ATRASO Cláusulas Exemplificativas

ATRASO. Ao empregado que chegar atrasado ao trabalho, fica garantida a percepção do repouso semanal remunerado correspondente à respectiva semana, quando o empregador lhe permitir trabalhar, ainda que mediante o desconto do tempo atrasado.
ATRASO. Caso você não efetue qualquer pagamento até a data de vencimento, ou ainda, pague um valor inferior ao Pagamento Mínimo, você estará em atraso. Neste caso, serão cobrados: (i) juros remuneratórios (cujo valor é indicado no campo “Juros Máximos de Financiamento ao Mês” em sua Fatura); (ii) Caso você tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior e tenha contratado parcelamentos para pagar a sua fatura através dos campos “Parcelas Fixas” ou “Pagamento Mínimo”, sobre o valor da parcela, os juros remuneratórios de cada uma das operações, (iii) IOF, multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês sobre o valor não pago. Atenção: Os Encargos incidem diariamente, de forma capitalizada, sobre o saldo remanescente da Fatura vigente, desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) o seu pagamento integral ou (ii) o pagamento de valor equivalente ao Pagamento Mínimo, se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima Fatura. A multa e os Encargos serão lançados na próxima Fatura, calculados desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) a data do seu pagamento integral ou a data do último pagamento cujo valor, somado aos anteriores, resulte no Pagamento Mínimo (se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima), ou (ii) a data de vencimento da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura). Eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente.
ATRASO. Vc estará em atraso quando não pagar a fatura até a data de vencimento ou pagar um valor menor que o valor do pagamento mínimo (para Crédito Rotativo ou Entrada para Financiamento).
ATRASO. Se a Entrega de Mercadorias ou a prestação de Serviços não observarem a(s) data(s) acordada(s), ficará então facultado ao Cliente aplicar a penalidade prevista no Contrato, além de: 7.1.rescindir o Contrato, no todo ou em parte; 7.2.recusar qualquer entrega posterior de Mercadorias, ou a prestação de Serviços; 7.3.reaver da Fornecedora qualquer despesa razoavelmente incorrida pelo Cliente para obter, de outro fornecedor, em substituição, as Mercadorias e/ou os Serviços; 7.4.exigir indenização por quaisquer custos adicionais, perdas ou despesas incorridos pelo Cliente, que sejam razoavelmente imputáveis ao atraso da Fornecedora; e/ou, 7.5.exigir indenização adicional por danos prefixados, conforme estipulado no Contrato.
ATRASO. Você estará em atraso quando não pagar a fatura até a data de vencimento ou pagar um valor menor que o pagamento mínimo. serão cobrados sobre o valor da parcela os juros daquela operação + juros moratórios de 1% ao mês + impostos (IOF) + multa de 2%. após a data de corte da próxima fatura serão lançados como crédito na próxima fatura.
ATRASO. Para evitar atraso, pague, pelo menos, o menor valor de Pagamento para Rotativo da sua Fatura ou o Pagamento Mínimo para Financiamento (se disponível), até a data de vencimento. Em caso de atraso, você deverá pagar, além dos juros remuneratórios (cujo valor máximo é indicado no campo “Juros máximos do contratoda Fatura) e IOF sobre o valor não pago (saldo remanescente), os encargos de atraso: (i) multa de 2% sobre o valor não pago e (ii) juros moratórios de 1% ao mês. Se você estiver em atraso e possuir conta no Itaú Unibanco, você solicita e autoriza que seja debitado de sua conta o menor valor de Pagamento para Rotativo (ou o Pagamento Mínimo para Financiamento, se disponível). Você poderá cancelar esta solicitação e autorização a qualquer momento.
ATRASO. 5.1 O Fornecedor tem obrigação de indemnizar todos os danos, ocorridos ao Adquirente no seguimento de uma entrega tardia.
ATRASO. A Xxxx não será responsável por qualquer atraso na realização dos Serviços resultante, direta ou indiretamente, de greves, dificuldades de mão de obra, protestos, perturbações da ordem pública, guerras, incêndios, desabamentos, inundações, atrasos ou incumprimentos das transportadoras, falha na fonte de abastecimento usual da Xxxx, mandatos ou decretos governamentais ou, sem limitação do precedente, qualquer outro atraso fora do controlo da Cook, desde que esta realize todos os esforços razoáveis para notificar o Cliente de atrasos antecipados dos Serviços tão breve quanto razoavelmente possível.
ATRASO. 7.1 Se a Subcontratada descumprir o Cronograma, a Contratante reserva-se o direito de instruir a Subcontratada por escrito a acelerar o cumprimento do Subcontrato. A Subcontratada tomará as medidas instruídas pela Contratante para acelerar o andamento de forma a concluir a execução das Obras, ou de parcela relevante das mesmas, de acordo como Cronograma. A Subcontratada não fará jus a qualquer pagamento adicional por tomar tais medidas para cumprir o Cronograma. A Subcontratada notificará a Contratantepor escrito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sobre a ocorrência e causa de eventual atraso, envidando seus melhores esforços para minimizar ou mitigar os custos ou as consequências desse atraso.
ATRASO. 13.1 - É o tempo médio máximo admissível na transmissão de um pacote IP. Atraso bidirecional [ida e volta (RTT - Round Trip Time definido no RFC 2681)], onde RTT é o tempo de ida e volta de um pacote ao longo de todo o link. Isto também indica se a qualidade da conexão é boa ou não, pois representa o retardo sofrido pelo pacote nos diversos elementos de rede no caminho.