ATRASO Cláusulas Exemplificativas
ATRASO. Ao empregado que chegar atrasado ao trabalho, fica garantida a percepção do repouso semanal remunerado correspondente à respectiva semana, quando o empregador lhe permitir trabalhar, ainda que mediante o desconto do tempo atrasado.
ATRASO. Vc estará em atraso quando não pagar a fatura até a data de vencimento ou pagar um valor menor que o valor do pagamento mínimo (para Crédito Rotativo ou Entrada para Financiamento).
a) Quando vc estiver em atraso, serão cobrados: juros previstos no campo “Juros Máximos do Contrato” da sua fatura + juros moratórios de 1% ao mês + impostos (IOF) + multa de 2%. Se vc tiver contratado parcelamentos para pagar a sua fatura através dos campos, serão cobrados sobre o valor da parcela os juros daquela operação + juros moratórios de 1% ao mês + impostos (IOF) + multa de 2%.
b) Os juros e impostos serão cobrados diariamente, de forma acumulada, sobre o saldo não pago da fatura desde a data do vencimento. Para sair da situação de atraso, vc deve pagar o valor total da sua fatura ou fazer o pagamento mínimo até 05 (cinco) dias antes do fechamento da próxima fatura ou ainda qualquer outra forma de parcelamento ou renegociação ofertada pelo Emissor.
c) A multa de 2% (dois por cento) e os juros serão lançados na próxima fatura, calculados desde a data de vencimento da fatura não paga até a data em que vc fizer um pagamento para sair do atraso, ou até a data do vencimento da próxima fatura, se vc não realizar o pagamento total até a data de fechamento da próxima fatura. Pagamentos efetuados após a data do fechamento da próxima fatura serão lançados como crédito na próxima fatura.
d) Se for pagar sua fatura em atraso, vc precisa consultar o valor atualizado do saldo devedor na data do pagamento pela Central de Atendimento. Se não pagar o saldo devedor atualizado, continuarão sendo cobrados juros sobre a diferença.
e) Quando vc estiver em atraso no pagamento, seu cartão pode ser bloqueado ou cancelado e o seu nome pode ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
f) Após a comprovação de pagamento do débito em atraso, entraremos em contato com os órgãos de proteção de crédito para cancelar os registros nos seus cadastros.
g) Se precisarmos cobrar os valores em atraso, vamos repassar pra vc todas as despesas decorrentes da cobrança judicial ou extrajudicial, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, ligação telefônica, envio de SMS, inclusão de seus dados nos cadastros de proteção ao crédito e em sistemas de proteção das Bandeiras. Vc poderá consultar os valores das despesas de cobrança no nosso site. Vc também poderá nos cobrar o reembolso das despesas com a cobrança de qualquer obrigação nossa que não seja pontualmente cumprida.
h) Se vc for titular de conta em...
ATRASO. Caso você não efetue qualquer pagamento até a data de vencimento, ou ainda, pague um valor inferior ao Pagamento Mínimo, você estará em atraso. Neste caso, serão cobrados: (i) juros remuneratórios (cujo valor é indicado no campo “Juros Máximos de Financiamento ao Mês” em sua Fatura); (ii) Caso você tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior e tenha contratado parcelamentos para pagar a sua fatura através dos campos “Parcelas Fixas” ou “Pagamento Mínimo”, sobre o valor da parcela, os juros remuneratórios de cada uma das operações, (iii) IOF, multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês sobre o valor não pago. Atenção: Os Encargos incidem diariamente, de forma capitalizada, sobre o saldo remanescente da Fatura vigente, desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) o seu pagamento integral ou (ii) o pagamento de valor equivalente ao Pagamento Mínimo, se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima Fatura. A multa e os Encargos serão lançados na próxima Fatura, calculados desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) a data do seu pagamento integral ou a data do último pagamento cujo valor, somado aos anteriores, resulte no Pagamento Mínimo (se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima), ou (ii) a data de vencimento da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura). Eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente.
