Common use of DA ABERTURA DOS ENVELOPES Clause in Contracts

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos 03 (três) envelopes contendo as propostas técnica, comercial e habilitação, que serão rubricados por todos e anotado em ata os representantes dos licitantes presentes, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitação; II - Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a.1) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos).

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - 9.1. A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização de sessão pública em do pregão terá início no dia, hora e local designados no preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para recebimento formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. 9.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento, conforme o modelo constante do Anexo III, o Envelope 01 - Propostas de Preços, e o Envelope 02 – Documentação. 9.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes 01 e 02, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 9.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. 9.5. O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes 01, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas. 9.6. O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço. 9.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) envelopes contendo propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas técnicasubseqüentes de menor preço, comercial e habilitaçãoaté o máximo de 03 (três), para que serão rubricados por todos e anotado em ata seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os representantes dos licitantes presentespreços oferecidos nas propostas escritas. 9.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitação; II - Abertura dos envelopes contendo pregoeiro selecionará todas as propostas dos concorrentes;em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação9.9. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 9.10. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não tenha havido recurso ou após superior a sua denegação; VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 03 (três) primeiros lugares; 10.2 - Como condição prévia ao exame da documentação dias úteis, para o recebimento de habilitação, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a.1) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)novas propostas.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 10.1. No dia, local e hora estabelecidos nos itens 04 (quatro) e 05 (cinco) da folha de rosto deste Edital, em Sessão Pública, serão realizados os trabalhos de abertura e exame dos documentos contidos no Envelope nº 01 - Documentação de Habilitação, a cargo da Comissão Permanente de Licitação. 10.2. A Comissão de Licitação verificará se as licitantes atenderam às condições de participação na licitação (item 04 e 05) e as estabelecidas no subitem 6.1 (protocolo em tempo hábil). 10.3. Sendo constatado pela Comissão que qualquer delas não apresentou os envelopes no prazo fixado neste edital, serão devolvidos, à licitante, seus envelopes de números 01 (documentação de habilitação) e 02 (proposta comercial) devidamente fechados e lacrados, mediante recibo ou CNPJ: 29.138.385/0001-30 Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO 2021/04/3684 Processo Licitatório Nº 033/2022 Tomada de Preços Nº 006/2022 Data de Julgamento: 20/05/2022 Horário: 10h00min [ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP [ ] LOTES EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP [ X ] AMPLA PARTICIPAÇÃO apontamento na ata, ficando a empresa impedida de continuar a participar do certame licitatório, circunstância que constará da ata de trabalhos. 10.4. Serão abertos, inicialmente, os envelopes contendo a Documentação de Habilitação das licitantes que reunirem as condições de participar da TOMADA DE PREÇOS, oportunidade em que a Comissão os disponibilizará para que sejam rubricados pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes à sessão. 10.5. Depois de conferida e apreciada a documentação pela Comissão de Licitação, sempre que possível o resultado será processada anunciado na própria sessão ou em outra, que se realizará em data fixada na ata, para a qual todas as participantes já saem desde já intimadas, consignando-se nela as licitantes que foram habilitadas e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas:que não foram, com a indicação precisa dos nomes das empresas e dos dispositivos do edital e/ou da Lei 8.666/93 que não foram atendidos pelas inabilitadas. I 10.6. Serão devolvidos às licitantes declaradas inabilitadas os envelopes de número 2 (proposta comercial), devidamente fechados e lacrados, contra recibo ou indicação na ata, desde que tenha havido desistência expressa de recurso contra a inabilitação. 10.7. Comunicado o resultado do julgamento da habilitação e decorrido o prazo para a interposição e julgamento de eventuais recursos – caso não tenha havido desistência do prazo recursal - Realização de sessão pública o Presidente da Comissão convocará formalmente as licitantes para a realização da segunda sessão, em dia, hora e local designados para recebimento dos 03 (três) envelopes contendo as propostas técnica, comercial e habilitação, que serão rubricados por todos e anotado consignados em ata os representantes dos licitantes presentese formalmente comunicados às proponentes, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitação; II - Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosna qual serão: a.1a) Cadastro Devolvidos, fechados e contra recibo, os Envelopes de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES nº 2 (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos).proposta comercial) às licitantes definitivamente inabilitadas, caso não a colhido seus recursos; e

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Samples: Licitação

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - 10.1. A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização I. realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos 03 (três) envelopes contendo as propostas técnica, comercial e os documentos relativos à habilitação, que serão rubricados por todos e anotado em ata os representantes dos licitantes presentes, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitaçãode habilitação; II - Abertura II. abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III - III. verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os máximos de referência fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houverno Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento IV. julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução V. devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. A devolução dos envelopes fechados aos concorrentes classificados que não participarem da fase de habilitação, com a respectiva documentação de habilitação, ocorrerá apenas após a homologação ou revogação/anulação da licitação; VI - VI. abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - Como condição prévia ao exame VII. deliberação da documentação de habilitação, a Comissão de Licitação verificará sobre a habilitação dos 3 (três) primeiros classificados; VIII. se for o eventual descumprimento das condições caso, abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação de participaçãotantos concorrentes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no inciso VII deste di spositivo. Poderão ser abertos mais de três envelopes na sessão que trata o item VI, especialmente conforme decisão da Comissão de Licitação, entretanto, só serão apreciados em caso de inabilitação de alguns dos 3 (três) primeiros classificados; IX. deliberação final da autoridade competente quanto à existência homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no prazo de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:10 (dez) dias úteis após o julgamento. a.1) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)10.2. No dia marcado neste edital os envelopes serão abertos com chamada das licitantes e anotação em ata dos representantes presentes.

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Samples: Edital De Concorrência

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização de sessão pública em 9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação. 9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 9.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 9.3. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 9.3.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006; 9.3.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem 9.4. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos 03 (três) envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 9.5. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação. 9.5.1. O conteúdo dos envelopes contendo as propostas técnicaserá rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes. 9.6. Caso a Comissão julgue conveniente, comercial poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados em sessão interna, publicando o resultado na forma da lei e habilitaçãoabrindo o prazo recursal. Nessa hipótese, que serão todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e anotado pelos membros da Comissão, permanecerão em ata os representantes dos licitantes presentespoder desta, bem como até que seja concluída a fase de habilitação. 9.7. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da declaração dando ciência decisão desfavorável do recurso. 9.7.1. Os interessados em retirar o Envelope n° 02, deverão comparecer na Superintendência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitação; II - Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III - verificação da conformidade Licitação no endereço informado no subitem 1.2, munidos de documento pessoal e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite eprocuração, conforme se for o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema . 9.8. Após o procedimento de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - Como condição prévia ao exame verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim e dado a devida publicidade, após o regular decurso da fase recursal. 9.8.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura. 9.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9.9. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório. 9.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação verificará poderá fixar o eventual descumprimento prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das condições causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 9.11. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes. 9.12. Será considerado inabilitado o licitante que: 9.12.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de participaçãovalidade e/ou devidamente atualizados, especialmente ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas empresas e de pequeno porte. 9.12.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01. 9.13. Constatada a existência de sanção alguma restrição no que impeça tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, a participação mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.14. A não regularização fiscal e trabalhista no certame prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 9.15. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 9.16. Os documentos de qualificação técnica da habilitação, as propostas de preços e planilhas anexas, serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Viação e Obras, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da aceitabilidade. 9.17. É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a futura contrataçãocomplementar a instrução do processo, mediante vedada a consulta aos seguintes cadastros: a.1inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02 (dois) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)dias úteis para a solução.

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Samples: Licitação

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 9.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I 9.1.1 - Realização realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos 03 (três) envelopes contendo as propostas técnica, comercial e os documentos relativos à habilitação, que serão rubricados por todos e anotado em ata os representantes dos licitantes presentes, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitaçãode habilitação; II 9.1.2 - Abertura abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III 9.1.3 - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV 9.1.4 - Julgamento julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V 9.1.5 - Devolução devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; VI 9.1.6 - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 9.1.6.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a.1(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todosxxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx osPageList.jsp?opcao=todos).

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Samples: Invitation to Bid

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização de sessão pública em 9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação. 9.1.1. Em medida de combate à pandemia, somente participarão da sessão de abertura do presente certame os representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 9.2. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do 9.2.1. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. 9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos 03 (três) envelopes contendo as propostas técnicaenvelopes, comercial nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativosà documentação ou proposta de preços apresentadas. 9.4. A seguir, serão identificados os licitantes e habilitação, que serão rubricados por todos e anotado em ata os representantes proceder-se-á à abertura dos licitantes presentes, bem como da declaração dando ciência Envelopes nº 01 - Documentos de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitação;Habilitação. II - Abertura 9.4.1. O conteúdo dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes;será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes. III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - 9.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitaçãohabilitação do licitante, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a.19.5.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); 9.5.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx); 9.5.3. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU; 9.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.7. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação; 9.7.1. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório; 9.7.2. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação. 9.8. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou 9.9. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopesn° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal. 9.9.1 Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura. 9.9.2 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9.10. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório. 9.11. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) Cadastro dias úteis para a apresentação de Fornecedores nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 9.12. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes. 9.13. Será considerado inabilitado o licitante que: 9.13.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007. 9.13.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01. 9.14. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa e empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do Estado pagamento ou parcelamento do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.15. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 9.16. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos

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Samples: Tomada De Preços

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização de sessão pública em No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. As declarações complementares deverão ser entregues separadamente dos envelopes acima mencionados e consistem nos seguintes documentos: Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006, conforme ANEXO VII, acompanhada da Declaração Simplificada da Junta Comercial. A apresentação da declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração. Termo de Credenciamento, conforme item 3 deste Edital. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos 03 (três) envelopes contendo as propostas técnicaenvelopes, comercial nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. A seguir, serão identificados os licitantes e habilitação, que serão rubricados por todos e anotado em ata os representantes proceder-se-á à abertura dos licitantes presentes, bem como da declaração dando ciência Envelopes nº 01 - Documentos de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitação; II - Abertura Habilitação. O conteúdo dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III - verificação será rubricado pelos membros da conformidade Comissão e compatibilidade de cada proposta com os requisitos pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e as especificações do edital ou convite econsultado o CRC, conforme se for o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - . Como condição prévia ao exame da documentação de habilitaçãohabilitação do licitante, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a.1: SICAF; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) Cadastro dias úteis para a apresentação de Fornecedores nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes. Será considerado inabilitado o licitante que: Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do Estado CRC, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após solicitação da Comissão de Licitação, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)licitante, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

