DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema. 12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de recebimento do pedido. 12.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 12.4 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas. 12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
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Samples: Public Bidding, Pregão Eletrônico, Public Procurement Notice
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 15.1 Até 02 3 (doistrês) dias úteis anteriores à antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, por irregularidade na aplicação de Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, mediante petição, a ser enviada exclusivamente para o endereço: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.2 A comissão de licitação, auxiliada do Pregãosetor técnico competente, devendo decidirá sobre a petição ser feita através impugnação do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistemacertame.
12.2 – 15.3 As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas não suspendem os prazos previstos no sistema eletrônico para os interessados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de recebimento do pedidocertame.
12.3 – 15.4 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
15.5 Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoa impugnação do certame, será designada nova data para a realização deste certamesua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega da proposta15.6 As impugnações serão enviadas eletronicamente em formato Portable Document Format - PDF, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidascom tamanho máximo de 5 (cinco) megabytes.
12.5 – Decai 15.7 Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente via internet.
15.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 (três) dias úteis, contados do direito de impugnar os termos recebimento do edital de licitação perante a Administraçãopedido, o interessado que não o fizer até o terceiro limitado ao último dia útil que anteceder a anterior à data fixada para recebimento das propostasda abertura do certame.
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Samples: Contratação De Serviços De Segurança Da Informação, Contratação De Serviços De Engenharia, Contratação De Serviços De Segurança Da Informação
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 14.1 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo deste Pregão mediante petição a petição ser feita através do enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistemaaté as 18 horas, horário local.
12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados14.2 O(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de recebimento do pedido.
12.3 – 14.3 Acolhida à petição a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoeste Edital, será designada nova data para a realização deste do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega 14.4 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao(a) Pregoeiro(a) até 03 (três) dias úteis antes da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostasabertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
14.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 17.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão públicalicitação, conforme Decreto Municipal Nº 1.383 de 2014, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do deste Pregão, mediante petição, dirigida à Comissão Permanente de Licitação – CPL, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxprotocolá-la na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, em campo próprio do sistemaxx 00, Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX.
12.2 – As respostas às 17.2. No prazo legal, o Pregoeiro receberá as impugnações ao ato convocatório, encaminhando as à Assessoria Jurídica da Câmara e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico após a autoridade competente para os interessados, decisão. O Pregoeiro comunicará as decisões das impugnações no prazo de 24 (vinte e quatro) horashoras e, contadas da data de recebimento do pedido.
12.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentadosendo acolhidas, será designada definida e publicada nova data para a realização deste do certame.
17.3. Os pedidos de esclarecimentos, exceto quandoobedecido o prazo do subitem 17.1, inquestionavelmentedeverão ser encaminhados à CPL, presencialmente ou pelo telefone (00) 0000-0000.
17.4. Independente de declaração expressa, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na simples participação nesta licitação implica em aceitação plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos do edital de licitação perante a Administraçãoo licitante que, o interessado tendo aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostasviciem.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 66. Até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo deste Pregão mediante petição a petição ser feita através do enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistemaxxxxx@xxxx.xxx.xx.
12.2 – As respostas às impugnações 67. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessadosendereço completos, no prazo telefone, data e assinatura do interessado ou de 24 (vinte e quatro) horasseu representante, contadas da data de recebimento formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
12.3 – 68. Acolhida à petição a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoeste Edital, será designada nova data para a realização deste do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega 69. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostasabertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
70. As eventuais alterações no edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 25.1. Até 02 3 (doistrês) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente atraves do Pregãosistema LICITANET, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxaté as 14:00 horas, em campo próprio do sistemano horário oficial de Brasília-DF.
12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados25.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 2 (vinte e quatrodois) horasdias úteis, contadas contado da data de recebimento do pedidoda impugnação.
12.3 – 25.3. Acolhida à petição a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoeste Edital, será designada nova data para a realização deste do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega 25.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente atraves do sistema LICITANET sendo considerado recebido durante o horário de expediente, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 14:00 horas. Pedidos recebidos após o encerramento do horário de expediente será considerado como recebidos no dia seguinte.