ATRASO. Se a Entrega de Mercadorias ou a prestação de Serviços não observarem a(s) data(s) acordada(s), ficará então facultado ao Cliente aplicar a penalidade prevista no Contrato, além de: 7.1.rescindir o Contrato, no todo ou em parte; 7.2.recusar qualquer entrega posterior de Mercadorias, ou a prestação de Serviços; 7.3.reaver da Fornecedora qualquer despesa razoavelmente incorrida pelo Cliente para obter, de outro fornecedor, em substituição, as Mercadorias e/ou os Serviços; 7.4.exigir indenização por quaisquer custos adicionais, perdas ou despesas incorridos pelo Cliente, que sejam razoavelmente imputáveis ao atraso da Fornecedora; e/ou, 7.5.exigir indenização adicional por danos prefixados, conforme estipulado no Contrato.
ATRASO. É o tempo médio máximo admissível na transmissão de um pacote IP. Atraso bidirecional [ida e volta (RTT - Round Trip Time definido no RFC 2681)], onde RTT é o tempo de ida e volta de um pacote ao longo de todo o link. Isto também indica se a qualidade da conexão é boa ou não, pois representa o retardo sofrido pelo pacote nos diversos elementos de rede no caminho. • Será admitido um retardo máximo de 60ms; • Será admitido um jitter máximo de 40ms; • A aferição da ocorrência ou não de atraso, bem como a sua variação na conexão, não pode ser feita predefinindo um dia da semana, duração e horário, porque o estado da rede se altera no decorrer do período. Portanto, será necessário realizar várias amostragens de teste durante todo o período de interesse de realização da aferição de 8 horas ou 24 horas; • O tempo de cada amostragem será de pelo menos 60 minutos com intervalo entre as amostragens de 15, 30 ou 60 minutos, dependendo da solicitação da Secretaria contratante. A conexão será testada com carga. Os atrasos ou suas variações decorrentes de equipamentos da Secretaria Municipal de Gestão Administração e Financeira/SEGAF serão desconsiderados.
ATRASO. 7.1 Se a Subcontratada descumprir o Cronograma, a Contratante reserva-se o direito de instruir a Subcontratada por escrito a acelerar o cumprimento do Subcontrato. A Subcontratada tomará as medidas instruídas pela Contratante para acelerar o andamento de forma a concluir a execução das Obras, ou de parcela relevante das mesmas, de acordo como Cronograma. A Subcontratada não fará jus a qualquer pagamento adicional por tomar tais medidas para cumprir o Cronograma. A Subcontratada notificará a Contratantepor escrito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sobre a ocorrência e causa de eventual atraso, envidando seus melhores esforços para minimizar ou mitigar os custos ou as consequências desse atraso.
7.2 Se a Subcontratada deixar de executar as Obras de acordo com o Cronograma, a Subcontratada pagará uma indenização por danos pré-fixados à Contratanteconsoante o especificado no Subcontrato. A Subcontratada pagará a indenização por danos pré-fixados mediante solicitação escrita ou contra apresentação de fatura pela Contratante. A Contratantereserva o direito de deduzir o montante da indenização por danos pré-fixados a partir de eventuais pagamentos devidos ou a vencer à Subcontratada, ou de garantias financeiras da Subcontratada, sem prejuízo a qualquer outro método de ressarcimento. O pagamento dessa indenização por danos pré- fixados não eximirá a Subcontratada de quaisquer de suas obrigações ou responsabilidades nos termos do Subcontrato.
7.3 Se o atraso na execução das Obras for tal que a Contratante faça jus ao valor máximo de indenização por danos pré- fixados e as Obras ainda assim não tiverem sido concluídas, será facultado à Contratanteexigir por escrito a execução das Obras em um prazo final razoável (não inferior a uma semana).
7.4 a Subcontratada não executar as Obras dentro desse prazo final, a Contratantereserva-se o direito de:
7.4.1 rescindir o Subcontrato nos termos da Cláusula 18 (Rescisão);
7.4.2 recusar execuções posteriores das Obras;
7.4.3 exigir da Subcontratada o ressarcimento de eventuais custos ou dispêndios razoavelmente incorridos pela Contratante na substituição da Subcontratada por outra subcontratada para execução das Obras; e/ou
7.4.4 pleitear, além da indenização por danos pré-fixados prevista na Cláusula 7, danos por quaisquer custos, prejuízos, despesas e danos pré-fixados incorridos pela Contratanteque sejam atribuíveis ao atraso da Subcontratada.
