Protestos. Licitante(s) que eventualmente sintam-se tratadas de forma injusta em conexão com uma solicitação, avaliação ou adjudicação de um contrato podem apresentar uma reclamação ao Chefe de Operações do UNFPA. Se o fornecedor ficar insatisfeito com a resposta fornecida pelo chefe de Operações do UNFPA, o fornecedor pode entrar em contato com o Representante Residente do UNFPA no Brasil.
Protestos. Nos casos de inadimplência do empregador, pelo não recolhimento das taxas impostas e contribuições, poderão os Sindicatos pactuantes realizar o protesto extrajudicial do valor devido, inclusive aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, e outros), dispensando a necessidade de comunicação previa para o protesto.
Protestos. Pontualidade de Pagamento
Protestos. A aprovação do Plano, implica em novação de todos os créditos anteriores ao pedido e submetidos à recuperação judicial, cumulado com a constituição do título executivo judicial pela decisão judicial que conceder a recuperação judicial das RECUPERANDAS, ficando desde já obrigados todos os Credores a ele sujeitos a baixarem em definitivo os seus protestos efetuados em nome das RECUPERANDAS e/ou seus respectivos sócios e/ou coobrigados, inclusive os respectivos cônjuges dos sócios e dos coobrigados, os seus administradores (atuais ou passados) e/ou garantidor a qualquer título, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a homologação do Plano, sob pena de aplicação de multa diária a ser fixada pelo Juízo, referentes às dívidas submetidas aos efeitos da presente Recuperação Judicial, bem como os lançamentos nos órgãos de restrição ao crédito, principalmente no SERASA (REFIN, PEFIN e PROTESTOS) e SPC
Protestos. No caso de eventuais Protestos, os critérios para os mesmos, deverão ser seguidos pelos procedimentos do CDA/FADF.
Protestos. A aprovação deste Plano implicará: (i) a extinção de qualquer protesto efetuado por qualquer Credor em relação a Créditos Sujeitos; e (ii) a exclusão do registo e/ou apontamento no nome de qualquer das Recuperandas nos órgãos de proteção ao crédito.
Protestos. Da ação de consignação em pagamento. Das ações possessórias. Da ação de Usucapião. Do Mandado de Segurança. Da Ação popular. Conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo. Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho: Direito do Trabalho: conceito, denominações, características, divisão, natureza jurídica, funções, autonomia, fundamentos, formação histórica, fontes, princípios, métodos de interpretação, integração e aplicação, renúncia e transação. Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de compensação de horas. Sobreaviso. Prontidão. Trabalho em regime de revezamento. Jornada noturna do trabalhador urbano. Intervalos intrajornadas. Intervalos Inter jornadas. Descanso semanal remunerado. Férias. Alteração, suspensão, interrupção do contrato de trabalho. Formas de extinção do contrato de trabalho: despedida por justa causa, despedida sem justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta do contrato de trabalho, término do contrato por prazo determinado, morte do empregado, morte do empregador, cessação das atividades do empregador. Extinção por acordo entre empregado e empregador. Prescrição e decadência no Direito do Trabalho. Segurança e medicina do trabalho. Acidente do trabalho e moléstias ocupacionais. Processo do Trabalho: conceito, autonomia, princípios, natureza jurídica, fontes. Aplicação, interpretação e integração das normas processuais trabalhistas. Organização e Competência da Justiça do Trabalho. Ministério Público do Trabalho. Ação trabalhista: conceito, natureza jurídica, condições e elementos. Audiência no Processo do Trabalho. Arquivamento do processo. Resposta do reclamado (contestação, exceções e reconvenção). Revelia e confissão. Conciliação. Provas, sentença e coisa julgada no processo do trabalho. Embargos de declaração. O sistema recursal trabalhista: recurso ordinário, recurso de revista, agravo de instrumento, agravo de petição, embargos de divergência, embargos infringentes. Recursos previstos no Código de Processo Civil aplicáveis ao processo do trabalho: recurso adesivo e recurso extraordinário. Liquidação de sentença e execução no processo do trabalho. Embargos à penhora e Impugnação à Sentença de Liquidação. Embargos de terceiro. Embargos à Arrematação. Embargos à Adjudicação. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Súmulas do STF, do TST e do STJ e orientações jurisprudenciais do TST. Legislação Municipal: Lei ...
Protestos. Um protesto somente pode ser feito após uma reclamação. O júri age como uma corte de segunda instância e baseia a sua decisão final nas suas investigações e reflexões sobre o caso. Um protesto é feito por escrito (usando o formulário especial descrito acima) para o Árbitro da CBO ou outro membro do júri. Um protesto pode ser feito por qualquer pessoa que tenha interesse no caso, por exemplo; competidores, pessoas que trabalham no evento, etc. Se um protesto é feito sem uma reclamação prévia, ele deve ser transferido do júri para os organizadores e primeiro será tratado como uma reclamação. Reclamações ou protestos verbais não devem ser aceitos e perdidos os prazos, prevalecem os resultados homologados pelo organizador no dia do evento. Os protestos devem ser feitos “o mais rápido possível” após o atleta ter conhecimento sobre a reclamação. O júri decidirá, caso a caso, se o protesto foi feito em tempo ou não. Durante o evento, “o mais rápido possível” significa não mais do que uma hora após o organizador haver anunciado a sua decisão sobre a reclamação. Não será cobrada nenhuma taxa por um protesto em eventos da CBO. Mesmo que as regras da Federação organizadora mencionem uma taxa a respeito, ela não será aplicável aos eventos coordenados pela CBO.
Protestos. Pontualidade de Pagamento 3- Anąlise de Balanço
Protestos. Não existem protestos de títulos contra a Companhia.