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Samples: Contract for Construction Services

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização de sessão pública em 9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação. 9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 9.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 9.3. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 9.3.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006; 9.3.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a não-aplicação, na presente licitação, dos benefícios decorrentes dessa qualificação. 9.4. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos 03 (três) envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 9.5. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - 9.5.1. O conteúdo dos envelopes contendo as propostas técnicaserá rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes. 9.6. Caso a Comissão julgue conveniente, comercial poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados em sessão interna, publicando o resultado na forma da lei e habilitaçãoabrindo o prazo recursal. Nessa hipótese, que serão todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e anotado pelos membros da Comissão, permanecerão em ata os representantes dos licitantes presentespoder desta, bem como até que seja concluída a fase de habilitação. 9.7. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da declaração dando ciência decisão desfavorável do recurso. 9.7.1. Os interessados em retirar o Envelope n° 02, deverão comparecer na Superintendência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitação; II - Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III - verificação da conformidade Licitação no endereço informado no subitem 1.2, munidos de documento pessoal e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite eprocuração, conforme se for o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema . 9.8. Após o procedimento de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - Como condição prévia ao exame verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim e dado a devida publicidade, após o regular decurso da fase recursal. 9.8.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura. 9.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9.9. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório. 9.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação verificará poderá fixar o eventual descumprimento prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das condições causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 9.11. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes. 9.12. Será considerado inabilitado o licitante que: 9.12.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de participaçãovalidade e/ou devidamente atualizados, especialmente ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas empresas e de pequeno porte. 9.12.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01. 9.13. Constatada a existência de sanção alguma restrição no que impeça tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, a participação mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.14. A não regularização fiscal e trabalhista no certame prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 9.15. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 9.16. Os documentos de qualificação técnica da habilitação serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da aceitabilidade. 9.17. É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a futura contrataçãocomplementar a instrução do processo, mediante vedada a consulta aos seguintes cadastros: a.1inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02 (dois) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)dias úteis para a solução.

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - A licitação será processada Na data e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas:hora marcadas para a realização da licitação, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, sob a garantia de acesso dos representantes credenciados das firmas proponentes a todos os documentos. I 10.2 - Realização Aberta a sessão os licitantes ou seus representantes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão Permanente de sessão pública em diaLicitação, hora e local designados para recebimento dos 03 (três) os envelopes contendo que contêm as propostas técnicadas concorrentes. Após, comercial e proceder-se-á à abertura dos envelopes que contêm os documentos de habilitação, para exame pelos membros da CPL e por parte de qualquer dos presentes credenciados. Não serão recebidos quaisquer documentos após a hora aprazada. 10.3 - Será facultada à Comissão de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a juntada posterior de documentos que serão rubricados por todos deveriam obrigatoriamente constar dos envelopes de documentação e anotado em ata os representantes proposta. 10.4 - Concluído o exame da documentação apresentada, cumprirá à Comissão de Licitação anunciar sua decisão com respeito à habilitação dos licitantes presentese consultá-los sobre eventual interesse pela interposição de recursos e retenção de prazo para esse fim. 10.5 - A Comissão de licitação, bem como caso julgue necessário, poderá suspender a audiência para analisar detidamente a documentação, dando publicidade ao resultado da declaração dando ciência de que habilitação em ocasião oportuna. 10.6 - Divulgado o licitante cumpre plenamente os requisitos resultado da licitação; II - Abertura habilitação e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder- se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite etécnicas, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendoobservando-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;para tanto os mesmos procedimentos descritos nos itens anteriores. IV 10.7 - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a À Comissão de Licitação verificará compete consignar, em ata circunstanciada, todos os fatos ocorridos e pronunciamentos, submetendo o eventual descumprimento procedimento à homologação da autoridade competente. 10.8 - Não serão abertos os envelopes de Proposta das condições de participaçãoempresas inabilitadas na primeira fase do certame. Os envelopes não abertos serão devolvidos, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãointactos, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a.1) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)respectivos licitantes.

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Samples: Contract for Public Services

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - 14.1 – Preliminarmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, conferindo todos os documentos pertinentes a Habilitação, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos licitantes credenciados para examiná-los e rubricá-los; 14.2 – A licitação bem dos serviços, a Comissão, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, e qualquer uma de suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, internamente, preestabelecendo data e hora para divulgação preliminar do resultado da etapa que estiver em julgamento; 14.3 – Serão inabilitadas as Licitantes que não fornecerem todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados ou com vigência vencida; 14.4 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por microempresa ou empresa de pequeno porte, será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização assegurado o prazo de sessão pública 5 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em dia, hora e local designados para recebimento dos 03 (três) envelopes contendo as propostas técnica, comercial e habilitação, que serão rubricados por todos e anotado em ata os representantes dos licitantes presentes, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da licitaçãoAdministração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 14.5 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, no prazo estabelecido no item “14.4”, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 14.6 – Na hipótese de manifestação com intenção de interpor recurso suspender- se-á a sessão lavrando-se ata para efeito de observância do prazo recursal nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93; II - Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se 14.7 – Encerrada a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação fase de habilitação, desde que não tenha havido recurso preliminar, pelo julgamento definitivo ou após pela renúncia das Licitantes credenciadas do direito de recorrer, a sua denegaçãoComissão devolverá os envelopes com as Propostas, devidamente fechados, às participantes julgadas inabilitadas; VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - Como condição prévia ao exame da documentação 14.8 – Concluído o processo de habilitação, a Comissão providenciará a abertura dos envelopes com as Propostas das empresas consideradas habilitadas, fazendo constar, se for o caso, a ressalva da dependência da comprovação da habilitação de Licitação verificará o eventual descumprimento microempresa ou empresa de pequeno porte. 14.9 – Na hipótese de todas as participantes serem inabilitados e/ou todas as propostas desclassificadas, fica facultado à Comissão a aplicação das condições disposições do Art. 48 da Lei de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a.1) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)Licitações.

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Samples: Concession Agreement

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização de sessão pública em 10.1. No dia, local e hora descrito no item “1”, na presença de seu(s) representante(s) legal(is) e local designados demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação - CPL iniciará os trabalhos reunindo todos os envelopes apresentados, todos devidamente fechados e indevassáveis. 10.2. A CPL fará a abertura do envelope nº 1 – Documentação para recebimento dos 03 Habilitação, rubricando todos os documentos e classificando as empresas que estiverem com a documentação em ordem e em seguida passará para que todos os representantes legais (trêsitem 6.1) envelopes contendo as propostas técnicapresentes para que rubriquem, comercial e habilitaçãoapós conferência. 10.3. Em relação a 1ª fase – Habilitação, havendo algum questionamento por parte do(s) representante(s) legal(ais) (item 6.1), deverá ser feito por escrito, com a identificação do(s) questionador(es), que serão rubricados por todos será registrado em ata, e anotado o documento anexado ao processo. 10.4. Sendo apresentado recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação - CPL dentro do prazo previsto no item 13.1.2, que passa a contar da data oficial da comunicação do resultado de análise referida no item 11.2., será marcada nova reunião para abertura do envelope nº 2 – Documentação da Proposta Comercial – da(s) Licitante(s) classificada(s). 10.5. Não havendo questionamentos referentes à Documentação de Habilitação, as empresas que não apresentarem o Termo de Renúncia poderão desistir verbalmente e em ata os representantes seguida a Comissão Permanente de Licitação - CPL passará à abertura da Proposta de Preços com a análise das mesmas, comunicando a todas as licitantes o resultado com a conseqüente classificação das empresas. 10.6. Após a realização dos licitantes presentesregistros, bem como da declaração dando ciência de que a CPL informará o licitante cumpre plenamente os requisitos resultado da licitação; II - Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III - verificação , através de ata. Os Licitantes presentes receberão cópia da conformidade e compatibilidade ata com a decisão da CPL; para os Licitantes ausentes, a decisão será informada através de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital fax ou convite e-mail, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendoabrindo-se a desclassificação das propostas desconformes partir desta data o prazo para interposição de recursos previsto no item 13.1.2. 10.7. Depois de abertos os envelopes, Documentos de Habilitação e/ou incompatíveis;Propostas de Preços serão tidos como imutáveis e acabados,não sendo admitido às LICITANTES quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste Edital. IV - Julgamento 10.8. É vedada a inclusão posterior de documentos/informações que deveriam constar originariamente nos envelopes n.º 1 e classificação das propostas, 2. 10.9. As Propostas Comerciais que apresentarem erros de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a cálculos serão corrigidas automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação verificará - CPL e prevalecerá o eventual descumprimento das condições valor total apresentado. 10.10. Todos os envelopes não abertos pela Comissão Permanente de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãoLicitação - CPL durante as fases do processo serão devolvidos às Licitantes, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a.1) Cadastro recibo, depois de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)concluído todo o processo licitatório.

