RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 8.1. O Contratado responderá por todo e qualquer dano provocado ao Município, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo Município, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste termo;
RESPONSABILIDADE POR XXXXX. A Contratada é responsável por danos causados à Administração ou a terceiros devido à sua culpa ou dolo na execução do contrato. A responsabilidade da Contratada não é excluída ou reduzida pela fiscalização ou acompanhamento do órgão interessado. Ao receber definitivamente, o Fiscal Técnico autorizará a emissão de Nota Fiscal para o pagamento do valor correspondente à medição entregue.
RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 5.1. O Fornecedor responderá por todo e qualquer dano provocado à Prefeitura Municipal, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 3.ª, a Atlânticoline responde pelos danos que, culposamente, provocar no passageiro e/ou bagagem, no Navio e durante a viagem, desde o início das operações de embarque até ao fim das operações de desembarque.
RESPONSABILIDADE POR XXXXX. O(s) CONTRATANTE(S) compromete(m)-se a indenizar a CONTRATADA por qualquer dano ou prejuízo que este(s), seu(s) preposto(s), acompanhante(s) ou ESTUDANTE venham a causar nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamentos da CONTRATADA.
RESPONSABILIDADE POR XXXXX. Quaisquer danos causados por sobrecarga ou mau uso da energia elétrica serão integralmente responsabilidade do CONTRATANTE infrator. Portanto, é crucial que os expositores operem dentro dos limites de capacidade elétrica estabelecidos e evitem qualquer prática que possa comprometer a integridade do sistema elétrico. Recomenda-se fortemente que cada estande esteja equipado com dispositivos de proteção adequados para garantir a segurança e integridade dos equipamentos sensíveis. Isso inclui a instalação de estabilizadores de voltagem e sistemas de no-break, que podem proteger contra possíveis danos causados por oscilações ou interrupções repentinas de energia. Além dos dispositivos mencionados acima, é aconselhável o uso de uma chave automática de proteção em todos os equipamentos elétricos do estande. Essa chave, quando detecta a ausência de uma fase na alimentação elétrica, desliga automaticamente os equipamentos, prevenindo danos em caso de falhas no fornecimento de energia.
RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 1. A responsabilidade por danos da Xxxxxxxxxx, para além das razões de natureza jurídica, fica limitada às disposições da presente alínea A.XI. O mesmo é aplicável a qualquer reembolso de custos desnecessários ocasionados por qualquer defeito nos produtos e serviços da Schaeffler.
RESPONSABILIDADE POR XXXXX. A) - Os motoristas são responsáveis pela segurança do veículo e dos passageiros durante a realização da viagem, cabendo-lhes comunicar à administração da empresa e às autoridades competentes os imprevistos ocorridos, bem como as providências imediatas que o caso exigir, comprometendo-se a ressarcir o valor das multas e dos danos causados as empresas empregadoras na forma do disposto no parágrafo 1º, do artigo 462, da CLT.
RESPONSABILIDADE POR XXXXX. 11.1 A responsabilidade pelos danos causados por ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinado, é exclusivamente do CONTRATADO.
RESPONSABILIDADE POR XXXXX. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente a CONCEDENTE, contratadas de serviços públicos (energia, água, telefone, gás, etc.) aos usuários do serviço ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento, pela CONCEDENTE, do desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.