impossibilidade, protocolados no Núcleo de apoio Gestão Documental – Nuged deste Sesc- AR/DF, no Setor de Indústria e ou equipe técnica que elaborou o Termo Abastecimento – XXX, Xxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 0.000, Xxxxxx, Brasília/DF, CEP: 71200-020, no horário de Referência8h30 às 17h30, decidir sobre de segunda a impugnaçãosexta- feira, em dias úteis.
8.314.1.2. A Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviados em papel timbrado da licitante e devidamente assinado, obedecendo ao horário estabelecido no subitem 14.1.1.
14.1.3. Em caso de impugnação não possui efeito suspensivo interposta por Xxxxxx Xxxxxxxx deverá ser também digitalizado e caberá juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou cópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante.
14.1.4. Em atendimento ao pregoeirosubitem 14.1.1 deste Edital, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração o Sesc-AR/DF deverá responder às impugnações em até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do edital e dos anexosdia do seu recebimento, decidir sobre estendendo esse prazo conforme a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento complexidade da impugnação.
8.414.2. A concessão O Sesc-AR/DF não se responsabiliza por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos problemas no servidor ou navegador do processo de licitaçãoemissor.
8.514.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.4. Acolhida a impugnação petição contra este Editalo Edital ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento da questão, nova data será designada nova data pelo Pregoeiro para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostasinformando às licitantes por meio do sistema.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.115.1. Qualquer Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
15.1.1. Impugnação ao edital por irregularidade na aplicação da Lei deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, devendo a Administração julgar e responder em 03 (três) dias úteis.
15.2. A pretensão referida no item 15.1 deverá ser dirigida ao pregoeiro, protocolada perante o Setor de Contratos e Licitações, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1500, Jardim São Paulo, São Carlos/SP, CEP 13570-390, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 17h.
15.2.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por fac-símile, através do nº (00) 0000-0000.
15.2.2. Só serão acolhidas as impugnações interpostas por documento original, em papel timbrado, assinado pelos representantes legais, devidamente protocolados e, desde que obedecidos os respectivos prazos legais.
15.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará perante o certame, SAAE o licitante que não o fizer até três dias úteis anteriores o segundo dia útil que anteceder à data fixada prevista para a abertura da sessão públicados envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19apontando as falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.215.4. Caberá Recebida a petição, o pregoeiro procederá ao Pregoeiroexame e decisão, auxiliado sendo as impugnações apreciadas pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou autoridade competente, o Termo de Referência, decidir sobre a impugnaçãoSr. Presidente do SAAE.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.515.5. Acolhida a impugnação contra este Editalo ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.6. Os esclarecimentos e respectivas respostas, exceto quandobem como as correções e/ou alterações elaboradas pelo SAAE serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - na página da licitação correspondente, inquestionavelmente, a alteração não afetar e comunicados ao requerente por e-mail ou fac-símile.
15.6.1. As correções e/ou alterações que afetem a formulação das propostaspropostas seguirão a regra de publicação prevista no artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, e passarão a fazer parte integrante deste edital.
8.615.7. Os pedidos As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
15.8. Em caso de não solicitação de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiroe informações pelos concorrentes, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão públicapressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, através da plataforma eletrônica na qual se realizará não cabendo posteriormente o certamedireito a qualquer reclamação.
8.715.9. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteisA formulação da proposta, contado da data de recebimento do pedidosem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e implicará na plena aceitação, por parte dos anexosinteressados, das condições nele estabelecidas.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Presencial
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.17.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica eletrônico, na qual se realizará o certameforma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19.
8.27.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.37.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8.47.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.57.1.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.67.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica por meio eletrônico, na qual se realizará o certameforma do edital.