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Samples: Concorrência Pública

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 9.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização de sessão pública em No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação. 9.2 - Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 9.3 - A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração. 9.4 - Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos 03 (três) envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 9.5 - A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação. 9.6 - O conteúdo dos envelopes contendo as propostas técnicaserá rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, comercial e habilitaçãoconsultado o Cadastro Municipal de Fornecedores, se for o caso. 9.7 - Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório. 9.8 - Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que serão voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e anotado pelos membros da Comissão, permanecerão em ata os representantes dos licitantes presentespoder desta, bem como da declaração dando ciência de até que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitação; II - Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se seja concluída a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação fase de habilitação. 9.9 - Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, desde que não tenha havido sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou após a de sua denegação;desistência, ou da decisão desfavorável do recurso. VI 9.10 - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - Como condição prévia ao exame Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal. 9.11 - Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura. 9.12 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9.13 - As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório. 9.14 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação verificará poderá fixar o eventual descumprimento prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das condições causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 9.15 - Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes. 9.16 - Será considerado inabilitado o licitante que: 9.16.1 - Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de participaçãovalidade e/ou devidamente atualizados, especialmente ou não comprovar sua habilitação por meio do Cadastro Municipal de Fornecedores, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte. 9.16.2 - Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01. 9.17 - Constatada a existência de sanção alguma restrição no que impeça tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, a participação mesma será convocada para, no certame prazo de 5 (cinco) dias úteis após solicitação da Comissão de Licitação, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 9.18 - A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.19 - A intimação dos atos de habilitação ou a futura contrataçãoinabilitação dos licitantes será feita mediante publicação no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, via email, mediante correspondência por AR ou no quadro de avisos do município, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a consulta decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos seguintes cadastros: a.1) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)interessados e lavrada em ata.

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Samples: Licitação

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização de sessão pública em 9.1 No dia, hora e local designados nesta Carta-Convite, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação. 9.1.1 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 9.2 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos 03 (três) envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 9.3 A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação. 9.3.1 O conteúdo dos envelopes contendo as propostas técnicaserá rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes. 9.4 A habilitação dos licitantes então será verificada, comercial conforme item próprio desta Carta- Convite. 9.4.1 Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e habilitaçãohorário em que voltará a reunir-se, que serão informando os licitantes. 9.4.1.1 Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e anotado pelos membros da Comissão, permanecerão em ata os representantes dos licitantes presentespoder desta, bem como da declaração dando ciência de até que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitação; II - Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se seja concluída a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação fase de habilitação. 9.5 Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, desde que não tenha havido sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou após a de sua denegação;desistência, ou da decisão desfavorável do recurso. VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - Como condição prévia ao exame 9.6 Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal. 9.6.1 Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura. 9.6.2 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento. 9.7 As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio desta Carta-Convite. 9.8 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação verificará poderá fixar o eventual descumprimento prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das condições de participaçãocausas que as inabilitaram ou desclassificaram. 9.9 Em todos os atos públicos, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãoserão lavradas atas circunstanciadas, mediante a consulta aos seguintes cadastrosassinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes. 9.10 Será considerado inabilitado o licitante que: a.1) Cadastro 9.10.1 Não apresentar os documentos exigidos nesta Carta-Convite no prazo de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRCvalidade e/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)ou devidamente atualizados. 9.10.2 Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

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Samples: Consulting Services Agreement

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização de sessão pública em 9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação. 9.1.1. Em medida de combate à pandemia, somente participarão da sessão de abertura do presente certame os representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 9.2. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 9.2.1. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. 9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos 03 (três) envelopes contendo as propostas técnicaenvelopes, comercial nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativosà documentação ou proposta de preços apresentadas. 9.4. A seguir, serão identificados os licitantes e habilitação, que serão rubricados por todos e anotado em ata os representantes proceder-se-á à abertura dos licitantes presentes, bem como da declaração dando ciência Envelopes nº 01 - Documentos de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitação;Habilitação. II - Abertura 9.4.1. O conteúdo dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III - verificação será rubricado pelos membros da conformidade Comissão e compatibilidade de cada proposta com os requisitos pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e as especificações do edital ou convite econsultado o SICAF, conforme se for o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;. IV - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - 9.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitaçãohabilitação do licitante, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a.19.5.1. SICAF; 9.5.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); 9.5.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx); 9.5.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU; 9.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.7. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação; 9.7.1. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório; 9.7.2. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação. 9.8. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso. 9.9. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal. 9.9.1 Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura. 9.9.2 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9.10. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório. 9.11. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) Cadastro dias úteis para a apresentação de Fornecedores nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 9.12. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes. 9.13. Será considerado inabilitado o licitante que: 9.13.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do Estado SICAF, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007. 9.13.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01. 9.14. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa e empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.15. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 9.16. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

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Samples: Tomada De Preços

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 9.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos 03 (três) envelopes contendo as propostas técnica, comercial e os documentos relativos à habilitação, que serão rubricados por todos e anotado em ata os representantes dos licitantes presentes, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitaçãode habilitação; II - Abertura abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite eedital, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 VII - Como condição prévia ao exame deliberação da Comissão de Licitação sobre a habilitação dos 3 (três) primeiros classificados; VIII - se for o caso, abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação de tantos concorrentes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no inciso VII deste dispositivo; IX - deliberação final da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o julgamento. 9.2 - No dia marcado neste edital os envelopes serão abertos com chamada das empresas e anotação em ata dos representantes dos licitantes presentes. 9.3 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão. 9.4 - A habilitação do licitante vencedor que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pela CPL. 9.4.1 - Estando dentro da validade o cadastro do licitante junto ao CRC/ES, mas algum documento apresentado já estiver vencido, este deverá ser apresentado junto a CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006. 9.5 - A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer da abertura deste processo licitatório, que serão assinadas pelos licitantes presentes e todos os membros da comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame. 9.6 - É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não prevista no edital. 9.7 - Para os efeitos do disposto no inciso VI do item 9.1, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão de Licitação, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação do licitante e aplicação da multa prevista no edital. 9.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação. 9.9 - É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante. 9.10 - Não cabe desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 9.11 - Os envelopes dos licitantes ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Licitação, sendo devolvidos fechados aos licitantes desclassificados os envelopes contendo os documentos de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 9.12 - Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a Comissão critério dos membros da comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estas, efeito de Licitação verificará recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado. 9.13 - O resultado da análise das propostas será comunicado aos licitantes após o eventual descumprimento encerramento dessa primeira fase do processo, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes, com registro em ata, ou por meio de publicação na Imprensa Oficial. 9.14 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento das condições propostas comerciais, os envelopes “Habilitação” dos até três primeiros colocados serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à fase de participaçãopropostas. Caso contrário, especialmente quanto à existência a comissão de sanção que impeça licitação marcará nova data para abertura. 9.15 - Ocorrendo a participação no certame desclassificação de todas as propostas ou a futura contrataçãoinabilitação de todos os licitantes, mediante a consulta Administração poderá fixar aos seguintes cadastros: a.1licitantes o prazo de 08 (oito) Cadastro dias úteis para a apresentação de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)outras propostas ou nova documentação.

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Samples: Tomada De Preços

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização de sessão pública em 10.1. No dia, local e hora estabelecidos serão realizados os trabalhos de abertura e local designados exame dos documentos contidos no Envelope n.º 01 - Documentação de Habilitação, a cargo da Comissão Permanente de Licitação. 10.2. A Comissão Permanente de Licitação verificará, inicialmente, se os licitantes atenderam às condições de participação na licitação (item 5) e as estabelecidas no subitem 7.1 (protocolo em tempo hábil) e, principalmente, se realizaram a visita técnica e apresentaram o atestado de visita (subitens 5.1, e subitem 7.5 e subitem 8.1.3), acompanhados dos servidores da Secretaria Municipal de Administração, que efetuarão relatório de participação, e enviarão para recebimento Comissão Permanente de Licitação, para juntada no processo licitatório. 10.3. Constatando a Comissão que qualquer dos 03 proponentes não efetuou a visita técnica nem protocolizou tempestivamente os envelopes no prazo fixado neste edital, serão devolvidos, ao participante, seus envelopes de números 01 (trêsdocumentação de habilitação) e 02 (proposta comercial) devidamente fechados e lacrados, mediante recibo ou apontamento na ata, ficando a empresa impedida de continuar a participar do certame licitatório, circunstância que constará da ata de trabalhos. 10.4. Serão abertos, inicialmente, os envelopes contendo a Documentação de Habilitação das licitantes que reunirem as condições de participar da Concorrência Pública, oportunidade em que a Comissão os disponibilizará para que sejam rubricados pelos seus membros e pelos representantes dos licitantes presentes à sessão. 10.5. Depois de conferida e apreciada a documentação pela Comissão Permanente de Licitação, os licitantes que foram habilitados e os que não, serão anunciados com a indicação precisa dos nomes das empresas e dos dispositivos do edital e/ou da Lei 8.666/93 desatendidos pelos inabilitados. 10.6. Serão devolvidos aos participantes declarados inabilitados os envelopes de n° 02 (proposta comercial), devidamente fechados e lacrados, contra recibo ou indicação na ata, desde que tenha havido desistência expressa de recurso contra a inabilitação. 10.7. Comunicado o resultado do julgamento da habilitação e decorrido o prazo para a interposição e julgamento de eventuais recursos – caso não tenha havido desistência do prazo recursal - o Presidente da Comissão convocará formalmente os licitantes para a abertura dos Envelopes de nº 02 (proposta comercial); a) Abertos os envelopes de n° 02 (proposta comercial) dos proponentes habilitados, os documentos neles contidos serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas que prosseguiram na licitação, presentes à sessão. 10.8. Em seguida, a Comissão Permanente de Licitação declarará suspensos os trabalhos, designando, desde logo, data e hora para que, examinadas e julgadas as propostas técnicacomerciais, comercial seja divulgado o resultado final da licitação e habilitaçãoa classificação das propostas, em sessão pública. O julgamento será processado com estrita observância das disposições e critérios constantes deste Edital e da Lei 8.666/93, sendo desclassificadas as propostas que serão rubricados por todos descumpram as condições previstas no item 9 e anotado subitens deste ato, demais condições nele estabelecidas e as fixadas na Lei 8.666/93. 10.9. O julgamento das propostas será objetivo, razão pela qual a Comissão Permanente de Licitação irá realizá-lo em ata conformidade com o tipo de licitação aqui declinado, os critérios previamente estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. 10.10. Do resultado do julgamento das propostas caberá recurso, na forma do art. 109, I, letra “b” da Lei 8.666/93, no prazo de cinco dias úteis. Decididos os recursos e homologado o resultado final da licitação, será ele publicado, na forma da lei. 10.11. Faculta-se à Comissão Permanente de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, conforme o § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 10.12. Das reuniões lavrar-se-ão atas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes, bem como que deverão conter as ressalvas apresentadas pelos representantes presentes e demais anotações julgadas pertinentes. 10.13. Após a abertura da declaração dando ciência (s) proposta (s), não caberá desistência da (s) mesma (s), salvo por motivo justo decorrente de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitação;fato superveniente, devidamente justificado e aceito pela Comissão. II - Abertura dos envelopes contendo 10.14. Uma vez abertas, as propostas dos concorrentes; III - verificação da conformidade serão tidas como imutáveis e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a.1) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)ofertas apresentarem.

