PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. 12.2.1. Com vistas a contribuir para que o gerenciamento dos conteúdos e dos Módulos de Serviços, bem como a operação funcional das Soluções de Softwares ocorram de forma autônoma pelos profissionais (usuários corporativos finais) do Contratante, afins à aplicação das Soluções, a Contratada deverá planejar, homologar e executar um Programa de Capacitação, considerando o seguinte:
12.2.1.1. Elaborar em até 15 (quinze) dias corridos após o conhecimento da Autorização de Fornecimento, o planejamento do Programa de Capacitação dos profissionais do Contratante, relativo aos Grupos de Serviços que tiverem o seu fornecimento Autorizado e homologá-lo junto ao Contratante, que irá fazê-lo ao seu exclusivo critério, através da Unidade Fiscalizadora do contrato;
12.2.1.2. Organizar o Programa de Capacitação de acordo com os Grupos de Serviços das Soluções de Softwares, a saber: (1) IMPLANTAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA O SOFTWARE PÚBLICO E-SUS AB (ATENÇÃO BÁSICA) E PEC - PRONTUÁRIO ELETRÔNICO MUNICIPAL INTEGRADO; (2) SISTEMA DE SOFTWARE INTEGRADO PARA GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA; (3) SISTEMA DE SOFTWARE MOBILE PARA GESTÃO DAS VISITAS DOMICILIARES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS;
12.2.1.3. Propor, conforme melhor se aplicarem as estratégias que orientarão o planejamento do Programa de Capacitação, a criação de uma ou mais Etapas de capacitação para um determinado Grupo de serviço;
12.2.1.4. Considerar para fins de valoração da Proposta de Preços, conforme item 5.4 deste TRT, relativa ao Programa de Capacitação, os seguintes quantitativos máximos estimados de participantes do Contratante, em cada um dos Grupos de Serviços, conforme a Tabela abaixo: Nº do Grupo de serviço Grupos de Serviços Quantidade estimada de participantes do Contratante 1 SOFTWARE PÚBLICO E-SUS AB (ATENÇÃO BÁSICA) E PEC - PRONTUÁRIO ELETRÔNICO MUNICIPAL INTEGRADO 100 2 SISTEMA DE SOFTWARE INTEGRADO PARA GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA 40 3 SISTEMA DE SOFTWARE MOBILE PARA GESTÃO DAS VISITAS DOMICILIARES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS 70
12.2.1.5. Limitar ao prazo de 60 (sessenta) dias corridos a execução do Programa de Capacitação de um determinado Grupo de serviço;
12.2.1.6. Apresentar ao Contratante, para efeito de sua homologação, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, a equipe de profissionais da Contratada que atuará no planejamento e na execução do Programa de Capacitação;
a) Garantir que a equipe de profissionais seja disponibilizada em quantidade e qualidade adequadas à correta exec...
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. 9.1.2.1 - Desenvolva um programa de capacitação específico para os servidores ou empregados responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato. O programa deve abordar temas como legislação de contratos, procedimentos de fiscalização, gestão de estoque, qualidade dos materiais, entre outros.
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. O IPA apresentará ao SINTAPE, anualmente, até o mês de março, um plano de capacitação de pessoal e planejamento de recursos humanos para o respectivo exercício. No plano de capacitação a que alude o subitem anterior, estão incluídos os programas desenvolvidos pelo IRH, que beneficiarão os integrantes do quadro de pessoal e empregados cedidos de outras empresas e entidades públicas, que estejam em efetiva atividade laborativa no âmbito do IPA. O IPA envidará esforços com a finalidade de proporcionar aos empregados acima mencionados, programa de treinamento, atualização profissional, aperfeiçoamento e especialização vinculados à sua área de atuação na empresa.
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. 23.1 O IPA apresentará ao SINTAPE, anualmente, até o mês de março, um plano de capacitação de pessoal e planejamento de recursos humanos para o respectivo exercício.
23.2 No plano de capacitação a que alude o subitem anterior, também estão incluídos os programas desenvolvidos pelo CEFOSPE - Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos, que beneficiarão os integrantes do quadro de pessoal e empregados cedidos de outras empresas e entidades públicas, que estejam em efetiva atividade laborativa no âmbito do IPA.
23.3 O IPA envidará esforços com a finalidade de proporcionar aos empregados acima mencionados, programa de treinamento, atualização profissional, aperfeiçoamento e especialização vinculados à sua área de atuação na empresa.
23.4 O IPA instituirá comissão paritária para criar um plano que possibilite a todos os seus empregados, a oportunidade de realizarem cursos de graduação e pós graduação relacionados à atividade por eles desenvolvida na empresa, os quais serão submetidos à análise da SAD.
23.5 A participação dos empregados em treinamentos externos será promovida nos termos dos Decretos Estaduais nº 40.200 de 13/12/2013 e 39.842 de 19/09/2013.
23.6 O IPA envidará esforços, junto à SAD/CEFOSPE para a celebração de convênios com Faculdades na Cidade do Recife e nas cidades do interior do estado, com a finalidade de obter descontos mais vantajosos aos seus empregados, facilitando a capacitação profissional em benefício do Instituto. O desconto será extensivo aos dependentes e cônjuges.
