CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE. Fica expressamente entendido e acordado que todas as informações relativas ao presente seguro devem ser tratadas como confidenciais pelas Partes e intermediários da Apólice, não podendo ser usadas ou fornecidas para terceiros, salvo se necessário para o regular cumprimento deste contrato, da legislação em vigor ou atendimento de determinações dos órgãos competentes.
CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE. Dependendo do tipo de contrato, poderá haver necessidade de acréscimo de outras disposições na cláusula de arbitragem. Assim, por exemplo, partes de um contrato de informação exclusiva ou de tecnologia especializada poderão desejar incluir uma previsão de confidencialidade. Partes em contratos internacionais frequentemente confundem privacidade, que é um aspecto padrão de arbitragens comerciais internacionais, com a obrigação de manter confidencialidade, que na ausência de acordo entre as partes, irá apenas vincular os árbitros e o ICDR, de acordo com o Regulamento de Arbitragem Internacional do ICDR. As partes deverão também se atentar aos limites do acordo de confidencialidade firmado entre as partes em relação a terceiros não signatários, como as testemunhas, e as exigências da lei em sentido contrário.
CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE. Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre materiais que subsidiem, ou sejam produzidos no âmbito desse trabalho, pertencerão exclusivamente a SEFA/PR e sua utilização e/ou reprodução total ou parcial requererá autorização prévia da Secretaria.
CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE. 8.1 A Contratante obriga-se a manter sigilo sobre as informações recebidas e processadas, assegurando expressamente que nenhuma informação relativa aos dados fornecidos por força do presente contrato, autorizado pelo DETRAN, será distribuída, divulgada, transferida, cedida ou repassada por qualquer meio de transmissão, seja magnético, eletrônico, por escrito, mecanográfico ou outro, bem como ainda obriga-se a adotar medidas de absoluta proteção dos dados e/ou informações que lhe forem fornecidos ou permitido acesso em razão do presente contrato. 8.2 O descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas nesta cláusula, acarretará a imediata suspensão da prestação de serviços objeto do presente contrato e a aplicação de multa pecuniária, correspondente a 50 (cinquenta) vezes o valor total faturado no presente contrato desde o início da sua vigência até a data da infração, observado o devido processo legal e assegurada a ampla defesa à Contratante.
CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE. As informações sobre dados de desempenho e resultados não poderão ser divulgadas a terceiros, estando os infratores sujeitos às penalidades estabelecidas em leis 11.SISTEMA DE GESTÃO A conveniada deverá ter disponível um Sistema Eletrônico de Prontuários a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde que possibilite o gerenciamento (coleta e monitoramento) de dados obtidos pelo método de análise do comportamento aplicada de cada paciente inserido no ambulatório, permitindo que a partir destes dados possam ser estabelecidos objetivos e metas qualitativas individuais, assim como para o serviço. A conveniada deverá manter durante toda a vigência do convênio a segurança dos dados conforme preconiza o Conselho Federal de Medicina quanto às normas de segurança dos dados de Saúde Ao término do convênio deverá a conveniada disponibilizar todos os dados registrados no Sistema Eletrônico de Prontuários a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, relativos aos pacientes, com integrações necessárias para interfaces com outros sistemas eletrônicos do SUS. A Diretoria Técnica, assim como os Fiscalizadores deverão ter acesso ao Sistema de Gestão para acompanhamento dos objetivos e metas estabelecidas, como também serão pautas das reuniões realizadas. 12.DILIGÊNCIAS 12.1. Durante o Chamamento Público, após abertura dos envelopes e conferência dos Planos de Trabalhos apresentados, os membros da Comissão poderão realizar diligências junto às instituições participantes acompanhados de TÉCNICO CAPACITADO EM ANÁLISE DO COMPORTAMENTO APLICADO. ANEXO A Comunicação de Ocorrência Data e hora da ocorrência: / / 2020 : Local da ocorrência: Responsável pelo setor: Funcionário escalado no dia e hora da ocorrência: Descrição da ocorrência: Providências adotadas: Santos, de de 2019. Nome do funcionário Carimbo do funcionário Nome do Coordenador Carimbo do Coordenador Escala de Avaliação Global para Crianças e Adolescentes (04 a 16 anos) XXXXXXX, X.; XXXXX, M. S.; XXXXXX, X.; XXXXXXXXX, X.;XXXXXX, X.; XXXX, X. & ALUWAHLIA,
CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE. 19.1. A CONTRATADA deverá observar as cláusulas dispostas no anexo VII – Termo de confidencialidade.
CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE. Ambas as partes, através de seus administradores, prepostos, empregados e subcontratados (quando previamente autorizados), guardarão absoluto e completo sigilo sobre o presente instrumento e todas as informações nele contidas, sobretudo dos dados dos CLIENTES que serão transmitidos/compartilhados por força do presente contrato, tendo em vista que tais informações são tidas como confidenciais. A LICENCIANTE se abstém de fazer uso para fins diversos dos dados confidenciais, se comprometendo a proteger e a manter o sigilo de informações, observando as determinações abaixo aduzidas: a) Não utilizar as informações confidenciais para outra finalidade que não a prevista neste CONTRATO, sendo vedado o seu emprego tanto em benefício próprio das partes, quanto de terceiros não autorizados; b) Tomar, às suas expensas, as precauções e providências necessárias para assegurar o sigilo das informações, sobretudo dos dados dos CLIENTES para restringir ao máximo o uso não autorizado dos mesmos, inclusive requerendo eventuais medidas administrativas ou judiciais, se for o caso; c) Especialmente não revelar, nem usar, ou fazer com que as informações confidenciais sejam discutidas ou usadas por qualquer terceiro, ainda que de empresa do mesmo grupo econômico, sem que para isso tenha o consentimento prévio e escrito do USUÁRIO e do proprietário da informação confidencial; d) Xxxxxx o sigilo relativo às informações confidenciais e revelá-las apenas àqueles que forem expressamente autorizados para execução do serviço contratado; As obrigações constantes na cláusula acima não serão aplicadas às informações: de domínio público; comprovadamente em poder das partes, antes de sua divulgação ou acesso, como resultado de sua própria pesquisa ou desenvolvimento pessoal; legítima e legalmente recebidas de terceiros que não tenham descumprido qualquer contrato ou acordo; reveladas em razão de uma ordem, administrativa ou judicial, válida, somente até a extensão de tais ordens.

