DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA: 9.1.1. O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 9.1.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados; 9.1.3. O atraso injustificado no início da entrega; 9.1.4. A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; 9.1.5. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE; 9.1.6. O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores; 9.1.7. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93; 9.1.8. A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA; 9.1.8.1. No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração; 9.1.9. A dissolução da CONTRATADA; 9.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato; 9.1.11. Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei. 9.2. A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas: 9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93; 9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; 9.2.2.1. A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE; 9.2.2.2. Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a: a) Devolução da garantia;
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço, Pregão Presencial Para Registro De Preço, Pregão Presencial Para Registro De Preço
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 9.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 9.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridosde execução do serviço ora contratado, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. 9.1.3 - O atraso injustificado no início da entregaexecução;
9.1.4. 9.1.4 - A paralisação da entrega dos produtosexecução, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. 9.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. 9.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 9.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviçosdo serviço, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. 9.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. 9.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos do serviço sem prejuízo à Administração;
9.1.9. 9.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. 9.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. 9.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. 9.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. 9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 9.1.1 a 8.1.109.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. 9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. 9.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. 9.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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Samples: Contract, Contract for Services, Contract
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. A CONTRATANTE poderá rescindirinexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADAcom as conseqüências contratuais e as previstas em lei;
9.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
9.1.19.2.1. O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações especificações, projetos ou prazos;
9.1.29.2.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE CONCEDENTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridosexecução do objeto deste, nos prazos e condições estipulados;
9.1.39.2.3. O atraso injustificado no para o início das obras de readequação do espaço ou o início da entregaexploração da atividade comercial;
9.1.49.2.4. A paralisação da entrega dos produtos, obra de readequação ou da comercialização sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTECONCEDENTE, por mais de 30 (trinta) dias;
9.1.59.2.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA do CONCESSIONÁRIO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem que afete a prévia autorização por escrito da CONTRATANTEexecução do objeto deste;
9.1.69.2.6. O desatendimento pela CONTRATADA pelo CONCESSIONÁRIO das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superioresautoridade designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a execução deste;
9.1.79.2.7. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93sua execução;
9.1.89.2.8. A decretação de falência, falência ou a instauração de insolvência ou concordata da CONTRATADAcivil do CONCESSIONÁRIO;
9.1.8.1. No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.99.2.9. A dissolução da CONTRATADAsociedade do CONCESSIONÁRIO ou o falecimento da pessoa física CONCESSIONÁRIO;
9.1.109.2.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADAempresa, que prejudique a execução do contrato;
9.1.119.2.11. Ocorrendo O atraso superior a rescisão 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos à CONCEDENTE;
9.2.12. A utilização pelo CONCESSIONÁRIO de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Por Lote 8.1 acima citadoinciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, acarretará de 1998);
9.2.13. A omissão ou sonegação de informações sobre o faturamento bruto auferido pela execução do contrato de concessão de uso Onerosa do espaço destinado a áreas EXPLORAÇÃO COMERCIAL, que prevê a cobrança de percentual sobre o faturamento bruto, ou a prestação de informações que não retratem a veracidade dos fatos;
9.2.14. A utilização de área e edificações sob concessão de uso para a CONTRATADA, as consequências contidas outros fins que não os exclusivamente previstos no artigo 80 contrato;
9.2.15. A modificação da Lei Nº 8666/93 área e/ou edificações sob concessão de 21/06/93uso, sem prejuízo a prévia e expressa autorização da CONCEDENTE;
9.2.16. A não liberação, por parte da CONCEDENTE, de outras sanções área, objeto da concessão de uso de áreas, nos prazos contratuais;
9.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
9.2.18. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.2.19. A persistência no cometimento das infrações previstas na citada Lei.neste Termo;
9.29.2.20. A rescisão contratual do contrato também poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. Amigávelser amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTESpartes, mediante celebração do competente Termo de Destrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;CONCEDENTE.
9.2.2.19.3. A rescisão unilateral ou amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:CONCEDENTE.
a) Devolução da garantiaNa ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acima, o CONCESSIONÁRIO, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens, mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes na área;
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Samples: Concessão De Uso Onerosa, Concessão De Uso Onerosa, Concessão De Uso Onerosa
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 7.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 7.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 7.1.2 - A lentidão subcontratação total ou parcial do seu cumprimentoobjeto deste contrato, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4. A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. 7.1.3 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 7.1.4 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. 7.1.5 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. 7.1.6 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. 7.1.7 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. 7.1.8 - Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote 8.1 item 7.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. 7.1.9 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. 7.2 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 7.1.1 a 8.1.107.1.9, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 8.666/93 de 21/06/93;
9.2.2. 7.2.1 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. 7.2.2 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. 7.2.3 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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Samples: Contract for Artistic Services, Contrato Para Prestação De Serviços Artísticos, Contract for Artistic Services
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 7.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 7.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 7.1.2 - A lentidão subcontratação total ou parcial do seu cumprimentoobjeto deste contrato, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4. A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. 7.1.3 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 7.1.4 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93N°14.133-2021;
9.1.8. 7.1.5 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. 7.1.6 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. 7.1.7 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. 7.1.8 - Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote 8.1 item 7.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.Lei 14.133/2021;
9.2. 7.1.9 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. 7.2 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 7.1.1 a 8.1.107.1.9, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;14.133/2021.
