CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo. 8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações. 8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução. 8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR. 8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues fora das especificações deste Termo. 8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo. 8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue. 8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto. 8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação. 8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção. 8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 8.1 Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto da Licitação de forma satisfatória. 8.2 Designar uma equipe técnica para fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento e serviços prestados. 8.3 Promover o acesso às unidades dos órgãos e entidades da PMS das equipes da CONTRATADA que executarão a entrega e os serviços de instalação e suporte. 8.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos responsáveis da CONTRATADA. 8.5 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer. 8.6 Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor/comissão competente, emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas, efetuando todos os pagamentos nas condições pactuadas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 8.1 Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas. 8.2 Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos contratados, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega dos itens contratados e o seu aceite. 8.3 Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais, garantindo o contraditório e a ampla defesa. 8.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 8.5 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos. 8.6 Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos. 8.7 Verificar se os produtos entregues pela CONTRATADA estão em conformidade com as especificações técnicas e funcionalidades exigidas, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento de software que esteja em desacordo com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 8.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência; 8.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços com as especificações constantes deste termo de referência e da proposta, para fins de aceitação; 8.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto , para que seja substituído, reparado ou corrigido; 8.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada; 8.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao preço contratado e cujo objeto tenha sido efetivamente entregue/executado, no prazo e forma estabelecidos neste termo de referência; 8.6 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 8.1 Indicar os servidores que serão responsáveis por acompanhar a prestação dos serviços. 8.2 Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONTRATADA, objeto deste Termo de Referência. 8.3 Notificar a CONTRATADA de possíveis incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, no sentido de substituí-lo visando atender às normativas vigentes, se for o caso. 8.4 Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente. 8.5 Efetuar o pagamento do contrato, com as devidas retenções legais. 8.6 Atualização monetária de 0,02% ao dia, no caso de atraso no pagamento. 8.7 Tomar as providências administrativas cabíveis, no caso da CONTRATADA não cumprir as exigências previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 8.1 Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas; 8.2 Notificar a CONTRATADA as imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, podendo também aplicar à mesma, sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis quando necessários; 8.3 Homologar as Ordens de Serviços num prazo de 10 (dez) dias, salvo prazo acordado entre as partes, após o comunicado de sua conclusão; 8.4 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme for estabelecido; 8.5 Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas. 8.6 Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas; 8.7 Notificar a CONTRATADA as imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, podendo também aplicar à mesma, sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis quando necessários; 8.8 Homologar as Ordens de Serviços num prazo de 10 (dez) dias, salvo prazo acordado entre as partes, após o comunicado de sua conclusão; 8.9 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme for estabelecido; 8.10 Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 8.1 Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto da Licitação de forma satisfatória. 8.2 Designar uma equipe técnica para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços prestados. 8.3 Elaborar a Ordem de Serviço (OS) com o detalhamento dos serviços a serem realizados. 8.4 Avaliar e aprovar a execução dos serviços e a qualidade dos materiais aplicados, solicitando por escrito à CONTRATADA a correção das não conformidades, sem que haja ônus para a CONTRATANTE. 8.5 Promover o acesso às unidades dos órgãos e entidades da PMS das equipes da CONTRATADA que executarão os serviços. 8.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos responsáveis da CONTRATADA. 8.7 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer. 8.8 Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor/comissão competente, emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas, efetuando todos os pagamentos nas condições pactuadas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 9.1 A Contratante, durante a vigência do Contrato, compromete-se a: 9.2 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no Contrato; 9.3 Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação sob os aspectos cabíveis, anotando em registro próprio as falhas detectadas; 9.4 Comunicar à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência; 9.5 Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 Designar por meio de portaria 02 (dois) servidores da Unidade Escolar para o recebimento dos gêneros alimentícios e atesto da Nota Fiscal dos itens entregues; 11.2 Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto; 11.3 Efetuar o recebimento dos gêneros alimentícios, verificando se os mesmos estão em conformidade com o Termo de Referência e as amostras apresentadas e o solicitado, incluindo relatório de acompanhamento dos serviços. 11.4 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de um servidor especialmente designado por portaria, como representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento. 11.5 Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais. 11.6 Inspecionar os materiais utilizados pela Contratada para execução dos serviços. 11.7 Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades. 11.8 Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. 11.9 Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. 11.10 Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas. 11.11 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência. 11.12 Exigir a fiel observância dos produtos fornecidos, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 11.13 A Contratante deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e o aceite dos produtos entregues, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa CONTRATADA apresentar fora as especificações do edital e seus anexos.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta; 9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber. 9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 9.7. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 9.8. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 9.9. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 9.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 9.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 9.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993. 9.13. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência. 9.14. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ; 9.15. Solicitar que seja refeito os serviços que não atenda às especificações constantes neste termo de referência. 9.16. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários. 10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. 10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos. 10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA. 10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso. 10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço. 10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração. 10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato. 10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato. 10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução. 10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados. 10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato. 10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados. 10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante. 10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto. 10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios. 10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. 10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE 8.1. Caberá a CONTRATANTE: Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá: 8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato. 8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas; 8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada; 8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato; 8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário; 8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospelos empregados da CONTRATADA; 8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA. 8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes; 8.2. Caberá a CONTRATADA: Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual: 8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida. 8.2.2. Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações; 8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação,que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93; 8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato; 8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP; 8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE; 8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados; 8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual; 8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação; 8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; 8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao fornecimento do objeto contratual. 8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais; 8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DEVERES DA CONTRATANTE 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. 19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor. 19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos. 19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento. 19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim. 19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado. 19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato. 19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados. 19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.