Common use of RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Clause in Contracts

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Executar a obra nos termos das especificações contidas no Edital e seus Anexos; • Cumprir rigorosamente a relação de serviços descritos na planilha de orçamento e os elementos de composição de preços unitários. • Executar todos os serviços em conformidade com a legislação ambiental em vigor; • Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato e atender rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina dotrabalho; • Apresentar à FISCALIZAÇÃO SEDURB, o PPRA, PCMSO, PCMAT e ASO dos funcionários na ocasião da mobilização. O mesmo procedimento deverá ser realizado pelas empresas subcontratadas antes de iniciar os serviços. Nos documentos deverá contar todas as funções previstas para a execução do contrato. • Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência a SEDURB, respondendo integralmente por sua omissão; • Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio de terceiros; • Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • Manter permanentemente nas obras e/ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela execução da obra nos termos da Lei nº6.496/77. • Reforçar a sua equipe, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto; • Mobilizar quantidade de equipes suficientes para a conclusão da obra no prazo previsto, não podendo ser inferior a 3 (três); • Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pela SEDURB; • Providenciar a colocação, em tempo hábil, de todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento dos serviços, dentro da programação prevista; • Retirar do canteiro e dos locais das obras e/ou serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela SEDURB; • Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega a SEDURB; • Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas; • Executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente ao Projeto de Engenharia fornecido pela SEDURB; • Desmanchar e refazer, sem ônus para a SEDURB, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas; • Proceder, no final das obras e/ou serviços a desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável; • Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo como cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário aumento do número de equipamento para recuperação do tempo perdido; • Permitir e facilitar a SEDURB a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados; • Não permitir que seu pessoal ou equipamento ingressem em terras de terceiros, sem antes certificar-se de que a SEDURB já está devidamente autorizada pelos respectivos proprietários, respondendo A CONTRATADA civil e criminalmente por todos e quaisquer danos que este ato der causa; • Manter a segurança do tráfego com a devida sinalização durante a execução das obras e/ou serviços, de conformidade com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; • A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no CREA-ES. • O acompanhamento tecnológico ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora do Órgão. • Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos à obra apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização da SEDURB. • Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal. • A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscal, comercial, tributária e administrativa decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver. • A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras, inclusive perante o Registro de Imóveis. • A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à administração CONTRATANTE qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial se for ocaso. • Manter no canteiro de obras equipamentos suficientes para prevenção e combate a incêndios, compatíveis com a classe e risco de incêndio da obra ou do serviço contratado. • Propor à SEDURB alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos técnicos e econômicos envolvidos; • Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, e apresentá-la até um dia útil após a emissão da Ordem de Serviço.

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Samples: Contrato De Execução Para Construção Da Obra De Drenagem E Urbanização Do Canal Guaranhuns, No Município De Vila Velha/Es, Com Fornecimento De Mão De Obra E Materiais

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Executar a obra nos termos das especificações contidas no 12.1. A CONTRATADA deverá observar as seguintes obrigações, sem prejuízo de outras legalmente previstas: Cumprir todas as obrigações constantes do Edital e seus Anexossua proposta, assumindo com exclusividade os riscos e as despesas decorrentes da perfeita execução do objeto; • Cumprir rigorosamente a relação de serviços descritos na planilha de orçamento e os elementos de composição de preços unitários. • Executar todos os serviços em conformidade com a legislação ambiental em vigor; • Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços Entregar o objeto do contrato e atender rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina dotrabalho; • Apresentar à FISCALIZAÇÃO SEDURB, o PPRA, PCMSO, PCMAT e ASO dos funcionários na ocasião da mobilização. O mesmo procedimento deverá ser realizado pelas empresas subcontratadas antes de iniciar os serviços. Nos documentos deverá contar todas as funções previstas para a execução do contrato. • Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, conforme especificado e dentro do prazo estabelecido neste Termo de tudo dando ciência a SEDURBReferência, respondendo integralmente por sua omissãoem caixa original do fabricante; Responsabilizar-se por todo o transporte do equipamento e deslocamentos necessários à entrega e execução da garantia/assistência técnica; Fornecer as atualizações de versões dos produtos que forem lançadas durante a vigência do contrato de suporte de atualização, sem custo adicional para o MPRJ; Reportar à FISCALIZAÇÃO, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a entrega do produto; Responder, por escrito, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a quaisquer danos causados ao patrimônio esclarecimentos de terceirosordem técnica, pertinentes a entrega do objeto, que eventualmente venham a ser solicitados pela FISCALIZAÇÃO, sempre que não houver prazo específico previsto neste Termo de Referência; Colocar à disposição do Ministério Público todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o especificado no Termo de Referência; Prestar garantia/assistência técnica, conforme estabelecido neste Termo de Referência; TERMO DE |REFERÊNCIA Não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal; Não transferir, sob nenhum pretexto, qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, entre outros; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • Manter permanentemente nas obras e/ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela execução da obra nos termos da Lei nº6.496/77. • Reforçar a sua equipe, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto; • Mobilizar quantidade de equipes suficientes para a conclusão da obra no prazo previsto, não podendo ser inferior a 3 (três); • Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pela SEDURB; • Providenciar a colocação, em tempo hábil, de todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento dos serviços, dentro da programação prevista; • Retirar do canteiro e dos locais das obras e/ou serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela SEDURB; • Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega a SEDURB; • Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas; • Executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente ao Projeto de Engenharia fornecido pela SEDURB; • Desmanchar e refazer, sem ônus para a SEDURB, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas; • Proceder, no final das obras e/ou serviços a desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável; • Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo como cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário aumento do número de equipamento para recuperação do tempo perdido; • Permitir e facilitar a SEDURB a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados; • Não permitir que seu pessoal ou equipamento ingressem em terras de terceiros, sem antes certificarResponsabilizar-se de que a SEDURB já está devidamente autorizada pelos respectivos proprietários, respondendo A CONTRATADA civil e criminalmente por todos e quaisquer danos que este ato der causa; • Manter a segurança do tráfego com a devida sinalização durante a execução das obras e/ou serviços, de conformidade com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; • A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no CREA-ES. • O acompanhamento tecnológico ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora do Órgão. • Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos à obra apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização da SEDURB. • Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal. • A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscal, comercial, tributária e administrativa decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver. • A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamentoresultantes da execução do objeto deste Termo de Referência; Utilizar, nem poderá onerar o na execução do objeto do contrato contrato, somente pessoal em situação trabalhista, previdenciária e securitária regulares, bem como de boa conduta profissional, quando nas instalações do CONTRATANTE; Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou restringir insalubre; Responsabilizar-se civilmente pelos danos causados diretamente à Administração, a regularização e o uso das obrasterceiros ou a seus próprios funcionários, inclusive perante o Registro de Imóveis. • A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à administração CONTRATANTE qualquer alteração decorrentes de sua condição no processo culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a FISCALIZAÇÃO ou o acompanhamento pela CONTRATANTE; Todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas e danos ou indenizações oriundas de Recuperação judicial danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do CONTRATANTE. TERMO DE |REFERÊNCIA No caso em que a CONTRATADA venha, como resultado das suas operações, danificar áreas públicas ou extrajudicial se for ocasode terceiros, ela as deverá recuperar, deixando‑as em conformidade com o seu estado original. • Manter no canteiro de obras equipamentos suficientes para prevenção Observar as orientações do Órgão Fiscalizador do contrato, prestando os esclarecimentos solicitados e combate a incêndios, compatíveis com a classe e risco de incêndio da obra ou do serviço contratado. • Propor à SEDURB alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos técnicos e econômicos envolvidos; • Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, e apresentá-la até um dia útil após a emissão da Ordem de Serviçoatendendo às reclamações formuladas.

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Samples: Termo De |Referência

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Executar a obra TERMO DE |REFERÊNCIA A contratada deverá: Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto deste documento, nos termos das especificações contidas no Edital do código civil, do código de defesa e seus Anexos; • Cumprir rigorosamente a relação de serviços descritos na planilha de orçamento e os elementos de composição de preços unitários. • Executar todos os serviços em conformidade com a legislação ambiental em vigor; • Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigorproteção do consumidor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato compatíveis, bem como da lei nº 8.666/93; A CONTRATADA deverá fornecer ferramenta de comunicação adequada e atender rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina dotrabalho; • Apresentar à FISCALIZAÇÃO SEDURB, o PPRA, PCMSO, PCMAT e ASO dos funcionários na ocasião da mobilização. O mesmo procedimento deverá ser realizado pelas empresas subcontratadas antes de iniciar os serviços. Nos documentos deverá contar todas as funções previstas segura para a efetiva e regular execução do contrato. • Registrar as ocorrências havidas durante de quaisquer serviços que a execução do presente contrato, de tudo dando ciência a SEDURB, respondendo integralmente CONTRATANTE demande que seja prestado por sua omissãovia remota; • Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio de terceiros; • Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de que culminaram em sua habilitação e qualificação exigidas na fase da licitação; • Manter permanentemente nas obras e/ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela Fornecer todos os recursos materiais e humanos para a completa e qualificada execução da obra nos termos da Lei nº6.496/77. • Reforçar a sua equipedemanda; Fornecer os materiais objeto deste documento, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução com observância dos serviços dentro do prazo previstodemais encargos e responsabilidades cabíveis; • Mobilizar quantidade de equipes suficientes para a conclusão da obra no prazo previsto, não podendo ser inferior a 3 (três); • Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pela SEDURB; • Providenciar a colocação, em tempo hábil, de Prestar todos os materiais esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo contratante, atendendo-os prontamente; Atender a todas as especificações e equipamentos necessários ao andamento orientações constantes neste Termo de Referência; Garantir o cumprimento dos serviços, dentro da programação previstaprazos estabelecidos sob pena de não se efetuarem os pagamentos; • Retirar do canteiro e dos locais das obras e/ou serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela SEDURB; • Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega a SEDURB; • Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas; • Executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente ao Projeto de Engenharia fornecido pela SEDURB; • Desmanchar e refazerRefazer, sem ônus para a SEDURBo MPRJ, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas; • Proceder, no final das obras rejeitados e/ou executados em discordância com as especificações dos serviços a desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável; • Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo como cronograma descritos neste documento e/ou senormas e padrões do MPRJ; Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem a legislação e as regulamentações, em virtude bem como a disciplina e normas internas do MPRJ; TERMO DE |REFERÊNCIA Manter o MPRJ a salvo de atrasoquaisquer queixas, for necessário aumento do número reivindicações ou reclamações de equipamento para recuperação do tempo perdido; • Permitir e facilitar a SEDURB a inspeção ao local das obras seus empregados, e/ou serviços prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do presente contrato, independentemente de haver ou não seguro adequado e suficiente para tais circunstâncias; Responsabilizar-se pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de informações, materiais ou processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo, neste caso, pessoal e diretamente, por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como quaisquer reclamações resultantes do mau uso que deles fizer; Xxxxxx, a qualquer dia tempo, inclusive após o término dos trabalhos, completo sigilo sobre dados e horainformações fornecidas pela contratante bem como sobre as demandas, prestando todos não os informes e esclarecimentos solicitadosdivulgando, relacionados com os serviços contratados; • Não permitir que seu pessoal usando ou equipamento ingressem em terras de fornecendo a terceiros, sem antes certificar-se de que a SEDURB já está devidamente autorizada pelos respectivos proprietários, respondendo A CONTRATADA civil e criminalmente por todos e quaisquer danos que este ato der causa; • Manter a segurança do tráfego com a devida sinalização durante a execução das obras e/ou serviços, de conformidade com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; • A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no CREA-ES. • O acompanhamento tecnológico ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora do Órgão. • Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos à obra apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização da SEDURB. • Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal. • A CONTRATADA assume, integralmentecontratante; Levar imediatamente ao conhecimento do MPRJ, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscal, comercial, tributária e administrativa decorrentes da fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto do presente Contratoda contratação; O contratante não aceitará, incluindo os atos sob nenhum pretexto, a transferência de seus subcontratadosresponsabilidade da contratada para outras entidades, quando houversejam fabricantes, representantes ou demais empresas dessa natureza; Os serviços devem ser executados no horário de expediente da contratante. • A inadimplência da CONTRATADASe por motivos alheios à contratada, com referência aos encargos trabalhistasfor necessária a execução de quaisquer serviços posteriormente ao horário citado, fiscais estes devem ser previamente comunicados e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto autorizados ao gestor do contrato do MPRJ; Os danos e prejuízos ocasionados ao MPRJ serão reparados pela contratada ou restringir a regularização e seus valores serão descontados na primeira fatura mensal apresentada ou, ainda, nas faturas subsequentes, se o uso das obras, inclusive perante valor da primeira não for suficiente Em relação às capacitações: Fornecer o Registro de Imóveis. • A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à administração CONTRATANTE qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial se for ocaso. • Manter no canteiro de obras equipamentos suficientes para prevenção e combate a incêndios, compatíveis com a classe e risco de incêndio da obra ou do serviço contratado. • Propor à SEDURB alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso material dos serviços, levando cursos em consideração os aspectos técnicos e econômicos envolvidos; • Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, e apresentá-la até um dia útil após a emissão da Ordem de Serviço.língua portuguesa;

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Samples: Termo De |Referência

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Executar Adicionalmente às responsabilidades estabelecidas nos demais tópicos constantes deste documento, incumbe à contratada observar os seguintes requisitos: cumprir os prazos e obrigações estabelecidas no Edital; solicitar, com prazo mínimo de 48 horas, a obra nos termos das especificações contidas realização de reunião com o contratante; observar os processos de trabalho, políticas e normas internas do contratante; dar conhecimento a todos os profissionais que venham a prestar serviços relacionados ao objeto contratado, os processos de trabalho, políticas e normas internas do contratante, bem como zelar pela observância de tais instrumentos; cuidar para que toda a documentação gerada durante a execução dos serviços sigam as definições do Anexo 5 – Detalhamento dos Documentos Inerentes à Contratação e estejam disponíveis e atualizadas no Edital controle de versão; alocar profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com a experiência profissional e seus Anexosqualificação técnica exigida, apresentando a documentação que comprove a qualificação; • Cumprir rigorosamente disponibilizar ao contratante e manter atualizada a relação nominal dos profissionais que atuarão no projeto em contato direto com o contratante, incluindo CPF, perfil profissional, papel no projeto, acompanhada dos respectivos comprovantes de qualificação técnica; manter os profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do contratante; devolver, quando do término do contrato ou do desligamento de profissionais da equipe, os crachás fornecidos pelo contratante. No caso de eventual extravio ou dano, a contratada deverá ressarcir o contratante; cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução dos serviços descritos na planilha pelos profissionais, e comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados; informar imediatamente ao contratante a ocorrência de orçamento transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade, para providências de revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e os elementos recursos do contratante; assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de composição de preços unitários. • Executar solidariedade por parte do contratante, por todos os serviços em conformidade com a encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação ambiental em vigor; • Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no obrigando-se a saldá-los na época própria, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação e pelos decorrentes de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do contratante, por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que se refere ao pessoal alocado nos acontecido em dependência do contratante; responder por danos patrimoniais causados por profissionais da contratada durante a execução dos serviços objeto do contrato e atender rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina dotrabalhocontrato; • Apresentar à FISCALIZAÇÃO SEDURB, o PPRA, PCMSO, PCMAT e ASO dos funcionários na ocasião da mobilização. O mesmo procedimento deverá ser realizado pelas empresas subcontratadas antes de iniciar os serviços. Nos documentos deverá contar todas as funções previstas para a execução do contrato. • Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência a SEDURB, respondendo integralmente por sua omissão; • Responsabilizarmanter-se por quaisquer danos causados ao patrimônio de terceiros; • Manterse, durante toda a execução o período de vigência do contrato, todas em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • Manter permanentemente nas obras e/planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no contrato; reportar ao contratante imediatamente qualquer anormalidade, erro ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela execução da obra nos termos da Lei nº6.496/77. • Reforçar a sua equipe, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços dentro e o bom andamento das atividades do prazo previstocontratante; • Mobilizar quantidade reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vícios, defeitos ou incorreções; encaminhar à unidade fiscalizadora as notas fiscais/faturas dos serviços prestados, emitidas em conformidade com o fator de equipes suficientes atendimento de nível de serviços previamente validado na reunião mensal de acompanhamento, bem como comprovantes de seguros a serem prestados; providenciar, às suas custas, link de comunicação para acesso aos recursos computacionais necessários à execução dos serviços contratados, quando não fornecido pelo contratante. manter em suas dependências e às suas custas, ambiente computacional compatível com o ambiente utilizado no contratante; executar os serviços objeto da presente contratação, observando as melhores práticas preconizadas pelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library) e os requisitos estabelecidos para gestão do ciclo devida da Solução; assegurar a conclusão transferência de todas as obrigações contratuais ao sucessor, em caso de venda, fusão, cisão, incorporação por novos controladores ou associação da obra contratada com outrem; substituir, sempre que solicitado pelo contratante, profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios às normas de disciplina do contratante ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas; adotar as providências necessárias para exclusão do contratante da lide na hipótese de haver ação judicial envolvendo terceiros, cujo objeto refira-se a serviço prestado ou bem fornecido ao contratante. Não obtendo êxito na exclusão, e, se houver condenação, reembolsar ao contratante, no prazo previstode dez dias úteis, não podendo ser inferior a 3 (três)contar da data do efetivo pagamento, as importâncias que tenha sido ele obrigado a pagar; • Afastarpermitir o acompanhamento, dentro pelo contratante, de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento todas as atividades realizadas no escopo do serviço de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço forimplantação, de forma motivada, julgada inconveniente pela SEDURB; • Providenciar a colocação, em tempo hábilabsorver informações críticas de negócio e possibilitar a condução, de todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento dos serviços, dentro da programação prevista; • Retirar do canteiro e dos locais das obras e/ou serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela SEDURB; • Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega a SEDURB; • Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas; • Executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente ao Projeto de Engenharia fornecido pela SEDURB; • Desmanchar e refazer, sem ônus para a SEDURBforma emergencial, os serviços não aceitos pelo mesmode manutenção evolutiva e sustentação da Solução. É vedada a contratação, quando for constatado pela empresa prestadora de serviço, para atuar no âmbito do presente contrato, de servidor do quadro do contratante, ativo ou inativo há menos de cinco anos, ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas; • Proceder, no final das obras e/ou serviços 3º grau. É vedada a desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável; • Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação subcontratação para realizar os serviços de acordo como cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário aumento do número de equipamento para recuperação do tempo perdido; • Permitir e facilitar a SEDURB a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados; • Não permitir que seu pessoal ou equipamento ingressem em terras de terceiros, sem antes certificar-se de que a SEDURB já está devidamente autorizada pelos respectivos proprietários, respondendo A CONTRATADA civil e criminalmente por todos e quaisquer danos que este ato der causa; • Manter a segurança do tráfego com a devida sinalização durante a execução das obras e/ou serviçosdos serviços objeto desta contratação, bem como a veiculação de conformidade com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; • A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) publicidade acerca do respectivo Contrato no CREA-ES. • O acompanhamento tecnológico ficará a cargo da CONTRATADAcontrato, independentemente da atividade fiscalizadora salvo se houver prévia autorização do Órgão. • Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos à obra apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização da SEDURB. • Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal. • A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscal, comercial, tributária e administrativa decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver. • A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras, inclusive perante o Registro de Imóveis. • A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à administração CONTRATANTE qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial se for ocaso. • Manter no canteiro de obras equipamentos suficientes para prevenção e combate a incêndios, compatíveis com a classe e risco de incêndio da obra ou do serviço contratado. • Propor à SEDURB alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos técnicos e econômicos envolvidos; • Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, e apresentá-la até um dia útil após a emissão da Ordem de Serviçocontratante.

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Samples: portal.tcu.gov.br

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Executar a obra nos termos das especificações contidas no Edital e seus Anexos; • Cumprir rigorosamente a relação de serviços descritos na planilha de orçamento e os elementos de composição de preços unitários. • Executar todos os serviços em conformidade com a legislação ambiental em vigor; • Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato e atender rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina dotrabalho; • Apresentar à FISCALIZAÇÃO SEDURB, SEDURB o PPRA, PCMSO, PCMAT e ASO dos funcionários na ocasião da mobilização. O mesmo procedimento deverá ser realizado pelas empresas subcontratadas antes de iniciar os serviços. Nos documentos deverá contar todas as funções previstas para a execução do contratodocontrato. • Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência a SEDURB, respondendo integralmente por sua omissãosuaomissão; • Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio de terceirosdeterceiros; • Manter, durante toda a execução todaexecução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãonalicitação; • Manter permanentemente nas obras e/ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela execução da obra nos termos da Lei nº6.496/77. • Reforçar a sua equipe, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previstoprazoprevisto; • Mobilizar quantidade de equipes suficientes para a conclusão da obra no prazo previstoEXECUTAR DE FORMA SIMULTÂNEA AS GALERIAS PREVISTAS NO OBJETO, não podendo ser inferior a 3 MOBILIZANDO, NO MÍNIMO, 2 (três)DUAS) EQUIPES PARA A SUA EXECUÇÃO; • Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pela SEDURB; • Providenciar a colocação, ,em tempo hábil, de todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento dos serviços, dentro da programação prevista; • Retirar do canteiro e dos locais das obras e/ou serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela SEDURB; • Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega a SEDURB; • Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas; • Executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente ao Projeto de Engenharia fornecido pela SEDURB; • Desmanchar e refazer, sem ônus para a SEDURB, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas; • Proceder, no final das obras e/ou serviços a desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável; • Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo como cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário aumento do número de equipamento para recuperação do tempo perdidotempoperdido; • Permitir e facilitar a SEDURB a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados; • Não permitir que seu pessoal ou equipamento ingressem em terras de terceiros, sem antes certificar-se de que a SEDURB já está devidamente autorizada pelos respectivos proprietários, respondendo A CONTRATADA civil e criminalmente por todos e quaisquer danos que este ato esteato der causa; • Manter a segurança do tráfego com a devida sinalização durante a execução das obras e/ou serviços, de conformidade com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; • A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ARTA.R.T.) do respectivo Contrato no CREA-ES. A comprovação da Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento a SEDURB da via da A.R.T. destinada aoContratante; • O acompanhamento tecnológico ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora do ÓrgãodoÓrgão. • Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos à obra apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização da aSEDURB. • Reconhecer a propriedade a SEDURB, de todos os fósseis e achados localizados durante a execução dos serviços, fazendo-lhe a prontaentrega. • Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal. • A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscal, comercial, tributária e administrativa decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houverquandohouver. • A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras, inclusive perante o Registro de ImóveisdeImóveis. • A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à administração CONTRATANTE qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial se for ocaso. • Manter no canteiro de obras equipamentos suficientes para prevenção e combate a incêndios, compatíveis com a classe e risco de incêndio da obra ou do serviço contratadoserviçocontratado. • Propor à SEDURB alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos técnicos e econômicos envolvidos; • Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, e apresentá-la até um dia útil após a emissão da Ordem de Serviço.

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Samples: Contrato De Execução De Obra

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Executar a obra A CONTRATADA deverá: Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto deste documento, nos termos das especificações contidas no Edital do código civil, do código de defesa e seus Anexos; • Cumprir rigorosamente a relação de serviços descritos na planilha de orçamento e os elementos de composição de preços unitários. • Executar todos os serviços em conformidade com a legislação ambiental em vigor; • Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigorproteção do consumidor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato compatíveis, bem como da lei nº 8.666/93; A CONTRATADA deverá fornecer ferramenta de comunicação adequada e atender rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina dotrabalho; • Apresentar à FISCALIZAÇÃO SEDURB, o PPRA, PCMSO, PCMAT e ASO dos funcionários na ocasião da mobilização. O mesmo procedimento deverá ser realizado pelas empresas subcontratadas antes de iniciar os serviços. Nos documentos deverá contar todas as funções previstas segura para a efetiva e regular execução do contrato. • Registrar as ocorrências havidas durante de quaisquer serviços que a execução do presente contrato, de tudo dando ciência a SEDURB, respondendo integralmente CONTRATANTE demande que seja prestado por sua omissãovia remota; • Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio de terceiros; • Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de que culminaram em sua habilitação e qualificação exigidas na fase da licitação; Fornecer todos os recursos materiais e humanos para a completa e qualificada execução da demanda; Fornecer os materiais objeto deste documento, com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis; Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo-os prontamente; Atender a todas as especificações e orientações constantes neste Termo de Referência; Garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos sob pena de não se efetuarem os pagamentos; Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem a legislação e as regulamentações, bem como a disciplina e normas internas do MPRJ; Manter permanentemente nas obras o MPRJ a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados, e/ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela execução da obra nos termos da Lei nº6.496/77. • Reforçar a sua equipe, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto; • Mobilizar quantidade de equipes suficientes para a conclusão da obra no prazo previsto, não podendo ser inferior a 3 (três); • Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pela SEDURB; • Providenciar a colocação, em tempo hábil, de todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento dos serviços, dentro da programação prevista; • Retirar do canteiro e dos locais das obras prepostos e/ou serviços todo e qualquer material que for rejeitado terceiros, em inspeção feita pela SEDURB; • Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega a SEDURB; • Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidadedecorrência do cumprimento do presente contrato, independentemente de sanções cabíveis haver ou não seguro adequado e suficiente para tais circunstâncias; Responsabilizar-se pelas infrações que vierem cometer quanto ao direito de uso de informações, materiais ou processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo, neste caso, pessoal e diretamente, por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como quaisquer reclamações resultantes do mau uso que deles fizer; Xxxxxx, a ser aplicadas; • Executar qualquer tempo, inclusive após o término dos trabalhos, completo sigilo sobre dados e informações fornecidas pela CONTRATANTE bem como sobre as demandas, não os divulgando, usando ou fornecendo a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente ao Projeto de Engenharia fornecido pela SEDURB; • Desmanchar e refazer, sem ônus para a SEDURB, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas; • Proceder, no final das obras e/ou serviços a desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável; • Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo como cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário aumento do número de equipamento para recuperação do tempo perdido; • Permitir e facilitar a SEDURB a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados; • Não permitir que seu pessoal ou equipamento ingressem em terras de terceiros, sem antes certificar-se de que a SEDURB já está devidamente autorizada pelos respectivos proprietários, respondendo A CONTRATADA civil e criminalmente por todos e quaisquer danos que este ato der causa; • Manter a segurança do tráfego com a devida sinalização durante a execução das obras e/ou serviços, de conformidade com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; • A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no CREA-ES. • O acompanhamento tecnológico ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora do Órgão. • Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos à obra apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização da SEDURBCONTRATANTE; Levar imediatamente ao conhecimento do MPRJ, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto da contratação; Responder por quaisquer danos e prejuízos que causar ao MPRJ e/ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, e/ou prepostos ou terceiros a seu serviço, em decorrência da execução do presente contrato; Providenciar a substituição, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de qualquer colaborador cuja permanência nos serviços contratados seja considerada prejudicial à segurança, qualidade ou ao bom andamento dos serviços, sem quaisquer ônus para o MPRJ; Zelar pelo bom uso, conservação e armazenagem de todo o equipamento, máquina, ferramenta e materiais pertencentes ao MPRJ, que porventura venham a ser utilizados pela CONTRATADA na execução dos serviços, sob pena de, se comprovado extravios ou danos causados pelo mau uso ou negligência na conservação dos mesmos, ser obrigada a substituí-los por outros de qualidade igual ou superior; Participar de reuniões com a CONTRATANTE para esclarecimentos adicionais acerca do serviço. Tais reuniões, que também poderão ser solicitadas pela CONTRATADA, serão agendadas pela CONTRATANTE sempre que julgar necessário, sem limite de quantidade e sem frequência predefinida, no ambiente da CONTRATANTE; Entregar, no momento do término do contrato, a documentação e material de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, que porventura estejam em seu poder; Cuidar, rigorosamente, dos aspectos de segurança definidos neste contrato; Garantir que os softwares Microsoft instalados funcionarão de acordo com as especificações contidas na respectiva documentação, seja ela impressa ou eletrônica; Substituir, durante a vigência do contrato, por sua conta e risco, o produto que apresentar quaisquer defeitos que impeçam ou prejudiquem a sua utilização; Fornecer, durante a vigência do contrato, todas as atualizações do produto objeto desta contratação, sem qualquer ônus adicional e sem necessidade de qualquer solicitação ou notificação; Disponibilizar, sem qualquer ônus adicional, base de conhecimento sempre atualizada da empresa Microsoft, para consulta através da internet. Tal base de conhecimento poderá ser disponibilizada no site da empresa Microsoft ou no site da empresa contratada, desde que, nesta última alternativa, o conteúdo seja réplica do conteúdo disponibilizado pela empresa Microsoft; Disponibilizar, quando necessário, sem ônus adicional, especialista em produtos Microsoft para assistência presencial no endereço descrito no item 8. Assinar Anexo D – Termo de Confidencialidade, comprometendo-se a garantir a confidencialidade e respeitar a propriedade das informações do MPRJ que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser manipuladas em decorrência da execução dos serviços; Facultar ao MPRJ o acompanhamento dos trabalhos relativos à execução dos serviços contratados, em todas as suas fases, devendo prestar informações e esclarecimentos sobre o andamento destes serviços em tempo hábil, sempre que solicitado; Cumprir e fazer cumprir respeitar as normas vigentes da Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE. Controlar e acompanhar o cumprimento dos serviços contratados enviando quinzenalmente relatório de acompanhamento da execução do projeto; Arcar com todos os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa custos necessários ao bom andamento dos trabalhos, como viagem, hospedagem e preservação transporte dos seus funcionários; Arcar com todas as despesas e remuneração do meio ambiente relativamente às legislações em nível federalseu pessoal envolvido na execução dos serviços, estadual e municipal. • A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, cumprindo rigorosamente as exigências da legislação trabalhista, social, previdenciária, tributária e fiscal, comercialde seguro, tributária higiene e administrativa decorrentes segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelo ônus resultante das infrações cometidas; Responder por toda a direção técnica, supervisão, mão- de-obra direta e indireta, ferramentas e materiais necessários e suficientes à realização dos serviços, que não sejam da responsabilidade do MPRJ; Fornecer a relação atualizada dos empregados que estão trabalhando na execução do dos serviços, objeto do presente Contratodocumento, incluindo indicando as respectivas funções; Refazer, sem ônus para o MPRJ, os atos serviços rejeitados e/ou executados em discordância com as especificações dos serviços descritos neste documento e/ou normas e padrões do MPRJ; Designar número suficiente de seus subcontratados, quando houver. • A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras, inclusive perante o Registro de Imóveis. • A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à administração CONTRATANTE qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial se for ocaso. • Manter no canteiro de obras equipamentos suficientes profissionais para prevenção e combate a incêndios, compatíveis com a classe e risco de incêndio da obra ou do serviço contratado. • Propor à SEDURB alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso execução dos serviços, levando em consideração os aspectos técnicos e econômicos envolvidos; • Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto garantindo a execução do contrato dentro do cronograma estabelecido; Designar profissionais certificados para trabalhar com as metodologias, técnicas e especialidades pertinentesferramentas previstas neste documento; Apresentar a lista indicativa dos profissionais que irão compor a equipe, com os respectivos currículos e apresentá-la até um dia útil após documentos de comprovação da capacidade técnica relacionado ao serviço a emissão ser executado pelo profissional, conforme estabelecido no Anexo B – Equipe Técnica. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Ordem CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou demais empresas dessa natureza; Os serviços devem ser executados no horário de Serviçoexpediente da CONTRATANTE. Se por motivos alheios à CONTRATADA, for necessária a execução de quaisquer serviços fora do horário citado, estes deverão ser previamente comunicados e autorizados pelo gestor do contrato do MPRJ; Todos os documentos e profissionais apresentados poderão ser objeto de diligência para fins de comprovação; Os danos e prejuízos ocasionados ao MPRJ serão reparados pela CONTRATADA ou seus valores serão descontados na primeira fatura mensal apresentada ou, ainda, nas faturas subsequentes, se o valor da primeira não for suficiente. Serão realizadas reuniões quinzenais de acompanhamento de projeto.

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Samples: Termo De |Referência

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Executar a obra A contratada deverá: TERMO DE |REFERÊNCIA Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto deste documento, nos termos das especificações contidas no Edital do código civil, do código de defesa e seus Anexos; • Cumprir rigorosamente a relação de serviços descritos na planilha de orçamento e os elementos de composição de preços unitários. • Executar todos os serviços em conformidade com a legislação ambiental em vigor; • Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigorproteção do consumidor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato compatíveis, bem como da lei nº 8.666/93; A CONTRATADA deverá fornecer ferramenta de comunicação adequada e atender rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina dotrabalho; • Apresentar à FISCALIZAÇÃO SEDURB, o PPRA, PCMSO, PCMAT e ASO dos funcionários na ocasião da mobilização. O mesmo procedimento deverá ser realizado pelas empresas subcontratadas antes de iniciar os serviços. Nos documentos deverá contar todas as funções previstas segura para a efetiva e regular execução do contrato. • Registrar as ocorrências havidas durante de quaisquer serviços que a execução do presente contrato, de tudo dando ciência a SEDURB, respondendo integralmente CONTRATANTE demande que seja prestado por sua omissãovia remota; • Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio de terceiros; • Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de que culminaram em sua habilitação e qualificação exigidas na fase da licitação; • Manter permanentemente nas obras e/ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela Fornecer todos os recursos materiais e humanos para a completa e qualificada execução da obra nos termos da Lei nº6.496/77. • Reforçar a sua equipedemanda; Fornecer os materiais objeto deste documento, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução com observância dos serviços dentro do prazo previstodemais encargos e responsabilidades cabíveis; • Mobilizar quantidade de equipes suficientes para a conclusão da obra no prazo previsto, não podendo ser inferior a 3 (três); • Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pela SEDURB; • Providenciar a colocação, em tempo hábil, de Prestar todos os materiais esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo contratante, atendendo-os prontamente; Atender a todas as especificações e equipamentos necessários ao andamento orientações constantes neste Termo de Referência; Garantir o cumprimento dos serviços, dentro da programação previstaprazos estabelecidos sob pena de não se efetuarem os pagamentos; • Retirar do canteiro e dos locais das obras e/ou serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela SEDURB; • Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega a SEDURB; • Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas; • Executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente ao Projeto de Engenharia fornecido pela SEDURB; • Desmanchar e refazerRefazer, sem ônus para a SEDURBo MPRJ, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas; • Proceder, no final das obras rejeitados e/ou executados em discordância com as especificações dos serviços a desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável; • Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo como cronograma descritos neste documento e/ou senormas e padrões do MPRJ; Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem a legislação e as regulamentações, em virtude bem como a disciplina e normas internas do MPRJ; Manter o MPRJ a salvo de atrasoquaisquer queixas, for necessário aumento do número reivindicações ou reclamações de equipamento para recuperação do tempo perdido; • Permitir e facilitar a SEDURB a inspeção ao local das obras seus empregados, e/ou serviços prepostos e/ou terceiros, em decorrência do TERMO DE |REFERÊNCIA cumprimento do presente contrato, independentemente de haver ou não seguro adequado e suficiente para tais circunstâncias; Responsabilizar-se pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de informações, materiais ou processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo, neste caso, pessoal e diretamente, por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como quaisquer reclamações resultantes do mau uso que deles fizer; Xxxxxx, a qualquer dia tempo, inclusive após o término dos trabalhos, completo sigilo sobre dados e horainformações fornecidas pela contratante bem como sobre as demandas, prestando todos não os informes e esclarecimentos solicitadosdivulgando, relacionados com os serviços contratados; • Não permitir que seu pessoal usando ou equipamento ingressem em terras de fornecendo a terceiros, sem antes certificar-se de que a SEDURB já está devidamente autorizada pelos respectivos proprietários, respondendo A CONTRATADA civil e criminalmente por todos e quaisquer danos que este ato der causa; • Manter a segurança do tráfego com a devida sinalização durante a execução das obras e/ou serviços, de conformidade com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; • A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no CREA-ES. • O acompanhamento tecnológico ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora do Órgão. • Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos à obra apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização da SEDURB. • Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal. • A CONTRATADA assume, integralmentecontratante; Levar imediatamente ao conhecimento do MPRJ, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscal, comercial, tributária e administrativa decorrentes da fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto do presente Contratoda contratação; O contratante não aceitará, incluindo os atos sob nenhum pretexto, a transferência de seus subcontratadosresponsabilidade da contratada para outras entidades, quando houversejam fabricantes, representantes ou demais empresas dessa natureza; Os serviços devem ser executados no horário de expediente da contratante. • A inadimplência da CONTRATADASe por motivos alheios à contratada, com referência aos encargos trabalhistasfor necessária a execução de quaisquer serviços posteriormente ao horário citado, fiscais estes devem ser previamente comunicados e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto autorizados ao gestor do contrato do MPRJ; Os danos e prejuízos ocasionados ao MPRJ serão reparados pela contratada ou restringir a regularização seus valores serão descontados na primeira fatura mensal apresentada ou, ainda, nas faturas subsequentes, se o valor da primeira não for suficiente Em relação às capacitações: Fornecer o material dos cursos em língua portuguesa; Disponibilizar, para ministrar os cursos, instrutores com comprovada experiência técnica e o uso das obras, inclusive perante o Registro didática nas áreas de Imóveis. • A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à administração CONTRATANTE qualquer alteração conhecimento de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial se for ocaso. • Manter no canteiro de obras equipamentos suficientes para prevenção e combate a incêndios, compatíveis com a classe e risco de incêndio da obra ou do serviço contratado. • Propor à SEDURB alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos técnicos e econômicos envolvidos; • Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, e apresentá-la até um dia útil após a emissão da Ordem de Serviço.cada capacitação;