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Samples: Concessão De Direito Real De Uso

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização de sessão pública em 9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação. 9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 9.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos 03 (três) envelopes contendo as propostas técnicaenvelopes, comercial nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 9.3. A seguir, serão identificados os licitantes e habilitação, que serão rubricados por todos e anotado em ata os representantes proceder-se-á à abertura dos licitantes presentes, bem como da declaração dando ciência Envelopes nº 01 - Documentos de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitação;Habilitação. II - Abertura 9.3.1. O conteúdo dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes;será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes. III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - 9.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitaçãohabilitação do licitante, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a.19.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); 9.4.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) 9.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.6. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.6.1. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório. 9.6.2. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação. 9.7. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso. 9.8. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal. 9.8.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura. 9.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9.9. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório. 9.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) Cadastro dias úteis para a apresentação de Fornecedores nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 9.11. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes. 9.12. Será considerado inabilitado o licitante que: 9.12.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)cadastramento na Prefeitura. 9.12.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01. 9.13. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

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Samples: Tomada De Preço

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 9.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I 9.1.1 - Realização realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos 03 (três) envelopes contendo as propostas técnica, comercial e os documentos relativos à habilitação, que serão rubricados por todos e anotado em ata os representantes dos licitantes presentes, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitaçãode habilitação; II 9.1.2 - Abertura abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III 9.1.3 - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV 9.1.4 - Julgamento julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V 9.1.5 - Devolução devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; VI 9.1.6 - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 9.1.6.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a.1(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo - CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todosxxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXx st.jsp?opcao=todos).

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Samples: Tomada De Preços

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização de sessão pública em 10.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como a declaração complementar, e procederá à abertura da licitação. 9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles 9.1.2. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados, com firma reconhecida, consistindo nos seguintes documentos: 9.1.2.1. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006. 9.1.2.1.1. A apresentação da declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado. 9.1.2.1.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração. 9.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos 03 (três) envelopes contendo as propostas técnicaenvelopes, comercial nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 9.3. A seguir, serão identificados os licitantes e habilitação, que serão rubricados por todos e anotado em ata os representantes proceder-se-á à abertura dos licitantes presentes, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitação;Envelopes nº 01 II - Abertura 9.3.1. O conteúdo dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes;será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes. III - verificação da conformidade 9.4. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, indevassado e compatibilidade devidamente rubricado pelos participantes, depois de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme transcorrido o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema prazo legal sem interposição de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso; até a sua denegação;entrega do Envelope nº 02, esse ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação. VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - Como condição prévia ao exame 9.5. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal. 9.5.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura. 9.5.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9.6. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório. 9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação verificará poderá fixar o eventual descumprimento prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das condições causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 9.8. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes. 9.9. Será considerado INABILITADO o licitante que: 9.9.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de participação, especialmente quanto à validade e/ou devidamente atualizados. 9.9.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01. 9.10. Constatada a existência de sanção alguma restrição no que impeça tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, a participação no certame mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a futura contrataçãoemissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.11. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a consulta inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 9.12. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos seguintes cadastros: a.1) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)interessados e lavrada em ata.

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Samples: Contract for Services

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - 11.1. A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização I. realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos 03 (três) recebimentodos envelopes contendo as propostas técnica, comercial e os documentos relativos à habilitação, que serão rubricados por todos e anotado em ata os representantes dos licitantes presentes, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitaçãode habilitação; II - Abertura II. abertura dos envelopes Nº 01, contendo as propostas técnicas dos concorrentes, para rubrica dos documentos neles contidos, pela Comissão Permanente de Licitação e pelos Representantes legais das licitantes; III III. análise e julgamento das Propostas Técnicas realizada de acordo com os critérios de avaliação e pontuação previstos neste Edital e Termo de Referência. Para realização desta análise a Comissão de licitação contará com o apoio da equipe técnica da Gerência de Xxxxxxxxxx e Arquitetura da SESA; IV. divulgação do resultado da análise e julgamento das propostas Técnicas mediante publicação de resultado no Diário Oficial do Estado, com abertura do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos; V. transcorrido o prazo legal sem interposição de recursos ou que tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento de eventuais recursos interpostos, serão convocadas as licitantes para participar da abertura dos Envelopes Nº. 02 - Proposta Comercial, com designação do local, data e hora de abertura, nos termos do que dispõe a Lei Estadual Nº. 9.090/08; VI. abertura dos envelopes Nº. 02, contendo as propostas comerciais dos concorrentes, para rubrica dos documentos neles contidos, pelos membros da Comissão e Representantes presentes; VII. verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos osrequisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os máximos dereferência fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houverno Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento VIII. julgamento e classificação classificação, pela Comissão de Licitação, das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório, com abertura do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos; V - Devolução IX. devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. A devolução dos envelopes fechados aos concorrentes classificados que não participarem da fase de habilitação, com a respectiva documentação de habilitação, ocorrerá apenas após a homologação ou revogação/anulação da licitação; VI - X. transcorrido o prazo legal sem interposição de recursos ou que tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento de eventuais recursos interpostos, serão convocadas as licitantes para participar da abertura dos envelopes Envelopes Nº. 03 – Documentos de Habilitação, com designação do local, data e hora de abertura; XI. abertura dos Envelopes nº 03 para apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; e rubrica dos documentos neles contidos pelos membros da Comissão e Representantes presentes; 10.2 - Como condição prévia ao exame XII. deliberação da Comissão de Licitação sobre a habilitação dos 3 (três) primeiros classificados; XIII. se for o caso, abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação de habilitaçãotantos concorrentes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no inciso XII deste dispositivo. Poderão ser abertos mais detrês envelopes na sessão que trata o item XI, conforme decisão da Comissão deLicitação, entretanto, só serão apreciados em caso de inabilitação de alguns dos 3 (três) primeiros classificados; XIV. declarado vencedor o licitante habilitado que tenha obtido a melhor pontuação final, caso o mesmo não seja microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e houver licitante ME ou EPP ou equiparada com nota final igual ou até 10% inferior à nota final da licitante mais bem classificada, proceder-se-á conforme previsto nos termos da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, facultando, à referida ME/EPP, a possibilidade de apresentar, no prazo de 24 horas contado a partir da convocação, nova proposta comercial de valor inferior àquela melhor classificada no certame, e caso o faça, sua nota final deverá ser novamentecalculada; XV. Publicação no Diário Oficial do resultado do julgamento da Habilitação, com a classificação final das Licitantes, e da vencedora do certame, nos termos do Edital; XVI. deliberação final da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o julgamento. Rua Eng. GuEilnhseeramdea JdooséSuMáo,nVjaitródriima, VEaSr,eCjãEoP,: 222950,5E0d-.26E0nseada Plaza 11.2. No dia marcado neste edital os envelopes serão abertos com chamada das licitantes e anotação em ata dos representantes presentes. 11.3. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado da licitação, ressalvadas aquelas expressamente admitidas neste Edital, nem admitidos à licitação os proponentes retardatários. 11.4. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão, permitindo-se aos interessados o exame no local dos Envelopes abertos. 11.5. A abertura de todos os envelopes será realizada no local definido neste edital, devendo a Comissão de Licitação verificará lavrar atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer da licitação, que serão assinados pelos licitantes presentes e todos os membros da comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame. 11.6. O resultado da análise das propostas será comunicado aos licitantes após o eventual descumprimento encerramento de cada fase do processo, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes, com registro em ata, ou por meio de publicação na Imprensa Oficial. 11.7. Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento das condições Propostas Comerciais, os envelopes “Habilitação” dos até 03 (três) primeiros colocados serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à fase de participaçãopropostas. Caso contrário, especialmente quanto a comissão de licitação marcará nova data para abertura. 11.8. A habilitação do licitante vencedor que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pela CPL. 11.8.1. Estando dentro da validade o cadastro do licitante junto ao CRC/ES, mas algum documento apresentado já estiver vencido, este deverá ser apresentado no Envelope de Habilitação a fim de comprovar sua regularidade habilitatória, observada a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006. 11.9. É facultado à existência Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de sanção que impeça exigência não prevista no edital. 11.10. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação. 11.11. É vedada a participação no certame de uma única pessoa como representante de mais de um licitante. 11.12. Não cabe desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 11.13. Os envelopes dos licitantes ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Licitação até sua devolução. 11.14. Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estas efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado. 11.15. Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas ou a futura contrataçãoinabilitação de todos os licitantes, mediante a consulta Administração poderá fixar aos seguintes cadastros: a.1licitantes o prazo de 08 (oito) Cadastro dias úteis para a apresentação de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)outras propostas ou nova documentação.

