DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 9.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 9.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000, devendo ser entregue diretamente a Pregoeira. 9.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9.3. Dos atos da Pregoeira neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 2 (dois) dias úteis. 9.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo. 9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Se não reconsiderar sua decisão a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 9.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, observado o disciplinamento do item 9.3. 9.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação.
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 11.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido de impugnação até 05 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do Envelope com os Documentos de Habilitação, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, no térreo do Paço Municipal, no Protocolo Geral, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do Artigo 113 da Lei federal nº 8.666/93. 11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do envelope com os Documentos de Habilitação, mediante solicitação por escrito e protocolada no endereço mencionado no item anterior. 11.2.1. Considera-se licitante para efeito do item anterior a empresa que tenha retirado o presente edital junto ao Município. 11.2.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 11.3. Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao Secretário Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado no item 11.1. 11.4. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 11.5. Recebida a impugnação, ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, ao Secretário Municipal de Administração, que dele decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 11.6. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 11.7. Será franqueada vista do processo desta concorrência aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação. 11.8. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o Município, at...
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 8.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 8.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada em 24 (vinte e quatro) horas, devendo ser entregue diretamente ao(a) pregoeiro(a), na SETOR DE LICITAÇÕES DA PMSM, anexando os seguintes documentos, sob pena de não acolhimento: a) cópia devidamente autenticada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ;
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 7.1 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital destaCONCORRÊNCIA PÚBLICA, o licitante que não o fizer em até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as documentações, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 7.1.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar os termos do Edital desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, desde que no prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme o disposto no art. 41, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993. 7.2 São admissíveis impugnações, recursos e representações e pedidos de reconsideração dentro das razões e condições definidas nos arts. 41 e 109da Lei Federal nº 8.666/1993. 7.3 Após cada fase da Licitação, os autos do Processo Administrativo ficam automaticamente à disposição dos interessados pelo prazo necessário à interposição de recursos. 7.4 Dos atos praticados em função da presente licitação cabem: 7.4.1 Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação doato ou da lavratura da ata, nos casos de: 7.4.1.1 Habilitação ou inabilitação do licitante 7.4.1.2 Julgamento das propostas 7.4.1.3 Anulação ou revogação da licitação 7.4.1.4 Aplicação de penalidades 7.4.2 Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, que não caiba recurso hierárquico; 7.4.3 Pedido de reconsideração de decisão, no prazo de 05 (cinco) dias da intimação do ato. 7.5 O recurso consubstanciado nos itens 7.4.1.1 e 7.4.1.2, terá efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos eficácia suspensiva. 7.6 Interposto o recurso, serão comunicados os demais licitantes através do Diário Oficial do Estado e do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7.7 Os recursos serão dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, que poderá reconsiderar sua decisão ou, encaminhá-los à Autoridade Competente, que devidamente instruído, fará apreciação edecisão final. 7.8 As impugnações e recursos deverão ser protocolizados e endereçadosà Comissão Permanente de Licitações, nos dias úteis nohorário de 08h às 14h, que deverão ser exclusivamente escritas, no suporte físico em papel, devidamente rubricadas e assinadas peloresponsável e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador. Não serão aceitas as impugnações e recursos ...
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 6.1 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, o licitante que não o fizer em até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as documentações, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 6.1.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar os termos do Edital desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, desde que no prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme o disposto no art. 41, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993. 6.2 São admissíveis impugnações, recursos e representações e pedidos de reconsideração dentro das razões e condições definidas nos arts. 41 e 109 da Lei Federal nº 8.666/1993. 6.3 Após cada fase da Licitação, os autos do Processo Administrativo ficam automaticamente à disposição dos interessados pelo prazo necessário à interposição de recursos. 6.4 Dos atos praticados em função da presente licitação cabem: 6.4.1 Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: 6.4.1.1 Habilitação ou inabilitação do licitante 6.4.1.2 Julgamento das propostas
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos sobre seus termos. 12.2. A comissão de Credenciamento responderá aos pedidos de esclarecimentos ou a impugnação no prazo de cinco dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 12.3. A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de Credenciamento será motivada nos autos. 12.4. Após a decisão da administração sobre a habilitação, o interessado poderá, conforme definido em edital, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 12.5. O interessado poderá interpor recurso, no prazo de três dias úteis, contado da data de publicação da decisão. 12.6. O recurso será dirigido à comissão de Credenciamento, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de cinco dias úteis.
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido, junto à Comissão de Licitação, até o quinto dia útil que anteceder a data fixada para a abertura do (s) invólucro
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 8.1 Até 1 (um) dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, que deverão ser encaminhados ao Pregoeiro deste Município/Fundo Municipal de Saúde, por meio eletrônico podendo inclusive apresentá-lo via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pessoalmente no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, n° 81, Centro, Pacajá - PA. 8.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.1.2. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados nos sítios xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 6.1 Decairá do direito de impugnar os termos desta Concorrência Pública perante a Administração da Fundação UNIRG, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 6.2 São admissíveis impugnação, recurso, representação e pedido de reconsideração dentro das razões e condições definidas nos artigos 41 e 109 da Lei 8.666/93. 6.3 Após cada fase da Licitação, os autos do Processo ficam automaticamente à disposição dos interessados pelo prazo necessário à interposição de recursos. 6.4 Dos atos praticados em função da presente licitação cabem: 6.4.1 Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante;
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 9.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 9.1.1 A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 18 do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão na forma eletrônica – Decreto 5.450/2005, devendo ser protocolizada na Secretaria Geral desta APMC. 9.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.