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Samples: Termo De |Referência

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Executar Caberá à Contratada, além do cumprimento às disposições da Lei 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a obra nos termos das especificações contidas no Edital serem executados: - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços; - Responder pelo cumprimento dos postulados leais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e seus Anexos; • Cumprir rigorosamente a relação de serviços descritos na planilha de orçamento e os elementos de composição de preços unitários. • Executar todos os serviços em conformidade com a legislação ambiental em vigor; • Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições obrigações estabelecidas por regulamentação da Anatel, inclusive quanto aos preços praticados; - Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados; - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e acordos relativos à legislação social rotinas estabelecidas, em observância às recomendações pela Anatel, normas e trabalhista legislação; - Implantar a supervisão permanente, mantendo-os sempre em vigorperfeita ordem; - Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DAEV, particularmente no que se refere inerentes ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato deste Memorial Descritivo; - Fornecer o demonstrativo de utilização dos serviços, objeto deste memorial descritivo; - Comunicar o DAEV, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e atender rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina dotrabalhoprestar os esclarecimentos julgados necessários; • Apresentar à FISCALIZAÇÃO SEDURB, o PPRA, PCMSO, PCMAT e ASO dos funcionários na ocasião da mobilização. O mesmo procedimento deverá ser realizado pelas empresas subcontratadas antes de iniciar os serviços. Nos documentos deverá contar todas as funções previstas para a execução do contrato. • Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência a SEDURB, respondendo integralmente por sua omissão; • Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio de terceiros; • - Manter, durante toda a execução do contratocontato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoneste Memorial Descritivo; • Manter permanentemente - Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com proposta apresentada e nas obras e/ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela execução da obra nos termos da Lei nº6.496/77. • Reforçar a sua equipeorientações do DAEV, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução observando sempre os critérios de qualidade dos serviços dentro a serem prestados; - Atender em 24 horas úteis a prestação de quaisquer serviços eventuais, previstos no Memorial Descritivo; - Controlar as ligações realizadas documentar as ocorrências havidas; - As faturas telefônicas serão mensais, impressas ou por meio virtual, deverá conter relatório por número de assinante individual por pagina e deverão ser entregues ou enviadas ao DAEV, discriminadas com os respectivos descontos aplicados, de acordo com a resolução 477/2007 ANATEL; - Atender as solicitações para fornecimento de relatórios ou quaisquer outras informações inerentes ao objetivo deste Memorial Descritivo num prazo até 02(dois) dias uteis; - Garantia e manutenção dos serviços de roaming nacional e internacional, devendo oferecer total segurança a seus usuários; - Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação; - A empresa contratada deverá disponibilizar um número 08000 em conformidade com a lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 e o - Decreto N°6.523, DE31DE JULIO DE 2008(“LEI DO SAC”) bem como em conformidade com o Código de Defesa do prazo previstoConsumidor, por meio do qual o DAEV possa fazer qualquer solicitação ou reclamação concernente ao serviço prestado; • Mobilizar quantidade - Esse serviço de equipes suficientes para a conclusão da obra no prazo previsto, não podendo ser inferior a 3 (três); • Afastar, dentro de 24 (vinte atendimento ao cliente funcionará 24(vinte e quatro) horas o engenheiro credenciadopor dia e 7 (sete) dias por semana, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pela SEDURBininterruptamente; • Providenciar a colocação, em tempo hábil, de todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento dos serviços, dentro da programação prevista; • Retirar do canteiro e dos locais das obras e/ou serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela SEDURB; • Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega a SEDURB; • Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas; • Executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente ao Projeto de Engenharia fornecido pela SEDURB; • Desmanchar e refazer- Assumir as responsabilidades nas linhas homologadas, sem ônus para a SEDURB, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas; • Proceder, no final das obras e/ou serviços a desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável; • Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo como cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário aumento do número de equipamento para recuperação do tempo perdido; • Permitir e facilitar a SEDURB a inspeção nenhum prejuízo ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados; • Não permitir que seu pessoal ou equipamento ingressem em terras de terceiros, sem antes certificar-se de que a SEDURB já está devidamente autorizada pelos respectivos proprietários, respondendo A CONTRATADA civil e criminalmente por todos e quaisquer danos que este ato der causa; • Manter a segurança do tráfego com a devida sinalização durante a execução das obras e/ou serviços, de conformidade com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; • A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no CREA-ES. • O acompanhamento tecnológico ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora do Órgão. • Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos à obra apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização da SEDURB. • Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal. • A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscal, comercial, tributária e administrativa decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver. • A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras, inclusive perante o Registro de Imóveis. • A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à administração CONTRATANTE qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial se for ocaso. • Manter no canteiro de obras equipamentos suficientes para prevenção e combate a incêndios, compatíveis com a classe e risco de incêndio da obra ou do serviço contratado. • Propor à SEDURB alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos técnicos e econômicos envolvidos; • Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, e apresentá-la até um dia útil após a emissão da Ordem de ServiçoDAEV.

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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Executar Além do processamento da roupa para uso imediato, a obra nos termos das especificações contidas no Edital e seus Anexos; • Cumprir rigorosamente a relação de serviços descritos na planilha de orçamento e os elementos de composição de preços unitários. • Executar todos os serviços em conformidade com a legislação ambiental em vigor; • CONTRATADA obriga-se a: Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; Possuir capacidade técnica operacional e profissional (equipe técnica) para o processamento das roupas hospitalares, de modo a manter o abastecimento adequado e as condições necessárias para desinfecção, higienização, acondicionamento de toda a roupa processada de maneira a garantir a qualidade dos serviços prestados, bem como a coleta e entrega da roupa por meio de equipamentos adequados conforme legislação vigente; Fornecer por sua conta e responsabilidade exclusiva, toda mão de obra capacitada e necessária; Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual; Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos químicos, materiais, insumos e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; Identificar os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como carrinhos e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da contratante; Assumir todas as disposições responsabilidades e acordos relativos à legislação social tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito; sempre comunicando ao SESMT do HGG os eventuais acidentes ocorridos; Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato e atender rigorosamente as normas internas de segurança, higiene segurança e medicina dotrabalhodo trabalho; • Apresentar à FISCALIZAÇÃO SEDURB, Comprovar a visita mensal do técnico de segurança do trabalho às instalações da contratada; Adquirir todo o PPRA, PCMSO, PCMAT e ASO material de consumo que utilizará na execução dos funcionários na ocasião da mobilização. O mesmo procedimento deverá ser realizado pelas empresas subcontratadas antes de iniciar os serviços. Nos documentos deverá contar todas as funções previstas para a execução do contrato. • Registrar as ocorrências havidas serviços relativos aos serviços contratados; Manter durante a execução do presente contratoContrato, de tudo dando ciência a SEDURB, respondendo integralmente em compatibilidade com as obrigações por sua omissão; • Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio de terceiros; • Manter, durante toda a execução do contratoela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas exigidas; Cumprir a Legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados; Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus colaboradores, e também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, sendo obrigatória a exibição dos comprovantes de cumprimento desses encargos, com autenticação bancária que comprove seu recolhimento; Apresentar até o último dia útil do mês as escalas de trabalhos dos auxiliares de lavanderia que atuarão no mês seguinte; Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos em quantidade, qualidade e tecnologia adequados, observando as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações; Fornecer uniformes e seus complementos aos empregados, com as características padronizadas, devendo esta estar de acordo e na licitação; • Manter permanentemente nas obras e/ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela execução forma cabível da obra nos termos da Lei nº6.496/77legislação trabalhista vigente. • Reforçar a sua equipe, se ficar constatada insuficiência da mesma, Apresentar Plano de Contingência para permitir atender toda a execução dos serviços dentro do prazo previstoprocessamento de roupas e fornecimento de enxovais ao hospital diante de qualquer evento adverso. A empresa deverá se precaver para assumir o contrato e o processamento do enxoval do hospital, mesmo que inicialmente de forma contingenciada, tomando todas as medidas para garantir os serviços, incluindo a desengoma e marcação do novo enxoval fornecido pela Contratante; • Mobilizar quantidade Entregar ao SESMT / HGG toda documentação solicitada que diz respeito à saúde do trabalhador (PPRA, contrato de equipes suficientes para a conclusão da obra trabalho, comprovante de treinamentos, fichas EPI's, cartão de vacina, etc) e informá–lo se houver alguma mudança no prazo previsto, não podendo ser inferior a 3 (três); • Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários. Seguir as normas de higienização e segurança, cuja permanência estabelecidas pelo SESMT e pela CCIH do HGG, bem como as orientações da NR32, RDC 06 e rotinas a serem informadas pela Gerência de Hotelaria do HGG; Fornecer ticket alimentação para seus colaboradores. Será disponibilizado no serviço forHGG uma copa para realizarem café da manhã e lanche da tarde, sob responsabilidade da CONTRATADA. O almoço e jantar deverão ser realizados fora do Hospital; Realizar inventário de forma motivada, julgada inconveniente pela SEDURBtodo o enxoval em conjunto com a CONTRATANTE; • Providenciar a colocação, Responsabilizar pelas manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos e instalações que estão em tempo hábil, de sua utilização; Responsabilizar por todos os custos inerentes de suas atividades, como insumos, mão-de-obra, gastos com energia elétrica, água, vapor/caldeira, materiais peças e equipamentos necessários demais itens relacionados; Obs. A Contratada poderá utilizar a Caldeira a Vapor que pertence ao andamento dos serviçosHospital, dentro da programação prevista; • Retirar do canteiro e dos locais das obras e/ou serviços ficando responsável pelos seus custos operacionais. Fornecer todos os dados para os indicadores que envolvem o processamento de roupas que forem solicitados à Gerência de Hotelaria, além de todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela SEDURB; • Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega a SEDURB; • Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas; • Executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente ao Projeto de Engenharia fornecido pela SEDURB; • Desmanchar e refazer, sem ônus indicador necessário para a SEDURBAcreditação Hospitalar Níveis I, os serviços não aceitos pelo mesmoII e III; Pesagem das roupas sujas coletadas, quando for constatado lavadas/entregues; Porcentagem do peso de refugo (relave) com base no total (peso) de roupas lavadas/entregues; Pesagem das roupas sujas coletadas por setor (segregar o emprego peso do refugo); Quantidade de material inadequado ou execução imprópria peças entregues nas diversas alas do serviço à vista Hospital; Quantidade de evasão e desgaste das especificações respectivas; • Proceder, no final das obras e/ou serviços a desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção peças de todo material indesejávelo enxoval; • Reforçar o seu parque Atendimento da demanda de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo como cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário aumento do número de equipamento para recuperação do tempo perdido; • Permitir e facilitar a SEDURB a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados; • Não permitir que seu pessoal ou equipamento ingressem em terras de terceiros, sem antes certificar-se de que a SEDURB já está devidamente autorizada enxovais pelos respectivos proprietários, respondendo A CONTRATADA civil e criminalmente por todos e quaisquer danos que este ato der causa; • Manter a segurança do tráfego com a devida sinalização durante a execução das obras e/ou serviços, de conformidade com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; • A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no CREA-ES. • O acompanhamento tecnológico ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora do Órgão. • Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos à obra apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização da SEDURB. • Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal. • A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscal, comercial, tributária e administrativa decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver. • A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras, inclusive perante o Registro de Imóveis. • A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à administração CONTRATANTE qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial se for ocaso. • Manter no canteiro de obras equipamentos suficientes para prevenção e combate a incêndios, compatíveis com a classe e risco de incêndio da obra ou do serviço contratado. • Propor à SEDURB alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos técnicos e econômicos envolvidos; • Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, e apresentá-la até um dia útil após a emissão da Ordem de Serviçosetores assistenciais.