8.77.2.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.87.2.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.97.3. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.107.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.165. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.366. A impugnação não possui efeito suspensivo deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e caberá ao pregoeiroendereço completos, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração telefone, data e assinatura do edital interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnaçãoseus fundamentos.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.567. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.668. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão devem ser enviados ao pregoeiro, à Seção de Licitações - SELIC até três 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará exclusivamente para o certameendereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.869. As respostas aos pedidos de esclarecimentos eventuais alterações no edital serão divulgadas pelo sistema comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e vincularão os participantes no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”. JFESADM201900048V04 F a e i r d á e i r c a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações i l d u J o ã ç e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.116.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 02 (dois) dias úteis anteriores antes da data da licitação, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição, dirigida à data fixada Comissão Permanente de Licitação - CPL, devendo protocolizá-la na Rodovia Amaral Peixoto nº 3399, Km 102 – Cidade Nova - Iguaba Grande - RJ
16.2. No prazo legal, o Pregoeiro receberá as impugnações ao ato convocatório, encaminhando-as à Procuradoria Geral do Município e após a autoridade competente para abertura da sessão pública, conforme artdecisão. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19.
8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação O Pregoeiro comunicará as decisões das impugnações no prazo de dois dias úteis24 horas e, contado da data de recebimento da impugnação.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.5. Acolhida a impugnação contra este Editalsendo acolhidas, será designada definida e publicada nova data para a realização do certame
16.3. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, exceto quandopodendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, inquestionavelmentemesmo diante do desprovimento
16.4. Independente de declaração expressa, a alteração não afetar a formulação simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das propostascondições estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, o tendo aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Presencial
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.115.1. Qualquer Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
15.1.1. Impugnação ao edital por irregularidade na aplicação da Lei deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, devendo a Administração julgar e responder em 03 (três) dias úteis.
15.2. A pretensão referida no item 15.1 deverá ser dirigida ao pregoeiro, protocolada perante o Setor de Contratos e Licitações, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1500, Jardim São Paulo, São Carlos/SP, CEP 13570-390, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 16h30min.
15.2.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por fac-símile, através do nº (00) 0000-0000.
15.2.2. Só serão acolhidas as impugnações interpostas por documento original, em papel timbrado, assinado pelos representantes legais, devidamente protocolados e, desde que obedecidos os respectivos prazos legais.
15.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará perante o certame, SAAE o licitante que não o fizer até três dias úteis anteriores o segundo dia útil que anteceder à data fixada prevista para a abertura da sessão públicados envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19apontando as falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.215.4. Caberá Recebida a petição, o pregoeiro procederá ao Pregoeiroexame e decisão, auxiliado sendo as impugnações apreciadas pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou autoridade competente, o Termo de Referência, decidir sobre a impugnaçãoSr. Presidente do SAAE.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.515.5. Acolhida a impugnação contra este Editalo ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.6. Os esclarecimentos e respectivas respostas, exceto quandobem como as correções e/ou alterações elaboradas pelo SAAE serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - na página da licitação correspondente, inquestionavelmente, a alteração não afetar e comunicados ao requerente por e-mail ou fac-símile.
15.6.1. As correções e/ou alterações que afetem a formulação das propostaspropostas seguirão a regra de publicação prevista no artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, e passarão a fazer parte integrante deste edital.
8.615.7. Os pedidos As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
15.8. Em caso de não solicitação de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiroe informações pelos concorrentes, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão públicapressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, através da plataforma eletrônica na qual se realizará não cabendo posteriormente o certamedireito a qualquer reclamação.
8.715.9. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteisA formulação da proposta, contado da data de recebimento do pedidosem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e implicará na plena aceitação, por parte dos anexosinteressados, das condições nele estabelecidas.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Presencial
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.118.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 03 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para a abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar, por escrito, o Edital deste Pregão.
8.218.1.1. Caberá Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser dirigidos ao PregoeiroPregoeiro e encaminhados, auxiliado pela equipe na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou, na impossibilidade, protocolados na Coordenação de apoio Compras e ou equipe técnica que elaborou o Termo Contratos – Cocomp-Gestão Documental deste Sesc-AR/DF, no Setor de ReferênciaIndústria e Abastecimento, decidir sobre Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, Térreo, Brasília/DF, CEP: 71.200-020, no horário de 9h às 17h30, de segunda a impugnaçãosexta-feira, em dias úteis.
