DA GARANTIA DOS BENS/SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DOS BENS/SERVIÇOS. 10.2.1. Fica estabelecida a garantia legal conforme definida pelo Código de Defesa do Consumidor. 10.2.2. Fica definido como garantia o prazo de 30 (trinta) dias para produtos não duráveis e 90 (noventa) dias para produtos duráveis para o conserto ou até mesmo a substituição dos materiais que apresentarem defeito, por parte da contratada, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, salvo quando comprovado uso indevido dos mesmos, sem exclusão, no que couber, das garantias genéricas pertinentes e devidas, previstas no Código de Defesa do Consumidor; 10.2.3. A garantia prestada no que se refere à deterioração do produto entregue/recebido e a condição de uso, dentro do prazo de garantia. 10.2.4. Todas as despesas que ocorrerem no período de garantia, tais como trocas e/ou substituição, bem como transporte, no caso de apresentarem imperfeições, correrão por conta da Contratada, não cabendo ao Contratante quaisquer ônus, devendo disponibilizar bem equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente oferecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
DA GARANTIA DOS BENS/SERVIÇOS. O prazo de garantia legal será de, no mínimo 03 (três) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data de recebimento definitivo do objeto, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.
DA GARANTIA DOS BENS/SERVIÇOS. 10.2.1. Fica definida a garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor. 10.2.2. Fica definido como garantia o prazo de 30 (trinta) dias para produtos não duráveis e 90 (noventa) dias para produtos 10.2.3. Duráveis para o conserto ou até mesmo a substituição dos materiais que apresentarem defeito, por parte da contratada, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, salvo quando comprovado uso indevido dos mesmos, sem exclusão, no que couber das garantias genéricas pertinentes e devidas, previstas no Código de Defesa do Consumidor;
DA GARANTIA DOS BENS/SERVIÇOS. 12.1 Após o recebimento definitivo, o objeto da presente contratação terá a cobertura da garantia legal prevista na Lei nº 8.078/90;
DA GARANTIA DOS BENS/SERVIÇOS. 12.2.1. O prazo de garantia dos equipamentos entregues pela CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento, deverá estar em conformidade com a garantia padrão praticada no mercado, contados da data da entrega; 12.2.2. Quaisquer problemas que forem identificados nos equipamentos entregues, serão registrados e notificados à CONTRATADA, para acionamento da Garantia; 12.2.3. O acionamento da garantia para resolução de problemas não ensejará em custos extras, mesmo que a respectiva Ordem de Serviço não tenha sido faturada ainda; 12.2.4. No final do atendimento, o técnico da CONTRATADA deverá elaborar um relatório de ocorrência onde conste o problema causador, e a solução encontrada, as pendências, a data e hora do chamado, do início e do fim do atendimento. Esse relatório deve ter a concordância e assinatura de um técnico da CONTRATANTE;
DA GARANTIA DOS BENS/SERVIÇOS. O prazo de garantia/suporte técnico dos produtos ofertados será no mínimo 24 (vinte e quatro meses) meses contados a partir do início da prestação de serviço.
DA GARANTIA DOS BENS/SERVIÇOS. 11.1. O objeto da presente contratação deverá ter cobertura de garantia por no mínimo 12 (meses) meses, a contar do recebimento definitivo. 11.2. A CONTRATADA fica obrigada a substituir todo e qualquer material que apresentar defeito de fabricação durante o período de garantia. 11.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela CONTRATADA. O objeto da presente proposta é o fornecimento dos itens abaixo relacionados, para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE-RS, nos termos do TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2021. Ofertamos os seguintes valores, conforme relacionado a seguir, incluídas todas as despesas como as de encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, fretes e outros pertinentes ao objeto: CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
DA GARANTIA DOS BENS/SERVIÇOS. 10.2.1. O prazo de garantia/suporte técnico dos serviços prestados será de 12 (doze) meses contados a partir do recebimento definitivo dos serviços.
DA GARANTIA DOS BENS/SERVIÇOS. 12.2.1. Caberá à CONTRATADA, no período de garantia previsto no Modelo de Negócio e a partir da assinatura do Contrato, realizar as correções decorrentes de erros ou falhas cometidas na execução dos serviços contratados, exceto, e desde que comprovadamente, não tenham se dado em razão de ação ou omissão da equipe técnica da MTI. 12.2.2. Demais garantias existentes devem estar em consonância com o disposto no Modelo e Contrato de Natureza Associativa de Parceria de Negócio n. º 002/2020/MTI. 12.2.3. O prazo da garantia dos serviços é pelo mesmo período da vigência estabelecida no Contrato de Parceria n. º 002/2020/MTI.
DA GARANTIA DOS BENS/SERVIÇOS. Os serviços de instalação deverão ter prazo de garantia mínima de 03 (três) meses, contados a partir da data de aceite da execução da Ordem de Serviço. A proponente deverá garantir a qualidade dos serviços executados, devendo, às suas expensas, corrigir ou refazer item de serviço concernente ao objeto desta Especificação Técnica que apresentar defeito ou incorreção. Durante o prazo de 03 (três) meses, contados a partir da data de aceite da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá atender às solicitações de revisão de serviço e realizar a correção incluindo a substituição de materiais defeituosos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação do CONTRATANTE sem prejuízo ou ônus para a CONTRATANTE. Todos os materiais instalados deverão ter prazo de garantia de 12 (doze) meses, no mínimo, contados a partir da data do aceite da execução da Ordem de Serviço. A aceitação dos serviços pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua plena responsabilidade com relação à sua elaboração e execução, incluindo quaisquer fatos que venham impossibilitar, prejudicar o funcionamento ou problemas nos levantamentos de projeto, submetendo-a a todas as penalidades da legislação em vigor.