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Samples: Edital De Concorrência

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 10.1. No dia, local e hora estabelecidos nos itens 03 (três) e 04 (quatro) da folha de rosto deste Edital, em Sessão Pública, serão realizados os trabalhos de abertura e exame dos documentos contidos no Envelope n.º 01 - Documentação de Habilitação, a cargo da Comissão Especial de Licitação. 10.2. A Comissão Especial de Licitação verificará, inicialmente, se os licitantes atenderam às condições de participação na licitação (item 5) e as estabelecidas no subitem 7.1 (protocolo em tempo hábil) e, principalmente, se realizaram a visita técnica e apresentaram o atestado de visita (subitens 5.1, “d” e subitem 7.5 e subitem 8.1.3), acompanhados dos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que efetuarão relatório de participação, e enviarão para Comissão Especial de Licitação, para juntada no processo licitatório. 10.3. Constatando a Comissão que qualquer dos proponentes não efetuou a visita técnica nem protocolizou tempestivamente os envelopes no prazo fixado neste edital, serão devolvidos, ao participante, seus envelopes de números 01 (documentação de habilitação) e 02 (proposta comercial) devidamente fechados e lacrados, mediante recibo ou apontamento na ata, ficando a empresa impedida de continuar a participar do certame licitatório, circunstância que constará da ata de trabalhos. 10.4. Serão abertos, inicialmente, os envelopes contendo a Documentação de Habilitação das licitantes que reunirem as condições de participar da Concorrência Pública, oportunidade em que a Comissão os disponibilizará para que sejam rubricados pelos seus membros e pelos representantes dos licitantes presentes à sessão. 10.5. Depois de conferida e apreciada a documentação pela Comissão Especial de Licitação, sempre que possível o resultado será processada anunciado na própria sessão ou em outra, que se realizará em data fixada na ata, para a qual todos os participantes serão intimados na própria ata, consignando-se nela os licitantes que foram habilitados e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas:os que não, com a indicação precisa dos nomes das empresas e dos dispositivos do edital e/ou da Lei 8.666/93 desatendidos pelos inabilitados. I 10.6. Serão devolvidos aos participantes declarados inabilitados os envelopes de n° 02 (proposta comercial), devidamente fechados e lacrados, contra recibo ou indicação na ata, desde que tenha havido desistência expressa de recurso contra a inabilitação. 10.7. Comunicado o resultado do julgamento da habilitação e decorrido o prazo para a interposição e julgamento de eventuais recursos – caso não tenha havido desistência do prazo recursal - Realização de sessão pública o Presidente da Comissão convocará formalmente os licitantes para a realização da segunda sessão, em dia, hora e local designados para recebimento dos 03 (três) envelopes contendo as propostas técnica, comercial e habilitação, que serão rubricados por todos e anotado consignados em ata os representantes dos licitantes presentese formalmente comunicados às proponentes, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitação; II - Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosna qual serão: a.1a) Cadastro Devolvidos, fechados e contra recibo, os Envelopes de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES nº 02 (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos).proposta comercial) aos licitantes definitivamente inabilitados, caso não acolhidos seus recursos; e

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Samples: Concession Agreement

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização de sessão pública em 11.1 No dia, hora e local designados nesta carta convite, em ato público, na presença das licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares (as declaração complementares devem estar dentro do envelo nº 01), e procederá à abertura da licitação. 11.1.1 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente as licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e pertubem o bom andamento dos trabalhos; 11.1.2 As declarações complementares deverão ser entregues juntamente com os documentos de habilitação dentro do envelope nº 01 e consistem nos seguintes documentos: 11.1.2.1 Declaração de enquadramento da licitante como Microempressa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 e 49 da Lei Complementar nº 123/2006; (Anexo VIII) 11.1.2.1.1 A apresentação da declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão somente pela licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado; 11.1.2.1.2 A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções prevista em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado, bem como a inabilitação da empresa. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração; 11.1.2.2 Declaração de que visitou e vistoriou as instalações físicas do ITI, visando obter subsídios para elaboração de sua proposta, onde tomou conhecimento de todas as informações necessárias para a execução do objeto licitado; (Anexo IV) 11.1.2.3 Declaração de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; (Anexo VI) 11.1.2.4 Declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como qualquer trabalho de menores 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nor termos da Lei nº 9.854/1999. (Anexo V) 11.2 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos 03 (três) envelopes contendo as propostas técnicaenvelopes, comercial e habilitaçãonenhum outro será recebido, que nem tampouco serão rubricados por todos e anotado em ata os representantes dos licitantes presentes, bem como da declaração dando ciência permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitaçãopreços apresentadas; II - Abertura 11.3 A seguir, serão identificadas as licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 – Documentos de Habilitação; 11.3.1 O conteúdo dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III - verificação será rubricado pelos membros da conformidade Comissão e compatibilidade de cada proposta com os requisitos pelas licitantes presentes ou por seus representantes, e as especificações do edital ou convite econsultado o SICAF, conforme se for o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;. IV - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - 11.4 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitaçãohabilitação da licitante, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a.1) 11.4.1 SICAF; 11.4.2 Cadastro Nacional de Fornecedores do Estado do Espírito Santo Empresas Inidôneas e Suspensas CRC/ES CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todosxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); 11.4.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Admnistrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). 11.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; 11.6 Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação; 11.6.1 Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação das licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório; 11.6.2 Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a sessão para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando às licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes nº 02 – Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação. 11.7 À licitante inabilitada será devolvido o respectivo Envelope nº 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso; 11.8 Não ocorrendo a desistência expressa de todas as licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes nº 02 – Proposta de Preços serão rubricados pelas licitantes presentes ao ato e mantidos inviolados até a posterior abertura; 11.9 Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes nº 02 – Proposta de Preços das licitantes habilitadas serão abertos, na mesma sessão, desde que todas as licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público espeficamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal; 11.9.1 Ultrapassada a fase da habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar a licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 11.10 As propostas de preços das licitantes habilitadas serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório; 11.11 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 11.12 Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes; 11.13 Será considerada inabilitada a licitante que não apresentar os documentos exigidos por este edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio de SICAF, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.

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Samples: Carta Convite

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 9.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I 9.1.1 - Realização realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos 03 (três) envelopes contendo as propostas técnica, comercial e os documentos relativos à habilitação, que serão rubricados por todos e anotado em ata os representantes dos licitantes presentes, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitaçãode habilitação; II 9.1.2 - Abertura abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III 9.1.3 - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV 9.1.4 - Julgamento julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V 9.1.5 - Devolução devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; VI 9.1.6 - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 9.1.6.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a.1(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcaoxxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xx p?opcao=todos).

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Samples: Tomada De Preços

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - A licitação será processada 9.1. Dos inscritos que se apresentarem a qualquer tempo, a abertura dos envelopes dar-se-á em data e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos 03 (três) envelopes contendo as propostas técnica, comercial e habilitação, horário que serão rubricados por todos comunicados mediante convocação através do endereço eletrônico dos participantes e anotado em ata os representantes dos licitantes presentestambém publicação no Sitio da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, bem como da declaração dando ciência com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitação;antecedência, facultada a presença do interessado. II - Abertura 9.2. A abertura dos envelopes contendo acontecerá no Setor de Compras e Licitações, localizado no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 21, Centro, Bocaiúva do Sul – PR. 9.3. O exame e julgamento da documentação recebida serão processados pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com as propostas dos concorrentes;condições estipuladas neste Edital e Anexos. III - verificação da conformidade 9.4. O julgamento será objetivo, devendo a Comissão, seguir os critérios previamente estabelecidos no item 7 e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações subsequentes do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento e classificação das propostasato convocatório, de acordo com fatores exclusivamente nele contidos. 9.5. A Comissão verificará se os critérios documentos apresentados cumprem os requisitos de avaliação Habilitação. 9.6. É facultada às Comissões em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do ato convocatórioprocesso, conforme art. 43, § 3º da Lei n.º 8.666/93; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados9.7. Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o envelope não mais cabe descredenciar as licitantes, por motivo relacionado com a respectiva documentação o credenciamento, salvo em razão de habilitaçãofato superveniente, desde que não tenha havido recurso ou só conhecido após a sua denegaçãoo credenciamento; VI - abertura 9.8. A lista dos envelopes credenciado será divulgada no Sitio da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, e apreciação da documentação relativa à habilitação encaminha no endereço eletrônico dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a.1) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)participantes.

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Samples: Credenciamento De Profissionais

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização de sessão pública em 9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação. 9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 9.2. O licitante cadastrado, ou não, no SICAF, que declarar que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, caso opte por usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus art. 42 a 49, observar o que segue: 9.2.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a ausência da declaração impedirá o prosseguimento no certame; 9.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a ausência da declaração apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 9.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 9.4. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 9.4.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006; 9.4.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a não-aplicação, na presente licitação, dos benefícios decorrentes dessa qualificação. 9.5. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos 03 (três) envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 9.6. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação. 9.6.1. O conteúdo dos envelopes contendo as propostas técnicaserá rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, comercial e habilitaçãoconsultado o SICAF, se for o caso. 9.7. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que serão voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e anotado pelos membros da Comissão, permanecerão em ata os representantes dos licitantes presentespoder desta, bem como da declaração dando ciência de até que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitação; II - Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se seja concluída a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação fase de habilitação. 9.8. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, desde que não tenha havido sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou após a de sua denegação;desistência, ou da decisão desfavorável do recurso. VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - Como condição prévia ao exame 9.9. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal. 9.9.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura. 9.9.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas às propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9.10. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório. 9.11. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação verificará poderá fixar o eventual descumprimento prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das condições causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 9.12. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes. 9.13. Será considerado inabilitado o licitante que: 9.13.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de participaçãovalidade e/ou devidamente atualizados, especialmente ou não comprovar sua habilitação por meio do SICAF, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte. 9.13.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01. 9.14. Constatada a existência de sanção alguma restrição no que impeça tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa, empresa de pequeno porte, a participação no certame mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a futura contrataçãoemissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.15. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a consulta inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 9.16. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos seguintes cadastros: a.1) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)interessados e lavrada em ata.

