RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas; 15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato; 15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE; 15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária; 15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 15.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE; 15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica; 15.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato; 15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência; 15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA; 15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços; 15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE; 15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços; 15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços; 15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados; 15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem; 15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros; 15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE; 15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços; 15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE; 15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor; 15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE; 15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato; 15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento; 15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Service Agreement
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.112.1. Indicar formalmente preposto apto Executar o objeto deste termo de referência em conformidade com as especificações constantes neste instrumento.
12.2. Comunicar previamente, com antecedência de, no mínimo, dois (2) dias, as paradas programadas para manutenção preventiva e adaptações.
12.3. Enviar, quando for o caso, juntamente com a representá-la junto à CONTRATANTEfatura mensal, que deverá responder pela fiel execução relatório informando as indisponibilidades ocorridas no mês anterior, incluindo, data e hora da ocorrência, data e hora de restabelecimento do contratoserviço, com os respectivos descontos relativos às paralisações.
12.4. Os serviços de operação, manutenção e gerenciamento da rede serão de responsabilidades da CONTRATADA;
15.212.5. Atender prontamente quaisquer orientações A CONTRATADA deve possuir uma Central de Atendimento para abertura e exigências do fiscal do contratoacompanhamento dos chamados técnicos relacionados ao serviço prestado, inerentes à execução do objeto contratualcom as seguintes características mínimas:
12.5.1. Centro de atendimento único para recebimento dos chamados de manutenção técnica;
15.312.5.2. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladasDisponibilidade durante o horário comercial;
15.412.5.3. Tomar todas as providências necessárias Emitir relatórios sobre demanda com a relação dos chamados efetuados e respectivos atendimentos efetuados pelos técnicos;
12.6. Responder pelos danos causados diretamente à fiel PMM-PA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratualserviços, não excluindo ou reduzindo a essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços ou seu acompanhamento pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessáriaPMM- PA;
15.712.7. Manter durante toda a vigência do contratoSob nenhuma hipótese, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE PMM- PA durante a vigência execução dos serviços licitados;
12.8. Exercer as demais obrigações previstas no contrato com o PMM-PA e contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares;
12.9. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93;
15.2712.10. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimentoAdequar os serviços prestados aos avanços tecnológicos;
15.2812.11. Abster-se de utilizar na Adotar medidas administrativas e técnicas para o cumprimento do SLA;
12.12. O preço deverá abranger todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos, assim como quaisquer atividades ou insumos necessários à execução dos serviçosdo objeto, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratantemesmo quando não expressamente indicado, nos termos do art. 7ºnão cabendo, do Decreto nº 7.203posteriormente, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.quaisquer acréscimos previsíveis;
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Samples: Telecommunications
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a representáaceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, conforme disposto no artigo 125 da Lei 14.133/2021.
10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 057/2024 e seus anexos;
10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros;
10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à execução do objeto contratado, executando-la junto à CONTRATANTEo de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, que deverá responder pela fiel execução qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e IV do Edital;
10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato;
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato10.6 - Manter, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo até o cumprimento final de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidassua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração;
15.8. Providenciar que seus contratados portem documento 10.7 - O contratado deverá, caso solicitado, apresentar comprovação do cumprimento da exigência de identificação quando reserva de cargos previstas em Lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da execução do objeto à CONTRATANTEPrevidência Social e para aprendiz;
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar 10.8 - Cumprir todas as informações obrigações, especificações técnicas e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste condições de garantia dispostas no Anexo IV - Termo de Referência;Referência do Edital.
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da 10.9 - A CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar deverá cumprir o disposto na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a vedação instituição do nepotismo no âmbito da Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Federal. É considerado familiarMunicipal.
10.10 - A CONTRATADA deverá comunicar qualquer alteração à CONTRATANTE, nos termos do art. 2ºespecialmente quando se tratar de alteração de endereço, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro graue-mail e telefone.
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Samples: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.113.1. Indicar formalmente preposto apto Garantir condições que possibilitem a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução prestação dos serviços a partir do contratorecebimento da Nota de Xxxxxxx;
15.213.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. SujeitarResponsabilizar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução despesas diretas ou indiretas de seus empregados, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
15.513.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legaisDisponibilizar correio eletrônico e telefone, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou assim como designar preposto responsável pelo contato com o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.613.4. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização Zelar pela boa execução do Contrato, providenciando a imediata correção das deficiências na prestação dos serviços pela apontadas pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.713.5. Manter Manter-se, durante toda a vigência execução do contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assumidas e todas as condições de habilitação exigidas;
13.6. Responsabilizar-se por quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços causados ao CONTRATANTE ou a terceiros;
13.7. Acusar o recebimento da matéria para publicação e qualificação exigidas informar, com a maior brevidade, o empecilho para publicação, se houver;
13.8. Encaminhar para o Setor de Licitações, na mesma data da publicação, via e-mail, arquivo com a folha completa do jornal onde foi publicado a matéria da licitação;
15.813.9. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução Não transferir suas obrigações para outrem, sem prévio consentimento do objeto à CONTRATANTE;
15.913.10. Promover Encaminhar para o Setor competente, via e-mail, a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnicanota fiscal referente à publicação;
15.1013.11. Prestar todas Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido para tanto, será estipulada taxa de atualização financeira prevista no Contrato, ficando a Contratada impedida de suspender o fornecimento a esta prefeitura.
13.12. Além daquelas determinadas em Leis, Decretos, regulamento e demais dispositivos legais, nas obrigações do fornecedor, também incluem:
13.12.1 Cumprir rigorosamente as informações solicitações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas prazos de prestação de serviços descritos neste Termo de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais 13.12.2 Apresentar na data da assinatura do Contratocontrato, em tempo hábilnome, endereço e telefone de profissional da empresa para responder pela mesma durante a execução;
13.12.3 Comunicar a Administração por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer justificativas alterações, acontecimentos ou motivos de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências força maior que impeçam, mesmo que temporariamente, de garantir a execução dos serviçostotal ou parcial;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Dispensa De Licitação
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar10.1 - A CONTRATADA obriga-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, conforme disposto no artigo 125 da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;Lei 14.133/2021.
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel 10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do ContratoEdital de Pregão Eletrônico nº 163/2024 e seus anexos;
15.5. Reparar quaisquer 10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legaisdecorrentes desta execução, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTEinclusive perante terceiros;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades 10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à entrega do objeto contratado, fornecendo-o de acordo com a fiscalização dos serviços do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI do Edital.
10.5 - Identificar seus funcionários, ou terceiros, responsáveis pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes execução do objeto contratado.
10.6 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para sustar o fornecimentocumprimento do contrato.
10.7 - Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência parte alguma do contrato.
10.8 - Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidasaté o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração.
10.9 - O contratado deverá, caso solicitado, apresentar comprovação do cumprimento da exigência de reserva de cargos previstas em Lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
15.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar 10.10 - Cumprir todas as informações obrigações, especificações técnicas e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste condições de garantia dispostas no Anexo V - Termo de Referência;Referência do Edital.
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da 10.11 - A CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar deverá cumprir o disposto na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a vedação instituição do nepotismo no âmbito da Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Federal. É considerado familiarMunicipal.
10.12 - A CONTRATADA deverá comunicar qualquer alteração à CONTRATANTE, nos termos do art. 2ºespecialmente quando se tratar de alteração de endereço, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro graue-mail e telefone.
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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto 10.1 – A contratada obriga-se a representáaceitar as supressões que o MUNICÍPIO realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
10.2 – Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do edital do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº 172/2014.
10.3 – Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes deste fornecimento, inclusive perante terceiros.
10.4 – Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-la junto à CONTRATANTEo em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do MUNICÍPIO.
10.5 – As despesas de transporte em caso de envio e retorno do objeto para substituição correrão por conta da contratada, assim como as despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
10.6 – O licitante vencedor deverá responder pela fiel execução do contrato;
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contratomanter, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo até o cumprimento final de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidassua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração.
15.8. Providenciar 10.7 – Deverá substituir o objeto deste edital que xxxxxxxxxx xxxxxx a apresentar em desconformidade com o edital e seus contratados portem documento anexos dentro de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir 10.8 – A empresa contratada deverá arcar com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais procedimentos de entrega e equipamentos de sua propriedademontagem do objeto, de forma a não serem confundidos bem como arcar com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregadosproblemas e defeitos de fabricação do objeto, durante o tempo período de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos garantia que deverá ser no mínimo de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau06 meses.
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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto 6.1 - Efetuar a representá-la junto à CONTRATANTEentrega dos Produtos em perfeitas condições de uso, que deverá responder pela fiel execução no prazo e local indicados naOrdem de Fornecimento em estrita observância das especificações do contratoEdital e do Termo de Referência.
6.2 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo estabelecido no Instrumento convocatório e neste Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
15.2. 6.3 - Atender prontamente a quaisquer orientações e exigências do fiscal do contratoda Administração, inerentes à execução do ao objeto contratualda presente licitação;
15.3. Sujeitar-se 6.4 - Comunicar à mais ampla Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTEquatro) horas que anteceder ao fornecimento, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladasmotivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto 6.4.1 - A empresa que falhar no fornecimento será notificada, caso a empresa seja notificada será aberto procedimento administrativo para apuração das falhas e posterior rescisão contratual, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais10.520/2002 e 8.666/1993, sendo-lhe concedido o direito do Contratocontraditório e da ampladefesa;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais6.5 - Manter, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.8. Providenciar 6.6 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que seus contratados portem documento está obrigada, exceto nas condições expressamente autorizadas no Termo de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do Referência ou na minuta de contrato;
15.11. Cumprir com os prazos6.7 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, disposições encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, carretos, carga, descarga, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, para a boa e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;fiel execução do contrato.
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.13. Comunicar 6.8 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração pública ou a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos terceiros,decorrentes de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização culpa ou dolo na execução do contrato, relatórios não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à Fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
6.9 - Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o endereço eletrônico (e-mail), fax e outros documentos inerentes à execução dos serviçostelefone;
15.16. Manter sigilo de todos 6.10 - Todas as despesas relativas ao fornecimento e entrega do objeto, mão-de-obra, fretes, transportes, impostos, taxas e etc, correrão por conta da empresa fornecedora.
6.11 - A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições do edital, os dados acréscimos ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregadossupressões que se fizerem necessários, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança até 25% (vinte e disciplina cinco por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo cento) do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo as supressões acima desse limite, ser resultantes de acordo entre as partes.
6.12 - As obrigações contidas no Termo de Referência não ficarão desobrigadas se as mesmas não constarem no instrumento contratual ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se na ata de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grauregistro.