9.2.2. 7.2.1 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. 7.2.2 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. 7.2.3 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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Samples: Contrato Para Prestação De Serviços Artísticos, Contract for Artistic Services, Contract for Artistic Services
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. A 7.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 7.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 7.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando devendo a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. 7.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4. 7.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à ao CONTRATANTE;
9.1.5. 7.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da do CONTRATANTE;
9.1.6. 7.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da do CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. 7.1.7 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. 7.1.7.1 - No caso de concordata é facultado à ao CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à AdministraçãoEducação;
9.1.9. A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4. A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço, Pregão Presencial Para Registro De Preço
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. 8.1.3 - O atraso injustificado no início da entregados serviços;
9.1.4. 8.1.4 - A paralisação da entrega prestação dos produtosserviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. 8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. 8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. 8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. 8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. 8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. 8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. 8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências conseqüências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. 8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. 8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. 8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. 8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. 8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 9.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 9.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. 9.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4. 9.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. 9.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. 9.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 9.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. 9.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. 9.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. 9.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. 9.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. 9.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências conseqüências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. 9.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. 9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. 9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. 9.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. 9.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.121.1. A CONTRATANTE poderá rescindirinexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, unilateralmentecom as consequências contratuais, este de acordo com o disposto nos arts. 78 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
21.2. São motivos para rescisão do presente Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.121.2.1. O o não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações especificações, projetos ou prazos;
9.1.221.2.2. A o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
21.2.3. a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE Administração a comprovar a impossibilidade da entrega conclusão dos produtos adquiridosserviços, nos prazos e condições estipulados;
9.1.321.2.4. O o atraso injustificado no início da entregaprestação dos serviços;
9.1.421.2.5. A a paralisação da entrega prestação dos produtosserviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTEContratante;
9.1.521.2.6. A a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA do contratado com outrem, a cessão ou transferência, transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTEnão admitidas no Edital e no Contrato;
9.1.621.2.7. O o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTEautoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, bem assim como dos as de seus superiores;
9.1.721.2.8. O o cometimento reiterado de faltas na execução dos serviçossua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro § 1º do artigo 67 art. 67, da Lei número 8666/93 de 21/06/93nº 8.666/93;
9.1.821.2.9. A a decretação de falência, falência ou a instauração de insolvência ou concordata da CONTRATADAcivil;
9.1.8.121.2.10. No caso a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
21.2.11. o não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contratoGarantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Unilateral, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízopor determinação da Portaria 409, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração21 de dezembro de 2016;
9.1.921.2.12. A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. A a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADAempresa, que prejudique a execução do contrato;
9.1.1121.2.13. Ocorrendo razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a rescisão nos termos que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
21.2.14. a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do Por Lote 8.1 acima citadovalor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do Art. 65, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 nº 8.666/93;
21.2.15. a suspensão de 21/06/93sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
21.2.16. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços prestados ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
21.2.17. a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução doserviço, nos prazos contratuais especificados neste instrumento.
21.2.18. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; e
21.2.19. descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo de outras das sanções previstas na citada Leipenais cabíveis.
9.221.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.4. A rescisão contratual do Contrato poderá também ocorrer das seguintes formasser:
9.2.121.4.1. Determinada determinada por ato unilateral e por escrito da CONTRATANTEAdministração, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 incisos I a 8.1.10XII, ou outros contidos na e XVII do art. 78, da Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93nº 8666/93;
9.2.221.4.2. Amigávelamigável, por acordo entre as partes CONTRATANTESpartes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;Administração; e
9.2.2.121.4.3. judicial, nos termos da legislação.
21.5. A rescisão administrativa ou amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;competente.
9.2.2.221.6. Quando a rescisão ocorrerocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADAContratada, será ressarcido a este os esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução 21.6.1. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da garantia;rescisão; e
21.6.2. pagamento do custo da desmobilização.
21.7. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
21.8. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
21.9. Quando da rescisão contratual, a Contratante verificará o pagamento pela Contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho, conforme determina o art. 35 da IN/MP nº 2/2008.
21.10. Dará ensejo à rescisão contratual o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada, conforme o disposto no art. 34-A da IN/MP nº 2/2008.
