Fundo de Obras Cláusulas Exemplificativas

Fundo de Obras. O Fundo de Obras será complementado com os recursos decorrente do Valor da Cessão para fazer frente aos pagamentos das despesas relativas ao desenvolvimento das obras dos Empreendimentos em Construção. 8.4.1. Mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês e até a conclusão de cada um dos Empreendimentos em Construção a Cedente enviará à Emissora relatório contendo informações acerca da evolução das obras, o valor empregado nas obras e a atualização do montante necessário à conclusão das mesmas, acompanhado do novo Cronograma Físico-Financeiro referente ao mês imediatamente anterior, assinado pelo diretor de incorporação e pelo diretor financeiro da Cedente, incluindo parecer sobre a congruência dos valores a serem incorridos para a execução das obras dos Empreendimentos em Construção, indicadas inicialmente no Cronograma Físico-Financeiro, da evolução das obras dos Empreendimentos em Construção e demais aspectos materiais solicitados pela Emissora ou Medidor de Obras oportunamente indicado (“Relatório de Medição”). 8.4.2. Em até 5 (cinco) Dias Úteis, contado do recebimento do Relatório de Medição, a Emissora o encaminhará ao Medidor de Obras. 8.4.2.1. O Relatório de Medição deverá ser aprovado ou rejeitado pelo Medidor de Obras em até 5 (cinco) Dias Úteis da data de seu recebimento. O Medidor de Obras não aprovará o Relatório de Medição se verificar uma das seguintes hipóteses: (i) desvio negativo superior a 1% (um por cento) entre o Relatório de Medição e a verificação da execução das obras; (ii) identificação de obras dos Empreendimentos em Construção que não tenham sido indicadas inicialmente no Cronograma Físico-Financeiro, nos termos previstos do Anexo VI do presente Termo; (iii) sobrecusto do valor do orçamento indicado inicialmente no Cronograma Físico-Financeiro; ou (iv) se for comprovada evidência de má-fé ou negligência. 8.4.2.2. O Medidor de Obras, a seu exclusivo critério, poderá solicitar informações adicionais e/ou documentos que julgar pertinentes para a aprovação do Relatório de Medição. 8.4.2.3. Caso o Relatório de Medição seja rejeitado, o Medidor de Obras deverá indicar à Xxxxxxx, em até 2 (dois) Dias Úteis e de forma detalhada, todos os ajustes necessários a serem realizados e esclarecimentos necessários, se for o caso. Nesta hipótese, a Cedente tem até 3 (três) Dias Úteis contados a partir do recebimento do apontamento realizado pelo Medidor de Obras para realizar os ajustes ou prestar os devidos esclarecimentos sobre o Relatório de Mediç...
Fundo de Obras. Será constituído um fundo de obras mediante a retenção de parte do Valor da Cessão na Conta do Patrimônio Separado, correspondente a R$ 28.383.127,04 (vinte e oito milhões, trezentos e oitenta e três mil, cento e vinte e sete reais e quatro centavos), cujos valores serão liberados à Cedente na medida em que o Cronograma Físico-Financeiro constante do ANEXO IV deste Termo de Securitização seja adequada e tempestivamente cumprido pela Cedente, que será administrado pela Emissora na forma deste Termo de Securitização e que servirá como garantia do cumprimento pela Cedente das Obrigações Garantidas (“Fundo de Obras”).
Fundo de Obras. Adicionalmente, fica desde já convencionado que os recursos líquidos de cada integralização deverão permanecer retidos na Conta Centralizadora da Securitização, no Fundo de Obras e serem liberados mensalmente, em até 5 (cinco) Dias Úteis do recebimento das informações pelo Agente de Medição, no montante equivalente à projeção de valores a serem incorridos nas obras no mês vigente, conforme previsto no Relatório de Medição, mediante Transferência Eletrônica Disponível – TED para a Conta Movimento da Companhia, desde que comprovadas as Condições de Liberação de Recursos, conforme previstas na “Cláusula 14.5” da Escritura de Emissão de Debêntures.
Fundo de Obras. Será constituído e mantido obrigatoriamente pelos Cedentes o Fundo de Obras, por meio da retenção, na Conta Centralizadora, pela Securitizadora, por conta e ordem dos Cedentes, dos recursos oriundos da integralização dos CRI, no Valor do Fundo de Obras, observado o disposto nas Cláusulas abaixo. 9.3.1. Os recursos serão depositados na Conta Centralizadora e serão utilizados, pela Securitizadora, para constituição e, depois, complemento, do Fundo de Obras, por conta e ordem dos Cedentes, conforme o cumprimento das respectivas Condições Precedentes e, uma vez depositados no Fundo de Obras, os recursos serão liberados aos Cedentes de acordo com as regras estipuladas nesta Cláusula. 9.3.2. A primeira liberação de recursos do Fundo de Obras será realizada em até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de integralização da totalidade dos CRI Juniores, no montante de R$ 9.002.630,50 (nove milhões, dois mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta centavos), desde que verificado, pela Securitizadora, o cumprimento integral das Condições Precedentes. As demais liberações serão realizadas da seguinte forma: (i) R$ 4.501.315,25 (quatro milhões, quinhentos e um mil, trezentos e quinze reais e vinte e cinco centavos), caso o andamento físico da Obra (incluindo materiais em obra) esteja igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total, de acordo com o Relatório de Medição emitido por qualquer dos Agentes de Medição Autorizados; (ii) R$ 4.501.315,25 (quatro milhões, quinhentos e um mil, trezentos e quinze reais e vinte e cinco centavos), caso o andamento físico da Obra (incluindo materiais em obra) esteja igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total, de acordo com o Relatório de Medição emitido por qualquer dos Agentes de Medição Autorizados; e (iii) R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), ou o seu saldo decorrente da aplicação do quanto previsto na Cláusula 9.3.2.1 abaixo, quando da emissão do auto de conclusão das Obras (Habite-se) pela Prefeitura Municipal de São Paulo ou do início da ocupação da Xxxx Xxxxxx pela Locatária, o que ocorrer primeiro. 9.3.2.1. Até a data da emissão do auto de conclusão das Obras (Habite-se) pela Prefeitura Municipal de São Paulo ou do início da ocupação da Loja Roldão pela Locatária, o que ocorrer primeiro, o valor previsto na Cláusula 9.3.2(iii) acima poderá ser destinado pela Securitizadora à redução da exposição dos Titulares de CRI por meio da amortização extraordinária dos CRI, caso os Cedentes não com...
Fundo de Obras. Nos termos do Contrato de Cessão, será constituído, na Conta Centralizadora, o Fundo de Obras a fim de garantir recursos para a execução as obras do Empreendimentos Páteo, exclusivamente,, sendo os valores ali constantes liberados sob a modalidade de reembolso nos termos e condições previstos no Contrato de Cessão. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 43DB-7968-FE75-6F17.
Fundo de Obras. A Emissora está autorizada a constituir o Fundo de Obras, por meio da retenção de parcela do Preço de Cessão que, após o encerramento da Oferta Restrita, será equivalente a 100% (cem por cento) do montante necessário para conclusão das obras do Empreendimento, conforme estipulado no Relatório de Medição, elaborado pelo Medidor de Obras. 10.2.1 O primeiro Relatório de Medição a ser entregue em cumprimento às Condições Precedentes para Liberação servirá como referência inicial para que a Emissora acompanhe a evolução das obras do Empreendimento. Trimestralmente, desde a última medição realizada, até a Data de Medição, ou em periodicidade menor, caso solicitado pela Emissora ou pela Cedente, o Medidor de Obras visitará o Empreendimento e fará um novo Relatório de Medição, que trará um comparativo de evolução das obras contra o Relatório de Medição imediatamente anterior.

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  • MÃO DE OBRA A Empresa em suas atividades produtivas utilizar-se-á de mão-de-obra própria, de empreiteiros e sub-empreiteiros, desde que regularmente constituídos ou inscritos nos órgãos competentes respondendo solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive no que tange ao cumprimento da presente convenção.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas poderão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido;

  • DO SEGURO DE VIDA Fica facultado a escola a adoção de seguro de vida em grupo para o corpo docente.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

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  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.