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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.112.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a É responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;CONTRATADA, além de cumprir as obrigações legais:
15.612.1.1. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTEManter, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidasContrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
15.912.1.2. Promover Comunicar a execução imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos serviços pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
12.1.3. Cumprir as obrigações dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas prazos assinalados neste Termo de Referência;
15.1212.1.4. Repassar aos fiscais do ContratoReparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em tempo hábilparte, quaisquer justificativas o serviço objeto deste Termo de situações específicas Referência em que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contratose verificarem vícios, por razões alheias ao controle defeitos ou incorreções, obedecendo prazo de 48h (quarenta e oito horas) após da CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade notificação da CONTRATANTE;
15.1512.1.5. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido Responder pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios correção e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando qualidade da execução do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis, assumindo todos os riscos das transações sob a sua responsabilidade;
12.1.6. Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Termo de Referência;
12.1.7. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para a adequada execução do objeto deste Termo de Referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações;
12.1.8. Caberá a CONTRATADA responder e responsabilizar-se sobre qualquer notificação e/ou penalização referente a “chargebacks” ou outros infortúnios decorrentes das transações financeiras intermediadas pela mesma, sob pena de descumprimento contratual, passível aplicação das sanções previstas
12.1.9. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados ao objeto;
12.1.10. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela execução e qualidade dos serviços contratados, utilizando-se de pessoal qualificado e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar à CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
12.1.11. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
12.1.12. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos serviços. Na ocorrência de uma indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, buscar meios necessários ao seu restabelecimento, respeitando o definido nos itens 12.3 e seguintes, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
12.1.13. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências face da CONTRATANTE, inclusive por danos causados acusação da espécie;
12.1.14. Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste Termo de Referência, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
15.2112.1.15. AbsterResponsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes Proteção de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800Dados Pessoais - LGPD), e-mail e/ou webno que se refere ao tratamento de dados pessoais, para recebimento e registro à proteção dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.direitos fundamentais de
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Samples: Contratação De Serviços De Intermediação De Pagamentos
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a representáaceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, conforme disposto no artigo 125 da Lei 14.133/2021.
10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 395/2024 e seus anexos;
10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros;
10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à execução do objeto contratado, executando-la junto à CONTRATANTEo de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, que deverá responder pela fiel execução qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e IV do Edital;
10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato;
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato10.6 - Manter, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo até o cumprimento final de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidassua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração;
15.8. Providenciar que seus contratados portem documento 10.7 - O contratado deverá, caso solicitado, apresentar comprovação do cumprimento da exigência de identificação quando reserva de cargos previstas em Lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da execução do objeto à CONTRATANTEPrevidência Social e para aprendiz;
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar 10.8 - Cumprir todas as informações obrigações, especificações técnicas e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;condições de garantia dispostas no Anexo IV -
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da 10.9 - A CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar deverá cumprir o disposto na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a vedação instituição do nepotismo no âmbito da Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Federal. É considerado familiarMunicipal.
10.10 - A CONTRATADA deverá comunicar qualquer alteração à CONTRATANTE, nos termos do art. 2ºespecialmente quando se tratar de alteração de endereço, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro graue-mail e telefone.
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Samples: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a representáaceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, conforme disposto no artigo 125 da Lei 14.133/2021.
10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Concorrência nº 004/2024 e seus anexos.
10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros;
10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à execução do objeto contratado, executando-la junto à CONTRATANTEo de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, que deverá responder pela fiel execução qualidade e quantidades, constantes no Anexo III do Edital;
10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato;
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato10.6 - Manter, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo até o cumprimento final de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidassua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração;
15.8. Providenciar que seus contratados portem documento 10.7 - O contratado deverá, caso solicitado, apresentar comprovação do cumprimento da exigência de identificação quando reserva de cargos previstas em Lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da execução do objeto à CONTRATANTEPrevidência Social e para aprendiz;
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar 10.8 - Cumprir todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições obrigações e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;técnicas dispostas no Anexo III - Memorial Descritivo do Edital.
15.12. Repassar aos fiscais 10.9 - De acordo com o subitem 19.5 do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento edital a CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle local da obra.
10.10 - A CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar deverá cumprir o disposto na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a vedação instituição do nepotismo no âmbito da Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Federal. É considerado familiarMunicipal.
10.11 - A CONTRATADA deverá comunicar qualquer alteração à CONTRATANTE, nos termos do art. 2ºespecialmente quando se tratar de alteração de endereço, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro graue-mail e telefone.
10.12 - A garantia apresentada será na modalidade: : Seguro Garantia.
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Samples: Contract
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar10.1 - A CONTRATADA obriga-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, conforme disposto no artigo 125 da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;Lei 14.133/2021.
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel 10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do ContratoEdital de Pregão Eletrônico nº 090/2024 e seus anexos;
15.5. Reparar quaisquer 10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legaisdecorrentes desta execução, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTEinclusive perante terceiros;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades 10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à entrega do objeto contratado, fornecendo-o de acordo com a fiscalização dos serviços do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e V do Edital.
10.5 - Identificar seus funcionários, ou terceiros, responsáveis pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes execução do objeto contratado.
10.6 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para sustar o fornecimentocumprimento do contrato.
10.7 - Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência parte alguma do contrato.
10.8 - Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidasaté o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração.
10.9 - O contratado deverá, caso solicitado, apresentar comprovação do cumprimento da exigência de reserva de cargos previstas em Lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
15.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar 10.10 - Cumprir todas as informações obrigações, especificações técnicas e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste condições de garantia dispostas no Anexo V - Termo de Referência;Referência do Edital.
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da 10.11 - A CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar deverá cumprir o disposto na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a vedação instituição do nepotismo no âmbito da Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Federal. É considerado familiarMunicipal.
10.12 - A CONTRATADA deverá comunicar qualquer alteração à CONTRATANTE, nos termos do art. 2ºespecialmente quando se tratar de alteração de endereço, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro graue-mail e telefone.
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Samples: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto 6.1 - Sem prejuízo das demais disposições contidas em Lei, na proposta comercial, neste Termo de Referência e na documentação pertinente, constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1.1 - Observar fielmente as especificações, condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência bem como nas demais documentações emitidas em decorrência desta contratação, responsabilizando-se, entre outros, por sua qualidade, quantidade e rapidez adequadas durante a representá-la junto à CONTRATANTEexecução dos serviços.
6.1.2 - Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que deverá responder pela fiel execução do contrato;
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte ocorridos nas dependências da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados quais com esta não terão nenhum vínculo empregatício.
6.1.3 - Responsabilizar-se pelas despesas diretas ou indiretas, referentes à prestação dos serviços, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – , e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar ainda com os custos referentes aos materiais, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE outros que se fizerem necessários, ou vierem a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, ocorrer em decorrência da relação contratualdo cumprimento das obrigações que serão assumidas.
6.1.4 - Manter, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da empresa e do corpo técnico exigidas.
6.1.5 - Providenciar, nos prazos legais, e nos acordados, a reparação de eventual irregularidade detectada na licitaçãoexecução do contrato.
6.1.6 - Responsabilizar-se integralmente pelo objeto, ressarcindo ou reparando os danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços por seu pessoal;
15.8. Providenciar 6.1.7 - Conceder o apoio necessário aos servidores designados pela PMLS para o acompanhamento e fiscalização dos procedimentos de execução dos serviços, os quais terão poderes para sustar o procedimento, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que seus contratados portem documento de identificação quando considerar a medida necessária.
6.1.8 - Prestar informações ou esclarecimentos, por escrito, que vierem a ser solicitadas pela CONTRATANTE, concernentes à execução do contrato.
6.1.9 - Manter sigilo dos dados, informações e documentos que porventura forem-lhe disponibilizados e/ou sejam obtidos em razão da execução do objeto à objeto, sendo vedado sob qualquer pretexto seu uso, veiculação ou reprodução.
6.1.10 - Emitir Nota Fiscal do serviço prestado em conformidade com a Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE.
6.1.11 - Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinam os serviços, bem como executar os serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis, dentro do estabelecido nas especificações disponíveis e outras informações prestadas pela Contratante durante a execução do Contrato;
15.9. Promover 6.1.12 - Garantir os serviços prestados durante toda a vigência da contratação, devendo reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços dentro dos parâmetros do objeto, mesmo que originados em intervenções realizadas anteriormente durante o período de garantia.
6.1.13 - Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas à CONTRATADA em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte, garantidos o contraditório e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnicaa ampla defesa;
15.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE6.1.14 - Estar apta a proceder à prestação dos serviços, julgados necessários à boa gestão a partir do quinto dia útil, contado da data de assinatura do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos6.1.15 - Dar ciência imediata e por escrito ao DTI, disposições e especificações estabelecidas neste Termo por meio de Referênciapessoa devidamente designada, sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços ora licitados;
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA6.1.16 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre o objeto contratado;
15.13. Comunicar a contratante 6.1.17 - A CONTRATADA ficará responsável pelo sigilo de quaisquer ocorrências informações que impeçamforem acessadas por seus funcionários, mesmo sendo essa responsabilizada na forma da lei, pelo mau uso ou uso desautorizado dessas informações.
6.1.18 - Conceder o apoio necessário aos servidores que temporariamente, a execução serão designados pela Prefeitura de Lagoa Santa/MG para o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços;.
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade6.1.19 - Prestar informações e/ou esclarecimentos, de forma concernentes à execução do contrato, que vierem a não serem confundidos com similares de propriedade da ser solicitadas pela CONTRATANTE;.
15.15. Apresentar 6.1.20 - Emitir mensalmente, relatório individualizado para a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios permita a identificação e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo controle de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviçosserviços prestados;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados6.1.21 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de 6.1.22 - Não transferir responsabilidade a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, que deverá ser executado na sua totalidade pela contratada;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários 6.1.23 - Disponibilizar estrutura própria no município de Lagoa Santa/MG ou qualquer outro município de sua Região Metropolitana, necessário e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEadequado à prestação dos serviços especificados neste edital;
15.20. Assumir 6.1.24 - Manter durante toda a responsabilidade por todas as providências execução contratual o quadro técnico de profissionais qualificados e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiroscertificados conforme especificações desse edital;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Contract for Services
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto 6.1 - Sem prejuízo das demais disposições contidas em Lei, na proposta comercial, neste Termo de Referência e na documentação pertinente, constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1.1 - Observar fielmente as especificações, condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência bem como nas demais documentações emitidas em decorrência desta contratação, responsabilizando-se, entre outros, por sua qualidade, quantidade e rapidez adequadas durante a representá-la junto à CONTRATANTEexecução dos serviços.
6.1.2 - Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que deverá responder pela fiel execução do contrato;
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte ocorridos nas dependências da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados quais com esta não terão nenhum vínculo empregatício.
6.1.3 - Responsabilizar-se pelas despesas diretas ou indiretas, referentes à prestação dos serviços, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – , e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar ainda com os custos referentes aos materiais, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE outros que se fizerem necessários, ou vierem a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, ocorrer em decorrência da relação contratualdo cumprimento das obrigações que serão assumidas.
6.1.4 - Manter, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da empresa e do corpo técnico exigidas.
6.1.5 - Providenciar, nos prazos legais, e nos acordados, a reparação de eventual irregularidade detectada na licitaçãoexecução do contrato.
6.1.6 - Responsabilizar-se integralmente pelo objeto, ressarcindo ou reparando os danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços por seu pessoal;
15.8. Providenciar 6.1.7 - Conceder o apoio necessário aos servidores designados pela PMLS para o acompanhamento e fiscalização dos procedimentos de execução dos serviços, os quais terão poderes para sustar o procedimento, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que seus contratados portem documento de identificação quando considerar a medida necessária.
6.1.8 - Prestar informações ou esclarecimentos, por escrito, que vierem a ser solicitadas pela CONTRATANTE, concernentes à execução do contrato.
6.1.9 - Manter sigilo dos dados, informações e documentos que porventura forem-lhe disponibilizados e/ou sejam obtidos em razão da execução do objeto à objeto, sendo vedado sob qualquer pretexto seu uso, veiculação ou reprodução.
6.1.10 - Emitir Nota Fiscal do serviço prestado em conformidade com a Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE.