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. 11.1.1. Com vistas a contribuir para que o gerenciamento dos conteúdos e dos Módulos de Serviços, bem como a operação funcional das Soluções de Softwares ocorram de forma autônoma pelos profissionais (usuários corporativos finais) do Contratante, afins à aplicação das Soluções, a Contratada deverá planejar, homologar e executar um Programa de Capacitação, considerando o seguinte:
11.1.1.1. Elaborar em até 15 (quinze) dias corridos após o conhecimento da Autorização de Fornecimento, o planejamento do Programa de Capacitação dos profissionais do Contratante, relativo aos Grupos de Serviços que tiverem o seu fornecimento Autorizado e homologá-lo junto ao Contratante, que irá fazê-lo ao seu exclusivo critério, através da Unidade Fiscalizadora do contrato;
11.1.1.2. Organizar o Programa de Capacitação de acordo com os Grupos de Serviços das Soluções de Softwares, a saber: (1) Capacitação para conjunto de soluções de softwares para gestão da educação de Município: (a) Sistema Integrado para gestão da educação pública; (b) Ambiente Virtual de Aprendizagem; (c) Ferramentas de produtividades para geração de conteúdos docentes e pedagógicos. (2) Formação em atendimento humanizado, com metodologia dinâmica e iterativa, para o conjunto de serviços de educação pública municipal: (a) secretaria de registro acadêmico, (b) coordenadores pedagógicos, (c) gerentes e superintendes educacionais, (d) equipe de apoio e serviços gerais e (e) professores da rede pública municipal;
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. Com vistas a contribuir para que o gerenciamento dos conteúdos e dos Módulos de Serviços, bem como a operação funcional das Soluções de Softwares ocorram de forma autônoma pelos profissionais (usuários corporativos finais) do Contratante, afins à aplicação das Soluções, a Contratada deverá planejar, homologar e executar um Programa de Capacitação, considerando oseguinte: Elaborar em até 15 (quinze) dias corridos após o conhecimento da Autorização de Fornecimento, o planejamento do Programa de Capacitação dos profissionais do Contratante,relativo aos Grupos de Serviços que tiverem o seu fornecimento Autorizado e homologá-lo junto ao Contratante, que irá fazê-lo ao seu exclusivo critério, através da Unidade Fiscalizadora do contrato; Organizar o Programa de Capacitação Propor, conforme melhor se aplicarem as estratégias que orientarão o planejamento do Programa de Capacitação, a criação de uma ou mais Etapas de capacitação para um determinado Grupo de serviço; Limitar ao prazo de 3 (três) dias corridos a execução do Programa de Capacitação de um determinado Grupo de serviço; Apresentar ao Contratante, para efeito de sua homologação, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, a equipe de profissionais da Contratada que atuará no planejamento e na execuçãodo Programa de Capacitação;
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. O IPA apresentará ao SINTAPE, anualmente, até o mês de março, um plano de capacitação de pessoal e planejamento de recursos humanos para o respectivo exercício. No plano de capacitação a que alude o subitem anterior, também estão incluídos os programas desenvolvidos pelo CEFOSPE - Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos, que beneficiarão os integrantes do quadro de pessoal e empregados cedidos de outras empresas e entidades públicas, que estejam em efetiva atividade laborativa no âmbito do IPA. O IPA envidará esforços com a finalidade de proporcionar aos empregados acima mencionados, programa de treinamento, atualização profissional, aperfeiçoamento e especialização vinculados à sua área de atuação na empresa. O IPA instituirá comissão paritária para criar um plano que possibilite a todos os seus empregados, a oportunidade de realizarem cursos de graduação e pós graduação relacionados à atividade por eles desenvolvida na empresa, os quais serão submetidos à análise da SAD. A participação dos empregados em treinamentos externos será promovida nos termos dos Decretos Estaduais nº 40.200 de 13/12/2013 e 39.842 de 19/09/2013. O IPA envidará esforços, junto à SAD/CEFOSPE para a celebração de convênios com Faculdades na Cidade do Recife e nas cidades do interior do estado, com a finalidade de obter descontos mais vantajosos aos seus empregados, facilitando a capacitação profissional em benefício do Instituto. O desconto será extensivo aos dependentes e cônjuges.
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. O IPA Constituirá Comissão Paritária e apresentará Plano de Capacitação do Pessoal de Nível Médio até o mês de dezembro 2015, possibilitando aos mesmos a oportunidade de fazerem Cursos de Graduação e Pós-Graduação em áreas fins da Empresa dando conhecimento a categoria no exercício anual, disponibilizando oportunidades a todos os seus Empregados. Sendo Anualmente contemplados 20 de Nível Fundamental, 20 de Xxxxx Xxxxx e 10 de Nível Superior.
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. A Perpart apresentará a seus empregados a grade de cursos disponibilizados pelo CEFOSPE e um plano de capacitação de pessoal para o respectivo exercício. O plano de capacitação a que alude o subitem anterior, beneficiará exclusivamente os empregados em efetiva atividade laborativa na sede da Perpart. A Perpart envidará esforços com a finalidade de manter seus empregados sob intensivo programa de treinamento, atualização profissional, aperfeiçoamento e especialização.
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO. Com vistas a contribuir para que o gerenciamento dos conteúdos e dos Mó Serviços, bem como a operação funcional das Soluções de Softwares ocorram autônoma pelos profissionais (usuários corporativos finais) do Contratante aplicação das Soluções, a Contratada deverá planejar, homologar e executar um de Capacitação, considerando o seguinte: