DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. A apresentação da proposta e da documentação deverá ser feita por pessoa credenciada, por escrito, pela LICITANTE, que esteja inteiramente a par deste Edital e com amplos poderes para tomar deliberações. 5.2. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados separadamente, no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 003-2024 SESSÃO: 26/12/2023 às 10:00 horas Envelope Nº 01 – PROPOSTA RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. PRP 003-2024 SESSÃO: 26/12/2023 às 10:00 horas Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ 5.3. Somente participarão desta licitação as empresas que apresentarem, antes da entrega dos Envelopes, os seguintes documentos: a) Credenciamento, conforme previsto no Item 3 deste Edital; b) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme disposto no Art. 4º, VII da Lei 10.520 (Anexo III - Modelo). 5.4. As documentações a serem apresentadas nos envelopes Nº 01 e 02 deverão ter uma numeração, em todas as suas páginas, da seguinte forma: XXX / YYY em que: XXX = numeração da página na ordem sequencial; YYY = número total de páginas constantes no envelope. 5.4.1. A numeração deverá constar na margem superior da página, no canto direito. 5.5. Os documentos exigidos deverão estar na ordem exigida no edital, com prazo vigente, e deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1- Apresentar os documentos da proposta e da habilitação, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº. 1, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇO", e o ENVELOPE Nº. 2, ou "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" no local, data e horário indicados neste Edital, na forma dos incisos I e II a seguir: I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços: II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta de preço, conforme exigências do Edital. 6.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Valor unitário e total do item ou valor global, ou percentual de desconto; descrição detalhada do objeto, contendo as informações conforme à especificação do Termo de Referência. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 6.6. As propostas terão validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.7. As propostas registradas através do preenchimento no momento do cadastro no Sistema XXXXXXX.XXX.XX NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 6.8. Quando da inclusão do anexo da proposta no sistema eletrônico, as empresas deverão fornecer as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances. 6.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desse documento. 7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da LC nº 123, de 2006. 7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 1.1. A proposta de preços e os documentos de habilitação de cada licitante deverão ser apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: 1.2. Os referidos envelopes deverão ser protocolados e entregues até às 13h00min do dia 11 de maio de 2018, impreterivelmente, no Setor de Protocolo da Divisão de Compras e Licitações, na Xxxxx Xx. Xxxxxxxx x° 00, Xxxxxx. 1.3.O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXX não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” entregues diferentemente do exigido no item anterior ou envelopes entregues em outro setor/pessoa.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação. 5.2. Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de I - Envelope contendo os Documentos relativos à Proposta de Preços: II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação: 5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. 5.3.1. Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1- Apresentar os documentos da proposta e da habilitação, em envelopes distintos que passamos a chamar de I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços: II - envelope contendo os Documentos de Habilitação: ENVELOPE Nº1 (PROPOSTA DE PREÇOS) ENVELOPE Nº2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUNA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUNA PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2022 – PMJ PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2022 – PMJ LICITANTE LICITANTE CNPJ CNPJ
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1 A Proposta de Preços (envelope 01) e os documentos de habilitação (envelope 02), depois de ordenados na sequência estabelecida neste Edital, serão apresentados devidamente encadernados, sugestão nossa, em envelope lacrado, os quais deverão conter no anverso: 5.2 Os elementos do ENVELOPE 01 e ENVELOPE 02, preferencialmente devem ser encabeçados por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, serão apresentados em 01 (uma) via, numerados, e rubricados, sem emendas ou rasuras, na forma de original ou cópia autenticada:
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. A Proposta de Preço contendo o VALOR GLOBAL POR LOTE e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO devem ser enviados eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 12.2. Os documentos que compõem a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação da Empresa Licitante melhor classificada, somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances, sendo antes disso, vedada a identificação da licitante. 12.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que estejam com situação regular no SUCAF, no SICAF, ou no CAGEF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 12.4. Para fins de classificação das propostas na sessão de lances, será considerado o MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE. 12.4.1. O VALOR GLOBAL POR LOTE corresponde ao valor total para prestação do serviço/ fornecimento durante 12 meses, devendo este ser menor que o valor de referência, conforme detalhamento dos PREÇOS DE REFERÊNCIA, apresentado no ANEXO VI deste edital, sob pena de desclassificação. 12.4.2. No valor proposto deverão estar incluídas todas as despesas, tais como: tributos, encargos sociais, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária incidente sobre o serviço, frete, insumos, custo de estrutura, garantia e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do pregão. 12.5. A Proposta de Preços com o valor global por lote correspondente deverá ser anexada em 12.6. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta de preços anteriormente apresentada até o prazo final para acolhimento de propostas no endereço eletrônico 12.7. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital, sendo o licitante responsável por todas as transações, assumindo como firmes e verdadeiras suas, as propostas de lances.