6.1.11 - Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinam os serviços, bem como executar os serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis, dentro do estabelecido nas especificações disponíveis e outras informações prestadas pela Contratante durante a execução do Contrato;
15.9. Promover 6.1.12 - Garantir os serviços prestados durante toda a vigência da contratação, devendo reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços dentro dos parâmetros do objeto, mesmo que originados em intervenções realizadas anteriormente durante o período de garantia.
6.1.13 - Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas à CONTRATADA em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte, garantidos o contraditório e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnicaa ampla defesa;
15.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE6.1.14 - Estar apta a proceder à prestação dos serviços, julgados necessários à boa gestão a partir do quinto dia útil, contado da data de assinatura do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições 6.1.15 - Dar ciência imediata e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contratopor escrito ao DTI, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçammeio de pessoa devidamente designada, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigorserviços ora licitados;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE6.1.16 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre o objeto contratado;
15.26. Abster-se 6.1.17 - A CONTRATADA ficará responsável pelo sigilo de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal quaisquer informações que forem acessadas por seus funcionários, sendo essa responsabilizada na forma da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800)lei, e-mail e/pelo mau uso ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grauuso desautorizado dessas informações.
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Samples: Contract for Services
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a representáaceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, conforme disposto no artigo 125 da Lei 14.133/2021.
10.2 - Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, inclusive pelos danos decorrentes perante terceiros, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 336/2023 e seus anexos.
10.3 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à entrega do objeto contratado, fornecendo-la junto à CONTRATANTEo de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, que deverá responder qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI do Edital.
10.4 - Todas as despesas decorrentes do transporte, entrega e em caso de envio e retorno do objeto para substituição correrão por conta da CONTRATADA.
10.5 - Identificar seus funcionários, ou terceiros, responsáveis pela fiel execução entrega do objeto contratado.
10.6 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato;.
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE 10.7 - Não ceder ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimentotransferir, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência parte alguma do contrato.
10.8 - Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidasaté o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração.
10.8.1 - Deverá cumprir as normas ambientais pertinentes, atentando ainda para os dispostos relativos no Anexo VI - Termo de Referência do Edital.
10.9 - O contratado deverá, caso solicitado, apresentar comprovação do cumprimento da exigência de reserva de cargos previstas em Lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
15.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar 10.10 - Cumprir todas as informações obrigações, especificações técnicas e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste condições de garantia dispostas no Anexo VI - Termo de Referência;Referência do Edital.
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da 10.11 - A CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar deverá cumprir o disposto na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a vedação instituição do nepotismo no âmbito da Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Federal. É considerado familiarMunicipal.
10.12 - A CONTRATADA deverá comunicar qualquer alteração à CONTRATANTE, nos termos do art. 2ºespecialmente quando se tratar de alteração de endereço, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro graue-mail e telefone.
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Samples: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto 13.1 Efetuar a representáentrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da Respectiva nota fiscal constando a descrição do serviço (descrito na Nota de Empenho), incluindo o prazo de garantia.
13.2 Responsabilizar-la junto se pelos vícios e danos decorrentes do produto / serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
13.3 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da CONTRATANTE, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o produto / serviço com avarias ou defeitos.
13.4 Atender prontamente a quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência.
13.5 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que deverá responder pela fiel execução antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do contrato;prazo previsto, com a devida comprovação.
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato13.6 Manter, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;.
15.8. Providenciar 13.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações Assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidasestá obrigada, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato13.8 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir no objeto.
13.9 A CONTRATADA deverá manter a limpeza da via pública, assim como da área envolvida, retirando materiais, dejetos e estruturas temporárias utilizadas para a instalação, remoção e operação dos equipamentos.
13.10 A CONTRATADA deverá recompor e/ou reparar, de imediato, todos os danos ocasionados nas calçadas, jardins etc., em tempo hábil, quaisquer justificativas virtude da instalação dos pontos de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedadeinfraestruturas, de forma que a não serem confundidos área próxima à instalação esteja nas mesmas condições existentes anteriormente à realização das obras.
13.11 A CONTRATADA deverá arcar com similares todas as despesas do consumo mensal de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe energia elétrica dos equipamentos fixos de fiscalização do contratoeletrônica instalados nos locais fiscalizados.
13.12 A CONTRATADA deverá apresentar, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo para cada local indicado, projeto funcional básico com a locação de todos os dados ou informações da equipamentos e acessórios na via.
13.13 Para cada um dos locais de Infraestrutura, deverá ser apresentado o projeto de instalação elétrica necessária à operação do equipamento fixo, previamente aprovado pela Concessionária de energia elétrica.
13.14 A implantação dos projetos nas vias somente poderá ser iniciada após a devida aprovação, autorizada pela CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo por meio de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos Ordens de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.Serviço
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Samples: Termo De Referência
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.114.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
15.214.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
15.314.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.414.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.514.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.614.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.714.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.814.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
15.914.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.1014.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.1114.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.1214.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.1314.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.1414.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.1514.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.1614.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.1714.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.1814.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.1914.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.2014.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.2114.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.2214.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.2314.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.2414.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.2514.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.2614.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.2714.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.2814.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.;
14.29. Quando houver necessidade, a CONTRATADA será responsável pela remoção do cabeamento antigo e o devido tratamento correto dos materiais retirados, devendo ser observados os seguintes pontos: A retirada deverá ser feita pela empresa CONTRATADA que, juntamente com a empresa fabricante dos novos cabos instalados, cuidará desde a retirada dos materiais até a reciclagem, com o objetivo de preservar o meio ambiente e racionalizar a utilização de recursos não-renováveis através do tratamento de resíduos provenientes do descarte de produtos de cabeamento estruturado. Todos os materiais retirados pela instaladora e recebidos pelo fabricante deverão ser separados e encaminhados para reciclagem em empresas homologadas, evitando a emissão de poluentes ou destinação incorreta de seus resíduos
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Samples: Service Agreement
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto Para a representáprestação de serviço de controlador de acesso na unidade: PA São Mateus - São Mateus, cabe a CONTRATADA:
3.1 – Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder de-obra nos respectivos postos relacionados no ANEXO I e nos horários fixados pela fiel execução do contrato;
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais do Contratoinformando, em tempo hábil, quaisquer justificativas qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADAassumir o posto conforme estabelecido;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências 3.2 – Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que impeçamirão prestar os serviços, mesmo encaminhando elementos com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
3.3 – Fornecer mão-de-obra com instrução mínima de primeiro grau ou equivalente, comprovado por escola reconhecida;
3.4 – Fornecer mão-de-obra com aparência e porte adequados ao desenvolvimento dos trabalhos, bem como orientar os funcionários que temporariamenteestes assumam diariamente os postos, portando crachás com fotografia recente, e com aparência pessoal adequada;
3.5 – Tomar as providencias relativas aos treinamentos necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
3.6 – Efetuar a reposição da mão-de-obra nos postos, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
3.7 – Manter controle de frequência/pontualidade, de seus funcionários, sob contrato;
3.8 – Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades;
3.9 – A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um desses itens de uniforme e equipamentos a seus funcionários e nem a CONTRATANTE.
3.10 – Disponibilizar funcionários em quantidades necessárias para garantir a operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
3.11 – Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido, nem retornar as instalações de seu posto.
3.12 – Atender, de imediato, as solicitações da FUNDAÇÃO DO ABC - REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE quanto às substituições de funcionários não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação de serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais 3.13 – Relatar a FUNDAÇÃO DO ABC - REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE toda e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTEqualquer irregularidade observada nos postos;
15.15. Apresentar 3.14 – Instruir seus funcionários quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da FUNDAÇÃO DO ABC - REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.15 – Disponibilizar Rádios para comunicação dos Controladores de Acesso.
3.16 – Xxxxxxxxx, imediatamente, a CONTRATANTECONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contratoprepostos, relatórios empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, a CONTRATANTE ou a terceiros.
3.17 – Cumprir e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos arcar com os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentários, administrativos e civis, bem como pelos impostos e demais encargos resultantes da execução dos da prestação de serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo além de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica casos de acidentes de trabalhotrabalho que tenham relação com a consecução do objeto deste instrumento.
3.18 – A CONTRATADA deverá enviar mensalmente CND válida, quandoprovando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, em ocorrência da espéciejunto à Previdência Social, forem vítimas os prova de regularidade perante o FGTS e seus empregados quando da devidos comprovantes de pagamento.
3.19 – Garantir, durante a execução do objeto ou em conexão com eleserviço, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo o acompanhamento seja realizado pela CONTRATANTE mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail supervisão direta e/ou webindireta, para recebimento a qual observará o cumprimento das exigências contratuais.
3.20 – Queixas e registro reclamações de usuários, conhecimento dos chamados casos e medidas de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grauresolução deverão ser avaliadas e pontuadas.
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Samples: Memorial Descritivo
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a representáaceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, conforme disposto no artigo 125 da Lei 14.133/2021.
10.2 - Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, inclusive pelos danos decorrentes perante terceiros, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 218/2024 e seus anexos.
10.3 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à entrega do objeto contratado, fornecendo-la junto à CONTRATANTEo de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, que deverá responder qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI do Edital.
10.4 - Todas as despesas decorrentes do transporte, entrega e em caso de envio e retorno do objeto para substituição correrão por conta da CONTRATADA.
10.5 - Identificar seus funcionários, ou terceiros, responsáveis pela fiel execução entrega do objeto contratado.
10.6 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato;.
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE 10.7 - Não ceder ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimentotransferir, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência parte alguma do contrato.
10.8 - Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidasaté o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração.
10.9 - O contratado deverá, caso solicitado, apresentar comprovação do cumprimento da exigência de reserva de cargos previstas em Lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
15.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar 10.10 - Cumprir todas as informações obrigações, especificações técnicas e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste condições de garantia dispostas no Anexo VI - Termo de Referência;Referência do Edital.
15.12. Repassar aos fiscais 10.10.1 - Deverá cumprir as normas ambientais pertinentes, atentando ainda para os dispostos relativos no Anexo VI - Termo de Referência do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da Edital.
10.11 - A CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar deverá cumprir o disposto na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a vedação instituição do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiarPrograma de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a
10.12 - A CONTRATADA deverá comunicar qualquer alteração à CONTRATANTE, nos termos do art. 2ºespecialmente quando se tratar de alteração de endereço, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro graue-mail e telefone.
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Samples: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.112.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
12.1.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
15.212.1.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
15.312.1.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.412.1.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.512.1.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.612.1.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.712.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.812.1.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
15.912.1.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.1012.1.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.1112.1.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.1212.1.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.1312.1.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.1412.1.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.1512.1.15. Apresentar a à CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.1612.1.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.1812.1.17. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.1912.1.18. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.2012.1.19. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.2112.1.20. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.2212.1.21. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.2312.1.22. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.2412.1.23. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.2512.1.24. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.2612.1.25. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.2712.1.26. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.2812.1.27. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Licensing Agreements
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.12.2.1. Executar o OBJETO conforme especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA e de sua PROPOSTA, zelando pelo perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
2.2.2. Indicar formalmente preposto apto a representá-la lo junto à CONTRATANTEcontratante, que deverá responder pela fiel execução do contratoCONTRATO;
15.22.2.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo GESTOR DO CONTRATO, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
2.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Funpresp-exe, devendo ressarcir imediatamente a Funpresp-exe em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da GARANTIA, caso exigida no EDITAL, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
2.2.5. Quando especificado, manter durante a execução do CONTRATO equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação de acordo com os requisitos contratados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
2.2.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203/2010;
2.2.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do CONTRATO, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/ME 05/2017;
2.2.8. Arcar com todos os custos administrativos de sua responsabilidade relacionados ao OBJETO e à execução do CONTRATO – responsabilizando-se inclusive por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE; ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx
2.2.9. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
2.2.10. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
2.2.10.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
2.2.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo CONTRATO, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
2.2.12. Informar prontamente ao CONTRATANTE sobre fatos e/ou situações relacionadas à prestação dos serviços contratados que representem risco ao êxito da contratação ou o cumprimento de prazos exigidos, além de responsabilizar-se pelo conteúdo e veracidade das informações prestadas - sob pena de incorrer em situações de dolo ou omissão e comunicar ao GESTOR/FISCAL DO CONTRATO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
2.2.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
2.2.14. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança do ambiente computacional e/ou a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
2.2.15. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este TERMO DE REFERÊNCIA, no prazo determinado;
2.2.16. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo e/ou modelo de execução;
2.2.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
2.2.18. Manter durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.2.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
2.2.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua PROPOSTA, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação.
2.2.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
2.2.22. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contratoGESTOR DO CONTRATO, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar-se à mais ampla contratual e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela da Solução de Tecnologia da Informação pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.72.2.23. Manter durante toda Quando aplicável, ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do CONTRATO, incluindo a vigência documentação, os modelos de dados e as bases de dados ao CONTRATANTE, nos termos da legislação vigente – excetuando-se a propriedade e os direitos autorais de software e/ou solução da qual seja proprietária, nos termos do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições modelo de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãolicenciamento;
15.82.2.24. Providenciar que seus contratados portem documento Zelar pelo cumprimento de identificação quando da execução leis e normas relativas à segurança e medicina do objeto à CONTRATANTE;
15.9. Promover trabalho durante a execução dos de quaisquer serviços dentro dos parâmetros de sua responsabilidade nas instalações do CONTRATANTE. Assim como cumprir as normas do CONTRATANTE aplicáveis em suas instalações funcionais, inclusive regras de acesso e rotinas estabelecidascontroles de segurança; e
2.2.25. Xxxxxx o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTEinformações, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições documentos e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função razão da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTEnão podendo, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituídosob qualquer pretexto, mantendorevelá-os devidamente identificados;
15.18. Orientarlos, divulgá-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorlos, obrigando-se a saldáreproduzi-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com ou deles dar conhecimento a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a quaisquer terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Para Desenvolvimento De Software
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.110.2.1. Indicar formalmente preposto apto Executar o objeto do presente instrumento nas condições e prazos estabelecidos seguindo orientações do SEBRAE/AC.
10.2.2. Manter entendimento com o Fiscalização/Gestão do SEBRAE/AC objetivando evitar interrupções ou paralisações durante o cumprimento de todos os itens deste instrumento.
10.2.3. Comprovar, a representá-la junto à CONTRATANTEqualquer momento, o pagamento dos tributos que deverá responder incidirem sobre o objeto registrado.
10.2.4. Atender às determinações da Fiscalização/Gestão do SEBRAE/AC e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiel execução fiscalização quanto do contratocumprimento de todos os itens deste instrumento.
10.2.5. Assumir total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação aplicável ao fornecimento de que trata o presente instrumento;
15.210.2.6. Atender prontamente quaisquer orientações Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre as aquisições.
10.2.7. Guardar sigilo sobre dados e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, informações obtidos em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento razão da execução dos serviços pela CONTRATANTE;ou da relação mantida com o SEBRAE/AC.
15.610.2.8. Propiciar todos Cumprir integralmente o Código de Ética do Sistema SEBRAE/AC, que pode ser acessado por meio do Seguinte link: http://xxx.xxxxxx.xxx.xx/Sebrae/Portal%20Sebrae/Anexos/Código%20de%20Ética% 20do%20Sistema%20Sebrae9.10.2017.pdf
10.2.9. Fornecer os meios serviços de acordo com as especificações e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTEcondições contidas neste Termo de Referência.
10.2.10. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do SEBRAE/AC, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimentoatendendo de imediato as reclamações.
10.2.11. Manter, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em Contrato compatibilidade com as obrigações assumidas, assumidas e com todas as condições de habilitação - regularidade fiscal, jurídica e qualificação exigidas na licitação;contratação.
15.810.2.12. Providenciar que seus contratados portem documento Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SEBRAE/AC, ou a terceiros, decorrentes de identificação quando da atos praticados na execução do objeto à CONTRATANTE;fornecimento dos serviços.
15.910.2.13. Promover a Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;contratados ou da relação contratual mantida com o SEBRAE/AC.
15.1010.2.14. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo serviços de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, suporte técnico sempre que exigido demandado pela equipe Gestão/Fiscalização do SEBRAE/AC.
10.2.15. Fornecer mão de fiscalização obra especializada para execução do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;objeto.
15.1610.2.16. Manter sigilo de todos os dados Não subcontratar ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;, no todo ou em parte, o objeto demandado.
15.1910.2.17. Assumir a responsabilidade Responsabilizar por todos os encargos previdenciários equipamentos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais instrumentos necessários para a prestação dos serviços;.
15.2310.2.18. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. AbsterResponsabilizar-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail perante o SEBRAE/AC e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateralterceiros, por consanguinidade danos ou afinidadeprejuízos causados durante a execução do objeto, até por dolo ou culpa de seus profissionais ficando obrigada a promover o terceiro graudevido ressarcimento ao erário a preços atualizados, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de notificação pela Gestão do SEBRAE/AC, sob pena de ter o valor apurado descontado na próxima fatura, sem prejuízo das demais sanções e responsabilidades cabíveis.
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Samples: Contratação De Plataforma Digital
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a representá-la junto à CONTRATANTEaceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, que deverá responder pela fiel execução até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;.
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações 10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e exigências do fiscal do contratoEdital de Pregão Eletrônico
10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inerentes inclusive perante terceiros.
10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à execução do objeto contratual;contratado, executando-o de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I, V e VI do Edital.
15.3. Sujeitar-se 10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato.
10.6 - Contratar o pessoal, fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à mais ampla segurança, higiene e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando medicina do trabalho.
10.7 - Dispor de todos os esclarecimentos solicitados materiais e atendendo prontamente às reclamações formuladas;equipamentos necessários à execução dos serviços.
15.4. Tomar 10.8 - Responder por todas as providências necessárias despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos, que porventura sejam necessários à fiel execução dos serviços objeto serviços.
10.9 - Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas especificações técnicas do Contrato;presente contrato.
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo 10.10 - Manter, até o cumprimento final de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidassua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração.
15.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando 10.11 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto à CONTRATANTE;
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º71, da Lei nº 8.666/93.
10.12 - A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiarcontrato, nos termos do art. 2º68, inc. IIIda Lei nº 8.666/93.
10.13 - De acordo com o subitem 28.13 do edital a CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento do local onde serão realizados os serviços.
10.14 - A CONTRATADA poderá subcontratar a locação de equipamentos auxiliares de pequeno porte (ex: rompedores, compactadores) e a destinação final de resíduos, desde que não ultrapasse o limite de 30% do Decreto nº 7.203/2010valor dos serviços, conforme item 10 do Memorial Descritivo quando necessário, com prévia autorização do CONTRATANTE..
10.14.1 - A responsabilidade pela execução do contrato é da CONTRATADA.
10.14.2 - A CONTRATADA deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária e condições de habilitação técnica específicas para a execução da parcela da obra a ser subcontratada, da subcontratada.
10.15 - Cumprir todas as obrigações e especificações técnicas dispostas nos Anexos V e VI - Memorial Descritivo do Edital.
10.16 - A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o cônjugedisposto na Lei Municipal n° 8.772/19, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grauque dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal.
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Samples: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto 12.2.1 – A Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que a representá-la junto à CONTRATANTElegislação exigir, que deverá responder pela fiel resultantes da execução do contrato;
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações 12.2.2 – Efetuar a entrega do objeto conforme solicitado, observando as especificações constantes no Anexo Único deste Termo de Referência e exigências do fiscal Contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
12.2.3 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do contratoobjeto, inerentes à de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078/1990);
12.2.4 – Cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e do Contrato, bem como da proposta apresentadas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e despesas para boa e perfeita execução do objeto contratualobjeto;
15.3. Sujeitar-se 12.2.5 – Comunicar à mais ampla e irrestrita fiscalização Seção de Serviços Gerais do Contratante, por parte da CONTRATANTEescrito, prestando todos no prazo mínimo de 12 (doze) horas que anteceder ao vencimento do prazo de entrega dos itens adjudicados, informando os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladasmotivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previstos;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais12.2.6 – Manter, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da 12.2.7 – Indicar preposto para representá-la durante a execução do objeto à CONTRATANTEContrato;
15.9. Promover 12.2.8 – Assumir a execução dos serviços dentro dos parâmetros responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais, taxas, tributos e rotinas estabelecidascontribuições que incidirem, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnicadireta ou indiretamente, sobre o fornecimento do Contrato;
15.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE12.2.9 – O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, julgados necessários à boa gestão decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais 12.2.10 – O recebimento provisório ou definitivo do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento objeto não exclui a responsabilidade do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle contratado pelos prejuízos resultantes da CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a incorreta execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;; e,
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. 12.2.11 – Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTEdo CJF, aos regulamentos de segurança e de disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Service Agreement
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1Além das demais obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e normas pertinentes, são obrigações da CONTRATADA:
A) Elaborar a(s) Apólice(s) condizente (s) com as especificações, riscos, riscos cobertos e demais exigências contidas neste Termo de Referência e entregar a (s) Apólice (s) de Seguro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a formalização do contrato, constando os seguintes dados:
1. Indicar formalmente preposto apto Relação dos bens segurados;
2. Coberturas Seguradas;
2.1 Os valores em riscos constantes deste Termo;
2.1.1. Valor de Risco;
2.1.2. Danos elétricos;
2.1.3. Quebra de vidro.
B) Designar, como preposto, um profissional da Contratada (nome, telefone e e-mail) em até 10 (dez) dias após a representá-la junto à CONTRATANTEdata de publicação no Diário Oficial do resultado da licitação, que deverá o qual se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato, para acompanhar e responder pela fiel execução do contrato.
C) Responder pelos serviços que executar na forma do Termo de Referência e da legislação aplicável;
15.2D) Prestar o serviço no endereço constante no Anexo I desse Termo de Referência. Atender prontamente quaisquer orientações As apólices de seguro deverão ser entregues na DGAF do Gabinete de Segurança Institucional, sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Laranjeiras / na Divisão de Licitações e exigências do fiscal do contratoContratos.
