GESTÃO CONTÁBIL Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO CONTÁBIL. 5.3.1.1 Manutenção dos planos de contas contábeis, auxiliares e padrão PREVIC, que sejam configuráveis.
GESTÃO CONTÁBIL. Esta atividade tem como foco a gestão contábil do PTR no contexto de Asset Liability Management (ALM) que será utilizado como instrumento para gestão de riscos de descasamentos entre ativos e passivos do PTR. Toda gestão contábil será realizada observando o comportamento dos passivos e dos riscos que podem impactar a liquidez dos pagamentos. Asset Liability Management (ALM) é uma técnica de gerenciamento de riscos que visa evitar o descasamento entre ativos e passivos das instituições financeiras. Os ativos são os direitos e os bens que as instituições financeiras têm disponível para investimentos. Já os passivos correspondem as obrigações que as instituições financeiras devem quitar para continuar operando. Nesse contexto, a ALM é usada, principalmente, para gerenciar fundos de pensão e investimentos financeiros de bancos e outras instituições para assegurar boa rentabilidade sem a perda de controle dos riscos. Nesta atividade também será constituída uma equipe com formação e experiência adequadas a gestão contábil do PTR. A FGV é considerada o 3º think tank mais importante do mundo, tendo como destaque seu caráter multidisciplinar no trato de problemas complexos. Os diversos centros de pesquisa e os pesquisadores de excelência possibilitam à FGV que uma questão complexa seja estudada sob diferentes ângulos, seja do ponto de vista Político, Econômico, da Gestão, do Direito e de outras disciplinas, ainda contando com os recursos das técnicas de Inteligência Artificial. Isso é algo difícil de ser encontrado no mundo. Para realizar o acompanhamento dos pagamentos e dos investimentos realizados dos recursos, serão utilizadas técnicas de tesouraria e contabilidade gerencial para poder avaliar as estratégias de alocação dos recursos e ter controle dos riscos assumidos. As técnicas de ALM serão importantes para gestão contábil por auxiliarem a gestão eficiente dos pagamentos, provendo D4Sign a6d5565c-74ff-45e1-8fad-0e2fde3f78b8 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.

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  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • DO OBJETO CONTRATUAL O presente instrumento tem como objeto a venda do equipamento abaixo relacionado: 01 Marca / Fabricante: Registro Anvisa: Material fabricado sob as normas técnicas, exigências e registros no Ministério da Saúde.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL 15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.

  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • DO CONTRATANTE a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.

  • DO CONTRATADO I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE: