DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. 10.1 Após a publicação do resultado da Prova Escrita Discursiva, a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx receberá os títulos dos candidatos aprovados.
10.2 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.
10.3 A avaliação de títulos para os cargos de Analista Judiciário - Apoio especializado em Tecnologia da Informação - Analista de Sistemas e Analista Judiciário - Apoio especializado em Tecnologia da Informação - Analista de Suporte valerá, no máximo, 7 (sete) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
10.3.1 A avaliação de títulos para o cargo de Analista Judiciário - Apoio especializado em Tecnologia da Informação - Analista de Inteligência Artificial valerá, no máximo, 5 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
10.4 Os títulos para análise deverão ser enviados (imagem do documento original ou cópia autenticada, frente e verso) em campo específico no link xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
10.5 Serão considerados os seguintes títulos, conforme o cargo: QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS CARGO: Analista Judiciário - Apoio especializado em Tecnologia da Informação - Analista de Sistemas Especificações Critérios Valor de cada Título Valor máximo dos Títulos Doutorado na área Curso ministrado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, ou por Instituição Estrangeira de Ensino, reconhecido no Brasil. (com tese aprovada) 2,0 2,0 Mestrado na área Curso ministrado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, ou por Instituição Estrangeira de Ensino, reconhecido no Brasil. (com dissertação aprovada) 1,0 1,0 Pós- Graduação Lato Sensu na área Curso ministrado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou por Instituição Estrangeira de Ensino, reconhecido no Brasil, com carga horária mínima de 360 horas. 0,5 0,5 Exercício profissional na área Exercício profissional em cargo na área em que está concorrendo, atestado por documento autêntico e idôneo, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, acrescendo a cada ano o valor do título – 0,3 por ano. 0,3 3,0 Certificação OCAJP (Oracle Certified Associate java SE Programmer) e/ou OCAJP (Oracle Certified Associate java SE 5/SE 6) 1,0 1,0 Certificação OCA (Oracle Certified Associate) - PL/SQL 1,0 1,0 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 7,0 QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS CARGO: Analista Judiciário - Apoio e...
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. 10.1 - Os candidatos deverão enviar cópias dos seus títulos, previstos nos subitens
10.1.1 - O envio dos títulos previsto no item 10.1 deverá ser realizado, por inscrição realizada, da seguinte forma: o candidato deverá enviar a documentação pertinente (título), via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), cada título em área de envio própria do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no prazo estabelecido no cronograma do certame (Anexo I), a fim de que a Banca de Avaliação de Títulos possa proceder a análise e avaliação dos mesmos.
10.1.1.1 - O candidato deve ler o edital e as orientações no site xxxxxxx.xxx.xx, na área do certame, a fim de enviar o(s) título(s) de forma correta. Cada título (Formação Acadêmica, Formação Continuada ou Experiência) possui uma área própria para o envio. O título enviado em área diversa da indicada, para a devida avaliação pela Banca, não será pontuado.
10.1.2 - Para seleção dos candidatos a contratos temporários de prestação de serviços por tempo determinado, será utilizada a contagem de pontos de títulos, conforme a função e o disposto nos itens abaixo, observando-se a pontuação com base nos seguintes itens: Formação Acadêmica (não sendo a mesma cumulativa) e/ou Formação Continuada e Experiência Profissional. A documentação a ser enviada, via Upload, será de acordo com o nível de ensino e a função a ser exercida.
10.1.2.1 – O candidato que não pontuar ou não obtiver 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista para a função escolhida será eliminado do certame.
10.1.3 - O candidato que, de acordo com a função escolhida e pontuação obtida não obtiver classificação suficiente para a sua inclusão na relação de classificados para
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. 11.1. A Avaliação de Títulos, apenas para as vagas de nível Superior, terá caráter classificatório, servindo a pontuação correspondente para a apuração da classificação final.
11.1.1. Todos os candidatos inscritos para vagas do nível superior, de- verão impreterivelmente no período de 24 de dezembro de 2019 a 24 de janeiro de 2020, encaminhar os títulos (original ou cópia autenti- cada em cartório), acompanhados do Formulário de Envio de Títulos devidamente preenchido e assinado, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento - AR, para a sede do Instituto Consulplan - Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 1.000, Xxxxxx Xxxxxx, Sala A, Mu- riaé/MG, CEP: 36.883-031 ou entregue pessoalmente no posto pre- sencial de inscrições, em envelope lacrado com a seguinte identifica- ção: "Processo Seletivo Fundação Saúde".
11.1.2. O Formulário de Envio de Títulos estará disponibilizado no en- dereço eletrônico do Instituto Consulplan (www.institutoconsul- xxxx.xxx.xx).
11.2. Poderão ser apresentados mais de um título, observado o valor máximo para pontuação, de acordo com os critérios a que se refere o quadro do subitem 11.12.6, valendo apenas os títulos concluídos até a data de publicação do edital de abertura do certame.
11.2.1. A não apresentação dos títulos importará na não atribuição de pontos ao candidato na etapa, sendo o candidato pontuado apenas pelo resultado obtido na Prova Objetiva.
11.2.2. Não serão consideradas os títulos entregues fora do período previsto.
11.2.3. Não serão aceitos os títulos encaminhados via fax e/ou correio eletrônico.
11.2.4. A avaliação de títulos será realizada por Banca Examinadora do Instituto Consulplan.
11.2.5. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedi- dos até a data da entrega, observados o limite de 10 (dez) de pontos, conforme os quadros a seguir: A Diploma de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de Doutorado (título de Doutor) na área da saúde, PREFERENCIALMENTE ACOMPANHADO DE HISTÓRICO ESCOLAR. Também será aceito certi- ficado/ declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. 2,0 1 2 4,0 B Diploma de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado (título de Mestre) na área da saú- de, PREFERENCIALMENTE ACOMPANHADO DE HISTÓRICO ESCOLAR. Também será aceito certifica- do/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. 1,0 1 2 2,0 C Certificado de conclusão de residência, reconhecida pelo Ministério da Educa...
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. 7.1 Na prova de títulos serão atribuídos pontos obedecendo aos critérios definidos no Anexo I deste edital.
7.2 - Não será computado ponto ao item exigido como requisito de investidura conforme item 5.3, inciso III.
7.3 - Para comprovação do curso/capacitação relacionado no Anexo II deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado/declaração de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.
7.3.1 – Para efeito de pontuação no quesito curso/capacitação serão aceitos a quantidade de comprovantes previstos no Anexo II.
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. 10.1- Os candidatos deverão enviar cópias dos seus títulos, previstos nos subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3, conforme a função escolhida, somente via Upload, através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data prevista no Cronograma (Anexo I), para que sejam analisados e pontuados pela Banca de Avaliação de Títulos e com vistas a totalizar-se a pontuação, para a composição da devida Classificação Final do candidato no certame.
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. 7.1 Na avaliação de títulos serão considerados os seguintes itens:
7.1.1 No quadro nº 01 (um) do anexo II, o (a) candidato (a) somente poderá apresentar 01(um) certificado/diploma de Doutorado Stricto Sensu, 01(um) certificado/diploma de Mestrado Xxxxxxx Xxxxx e 1(um) certificado/diploma de Especialização/Pós-Graduação Latu Sensu. 7.1.1.1Toda a documentação deverá conter obrigatoriamente os atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.
7.1.2 No quadro nº 02 (dois) do anexo II, o (a) candidato (a) poderá apresentar a qualificação profissional marcando somente um item.
7.1.2.1 Considera-se como experiência profissional toda aquela desenvolvida no cargo pleiteado conforme descrito no Anexo II deste Edital.
7.1.2.2 Somente será considerada como experiência profissional aquela desenvolvida após a data da conclusão da graduação exigida como pré-requisito.
7.1.2.3 Estágios obrigatórios ou não obrigatórios não serão considerados para fins de comprovação de exercício profissional.
7.1.2.4 A comprovação de experiência profissional para fins de prova de títulos para todos os cargos se dará por meio de:
I – Em órgão público:
a) Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou órgão equivalente que comprove a experiência específica a ser considerada para fins de prova de título, se for o caso.