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Samples: Carta De Apresentação Da Documentação

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Executar a obra nos termos das especificações contidas no Edital e seus Anexos; • Cumprir A CONTRATADA deverá observar rigorosamente a relação de serviços descritos na planilha de orçamento e os elementos de composição de preços unitários. • Executar todos os itens do Termo de Referência, executando os serviços de acordo com as especificações e normas aplicáveis, utilizando ferramental apropriado e dispondo de infraestrutura e equipe técnica, exigidas para a perfeita execução do objeto desta contratação; Prestar os serviços nos locais, horários e dentro dos parâmetros de qualidade estabelecidos no projeto básico, de forma a assegurar plena eficácia na execução, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA; Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, sempre por escrito, assim como quaisquer entendimentos com o Fiscal ou o Gestor do Contrato, não sendo consideradas alegações, solicitações ou quaisquer declarações verbais; A CONTRATADA, na ocorrência de reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual, inclusive quanto ao emprego inadequado de material ou equipamentos, se obriga a providenciar a sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE, garantindo a manutenção da qualidade dos serviços, assumindo como exclusivamente seus, os riscos de danos que, porventura, ocorrerem na execução das obrigações contratadas, ainda que adote todas as diligências possíveis para evitar os respectivos danos; A CONTRATADA deverá atender prontamente às solicitações e às exigências do Fiscal e do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, inclusive, fornecendo ao CONTRATANTE, qualquer informação e promovendo acesso à documentação concernente aos serviços em conformidade com a legislação ambiental em vigorexecução; • ResponsabilizarA CONTRATADA, independentemente da atuação dos Fiscais do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes no Termo de todas Referência; A CONTRATADA fornecerá crachá de identificação, que deverá sempre estar visível, em que constem o nome da empresa, o do profissional, o número da matrícula, o registro geral e a fotografia; A CONTRATADA será responsável pela manutenção dos locais de trabalho em perfeita higiene durante toda a execução dos serviços, assim como pela boa apresentação de seus profissionais; A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir as disposições normas e acordos relativos os regulamentos internos do CONTRATANTE, sem quaisquer ônus para o TERMO DE |REFERÊNCIA CONTRATANTE; A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, e, ainda, arcará com o ônus de indenizar todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ou a terceiros, inclusive pela má utilização dos bens (materiais, utensílios e equipamentos) disponibilizados pela Administração Pública, para a realização dos serviços, obrigando-se a repor desvios, desperdícios, perdas ou quaisquer outros prejuízos que venham a ocorrer; A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela permanente manutenção da validade da documentação: Jurídica, Fiscal, ambiental, sanitária, trabalhista, previdenciária, Técnica e Econômico-Financeira da empresa, em observância à periodicidade prevista na legislação social vigente; A CONTRATADA não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do CONTRATANTE; A CONTRATADA deverá assegurar que todos os serviços sejam executados sob condições que atendam às determinações constantes nas Normas Regulamentadoras de Segurança e trabalhista Medicina do Trabalho e Ministério do Trabalho; A CONTRATADA deverá assumir as responsabilidades previstas e exigidas em vigorlei, particularmente no caso de acidente de trabalho, com a devida adoção das medidas que se refere fizerem necessárias, comunicando a ocorrência ao pessoal alocado nos serviços objeto Fiscal do contrato Contrato; A CONTRATADA deverá designar formalmente preposto, com capacidade gerencial para representá-la perante o CONTRATANTE, com disponibilidade e atender rigorosamente as normas pronto atendimento, estando autorizado a tratar a respeito de segurança, higiene e medicina dotrabalho; • Apresentar à FISCALIZAÇÃO SEDURB, o PPRA, PCMSO, PCMAT e ASO dos funcionários na ocasião da mobilização. O mesmo procedimento deverá ser realizado pelas empresas subcontratadas antes de iniciar todos os serviços. Nos documentos deverá contar todas as funções previstas para aspectos que envolvam a execução do contrato. • Registrar , bem como para prestar atendimento aos seus profissionais em serviço; O documento emitido pela CONTRATADA designando o preposto deverá ser entregue ao Gestor do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do início da execução dos serviços, e conterá as ocorrências havidas durante seguintes informações: nome, endereço eletrônico, telefones fixo e celular; A CONTRATADA, em eventual interrupção contratual, deverá devolver ao CONTRATANTE, os recursos materiais disponibilizados para utilização no estado de uso final, com todas as ferramentas instaladas, perfis e senhas de acesso e demais informações utilizadas na operação habitual pelos últimos prestadores do serviço; A CONTRATADA cumprirá a execução do presente contratolegislação constitucional, tributária, civil, trabalhista, previdenciária, ambiental, de tudo dando ciência a SEDURBsaúde e segurança do trabalho, respondendo integralmente por sua omissãoinclusive no que se referem aos exames médicos, à jornada de trabalho e ao pagamento de salário dentro do prazo; • Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio de terceiros; • ManterTERMO DE |REFERÊNCIA A CONTRATADA, durante toda a execução do contrato, deverá manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • Manter permanentemente nas obras eA CONTRATADA deverá possuir capacidade de atendimento de caráter imediato no município do Rio de Janeiro, de modo que, durante a vigência do contrato, a mesma disponibilize técnicos responsáveis pela prestação do serviço, dentro dos prazos destinados ao atendimento disponíveis neste Termo de Referência e seus anexos; A CONTRATADA deverá fornecer as devidas notas fiscais/ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela execução da obra faturas, nos termos da Lei nº6.496/77. • Reforçar a sua equipelei, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto; • Mobilizar quantidade de equipes suficientes para a conclusão da obra no prazo previsto, não podendo ser inferior a 3 (três); • Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pela SEDURB; • Providenciar a colocação, em tempo hábil, de todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento dos serviços, dentro da programação prevista; • Retirar do canteiro e dos locais das obras e/ou serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela SEDURB; • Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega a SEDURB; • Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas; • Executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente ao Projeto de Engenharia fornecido pela SEDURB; • Desmanchar e refazer, sem ônus para a SEDURB, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas; • Proceder, no final das obras e/ou serviços a desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável; • Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo como cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário aumento do número de equipamento para recuperação do tempo perdido; • Permitir e facilitar a SEDURB a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados; • Não permitir que seu pessoal ou equipamento ingressem em terras de terceiros, sem antes certificar-se de que a SEDURB já está devidamente autorizada pelos respectivos proprietários, respondendo A CONTRATADA civil e criminalmente por todos e quaisquer danos que este ato der causa; • Manter a segurança do tráfego com a devida sinalização durante a execução das obras e/ou serviços, de conformidade com cumprir todas as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; • A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no CREA-ES. • O acompanhamento tecnológico ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora do Órgão. • Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos à obra apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização da SEDURB. • Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal. • A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscal, comercial, tributária e administrativa obrigações fiscais decorrentes da execução do objeto do presente Contratocontrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver. • A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras, inclusive perante o Registro de Imóveis. • daí advindas; A CONTRATADA fica obrigada não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho aos sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional; A CONTRATADA observará, durante a comunicar imediatamente à administração realização dos trabalhos e nos produtos a serem entregues, todas as leis, decretos, normas, portarias, instruções normativas e resoluções às quais a CONTRATANTE qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial se for ocaso. • Manter no canteiro de obras equipamentos suficientes para prevenção e combate a incêndios, compatíveis com a classe e risco de incêndio da obra ou do serviço contratado. • Propor à SEDURB alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos técnicos e econômicos envolvidos; • Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, e apresentá-la até um dia útil após a emissão da Ordem de Serviçoesteja submetido.

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Samples: Termo De |Referência

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Executar Indicar formalmente preposto apto a obra nos termos das especificações contidas no Edital e seus Anexos; • Cumprir rigorosamente a relação de serviços descritos na planilha de orçamento e os elementos de composição de preços unitários. • Executar todos os serviços em conformidade com a legislação ambiental em vigor; • Responsabilizarrepresentá-se pelo la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato e atender rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina dotrabalho; • Apresentar à FISCALIZAÇÃO SEDURB, o PPRA, PCMSO, PCMAT e ASO dos funcionários na ocasião da mobilização. O mesmo procedimento deverá ser realizado pelas empresas subcontratadas antes de iniciar os serviços. Nos documentos deverá contar todas as funções previstas para a execução do contrato. • Registrar as ocorrências havidas durante a ; Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do presente contrato, de tudo dando ciência a SEDURB, respondendo integralmente por sua omissãoobjeto contratual; • ResponsabilizarSujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas; Reparar quaisquer danos diretamente causados ao patrimônio à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de terceirosseus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE; • ManterPropiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária; Manter durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • Manter permanentemente nas obras e/ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução da obra nos termos da Lei nº6.496/77. • Reforçar a sua equipe, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir do objeto à CONTRATANTE; Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica; Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do prazo previstocontrato; • Mobilizar quantidade Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de equipes suficientes para a conclusão da obra no prazo previsto, não podendo ser inferior a 3 (três)Referência; • Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pela SEDURB; • Providenciar a colocaçãoRepassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA; Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços; Manter identificados todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE; Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços, dentro ; Manter sigilo de todos os dados ou informações da programação previstaCONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços; • Retirar do canteiro e dos locais das obras e/ou serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela SEDURB; • ManterSubmeter seus empregados, durante a execução das obras e/ou serviçoso tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, a vigilância dos mesmosaos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega a SEDURBmantendo-os devidamente identificados; • Executar os reparos que Orientar-se fizerem necessários no serviço pelo sigilo do teor de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas; • Executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente ao Projeto de Engenharia fornecido pela SEDURB; • Desmanchar e refazer, sem ônus para a SEDURB, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas; • Proceder, no final das obras e/ou serviços a desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável; • Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo como cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário aumento do número de equipamento para recuperação do tempo perdido; • Permitir e facilitar a SEDURB a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes documentos produzidos e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados; • Não permitir que seu pessoal ou equipamento ingressem em terras de terceiros, sem antes certificarabster-se de que transferir responsabilidade a SEDURB já está devidamente autorizada pelos respectivos proprietários, respondendo A CONTRATADA civil e criminalmente outrem; Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e quaisquer danos obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que este ato der causa; • Manter a segurança do tráfego seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a devida sinalização durante CONTRATANTE; Assumir a execução das obras e/ou serviçosresponsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, de conformidade com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; • A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no CREA-ES. • O acompanhamento tecnológico ficará a cargo quando, em ocorrência da CONTRATADAespécie, independentemente da atividade fiscalizadora do Órgão. • Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos à obra apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização da SEDURB. • Cumprir e fazer cumprir forem vítimas os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal. • A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscal, comercial, tributária e administrativa decorrentes seus empregados quando da execução do objeto do presente Contratoou em conexão com ele, incluindo ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros; Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE; Fornecer à sua equipe técnica todos os atos materiais necessários para a prestação dos serviços; Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus subcontratadosempregados, quando houver. • A inadimplência em serviço nas dependências da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras, inclusive perante o Registro CONTRATANTE; Adotar práticas de Imóveis. • A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à administração CONTRATANTE qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial se for ocaso. • Manter no canteiro de obras equipamentos suficientes para prevenção e combate a incêndios, compatíveis com a classe e risco de incêndio da obra ou do serviço contratado. • Propor à SEDURB alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, levando quando couber, nos termos das legislações em consideração os aspectos técnicos vigor; Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE; Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato; Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e econômicos envolvidosregistro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento; • Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações Abster-se de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do contrato e especialidades pertinentesart. 7º, e apresentá-la do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até um dia útil após a emissão da Ordem de Serviço.o terceiro grau;

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Samples: Termo De Contrato De Fornecimento De Licenças De Project Online, Celebrado Entre O Ministério Público Do Estado Do Rio De Janeiro E Brasoftware Informática Ltda

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Executar a obra nos termos das especificações contidas no Edital e seus Anexos; • Cumprir rigorosamente a relação de serviços descritos na planilha de orçamento e os elementos de composição de preços unitários. • Executar todos os serviços em conformidade com a legislação ambiental em vigor; • Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato e atender rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina dotrabalhodo trabalho; • Apresentar à FISCALIZAÇÃO SEDURB, SEDURB o PPRA, PCMSO, PCMAT e ASO dos funcionários na ocasião da mobilização. O mesmo procedimento deverá ser realizado pelas empresas subcontratadas antes de iniciar os serviços. Nos documentos deverá contar todas as funções previstas para a execução do contrato. • Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência a SEDURB, respondendo integralmente por sua omissão; • Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio de terceiros; • Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • Manter permanentemente nas obras e/ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela execução da obra nos termos da Lei nº6.496/77. • Reforçar a sua equipe, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto; • Mobilizar quantidade Executar de forma simultânea as galerias previstas no objeto, mobilizando, no mínimo, 2 (duas) equipes suficientes para a conclusão da obra no prazo previsto, não podendo ser inferior a 3 (três)sua execução; • Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pela SEDURB; • Providenciar a colocação, em tempo hábil, de todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento dos serviços, dentro da programação prevista; • Retirar do canteiro e dos locais das obras e/ou serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela SEDURB; • Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega a SEDURB; • Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas; • Executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente ao Projeto de Engenharia fornecido pela SEDURB; • Desmanchar e refazer, sem ônus para a SEDURB, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas; • Proceder, no final das obras e/ou serviços a desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável; • Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo como cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário aumento do número de equipamento para recuperação do tempo perdido; • Permitir e facilitar a SEDURB a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados; • Não permitir que seu pessoal ou equipamento ingressem em terras de terceiros, sem antes certificar-se de que a SEDURB já está devidamente autorizada pelos respectivos proprietários, respondendo A CONTRATADA civil e criminalmente por todos e quaisquer danos que este ato der causa; • Manter a segurança do tráfego com a devida sinalização durante a execução das obras e/ou serviços, de conformidade com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; • A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no CREA-ES. • O acompanhamento tecnológico ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora do Órgão. • Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos à obra apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização da SEDURB. • Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal. • A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscal, comercial, tributária e administrativa decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver. • A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras, inclusive perante o Registro de Imóveis. • A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à administração CONTRATANTE qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial se for ocaso. • Manter no canteiro de obras equipamentos suficientes para prevenção e combate a incêndios, compatíveis com a classe e risco de incêndio da obra ou do serviço contratado. • Propor à SEDURB alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos técnicos e econômicos envolvidos; • Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, e apresentá-la até um dia útil após a emissão da Ordem de Serviço.

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Samples: Contrato De Execução Das Obras De Construção De Galerias De Macrodrenagem No Bairro Santa Rita, No Município De Vila Velha/Es, Com Fornecimento De Mão De Obra E Materiais

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Executar a obra nos termos das especificações contidas no Cumprir todas as exigências constantes do Edital e seus AnexosAnexos e da proposta, em especial os documentos da contratação e a legislação vigente; • Cumprir rigorosamente Alocar profissionais adequados e capacitados com conhecimento específico para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo, a relação Fiscalização poderá solicitar a substituição de serviços descritos na planilha qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos; Disponibilizar local e profissionais que atuarão no desenvolvimento do objeto contratual de orçamento e os elementos de composição de preços unitários. • Executar todos os serviços em conformidade modo a facilitar reuniões periódicas com a legislação ambiental em vigorSEINFRA durante a vigência do contrato; • Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato e atender rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina dotrabalho; • Apresentar à FISCALIZAÇÃO SEDURB, o PPRA, PCMSO, PCMAT e ASO dos funcionários na ocasião da mobilização. O mesmo procedimento deverá ser realizado pelas empresas subcontratadas antes de iniciar os serviços. Nos documentos deverá contar todas as funções previstas Disponibilizar instalação para a Comissão de Fiscalização; Cumprir cronograma físico e as etapas de execução dos serviços, realizando com zelo e fidelidade a prática da sua boa execução, observando as formas, as medidas, os desenhos e a melhor metodologia, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se; A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos encargos sociais e trabalhistas relativos aos contratos de trabalho dos empregados envolvidos na execução do contrato. • Registrar as ocorrências havidas durante a ; Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Securitária e decorrentes da execução do presente contratoobjeto contratual; A CONTRATADA se responsabilizará pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, de tudo dando ciência responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados por/a SEDURB, respondendo integralmente por sua omissão; • Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio de terceiros; • Manter, durante toda A CONTRATADA se obriga a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • Manter permanentemente nas obras e/afastar ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela execução da obra nos termos da Lei nº6.496/77. • Reforçar a sua equipe, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto; • Mobilizar quantidade de equipes suficientes para a conclusão da obra no prazo previsto, não podendo ser inferior a 3 (três); • Afastarsubstituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciadohoras, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento funcionário de seu quadro quadro, que, por solicitação dos fiscais da SEINFRA, devidamente justificada por escrito, não deva continuar a participar da prestação dos serviços; A CONTRATADA terá a obrigação de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pela SEDURB; • Providenciar a colocaçãofornecer, em tempo hábilqualidade e quantidades adequadas, de todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução contratual, que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básicos e Executivos, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pelo CONTRATANTE; Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou quando da conclusão de atividades em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização; Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da SEINFRA; Providenciar, junto ao andamento CREA/RJ e/ou CAU/RJ, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativa aos serviços do objeto contratual, de acordo com a legislação vigente; Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, dentro da programação previstaarcando com todas as despesas, sem ônus adicional à SEINFRA; • Retirar Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados (Saúde e Segurança do canteiro Trabalho), bem como fornecer os equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários (quando se aplicar), fiscalizando e dos locais das obras e/ou serviços todo exigindo que eles cumpram as normas e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela SEDURBprocedimentos destinados à preservação de sua integridade física; Manter, durante a execução das obras dos serviços, o pessoal devidamente identificado com crachás e/ou serviçosuniformes; Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da SEINFRA, porém, sem qualquer vínculo empregatício com a vigilância dos mesmosSEINFRA, a proteção cabendo à CONTRATADA todos os encargos e conservação obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor; Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços executados até sua entrega a SEDURBou em conexão com eles; • Executar Pagar em dia os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidadesalários e demais benefícios aos seus empregados, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas; • Executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente ao Projeto de Engenharia fornecido pela SEDURB; • Desmanchar e refazer, sem ônus para a SEDURB, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas; • Procederbem como recolher, no final das obras e/ou serviços a desmobilização das instalações provisórias dos canteirosprazo legal, limpeza e remoção de todo material indesejável; • Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo como cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário aumento do número de equipamento para recuperação do tempo perdido; • Permitir e facilitar a SEDURB a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes encargos e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratadostributos; • Não permitir que seu pessoal ou equipamento ingressem em terras de terceiros, sem antes certificar-se de que a SEDURB já está devidamente autorizada pelos respectivos proprietários, respondendo A CONTRATADA civil e criminalmente por todos e quaisquer danos que este ato der causa; • Manter a segurança do tráfego com a devida sinalização durante a execução das obras e/ou serviços, de conformidade com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; • A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no CREA-ES. • O acompanhamento tecnológico ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora do Órgão. • Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos à obra apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização da SEDURB. • Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal. • A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscal, comercial, tributária e administrativa decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver. • A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciaisdecorrentes do contrato, não transfere à Administração Pública a SEINFRA responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a SEINFRA; Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem ainda transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita à SEINFRA, buscando o pronto encaminhamento do contrato assunto, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços; Complementar os ajustes eventualmente necessários à perfeita execução dos serviços, apresentando as sugestões que se fizerem necessárias com as respectivas aprovações junto aos órgãos competentes, assumindo todos os custos; Abster-se de veicular publicidade ou restringir qualquer outra informação acerca das atividades do objeto contratual, sem prévia autorização da SEINFRA; Assumir a regularização responsabilidade por acidentes causados por problemas mecânicos, de vícios do veículo e seus componentes ou quaisquer outros problemas ocasionados por veículos ou equipamentos, caso se aplicar; Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Edital; Quanto a questões de natureza fiscal, a CONTRATADA deverá atentar para o uso cumprimento do recolhimento do ISSQN, conforme a legislação aplicável, evitando que venha a ocorrer recolhimento ao município inferior ou superior ao especificado em sua proposta; Manter atualizados todos os documentos de habilitação; Assumir a inteira responsabilidade pelo cumprimento das normas e legislação ambientais aplicáveis; Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança; Assumir a responsabilidade exclusiva, sem ônus para a CONTRATANTE, por quaisquer danos e degradações diretas ou indiretas, porventura causadas ao meio ambiente ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços; Assumir a responsabilidade, sem ônus para a CONTRATANTE, pela completa desmobilização de todas as estruturas e equipamentos de apoio que venha a instalar para a execução dos serviços; Observar na execução das obras, inclusive perante as normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial o Registro Decreto n.º 5.296, de Imóveis02.12.04 e a NBR 9050; Observar as normas relativas à gestão de resíduos da construção civil; Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. • A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à administração CONTRATANTE qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial se for ocaso. • Manter no canteiro de obras equipamentos suficientes para prevenção e combate a incêndios93, compatíveis com a classe e risco de incêndio da obra ou do serviço contratado. • Propor à SEDURB alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos técnicos e econômicos envolvidos; • Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, e apresentá-la até um dia útil após a emissão da Ordem de ServiçoLei Federal nº 8.213/91.

