SISTEMA DE COBRANÇA. 18.1. As TARIFAS serão cobradas, pela CONCESSIONÁRIA, diretamente dos USUÁRIOS que se localizem na ÁREA DE CONCESSÃO.
18.2. A CONCESSIONÁRIA efetuará a cobrança das TARIFAS aplicáveis aos volumes de água e esgoto, com base na ESTRUTURA TARIFÁRIA apresentada na LICITAÇÃO, conforme Anexo II do EDITAL, de forma a possibilitar a devida remuneração dos custos de operação, manutenção e financiamentos, decorrentes dos investimentos realizados. Para tanto, também serão observados os termos do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, constante do ANEXO V.
18.3. Serão também lançados nas faturas de consumo dos USUÁRIOS, quando for o caso, os valores correspondentes às multas e aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES executados, compreendendo os serviços de ligação, religação, dentre outros, de acordo com o estabelecido no Anexo II do EDITAL e/ou no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e neste CONTRATO.
18.4. As faturas de consumo dos USUÁRIOS devem discriminar, além dos valores finais e quantidades correspondentes ao uso do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestado:
a) os valores correspondentes aos custos de regulação e fiscalização;
SISTEMA DE COBRANÇA. 17.1. As TARIFAS serão cobradas pela CONCESSIONÁRIA diretamente dos USUÁRIOS.
17.2. Além dos valores das TARIFAS, serão lançados nas contas de consumo dos USUÁRIOS, quando for o caso, os valores correspondentes às multas aplicadas aos USUÁRIOS e aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES executados, previstos no Anexo XIII do EDITAL.
17.3. As contas de consumo dos USUÁRIOS devem discriminar, além dos valores finais:
a) as quantidades correspondentes ao uso dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestados e os respectivos valores;
SISTEMA DE COBRANÇA. 16.1 As TARIFAS serão cobradas pela CONCESSIONÁRIA diretamente dos USUÁRIOS.
16.2 Além dos valores das TARIFAS, serão lançados nas contas de consumo dos USUÁRIOS, quando for o caso, os valores correspondentes às multas aplicadas aos USUÁRIOS e aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES executados, previstos no Anexo III do EDITAL.
16.3 As contas de consumo dos USUÁRIOS devem discriminar, além dos valores finais: a) as quantidades correspondentes ao uso dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestados e os respectivos valores; b) os valores correspondentes a eventuais tributos incidentes diretamente sobre o valor faturado do serviço; c) os valores relativos ao uso de recursos hídricos, se houver.
16.4 A CONCESSIONÁRIA poderá contratar outra(s) empresa(s), instituição(ões) financeira(s) ou não, para funcionar(em) como agente(s) arrecadador(es) das quantias mencionadas nesta Cláusula, desde que não afete o cálculo do REAJUSTE ou da REVISÃO das TARIFAS e o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, vedado o repasse dos respectivos custos para os USUÁRIOS.
16.5 A CONCESSIONÁRIA, na forma da lei aplicável, poderá incluir na conta dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO valores relacionados a outros serviços públicos prestados por terceiros aos seus USUÁRIOS, mediante prévia consulta pública, devendo tal inclusão ser informada à AGÊNCIA REGULADORA e/ou ÓRGÃO definido pela PMA dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
SISTEMA DE COBRANÇA. 11.1. As TARIFAS serão cobradas, pela CONCESSIONÁRIA, diretamente dos USUÁRIOS, considerando os volumes de água e de esgoto e os SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados.
11.2. As contas de consumo dos USUÁRIOS devem conter as seguintes informações:
I - nome do USUÁRIO;
II - número ou código de referência e classificação da unidade usuária; III - endereço da unidade usuária;
SISTEMA DE COBRANÇA. 14.1. As tarifas serão cobradas pela CONCESSIONÁRIA diretamente dos usuários.
14.2. A CONCESSIONÁRIA efetuará a cobrança das tarifas aplicáveis aos volumes de água e esgoto, com base na estrutura tarifária estabelecida no Anexo III deste CONTRATO e na proposta comercial, constante no Anexo IV deste CONTRATO, de forma a possibilitar a devida remuneração dos custos de operação, manutenção e financiamentos, decorrentes dos investimentos realizados, observados, ainda, os termos do regulamento.
14.3. Serão também lançados nas contas de consumo dos usuários, quando for o caso, os valores correspondentes às multas e aos serviços complementares executados, de acordo com o estabelecido no regulamento e neste CONTRATO.
14.4. As contas de consumo dos usuários devem discriminar além dos valores finais e quantidades correspondentes ao uso dos serviços públicos de abastecimento de água potável, o seguinte:
a) Os valores correspondentes a eventuais tributos incidentes diretamente sobre o valor faturado do serviço.