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DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. 8.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4. 8.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. 8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. 8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. 8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. 8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. 8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. 8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. 8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. 8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. 8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. 8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. 8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. 8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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Samples: Contract, Registro De Preços Para Locação De Veículos
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. 8.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4. 8.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. 8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. 8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. 8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. 8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. 8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. 8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. 8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. 8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. 8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito estrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. 8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. 8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. 8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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Samples: Supply Agreement
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 9.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 9.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da de entrega dos produtos adquiridosdo item licitado, nos prazos no prazo e condições estipulados;
9.1.3. 9.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4. 9.1.4 - A paralisação da entrega dos produtossubcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. A a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. 9.1.5 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 9.1.6 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviçosentrega do item licitado, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. 9.1.7 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. 9.1.7.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. 9.1.8 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. 9.1.9 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. 9.1.10 - Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. 9.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. 9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 9.1.1 a 8.1.109.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. 9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. 9.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. 9.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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Samples: Contract
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.115.1. A CONTRATANTE poderá rescindirinexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, unilateralmentecom as consequências contratuais, este de acordo com o disposto nos arts. 78 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.2. São motivos para rescisão do presente Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.115.2.1. O o não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações especificações, projetos ou prazos;
9.1.215.2.2. A o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
15.2.3. a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE Administração a comprovar a impossibilidade da entrega conclusão dos produtos adquiridosserviços, nos prazos e condições estipulados;
9.1.315.2.4. O o atraso injustificado no início da entregaprestação dos serviços;
9.1.415.2.5. A a paralisação da entrega prestação dos produtosserviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTEContratante;
9.1.515.2.6. A a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA do contratado com outrem, a cessão ou transferência, transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTEnão admitidas no Edital e no Contrato;
9.1.615.2.7. O o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTEautoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, bem assim como dos as de seus superiores;
9.1.715.2.8. O o cometimento reiterado de faltas na execução dos serviçossua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro § 1º do artigo 67 art. 67, da Lei número 8666/93 de 21/06/93nº 8.666/93;
9.1.815.2.9. A a decretação de falência, falência ou a instauração de insolvência ou concordata da CONTRATADAcivil;
9.1.8.115.2.10. No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter a dissolução da sociedade ou o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administraçãofalecimento do contratado;
9.1.915.2.11. A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. A a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADAempresa, que prejudique a execução do contrato;
9.1.1115.2.12. Ocorrendo razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a rescisão nos termos que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
15.2.13. a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do Por Lote 8.1 acima citadovalor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do Art. 65, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 nº 8.666/93;
15.2.14. a suspensão de 21/06/93sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
15.2.15. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços prestados ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
15.2.16. a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais e das fontes de materiais naturais porventura especificadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
15.2.17. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; e
15.2.18. descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo de outras das sanções previstas na citada Leipenais cabíveis.
9.215.3. A Os casos de rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. Determinada por ato unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;ampla defesa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 9.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 9.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega a execução dos produtos adquiridosserviços, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. 9.1.3 - O atraso injustificado no início da entregaexecução dos serviços;
9.1.4. 9.1.4 - A paralisação da entrega dos produtossubcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. A a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. 9.1.5 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 9.1.6 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. 9.1.7 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. 9.1.7.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. 9.1.8 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. 9.1.9 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. 9.1.10 - Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. 9.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. Determinada 9.2.1 – Determinada, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 9.1.1 a 8.1.109.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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Samples: Contract for Service Provision
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. 8.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4. 8.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. 8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. 8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. 8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. 8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. 8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. 8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. 8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. 8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. 8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 8.666/93 de 21/06/93;
9.2.2. 8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. 8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. 8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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Samples: Pregão Presencial
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega da prestação dos produtos adquiridosserviços, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. O atraso injustificado no início da entregaprestação dos serviços;
9.1.4. A paralisação da entrega prestação dos produtosserviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADAdo CONTRATADO:
9.1.1. 9.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 9.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a ao CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridosde execução do serviço ora contratado, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. 9.1.3 - O atraso injustificado no início da entregaexecução;
9.1.4. 9.1.4 - A paralisação da entrega dos produtosexecução, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. 9.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. 9.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA pelo CONTRATADO das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 9.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviçosdo serviço, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. 9.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADAdo CONTRATADO;
9.1.8.1. 9.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADAo CONTRATADO, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos do serviço sem prejuízo à Administração;
9.1.9. 9.1.9 - A dissolução da CONTRATADAdo CONTRATADO;
9.1.10. 9.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADAdo CONTRATADO, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. 9.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADAo CONTRATADO, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. 9.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. 9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 9.1.1 a 8.1.109.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. 9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. 9.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. 9.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADAdo CONTRATADO, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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Samples: Contract
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 9.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 9.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. 9.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4. 9.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. 9.1.5 - A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. 9.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 9.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. 9.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. 9.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. 9.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. 9.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. 9.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 9.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 9.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega do fornecimento dos produtos adquiridositens licitados, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. 9.1.3 - O atraso injustificado no início da entregadas entregas;
