ATRASO. Ao empregado que chegar atrasado ao trabalho, fica garantida a percepção do repouso semanal remunerado correspondente à respectiva semana, quando o empregador lhe permitir trabalhar, ainda que mediante o desconto do tempo atrasado.
ATRASO. Vc estará em atraso quando não pagar a fatura até a data de vencimento ou pagar um valor menor que o valor do pagamento mínimo (para Crédito Rotativo ou Entrada para Financiamento).
ATRASO. Caso você não efetue qualquer pagamento até a data de vencimento, ou ainda, pague um valor inferior ao Pagamento Mínimo, você estará em atraso. Neste caso, serão cobrados: (i) juros remuneratórios (cujo valor é indicado no campo “Juros Máximos de Financiamento ao Mês” em sua Fatura); (ii) Caso você tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior e tenha contratado parcelamentos para pagar a sua fatura através dos campos “Parcelas Fixas” ou “Pagamento Mínimo”, sobre o valor da parcela, os juros remuneratórios de cada uma das operações, (iii) IOF, multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês sobre o valor não pago. Atenção: Os Encargos incidem diariamente, de forma capitalizada, sobre o saldo remanescente da Fatura vigente, desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) o seu pagamento integral ou (ii) o pagamento de valor equivalente ao Pagamento Mínimo, se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima Fatura. A multa e os Encargos serão lançados na próxima Fatura, calculados desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) a data do seu pagamento integral ou a data do último pagamento cujo valor, somado aos anteriores, resulte no Pagamento Mínimo (se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima), ou (ii) a data de vencimento da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura). Eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente.
ATRASO. 7.1 Se a Entrega de Mercadorias ou a prestação de Serviços não observarem a(s) data(s) acordada(s), ficará então facultado ao Cliente aplicar a penalidade prevista no Contrato, além de:
ATRASO. Se a Entrega de Mercadorias ou a prestação de Serviços não observarem a(s) data(s) acordada(s), ficará então facultado ao Cliente aplicar a penalidade prevista no Contrato, além de: 7.1.rescindir o Contrato, no todo ou em parte; 7.2.recusar qualquer entrega posterior de Mercadorias, ou a prestação de Serviços; 7.3.reaver da Fornecedora qualquer despesa razoavelmente incorrida pelo Cliente para obter, de outro fornecedor, em substituição, as Mercadorias e/ou os Serviços; 7.4.exigir indenização por quaisquer custos adicionais, perdas ou despesas incorridos pelo Cliente, que sejam razoavelmente imputáveis ao atraso da Fornecedora; e/ou, 7.5.exigir indenização adicional por danos prefixados, conforme estipulado no Contrato.
ATRASO. Você estará em atraso quando não pagar a fatura até a data de vencimento ou pagar um valor menor que o pagamento mínimo. serão cobrados sobre o valor da parcela os juros daquela operação + juros moratórios de 1% ao mês + impostos (IOF) + multa de 2%. após a data de corte da próxima fatura serão lançados como crédito na próxima fatura.
ATRASO. Para evitar atraso, a Empresa deve efetuar, pelo menos, o Pagamento Mínimo de Fatura ou o menor valor da Entrada para Financiamento (se disponível), até a data de vencimento. Em caso de atraso, a Empresa deverá pagar, além dos juros remuneratórios (cujo valor máximo é indicado no campo “Juros máximos do contrato” da Fatura) e IOF sobre o valor não pago (saldo remanescente), os encargos de atraso: (i) multa de 2% sobre o valor não pago e (ii) juros moratórios de 1% ao mês. Se a Empresa estiver em atraso e possuir conta no Itaú Unibanco, a Empresa solicita e autoriza que seja debitado de sua conta o valor do Pagamento Mínimo (ou o menor valor da Entrada para Financiamento, se disponível). Essa solicitação e essa autorização podem ser canceladas a qualquer momento.
ATRASO. 7.1. Se a Subcontratada descumprir o Cronograma, a ABB reserva-se o direito de instruir a Subcontratada por escrito a acelerar o cumprimento do Subcontrato. A Subcontratada tomará as medidas instruídas pela ABB para acelerar o andamento de forma a concluir a execução das Obras, ou de parcela relevante das mesmas, de acordo como Cronograma. A Subcontratada não fará jus a qualquer pagamento adicional por tomar tais medidas para cumprir o Cronograma. A Subcontratada notificará a ABB por escrito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sobre a ocorrência e causa de eventual atraso, envidando seus melhores esforços para minimizar ou mitigar os custos ou as consequências desse atraso.
ATRASO. É o tempo médio máximo admissível na transmissão de um pacote IP. Atraso bidirecional [ida e volta (RTT - Round Trip Time definido no RFC 2681)], onde RTT é o tempo de ida e volta de um pacote ao longo de todo o link. Isto também indica se a qualidade da conexão é boa ou não, pois representa o retardo sofrido pelo pacote nos diversos elementos de rede no caminho. • Será admitido um retardo máximo de 60ms; • Será admitido um jitter máximo de 40ms; • A aferição da ocorrência ou não de atraso, bem como a sua variação na conexão, não pode ser feita predefinindo um dia da semana, duração e horário, porque o estado da rede se altera no decorrer do período. Portanto, será necessário realizar várias amostragens de teste durante todo o período de interesse de realização da aferição de 8 horas ou 24 horas; • O tempo de cada amostragem será de pelo menos 60 minutos com intervalo entre as amostragens de 15, 30 ou 60 minutos, dependendo da solicitação da Secretaria contratante. A conexão será testada com carga. Os atrasos ou suas variações decorrentes de equipamentos da Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF serão desconsiderados.
ATRASO. Caso o empregado chegue atrasado ao trabalho, se o empregador permitir que ele inicie seu trabalho nesse dia, nenhum desconto poderá sofrer, ficando assegurado o repouso semanal remunerado.