RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 8.1. O Contratado responderá por todo e qualquer dano provocado ao Município, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo Município, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste termo;
8.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer, ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo Município, decorrente do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo Contratado, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Município a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
RESPONSABILIDADE POR XXXXX. A Contratada é responsável por danos causados à Administração ou a terceiros devido à sua culpa ou dolo na execução do contrato. A responsabilidade da Contratada não é excluída ou reduzida pela fiscalização ou acompanhamento do órgão interessado. Ao receber definitivamente, o Fiscal Técnico autorizará a emissão de Nota Fiscal para o pagamento do valor correspondente à medição entregue.
RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 5.1. O Fornecedor responderá por todo e qualquer dano provocado à Prefeitura Municipal, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
5.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Prefeitura Municipal, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo Fornecedor, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura Municipal a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
5.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do Fornecedor for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura Municipal, este comunicará ao Fornecedor por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar à Prefeitura Municipal a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo Fornecedor não o eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula.
5.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura Municipal, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo Fornecedor, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Prefeitura Municipal, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do Fornecedor;
RESPONSABILIDADE POR XXXXX. O(s) CONTRATANTE(S) compromete(m)-se a indenizar a CONTRATADA por qualquer dano ou prejuízo que este(s), seu(s) preposto(s), acompanhante(s) ou ESTUDANTE venham a causar nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamentos da CONTRATADA.
6.3.1. O(S) CONTRATANTE(S) são os únicos responsáveis nos termos dos artigos 927 e 932 do Código Civil, perante situações que envolvam bullying e/ou cyberbullying praticado ou sofrido pelo(a) ESTUDANTE fora e dentro da Escola, cabendo à CONTRATADA tão somente a função de educar e orientar os estudantes, pais e/ou responsáveis sobre tais situações.
RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 3.ª, a Atlânticoline responde pelos danos que, culposamente, provocar no passageiro e/ou bagagem, no Navio e durante a viagem, desde o início das operações de embarque até ao fim das operações de desembarque.
2. Compete ao passageiro lesado provar que a Atlânticoline não observou qualquer das suas obrigações ou que o facto resultou de sua culpa ou dos seus auxiliares, nos termos legais.
3. Incumbe ao lesado demonstrar os danos efetivamente provocados, sem prejuízo do ressarcimento dos danos estar sempre limitado aos seguintes valores:
a) 500,00€ por volume, no caso de bagagem não pesada.
RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 1. A responsabilidade por danos da Xxxxxxxxxx, para além das razões de natureza jurídica, fica limitada às disposições da presente alínea A.XI. O mesmo é aplicável a qualquer reembolso de custos desnecessários ocasionados por qualquer defeito nos produtos e serviços da Schaeffler.
2. A Schaeffler será responsável, sem limitação, na medida em que a Xxxxxxxxxx tenha fraudulentamente ocultado um defeito, no caso de ter dado uma garantia em relação à qualidade dos produtos; se qualquer defeito resultar em danos à vida, a integridade física ou a saúde; ou se a responsabilidade dimanar da Lei de Responsabilidade pelo Produto ou quaisquer outras disposições legais de cumprimento obrigatório. A responsabilidade mencionada acima não é afetada pelas seguintes disposições.
3. Salvo disposição expressa em contrário, as disposições abaixo também não afetam a responsabilidade da Schaeffler por danos resultantes de dolo ou negligência grave.
4. Em caso de negligência simples, a Xxxxxxxxxx apenas será responsável por danos, sujeitos a limitações legais de responsabilidade (p. ex., zelo nos próprios negócios, pequenas violações do dever), na medida em que houver uma violação das suas obrigações contratuais materiais. Por obrigações contratuais materiais entende-se obrigações que, em primeiro lugar, tornam possível o correto cumprimento do contrato e em cuja execução o Cliente pode normalmente confiar. Contudo, tal responsabilidade fica limitada aos danos previstos pela Schaeffler como consequência possível de uma violação do contrato no momento da sua celebração ou a possíveis danos que a Schaeffler deveria ter previsto com o devido cuidado.
5. No casos em que a Schaeffler esteja habitualmente obrigada ao pagamento dos custos derivados de danos,
a) a Schaeffler será responsável pelos danos materiais e perdas financeiras resultantes que se limitem, por incidente, ao montante de 2,5% do volume de negócios líquido anual do ano civil anterior realizado com o Cliente, mas apenas até um máximo de 5% do volume de negócios líquido anual do ano civil anterior realizado com o Cliente. No caso de no ano civil anterior não tiver sido gerado qualquer volume de negócios com o Cliente, será tomado como valor de referência o volume de negócios do ano civil em que ocorreu o incidente. A limitação da responsabilidade mencionada acima aplica-se igualmente em caso de incumprimento de obrigações contratuais materiais. Para além do disposto na alínea A.XI.3. destes “TCV”, a limitação do âmbito ...
RESPONSABILIDADE POR XXXXX. Quaisquer danos causados por sobrecarga ou mau uso da energia elétrica serão integralmente responsabilidade do CONTRATANTE infrator. Portanto, é crucial que os expositores operem dentro dos limites de capacidade elétrica estabelecidos e evitem qualquer prática que possa comprometer a integridade do sistema elétrico.
RESPONSABILIDADE POR XXXXX. A CONTRATADA declara total aptidão para realização de todos os Serviços delineados neste instrumento, respondendo por quaisquer tipos de danos resultantes de todos os Serviços provocados à CONTRATANTE e a TERCEIROS.
RESPONSABILIDADE POR XXXXX. Erros podem advir da falta de planejamento, na execução e na falta de acompanhamento dos serviços prestados, impactando negativamente no atendimento à população.
RESPONSABILIDADE POR XXXXX. Os empregados serão responsáveis por quaisquer danos causados à empresa devido a negligência, imprudência ou má-fé. A empresa se reserva o direito de descontar dos salários dos empregados os valores necessários para cobrir tais danos, conforme permitido pela legislação vigente.