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Samples: secretarias.rj.gov.br

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Executar a obra nos termos das especificações contidas no Cumprir todas as exigências constantes do Edital e seus AnexosAnexos e da proposta, em especial os documentos da contratação e a legislação vigente; • Cumprir rigorosamente Alocar profissionais adequados e capacitados com conhecimento específico para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo, a relação Fiscalização poderá solicitar a substituição de serviços descritos na planilha qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos; Disponibilizar local e profissionais que atuarão no desenvolvimento do objeto contratual de orçamento e os elementos de composição de preços unitários. • Executar todos os serviços em conformidade modo a facilitar reuniões periódicas com a legislação ambiental em vigorSETRANS durante a vigência do contrato; • Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato e atender rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina dotrabalho; • Apresentar à FISCALIZAÇÃO SEDURB, o PPRA, PCMSO, PCMAT e ASO dos funcionários na ocasião da mobilização. O mesmo procedimento deverá ser realizado pelas empresas subcontratadas antes de iniciar os serviços. Nos documentos deverá contar todas as funções previstas Disponibilizar instalação para a Comissão de Fiscalização; Cumprir cronograma físico (anexo) e as etapas de execução dos serviços, realizando com zelo e fidelidade a prática da sua boa execução, observando as formas, as medidas, os desenhos e a melhor metodologia, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se; A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos encargos sociais e trabalhistas relativos aos contratos de trabalho dos empregados envolvidos na execução do contrato. • Registrar as ocorrências havidas durante a ; Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Securitária e decorrentes da execução do presente contratoobjeto contratual; A CONTRATADA se responsabilizará pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, de tudo dando ciência responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados por/a SEDURB, respondendo integralmente por sua omissão; • Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio de terceiros; • Manter, durante toda A CONTRATADA se obriga a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • Manter permanentemente nas obras e/afastar ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela execução da obra nos termos da Lei nº6.496/77. • Reforçar a sua equipe, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto; • Mobilizar quantidade de equipes suficientes para a conclusão da obra no prazo previsto, não podendo ser inferior a 3 (três); • Afastarsubstituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciadohoras, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento funcionário de seu quadro quadro, que, por solicitação dos fiscais da XXXXXXX, devidamente justificada por escrito, não deva continuar a participar da prestação dos serviços; A CONTRATADA terá a obrigação de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pela SEDURB; • Providenciar a colocaçãofornecer, em tempo hábilqualidade e quantidades adequadas, de todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução contratual, que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básicos e Executivos, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pelo CONTRATANTE; Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou quando da conclusão de atividades em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização; Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da SETRANS; Providenciar, junto ao andamento CREA/RJ e/ou CAU/RJ, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativa aos serviços do objeto contratual, de acordo com a legislação vigente; Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, dentro da programação previstaarcando com todas as despesas, sem ônus adicional à SETRANS; • Retirar Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados (Saúde e Segurança do canteiro Trabalho), bem como fornecer os equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários (quando se aplicar), fiscalizando e dos locais das obras e/ou serviços todo exigindo que eles cumpram as normas e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela SEDURBprocedimentos destinados à preservação de sua integridade física; Manter, durante a execução das obras dos serviços, o pessoal devidamente identificado com crachás e/ou serviçosuniformes; Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da SETRANS, porém, sem qualquer vínculo empregatício com a vigilância dos mesmosSETRANS, a proteção cabendo à CONTRATADA todos os encargos e conservação obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor; Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços executados até sua entrega a SEDURBou em conexão com eles; • Executar Pagar em dia os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidadesalários e demais benefícios aos seus empregados, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas; • Executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente ao Projeto de Engenharia fornecido pela SEDURB; • Desmanchar e refazer, sem ônus para a SEDURB, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas; • Procederbem como recolher, no final das obras e/ou serviços a desmobilização das instalações provisórias dos canteirosprazo legal, limpeza e remoção de todo material indesejável; • Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo como cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário aumento do número de equipamento para recuperação do tempo perdido; • Permitir e facilitar a SEDURB a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes encargos e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratadostributos; • Não permitir que seu pessoal ou equipamento ingressem em terras de terceiros, sem antes certificar-se de que a SEDURB já está devidamente autorizada pelos respectivos proprietários, respondendo A CONTRATADA civil e criminalmente por todos e quaisquer danos que este ato der causa; • Manter a segurança do tráfego com a devida sinalização durante a execução das obras e/ou serviços, de conformidade com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; • A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no CREA-ES. • O acompanhamento tecnológico ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora do Órgão. • Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos à obra apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização da SEDURB. • Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal. • A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscal, comercial, tributária e administrativa decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver. • A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciaisdecorrentes do contrato, não transfere à Administração Pública a SETRANS responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a SETRANS; Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem ainda transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita à SETRANS, buscando o pronto encaminhamento do contrato assunto, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços; Complementar os ajustes eventualmente necessários à perfeita execução dos serviços, apresentando as sugestões que se fizerem necessárias com as respectivas aprovações junto aos órgãos competentes, assumindo todos os custos; Abster-se de veicular publicidade ou restringir qualquer outra informação acerca das atividades do objeto contratual, sem prévia autorização da SETRANS; Assumir a regularização responsabilidade por acidentes causados por problemas mecânicos, de vícios do veículo e seus componentes ou quaisquer outros problemas ocasionados por veículos ou equipamentos, caso se aplicar; Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Edital; Quanto a questões de natureza fiscal, a CONTRATADA deverá atentar para o uso cumprimento do recolhimento do ISSQN, conforme a legislação aplicável, evitando que venha a ocorrer recolhimento ao município inferior ou superior ao especificado em sua proposta; Manter atualizados todos os documentos de habilitação; Assumir a inteira responsabilidade pelo cumprimento das normas e legislação ambientais aplicáveis; Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança; Assumir a responsabilidade exclusiva, sem ônus para a CONTRATANTE, por quaisquer danos e degradações diretas ou indiretas, porventura causadas ao meio ambiente ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços; Assumir a responsabilidade, sem ônus para a CONTRATANTE, pela completa desmobilização de todas as estruturas e equipamentos de apoio que venha a instalar para a execução dos serviços; Observar na execução das obras, inclusive perante as normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial o Registro Decreto n.º 5.296, de Imóveis02.12.04 e a NBR 9050; Observar as normas relativas à gestão de resíduos da construção civil; Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. • A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à administração CONTRATANTE qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial se for ocaso. • Manter no canteiro de obras equipamentos suficientes para prevenção e combate a incêndios93, compatíveis com a classe e risco de incêndio da obra ou do serviço contratado. • Propor à SEDURB alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos técnicos e econômicos envolvidos; • Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, e apresentá-la até um dia útil após a emissão da Ordem de ServiçoLei Federal nº 8.213/91.

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Samples: www.transporte.rj.gov.br

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Executar Fornecer identificação para os funcionários que serão responsáveis pela prestação dos serviços, de forma que demonstrem o vínculo empregatício com a obra nos termos das especificações contidas no Edital e seus Anexos; • Cumprir rigorosamente a relação empresa CONTRATADA, fornecendo crachá de serviços descritos na planilha de orçamento e os elementos de composição de preços unitáriosidentificação funcional. • Executar todos os serviços em conformidade Fornecer gratuitamente aos seus empregados fardamento do seguinte tipo: Feminino: Tailleur e masculino: camisa manga curta, calça, sapato social, gravata e capas de chuva para proteção individual de seus empregados. • Designar profissionais manobristas devidamente treinados para o serviço contratado, estar regularmente habilitados e capacitados a oferecer um serviço de qualidade com segurança e responsabilidade. • Respeitar a legislação ambiental em vigorLegislação de Trânsito vigente, zelando pelas condições dos veículos; • Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação de todas as disposições serviços objeto deste contrato, seguros e acordos relativos à outros havidos ou por haver, de acordo com a legislação social e trabalhista em vigor, particularmente inclusive no que se refere ao pessoal alocado diz respeito a eventuais acidentes de trabalho, respondendo por todos os custos relativos às ações judiciais de qualquer natureza, fruto desta prestação de serviços, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, inclusive em relação aos empregados da CONTRATADA, que não terão nenhuma espécie de vínculo com o CONTRATANTE. • Observar e cumprir todas as obrigações estabelecidas nos serviços instrumentos normativos da categoria a que pertencem os empregados da CONTRATADA vinculados à prestação do serviço objeto do contrato e atender rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina dotrabalhodeste contrato; • Apresentar à FISCALIZAÇÃO SEDURBmensalmente juntamente com a nota fiscal/fatura os comprovantes de fornecimento de vale-transporte, o PPRAalimentação, PCMSOrecibo de pagamento, PCMAT recolhimento de INSS e ASO dos FGTS de seus funcionários na ocasião da mobilização. O mesmo procedimento deverá ser realizado pelas empresas subcontratadas antes de iniciar os serviços. Nos documentos deverá contar todas as funções previstas para a execução do contrato. • Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente vinculados ao contrato, sob pena de tudo dando ciência a SEDURB, respondendo integralmente por sua omissãoretenção da fatura; • Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio Só será permitida a prestação de terceiros; • Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições horas extras nos postos na hipótese de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • Manter permanentemente nas obras e/ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela execução da obra nos termos da Lei nº6.496/77. • Reforçar a sua equipe, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto; • Mobilizar quantidade de equipes suficientes para a conclusão da obra no prazo previsto, não podendo ser inferior a 3 (três); • Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pela SEDURB; • Providenciar a colocação, em tempo hábil, de todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento dos serviços, dentro da programação prevista; • Retirar do canteiro e dos locais das obras e/ou serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela SEDURB; • Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega a SEDURB; • Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas; • Executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente ao Projeto de Engenharia fornecido pela SEDURB; • Desmanchar e refazer, sem ônus para a SEDURB, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas; • Proceder, no final das obras e/ou serviços a desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável; • Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo como cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário aumento do número de equipamento para recuperação do tempo perdido; • Permitir e facilitar a SEDURB a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados; • Não permitir que seu pessoal ou equipamento ingressem em terras de terceiros, sem antes certificar-se de que a SEDURB já está devidamente autorizada pelos respectivos proprietários, respondendo A CONTRATADA civil e criminalmente por todos e quaisquer danos que este ato der causa; • Manter a segurança do tráfego com a devida sinalização durante a execução das obras e/ou serviços, de conformidade com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; • A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no CREA-ES. • O acompanhamento tecnológico ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora do Órgão. • Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos à obra apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante existir prévia e expressa autorização da SEDURBpor parte do CONTRATANTE e o pagamento se dará mediante compensação no banco de horas. • Cumprir Substituir imediatamente, sem que cause descontinuidade do serviço, qualquer empregado que a fiscalização a seu exclusivo critério julgar inconveniente a sua presença nas áreas do CONTRATANTE; • Fazer a recepção e fazer cumprir entrega dos veículos em local indicado pelo CONTRATANTE, de maneira a garantir o máximo de conforto e segurança aos colaboradores, visitantes e clientes do CONTRATANTE; • Quando necessário, os dispositivos legais pertinentes aos elementos veículos do Sistema FIEB (veículos próprios) poderão ser estacionados nas proximidades do prédio durante o dia e regressando para as dependências da unidade ao final do expediente dos manobristas; • Na recepção de defesa e preservação cada veículo deverá ser entregue ao proprietário ticket numerado, com a identificação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federalveículo, estadual e municipalo qual será utilizado para a retirada do mesmo. • A CONTRATADA assumeEm caso de perda do ticket a entrega do veículo só será permitida com apresentação dos documentos do veículo, integralmentedo condutor e preenchimento do formulário de “liberação de veículo sem ticket”, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscal, comercial, tributária e administrativa decorrentes da disponibilizado pela CONTRATADA; • Fornecer para execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver. • A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras, inclusive perante o Registro de Imóveis. • A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à administração CONTRATANTE qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial se for ocaso. • Manter no canteiro de obras equipamentos suficientes para prevenção e combate a incêndios, compatíveis com a classe e risco de incêndio da obra ou do serviço contratado. • Propor à SEDURB alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos técnicos e econômicos envolvidos; • Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, e apresentá-la até um dia útil após a emissão da Ordem de Serviço.serviço:

