OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE. 28.1. As obrigações da contratada e do CONTRATANTE, vinculadas à execução do contrato a ser firmado em decorrência do presente certame, estão estabelecidas nas Cláusulas Quinta e Sexta da Minuta de Contrato (Anexo IV) deste Edital.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE. 7.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE. 25.1. As obrigações da contratada e do Contratante, vinculadas à execução do contrato a ser firmado em decorrência do presente certame, estão estabelecidas no item 12 do Projeto Básico (Anexo I) e nas cláusulas quinta e sexta da Minuta de Contrato (Anexo III) deste Edital.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE. 15.1. As obrigações da contratada e do contratante estão previstas nas cláusulas sexta e sétima da minuta de contrato, respectivamente.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE. OBSERVAÇÃO: as obrigações podem variar de acordo com o serviço e/ou material em questão
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE. 16.1. As obrigações da Contratante são: Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código BADFD3A0 16.1.5.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 16.1.6.Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 16.1.7.Efetuar as retenções tributárias devidas e contingenciar verbas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, em conformidade com o que dispõe a Resolução n. 168/2013/CNJ e a Instrução Normativa n. 3/2013-C.ADM. e alterações posteriores; Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, S/N - Praça das Bandeiras 16.1.8.Efetuar o recolhimento do ISSQN de acordo com a(s) Guia(s) de Recolhimento obtida(s) pela Contratada junto à Prefeitura Municipal. 16.1.9.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação pressupor o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção; 16.1.9.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código BADFD3A0 16.1.10.Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; Xxxxx Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, S/N - Praça das Bandeiras Documento assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código BADFD3A0 16.1.16.Solicitar e examinar, a qualquer tempo, as CTPS dos empregados para comprovar o registro de função profissional e o valor do salário, bem como outros documentos pertinentes à execução do contrato para comprovar a regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista e tributária.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE. Obrigações do CONTRATANTE (SEDUC)
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE. 25.1. As obrigações da contratada e do CONT RATANT E, vinculadas à execução do contrato a ser firmado em decorrência do presente certame, estão estabelecidas no item 11 do Projeto Básico (Anexo I) e nas Cláusulas Quinta e S exta da Minuta de Contrato (Anexo III) deste Edital.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE. 10.1. Constituem obrigações da contratada, além das demais previstas no contrato a ser firmado, ou dele decorrentes:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE. 15.1.1 São obrigações da contratada: - Cumprir dentro do prazo contratual as obrigações assumidas; - Assegurar durante a prestação dos serviços a proteção e conservação dos mesmos; - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; - Providenciar as placas das obras, com seus dados indicativos, conforme orientação da Contratante (Município); - Obedecer integralmente o Plano de Segurança da Obra, conforme as Normas de Segurança do Trabalho; - Informar ao RT da Contratante, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do serviço, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação; - Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT. - Manter a frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta, ou a que venha a ser aprovada, sempre liderada por engenheiro qualificado, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Contratante e ao gestor do contrato para resolver problemas referentes aos serviços de execução. - Em caso de consorcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover antes da celebração do contrato, a sua constituição e registro.