E) Manter, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contratoseguro, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
15.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidasF) Comunicar, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTEpor escrito, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazosimediatamente, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais ao Fiscal do Contrato, em tempo hábila impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADApara a adoção das providências cabíveis;
15.13. Comunicar G) A indenização deverá ser paga no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor entrega de todos os documentos produzidos e abster-se que sejam de transferir responsabilidade a outremda contratante;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos H) Realizar o objeto deste Termo de Referência no prazo nele estabelecido ou na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEsua proposta;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas I) Realizar o presente objeto em acordo com as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica especificações constantes da proposta de acidentes de trabalhopreços, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceirosrespeitadas as especificações deste TR;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização J) Atender prontamente às exigências da CONTRATANTEDGOA/GSI, inerentes ao objeto;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes K) Apresentar certidão emitida eletronicamente pela SUSEP (com até 24 horas de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800antecedência), que comprove a regularidade fiscal e certifique que a empresa não se encontra sob regime de recuperação fiscal, intervenção, liquidação extrajudicial, fiscalização extraordinária e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP, podendo, a DGAF/GSI, no momento da entrega da documentação, realizar consulta online ao órgão, a fim de verificar se houve alteração nas informações apresentadas; e-mail e/ou web, para recebimento ,
L) Não será cabível cobrança de franquia em caso de ocorrência de sinistro e registro dos chamados solicitação de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro graucobertura à Contratada.
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Samples: Termo De Referência
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a representá-la junto à CONTRATANTEaceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, que deverá responder pela fiel execução até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações 10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e exigências do fiscal do contratoEdital de Pregão Eletrônico nº 665/2022 e seus anexos;
10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inerentes inclusive perante terceiros;
10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à execução do objeto contratualcontratado, executando-o de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI do Edital;
15.3. Sujeitar-se à mais ampla 10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladasqualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo 10.6 - Manter, até o cumprimento final de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidassua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração;
15.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar 10.7 - Cumprir todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições obrigações e especificações estabelecidas neste técnicas dispostas no Anexo VI - Termo de Referência;Referência do Edital.
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da 10.8 - A CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar deverá cumprir o disposto na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a vedação instituição do nepotismo no âmbito da Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Federal. É considerado familiarMunicipal.
10.9 - Poderão ser subcontratados os serviços que não estão contemplados no objeto principal do serviço a ser executado, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateraldesde que previamente aprovado pela comissão de fiscalização da CONTRATANTE, por consanguinidade exemplo: serviços de pintura.
10.9.1 - A subcontratação poderá ser realizada caso o valor desses serviços seja igual ou afinidadeinferior a 30% do valor total dos serviços contratados, até o terceiro grauporém a CONTRATADA terá total responsabilidade sobre os mesmos, inclusive no que tange à garantia.
10.9.2 - A CONTRATADA deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária e condições de habilitação técnica específicas para a execução da parcela da obra a ser subcontratada, da subcontratada.
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Samples: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto 15.1 - Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a representá-la junto à CONTRATANTEproposta de preço onde é considerado completo englobando todas as despesas com custo de transporte, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações frete, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e exigências do fiscal do contratoparafiscais, inerentes obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qual quer natureza, acessório e/ou necessários à execução do objeto contratual;contratado, ainda que não especificados no edital e anexos.
15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE15.2 - Manter, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.8. 15.3 - Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
15.9. Promover 15.4 - Arcar com eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com 15.5 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os prazos, disposições acréscimos e especificações estabelecidas neste supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
15.6 - CONTRATADA deverá se atentar as seguintes obrigações:
15.6.1 - A CONTRATADA deverá possuir Termo de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários Autorização para a prestação dos serviçosdo Serviço outorgado pela ANATEL, licença SCM para exploração de serviços de telecomunicações;
15.23. Responder 15.6.1 - A CONTRATADA deverá fornecer link dedicado de acesso à Internet, gerenciável por meio de IP Público fixo sem qualquer restrição de acesso.
15.6.2 - A CONTRATADA deverá fornecer link dedicado gerenciável por meio de IP Público fixo sem qualquer restrição de acesso.
15.6.3 - Tarifa única, sem franquia de tráfego, quaisquer acidentes outros ônus para instalação, adaptação de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTEequipamento ou mão de obra especializada;
15.24. Adotar práticas 15.6.4 - Atendimento de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigornecessidades específicas através de projetos especiais;
15.25. Abster-se 15.6.5 - As faturas de veicular publicidade acerca do contratocada serviço deverão ser encaminhadas via papel, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTEou por meio magnético individualizadas, por linha seja analógica ou digital, com o valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
15.26. Abster-se 15.6.6 - Todo objeto do termo de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante referência será tratado exclusivamente com a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800)empresa contratada, e-mail portanto, informações e/ou webdúvidas a este escopo, para recebimento não serão tratados com terceiros, senão com a empresa CONTRATADA através do processo licitatório.
15.6.7 - Todo material e registro dos chamados serviço deste fornecimento será de suporte realizadosexclusiva responsabilidade da empresa licitada CONTRATADA.
15.6.8 - Para efeito de autorização de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar relatório mensalmente com as demandas disponibilizadas, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviçosou seja, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, deve assegurar o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grauobjeto contratado.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Infraestrutura Para a Internet Rural
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto 11.1 A Contratada obriga-se a:
11.1.1 Efetuar a representá-la junto à CONTRATANTEentrega dos bens/serviços em perfeitas condições, que deverá responder pela fiel execução no prazo e local
11.1.2 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do contratomanual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
15.2. 11.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.1.3.1 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) corridos, o produto com avarias ou defeitos;
11.1.4 Atender prontamente a quaisquer orientações e exigências do fiscal do contratoda Administração, inerentes à execução do ao objeto contratualda presente licitação;
15.3. Sujeitar-se 11.1.5 Comunicar à mais ampla Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e irrestrita fiscalização por parte quatro) horas que antecede a data da CONTRATANTEentrega, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladasmotivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais11.1.6 Manter, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.8. Providenciar 11.1.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que seus contratados portem documento está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do Referência ou na minuta de contrato;
15.11. Cumprir com os prazos11.1.8 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, disposições exceto na
11.1.9 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas outras que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.13. Comunicar incidam ou venham a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a incidir na execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato.
11.1.10 Aceitar, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos nas mesmas condições contratuais, os dados acréscimos ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-supressões que se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução fizerem necessários no quantitativo do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidadedesta licitação, até o terceiro graulimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
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Samples: Termo De Referência
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.111.1. Indicar formalmente preposto apto A CONTRATADA além do fornecimento da roupa processada para uso imediato, obriga-se a:
11.1.1. Possuir capacidade técnica operativa e profissional (equipe técnica) para o processamento das roupas hospitalares, de modo a representámanter o abastecimento adequado e as condições necessárias para desinfecção, higienização, acondicionamento de toda a roupa processada de maneira a garantir a qualidade dos serviços prestados, bem como a retirada e entrega da roupa por meio de veículos adequados conforme legislação vigente.
11.1.2. Por sua conta e responsabilidade exclusiva, fornecer toda mão de obra capacitada e necessária, as instalações, máquinas e equipamentos, os produtos químicos e insumos para execução dos serviços ora contratados.
11.1.3. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-la junto à CONTRATANTEos mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual;
11.1.4. Prestar o s serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, que deverá responder fornecendo todos os produtos químicos, materiais, e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela fiel boa técnica, normas e legislação;
11.1.5. Identificar os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: carrinhos e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante;
11.1.6. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
11.1.7. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
11.1.8. A CONTRATADA se responsabiliza por qualquer acidente de trabalho envolvendo seus funcionários, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
15.211.1.9. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel Adquirir todo o material de consumo que utilizará na execução dos serviços objeto relativos aos serviços contratados;
11.1.10. A CONTRATADA é obrigada a manter durante a execução do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.811.1.11. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando Por descumprimento total ou parcial da execução do objeto obrigação contratada e assumida serão aplicadas à CONTRATANTE;CONTRATADA, as penalidades previstas no ato convocatório e na legislação pertinente.
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.1111.1.12. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo Legislação vigente para controle de atendimentoinfecções hospitalares, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Termo De Retirada Do Edital
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a representáaceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, conforme disposto no artigo 125 da Lei 14.133/2021.
10.2 - Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, inclusive pelos danos decorrentes perante terceiros, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 030/2024 e seus anexos.
10.3 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à entrega do objeto contratado, fornecendo-la junto à CONTRATANTEo de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, que deverá responder qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI do Edital.
10.4 - Todas as despesas decorrentes do transporte, entrega e em caso de envio e retorno do objeto para substituição correrão por conta da CONTRATADA.
10.5 - Identificar seus funcionários, ou terceiros, responsáveis pela fiel execução entrega do objeto contratado.
10.6 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato;.
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE 10.7 - Não ceder ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimentotransferir, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência parte alguma do contrato.
10.8 - Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidasaté o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração.
10.9 - O contratado deverá, caso solicitado, apresentar comprovação do cumprimento da exigência de reserva de cargos previstas em Lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
15.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar 10.10 - Cumprir todas as informações obrigações, especificações técnicas e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste condições de garantia dispostas no Anexo VI - Termo de Referência;Referência do Edital.
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da 10.11 - A CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar deverá cumprir o disposto na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a vedação instituição do nepotismo no âmbito da Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Federal. É considerado familiarMunicipal.
10.12 - A CONTRATADA deverá comunicar qualquer alteração à CONTRATANTE, nos termos do art. 2ºespecialmente quando se tratar de alteração de endereço, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro graue-mail e telefone.
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Samples: Ata De Registro De Preços
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto 13.1 Sem prejuízo das demais disposições contidas em Lei, na proposta comercial, neste Termo de Referência e na documentação pertinente, constituem obrigações da CONTRATADA:
13.1.1 Observar fielmente as especificações, condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência bem como nas demais documentações emitidas em decorrência desta contratação, responsabilizando-se, entre outros, por sua qualidade, quantidade e rapidez adequadas durante a representá-la junto à CONTRATANTEexecução dos serviços.
13.1.2 Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que deverá responder pela fiel execução do contrato;
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte ocorridos nas dependências da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados quais com esta não terão nenhum vínculo empregatício.
13.1.3 Responsabilizar-se pelas despesas diretas ou indiretas, referentes à prestação dos serviços, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – , e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar ainda com os custos referentes aos materiais, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE outros que se fizerem necessários, ou vierem a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, ocorrer em decorrência da relação contratualdo cumprimento das obrigações que serão assumidas.
13.1.4 Manter, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da empresa e do corpo técnico exigidas.
13.1.5 Providenciar, nos prazos legais, e nos acordados, a reparação de eventual irregularidade detectada na licitaçãoexecução do contrato.
13.1.6 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto, ressarcindo ou reparando os danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços por seu pessoal;
15.8. Providenciar 13.1.7 Conceder o apoio necessário aos servidores designados pela PMLS para o acompanhamento e fiscalização dos procedimentos de execução dos serviços, os quais terão poderes para sustar o procedimento, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que seus contratados portem documento de identificação quando considerar a medida necessária.
13.1.8 Prestar informações ou esclarecimentos, por escrito, que vierem a ser solicitadas pela CONTRATANTE, concernentes à execução do contrato.
13.1.9 Manter sigilo dos dados, informações e documentos que porventura forem-lhe disponibilizados e/ou sejam obtidos em razão da execução do objeto, sendo vedado sob qualquer pretexto seu uso, veiculação ou reprodução.
13.1.10 Emitir Nota Fiscal do serviço prestado em conformidade com a Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE.
13.1.11 Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinam os serviços, bem como executar os serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis, dentro do estabelecido nas especificações disponíveis e outras informações prestadas pela Contratante durante a execução do Contrato;
13.1.12 Garantir os serviços prestados durante toda a vigência da contratação, devendo reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, mesmo que originados em intervenções realizadas anteriormente durante o período de garantia.
