DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. A execução dos serviços será iniciada em 05 (cinco) dias, após recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. 6.1 A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato.
6.2 Os TIV serão fornecidos pela Contratada para instalação nos veículos oficiais da Contratante, de acordo com as normas técnicas e demais orientações de instalação fornecidas junto com os respectivos transponders, dentro do prazo estipulado no subitem 4.1.3 deste Termo de Referência.
6.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da Contratada, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo de aplicação de penalidades.
6.4 Mensalmente, a Contratada deverá apresentar, separadamente e de modo individualizado, os valores referentes a cada evento ocorrido (transposição em praças de pedágios e estacionamentos) e os valores das mensalidades dos TIV.
6.4.1 A Nota Fiscal ou Fatura deverá discriminar, separadamente, o montante de leituras realizadas, bem como o valor das mensalidades dos TIV.
6.4.2 A Contratada deverá, por ocasião da implantação dos serviços, discriminar os valores referentes ao fornecimento inicial dos TIV, cuja cobrança ocorrerá apenas 1 (uma) vez.
6.4.2.1 O procedimento, descrito no subitem anterior, poderá ser adotado sempre que houver a inclusão de um novo veículo na frota da Contratante, ou caso ocorra a perda/roubo, ou o dano do transponder.
6.4.3 Como pode haver de um mês para o outro, a utilização superior ou inferior do estimado, a contratação ficará limitada ao valor anual estimado.
6.5 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.6 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante temo circunstanciado.
6.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. 4.1 - Deve-se levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei Nº 4.150, de 1962.
4.2 - A execução dos serviços deverá ser iniciada em 05 dias, logo após recebimento da Ordem/Nota de Empenho.
4.3 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.4 - O serviço será executado em local coberto e adequado indicado pela contratada nos horários: 08:00 às 11:30 (manhã) e das 13:00 às 17:00 (tarde) de segunda a sexta feira, de maneira que não venha atrapalhar os horários de devolução de alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. 6.1 - A execução dos serviços será iniciada em até 10(dez) dias após recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho.
6.2 - Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 30(trinta) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.4 - Os serviços serão recebidos definitivamente após o término do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.4.1 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.6 - O serviço será executado no seguinte local: Município de Nova Esperança.
6.7 - O prazo de vigência será de 12(doze) meses.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. A execução dos serviços será iniciada em 05 (cinco) dias, após recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. O serviço será executado no seguinte local e horário: definidos pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. O prazo de vigência será de 12 meses.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. 5.1. A execução dos serviços será iniciada, em até 05 (cinco) dias, mediante o envio da Nota de Empenho correspondente.
5.1.1. A Contratada executará o serviço a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx expedida pela Contratante e/ou na data especificada na ordem de serviço, ou documento que substitua o pedido do serviço.
5.1.2. Os serviços serão solicitados com antecedência mínima de 24 horas informando o local, a data e a hora dos serviços.
5.1.3. Os serviços constantes no item 01 serão realizados até, no máximo, duas vezes por semana.
5.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. 4.1 - A locação do objeto será instalada em 02(dois) dias, antes do evento e após recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho.
4.2 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. 4.1 - A execução dos serviços será iniciada em 05 (cinco) dias, após recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho.
4.2 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.3 - O serviço será executado no seguinte local e horário: de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. 6.1. Os serviços, objeto do presente Projeto será realizado conforme o cronograma físico- financeiro anexo a este certame, tendo prazo de execução de 03 (TRÊS) MESES a partir da assinatura da ordem de serviços.
6.2. O início dos serviços deverá acontecer logo após a assinatura do contrato e ordem de serviço.
6.3. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante da Secretaria Municipal de Educação, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
6.4. Eventuais pedidos de prorrogação dos prazos de execução e entrega dos serviços deverão ser devidamente justificados e dirigidos ao Secretário responsável.
6.5. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material e dos serviços executados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
6.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico, no Memorial Descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.8. Os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega do Termo de Entrega Provisório de Obra, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes nos documentos técnicos e da proposta;
b) Definitivamente, a partir da entrega do Termo de Entrega Definitivo de Obra, após a verificação da conformidade com as especificações constantes documentos técnicos e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 30 dias do recebimento provisório.
6.9. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.10. O recebimento do serviço é de inteira responsabilidade do GESTOR do contrato, conforme designação anexa.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. A execução dos serviços será iniciada em 07 (sete) dias, após recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho.