PLANO DE INVESTIMENTOS Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE INVESTIMENTOS. O Plano de Investimentos é uma projeção de caráter indicativo, cujos valores podem sofrer alterações para mais ou para menos em função de diversos aspectos como, por exemplo, mudanças tecnológicas, ganhos de eficiência, contratações por valores diversos dos previstos, detalhamento dos projetos técnicos e crescimento populacional e de demanda diversos daqueles inicialmente previstos, entre outros. Tal projeção é o resultado da identificação de ações e obras necessárias para os sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, tendo como objetivo o alcance das metas definidas definida no Anexo I deste contrato. Neste item são apresentados os investimentos previstos para o município de Tapiratiba no período 2019-2048 em água, esgoto e outros. Todos os valores apresentados neste Plano de Investimento referem-se à data base de dez/2018.
PLANO DE INVESTIMENTOS. 14.1. O PLANO DE INVESTIMENTOS deve ser desenvolvido integralmente pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO e ANEXOS. 14.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, ao PODER CONCEDENTE, PLANO DE INVESTIMENTOS no período máximo de 1 (um) ano contado da finalização da FASE DE TRANSIÇÃO DO SISTEMA. 14.2.1. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de 90 (noventa) dias após a entrega para avaliar o PLANO DE INVESTIMENTOS apresentado e, caso entenda necessário, solicitar adequações de acordo com as determinações do CONTRATO e ANEXOS. 14.2.2. Caso não seja feita qualquer observação no prazo indicado na subcláusula 14.2.1, o PLANO DE INVESTIMENTOS será considerado aceito. 14.2.3. O PODER CONCEDENTE poderá prorrogar o prazo de avaliação do PLANO DE INVESTIMENTOS, por uma vez, de forma justificada. 14.3. Após a validação do PLANO DE INVESTIMENTO pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA iniciará a execução do PLANO DE INVESTIMENTOS em até 30 (trinta) dias, respeitando-se a DATA DE EFICÁCIA PLENA. 14.4. O PLANO DE INVESTIMENTOS, deverá ser revisado a cada 5 (cinco) anos, de modo que seja apresentado, pela CONCESSIONÁRIA, novo PLANO DE INVESTIMENTOS, tendo- se como referência a data de aprovação do primeiro PLANO DE INVESTIMENTOS. 14.5. A aprovação de PLANO DE INVESTIMENTOS revisto deverá observar o procedimento e aos prazos descritos nessa Cláusula. 14.6. A CONCESSIONÁRIA deverá publicar em seu site, para o público em geral, os PLANOS DE INVESTIMENTOS aprovados.
PLANO DE INVESTIMENTOS. O Plano de Investimentos é resultado da identificação de ações e obras necessárias para os sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, tendo como objetivo o atendimento às metas propostas em consonância com o Plano Municipal de Saneamento, na área atendível, definida no Anexo I. Neste item são apresentados os investimentos previstos para o município de Praia Grande no período 2017-2046 em água, esgoto e outros. Para a projeção dos investimentos, as ações e obras previstas foram classificadas de acordo com a característica do atendimento, compartilhado ou exclusivo. Como “atendimento compartilhado” foram categorizadas aquelas inseridas no contexto dosSistemas Integrados, para os investimentos de água ecomo “atendimento exclusivo”, aquelas que destinam unicamente ao atendimento das áreas atendíveis do municípioPraia Grande. Para as intervenções destinadas ao “atendimento compartilhado” foi aplicado o critério de rateio definido no item 5.1, de forma a estabelecer a parcela de investimento que caberá ao município de Praia Grande. Os investimentos previstos para as intervenções referentes ao “atendimento exclusivo”, estes foram assumidos integralmente para o município de Praia Grande. Todos os valores apresentados neste Plano de Investimento referem-se à data base de Dez/2016.
PLANO DE INVESTIMENTOS. Ver Anexo II-A. O Plano de Investimentos tem por objetivo apresentar relação de investimentos em ativos da empresa, que, considerados como prioritários, servirão para melhoramento da sua capacidade produtiva no curto, no médio e no longo prazo. Observação: Para a entrega dos Investimentos e Produtos, a empresa deve utilizar seus recursos próprios (já presentes no orçamento), já que a Prefeita não disponibilizará recursos adicionais para o atingimento destas metas.
PLANO DE INVESTIMENTOS. 1. O Plano de Investimentos Revisto é o constante do Anexo 5. 2. A Concessionária reserva-se o direito de não executar as Obras constantes do Plano de Investimentos Revisto no caso de o Concedente não pagar, no prazo de 3 (três) meses após a outorga do Terceiro Aditamento ao Contrato de Concessão, a compensação direta.
PLANO DE INVESTIMENTOS. O investimento público realizado pela componente Plano totalizou 317,8 milhões de euros, menos 115,7 milhões de euros do que o previsto, conduzindo a uma taxa de execução de 73%. Na origem deste índice de concretização esteve a quebra dos fundos comunitários transferidos para a Região, que totalizaram 56,5 milhões de euros, menos 135,8 milhões de euros do que o previsto. Para além desta fonte de financiamento, que representou 18% do total, a Administração Regional direta contou ainda com as transferências do Orçamento do Estado, no valor de 231,3 milhões de euros (73%), e com a verba proveniente do empréstimo a médio prazo contraído, no montante de 30 milhões de euros (9%). No quadro da programação plurianual fixado para o período 2013-2016, a Administração Regional direta investiu, nos dois pri- meiros anos, cerca de 690 milhões de euros, concretizando 36% do valor do investimento projetado, menos 10 pontos percentuais do que o esperado. O desempenho orçamental respeitou, genericamente, as prioridades financeiras estabelecidas ao nível dos objetivos estratégicos e dos pro- gramas, salientando-se que as transferências e subsídios a entidades pú- blicas e privadas têm o peso de 76% na concretização do Plano, cabendo aos departamentos governamentais executar, diretamente, 34%.