II – Em empresa privada:
a) Declaração que comprove a experiência específica, devidamente assinada pelo responsável, contendo obrigatoriamente o CNPJ do empregador, o nome do cargo ocupado pelo candidato e suas atribuições acrescido de cópia de contrato de trabalho ou da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), se for o caso.
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. 9.1 Para cada sistema de concorrência, serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados nas provas objetivas, de acordo com os seguintes critérios:
a) ampla concorrência: serão convocados para a avaliação de títulos os 150 candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição;
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. 10.1 Para cada sistema de concorrência, serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos ao cargo de Procurador Municipal aprovados na prova discursiva, e os candidatos aos demais cargos mais bem classificados nas provas objetivas, de acordo com os quantitativos especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição. Cargo Vagas para ampla concorrência Vagas reservadas para candidatos com deficiência Vagas reservadas para candidatos negros Cargo 1: Analista Municipal – Contabilidade 39 3 8 Cargo 2: Analista Municipal – Direito 39 3 8 Cargo 3: Arquiteto 39 3 8 Cargo 4: Auditor em Saúde – Ciências Contábeis 32 2 6 Cargo 5: Auditor em Saúde – Direito 32 2 6 Cargo 6: Auditor em Saúde – Enfermagem 32 2 6 Cargo 7: Auditor em Saúde – Farmácia 32 2 6 Cargo 8: Auditor em Saúde – Odontologia 32 2 6 Cargo 9: Auditor em Saúde – Psicologia 32 2 6 Cargo 10: Auditor Tributário 39 3 8 Cargo 11: Biomédico 39 3 8 Cargo 12: Contador 39 3 8 Cargo 13: Enfermeiro 87 6 17 Cargo 14: Engenheiro Eletricista 39 3 8 Cargo 15: Fonoaudiólogo 39 3 8 Cargo 16: Geógrafo 39 3 8 Cargo 17: Médico Auditor 39 3 8 Cargo 18: Médico Cardiologista 85 5 15 Cargo 19: Médico Clínico Geral 85 5 15 Cargo 20: Médico Dermatologista 85 5 15 Cargo 21: Médico Gastroenterologista 85 5 15 Cargo 22: Médico Ginecologista/Obstetra 85 5 15 Cargo 23: Médico Infectologista 85 5 15 Cargo 24: Médico Neurologista 85 5 15 Cargo 25: Médico Oftalmologista 85 5 15 Cargo 26: Médico Ortopedista 85 5 15 Cargo 27: Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 85 5 15 Cargo 28: Médico Pediatra 85 5 15 Cargo 29: Médico Pneumologista 85 5 15 Cargo 30: Médico Psiquiatra 85 5 15 Cargo 31: Médico Urologista 85 5 15 Cargo 32: Nutricionista 39 3 8 Cargo 34: Profissional de Educação Física 39 3 8
10.1.1 Não havendo candidatos que se declararam pessoas com deficiência ou candidatos que se autodeclararam negros aprovados nas provas objetivas, serão convocados para a avaliação de títulos os demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados até os quantitativos estabelecidos no quadro do subitem 10.1 deste edital, respeitados os empates na última colocação.
10.1.2 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
10.2 A avaliação de títulos valerá 8,00 pontos, para o cargo de Procurador Municipal, e 4,00 pontos, para os demais cargos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esses valores.
10.3 Somente serão ac...
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. 7.1. A avaliação de títulos possui caráter classificatório e consistirá na análise, pela Comissão Julgadora, do curriculum vitae do candidato, observando a área de conhecimento ou setor de estudo, compreendendo os seguintes critérios:
I - formação acadêmica;
II - atividades de docência e experiência profissional;
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. 7.1. Na Avaliação de Títulos serão considerados os itens do Anexo IVdeste Edital.
7.2. Critérios para atribuição da pontuação:
I - Formação acadêmica: Certificado e Histórico Escolar para os níveis exigidos para os cargos pretendidos.