13.1.13 Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas à CONTRATADA em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
13.1.14 Estar apta a proceder à prestação dos serviços, a partir do quinto dia útil, contado da data de assinatura do contrato;
13.1.15 Dar ciência imediata e por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de pessoa devidamente designada, sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços ora licitados;
13.1.16 Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre o objeto contratado;
13.1.17 A CONTRATADA ficará responsável pelo sigilo de quaisquer informações que forem acessadas por seus funcionários, sendo essa responsabilizada na forma da lei, pelo mau uso ou uso desautorizado dessas informações.
13.1.18 Conceder o apoio necessário aos servidores que serão designados pela Prefeitura de Lagoa Santa/MG para o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, permitindo acesso destes servidores às dependências de armazenamento dos documentos para vistoria de suas condições, inclusive com vistas à sua eventual transferência ao término do contrato.
13.1.19 Prestar informações e/ou esclarecimentos, concernentes à execução do contrato, que vierem a ser solicitadas pela CONTRATANTE.
13.1.20 Emitir mensalmente, relatório individualizado para a CONTRATANTE, que permita a identificação e controle de todos os serviços prestados;
13.1.21 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais;
13.1.22 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, que deverá ser executado na sua totalidade pela contratada;
13.1.23 Disponibilizar estrutura própria no município de Belo Horizonte/MG ou qualquer outro município de sua Região Metropolitana, necessário e adequado à prestação dos serviços especificados neste edital;
13.1.24 Manter durante toda a execução contratual o quadro técnico de profissionais qualificados e certificados conforme especificações desse edital;
13.1.25 Ao término do contrato, realizar a entrega, de todo o acervo, organizado para devolução e providenciando meio de transporte seguro para transportá-lo ao local indicado pelo CONTRATANTE;
15.9. Promover 13.1.26 Informar imediatamente à Contratante toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços dentro e segurança dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir sob a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grauContratada.
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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.112.1. Entregar o item conforme a previsão especificada neste Termo de Referência, com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis;
12.2. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
15.212.3. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contratoPrestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados, inerentes à relacionados a execução do objeto contratualobjeto;
15.312.4. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone, e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
12.5. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.512.6. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.812.7. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.1012.8. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.1112.9. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.1212.10. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.1912.11. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.2512.12. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.2612.13. Abster-se O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal responsabilidade da CONTRATANTE durante a vigência do contratoCONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou demais empresas dessa natureza;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.2812.14. Abster-se de utilizar na execução dos serviçosdo objeto deste Termo de Referência, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto É obrigação da CONTRATADA executar o objeto, obedecendo às especificações, itens, subitens, elementos e instruções fornecidas pela CONTRATANTE e condições gerais específicas do processo nº 201200026001720 e da Proposta da CONTRATADA, e ainda:
I. Implantar a representámão-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitarde-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte obra devidamente equipada imediatamente após o início da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições nos horários fixados na escala de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãotrabalho definida pelo setor competente do órgão contratante;
15.8II. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da execução do objeto à CONTRATANTElegislação vigente;
15.9III. Promover Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar o serviço, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, inclusive em casos de substituição;
IV. Treinar e capacitar os seus empregados regularmente. Os temas abordados deverão estar relacionados às atividades desenvolvidas por cada ocupante de cargo para que desempenhe com eficácia as suas tarefas; Comissão Permanente de Licitação _ Fone 3201-4625 – E-mail - xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Praça Cívica nº 2 – Centro CEP: 74.003-010 - Goiânia - GO
V. Supervisionar a utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidasserviços. Caso a utilização esteja sendo feita de forma inadequada, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnicatomar providências para corrigir as falhas;
15.10VI. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contratoApresentar ao setor competente relação dos empregados que executarão os serviços;
15.11VII. Cumprir Manter disciplina nos locais de serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referênciaconduta inconveniente pela Administração;
15.12VIII. Repassar aos fiscais do ContratoManter seu pessoal uniformizado, em tempo hábilidentificado através de crachás, quaisquer justificativas com fotografia recente e provido de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento equipamentos e materiais, inclusive equipamentos de proteção individual (EPI’s) e de proteção coletiva (EPC’s), de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho mais recente, assumindo custos ou prejuízos advindos da falta ou má utilização dos termos do Contratomesmos. Além disso, por razões alheias ao controle da CONTRATADAnão repassar os custos de qualquer um desses itens a seus empregados;
15.13IX. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências Submeter-se à fiscalização da contratante, através do setor competente, que impeçam, mesmo que temporariamente, acompanhará a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
15.14X. Manter disponibilidade de pessoal dentro dos padrões desejados, para atender eventuais remanejamentos solicitados pela contratante;
XI. Manter identificados todos os materiais reserva técnica de pessoal treinado e equipamentos igualmente qualificado, dentro das áreas de sua propriedaderesponsabilidade contratual, para cobrir de forma imediato as faltas de pessoal devido a licenças médicas, absenteísmo e férias. O não serem confundidos com similares cumprimento do quantitativo mínimo de propriedade da CONTRATANTEpessoal solicitado para a execução do contrato será discriminado no valor contratual estipulado, havendo o correspondente desconto na fatura mensal apresentada;
15.15XII. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. OrientarResponsabilizar-se pelo sigilo do teor cumprimento das normas disciplinares determinadas pela unidade por parte de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outremseus empregados;
15.19XIII. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários todas as responsabilidades e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício acidentados ou com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateralmal súbito, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.meio de seus encarregados;
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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.112.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
12.1.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
15.212.1.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
15.312.1.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.412.1.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.512.1.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.612.1.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.712.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.812.1.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
15.912.1.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.1012.1.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.1112.1.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.1212.1.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.1312.1.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.1412.1.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.1512.1.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.1612.1.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.1712.1.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.1812.1.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.1912.1.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.2012.1.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.2112.1.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.2212.1.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.2312.1.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.2412.1.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.2512.1.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.2612.1.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.2712.1.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.2812.1.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Contrato De Fornecimento
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a representáaceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, conforme disposto no artigo 125 da Lei 14.133/2021.
10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 102/2024 e seus anexos;
10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros;
10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à execução do objeto contratado, executando-la junto à CONTRATANTEo de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, que deverá responder pela fiel execução qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e IV do Edital;
10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato;
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato10.6 - Manter, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo até o cumprimento final de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidassua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração;
15.8. Providenciar que seus contratados portem documento 10.7 - O contratado deverá, caso solicitado, apresentar comprovação do cumprimento da exigência de identificação quando reserva de cargos previstas em Lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da execução do objeto à CONTRATANTEPrevidência Social e para aprendiz;
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar 10.8 - Cumprir todas as informações obrigações, especificações técnicas e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste condições de garantia dispostas no Anexo IV - Termo de Referência;Referência do Edital.
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da 10.9 - A CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar deverá cumprir o disposto na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a vedação instituição do nepotismo no âmbito da Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Federal. É considerado familiarMunicipal.
10.10 - A CONTRATADA deverá comunicar qualquer alteração à CONTRATANTE, nos termos do art. 2ºespecialmente quando se tratar de alteração de endereço, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro graue-mail e telefone.
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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a representáaceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, conforme disposto no artigo 125 da Lei 14.133/2021.
10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 098/2024 e seus anexos;
10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros;
10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à execução do objeto contratado, executando-la junto à CONTRATANTEo de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, que deverá responder pela fiel execução qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e IV do Edital;
10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato;
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato10.6 - Manter, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo até o cumprimento final de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidassua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração;
15.8. Providenciar que seus contratados portem documento 10.7 - O contratado deverá, caso solicitado, apresentar comprovação do cumprimento da exigência de identificação quando reserva de cargos previstas em Lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da execução do objeto à CONTRATANTEPrevidência Social e para aprendiz;
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar 10.8 - Cumprir todas as informações obrigações, especificações técnicas e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste condições de garantia dispostas no Anexo IV - Termo de Referência;Referência do Edital.
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da 10.9 - A CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar deverá cumprir o disposto na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a vedação instituição do nepotismo no âmbito da Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Federal. É considerado familiarMunicipal.
10.10 - A CONTRATADA deverá comunicar qualquer alteração à CONTRATANTE, nos termos do art. 2ºespecialmente quando se tratar de alteração de endereço, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro graue-mail e telefone.
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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto 10.1 – A contratada obriga-se a representá-la junto à CONTRATANTEaceitar os acréscimos e supressões que o MUNICÍPIO realizar, que deverá responder pela fiel execução até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;.
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução 10.2 – Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual;contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do edital do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 113/2014.
15.3. Sujeitar-10.3 – Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes deste fornecimento, inclusive perante terceiros.
10.4 – Assumir os gastos e despesas que se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;fizerem necessários para cumprimento do objeto deste contrato.
15.4. Tomar todas 10.5 – Deverá proceder as providências correções que se tornarem necessárias à fiel execução dos serviços perfeita realização do objeto contratado, fornecendo-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do Contrato;MUNICÍPIO.
15.5. Reparar 10.6 – Substituir, no prazo máximo de 10(dez) dias a contar do recebimento da notificação formal, os objetos que durante o prazo de validade venham a apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE outros que venham a dificultar ou impossibilitar a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legaissua utilização, prepostos ou empregadosdesde que, em decorrência da relação contratualpara a sua ocorrência, não excluindo tenha contribuído por ação ou reduzindo omissão, da Contratante.
10.7 – Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os equipamentos em que se verifiquem danos em ocorrência do transporte ou defeito de qualquer natureza, bem como providenciar a responsabilidade substituição dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da fiscalização data de notificação que lhe for entregue oficialmente, por fax, e-mail ou carta.
10.8 – Manter, até o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidascumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto , devendo comunicar imediatamente à CONTRATANTE;
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grauContratante qualquer alteração.
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Samples: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto 10.1 – A contratada obriga-se a representáaceitar as supressões que o MUNICÍPIO realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
10.2 – Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do edital do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 018/2013.
10.3 – Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes deste fornecimento, inclusive perante terceiros.
10.4 – Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-la junto à CONTRATANTEo em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do MUNICÍPIO.
10.5 – As despesas de transporte em caso de envio e retorno do objeto para substituição correrão por conta da contratada, assim como as despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
10.6 – O licitante vencedor deverá responder pela fiel execução do contrato;
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contratomanter, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo até o cumprimento final de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidassua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração.
15.8. Providenciar 10.7 – Deverá substituir o objeto deste edital que xxxxxxxxxx xxxxxx a apresentar em desconformidade com o edital e seus contratados portem documento anexos dentro de identificação quando da execução prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.8 – A contratada será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais que, porventura forem entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do objeto à CONTRATANTE;
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidasedital, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo no prazo de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone 5 (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro graucinco) dias.
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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto 10.1 – A contratada obriga-se a representá-la junto à CONTRATANTEaceitar os acréscimos e supressões que o MUNICÍPIO realizar, que deverá responder pela fiel execução até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;.
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução 10.2 – Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual;contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do edital do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 083/2014.
15.3. Sujeitar-10.3 – Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes deste fornecimento, inclusive perante terceiros.
10.4 – Assumir os gastos e despesas que se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;fizerem necessários para cumprimento do objeto deste contrato.
15.4. Tomar todas 10.5 – Deverá proceder as providências correções que se tornarem necessárias à fiel execução dos serviços perfeita realização do objeto contratado, fornecendo-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do Contrato;MUNICÍPIO.
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo 10.6 – Garantir o equipamento fornecido pelo prazo mínimo de seus representantes legais, prepostos ou empregados12 (doze) meses da entrega.
