CONDUÇÃO DO CERTAME Cláusulas Exemplificativas

CONDUÇÃO DO CERTAME. 4.1.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o processo licitatório;
CONDUÇÃO DO CERTAME. 12.1 – O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o procedimento licitatório;
CONDUÇÃO DO CERTAME. 10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no sítio eletrônico xxx.xx/xxxxxxx. 10.2. A operacionalidade do Sistema Comprasnet é de responsabilidade da SLTI do Ministério da Economia, junto a qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 10.3. A Licitante poderá consultar o manual RDC Fornecedor disponível no sítio eletrônico xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx- rdc/manual_rdc_eletronico_fornecedor-_vs_02-04022016.pdf. 10.4. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 10.5. O encaminhamento da Proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firme e verdadeira sua Proposta. 10.6. Caberá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 10.7. Se ocorrer a desconexão do(a) Presidente no decorrer da sessão pública e esta persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do RDC Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do(a) Presidente aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xx/xxxxxxx. 10.8. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. 10.9. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico xxx.xx/xxxxxxx. 10.10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Presidente e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 10.11. O(A) Presidente verificará as...
CONDUÇÃO DO CERTAME. 4.2.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: coordenar os trabalhos da equipe de apoio; responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; abrir as propostas de preços; analisar a aceitabilidade das propostas; desclassificar propostas indicando os motivos; conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; declarar o vencedor; receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; elaborar a ata da sessão; encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
CONDUÇÃO DO CERTAME. 12.1 – O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o procedimento licitatório; b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; c) abrir e conduzir a sessão pública no sistema eletrônico; d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances; e) conduzir a etapa de lances;
CONDUÇÃO DO CERTAME. 6.1.1 – O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas, indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
CONDUÇÃO DO CERTAME. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
CONDUÇÃO DO CERTAME. 4.1.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o processo licitatório; b) receber, examinar e decidir as consultas e impugnações ao edital, subsidiado pelo setor competente, no que couber; c) conduzir a sessão pública na internet; d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; e) dirigir a etapa de lances; f) verificar e julgar as condições de habilitação; g) receber, examinar e decidir os recursos interpostos, devendo encaminhá-los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão; h) indicar o vencedor do certame; i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso; j) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio; l) encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade competente, visando a homologação e a contratação. 4.1.2. Caberá ao Presidente deste Tribunal de Justiça: a) indicar o provedor do sistema; b) solicitar ao provedor do sistema o credenciamento do Pregoeiro e dos membros da Equipe de Apoio; c) determinar a abertura do processo licitatório; d) decidir os recursos interpostos contra atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão; e) adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso; f) homologar o resultado da licitação; g) celebrar o Contrato
CONDUÇÃO DO CERTAME. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-000X-00XX-000X e informe o código D3F1-664A-46BA-446B 6.1.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: coordenar os trabalhos da equipe de apoio; responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; abrir as propostas de preços; analisar a aceitabilidade das propostas; desclassificar propostas indicando os motivos; conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; declarar o vencedor; receber, examinar e submeter os recursos a autoridade competente para julgamento; elaborar a ata da sessão; encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
CONDUÇÃO DO CERTAME. 4.1.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o processo licitatório; b) receber, examinar e decidir as consultas e impugnações ao edital, subsidiado pelo setor competente, no que couber; c) conduzir a sessão pública na internet; d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; e) dirigir a etapa de lances; f) verificar e julgar as condições de habilitação; g) receber, examinar e decidir os recursos interpostos, devendo encaminhá-los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão; h) indicar o vencedor do certame; i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso; j) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio; k) encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade competente, visando a homologação e a contratação. 4.1.2 Caberá ao Presidente/Diretor Executivo Geral deste Tribunal de Contas: a) indicar o provedor do sistema;