7.5 A Contratanteterá ainda o direito de rescindir o Subcontrato mediante noti...
ATRASO. Para evitar atraso, a Empresa deve efetuar, pelo menos, o Pagamento Mínimo de Fatura ou o menor valor da Entrada para Financiamento (se disponível), até a data de vencimento. Em caso de atraso, a Empresa deverá pagar, além dos juros remuneratórios (cujo valor máximo é indicado no campo “Juros máximos do contrato” da Fatura) e IOF sobre o valor não pago (saldo remanescente), os encargos de atraso: (i) multa de 2% sobre o valor não pago e (ii) juros moratórios de 1% ao mês. Se a Empresa estiver em atraso e possuir conta no Itaú Unibanco, a Empresa solicita e autoriza que seja debitado de sua conta o valor do Pagamento Mínimo (ou o menor valor da Entrada para Financiamento, se disponível). Essa solicitação e essa autorização podem ser canceladas a qualquer momento.
ATRASO. Desde que (i) as Partes tenham acordado especificamente uma data de entrega ou prazo de entrega (definido como o tempo entre a confirmação do pedido da Xxxxxxx e a remessa das Mercadorias) e
ATRASO. 5.1 O Fornecedor tem obrigação de indemnizar todos os danos, ocorridos ao Adquirente no seguimento de uma entrega tardia.
5.2 Se o Fornecedor incorrer em mora, o Adquirente tem o direito de exigir do Fornecedor uma indemnização fixa pela mora. O valor do dano fixo da mora é de 0,3% do valor da entrega ou prestação em questão por dia útil (segunda a sexta) do atraso, mas, no total, não mais de 5% do valor da respetiva entrega ou prestação. Se o Adquirente e o Fornecedor tiverem a sua sede no mesmo país fora da Alemanha, o valor dos danos fixos por mora, em derrogação às anteriores disposições, é de 3% do valor da respetiva entrega ou prestação por dia útil do atraso. O Fornecedor é livre de comprovar que o Adquirente não sofreu qualquer dano ou que o dano é inferior ao valor fixo. Ao Adquirente mantém-se reservado o direito de comprovar que sofreu um dano superior. Neste caso, o Adquirente tem o direito de reivindicar na sua totalidade estes danos de mora mais elevados. Os valores fixos pagos pelo Fornecedor são considerados aquando de respetivos pedidos de indemnização do Adquirente.
ATRASO. 7.1 Se a Entrega de Mercadorias ou a prestação de Serviços não observarem a(s) data(s) acordada(s), ficará então facultado ao Cliente aplicar a penalidade prevista no Contrato, além de:
7.1.1 rescindir o Contrato, no todo ou em parte;
7.1.2 recusar qualquer entrega posterior de Mercadorias, ou a prestação de Serviços;
7.1.3 reaver da Fornecedora qualquer despesa razoavelmente incorrida pelo Cliente para obter, de outro fornecedor, em substituição, as Mercadorias e/ou os Serviços;
7.1.4 exigir indenização por quaisquer custos adicionais, perdas ou despesas incorridos pelo Cliente, que sejam razoavelmente imputáveis ao atraso da Fornecedora; e/ou,
7.1.5 exigir indenização adicional por danos prefixados, conforme estipulado no Contrato, - e fica acordado que o Cliente pode selecionar um ou mais desses recursos, e a recuperação de custos ou danos sob qualquer uma das Cláusulas 7.1.3 a 7.1.5 não excluirá o Cliente de recuperar outros custos ou danos sob as outras partes desta Cláusula 7.
7.1.6 Se o Cliente tiver uma convicção razoável de que o Fornecedor não entregará de acordo com a data ou hora especificada no Contrato, o Fornecedor deverá fornecer evidências de que os Bens e/ou Serviços não estão em atraso mediante solicitação do Cliente. Se o Fornecedor não fornecer provas suficientes, o Cliente poderá reivindicar a violação do Contrato e invocar recursos conforme as cláusulas 7.1.1-7.1.5.