ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 14.1. A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita pela Comissão Técnica Permanente de Licitações da Fundação Municipal de Saúde, instituída pela Portaria n° 20.781/2021, devendo ser observado o seguinte:
a) A análise da documentação será feita no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, no interesse exclusivo da Fundação Municipal de Saúde, contados a partir da data de recebimento da documentação;
14.2. Serão declarados inabilitados os interessados:
a) que por qualquer motivo, tenham sido declarados inidôneos ou tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública,Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com a publicação do ato no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o expediu;
b) inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam as pendências financeiras ou relativas ao registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo;
c) que deixarem de apresentar qualquer documentação de apresentação obrigatória exigida no presente Xxxxx (documentação pessoal e profissional) ou em desacordo com as exigências descritas ou com prazo de validade expirado;
d) anteriormente descredenciados pelo Município por descumprimento de cláusulas contratuais ou por haver sido constatada irregularidade na execução dos serviços prestados.
e) O número de vagas será preenchido de acordo com a demanda/necessidade da Gerência de Saúde Mental e havendo baixa por desistência, haverá de ser chamado opróximo habilitado da classificação.
f) A classificação se dará pela ordem de inscrição habilitada sendo o candidato avaliado/aprovado pela Comissão de Avaliação com base neste edital para dar início a prestação dos serviços estabelecidos.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 10.1 - A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita pela Comissão Permanente de Licitações, promovendo-se a desclassificação das proponentes que apresentarem propostas desconformes ou incompatíveis.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1 À Comissão Especial de Credenciamento caberá a análise do cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital e seus anexos, no prazo de até 20 (vinte) dias.
6.1.1 A Comissão de Credenciamento será composta por 4 (quatro) servidores da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.
6.1.2 Nenhum membro da Comissão de Credenciamento poderá participar de forma alguma do presente Credenciamento enquanto proponente, ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com os projetos apresentados ou, ainda, de parentesco em até terceiro grau com os proponentes.
6.1.2.1 É dever de todos os membros da Comissão de Credenciamento se declararem impedidos quando constatarem a condição indicada no item 6.1.2, deste Edital.
6.1.2.2 Caso seja constatada tal situação, a SECTI substituirá o membro impedido por outro servidor.
6.2 A Comissão de Credenciamento submeterá seu relatório ao Subsecretário de Estruturação de Documentação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, que decidirá sobre a homologação de cada credenciamento, mediante despacho a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
6.3 Serão declaradas inabilitadas as Interessadas que não cumpram com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 7.1 – A análise dos documentos de habilitação será Realizada pela Comissão de Licitação do CIUENP no prazo de até 5 (cinco) dias uteis após entrega do envelope, e terá publicação do Termo de Credenciamento dos profissionais que cumprirem todas as exigências do Edital.
a) Sempre que ocorrer entregas de envelopes a comissão realizará a análise de documentos, podendo ser acompanhada por qualquer pessoa ou representante que tenha interesse.
b) Ocorrerá sempre na Sede Administrativa do CIUENP na sala de Reuniões com a presença de pelo menos 2 integrantes da Comissão que assinarão a homologação de credenciamento e encaminharão para sua devida publicação.
7.2 – A não apresentação de qualquer documento solicitado ou documentação com informações incompletas ou incorretas implicará na não habilitação da empresa ou profissional.
7.3 – A documentação que não cumprir as exigências do Edital estará à disposição para retirada após publicação do aviso de inabilitação.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1. A análise da aceitabilidade das propostas compreenderá o exame:
a) Dos documentos exigidos e da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações indicadas;
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 14.2.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 14 deste Edital;
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. O solicitante deve encaminhar o Plano de Manejo Orgânico e os demais documentos solicitados, de acordo com cada escopo e tipo de produção. Os documentos podem ser enviados à OIA Brasil por e-mail, para conferência, validação. Os documentos que devem ser assinados e enviados e scaneados. Ao receber toda a documentação, a OIA Brasil realiza uma análise crítica dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento. Caso a documentação esteja não-conforme, incompleta ou insuficiente a OIA Brasil solicita informações adicionais. Caso seja verificada alguma característica que inviabiliza a continuidade do processo, que não tenha sido apresentada anteriormente, as justificativas para a interrupção do processo serão formalmente apresentadas ao solicitante.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO a) Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope n.º 2, contendo os documentos de habilitação da licitante detentora do menor preço.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 2.2.1.2.1 O OCP deve analisar toda a documentação referente ao Sistema 5 de certificação, contemplando a documentação solicitada no item 2.2.1.3.3 deste Procedimento de Certificação.
2.2.1.2.2 O OCP deve, no mínimo, efetuar a análise da documentação do SGQ do fabricante, conforme o estabelecido nas Tabelas 2 ou 3 deste procedimento, conforme o porte da empresa, com ênfase naqueles inerentes às etapas de fabricação dos brinquedos objeto da certificação.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. Devem ser seguidos os mesmos critérios definidos no item 2.2.1.2 deste Procedimento de Certificação.