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  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 19.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE. 19.1.1. As PARTES, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título. 19.1.2. Quaisquer informações obtidas pelas PARTES durante a execução contratual, nas dependências da outra PARTE ou dela originárias, ainda que não diretamente envolvidas com a mencionada execução contratual, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos da presente Cláusula. 19.2. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará: a) na rescisão deste Contrato Particular, se ainda vigente;

  • DA CONFIDENCIALIDADE 20.1. As Partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo e confidencialidade sobre quaisquer Informações Confidenciais da outra parte a que tiverem acesso no curso da relação entre as partes ou como resultado dela, seja por meio de comunicações verbais, documentais ou pela visita às instalações e/ou contatos com clientes, fornecedores ou parceiros da outra parte, não podendo, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, por si ou por terceiros, divulgar, revelar, tirar proveito, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento de tais informações a terceiros, ressalvados os casos definidos em lei ou por expressa determinação judicial. 20.2. Para fins deste instrumento, estabelecem as partes que a expressão “Informações Confidenciais” compreende quaisquer dados, documentos e/ou informações técnicas, comerciais e/ou pessoais de uma parte que a outra parte venha a ter conhecimento, acesso, ou que lhe venham a ser confiados, tais como, mas não se limitando a técnicas, fórmulas, padrões, compilações, invenções, planos de ação, relatórios de vendas, desempenho de publicidade, “know-how”, especificações, projetos, métodos e técnicas ou processos que tenham ou não valor econômico, efetivo ou potencial, inclusive em relação a outra parte e seus clientes, fornecedores, associados, distribuidores ou quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas, com que a outra parte mantenha relações comerciais e/ou jurídicas. Também são considerados “Informações Confidenciais” os dados, textos, correspondências e quaisquer outras informações reveladas oral ou visualmente, independente do meio através do qual forem transmitidas, independentemente de indicarem esta natureza. 20.3. Se qualquer das partes vier a ser obrigada a revelar isoladamente quaisquer “Informações Confidenciais” para qualquer órgão do Poder Público, enviará prontamente à outra parte aviso por escrito com prazo suficiente para permitir a esta requerer eventuais medidas ou recursos apropriados. A parte revelará tão somente as informações que forem legalmente exigíveis e empreenderá seus melhores esforços para obter tratamento confidencial para quaisquer “Informações Confidenciais” que foram assim reveladas. 20.4. Na hipótese de término ou rescisão deste instrumento, por qualquer motivo, ou mediante simples solicitação de uma das partes, a outra parte concorda em lhe devolver, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os documentos da outra parte que estiverem em seu poder, sob pena de ficar caracterizado o esbulho possessório, independentemente de notificação. 20.5. As partes responsabilizam-se, por si e por seus prepostos, sob as penas da lei, pela utilização das “Informações Confidenciais”, obrigando-se à manutenção de sigilo e confidencialidade das referidas informações, respondendo civil e criminalmente pelo descumprimento das disposições aqui contidas. 20.6. Não se caracterizam como “Informações Confidenciais” as que (i) as partes comprovadamente tenham conhecimento previamente à assinatura do presente instrumento; (ii) que se tornem públicas sem que as obrigações de sigilo e confidencialidade aqui assumidas tenham sido violadas. 20.7. A obrigação de sigilo e confidencialidade prevista neste termo subsistirá mesmo após sua vigência, por prazo indeterminado. 20.8. Na hipótese de violação de qualquer disposição ou condição desta cláusula, será aplicada à parte infratora multa não compensatória no montante de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de eventuais perdas e danos, desde que efetivamente comprovados, à parte prejudicada.

  • DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 10.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE. 10.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.

  • CONFIDENCIALIDADE 6.1. - A LOCADORA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da LOCATÁRIA. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela LOCATÁRIA à LOCADORA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela LOCATÁRIA, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da LOCATÁRIA. A LOCADORA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato. 6.2. - Caso se solicite ou exija que a LOCADORA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a LOCADORA concorda em imediatamente comunicar à LOCATÁRIA por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a LOCATÁRIA possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da LOCADORA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a LOCADORA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a LOCADORA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial. 6.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela LOCADORA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a LOCADORA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à LOCATÁRIA. 6.4. - A LOCADORA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do Contrato. 6.5. - A LOCADORA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este Contrato ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a LOCATÁRIA ou qualquer Afiliada da LOCATÁRIA, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas. A LOCADORA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da LOCATÁRIA ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela LOCADORA foi aprovado ou endossado pela LOCATÁRIA ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à LOCATÁRIA. 6.6. - A LOCADORA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da LOCATÁRIA. A LOCADORA obriga-se a comunicar por escrito a LOCATÁRIA sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.

  • Cláusula Décima Terceira EXTINÇÃO. 13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO: 13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021. 13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO: 13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. Indenizações e multas.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • CUMPRIMENTO As partes se comprometem a observar os dispositivos ora convencionados, ficando certo que à parte infratora incorrerá nas penalidades previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho e na legislação vigente.

  • CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.