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XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Controle de constitucionalidade no Brasil. São Paulo: Saraiva.
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2.3 Princípio da Boa-Fé Contratual De acordo com Alípio Silveira26, o Princípio da Boa-Fé Contratual (ou da Lealdade Contratual) é: [...] comportamento inspirado no senso da probidade, quer no exercício leal e não caviloso dos direitos e das obrigações que dele derivam, quer no modo de fazê-los valer e de observá-los, respeitando em qualquer caso o escopo visado pelo ato jurídico, a harmonia dos interesses das partes e a exigência do bem comum. Em corolário, a Boa-Fé Contratual cuida de valores éticos fundados na solidariedade e na conduta leal do casal, que deseja atingir as expectativas contratuais. No contexto do Contrato de Xxxxxx, o Princípio da Boa-Fé Contratual é essencial para garantir que as partes internalizem o acordo com honestidade, transparência e a intenção de respeitar o pacto. Em conclusão, o referido espectro principiológico não apenas protege legalmente as partes envolvidas, mas também serve como diretriz ética que encaminha a qualidade e a saúde do relacionamento. O Princípio da Boa-Fé Contratual convence que o Contrato de Xxxxxx é um reflexo dos valores compartilhados e do compromisso mútuo entre namorados, não apenas um documento solene.
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