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Samples: Public Contract

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização de sessão pública em 9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação. 9.1.1. Em medida de combate à pandemia, somente participarão da sessão de abertura do presente certame os representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 9.2. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 9.2.1. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. 9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos 03 (três) envelopes contendo as propostas técnicaenvelopes, comercial nenhum outro será 9.4. A seguir, serão identificados os licitantes e habilitação, que serão rubricados por todos e anotado em ata os representantes proceder-se-á à abertura dos licitantes presentes, bem como da declaração dando ciência Envelopes nº 01 - Documentos de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitação;Habilitação. II - Abertura 9.4.1. O conteúdo dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes;será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes. III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - 9.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitaçãohabilitação do licitante, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a.19.5.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); 9.5.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx); 9.5.3. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU; 9.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.7. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação; 9.7.1. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório; 9.7.2. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação. 9.8. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso. 9.9. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal. 9.9.1 Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura. 9.9.2 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9.10. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório. 9.11. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) Cadastro dias úteis para a apresentação de Fornecedores nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 9.12. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes. 9.13. Será considerado inabilitado o licitante que: 9.13.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007. 9.13.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01. 9.14. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa e empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do Estado pagamento ou parcelamento do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.15. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 9.16. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

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Samples: Tomada De Preços

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização de sessão pública em 15.1 No dia, hora e local designados para recebimento dos 03 neste convite, em ato público, na presença das licitantes, a Comissão Permanente de Licitação (trêsCPL) envelopes contendo as propostas técnicareceberá, comercial de uma só vez, os Envelopes nº 01 e habilitação, que serão rubricados por todos e anotado em ata os representantes dos licitantes presentesnº 02, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos as declarações complementares (as declarações complementares devem estar dentro do envelope nº 01), e procederá à abertura da licitação; II - Abertura 15.1.1 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente as licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos; 15.1.2 As declarações complementares deverão ser entregues juntamente com os documentos de habilitação dentro do envelope nº 01 e consistem nos seguintes documentos: 15.1.2.1 Declaração de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (Anexo V); 15.1.2.2 Declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como qualquer trabalho de menores 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei nº 9.854/1999 (Anexo IV); 15.2 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas; 15.3 A seguir, serão identificadas as licitantes e proceder-se-á à abertura dos 15.3.1 O conteúdo dos envelopes contendo as propostas dos concorrentesserá rubricado pelos membros da Comissão e pelas licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, se for o caso; III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - 15.4 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitaçãohabilitação da licitante, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante conforme certidões complementares apresentadas no credenciamento; 15.5 Constatada a consulta aos seguintes cadastros:existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação; a.115.5.1 A Comissão Permanente de Licitação, após declarar inabilitada a licitante, manterá sob sua guarda o envelope nº 2, devidamente lacrado e rubricado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Cadastro e representante credenciado da concorrente. Após a decisão dos eventuais recursos interpostos ou havendo desistência em interpô-los por todos os representantes presentes à sessão, o referido envelope será devolvido à respectiva concorrente; 15.5.2 Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de Fornecedores habilitação das licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório; 15.5.3 Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a sessão para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando às licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes nº 02 – Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação; 15.6 À licitante inabilitada será devolvido o respectivo Envelope nº 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do Estado recurso; 15.7 Não ocorrendo a desistência expressa de todas as licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes nº 02 – Proposta de Preços serão rubricados pelas licitantes presentes ao ato e mantidos inviolados até a posterior abertura; 15.8 Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes nº 02 – Proposta de Preços das licitantes habilitadas serão abertos, na mesma sessão, desde que todas as licitantes tenham desistido expressamente do Espírito Santo – CRCdireito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal; 15.8.1 Ultrapassada a fase da habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar a licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento; 15.9 As propostas de preços das licitantes habilitadas serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório; 15.10 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram; 15.11 Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes; 15.12 Será considerada inabilitada a licitante que não apresentar os documentos exigidos por este edital no prazo de validade e/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do SICAF.

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Samples: Contratação De Serviços De Advocacia

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - 10.1. A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização I. realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos 03 (três) envelopes contendo as propostas técnica, comercial e os documentos relativos à habilitação, que serão rubricados por todos e anotado em ata os representantes dos licitantes presentes, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitaçãode habilitação; II - Abertura II. abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III - III. verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os máximos de referência fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houverno Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento IV. julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução V. devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. A devolução dos envelopes fechados aos concorrentes classificados que não participarem da fase de habilitação, com a respectiva documentação de habilitação, ocorrerá apenas após a homologação ou revogação/anulação da licitação; VI - VI. abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - Como condição prévia ao exame VII. deliberação da documentação de habilitação, a Comissão de Licitação verificará sobre a habilitação dos 3 (três) primeiros classificados; VIII. se for o eventual descumprimento das condições caso, abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação de participaçãotantos concorrentes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no inciso VII deste dispositivo. Poderão ser abertos mais de três envelopes na sessão que trata o item VI, especialmente conforme decisão da Comissão de Licitação, entretanto, só serão apreciados em caso de inabilitação de alguns dos 3 (três) primeiros classificados; IX. deliberação final da autoridade competente quanto à existência homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no prazo de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:10 (dez) dias úteis após o julgamento. a.1) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)10.2. No dia marcado neste edital os envelopes serão abertos com chamada das licitantes e anotação em ata dos representantes presentes.

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Samples: Edital De Concorrência

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização de sessão pública em 10.1. No dia, local e hora descrito no item 1, na presença de seu(s) representante(s) legal(is) e local designados demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos reunindo todos os envelopes apresentados, todos devidamente fechados. A CPL rubricará e passará a todos os presentes para recebimento dos 03 (três) envelopes contendo as propostas técnicaa rubrica no envelope n° 1 – Documentação para Habilitação, comercial e habilitação, que serão rubricados por todos e anotado em ata os representantes dos licitantes presentes, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitação; II - Abertura seguida a abertura dos envelopes contendo de nº 2 – Proposta Comercial das empresas habilitadas, devendo estas ser rubricadas todas as propostas dos concorrentes;páginas pela comissão e representantes legais (item 6.1) presentes. III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e10.2. Havendo algum questionamento por parte do(s) representante(s) legal(is) (item 6.1), conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificadosdeverá ser feito por escrito, com a respectiva documentação identificação do(s) questionador(es), que será registrado em ata, e o documento anexado ao processo. 10.3. Não sendo apresentado recurso contra a decisão da CPL, ou sendo apresentado a desistência de habilitaçãorecurso da fase documentação, desde nos moldes do anexo XI (TERMO DE RENÚNCIA HABILITAÇÃO), será passada para a fase proposta comercial. 10.4. Após abertura do envelope n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL da Licitantes habilitadas a CPL rubricará todas as páginas e passará todos as propostas para que os representantes legais (item 6.1) das demais licitantes presentes façam o mesmo, após conferência. 10.5. Havendo questionamento por parte do(s) representante(s) legal(is) presente(s), será repetido o procedimento previsto no item 10.2. 10.6. Não sendo apresentado recurso contra a decisão da CPL dentro do prazo legal, ou sendo apresentado a desistência de recurso da fase proposta comercial, nos moldes do anexo XII (TERMO DE RENÚNCIA PROPOSTA COMERCIAL), será informado aos Licitantes, através de fax ou e-mail, o resultado final com o nome da empresa vencedora desta licitação. 10.7. Após abertos os envelopes, as Propostas Comerciais e/ou Documentos de Habilitação serão tidos como imutáveis e acabados, não tenha havido recurso sendo admitido às LICITANTES quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou após omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste Edital. 10.8. É vedada a sua denegação;inclusão posterior de documentos/informações que deveriam constar originariamente nos envelopes n.º 1 e/ou 2. VI - abertura dos envelopes 10.9. As Propostas Comerciais que apresentarem erros de cálculos serão corrigidas automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até prevalecerá o valor total apresentado. 10.10. Em qualquer das fases, estando presentes todos os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - Como condição prévia ao exame da documentação representantes das proponentes e todos abrindo mão do prazo de habilitaçãorecurso, a Comissão Permanente de Licitação verificará poderá passar à fase seguinte do certame licitatório, deixando o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contrataçãofato registrado em ata devidamente assinada por todos. 10.11. Todos os envelopes não abertos pela CPL durante as fases do processo serão devolvidos às Licitantes, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a.1) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)recibo, após concluído todo o processo licitatório.

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Samples: Contratação De Serviços De Telefonia Móvel

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização de sessão pública em 9.1. No dia, hora e local designados para recebimento neste Edital, em ato público, na presença dos 03 (três) envelopes contendo as propostas técnicalicitantes, comercial a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e habilitação, que serão rubricados por todos e anotado em ata os representantes dos licitantes presentesnº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da declaração dando ciência de licitação. 9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 9.2. Como condição para participação, o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitação; II - Abertura cadastrado, ou não, no SICAF, deve entregar, separadamente dos envelopes contendo acima mencionados, as propostas dos concorrentes; III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite edeclarações complementares que consistem nos seguintes documentos, conforme cláusula 6.6. 9.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 9.4. Como condição para a aplicação do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento e classificação das propostastratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 9.4.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercíciocorrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006; 9.4.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, semque haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em lei e a não aplicação, na presente licitação, dos benefícios decorrentes dessa qualificação. 9.5. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 9.6. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação. 9.6.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF. 9.7. A Comissão verificará o eventual descumprimento das condições quando da entrega da Documentação de participaçãoHabilitação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante nos termos do subitem 7.1 deste Edital. 9.8. Caso a consulta aos seguintes cadastrosComissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir- se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação. 9.9. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso. 9.10. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal. 9.10.1. Não ocorrendo à desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, osEnvelopes n° 02 - Proposta de Preços será rubricada pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura. 9.11. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas às propostas, não cabe desclassificar o licitantepor motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9.12. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório. 9.13. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 9.14. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes. 9.15. Será considerado inabilitado o licitante que: a.19.15.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do SICAF, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas depequeno porte e cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007; 9.15.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01. 9.15.3. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) Cadastro dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de Fornecedores eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do Estado resultado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.15.4. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 9.15.5. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial e desta SESPA, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 9.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos 03 (três) envelopes contendo as propostas técnica, comercial e os documentos relativos à habilitação, que serão rubricados por todos e anotado em ata os representantes dos licitantes presentes, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitaçãode habilitação; II - Abertura abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes; III - deliberação da Comissão de Licitação sobre a habilitação; IV - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III V - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os máximos de referência fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houverno Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV VI - Julgamento julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V VII - Devolução devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; VI - abertura . A devolução dos envelopes e apreciação fechados aos concorrentes classificados que não participarem da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - Como condição prévia ao exame da fase de habilitação, com a respectiva documentação de habilitação, ocorrerá apenas apos a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participaçãohomologação ou revogação/anulação da licitação; VIII - deliberação final da autoridade competente quanto a homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 9.2 - No local, especialmente quanto à existência de sanção que impeça dia e hora estabelecidos neste edital, a participação no certame ou CPL instalará reunião para abertura dos envelopes contendo a futura contrataçãodocumentação e as propostas, mediante obedecendo a consulta aos seguintes cadastrosseguinte sequência: a.19.2.1 - Identificação dos representantes legais das empresas com a apresentação dos Documentos Oficiais de Identificação com foto e Termo de Credenciamento, quando for o caso. 9.2.2 - Abertos os envelopes "HABILITAÇÃO", o seu conteúdo, depois de rubricado pela Comissão, será oferecido à rubrica por parte dos representantes das empresas participantes da licitação. 9.2.3 - A CPL verificará a documentação apresentada e a licitante que não atender às exigências estabelecidas no Edital será devolvido fechado, o envelope "PROPOSTA DE PREÇOS", desde que não haja recurso ou após a denegação deste. 9.2.4 - Havendo inabilitação de alguma Proponente, serão consideradas 02 (duas) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos).situações:

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Samples: Construction Contract

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 9.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I 9.1.1 - Realização realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos 03 (três) envelopes contendo as propostas técnica, comercial e os documentos relativos à habilitação, que serão rubricados por todos e anotado em ata os representantes dos licitantes presentes, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitaçãode habilitação; II 9.1.2 - Abertura abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III 9.1.3 - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV 9.1.4 - Julgamento julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V 9.1.5 - Devolução devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; VI 9.1.6 - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 9.1.6.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a.1) a. Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todosxxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXx geList.jsp?opcao=todos).

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Samples: Contratação De Serviço De Reforma

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 10.1. No dia, local e hora estabelecidos nos itens 03 (três) e 04 (quatro) da folha de rosto deste Convite, em Sessão Pública, serão realizados os trabalhos de abertura e exame dos documentos contidos no Envelope n.º 01 - Documentação de Habilitação, a cargo da Comissão Permanente de Licitação. 10.2. A Comissão Permanente de Licitação verificará, inicialmente, se as licitantes atenderam às condições de participação na licitação (item 4) e as estabelecidas no subitem 6.1 (protocolo em tempo hábil) e, principalmente, se realizaram a visita técnica (subitem 4.1, letra “d” e parágrafos). 10.3. Sendo constatado pela Comissão que qualquer delas não apresentou os envelopes no prazo fixado neste Convite, serão devolvidos para licitante, seus envelopes de números 01 (documentação de habilitação) e 02 (proposta comercial) devidamente fechados e lacrados, mediante recibo ou apontamento na ata, ficando a empresa impedida de continuar a participar do certame licitatório, circunstância que constará da ata de trabalhos. 10.4. Serão abertos, inicialmente, os envelopes contendo a Documentação de Habilitação das licitantes que reunirem as condições de participar da Carta Convite, oportunidade em que a Comissão os disponibilizará para que sejam rubricados pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes na sessão. 10.5. Depois de conferida e apreciada a documentação pela Comissão Permanente de Licitação, sempre que possível o resultado será processada anunciado na própria sessão ou em outra, que se realizará em data fixada na ata, para a qual todas as participantes já saem desde já intimadas, consignando-se nela as licitantes que foram habilitadas e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas:que não foram, com a indicação precisa dos nomes das empresas e dos dispositivos do Convite e/ou da Lei 8.666/93 que não foram atendidos pelas inabilitadas. I 10.6. Serão devolvidos às licitantes declaradas inabilitadas os envelopes de número 2 (proposta comercial), devidamente fechados e lacrados, contra recibo ou indicação na ata, desde que tenha havido desistência expressa de recurso contra a inabilitação. 10.7. Comunicado o resultado do julgamento da habilitação e decorrido o prazo para a interposição e julgamento de eventuais recursos – caso não tenha havido desistência do prazo recursal - Realização de sessão pública o Presidente da Comissão convocará formalmente as licitantes para a realização da segunda sessão, em dia, hora e local designados para recebimento dos 03 (três) envelopes contendo as propostas técnica, comercial e habilitação, que serão rubricados por todos e anotado consignados em ata os representantes dos licitantes presentese formalmente comunicados às proponentes, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitação; II - Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosna qual serão: a.1a) Cadastro Devolvidos, fechados e contra recibo, os Envelopes de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES nº 2 (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos).proposta comercial) às licitantes definitivamente inabilitadas, caso não acolhido seus recursos; e

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Samples: Contract for Construction Services

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização de sessão pública em 9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação. 9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 9.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 9.3. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 9.3.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006; 9.3.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a não-aplicação, na presente licitação, dos benefícios decorrentes dessa qualificação. 9.4. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos 03 (três) envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 9.5. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação. 9.5.1. O conteúdo dos envelopes contendo as propostas técnicaserá rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes. 9.6. Caso a Comissão julgue conveniente, comercial poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados em sessão interna, publicando o resultado na forma da lei e habilitaçãoabrindo o prazo recursal. Nessa hipótese, que serão todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e anotado pelos membros da Comissão, permanecerão em ata os representantes dos licitantes presentespoder desta, bem como até que seja concluída a fase de habilitação. 9.7. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da declaração dando ciência decisão desfavorável do recurso. 9.7.1. Os interessados em retirar o Envelope n° 02, deverão comparecer na Superintendência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitação; II - Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III - verificação da conformidade Licitação no endereço informado no subitem 1.2, munidos de documento pessoal e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite eprocuração, conforme se for o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema . 9.8. Após o procedimento de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - Como condição prévia ao exame verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim e dado a devida publicidade, após o regular decurso da fase recursal. 9.8.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura. 9.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9.9. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório. 9.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação verificará poderá fixar o eventual descumprimento prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das condições causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 9.11. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes. 9.12. Será considerado inabilitado o licitante que: 9.12.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de participaçãovalidade e/ou devidamente atualizados, especialmente ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas empresas e de pequeno porte. 9.12.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01. 9.13. Constatada a existência de sanção alguma restrição no que impeça tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, a participação mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.14. A não regularização fiscal e trabalhista no certame prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 9.15. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 9.16. Os documentos de qualificação técnica da habilitação, as propostas de preços e planilhas anexas, serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da aceitabilidade. 9.17. É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a futura contrataçãocomplementar a instrução do processo, mediante vedada a consulta aos seguintes cadastros: a.1inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02 (dois) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)dias úteis para a solução.

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Samples: Licitação

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - 10.1. A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização I. realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos 03 (três) envelopes contendo as propostas técnica, comercial e os documentos relativos à habilitação, que serão rubricados por todos e anotado em ata os representantes dos licitantes presentes, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitaçãode habilitação; II - Abertura II. abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III - III. verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os máximos de referência fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houverno Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento IV. julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução V. devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. A devolução dos envelopes fechados aos concorrentes classificados que não participarem da fase de habilitação, com a respectiva documentação de habilitação, ocorrerá apenas após a homologação ou revogação/anulação da licitação; VI - VI. abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - Como condição prévia ao exame VII. deliberação da Comissão de Licitação sobre a habilitação dos 3 (três) primeiros classificados; VIII. se for o caso, abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação de habilitaçãotantos concorrentes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no inciso VII deste dispositivo. Poderão ser abertos mais de três envelopes na sessão que trata o item VI, conforme decisão da Comissão de Licitação, entretanto, só serão apreciados em caso de inabilitação de alguns dos 3 (três) primeiros classificados; IX. deliberação final da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o julgamento. 10.2. No dia marcado neste edital os envelopes serão abertos com chamada das licitantes e anotação em ata dos representantes presentes. 10.3. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado da licitação, ressalvadas aquelas expressamente admitidas neste Edital, nem admitidos à licitação os proponentes retardatários. 10.4. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão, permitindo-se aos interessados o exame no local dos Envelopes abertos. 10.5. A abertura de todos os envelopes será realizada no local definido neste edital, devendo a Comissão de Licitação verificará lavrar atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer da licitação, que serão assinados pelos licitantes presentes e todos os membros da comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame. 10.6. O resultado da análise das propostas será comunicado aos licitantes após o eventual descumprimento encerramento da primeira fase do processo, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes, com registro em ata, ou por meio de publicação na Imprensa Oficial. 10.7. Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento das condições Propostas Comerciais, os envelopes “Habilitação” dos até 03 (três) primeiros colocados serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à fase de participaçãopropostas. Caso contrário, especialmente quanto a comissão de licitação marcará nova data para abertura. 10.8. A habilitação do licitante vencedor que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pela CPL. 10.8.1. Estando dentro da validade o cadastro do licitante junto ao CRC/ES, mas algum documento apresentado já estiver vencido, este deverá ser apresentado no Envelope de Habilitação a fim de comprovar sua regularidade habilitatória, observada a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006. 10.9. É facultado à existência Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de sanção que impeça exigência não prevista no edital. 10.10. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação. 10.11. É vedada a participação no certame de uma única pessoa como representante de mais de um licitante. 10.12. Não cabe desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 10.13. Os envelopes dos licitantes ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Licitação até sua devolução. 10.14. Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estas efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado. 10.15. Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas ou a futura contrataçãoinabilitação de todos os licitantes, mediante a consulta Administração poderá fixar aos seguintes cadastros: a.1licitantes o prazo de 08 (oito) Cadastro dias úteis para a apresentação de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)outras propostas ou nova documentação.