8.318.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviados em papel timbrado da licitante e caberá ao pregoeirodevidamente assinado, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação obedecido o horário estabelecido no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnaçãosubitem anterior.
8.418.1.3. A concessão Em caso de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e interposta por pessoa jurídica, deverá ser motivada pelo pregoeirotambém digitalizado e juntado o instrumento de procuração ou Contrato social, nos autos do processo de licitaçãoem original ou cópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante.
8.518.2. O Sesc-AR/DF não se responsabiliza por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador do emissor.
18.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.4. Acolhida a impugnação petição contra este Editalo Edital ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento da questão, nova data será designada nova data pelo Pregoeiro para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, informando-a alteração não afetar a formulação das propostasàs licitantes por meio do sistema.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Contract for Services
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.151. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.352. A impugnação não possui efeito suspensivo deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e caberá ao pregoeiroendereço completos, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração telefone, data e assinatura do edital interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e dos anexos, decidir sobre seus fundamentos. JFESEOF201300318V02 F a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.553. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.654. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão devem ser enviados ao pregoeiro, à Seção de Licitações - SELIC até três 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará exclusivamente para o certameendereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.755. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos As eventuais alterações no prazo de dois dias úteisedital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do no link correspondente a este edital e dos anexosno sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitações – Vigentes”.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.116.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para a abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar, por escrito, o Edital deste Pregão.
8.216.1.1. Caberá Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser dirigidas ao PregoeiroPregoeiro e encaminhados, auxiliado pela equipe na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou na impossibilidade, protocolados no Núcleo de apoio Gestão Documental – Nuged deste Sesc- AR/DF, no Setor de Indústria e ou equipe técnica que elaborou o Termo Abastecimento – SIA, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, Térreo, Brasília/DF, CEP: 71200-020, no horário de Referência8h30 às 17h30, decidir sobre de segunda a impugnaçãosexta- feira, em dias úteis.
8.316.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviados em papel timbrado da licitante e caberá devidamente assinado, obedecendo ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação horário estabelecido no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnaçãosubitem 16.1.1.
8.416.1.3. A concessão Em caso de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e interposta por Xxxxxx Xxxxxxxx deverá ser motivada pelo pregoeirotambém digitalizado e juntado o instrumento de procuração ou contrato social, nos autos do processo de licitaçãoem original ou cópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante.
8.516.2. O Sesc-AR/DF não se responsabiliza por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador do emissor.
16.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.4. Acolhida a impugnação petição contra este Editalo Edital ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento da questão, nova data será designada nova data pelo Pregoeiro para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostasinformando às licitantes por meio do sistema.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Consultancy Agreement
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.152. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.353. A impugnação não possui efeito suspensivo deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e caberá ao pregoeiroendereço completos, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração telefone, data e assinatura do edital interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnaçãoseus fundamentos.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.554. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.655. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão devem ser enviados ao pregoeiro, à Seção de Licitações - SELIC até três 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará exclusivamente para o certameendereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.756. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos As eventuais alterações no prazo de dois dias úteisedital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do no link correspondente a este edital e dos anexos.
8.8no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitações – Vigentes”. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema JFESEOF201300451V02 F a e vincularão os participantes i r d á e i r c a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações i l d u J o ã ç e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.115.1. Qualquer Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
15.1.1. Impugnação ao edital por irregularidade na aplicação da Lei deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, devendo a Administração julgar e responder em 03 (três) dias úteis.
15.2. A pretensão referida no item 15.1 deverá ser dirigida ao pregoeiro, protocolada perante o Setor de Contratos e Licitações, situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 17h.
15.2.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2.2. Impugnações deverão ser apresentadas em papel timbrado, assinado pelos representantes legais, observados os respectivos prazos legais.
