DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1 O titular da GEREC – Gerência de Rede Credenciada será o gestor deste contrato, o qual será o responsável pelo acompanhamento/supervisão do fiel cumprimento do objeto deste instrumento contratual, e adotará todas as providências cabíveis e necessárias para a manutenção da regularização na prestação dos serviços correspondentes, sendo também responsável pelo acompanhamento e fiscalização na execução dos serviços contratados.
DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 12.1 O gerenciamento deste CONTRATO, nos aspectos operacional e contratual, caberá a Diretoria Administrativa e o Setor de Compras da Câmara Municipal de Castanhal, respectivamente, competindo-lhes:
DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 5.14.1. O Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços que compõem o objeto do presente Termo de Referência durante todo o período de execução do contrato, compreendendo as fases de início do contrato, solicitação formal dos serviços, monitoramento da execução e a transição contratual;
DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 19.1. A contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor a ser designado pelo Gestor da Pasta.
DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 12.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CAP PM 32.234 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00 Subcomandante do BPCÃES, com telefone para contato número (00)00 0000-0000 e e-mail institucional xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, tendo como substituto para os períodos de afastamentos e impedimentos legais a 1º TEN PM Suely Xxxxx xx Xxxxx, CPF 000.000.000-00 Chefe da P/1 e P/4), com telefone para contato número (00) 00000-0000 e e-mail institucional xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, nos termos do disposto no Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c os Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, a qual impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a fiel execução de seus contratos.
DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 12.1. A gestão e fiscalização do presente contrato será exercida conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência.
DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1. A CEDENTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto deste Contrato, a qualquer hora, por intermédio de uma Comissão de Fiscalização do Contrato que será designada por meio de portaria.
DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 14.1. A gestão do contrato assim como a fiscalização dos materiais recebidos ficará sobre a responsabilidade do Gerente da Unidade Executiva de Armazenagem e Distribuição (UEAD), o senhor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, na forma do art. 67 da Lei 8.666/93.
DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 21.1. O gerenciamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo consistem na verificação da conformidade da prestação de serviços e/ou do fornecimento de materiais, produtos e equipamentos, bem como da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido pelo Órgão Gerenciador, por intermédio do Fiscal do Contrato, especialmente, designado por Portaria do Prefeito Municipal.
DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 8.1. Fica nomeado como fiscal de contrato e exercendo o fiel acompanhamento das execuções do objeto descrito nesse Termo de Referência, o servidor: - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00, RG: 001344397 SSP/MS (Secretaria Municipal de Habitação e Trabalho); - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - CPF: 000.000.000-00, RG: 2.035.994 SSP/MS (Secretaria Municipal de Planejamento);