25.5. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento das propostasdo pedido.
25.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 17.1. Até 02 03 (doistrês) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo deste Pregão mediante petição a petição ser feita através do enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em campo próprio do sistemaaté as 09:00 h, no horário oficial de Brasília-DF.
12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados17.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 02 (vinte e quatrodois) horasdias úteis, contadas contado da data de recebimento do pedidoda impugnação.
12.3 – 17.3. Acolhida à petição a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoeste Edital, será designada nova data para a realização deste do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega 17.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo considerado recebido durante o horário de expediente, de segunda-feira a sexta-feira das 08h às 14h. Pedidos recebidos após o encerramento do horário de expediente será considerado como recebidos no dia seguinte.
17.5. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento das propostasdo pedido.
17.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://000.00.000.000:0000/xxxxxxxxxxxxx/, em campo próprio do sistema.
12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de recebimento do pedido.
12.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
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Samples: Public Procurement Notice, Public Procurement Notice
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 24.1. Até 02 3 (doistrês) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo deste Pregão mediante petição a petição ser feita através do enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em campo próprio do sistemaaté as 14:00 horas, no horário oficial de Brasília- DF.
12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados24.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 2 (vinte e quatrodois) horasdias úteis, contadas contado da data de recebimento do pedidoda impugnação.
12.3 – 24.3. Acolhida à petição a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoeste Edital, será designada nova data para a realização deste do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega 25.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo considerado recebido durante o horário de expediente, de segunda- feira a sexta-feira das 08:00 às 14:00 horas. Pedidos recebidos após o encerramento do horário de expediente será considerado como recebidos no dia seguinte.
24.5. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento das propostasdo pedido.
24.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 58. Até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo deste Pregão mediante petição a petição ser feita através do enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistemaxxxxx@xxxx.xxx.xx.
12.2 – As respostas às impugnações 59. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessadosendereço completos, no prazo telefone, data e assinatura do interessado ou de 24 (vinte e quatro) horasseu representante, contadas da data de recebimento formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
12.3 – 60. Acolhida à petição a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoeste Edital, será designada nova data para a realização deste do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega 61. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostasabertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
62. As eventuais alterações no edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 19.1 Até 02 3 (doistrês) dias úteis anteriores à antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregãodeste pregão, devendo por irregularidade na aplicação de Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, mediante petição, a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistemaenviada exclusivamente para o endereço: xxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
12.2 – 19.2 A comissão de licitação, auxiliada do setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação do certame.
19.3 As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas não suspendem os prazos previstos no sistema eletrônico para os interessados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de recebimento do pedidocertame.
12.3 – 19.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
19.4 Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoa impugnação do certame, será designada nova data para a realização deste certamesua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega da proposta19.5 As impugnações serão enviadas eletronicamente em formato Portable Document Format - PDF, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidascom tamanho máximo de 5 (cinco) megabytes.
12.5 – Decai 19.6 Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente via internet.
19.7 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 (três) dias úteis, contados do direito de impugnar os termos recebimento do edital de licitação perante a Administraçãopedido, o interessado que não o fizer até o terceiro limitado ao último dia útil que anteceder a anterior à data fixada para recebimento das propostasda abertura do certame.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 57. Até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo deste Pregão mediante petição a petição ser feita através do enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistemaxxxxx@xxxx.xxx.xx.
12.2 – As respostas às impugnações 58. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessadosendereço completos, no prazo telefone, data e assinatura do interessado ou de 24 (vinte e quatro) horasseu representante, contadas da data de recebimento formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
12.3 – 59. Acolhida à petição a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoeste Edital, será designada nova data para a realização deste do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega 60. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostasabertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
61. As eventuais alterações no Edital serão comunicadas no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 63. Até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo deste Pregão mediante petição a petição ser feita através do enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistemaxxxxx@xxxx.xxx.xx.
12.2 – As respostas às impugnações 64. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessadosendereço completos, no prazo telefone, data e assinatura do interessado ou de 24 (vinte e quatro) horasseu representante, contadas da data de recebimento formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
12.3 – 65. Acolhida à petição a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoeste Edital, será designada nova data para a realização deste do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega 66. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações − SELIC até 3 (três) dias úteis antes da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostasabertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
67. As eventuais alterações no Edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes− x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação − Vigente”.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 76. Até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregãodeste Pregão mediante petição a ser enviada ao Pregoeiro, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxe-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em campo próprio pelo fax: 0**00 0000-0000 ou por petição dirigida ou protocolada na Sede do sistemaConsórcio Interfederaditivo CISBARC - BA, no endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, S/Nº, Malvão, das 08: 00h âs 12:00 e das 14:00h às 17:00h.
12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados77. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de recebimento do pedido.
12.3 – 78. Acolhida à petição a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoeste Edital, será designada nova data para a realização deste do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega 79. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostasabertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
80. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
81. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
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Samples: Pregão Presencial
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx até às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF.
19.2 Caberá a Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.
12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas contados da data de recebimento do pedidoda impugnação.
12.3 – 19.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoa impugnação, será designada definida e publicada nova data para a realização deste certame, do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – 19.4 A entrega Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da propostadata de recebimento do pedido, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidase poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
12.5 – Decai do direito 19.5 As impugnações e pedidos de impugnar esclarecimentos não suspendem os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostasprazos previstos no certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 21.1. Até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada designada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo Edital deste Pregão mediante petição a petição ser feita através do enviada para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistemadiscriminado no subitem 22.12 deste Edital.
12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados21.1.1. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de recebimento do pedido.
12.3 – 21.1.2. Acolhida à petição a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoeste Edital, será designada e publicada nova data para a realização deste do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito 21.2. Os pedidos de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até o terceiro dia útil que anteceder a 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostasabertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
21.3. As respostas prestadas pelo Pregoeiro às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhados nos autos do processo licitatório e disponibilizadas no sistema eletrônico para consulta dos interessados.
21.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 59. Até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo deste Pregão mediante petição a petição ser feita através do enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistemaxxxxx@xxxx.xxx.xx.
12.2 – As respostas às impugnações 60. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessadosendereço completos, no prazo telefone, data e assinatura do interessado ou de 24 (vinte e quatro) horasseu representante, contadas da data de recebimento formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
12.3 – 61. Acolhida à petição a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoeste Edital, será designada nova data para a realização deste do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega 62. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostasabertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
63. As eventuais alterações no edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “ Licitação – vigente”.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 20.1 Até 02 3 (doistrês) dias úteis anteriores à antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregãodeste pregão, devendo por irregularidade na aplicação de Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, mediante petição, a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistemaenviada exclusivamente para o endereço: xxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
12.2 – 20.2 A comissão de licitação, auxiliada do setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação do certame.
20.3 As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas não suspendem os prazos previstos no sistema eletrônico para os interessados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de recebimento do pedidocertame.
12.3 – 20.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
20.4 Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoa impugnação do certame, será designada nova data para a realização deste certamesua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega da proposta20.5 As impugnações serão enviadas eletronicamente em formato Portable Document Format - PDF, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidascom tamanho máximo de 5 (cinco) megabytes.
12.5 – Decai 20.6 Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente via internet.
20.7 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 (três) dias úteis, contados do direito de impugnar os termos recebimento do edital de licitação perante a Administraçãopedido, o interessado que não o fizer até o terceiro limitado ao último dia útil que anteceder a anterior à data fixada para recebimento das propostasda abertura do certame.
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DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 28.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do deste Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.
12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados28.2 - O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de recebimento do pedido.
12.3 – 28.3 - Acolhida à petição a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoeste Edital, será designada nova data para a realização deste do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega da proposta28.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx0.xxx.xx.
28.5 - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das propostasinformações prestadas.
28.6 - Os esclarecimentos eventualmente prestados integram o edital e passarão a fazer parte das regras do instrumento convocatório.
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DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – Até 02 5.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (doiscinco) dias úteis anteriores à antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoadevendo o órgão licitante julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, física ou jurídica, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
5.2. Qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregãopresente Edital, devendo protocolar a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxpetição, em campo próprio do no sistema.
12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de recebimento do pedido.
12.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostasabertura da sessão pública.
5.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
5.4. A decisão do Pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será disponibilizada eletronicamente, até a abertura do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão, fazendo-se o registro na ata.
5.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
5.6. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o e-mail da Comissão, identificado no preâmbulo deste Edital.
5.7. O Pregoeiro disponibilizará a resposta aos pedidos de esclarecimentos por e-mail, até um dia útil antes da data limite para abertura da sessão pública.
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DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 15.1 Até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo deste Pregão mediante petição a petição ser feita através do enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistemaaté as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados15.2 O Pregoeiro, auxiliado pelo departamento técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de recebimento do pedido.
12.3 – 15.3 Acolhida à petição a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoeste Edital, será designada nova data para a realização deste do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – 15.4 A entrega da propostaformalização de consultas referentes ao procedimento licitatório deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Editalendereçadas à pregoeira, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a três dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostasabertura da sessão pública, sendo respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este edital.
15.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 15.1 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório convocatório. A impugnação deverá ser enviado ao e-mail xxx.xxxxxxx.0@xxxxxxx.xxx ou por petição protocolada na CPL, localizadana Rua Xxxx Xxxxxxx, 80 – Centro – Surubim / PE – CEP.: 55.750-00.
15.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento deverão ser enviados ao Pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, através do Pregãoe-mail xxx.xxxxxxx.0@xxxxxxx.xxx.
15.3 As respostas aos pedidos de esclarecimento serão encaminhadas diretamente ao interessado através do e-mail informado.
15.4 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a petição ser feita através abertura da sessão pública, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistemaart. 113 da Lei nº 8.666/93.
12.2 – 15.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas juntadas ao processo administrativo garantido o acesso à consulta por qualquer interessado, e serão disponibilizados no sistema eletrônico para os interessadoseletrônico, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas por meio da data de recebimento do pedidoopção mensagens e/ou documentos.
12.3 – 15.6 Acolhida à a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste do certame, publicado o aviso respectivo no Diário Oficial do Município.
15.7 Eventuais modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação formulação. das propostas.
12.4 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 19.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão públicalicitação, conforme Decreto Municipal Nº 1.383 de 2014, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do deste Pregão, mediante petição, dirigida à Comissão Permanente de Licitação – CPL, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxprotocolá-la na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, em campo próprio do sistemaxx 00, Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX.
12.2 – As respostas às 19.2. No prazo legal, o Pregoeiro receberá as impugnações ao ato convocatório, encaminhando as à Assessoria Jurídica da Câmara e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico após a autoridade competente para os interessados, decisão. O Pregoeiro comunicará as decisões das impugnações no prazo de 24 (vinte e quatro) horashoras e, contadas da data de recebimento do pedido.
12.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentadosendo acolhidas, será designada definida e publicada nova data para a realização deste do certame.
19.3. Os pedidos de esclarecimentos, exceto quandoobedecido o prazo do subitem 19.1, inquestionavelmentedeverão ser encaminhados à CPL, presencialmente ou pelo telefone (00) 0000-0000.
19.4. Independente de declaração expressa, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na simples participação nesta licitação implica em aceitação plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos do edital de licitação perante a Administraçãoo licitante que, o interessado tendo aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostasviciem.
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Samples: Pregão Presencial
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 17.1 Até 02 3 (doistrês) dias úteis anteriores à antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregãodeste pregão, devendo por irregularidade na aplicação de Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, mediante petição, a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistemaenviada exclusivamente para o endereço: xxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
12.2 – 17.2 A comissão de licitação, auxiliada do setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação do certame.
17.3 As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas não suspendem os prazos previstos no sistema eletrônico para os interessados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de recebimento do pedidocertame.
12.3 – 17.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
17.4 Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoa impugnação do certame, será designada nova data para a realização deste certamesua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega da proposta17.5 As impugnações serão enviadas eletronicamente em formato Portable Document Format - PDF, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidascom tamanho máximo de 5 (cinco) megabytes.
12.5 – Decai 17.6 Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente via internet.
17.7 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 (três) dias úteis, contados do direito de impugnar os termos recebimento do edital de licitação perante a Administraçãopedido, o interessado que não o fizer até o terceiro limitado ao último dia útil que anteceder a anterior à data fixada para recebimento das propostasda abertura do certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – Até 02 5.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (doiscinco) dias úteis anteriores à antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoadevendo o órgão licitante julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, física ou jurídica, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
5.2. Qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregãopresente Edital, devendo protocolar a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxpetição, em campo próprio do no sistema.
12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de recebimento do pedido.
12.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostasabertura da sessão pública.
5.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
5.4. A decisão do Pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será disponibilizada eletronicamente, até a abertura do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão, fazendo-se o registro na ata.
5.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
5.6. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o e-mail da Comissão, identificado no preâmbulo deste Edital.
5.7. O Pregoeiro disponibilizará a resposta aos pedidos de esclarecimentos por e-mail e no Painel de Licitações (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), até um dia útil antes da data limite para abertura da sessão pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx até às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF.
20.2. Caberá a Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.
12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas contados da data de recebimento do pedidoda impugnação.
12.3 – 20.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoa impugnação, será designada definida e publicada nova data para a realização deste certame, do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – 20.4. A entrega Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da propostadata de recebimento do pedido, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidase poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
12.5 – Decai 20.4.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.4.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do direito processo de impugnar licitação.
20.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema eletrônico e vincularão os termos do edital de licitação perante participantes e a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostasadministração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 30.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar deste Pregão. abertura da sessão o ato convocatório convocatório
30.2 - O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do PregãoTermo de Referência, devendo decidirá sobre a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.
12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de recebimento do pedido.
12.3 – 30.3 - Acolhida à petição a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoeste Edital, será designada nova data para a realização deste do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega da proposta30.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico
30.5 - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das propostasinformações prestadas.
30.6 - Os esclarecimentos eventualmente prestados integram o edital e passarão a fazer parte das regras do instrumento convocatório.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 59. Até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo deste Pregão mediante petição a petição ser feita através do enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistemaxxxxx@xxxx.xxx.xx.
12.2 – As respostas às impugnações 60. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessadosendereço completos, no prazo telefone, data e assinatura do interessado ou de 24 (vinte e quatro) horasseu representante, contadas da data de recebimento formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
12.3 – 61. Acolhida à petição a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoeste Edital, será designada nova data para a realização deste do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega 62. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostasabertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
63. As eventuais alterações no Edital serão comunicadas no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 17.1. Até 02 03 (doistrês) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo deste Pregão mediante petição a petição ser feita através do enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em campo próprio do sistemaaté as 11 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados17.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 02 (vinte e quatrodois) horasdias úteis, contadas contado da data de recebimento do pedidoda impugnação.
12.3 – 17.3. Acolhida à petição a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoeste Edital, será designada nova data para a realização deste do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega 17.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo considerado recebido durante o horário de expediente, de segunda-feira a sexta-feira das 08h às 14h. Pedidos recebidos após o encerramento do horário de expediente será considerado como recebidos no dia seguinte.
17.5. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento das propostasdo pedido.
17.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 58. Até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo deste Pregão mediante petição a petição ser feita através do enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistemaxxxxx@xxxx.xxx.xx.
12.2 – As respostas às impugnações 59. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessadosendereço completos, no prazo telefone, data e assinatura do interessado ou de 24 (vinte e quatro) horasseu representante, contadas da data de recebimento formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
12.3 – 60. Acolhida à petição a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoeste Edital, será designada nova data para a realização deste do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega 61. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostasabertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
62. As eventuais alterações no Edital serão comunicadas no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 51. Até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo deste Pregão mediante petição a petição ser feita através do enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistemaxxxxx@xxxx.xxx.xx.
12.2 – As respostas às impugnações 52. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessadosendereço completos, no prazo telefone, data e assinatura do interessado ou de 24 (vinte e quatro) horasseu representante, contadas da data de recebimento formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
12.3 – 53. Acolhida à petição a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoeste Edital, será designada nova data para a realização deste do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega 54. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostasabertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
55. As eventuais alterações no edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “ Licitação – vigente”.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 66. Até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo deste Pregão mediante petição a petição ser feita através do enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistemaxxxxx@xxxx.xxx.xx.
12.2 – As respostas às impugnações 67. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessadosendereço completos, no prazo telefone, data e assinatura do interessado ou de 24 (vinte e quatro) horasseu representante, contadas da data de recebimento formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
12.3 – 68. Acolhida à petição a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoeste Edital, será designada nova data para a realização deste do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega 69. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostasabertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
70. As eventuais alterações no edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “ Licitação – vigente”.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – Até 02 5.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (doiscinco) dias úteis anteriores à antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoadevendo o órgão licitante julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, física ou jurídica, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
5.2 Qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregãopresente Edital, devendo protocolar a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxpetição, em campo próprio do no sistema.
12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de recebimento do pedido.
12.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostasabertura da sessão pública.
5.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
5.4 A decisão do Pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será disponibilizada eletronicamente, até a abertura do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão, fazendo-se o registro na ata.
5.5 Não serão conhecidas impugnações apresentadas em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
5.6 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o e-mail da Comissão, identificado no preâmbulo deste Edital.
5.7 O Pregoeiro disponibilizará a resposta aos pedidos de esclarecimentos por e-mail e no SEI nº 1400004586.000107/2022-76, até um dia útil antes da data limite para abertura da sessão pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 49. Até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo deste Pregão mediante petição a petição ser feita através do enviada para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.e/ou protocolada na Central Permanente de Licitação – CPL, situada à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Quadra 16, nº 06, Ed. Xxxx Xxxxxxx, Vinhais, São Luís – MA
12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados50. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. (caso o pregoeiro não responda no prazo informado, contadas da data de recebimento do pedido.o mesmo comunicará o motivo para os licitantes)
12.3 – 51. Acolhida à petição a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoeste Edital, será designada nova data para a realização deste do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega 52. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostasabertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
53. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 69. Até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo deste Pregão mediante petição a petição ser feita através do enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistemaxxxxx@xxxx.xxx.xx.
12.2 – As respostas às impugnações 70. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessadosendereço completos, no prazo telefone, data e assinatura do interessado ou de 24 (vinte e quatro) horasseu representante, contadas da data de recebimento formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
12.3 – 71. Acolhida à petição a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoeste Edital, será designada nova data para a realização deste do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega 72. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostasabertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
73. As eventuais alterações no edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – Até 6.1 Os interessados que necessitarem de informações ou esclarecimentos complementares relativamente ao presente ato convocatório deverão, solicitá-los até 02 (dois) dias úteis anteriores à contados a partir da data fixada para abertura recebimento das propostas até às 17h00min, por via eletrônica: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx ou através de protocolo na sede da sessão públicaASF, sito a Praça Marechal Cordeiro de Farias n. 65 – Higienópolis – São Paulo.
6.1.1 Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e
6.2 Sem prejuízo dos esclarecimentos pedidos no item anterior, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentosé parte legítima para impugnar este edital, providências ou impugnar desde que o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas até às 17h00min através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistemade protocolo na sede da ASF.
12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, no prazo 6.2.1 Quando o acolhimento do pedido de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data esclarecimento ou impugnação implicar alteração do edital capaz de recebimento do pedido.
12.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoafetar a formulação das propostas e/ou documentos habilitatórios, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostassendo este devidamente publicado no endereço eletrônico da entidade.
12.4 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste 6.2.2 Incumbe às empresas proponentes alegar a exigência excessiva de quaisquer cláusulas do presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidassob pena de preclusão.
12.5 – Decai 6.3 A impugnação feita tempestivamente pela empresa proponente, não a impedirá de participar do direito certame.
6.4 As respostas aos pedidos de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostasesclarecimentos e impugnações serão publicadas no endereço eletrônico da ASF e encaminhadas diretamente aos interessados.
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Samples: Coleta De Preços
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – Até 5.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o órgão licitante julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
5.2. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar a petição, em campo próprio no sistema, até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
5.4. A decisão do Pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será disponibilizada eletronicamente, até a abertura do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão, fazendo-se o registro na ata.
5.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
5.6. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro em até 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoaexclusivamente para o e-mail da Comissão, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistemaidentificado no preâmbulo deste Edital.
12.2 – As respostas às impugnações 5.7. O Pregoeiro disponibilizará a resposta aos pedidos de esclarecimentos por e-mail e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessadosSistema PE INTEGRADO (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas até um dia útil antes da data de recebimento do pedidolimite para abertura da sessão pública.
12.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – Até 02 17.1. Art41. § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (doiscinco) dias úteis anteriores à antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídicafaculdade prevista no § 1o do art. 113, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço: Sala de Licitações localizada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Amor, s/n° - Centro – Muquém do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistemaSão Francisco/BA.
12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados17.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de recebimento do pedido.
12.3 – 17.3. Acolhida à petição a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoeste Edital, será designada nova data para a realização deste do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito 17.4. Os pedidos de impugnar os termos do edital de licitação perante esclarecimentos referentes a Administração, o interessado que não o fizer este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro (a) até o terceiro dia útil que anteceder a 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostasabertura da Sessão Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
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Samples: Pregão Presencial
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 18.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para a abertura da sessão públicaSessão Eletrônica, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo deste Pregão mediante petição a petição ser feita através do enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, em campo próprio até as 17h do sistemaúltimo dia do prazo, no horário oficial de Brasília/DF.
12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados18.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de recebimento do pedido.
12.3 – 18.3. Acolhida à petição a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoeste Edital, será designada e publicada nova data para a realização deste do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega 18.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da Sessão Eletrônica, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, até as 17h do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília/DF.
18.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão encaminhadas via
18.6. Serão consideradas a data e hora de recebimento das propostasaqueles indicados como sendo do seu recebimento no CRT-04.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 17.1. Até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo deste Pregão mediante petição a petição ser feita através do enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, em campo próprio do sistemae/ou, protocolado na Comissão Permanente de Licitação ou protocolo geral da AL/TO.
12.2 – As respostas às impugnações 17.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessadospela Procuradoria Jurídica, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de recebimento do pedido.
12.3 – 17.3. Acolhida à petição a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoeste Edital, será designada nova data para a realização deste do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega 17.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostasabertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
16.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – Até 02 10.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos.
10.2 As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou de forma física na Secretaria Municipal de Saúde, no Setor de Apoio Administrativo, em até 03 (doistrês) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório início do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistemarecebimento dos documentos para credenciamento.
12.2 – 10.3 As respostas às impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no item anterior.
10.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação ou pela Comissão de Credenciamento, nos autos do processo administrativo.
10.4 O Agente de Contratação ou a Comissão de Credenciamento deverá julgar as impugnações e responder aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessadospedidos de esclarecimento em até 03 (três) dias úteis, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas contados da data de recebimento seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data de início do pedidocredenciamento, podendo, para tanto, requisitar subsídios formais ao setor técnico competente.