10.7 – Durante o período de garantia, em decorrência da relação caso de falhas no equipamento, a contratada deverá efetuar a reposição imediata dos componentes e acessórios defeituosos, sem qualquer ônus a Secretaria Requisitante.
10.8 – Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os equipamentos em que se verifiquem danos em ocorrência do transporte ou defeito de qualquer natureza, bem como providenciar a substituição dos mesmos, dentro dos prazos previstos neste termo contratual, contados da data de notificação que lhe for entregue oficialmente, por fax, e-mail ou carta.
10.9 – Solucionar defeitos apresentados nos equipamentos, consertando peças defeituosas ou substituindo por peças com características e qualidade iguais ou superiores, sendo de material original novo, não excluindo ou reduzindo recondicionado, recomendado pelo fabricante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a responsabilidade contar da fiscalização ou notificação feita pela Secretaria de Educação.
10.10 – Manter, até o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidascumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto , devendo comunicar imediatamente à CONTRATANTE;
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grauContratante qualquer alteração.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a representá-la junto à CONTRATANTEaceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, que deverá responder pela fiel execução até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;.
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações 10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e exigências do fiscal do contratoEdital de Pregão Eletrônico nº 650/2022 e seus anexos.
10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inerentes inclusive perante terceiros.
10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à execução do objeto contratual;contratado, executando-o de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e IV do Edital.
15.3. Sujeitar-se 10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato.
10.6 - Contratar o pessoal, fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à mais ampla segurança, higiene e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando medicina do trabalho.
10.7 - Dispor de todos os esclarecimentos solicitados materiais e atendendo prontamente às reclamações formuladas;equipamentos necessários à execução dos serviços.
15.4. Tomar 10.8 - Responder por todas as providências necessárias despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos, que porventura sejam necessários à fiel execução dos serviços objeto serviços.
10.9 - Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas especificações técnicas do Contrato;presente contrato.
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo 10.10 - Manter, até o cumprimento final de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidassua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração.
15.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando 10.11 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto à CONTRATANTE;
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º71, da Lei nº 8.666/93.
10.12 - A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiarcontrato, nos termos do art. 2º68, inc. IIIda Lei nº 8.666/93.
10.13 - De acordo com o subitem 21.13 do edital a CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento do local onde serão realizados os serviços.
10.15 - Cumprir todas as obrigações e especificações técnicas dispostas no Anexo IV - Termo de Referência do Edital.
10.16 - A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a instituição do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grauPrograma de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal.
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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto 11.1 – A contratada obriga-se a representá-la junto à CONTRATANTEaceitar os acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO realizar, que deverá responder pela fiel execução até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;.
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações 11.2 - Assumir integral responsabilidade pela prestação dos serviços que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e exigências do fiscal edital do contratoprocesso licitatório Pregão Eletrônico nº 034/2012 e demais documentos técnicos fornecidos.
11.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes da prestação dos serviços, inerentes inclusive perante terceiros.
11.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à execução perfeita realização do objeto contratual;
15.3contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do MUNICÍPIO. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE11.5– O licitante vencedor deverá manter, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo até o cumprimento final de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidassua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração.
15.8. Providenciar 11.6 - Disponibilizar um Gerente de Conta Governo ou equivalente durante a vigência do Contrato que seus contratados portem documento de identificação quando da prestará esclarecimentos, atenderá reclamações e solucionará os problemas que porventura surgirem durante a execução do objeto à CONTRATANTE;Contrato.
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros 11.7 - Informar o número telefônico exclusivo da Central de Atendimento ou Service-Desk telefônico, que deverá atender ligações realizadas no território nacional, 24 (vinte e rotinas estabelecidasquatro) horas por dia, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;7 (sete) dias por semana.
15.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. 11.8 - Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;, em funcionamento contínuo todos os acessos móveis pessoais, ficando o bloqueio dos terminais condicionados à solicitação formal da Contratante.
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura 11.9 - Garantir sem ônus para a Contratante, a portabilidade numérica das linhas atualmente em utilização, de atendimento acordo com o Regulamento Geral de Portabilidade aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL em março de 2007.
11.10 - Fornecer simcards/chip reserva (20 unidades/ano) com possibilidade de ativação via telefone 0800 ou via site.
11.11 - Oferecer isenção de tarifa para ligações intragrupo (0800linhas pertencentes ao plano contratado).
11.12 - Oferecer isenção de tarifa de roaming nacional (DSL) e adicional de deslocamento (AD) em todas as linhas/chips contratadas.
11.13 - Manter serviço antifraude, e-mail e/ou web24 (vinte e quatro) horas por dia, para recebimento com detecção de clonagem, e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Absterresponsabilizar-se pelas providências e recuperação das informações lesadas em caso de utilizar ocorrência de fraude, imediatamente após a ocorrência, oferecendo condições de continuidade do serviço, após a ciência do ocorrido e sem custo adicional para a Contratante.
11.13.1 - Eventuais despesas originadas por aparelhos clonados serão de inteira responsabilidade da Contratada.
11.14 - Fornecer a título de comodato, 3 (três) aparelhos smartphones e 14 aparelhos mini- modem com garantia total de fábrica por 12 (doze) meses a contar da data da efetiva entrega e realizar a substituição, a cada 12 meses em caso de prorrogação contratual, dos mesmos por outros modelos novos e de melhor tecnologia, visando manter-se a qualidade na execução prestação dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre sem ônus adicional para a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grauContratante.
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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto É obrigação da CONTRATADA executar o objeto, obedecendo às especificações, itens, subitens, elementos e instruções fornecidas pela CONTRATANTE e condições gerais específicas do processo nº 201200026001833 e da Proposta da CONTRATADA, e ainda:
I. Fornecer todo o material a representá-la junto à CONTRATANTEser utilizado na execução dos serviços, que deverá responder pela fiel execução do contratodeverão ser compatíveis com os serviços a serem executados, de boa qualidade e em quantidades que atendam às necessidades de cada local;
15.2II. Atender prontamente quaisquer orientações Fornecer papel higiênico, sabonete líquido e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratualpapel toalha em quantidade e qualidade necessárias;
15.3III. SujeitarImplantar a mão-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de-obra devidamente equipada imediatamente após o início da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições nos horários fixados na escala de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãotrabalho definida pelo setor competente do órgão contratante;
15.8IV. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da execução do objeto à CONTRATANTElegislação vigente;
15.9V. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar o serviço, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, inclusive em casos de substituição;
VI. Promover Treinar e capacitar os seus empregados regularmente. Os temas abordados deverão estar relacionados às atividades desenvolvidas por cada ocupante de cargo para que desempenhe com eficácia as suas tarefas;
VII. Supervisionar a utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços. Caso a utilização esteja sendo feita de forma inadequada, tomar providências para corrigir as falhas;
VIII. Apresentar ao setor competente relação dos empregados que executarão os serviços;
IX. Manter disciplina nos locais de serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração; Comissão Permanente de Licitação _ Fone 3201-4625 – E-mail - xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Praça Cívica nº 2 – Centro CEP: 74.003-010 - Goiânia - GO
X. Manter seu pessoal uniformizado, identificado através de crachás, com fotografia recente e provido de equipamentos e materiais, inclusive equipamentos de proteção individual (EPI’s) e de proteção coletiva (EPC’s), de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho mais recente, assumindo custos ou prejuízos advindos da falta ou má utilização dos mesmos. Além disso, não repassar os custos de qualquer um desses itens a seus empregados;
XI. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços dentro dos parâmetros em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 24 (vinte e rotinas estabelecidasquatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnicade modo a evitar danos à rede elétrica;
15.10XII. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados Identificar todos os materiais equipamentos, ferramentas e equipamentos utensílios de sua propriedade, propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade das unidades da CONTRATANTEcontratante;
15.15XIII. Apresentar Submeter-se à fiscalização da contratante, através do setor competente, que acompanhará a CONTRATANTEexecução dos serviços, sempre que exigido orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
XIV. Manter disponibilidade de pessoal dentro dos padrões desejados, para atender eventuais remanejamentos solicitados pela equipe contratante;
XV. Manter reserva técnica de fiscalização pessoal treinado e igualmente qualificado, dentro das áreas de sua responsabilidade contratual, para cobrir de imediato as faltas de pessoal devido a licenças médicas, absenteísmo e férias. O não cumprimento do contratoquantitativo mínimo de pessoal solicitado para a execução do contrato será discriminado no valor contratual estipulado, relatórios havendo o correspondente desconto na fatura mensal apresentada;
XVI. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas disciplinares determinadas pela unidade por parte de seus empregados;
XVII. Assumir todas as responsabilidades e outros documentos inerentes à tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
XVIII. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24XIX. Adotar boas práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviçosotimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, quando couber, nos termos das legislações em vigortais como:
.a) racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Contract
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto 11.1 – Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA;
11.1.1 – O planejamento e a representá-la junto à execução do fornecimento nos seus aspectos administrativos e técnicos.
11.1.2 – Respeitar, rigorosamente, na execução deste contrato a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente.
11.1.3 – Sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicar a comissão responsável pelo recebimento por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do fornecimento, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança dos munícipes e a qualidade dos cartuchos dentro do prazo pactuado.
11.1.4 – Substituir no total ou em parte, os cartuchos impugnados por erros, imperícias, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da qualidade do fornecimento, por sua conta e risco, sem prejuízo de ação regressiva contra aquele que tiver dado causa.
11.1.5 – A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que eventualmente venham a sofrer o CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização sejam eles causados por parte da CONTRATANTEsi, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregadosfuncionários, em decorrência da relação contratualcorrendo por sua exclusiva expensa os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a responsabilidade da fiscalização Comissão ou o acompanhamento da execução dos serviços exercidos pela CONTRATANTE;.
15.6. Propiciar todos 11.1.6 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os meios acréscimos ou reduções que se fizerem necessários no objeto do contrato, até os limites estabelecidos nos parágrafos 1º e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11.1.7 – A CONTRATADA, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimentode acordo com a Lei nº 9854 de 27/10/99, total não poderá empregar menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou parcialmenteinsalubre e não poderá empregar menor de 16 anos, em qualquer tempo, sempre que considerar salvo menor a medida necessária;partir de 14 anos na condição de aprendiz.
15.7. Manter durante 11.1.8 – Durante toda a vigência do presente contrato, é obrigação da contratada estar em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições independentes de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando pedidos, avisos ou comunicações da execução do objeto à CONTRATANTE;
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grauPrefeitura.
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Samples: Contrato Administrativo
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto É obrigação da CONTRATADA, dentre outras obrigações específicas para execução do objeto:
11.1.1 Cumprir todos os prazos e condições estabelecidas no presente instrumento.
11.1.2 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao CJF ou a representá-la junto à CONTRATANTEterceiros, que deverá responder pela fiel ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, quando da execução do contrato;.
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações 11.1.3 Promover, na hipótese de verificação dos danos, a reposição do bem em condições idênticas ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, reservando-se o direito do CONTRATANTE de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês, caso não o faça dentro do prazo estipulado.
11.1.4 Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências do CJF, aos regulamentos de segurança e exigências do fiscal do contratode disciplina por este instituído.
11.1.5 Comunicar à Administração, inerentes à por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente.
11.1.6 Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados nas instalações da Administração.
11.1.7 Manter, durante a execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;.
15.8. Providenciar 11.1.8 Apresentar ao CONTRATANTE, quando da assinatura do Contrato e sempre que houver alteração, cópia autenticada de seus contratados portem documento atos constitutivos e do seguro de vida coletivo, bem como efetuar o pagamento dos salários lançados na proposta atualizados com os possíveis reajustes concedidos à categoria.
