ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164).
4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú.).
4.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º).
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 19.1 Decairá do direito de impugnação dos termos deste Edital perante esta Corte, aquele que não o fizer até dois dias úteis antes da data designada para a realização da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam, mediante petição encaminhada para o e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx ou entregue diretamente na Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
19.1.1 Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sobre a impugnação interposta; e
19.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, poderá, conforme o caso, ser definida e publicada nova data para realização do certame.
19.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico para o endereço xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
19.3 Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições deste Edital serão divulgados mediante publicação de notas na internet, nos endereços xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx00.xxx.xx, cabendo aos licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
19.4 A formulação da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 13.1. O instrumento convocatório poderá receber pedidos de esclarecimentos, providências ou ser impugnado, motivadamente por qualquer pessoa física ou jurídica até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data fixada para a abertura da licitação, na forma do item 2.7 deste Edital.
13.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser processadas, julgadas, decididas e comunicadas em até 02 (dois) dias úteis contados da sua interposição, e serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo mensagens, no link correspondente a este Edital. Não sendo atendido esse prazo, a abertura da licitação será adiada, convocando-se os interessados para abertura da licitação em nova data, sempre com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
13.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.4. É de responsabilidade da empresa interessada o constante acesso ao referido site, a fim de tomar conhecimento de eventuais pedidos e esclarecimentos e impugnações, e respectivas respostas, as quais passarão a integar o instrumento convocatório na condição de anexos.
13.5. Não serão atendidas solicitações verbais.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 6.1 - Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública impugnar o Edital, conforme previsto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93. As respostas aos esclarecimentos e eventuais impugnações referentes a presente Licitação serão fornecidos pelo "DELICO" – Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Praça. Xxxxxx Xxxxxx, 286 – 2º andar Taboão da Serra, São Paulo, das 09,00 hs até as 17,00 hs.
6.1.1 – Caso isto não ocorra, pressupõe–se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
6.1.2 – Caberá ao Presidente da COJUL I decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
6.1.3 – Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para realização do certame;
6.1.4 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste certame.
a) Não serão aceitos os recursos e as impugnações remetidas vias fax, por correio ou por meio digital;
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.1. - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos ou impugnação sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, observado para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
8.1.1. - Os pedidos de esclarecimento e impugnações poderão ser enviados ao(à) pregoeiro(a) para o e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
8.2. - As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 1) Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021).
2) A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3) Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4) A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021).
5) Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. Os interessados poderão encaminhar, até 15 (quinze) dias antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, solicitação de esclarecimentos e informações sobre a LICITAÇÃO.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 14.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx. Decairá desse direito a licitante que não o fizer dentro do prazo estabelecido neste item.
14.2. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações no Edital e seus Anexos ou, ainda, eventual decisão de adiamento da data de abertura da sessão pública, serão divulgadas previamente a todos os interessados, antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx e/ou através do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx e/ou por meio da plataforma “Licitações-e”.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante
5.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública através do chat da BLL. As respostas do Pregoeiro aos esclarecimentos serão disponibilizadas no mesmo chat. Após a abertura do Pregão toda e qualquer comunicação será feita através do chat da BLL por determinação legal.
5.3 – Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame.
5.4 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame.
5.5 – Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.6 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do Pregão.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 10.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico através do e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx, os quais serão respondidos em até 2 (dois) dias úteis antes da abertura do Pregão diretamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e estarão disponíveis através da consulta de arquivos para “download”.