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Executar a obra nos termos das especificações contidas Cumprir fielmente às disposições do contrato, no Edital que lhe couber, executando suas atividades em conformidade com o descrito neste Termo de Referência e seus Anexosanexos, bem como às normas técnicas pertinentes às disposições do contrato; • Cumprir rigorosamente a relação de serviços descritos na planilha de orçamento e os elementos de composição de preços unitários. ; • Manter, preferencialmente, escritório na região da Grande Vitória, após a assinatura do contrato, ou prover os meios necessários para facilitar o contato e soluções de problemas relacionados ao serviço; • Executar todos os serviços em conformidade com a legislação ambiental em vigor; • Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos ternos da Lei nº 6496/77, e apresentá-la em até 5 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço; • Aprovar os projetos e/ou serviços nos órgãos com jurisdição sobre a matéria, cabendo à CONTRATADA integral responsabilidade sobre todos os emolumentos e respectivas cópias dos projetos para aprovação; • Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato e atender rigorosamente as às normas de segurança, higiene e medicina dotrabalhodo trabalho; • Apresentar Cumprir rigorosamente o cronograma físico-financeiro e manter a CONTRATANTE sempre informada do andamento dos trabalhos. Alertar à FISCALIZAÇÃO SEDURB, o PPRA, PCMSO, PCMAT e ASO CONTRATANTE quanto às condições de cumprimento dos funcionários na ocasião da mobilização. O mesmo procedimento deverá ser realizado pelas empresas subcontratadas antes de iniciar os serviços. Nos documentos deverá contar todas as funções previstas prazos estipulados para a execução do contrato. • Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência a SEDURB, respondendo integralmente por sua omissão; • Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio de terceiros; • Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • Manter permanentemente nas obras e/ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela execução da obra nos termos da Lei nº6.496/77. • Reforçar a sua equipe, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto; • Mobilizar quantidade de equipes suficientes para a conclusão da obra no prazo previsto, não podendo ser inferior a 3 (três); • Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pela SEDURB; • Providenciar a colocação, em tempo hábil, de todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento dos serviços, dentro da programação prevista; • Retirar do canteiro e dos locais das obras e/ou serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela SEDURB; • Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega a SEDURB; • Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas; • Executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente ao Projeto de Engenharia fornecido pela SEDURB; • Desmanchar e refazer, sem ônus para a SEDURB, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas; • Proceder, no final das obras e/ou serviços a desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável; • Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo como cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário aumento do número de equipamento para recuperação do tempo perdido; • Permitir e facilitar a SEDURB a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados; • Não permitir que seu pessoal ou equipamento ingressem em terras de terceiros, sem antes certificar-se de que a SEDURB já está devidamente autorizada pelos respectivos proprietários, respondendo A CONTRATADA civil e criminalmente por todos e quaisquer danos que este ato der causa; • Manter a segurança do tráfego com a devida sinalização durante a execução das obras e/ou serviços, de conformidade com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; • A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no CREA-ES. • O acompanhamento tecnológico ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora do Órgão. • Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos à obra apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização da SEDURB. • Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal. • A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscal, comercial, tributária e administrativa decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver. • A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras, inclusive perante o Registro de Imóveis. • A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à administração CONTRATANTE qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial se for ocaso. • Manter no canteiro de obras equipamentos suficientes para prevenção e combate a incêndios, compatíveis com a classe e risco de incêndio da obra ou do serviço contratado. • Propor à SEDURB CONTRATANTE alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos técnicos e econômicos envolvidos; • Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações Apresentar à CONTRATANTE solução técnica para eventuais problemas que possam surgir, decorrentes de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, e apresentá-la até um dia útil após falhas de projeto constatadas durante a emissão execução da Ordem de Serviçoobra.

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Samples: sedurb.es.gov.br

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Executar 12.1. São responsabilidades da CONTRATADA: Indicar formalmente preposto apto a obra nos termos das especificações contidas no Edital representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato; Atender prontamente quaisquer orientações e seus Anexosexigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual; • Cumprir rigorosamente a relação de serviços descritos na planilha de orçamento Sujeitar-se à mais ampla e os elementos de composição de preços unitários. • Executar irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os serviços em conformidade com a legislação ambiental em vigoresclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas; • Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de Tomar todas as disposições e acordos relativos providências necessárias à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos fiel execução dos serviços objeto do contrato e atender rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina dotrabalhoContrato; • Apresentar à FISCALIZAÇÃO SEDURB, o PPRA, PCMSO, PCMAT e ASO dos funcionários na ocasião da mobilização. O mesmo procedimento deverá ser realizado pelas empresas subcontratadas antes de iniciar os serviços. Nos documentos deverá contar todas as funções previstas para a execução do contrato. • Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência a SEDURB, respondendo integralmente por sua omissão; • Responsabilizar-se por Reparar quaisquer danos diretamente causados ao patrimônio à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de terceirosseus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE; • ManterPropiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária; Manter durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • Manter permanentemente nas obras e/ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução da obra nos termos da Lei nº6.496/77. • Reforçar a sua equipe, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir do objeto à CONTRATANTE; Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica; Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do prazo previstocontrato; • Mobilizar quantidade Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de equipes suficientes para a conclusão da obra no prazo previsto, não podendo ser inferior a 3 (três)Referência; • Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pela SEDURB; • Providenciar a colocaçãoRepassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA; Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços; Manter identificados todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE; Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços, dentro ; Manter sigilo de todos os dados ou informações da programação previstaCONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços; • Retirar do canteiro e dos locais das obras e/ou serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela SEDURB; • ManterSubmeter seus empregados, durante a execução das obras e/ou serviçoso tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, a vigilância dos mesmosaos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega a SEDURBmantendo-os devidamente identificados; • Executar os reparos que Orientar-se fizerem necessários no serviço pelo sigilo do teor de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas; • Executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente ao Projeto de Engenharia fornecido pela SEDURB; • Desmanchar e refazer, sem ônus para a SEDURB, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas; • Proceder, no final das obras e/ou serviços a desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável; • Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo como cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário aumento do número de equipamento para recuperação do tempo perdido; • Permitir e facilitar a SEDURB a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes documentos produzidos e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados; • Não permitir que seu pessoal ou equipamento ingressem em terras de terceiros, sem antes certificarabster-se de que transferir responsabilidade a SEDURB já está devidamente autorizada pelos respectivos proprietários, respondendo A CONTRATADA civil e criminalmente outrem; Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e quaisquer danos obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que este ato der causa; • Manter a segurança do tráfego seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a devida sinalização durante CONTRATANTE; Assumir a execução das obras e/ou serviçosresponsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, de conformidade com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; • A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no CREA-ES. • O acompanhamento tecnológico ficará a cargo quando, em ocorrência da CONTRATADAespécie, independentemente da atividade fiscalizadora do Órgão. • Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos à obra apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização da SEDURB. • Cumprir e fazer cumprir forem vítimas os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal. • A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscal, comercial, tributária e administrativa decorrentes seus empregados quando da execução do objeto do presente Contratoou em conexão com ele, incluindo ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros; Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE; Fornecer à sua equipe técnica todos os atos materiais necessários para a prestação dos serviços; Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus subcontratadosempregados, quando houver. • A inadimplência em serviço nas dependências da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras, inclusive perante o Registro CONTRATANTE; Adotar práticas de Imóveis. • A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à administração CONTRATANTE qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial se for ocaso. • Manter no canteiro de obras equipamentos suficientes para prevenção e combate a incêndios, compatíveis com a classe e risco de incêndio da obra ou do serviço contratado. • Propor à SEDURB alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, levando quando couber, nos termos das legislações em consideração os aspectos técnicos vigor; Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE; Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato; Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e econômicos envolvidosregistro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento; • Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações Abster-se de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do contrato e especialidades pertinentesart. 7º, e apresentá-la do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até um dia útil após a emissão da Ordem de Serviçoo terceiro grau.

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Samples: Termo De Contrato De Fornecimento De Periféricos De Informática

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Executar Prestar os serviços conforme especificações, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência; Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a obra nos termos das ser solicitados pelos técnicos da CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades de suporte técnico previstas; Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do(s) serviço (s) e o atendimento às especificações contidas no Edital e seus Anexosneste Termo de Referência; • Cumprir rigorosamente a relação de serviços descritos na planilha de orçamento e os elementos de composição de preços unitários. • Executar todos os serviços em conformidade com a legislação ambiental em vigor; • Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato e atender rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina dotrabalho; • Apresentar à FISCALIZAÇÃO SEDURB, o PPRA, PCMSO, PCMAT e ASO dos funcionários na ocasião da mobilização. O mesmo procedimento deverá ser realizado pelas empresas subcontratadas antes de iniciar os serviços. Nos documentos deverá contar todas as funções previstas para a execução do contrato. • Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente deste contrato, de tudo dando ciência a SEDURB, respondendo integralmente por sua omissãosem prévia autorização da CONTRATANTE; • Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio de terceiros; • Manter, durante toda a execução vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoneste Termo de Referência; • Manter permanentemente nas obras Assumir todas as despesas e ônus relativos ao seu pessoal, ficando ainda, para todos os efeitos legais, expressos pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela execução prepostos da obra nos termos da Lei nº6.496/77. • Reforçar a sua equipe, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução CONTRATANTE; Acompanhar o cumprimento dos serviços dentro do prazo previsto; • Mobilizar quantidade cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de equipes suficientes para a conclusão da obra no prazo previstofiscalizá-los, não podendo ser inferior se eximindo das suas obrigações, independente das ações de fiscalização exercidas pela CONTRATANTE; Dar ciência a 3 (três); • AfastarCONTRATANTE, dentro de 24 (vinte imediatamente e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço forpor escrito, de forma motivada, julgada inconveniente pela SEDURB; • Providenciar a colocação, em tempo hábil, de todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento qualquer anormalidade identificada na execução dos serviços, dentro da programação previstabem como as providências tomadas para a sua solução; • Retirar Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados contidos em quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, mesmo após o término do canteiro e dos locais das obras prazo de vigência ou eventual rescisão do Contrato, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia, venha a ocasionar a CONTRATANTE ou a terceiros; Responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento do objeto do contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela SEDURB; • Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega a SEDURB; • Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas; • Executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente ao Projeto de Engenharia fornecido pela SEDURB; • Desmanchar e refazer, sem ônus para a SEDURB, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas; • Proceder, no final das obras e/ou serviços a desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável; • Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo como cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário aumento do número de equipamento para recuperação do tempo perdido; • Permitir e facilitar a SEDURB a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados; • Não permitir que seu pessoal ou equipamento ingressem em terras de terceiros, sem antes certificar-se de que a SEDURB já está devidamente autorizada pelos respectivos proprietários, respondendo A CONTRATADA civil e criminalmente por todos e quaisquer danos que este ato der causa; • Manter a segurança do tráfego com a devida sinalização durante a execução das obras e/ou serviços, de conformidade com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; • A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no CREA-ES. • O acompanhamento tecnológico ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora do Órgão. • Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos à obra apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização da SEDURB. • Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal. • A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscal, comercial, tributária e administrativa decorrentes da provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver. • A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras, inclusive perante o Registro de Imóveis. • A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à administração CONTRATANTE qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial se for ocaso. • Manter no canteiro de obras equipamentos suficientes para prevenção e combate a incêndios, compatíveis com a classe e risco de incêndio da obra ou do serviço contratado. • Propor à SEDURB alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos técnicos respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e econômicos envolvidos; • Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, e apresentá-la até um dia útil após a emissão da Ordem de Serviçofiscalização exercidos pela CONTRATANTE.

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Samples: Termo De |Referência