SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. Na hipótese de virem a ser necessários serviços não previstos ou modificações, nos projetos e/ou especificações fornecidos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA só poderá fazê-los mediante prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE dentro dos limites previstos no Parágrafo Terceiro da Cláusula Primeira deste Contrato.
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. 6.7.1. Os serviços extraordinários em períodos eleitorais (horas extras) somente serão realizados e pagos caso haja autorização prévia da Administração do TREDF para a correspondente realização, sendo o cálculo dos valores devidos efetuado com os acréscimos financeiros legais previstos em lei ou na Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria e em planilhas específicas; 6.7.2. Para pagamento de serviços extraordinários (horas extras), a Contratada deverá apresentar fatura separada para esses serviços, anexando cópia das folhas de frequência, planilha com todas as informações necessárias que permitam aferir os valores devidos, como o horário e os dias de realização do serviço, o número de horas trabalhadas, o quantitativo de pessoal e outras; 6.7.3. Para pagamento dos serviços extraordinários, a CONTRATADA deverá, ainda, encaminhar junto com a fatura, comprovantes de pagamento aos empregados dos serviços realizados, comprovantes de pagamento de auxílio-transporte e auxílio-alimentação, quando for o caso, dentre outros documentos sociais, fiscais e previdenciários exigidos;
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. Todos os serviços extraordinários não contratados que forem necessários ou solicitados pelo contratante serão cobrados à parte, com preços previamente convencionados, tais como: b) Homologação junto à DRT ou Sindicatos b) Declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física c) Recibos e Guias Retroativos, d) Cálculos trabalhistas periódicos ou referentes a períodos fora do contrato de prestação de serviços entre as partes e etc.......
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. (serviços em regime de horas-extras) 7.8.1 Poderão ser realizados em regime de horas-extras os serviços cuja execução não possa, de forma comprovada, ser realizada nos horários regulares e habituais, seja devido a seu porte, seja para não interromper atividades do BCB. 7.8.2 As situações que caracterizam a necessidade de prestação de serviços em regime de horas- extras fora dos horários regulares e habituais, são: i. Serviços que demandem carga horária tal que possa interferir no bom andamento dos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva; ii. Serviços que demandem carga horária de tal magnitude que não possibilite sua execução durante o horário de expediente; iii. Serviços cuja natureza inviabilize sua execução durante o expediente, devido a produzirem ruído, sujeira, odores ou pó excessivo e/ou trazerem transtornos aos ocupantes do prédio; iv. Serviços que ensejem riscos aos ocupantes do prédio; v. Serviços que devam ser executados dentro de prazo tal que não possa ser cumprido somente contando-se com o trabalho executado durante a jornada de trabalho; vi. Serviços de emergências, conforme definido neste edital; vii. Outras, não previstas, à critério da FISCALIZAÇÃO, devidamente justificadas. 7.8.3 Estima-se a realização de uma quantidade média de 10 (dez) horas extras por mês, levantados a partir de base histórica.
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. Na hipótese de virem a ser necessários serviços não previstos ou modifi- cações, nos projetos e/ou especificações fornecidos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA só poderá fa-
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. 3.4.1 Os serviços extraordinários serão solicitados pelo Órgão Fiscalizador sempre que necessária à intervenção em situações não abrangidas pelo efetivo ativo, tais como inaugurações, calamidades, entrega de obras, mudanças de endereço, eventos it inerantes, etc. 3.4.1 O transporte do pessoal, material e equipamentos correrão por conta da CONTRATADA, assim como a alimentação e remuneração dos funcionários. 3.4.2 O pagamento se dará em decorrência da efetiva utilização dos profissionais na execução dos execução dos respectivos serviços, sendo o valor obtido através do custo homem-extra/dia. 3.4.3 A fim de nortear os licitantes e compor a planilha formação de preços, estima-se a utilização de 05 (cinco) profissionais por dia em 02 (duas) dias de serviços extraordinários por mês. 3.4.4 A Contratada deverá disponibilizar o efetivo extraordinário solicitado pelo Órgão Fiscalizador em até 48 horas da comunicação.
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. 1.3. Extraordinary Services: (i) Serviços adicionais de arrumação da (i) Additional Suite Housekeeping (ii) Serviços de mordomo particular; (iii) Serviços de transporte; (iv) Serviços de babá; (v) Serviços de pet care para animais abaixo de 23 kg (vinte e três kilos); (vi) Serviços de buffet; e (vii) Serviços adicionais de lavanderia fornecidos pelo Hotel. Services;
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. Fica consignado que quaisquer serviços extraordinários que decorram de modificações na sua prestação, somente poderão ser executados mediante a concordância da Contratante.
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. A jornada de trabalho prevista na cláusula terceira deste Acordo Coletivo de Trabalho poderá ser prorrogada, sempre que a AFLUENTE necessitar da prestação de serviços. 6.1. Verificada a hipótese de trabalho extraordinário, além da jornada prevista na cláusula quinta deste Acordo Coletivo de Trabalho, a AFLUENTE remunerará tais serviços com os seguintes percentuais: a) 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, para o serviço extraordinário trabalhado durante segunda-feira a sábado.
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. Horas extras conf.folha de pagamento 01/2014 11 984 31/01/2014 SERVIDORES COREN/SP 50.015,02 P 50.015,02 Folha de Pagamento