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Samples: Edital De Concorrência

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - 11.1. Na data e hora marcadas para a realização da licitação, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, sob a garantia de acesso dos representantes credenciados das licitantes a todos os documentos. 11.2. A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização Comissão de sessão pública em diaLicitação abrirá, hora e local designados para recebimento dos 03 primeiramente, os envelopes (trêsnº 01 – Habilitação) envelopes contendo as propostas técnicaa documentação de, comercial e habilitação, que serão rubricados por todos e anotado em ata os representantes dos licitantes presentes, bem como da declaração dando ciência de que inabilitando o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitação; II - Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido atender as exigências deste EDITAL e dos seus ANEXOS. 11.3. No caso de haver algum licitante inabilitado, será concedido o prazo de recurso de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de abertura do ENVELOPE 01. Caso contrário, a Comissão Permanente de Licitação poderá dar continuidade ao processo de imediato em conformidade com todos os licitantes participantes, ou após a sua denegação;em nova data posteriormente definida para se prosseguir, devolvendo os envelopes de proposta, inviolados aos licitantes inabilitados. VI - abertura dos 11.4. Não serão abertos os envelopes de propostas das empresas inabilitadas na primeira fase do certame, hipótese em que os mesmos serão devolvidos, intactos, aos respectivos licitantes. 11.5. Havendo inabilitação e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até caso o licitante inabilitado desista expressamente do oferecimento de recurso, estando presentes todos os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, licitantes poderá a Comissão de Licitação verificará dar prosseguimento aos trabalhos. 11.6. Havendo algum licitante inabilitado, decorrido o eventual descumprimento prazo de recurso ou nenhum tendo sido interposto, julgados os apresentados, a Comissão Permanente de Licitação dará andamento ao processo. 11.7. O prazo de recurso previsto não gera direito a apresentação de novo documento ou informação, exceto as informações solicitadas pela Comissão de Licitações em caráter de diligência, conforme previsto no art. 43, parágrafo 3°, da Lei 8.666/93. 11.8. A Comissão Permanente de Licitação, processará a abertura do ENVELOPE 02, contendo as propostas de preços dos licitantes habilitados, passando-se ao exame das condições mesmas. 11.9. Ocorrendo divergência entre os valores indicados na proposta de participaçãopreços em algarismos e por extenso, especialmente quanto à existência prevalecerão, para todos os fins de sanção direito, os firmados por extenso, e entre unitário e total, prevalecerá o unitário. 11.10. Todos os documentos contidos nos envelopes de habilitação e proposta de preços serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação. 11.11. Será lavrada ata circunstanciada de abertura que impeça a participação no certame poderá ser assinada pelos licitantes presentes e obrigatoriamente assinada pela Comissão Permanente de Licitação. 11.12. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão quaisquer erros de soma e/ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a.1) Cadastro de Fornecedores multiplicação. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)valor da proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - A licitação será processada 7.1 – No dia e julgada observadas horário marcado neste Edital, os envelopes serão abertos com chamada das licitantes e anotação em ata dos representantes presentes; 7.2 – Na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato, a Comissão Permanente de Licitação verificará as seguintes etapas consecutivas:credenciais dos representantes das empresas licitantes, conforme previsto e, em seguida, de posse dos envelopes devidamente lacrados e identificados, procederá à abertura do primeiro, cujo conteúdo deverá ser rubricado pelos membros da Comissão e licitantes presentes que assim o desejarem, permitindo-se aos interessados seu exame no local; I - Realização de sessão pública em dia7.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidas pela CPL, hora documentação e local designados para recebimento dos 03 (três) envelopes contendo proposta protocolada fora do prazo estabelecido neste Edital, bem como as propostas técnicafeitas por carta, comercial e habilitaçãotelegrama ou e-mail; 7.4 – É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante; 7.5 – O não comparecimento de representantes a qualquer das reuniões designadas pela Comissão não impedirá que ela se realize; 7.6 – Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata seus reclames, ficando a critério dos membros da Comissão Permanente de Licitação considerá-los ou não, não possuindo, entretanto, efeito de recurso, que tem procedimento próprio; 7.7 – Das reuniões de abertura dos envelopes, serão rubricados lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as licitantes, as reclamações e questionamentos feitos e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo as atas ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos e anotado em ata os representantes dos licitantes presentes, bem como ficando todos os documentos à disposição dos licitantes, para exame. Os interessados que estiverem ausentes serão devidamente intimados do resultado da declaração dando ciência de reunião, na forma da Lei; 7.8 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidas quaisquer retificações que o licitante cumpre plenamente os requisitos possam influir no resultado da licitação, ressalvadas aquelas expressamente admitidas neste Edital, nem admitidos à licitação os proponentes retardatários; II - Abertura 7.9 – Todos os documentos e propostas deverão ser rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão (CPL), permitindo-se aos interessados o exame no local dos envelopes contendo as propostas dos concorrentesEnvelopes abertos; III - verificação da conformidade e compatibilidade 7.10 – A abertura de cada proposta com todos os requisitos e as especificações do edital ou convite eenvelopes será realizada no local definido neste Edital, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, devendo a Comissão de Licitação lavrar atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer da licitação, que serão assinados pelos licitantes presentes e todos os membros da comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame; 7.11 – O resultado da análise dos documentos será comunicado aos licitantes após o 7.12 – A Comissão Permanente de Licitação verificará o eventual descumprimento a documentação apresentada e devolverá à licitante que não atender às exigências estabelecidas no Edital, fechados, os envelopes de Proposta Comercial, desde que haja desistência expressa da interposição de qualquer recurso, ou então, após a denegação deste; 7.13 – É facultado à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências, buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das condições informações constantes nos documentos apresentados, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, caso julgue necessário, vedada a inclusão posterior de participaçãodocumento ou informação que deveria constar originariamente e vedada a criação de exigência não prevista no Edital, especialmente quanto estando sujeita à existência desclassificação a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela CPL, além de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a.1) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos).incorrer nas sanções previstas na legislação pertinente;

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Samples: Public Call Notice

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - 13.2.1. No início da Sessão de Abertura, os envelopes, e os documentos de credenciamento retidos serão rubricados pelos membros da Comissão Julgadora e, facultativamente, pelos representantes legais ou credenciados presentes. 13.2.2. Abertos os envelopes nº. 1 contendo a Proposta Técnica, as quais serão rubricadas pelos membros da Comissão Julgadora e, facultativamente pelos representantes das Proponentes credenciados presentes a sessão. 13.2.2.1. A licitação será processada avaliação das Propostas Técnicas e julgada observadas respectivas Notas Técnicas serão determinadas através dos critérios definidos no item 10.5 e seus sub itens. 13.2.2.2. Serão desclassificadas as seguintes etapas consecutivas:propostas técnicas que não obtiverem a Nota Técnica mínima de 50 (cinqüenta) pontos ou com algum subitem avaliado como ”Inaceitável”. I - Realização de 13.2.2.3. Somente passarão para a etapa seguinte as licitantes que tiverem sido classificadas nesta etapa. 13.2.3. Decididos os recursos, ou transcorrido o prazo sem interposição, o Presidente da Comissão Julgadora designará sessão pública para abertura dos envelopes nº. 2 – Proposta Comercial. Abertos os envelopes, os valores das propostas serão divulgados em dia, hora voz alta e local designados para recebimento dos 03 (três) envelopes contendo as propostas técnica, comercial e habilitação, que serão rubricados por todos pelos membros da Comissão e anotado em ata os facultativamente pelos representantes dos licitantes presentes, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitação;das Proponentes credenciados presentes na sessão. II - Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação 13.2.3.1. A avaliação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento e classificação das propostasdeterminação do índice de preço, serão de acordo com os critérios de avaliação o item 13.2.4 do ato convocatóriopresente Edital; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados13.2.3.2. Somente serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, as propostas apresentadas de acordo com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegaçãoas exigências legais e regulamentares do presente Edital; VI - abertura 13.2.3.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e global prevalecerá o primeiro, devendo o presidente da Comissão, nesta hipótese, proceder à correção do valor global; 13.2.3.4. Para aceitabilidade dos envelopes e apreciação preços ofertados, a Comissão considerará como parâmetro os valores da documentação relativa à habilitação planilha de Orçamento de Referência da PMSP (Anexo II); 13.2.3.5. A Comissão de Licitação poderá solicitar que as empresas participantes apresentem esclarecimentos, acerca dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os serviços ou composição de custo, no prazo que fixar, não excedente a 3 (três) primeiros lugares;dias úteis. 10.2 - Como condição prévia 13.2.3.6. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços superiores ao exame orçado pela PMSP ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do disposto no artigo 48, inciso II, e seus parágrafos, da documentação de habilitaçãoLei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. 13.2.3.7. Serão igualmente desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com este Edital, com a legislação vigente, com borrões, rasuras, ressalvas ou omissões que, a Comissão de Licitação verificará critério da 13.2.3.8. A simples irregularidade formal, que não afete o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame conteúdo ou a futura contrataçãoidoneidade das propostas, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a.1) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)juízo da Comissão Julgadora, não implicará a desclassificação da licitante.

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Samples: Licitação

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização de sessão pública em 8.1 No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação. 8.1.1 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 8.1.1.1.1 A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração. 8.1.1.1.2 A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei. 8.2 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos 03 (três) envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 8.3 A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação. 8.3.1 O conteúdo dos envelopes contendo as propostas técnicaserá rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes. 8.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, comercial e habilitaçãopor força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que serão prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.5 Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inapto, por falta de condição de participação. 8.5.1 Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório. 8.5.2 Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e anotado pelos membros da Comissão, permanecerão em ata os representantes dos licitantes presentespoder desta, bem como da declaração dando ciência de até que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitação; II - Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se seja concluída a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação fase de habilitação. 8.6 Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, desde que não tenha havido sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou após a de sua denegação;desistência, ou da decisão desfavorável do recurso. VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - Como condição prévia ao exame 8.7 Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal. 8.7.1 Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura. 8.7.2 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 8.8 As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório. 8.9 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação verificará poderá fixar o eventual descumprimento prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das condições causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 8.10 Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes. 8.11 Será considerado inabilitado o licitante que: 8.11.1 Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de participaçãovalidade e/ou devidamente atualizados para o cadastramento de forma tempestiva e/ou não apresentar demais documentos no envelope n° 1, especialmente ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007. 8.11.2 Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01. 8.12 Constatada a existência de sanção alguma restrição no que impeça tange à regularidade fiscal e/ou trabalhista de microempresa, empresa de pequeno porte, a participação no certame mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a futura contrataçãoemissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 8.13 A não regularização fiscal e/ou trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a consulta inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 8.14 A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos seguintes cadastros: a.1) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx ?opcao=todos)interessados e lavrada em ata.

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