RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. O CONTRATANTE indicará servidor para acompanhar a execução do Contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos produtos fornecidos.
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. A Supervisão será executada pelo respectivo Diretor do Departamento Municipal de Transportes, o Senhor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, ou por funcionário por ele designado como sendo responsável por tais recebimentos, que procederá às conferências necessárias, juntamente com o funcionário responsável da empresa fornecedora, no ato dos serviços e das trocas dos produtos e que atestará, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à contratada/detentora. O recebimento definitivo do objeto deste Termo de Referência somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. Na entrega dos Óleos lubrificantes será observado se os mesmos encontram-se registrados na Agência Nacional de Petróleo. Caso o produto não seja registrado, será devolvido e tomadas as providências, de acordo com a norma legal. O Município reserva-se no direito de não receber os produtos com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. O objeto será recebido:
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. 10.1. O recebimento e a fiscalização serão efetuados pelos Técnicos em Informática da Secretaria Municipal da Fazenda, telefone 00 0000-0000, email xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, que irão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. 5.1. A fiscalização ficará a cargo do Fiscal de Contrato designado por cada órgão participante.
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. A Chefia da Gerência de Administração de Imóveis (GIMO) do CONTRATANTE indicará servidor para acompanhar a execução contratual, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos equipamentos fornecidos.
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. A Supervisão é do Secretário Municipal de Cultura e Presidente da Comissão Organizadora que atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação de serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à contratada, conforme: - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços Prestados conforme especificados, sendo feito imediatamente na prestação do serviço, definitivamente, após a verificação da qualidade dos serviços prestados e consequente aceitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. O Município reserva-se o direito de cancelar os serviços, sem nenhum custo mediando sua solicitação escrita por oficio ou e-mail em caso de atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. Assinado por 2 pessoas: SERGIO OVIDIO ROSO CORADINI e MATHEUS SILVA DE GREGORI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://circrs.1doc.com.br/verificacao/4E3A-6EFF-AE39-1607 e informe o código 4E3A-6EFF-AE39-1607 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO, COM CEP: TELEFONE: E-MAIL: Assinado por 2 pessoas: SERGIO OVIDIO ROSO CORADINI e MATHEUS SILVA DE GREGORI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://circrs.1doc.com.br/verificacao/4E3A-6EFF-AE39-1607 e informe o código 4E3A-6EFF-AE39-1607 A Licitante acima qualificada, para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 – Processo nº 065/2022, instaurado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO DO ESTADO/RS – CI/CENTRO, DECLARA que: Por ser expressão da verdade, firma o presente. (Nome da Empresa) ............................................................................................................ inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu Contador o(a) Sr(a) ..................................... ..........................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ................................. e do CPF Nº , DECLARA, para fins de participação Assinado por 2 pessoas: SERGIO OVIDIO ROSO CORADINI e MATHEUS SILVA DE GREGORI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://circrs.1doc.com.br/verificacao/4E3A-6EFF-AE39-1607 e informe o código 4E3A-6EFF-AE39-1607 no Pregão Eletrônico Nº 005/2022 – Processo nº 065/2022, e sob pena das sanções administrativas e penais cabíveis, que é considerada , enquadrando-se na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO, COM CEP: TELEFONE: E-MAIL: Assinado por 2 pessoas: SERGIO OVIDIO ROSO CORADINI e MATHEUS SILVA DE GREGORI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://circrs.1doc.com.br/verificacao/4E3A-6EFF-AE39-1607 e informe o código 4E3A-6EFF-AE39-1607 BANCO, AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA: Apresentamos e submetemos à apreciação do(a) Pregoeiro(a) a proposta de preços relativa ao Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2022 em epígrafe cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS AMBULATORIAIS E ODONTOLÓGICOS. Observação: Na ocasião da cotação, CONSTAR necessariamente: item, descr...
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. O controle sobre o objeto deste CONTRATO será realizado pelo CONTRATANTE, através da Diretoria de tecnologia da Informação, que deverá informar à autoridade superiror do MP/PB qualquer descumproimento das clásulas aqui pactuadas, para que sejam adotadas as medidas necessárias para a sua correta execução.
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. 23.1. O recebimento, a fiscalização e atestação caberão a comissão ou servidor designado pelo Diretor- Geral do STM, nos termos da Portaria no 130-DIREG, de 4 de junho de 2012.