SISTEMA DE COBRANÇA. 10.1. As tarifas serão cobradas, pela CONCESSIONÁRIA, diretamente dos usuários, considerando os volumes de água e de esgoto, sendo que a cobrança do serviço de esgotamento sanitário é compulsória nas economias que tiverem este serviço à disposição.
SISTEMA DE COBRANÇA. 14.1. As TARIFAS serão cobradas, pela CONCESSIONÁRIA, diretamente dos USUÁRIOS que se localizem na ÁREA DE CONCESSÃO.
14.2. A CONCESSIONÁRIA efetuará a cobrança das TARIFAS aplicáveis aos volumes de água e esgoto, com base na estrutura tarifária apresentada na LICITAÇÃO, conforme Anexo II do CONTRATO, de forma a possibilitar a devida remuneração dos custos de operação, manutenção e financiamentos, decorrentes dos investimentos realizados. Para tanto, também serão observados os termos do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, constante do ANEXO do Edital.
14.3. Serão também lançados nas faturas de consumo dos USUÁRIOS, quando for o caso, os valores correspondentes às multas e aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES executados, compreendendo os serviços de ligação, religação, dentre outros, de acordo com o estabelecido no Anexo II do EDITAL e/ou no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e neste CONTRATO.
SISTEMA DE COBRANÇA. 26.1. As TARIFAS serão cobradas pela CONCESSIONÁRIA diretamente dos USUÁRIOS.
26.2. Além dos valores das TARIFAS, serão lançados nas contas de consumo dos USUÁRIOS, quando for o caso, os valores correspondentes às multas aplicadas aos USUÁRIOS e aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES executados, previstos no Anexo VI do EDITAL e Anexo V deste CONTRATO.
26.3. As contas de consumo dos USUÁRIOS devem discriminar, além dos valores finais:
26.3.1. As quantidades correspondentes ao uso dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO prestados e os respectivos valores;
26.3.2. Os valores correspondentes a eventuais tributos incidentes diretamente sobre o valor faturado do serviço;
26.3.3. Os valores relativos ao uso de recursos hídricos, se houver.
26.4. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar outra(s) empresa(s), instituição(ões) financeira(s) ou não, para funcionar(em) como agente(s) arrecadador(es) das quantias mencionadas nesta Cláusula, desde que não afete o cálculo do REAJUSTE ou da REVISÃO das TARIFAS e o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, vedado o repasse dos respectivos custos para os USUÁRIOS.
SISTEMA DE COBRANÇA. 32.1 As Tarifas serão cobradas pela Concessionária diretamente dos Usuários que se localizem na Área da Concessão.
32.2 A Concessionária efetuará a cobrança das Tarifas aplicáveis aos volumes de água e esgoto, com base na estrutura tarifária prevista no Anexo 2 deste Contrato, de forma a possibilitar a devida remuneração dos custos de operação, manutenção e financiamentos, decorrentes dos investimentos realizados.
32.3 As contas de consumo dos Usuários devem discriminar, além dos valores finais e quantidades correspondentes ao uso do Serviço de Abastecimento de Água Potável, do Serviço de Esgotamento Sanitário e dos Serviços Complementares:
32.3.1 Identificação e qualificação da Concessionária;
32.3.2 Informações e qualificação do Usuário, incluindo código do Usuário;
32.3.3 Data de vencimento;
32.3.4 Histórico do consumo;
32.3.5 Valores correspondentes a eventuais tributos incidentes diretamente sobre o valor faturado do serviço;
32.3.6 Valores correspondentes aos custos de regulação e fiscalização;
32.3.7 Discriminação dos valores destinados ao Serviço de Abastecimento de Água Potável e ao Serviço de Esgotamento Sanitário;
32.3.8 Valores relativos ao uso de recursos hídricos, se houver;
32.3.9 Outras informações previstas em legislação aplicável.
32.4 Fica a Concessionária autorizada, quando aplicável, a incluir nas contas de consumo dos Usuários, os valores correspondentes às multas e aos Serviços Complementares executados, compreendendo os de ligação, religação e outros de acordo com o estabelecido no Anexo 2 .
32.5 A Concessionária poderá incluir na conta dos Serviços, na forma da legislação aplicável e mediante a prévia concordância do Usuário, valores relacionados a outros serviços prestados por terceiros aos Usuários.
32.6 A Concessionária poderá contratar Instituição Financeira para operar como agente arrecadador dos valores indicados no Anexo 2, vedado o repasse dos respectivos custos aos Usuários.
SISTEMA DE COBRANÇA. 10.1. As TARIFAS serão cobradas, pela CONCESSIONÁRIA, diretamente dos USUÁRIOS, considerando que:
I – a tarifa pelo serviço de abastecimento de água será cobrada com base nos volumes de água, respeitados os valores de tarifa mínima;
II – a tarifa do serviço de esgotamento sanitário, também de cobrança compulsória, será cobrada no valor de 100% da tarifa de água, nas economias que tiverem este serviço à disposição para conexão e uso.