CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. 22.1- O critério de avaliação das propostas será menor preço global pelas razões abaixo justificadas:
22.1.1 – Otimização das demandas, pois um único fornecedor possibilita à Casa de Leis um melhor aperfeiçoamento dos serviços prestados;
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. Os consultores serão selecionados de acordo com os procedimentos estabelecidos na Seção V das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, com base na qualificação para os serviços, que será aferida por meio do currículo acadêmico e experiência do Consultor.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. Menor preço por lote mediante atendimento mínimo das especificações solicitadas.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. CA01 Obs.: As Declarações deverão estar acompanhadas das ART’s ou RRT’s emitida pelo profissional, sendo pontuadas somente aquelas que forem pertinentes e compatíveis em características com o objeto da seleção. Tanto as ART’s e RRT’s quanto as declarações deverão estar devidamente assinadas.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. 6.1 – A pessoa jurídica deverá expor suas alegações, devendo zelar pela completude, clareza e organização das informações prestadas. A comprovação das informações prestadas deve se dar através de documentos oficiais, correios eletrônicos, cartas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens capturadas da tela do computador, gravações audiovisuais e sonoras, fotografias, ordem de compra, notas fiscais, registros contábeis ou outros documentos, preferencialmente em meio digital. Somente serão aceitos documentos e informações em língua portuguesa. Não serão aceitos documentos enviados por links.
6.2 – O Relatório de Perfil será avaliado de acordo com sua existência e documentação apresentada, sem atribuição de nota, e para a avaliação do Relatório de Conformidade serão considerados os parâmetros e pontuações estabelecidos no anexo III desta instrução normativa.
6.3 – Na avaliação do Relatório de Conformidade, a Contratada poderá atingir a nota máxima de 82 pontos, correspondente a 100% de eficiência.
6.3.1 – Para fins de aprovação do Programa de Integridade, além da apresentação do Relatório de Perfil e documentação correspondente, a Contratada deverá alcançar o mínimo de 65% de eficiência, que equivale a pontuação mínima de 53 pontos na avaliação do Relatório de Conformidade.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. A avaliação será realizada através da execução de procedimentos objetivos e que sejam aplicáveis àquele tipo de procedimento em específico, de forma a permitir a verificação do atendimento ou não de cada uma das condições de testes apresentadas. Após a realização de cada condição de teste deverá ser possível avaliar se as funcionalidades operacionais solicitadas foram atendidas. Para tanto deverá ser atribuído o grau de atendimento obtido na condição de teste observado o CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO estabelecido. O critério de avaliação contempla uma escala direta, conforme demonstrado abaixo: O requisito funciona conforme solicitado?
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. A contratação recairá na empresa proponente que, no seu conjunto, faça a proposta mais vantajosa, considerando os critérios estabelecidos abaixo: Para a definição da empresa contratada, a pontuação técnica terá peso de 60% (sessenta por cento) e as propostas comerciais terão peso de 40% (quarenta por cento) na ponderação da pontuação final que resultará na decisão final da empresa a ser contratada.
7.1 Para classificação da proposta mais vantajosa, a qual a Comissão de Especial de Licitação adjudicará o objeto desta licitação, serão adotados os seguintes procedimentos:
7.1.1. A classificação das Propostas Técnicas será feita com base na seguinte fórmula: NPT = 100 X (T / Tm) Onde: NPT = Nota da Proposta Técnica em exame, para efeito de classificação final. T = Pontuação da Proposta Técnica em exame. Tm = Pontuação da melhor Proposta Técnica.
7.1.2. A classificação das Propostas de Preço será feita com base na seguinte fórmula: NPP = 100 X ( P / Pm ), Onde: NPP = Nota da proposta de preços em exame, para efeito de classificação final. P = Preço da proposta em exame. Pm = Menor preço entre as propostas.
7.2 Para a obtenção da Nota Final (NF = Nota Média Ponderada), as notas da Proposta Técnica terão peso 40 (quarenta) e as notas da Proposta de Preços terão peso 60 (sessenta), sendo vencedor o proponente que obtiver a maior NF, de acordo com a seguinte fórmula: NF = 40 (NPT) + 60 (NPP) 100 Onde: NF = Nota Final (Nota Média Ponderada). NPT = Nota da Proposta Técnica. NPP = Nota da Proposta de Preços.
7.3 Para efeito de cálculo das NF as notas serão expressas com 02 (duas) casas decimais desprezando-se os algarismos posteriores.
7.4 As propostas serão classificadas pela ordem decrescente dos valores de Nota Final - NF, a partir da maior NF, cuja proposta será considerada a 1º classificada, para a qual será feita a adjudicação do objeto desta licitação.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. As empresas participantes serão avaliadas pelo critério do menor preço global.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO i. A avaliação da proposta será do tipo técnica e preço, julgada por um Comitê de Avaliação.
ii. Será considerada qualificada tecnicamente a licitante que atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) do total de pontos (100 pontos).
iii. A proposta não classificada na qualificação técnica não terá a proposta financeira avaliada e a proposta que não apresentar as qualificações mínimas exigidas será automaticamente eliminada.
iv. Será selecionada a proposta que obtiver o maior valor (pontuação) no Resultado Final.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. Conformidade com os requisitos listados no presente documento; • Atendimento aos requisitos obrigatórios descritos nos descritivos dos itens, incluindo a capacidade de entregar os bens de acordo com a presente especificação técnica • Atendimento ao requisito obrigatório constante do item 2.1- requisitos obrigatórios da empresa. • Apresentação da proposta financeira (montante global e desdobramento conforme descrito no Anexo I do presente documento). • Será considerada vencedora do certame a empresa que cumprir todos os requisitos obrigatórios e apresentar o menor preço para o edital . Não serão aceitas propostas que não contemplem todos os itens do edital • A empresa pode apresentar propostas desde que contemple todos os itens que compõem o lote.