15.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará perante o certame, SAAE o licitante que não o fizer até três dias úteis anteriores o segundo dia útil que anteceder à data fixada prevista para a abertura da sessão públicados envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19apontando as falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.215.4. Caberá Recebida a petição, o pregoeiro procederá ao Pregoeiroexame e decisão, auxiliado sendo as impugnações apreciadas pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou autoridade competente, o Termo de Referência, decidir sobre a impugnaçãoSr. Presidente do SAAE.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.515.5. Acolhida a impugnação contra este Editalo ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.6. Os esclarecimentos e respectivas respostas serão comunicados ao requerente por e-mail.
15.7. As correções e/ou alterações elaboradas pelo SAAE serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar na página da licitação correspondente.
15.7.1. As correções e/ou alterações que afetem a formulação das propostaspropostas seguirão a regra de publicação prevista no artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, e passarão a fazer parte integrante deste edital.
8.615.8. Os pedidos As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
15.9. Em caso de não solicitação de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiroe informações pelos concorrentes, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão públicapressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, através da plataforma eletrônica na qual se realizará não cabendo posteriormente o certamedireito a qualquer reclamação.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Presencial
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.157. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.358. A impugnação não possui efeito suspensivo deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e caberá ao pregoeiroendereço completos, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração telefone, data e assinatura do edital interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnaçãoseus fundamentos.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.559. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.660. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão devem ser enviados ao pregoeiro, à Seção de Licitações - SELIC até três 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará exclusivamente para o certame.endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx. JFESEOF201700313V01 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.861. As respostas aos pedidos de esclarecimentos eventuais alterações no Edital serão divulgadas pelo sistema comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e vincularão os participantes e a administraçãono sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.128.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, presente Edital até três 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para a abertura da sessão públicado Pregão, conforme art. 24 mediante petição a ser enviada exclusivamente pelo endereço do Decreto Federal nº 10.024/19.
8.2. Caberá sistema eletrônico www.licitacoes-e.com.br, cabendo ao PregoeiroPregoeiro auxiliado pelo setor competente, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir decidirá sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação24 (vinte e quatro) horas.
8.428.1.1. A concessão impugnação deverá conter os dados do interessado ou de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional quem o represente: nome e deverá ser motivada pelo pregoeiroendereço completo, nos autos telefone, data e assinatura do processo interessado ou de licitaçãoseu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
8.528.1.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital quem não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes dentro do prazo apontado no item 28.1.
28.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.628.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão deverão ser enviados ao pregoeiroPregoeiro, até três 03 (três) dias úteis anteriores à a data fixada para abertura da sessão públicao Pregão, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certameexclusivamente pelo endereço do sistema eletrônico www.licitacoes-e.com.br.
8.728.3.1. O pregoeiro (A) Pregoeiro (a), com base em parecer ou auxílio dos setores responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus Anexos, quando necessário, bem como de outros setores técnicos da Instituição, responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data de fixada como limite para o recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexosdas propostas.
8.828.4. As Todas as respostas referentes às impugnações e/ou aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema disponibilizadas exclusivamente no sítio www.licitacoes-e.com.br, cabendo aos licitantes a responsabilidade de acompanhar as respostas e vincularão os participantes e a administraçãorespectivos encaminhamentos nesse canal indicado.
8.928.4.1. As impugnações e/ou pedidos Não cabe ao Município de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônicaCairuqualquer responsabilidade por quaisquer desconhecimentos, caso contrario poderão por parte dos licitantes, decorrentes do não ser consideradasacompanhamento das informações prestadas no sítio acima mencionado.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.154. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.355. A impugnação não possui efeito suspensivo deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e caberá ao pregoeiroendereço completos, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração telefone, data e assinatura do edital interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e dos anexos, decidir sobre seus fundamentos. JFESEOF201300425V03 F a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.556. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.657. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão devem ser enviados ao pregoeiro, à Seção de Licitações - SELIC até três 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará exclusivamente para o certameendereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.758. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos As eventuais alterações no prazo de dois dias úteisedital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do no link correspondente a este edital e dos anexosno sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitações – Vigentes”.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.115.1. Qualquer Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão;
15.1.1. Impugnação ao edital por irregularidade na aplicação da Lei deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes
15.2. A pretensão referida no item 15.1 deverá ser dirigida ao pregoeiro, protocolada perante o Setor de Contratos e Licitações, situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1500, Jardim São Paulo, São Carlos / SP, CEP 13570-390, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 17h;
15.2.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por fac-símile, através do nº (00) 0000-0000;
15.2.2. Só serão acolhidas as impugnações interpostas por documento original, em papel timbrado, assinado pelos representantes legais, devidamente protocolados e, desde que obedecidos aos respectivos prazos legais.
15.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará perante o certame, SAAE o licitante que não o fizer até três dias úteis anteriores o segundo dia útil que anteceder à data fixada prevista para a abertura da sessão públicados envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, conforme artapontando as falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
15.4. 24 Recebida a petição, o pregoeiro procederá ao exame e decisão, sendo as impugnações apreciadas pela autoridade competente, o Sr. Presidente do Decreto Federal nº 10.024/19.SAAE;
8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.515.5. Acolhida a impugnação contra este Editalo ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
15.6. Os esclarecimentos e respectivas respostas, exceto quandobem como as correções e/ou alterações elaboradas pelo SAAE serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - na página da licitação correspondente, inquestionavelmente, a alteração não afetar e comunicados ao requerente por e-mail ou fac-símile;
15.6.1. As correções e/ou alterações que afetem a formulação das propostas.propostas seguirão a regra de publicação prevista no artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, e passarão a fazer parte integrante deste edital;
8.615.7. Os pedidos As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal;
15.8. Em caso de não solicitação de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiroe informações pelos concorrentes, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação;
15.9. A formulação da sessão públicaproposta, através da plataforma eletrônica sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na qual se realizará o certameplena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
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Samples: Pregão Presencial
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.157. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três Até 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.358. A impugnação não possui efeito suspensivo deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e caberá ao pregoeiroendereço completos, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração telefone, data e assinatura do edital interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnaçãoseus fundamentos.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.559. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.660. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão devem ser enviados ao pregoeiro, à Seção de Licitações - SELIC até três 3 (três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará exclusivamente para o certameendereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.861. As respostas aos pedidos de esclarecimentos eventuais alterações no edital serão divulgadas pelo sistema comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e vincularão os participantes no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”. JFESEOF201900162V02 F a e i r d á e i r c a administração.
8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas.
8.10. As respostas às impugnações i l d u J o ã ç e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará 12.1 Até o certame, até três dias úteis anteriores 5° dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão públicasessão, conforme art. 24 qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos acerca da licitação, obrigatoriamente por meio eletrônico, no e-mail da CASAL: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx que deverão ser respondidos pela autoridade signatária do Decreto Federal nº 10.024/19instrumento convocatório;
12.2 As respostas dadas aos esclarecimentos serão comunicadas a todos os interessados que enviarem o FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL, e passam a integrar o instrumento convocatório na condição de anexos.
8.2. Caberá ao Pregoeiro12.3 O instrumento convocatório poderá ser impugnado, auxiliado pela equipe de apoio e motivadamente por qualquer pessoa física ou equipe técnica que elaborou jurídica até o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores 5º dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão públicasessão, através obrigatoriamente por meio eletrônico, no e-mail da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame.
8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. As impugnações CASAL: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradasno site do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.10. As respostas às impugnações 12.4 O Pregoeiro (a) da ASLIC/CASAL deve processar, julgar e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônicadecidir a impugnação interposta.
12.5 Se a impugnação for julgada procedente, a CASAL deverá:
I - Na hipótese de ilegalidade insanável, anular a licitação total ou parcialmente;
II - Na hipótese de defeitos ou ilegalidades sanáveis, corrigir o ato, devendo:
a) republicar o aviso da licitação pela mesma forma que se deu o texto original, devolvendo o prazo de publicidade inicialmente definido, exceto se a alteração no instrumento convocatório não afetar a participação de interessados no certame;
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