11.1.9 Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do contrato.
11.1.10 Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços contratados, nos termos e condições especificados nesse Termo de Referência.
11.1.11 Apresentar à unidade do CONTRATANTE responsável pela fiscalização do contrato, no primeiro dia de execução dos serviços, ficha dos empregados, em pasta suspensa, contendo toda a identificação quando do empregado: foto, tipo sanguíneo/fator rh, endereço/telefone residencial, bem como toda documentação exigida no presente Termo de Referência.
11.1.12 Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE para acompanhamento da execução do objeto à Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro), ou outro estabelecido no momento da notificação do CONTRATANTE;.
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela 11.1.13 Apresentar ao CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão juntamente com a fatura mensal, resumo do contrato;controle de frequência de seus empregados, constando os afastamentos e as correspondentes coberturas.
15.11. Cumprir 11.1.14 Apresentar seus empregados com pontualidade, de acordo com o horário fixado pelo CONTRATANTE, para fins de prestação dos serviços.
11.1.15 Relatar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, efetuando o registro da ocorrência em livro do CONTRATANTE e em livro próprio, caso possua, acrescentando todos os prazosdados e as circunstâncias julgadas necessárias ao seu esclarecimento.
11.1.16 Assumir os encargos provenientes de qualquer acidente que seus empregados porventura venham a serem vítimas.
11.1.17 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, disposições e especificações estabelecidas conforme previsto neste Termo de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em tempo hábilhipótese alguma, quaisquer justificativas qualquer relação de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos emprego com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a o CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe sendo de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por empresa as despesas com todos os encargos previdenciários e as obrigações sociais previstos na legislação social sociais, trabalhistas e trabalhista em vigorfiscais, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;observando as regras de substituição constantes neste Termo de Referência.
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução 11.1.18 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto ou em conexão com elecontratual, ainda que acontecido nas dependências independente da exercida pelo CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;assumindo de forma integral o ônus decorrente deste serviço.
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização 11.1.19 Realizar, as suas expensas, na forma da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregadoslegislação aplicável, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental tanto na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE admissão como durante a vigência do contrato;contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos anuais, mantendo os respectivos comprovantes à disposição para verificação pelo órgão fiscalizador.
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura 11.1.20 Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de atendimento via telefone (0800)terceiros, e-mail quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços objeto do Contrato, sem o consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
11.1.21 Substituir, a pedido do CONTRATANTE, independente de declinação de motivos, qualquer empregado sempre que seu serviço e/ou websua conduta forem julgados insatisfatórios e/ou prejudiciais ao CONTRATANTE, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito à disciplina da Administração Pública Federal. É considerado familiare/ou ao interesse do Serviço Público, ficando vedado o retorno dos empregados substituídos às dependências do CONTRATANTE para cobertura de: licenças, faltas, dispensas, suspensão ou férias de outros empregados.
11.1.22 Apresentar ao Gestor um Plano de Deslocamento dos empregados para o caso de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário.
11.1.23 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências do CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário.
11.1.24 Oferecer, anualmente, sem prejuízo dos serviços e sem ônus para os empregados, cursos de aperfeiçoamento.
11.1.25 Indicar ao CONTRATANTE, mediante declaração, os dados de seu preposto, tais como: nome completo, número de identidade e CPF, endereço e telefone residencial e celular, que a representará administrativamente, sempre que necessário os empregados da CONTRATADA.
11.1.26 Fornecer ao CONTRATANTE, juntamente com a fatura mensal, toda documentação constante deste Termo de Referência, sob pena do não atesto da fatura.
11.1.27 Promover o pagamento da remuneração dos empregados, bem como de seus substitutos, nas datas Convencionais, bem como suas atualizações, independente do prazo de repactuação previsto neste Termo de Referência.
11.1.28 Fornecer vale-transporte e auxílio alimentação a seus empregados, de acordo com a legislação pertinente, mesmo nos termos do art. 2ºafastamentos para realização de curso de reciclagem.
11.1.29 Cumprir com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação aos seus empregados.
11.1.30 Entregar, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010quando da apresentação da xxxxxx, o cônjugecomprovante de fornecimento de auxílio alimentação e vale-transporte aos empregados, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até qual deverá constar: o terceiro grau.nome e matrícula do
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Samples: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.110.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto Além das responsabilidades constantes neste termo de referência, Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel e na legislação vigente, compete à CONTRATANTECONTRATADA:
10.2. Manter, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidasContrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
15.910.3. Promover Comunicar a execução imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos serviços pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.4. Cumprir as obrigações dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnicaprazos assinalados;
15.1010.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
10.6. Responder pela correção e qualidade do fornecimento do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.7. Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste termo de referência;
10.8. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o adequado fornecimento do objeto deste termo de referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações;
10.9. Prestar todas as informações e todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contratorelacionados ao objeto;
15.1110.10. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. OrientarResponsabilizar-se pelo sigilo do teor de todos os estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos produzidos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela entrega e absterqualidade dos serviços adquiridos, utilizando-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários pessoal qualificado e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorprocedimentos técnico-administrativos adequados, obrigandocabendo-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer lhe alertar à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.falhas técnicas eventualmente
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Samples: Procurement Agreement
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.111.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato, exceto para assuntos de caráter técnico, cuja resolução será feita através de abertura de chamado no portal My Oracle Suportt”;
15.211.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
15.311.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.411.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.511.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.611.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.811.7. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
15.911.8. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.1011.9. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.1111.10. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.1211.11. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.1311.12. Comunicar a contratante à CONTRATANTE quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.1511.13. Apresentar a à CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.1611.14. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.1711.15. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.1811.16. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.1911.17. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.2011.18. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.2111.19. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.2211.20. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.2311.21. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.2411.22. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.2511.23. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.2611.24. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.2711.25. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.2811.26. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Service Agreement
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.15.1. Indicar formalmente preposto apto A CONTRATADA deve prestar assistência técnica preventiva e corretiva, sem ônus para a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidasincluindo visita técnica, todas as condições substituição de habilitação peças, transporte, atualizações e qualificação exigidas na licitaçãooutras providências pertinentes à continuidade da prestação do serviço;
15.85.2. Providenciar A CONTRATADA deverá disponibilizar Central de Atendimento para a abertura de chamados de manutenção corretiva do Serviço. Cada chamado aberto deverá receber um código de identificação, que seus contratados portem documento de identificação quando da execução deverá ser informado ao responsável pela abertura do objeto à CONTRATANTEchamado;
15.95.3. Promover a execução A CONTRATADA deve garantir o funcionamento dos serviços dentro dos parâmetros equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação, instalação e rotinas estabelecidasmateriais, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.275.4. Disponibilizar uma A CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo fornecimento, embalagens, transportes, instalação e seguro de todo o material empregado na execução do contrato, não devendo incidir qualquer ônus para a CONTRATANTE;
5.5. A CONTRATADA deve garantir que todos os equipamentos são passíveis de certificação e homologação, de acordo com a resolução nº242/2000 ANATEL, deverão comprovar a certificação / homologação;
5.6. O custo de toda a infraestrutura de atendimento via telefone (0800)comunicação como equipamentos, e-mail e/ou webcabeamento, para recebimento e registro dos chamados componentes de suporte realizadosfixação de cabos, disponibilizando sempre um número serão de protocolo para controle de atendimentoresponsabilidade da CONTRATADA;
15.285.7. Abster-A CONTRATADA deve configurar todas as interfaces, roteamentos, filtros e regras de bloqueio definidos pela SME/SP;
5.8. A CONTRATADA será responsável por todos os técnicos que forem realizar manutenção do enlace;
5.9. A CONTRATADA irá se responsabilizar por todos os serviços de utilizar manutenção dos links de acesso à internet, devendo efetuar desde o início até o final do contrato, bem como devem estar totalmente cobertos pelo pagamento mensal relativo ao fornecimento de cada um dos links de acesso, sem quaisquer custos adicionais para o SME;
5.10. A CONTRATADA deverá dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
5.11. A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, com taxa de disponibilidade do link de 97% ao mês;
5.12. Quando se tratar de link das unidades administrativas a CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, com taxa de disponibilidade do link de 99,7% ao mês;
5.13. A CONTRATADA deverá possuir um número telefônico para recebimento das chamadas para intervenções técnicas, tipo 0800 ou similar, devendo ser gratuita para qualquer situação;
5.14. A CONTRATADA deverá re-executar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;
5.15. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas no Contrato;
5.16. A CONTRATADA deverá relatar, mensalmente, de empregado forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 dias por meio de notas fiscais/ faturas com detalhamento de serviço impresso;
5.17. A CONTRATADA deverá emitir todos os relatórios pedidos pela CONTRATANTE, com as informações de disponibilidades dos link’s e o número de chamados realizados, além de outros relatórios pertinentes a fiscalização da qualidade do serviço prestado.
5.18. Em havendo necessidade, assente no que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do preceitua o art. 7º65, do Decreto nº 7.203§ 1°, da Lei federal 8.666, de 201021 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que dispõe sobre se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições contratadas;
5.19. A CONTRATADA deverá ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de São Paulo ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no Contrato;
5.20. A CONTRATADA deverá disponibilizar conexão 24 horas por dia x 7 dias por semana, 365 dias por ano, cujo tráfego de dados deverá ser taxado em valor mensal fixo sem a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiarcobrança de tráfego excedente, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grausem franquia de volume de dados e sem limitação de taxa devido a franquias.
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Samples: Telecommunications
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.1. Indicar formalmente preposto apto 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a representáaceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, conforme disposto no artigo 125 da Lei 14.133/2021.
10.2 - Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, inclusive pelos danos decorrentes perante terceiros, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 100/2023 e seus anexos.
10.3 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à entrega do objeto contratado, fornecendo-la junto à CONTRATANTEo de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, que deverá responder qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI do Edital.
10.4 - Todas as despesas decorrentes do transporte, entrega e em caso de envio e retorno do objeto para substituição correrão por conta da CONTRATADA.
10.5 - Identificar seus funcionários, ou terceiros, responsáveis pela fiel execução entrega do objeto contratado.
10.6 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato;.
15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE 10.7 - Não ceder ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimentotransferir, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a vigência parte alguma do contrato.
10.8 - Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidasaté o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração.
10.9 - O contratado deverá, caso solicitado, apresentar comprovação do cumprimento da exigência de reserva de cargos previstas em Lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
15.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar 10.10 - Cumprir todas as informações obrigações, especificações técnicas e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste condições de garantia dispostas no Anexo VI - Termo de Referência;Referência do Edital.
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da 10.11 - A CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar deverá cumprir o disposto na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a vedação instituição do nepotismo no âmbito da Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Federal. É considerado familiarMunicipal.
10.12 - A CONTRATADA deverá comunicar qualquer alteração à CONTRATANTE, nos termos do art. 2ºespecialmente quando se tratar de alteração de endereço, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro graue-mail e telefone.
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Samples: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 15.111.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
15.211.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
15.311.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.411.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
15.511.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.611.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.711.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.811.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
15.911.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.1011.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
15.1111.11. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.1211.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.1311.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.1411.14. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.1511.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.1611.16. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.1711.17. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.1811.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.1911.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.2011.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
15.2111.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.2211.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.2311.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.2411.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.2511.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.2611.26. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.2711.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.2811.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Licenças