Conservação e Limpeza Cláusulas Exemplificativas

Conservação e Limpeza. 1. Os locais de trabalho, de passagem e todos os outros locais de serviços, nomeadamente instalações sanitárias, devem ser mantidos em boas condições de higiene e conservação.
Conservação e Limpeza. 5.4.7.1. No mínimo 2 (dois) agentes de conservação e limpeza (masculino e feminino) com carrinho e demais insumos para desempenhar o serviço: papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, pano de chão, produtos de limpeza entre outros.
Conservação e Limpeza. 8.01 Conservação e limpeza da obra, parcial e final (hall e entorno das fachadas) unid 1,00 % SUB- TOTAL CUSTO TOTAL % R$ BDI Planilha de serviço elaborada com base nos serviços visualizados em visita técnica. R$ As marcas dos produtos apresentados na planilha são referenciadas em especificação de qualidade delimitadas pela PMMG. O uso de materiais equivalentes poderá ser autorizada pelo fiscal, após a apresentação de laudo técnico do fabricante, contendo os aspectos que permitam a comprovação da qualidade. Para melhor execução do serviço a empresa deverá seguir rigorosamente Planilha e Memorial Descritivo. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
Conservação e Limpeza. Deverá ser feito, periodicamente, desentulho da obra, mantendo-a sempre em perfeitas condições de higiene , organização e limpeza, sendo esta obrigação da contratada. Após o término dos serviços acima especificados, proceder a limpeza do canteiro de obra. A edificação deve ser deixada em condições de pronta utilização. No ato do recebimento, será verificado se a obra apresenta-se isenta de respingos de tintas, restos de argamassas, manchas ou quaisquer defeitos que prejudiquem o bom visual e a qualidade dos serviços acabados. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 AO CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS A/C DO PREGOEIRO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2012-CTS Prezados Senhores, Em conformidade com o disposto no artigo 4º, do Decreto estadual nº 44.903, de 24 de setembro de 2008, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em serviços de engenharia contratados pelo Estado de Minas Gerais. Eu, , R.G. nº , legalmente nomeado representante da Empresa , CNPJ nº INDIRETA, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARO (SUBSTITUIÇÃO DO PISO EXTERNO DA DTS E CTS), COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, no município de Belo Horizonte/MG, declaro sob as penas da lei, que para a execução do objeto da referida Licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de procedência legal, decorrentes de exploração autorizada, certificada, ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF ou Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93, e no artigo 72, § 8º, inciso V da Lei federal nº 9.065/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida Lei. Atenciosamente (NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO) Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amar...
Conservação e Limpeza. Durante a execução de obras, inclusive pintura, o profissional responsável ou proprietário, conforme o caso, deverá adotar as medidas necessárias e possíveis para garantir a segurança dos trabalhadores, do público, das benfeitorias dos logradouros e das propriedades vizinhas, bem como para impedir qualquer transtorno ou prejuízo a terceiros. A limpeza do logradouro público deverá ser permanentemente mantida pelo responsável da obra, enquanto a obra durar e em toda a sua extensão. Quaisquer detritos caídos da obra e resíduos de materiais que ficarem sobre qualquer parte do leito do logradouro público, deverão ser imediatamente recolhidos, sendo, caso necessário, feita a varredura de todo o trecho atingido, além de irrigação para impedir o levantamento de pó. Nenhum tipo de material de construção poderá permanecer no logradouro público, senão durante o tempo necessário para a sua descarga e remoção, salvo quando se destinar a obras que devam ser realizadas no próprio logradouro, as quais deverão ser convenientemente protegidas. Fica expressamente proibido jogar, despejar ou depositar lixo, entulhos e resíduos de quaisquer espécies em terrenos e áreas não edificadas do território municipal, sejam urbanas, suburbanas ou rurais; assim como, nas praças, jardins, áreas verdes, vias públicas, calçadas, canteiros centrais, passeios, sarjetas, bocas de lobo, bueiros, valetas de escoamento, poços de visita e em outras partes do sistema de águas pluviais, inclusive leitos e margens de córregos, lagos e rios. Em caso de terrenos cercados com placas indicativas de "ACEITA-SE ENTULHOS", o depósito poderá ser autorizado, a critério do proprietário, mediante prévia aprovação da autoridade municipal competente, que deverá ser informada discriminadamente da classificação do material eventualmente aceito no local.
Conservação e Limpeza. Respeitada a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente, a conservação e limpeza das Unidades serão executadas observadas as alternativas que se seguem:
Conservação e Limpeza. São serviços necessários para conservar o ambiente das instalações físicas dos aquartelamentos (jardins, pátios, complexos esportivos, salas diversas, sanitários, etc.) e mobiliário em geral, com o objetivo de preservar o asseio, a ornamentação e a harmonia. É o pagamento de tarifas e taxas relativas à utilização dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e lixo, bem como o pagamento dos serviços de instalação, reinstalação e ampliação das redes já existentes.

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  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  • BENS NÃO GARANTIDOS 7.1. Observadas as demais disposições contidas nas Condições Especiais da apólice, não estarão garantidos por este seguro os bens que sejam:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Desempenho a. Possuir desempenho de no mínimo 155 Mpps considerando pacotes de 64 bytes.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.

  • HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei nº 14.133/2021):