PLANO DE INVESTIMENTOS. 8 5.1. Investimentos em Água 8 5.2. Investimentos em Esgoto 9 5.3. Outros Investimentos 11 5.4. Total de Investimentos. 12
PLANO DE INVESTIMENTOS. 3.1 – O PODER CONCEDENTE solicita e a CONCESSIONÁRIA concorda em realizar: 3.1.1 – Investimentos no montante de R$ 141.000.000,00 (cento e quarenta e um milhões de reais), a iniciar 12 meses após Deliberação pela Agência Reguladora quanto a aprovação do presente protocolo. Esses investimentos serão cumpridos em obras de água e esgoto previstas no Anexo I, e registradas como sendo de execução pela CONCESSIONÁRIA, denominada FASE IV, sob o entendimento que cumpridas as obras referidas a CONCESSIONÁRIA atinge as metas de 98% e 90% de atendimento em água e esgoto – respectivamente, nas áreas urbanas dos municípios”. Também se encontra previsto no referido Protocolo investimentos da ordem de 6 milhões de reais na hipótese de a Concessionária “assumir” o sistema de esgotamento sanitário do Município de Arraial do Cabo.22 Não obstante, o aludido Município, em 14 de abril de 2009, estabeleceu uma ressalva, por meio da qual exclui a assunção do sistema pela Concessionária, sob a alegação de que aguardava investimentos oriundos do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal. Os próprios Poderes Concedentes e a Concessionária trataram, igualmente, de prever a contrapartida pela ampliação do escopo do contrato, consoante se pode aferir da sua cláusula segunda, in verbis:
PLANO DE INVESTIMENTOS. O PLANO DE INVESTIMENTOS é um documento estratégico que deve ser desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA, atendendo os prazos e Metas previstos no CONTRATO e ANEXO IIIINDICADORES DE DESEMPENHO E METAS DE ATENDIMENTO, respectivamente. O PLANO DE INVESTIMENTOS não constitui assunção de novas obrigações pela CONCESSIONÁRIA, que não aquelas já previstas em CONTRATO. Entretanto é instrumento fundamental de alinhamento e comunicação entre a CONCESSIONÁRIA, PODER CONCEDENTE, AGÊNCIA REGULADORA e USUÁRIO. O PLANO DE INVESTIMENTOS deve apresentar os investimentos a serem implementados no período de referência, atendendo a estratégias para o alcance das Metas. O PLANO DE INVESTIMENTOS deve conter, mas não se limitando a: a. Planejamento anual de execução das obras de expansão do sistema; b. Abertura por MUNICÍPIO e por ÁREA RURAL e URBANA; c. Detalhar as obras de rede, novas ligações, novas economias, ETEs, ETAs, elevatórias, reservatórios e outros investimentos necessários; d. Projeção de água e esgoto, quantidade de ligações e economias ativas, nível de atendimento, extensão de rede, volume de reservação, perdas de água; e. Principais ações para alcançar as Metas ao longo dos anos, apresentadas no ANEXO III – INDICADOR DE DESEMPENHO E METAS DE ATENDIMENTO. f. Deve abranger toda a ÁREA DA CONCESSÃO, incorporando as particularidades de cada MUNICÍPIO; g. Deve considerar as diretrizes, normativas e planejamento de políticas públicas que constem por exemplo no Plano Nacional de Águas, no Plano Estadual de Recursos Hídricos do Piauí, no Plano Regional de Saneamento Básico da MRAE, resoluções normativas da ANA e resoluções normativas da AGÊNCIA REGULADORA. h. Relatório de inventário, projeto as-built e relatório fotográfico atual dos SISTEMAS. i. Indicação de áreas que necessitariam de desapropriação. O PLANO DE INVESTIMENTOS proposto deve incluir uma análise do estado atual dos sistemas, identificando suas deficiências e projetando suas futuras demandas de melhorias e ampliações. Nesse contexto, a CONCESSIONÁRIA deve apresentar soluções estratégicas para aprimorá-lo, apresentando também ações de melhoria e ampliação dos ativos e da cobertura de água e esgoto em áreas urbanas e rurais, visando o alcance das Metas de universalização. Ademais, o Plano deve contemplar medidas que assegurem os padrões de qualidade no tratamento de água e esgoto e estratégias eficazes para a regularização. O Plano também deverá contar com o planejamento dos investimentos previstos para os seguin...
PLANO DE INVESTIMENTOS. Concomitantemente à análise econômico-financeira deverá ser elaborado um Plano de Investimentos, cujas diretrizes serão fixadas pela própria Administração. O trabalho deve considerar a hipótese de uma participação extensiva da equipe técnica da Prefeitura a médio e longo prazo, no sentido de aproveitar todo o potencial da atual Administração e compreenderá: 1. Determinação do elenco de obras, equipamentos e serviços que constam da pro- gramação municipal e fixação de sua escala de prioridades; 2. Fixação das diretrizes que serão observadas na elaboração dos estudos prelimina- res ou anteprojetos das obras a serem executadas das quais deverão constar me- moriais descritivos e planilhas orçamentárias; 3. Elaboração de justificativa das necessidades dos investimentos a serem realizados, sua relação ao quadro urbano existente e definição de projetos a serem viabilizados.