DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. Os serviços serão medidos exclusivamente pelas Ordens de Serviços efetivamente fechadas e ratificadas pela CONTRATANTE, registradas também no “Boletim Mensal de Medição dos Serviços”. Os dados da fatura mensal e do Boletim Mensal de Medição dos Serviços deverão ser analisados e atestados pela FISCALIZAÇÃO, antes de serem encaminhados para pagamento. Considerar-se-á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computados, no valor global da sua proposta, as complementações e os acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços extras” ou de alterações nas composições de preços unitários. Além disso, como a CONTRATADA procedeu à minuciosa vistoria à época da licitação, executando cada levantamento necessário ao desenvolvimento de seu trabalho, não há que justificar ter incorrido em omissões, as quais jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços. A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo estipulado a cada item, a contar do recebimento da Ordem de Serviços - OS; Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento pelo Fiscal do Serviço e/ou Gestor do Contrato.
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 11.1. Os critérios de medição são aqueles previstos no Anexo I – Projeto Básico.
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 4.1 O fechamento para efeito de pagamento será mensal devendo ser realizado no primeiro dia útil do mês subsequente aos serviços realizados, obedecendo assim o quantitativo efetivamente produzido.
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 17.1. As medições serão realizadas a cada período de 30 (trinta) dias.
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.1. Nos termos da Instrução Normativa nº 05, de 25/05/2017, da Secretaria de Gestão do MP, fica instituído o Instrumento de Medição do Resultado (IMR), conforme estabelecido neste Termo de Referência.
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 1. O pagamento dos serviços deverá obedecer ao Cronograma físico-financeiro geral apresentado pela CONTRATADA;
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 10.1.1 Será admitido valor único de locação mensal (locação fixa) e será relativo a locações em dias úteis e não úteis, passível de desconto proporcional na fatura mensal no caso de atraso nas substituições quando da ocorrência de sinistros e/ou manutenções preventiva e/ou corretiva.
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 9.1 Os materiais e peças necessários aos serviços corretivos, não previstos neste Termo de Referência, deverão ser especificados em Relatórios Técnicos. Após a aprovação do Relatório técnico, deverá ser apresentado orçamento, devendo ficar comprovado o valor de mercado, por meio de cotação de preço, realizado pelo setor competente.
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 12.1 Os serviços serão pagos exclusivamente pelas impressões/cópias efetivamente produzidas e recebidas pelo CONTRATANTE de acordo com os critérios estabelecidos pelo contrato, e registradas no boletim próprio de medição, respeitadas as franquias estabelecidas para os serviços. Os demais serviços não serão cobrados individualmente, de modo que as licitantes devem considerar seus custos e incluí-los no preço cotado por cópia/impressão.
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 11.1 A execução dos serviços de locação de máquinas e veículos será processada por: Hora trabalhada ou Mês, com base em relatórios de apropriações aferidos pela FISCALIZAÇÃO;