12.3 – 10.5 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será encaminhado no e-mail do solicitante e divulgada no Sítio Eletrônico Oficial do Município de Umuarama/PR (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) no prazo previsto no parágrafo único, do art. 164, da Lei nº 14.133/2021 e vinculará os participantes e a Administração.
10.6 Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoa impugnação, será designada definida e publicada nova data para a realização deste certameo recebimento dos documentos, exceto quandorespeitando o disposto no §1º, inquestionavelmentedo art. 55, a alteração não afetar a formulação das propostasda Lei nº 14.133/2021.
12.4 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
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Samples: Credenciamento De Prestação De Serviços Na Área Da Saúde
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 18.1 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para a abertura da sessão públicaSessão Eletrônica, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo deste Pregão mediante petição a petição ser feita através do enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio até as 17:00 horas do sistemaúltimo dia do prazo, no horário oficial de Brasília/DF.
12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados18.2 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de recebimento do pedido.
12.3 – 18.3 Acolhida à petição a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoeste Edital, será designada e publicada nova data para a realização deste do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega 18.4 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da Sessão Eletrônica, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, até as 17:00 horas do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília/DF.
18.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão encaminhadas via e-mail às pessoas autoras e disponibilizadas no Sistema Eletrônico para os interessados.
18.6 Serão consideradas a data e hora de recebimento das propostasaqueles indicados como sendo do seu recebimento no Coren/SC.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 64. Até 02 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo deste Pregão mediante petição a petição ser feita através do enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistemaxxxxx@xxxx.xxx.xx.
12.2 – As respostas às impugnações 65. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessadosendereço completos, no prazo telefone, data e assinatura do interessado ou de 24 (vinte e quatro) horasseu representante, contadas da data de recebimento formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
12.3 – 66. Acolhida à petição a impugnação contra o ato convocatório, em despacho fundamentadoeste Edital, será designada nova data para a realização deste do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega 67. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostasabertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
68. As eventuais alterações no Edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 19.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão públicalicitação, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do deste Pregão, mediante petição, dirigida à Comissão Permanente de Licitação - CPL, devendo protocolizá-la na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xx 000 – Xxxxxx Xxxx - Xxxxxx Xxxxxx - XX
19.2. No prazo legal, o Pregoeiro receberá as impugnações ao ato convocatório, encaminhando-as à Procuradoria Geral do Município e após a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.
12.2 – As respostas às autoridade competente para decisão. O Pregoeiro comunicará as decisões das impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horashoras e, contadas da data de recebimento do pedido.
12.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentadosendo acolhidas, será designada definida e publicada nova data para realização do certame
19.3. A ausência da comprovação de legitimidade para a realização deste certameinterposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, exceto quandopodendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, inquestionavelmentemesmo diante do desprovimento
19.4. Independente de declaração expressa, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na simples participação nesta licitação implica em aceitação plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos do edital de licitação perante a Administraçãoo licitante que, o interessado tendo aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostasviciem.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços Técnicos Especializados
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.
12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de recebimento do pedido.)
12.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 16. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo deste Pregão mediante petição a petição ser feita através do enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistemaxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx.
12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados16.1. O Pregoeiro (a), auxiliada pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de recebimento do pedido.
12.3 – 16.2. Acolhida à petição contra o ato convocatórioa impugnação e, em despacho fundamentadorazão disso, ocorra um comprometimento na formulação das propostas, realizar-se-á a modificação do edital, procedendo contra este edital, será designada nova data para a realização deste do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega 17. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro (a) até 03 (três) dias úteis antes da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostasabertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx.
18. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 – 29.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo deste Pregão mediante petição a petição ser feita através do enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistemaxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
12.2 – 29.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas.
29.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessadosDiário Oficial do Município, no prazo de 24 (vinte endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, para conhecimento das licitantes interessadas e quatro) horasda sociedade em geral, contadas da data de recebimento cabendo aos interessados em participar do pedido.
12.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data certame acessá-lo para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação obtenção das propostasinformações prestadas.
12.4 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
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Samples: Licensing Agreements