9.1.4. 9.1.4 - A paralisação da entrega dos produtosentrega, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. 9.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. 9.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 9.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução no fornecimentos dos serviçositens licitados, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. 9.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. 9.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. 9.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. 9.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. 9.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. 9.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. 9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 9.1.1 a 8.1.109.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. 9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. 9.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. 9.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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Samples: Pregão Presencial
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. 8.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4. 8.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. 8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. 8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. 8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. 8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. 8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. 8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. 8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências conseqüências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. 8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. 8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. 8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. 8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. 8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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Samples: Contract for Provision of Services
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 7.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 7.1.1 - O não cumprimento, cumprimento ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 7.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridosprestação de serviços, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. 7.1.3 - O atraso injustificado no início da entregana prestação de serviços;
9.1.4. 7.1.4 - A paralisação da entrega dos produtosprestação de serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. 7.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. 7.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 7.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 8.666/93 de 21/06/93;
9.1.8. 7.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. 7.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. 7.1.8.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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Samples: Service Agreement
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.110.1. A CONTRATANTE poderá rescindirinexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, unilateralmentecom fulcro no Capítulo III, este ContratoSeção V, independente de interpelação judicial ou extrajudicialda Lei n° 8.666/1993, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADAnos seguintes modos:
9.1.110.1.1. O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4. A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, formal do Contratante nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 incisos I a 8.1.10XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93e inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
9.2.210.1.2. Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTESpartes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTEdo Contratante;
9.2.2.110.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
10.2. O descumprimento pela Contratada de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao Contratante o direito de aplicar as penalidades rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
10.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido.
10.4. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da Contratante a rescisão importará em multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato existente na data da rescisão e, ainda, podendo acarretar:
10.4.1. Aplicação de pena de suspensão do direito de licitar com a Contratante e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até dois anos (inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93);
10.4.2. Declaração de inidoneidade quando a Contratada, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticar falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da Contratante. A rescisão amigável pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada a defesa à infratora, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;potencial.
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Samples: Licensing Agreements
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 7.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, rescindir unilateralmente este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 7.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações especificações, projetos ou prazos;
9.1.2. 7.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridosconclusão das obras, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. 7.1.3 - O atraso injustificado no início da entregadas obras;
9.1.4. 7.1.4 - A paralisação da entrega dos produtosdas obras, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. 7.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. 7.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 7.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviçosdas obras , anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 nº 8.666/93 de 21/06/93;
9.1.8. 7.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. 7.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessáriasjulgar, a seu exclusivo juízo, necessárias de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos das obras, sem prejuízo à Administração;
9.1.9. 7.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. 7.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. 7.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote 8.1 item 7.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências conseqüências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 nº 8.666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. 7.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. 7.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 7.1.1 a 8.1.107.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 nº 8.666/93 de 21/06/93;
9.2.2. 7.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. 7.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTECONTRATANTE ;
9.2.2.2. 7.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADAdo CONTRATADO, será ressarcido a este os dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) 1. Devolução da garantia;
2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão, bem como dos materiais colocados na obra;
3. Pagamento do custo de desmobilização;
7.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor;
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Samples: Contract for Provision of Services
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4. A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote Global 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. I. O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2II. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridosde execução do serviço ora contratado, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3III. O atraso injustificado no início da entregaexecução;
9.1.4IV. A paralisação da entrega dos produtosexecução, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. V. A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6VI. O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7VII. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviçosdo serviço, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8VIII. A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. a) No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos do serviço sem prejuízo à Administração;
9.1.9IX. A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. X. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11XI. Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências conseqüências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. 9.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. I. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 9.1.1 a 8.1.109.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2II. Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1III. A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2IV. Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL VITORINO-BA GOVERNO MUNICIPAL
a) Devolução da garantia;
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Samples: Tomada De Preços
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega realização dos produtos adquiridosserviços, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. 8.1.3 - O atraso injustificado no início da entregados serviços;
9.1.4. 8.1.4 - A paralisação da entrega dos produtosserviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. 8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. 8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. 8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. 8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. 8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. 8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. 8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. 8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. 8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. 8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. 8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. 8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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Samples: Contract
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4. A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridosexecução do serviço, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. 8.1.3 - O atraso injustificado no início do serviço objeto da entregalicitação;
9.1.4. 8.1.4 - A paralisação da entrega dos produtosserviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. 8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. 8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviçosdo contrato, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 137 da Lei número 8666/93 14.133/93 de 21/06/9301/04/21;
9.1.8. 8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. 8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. 8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. 8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. 8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências conseqüências contidas no artigo 80 139 da Lei Nº 8666/93 14.133/21 de 21/06/9301/04/21, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. 8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. 8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 14.133/21 de 21/06/9301/04/21;
9.2.2. 8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. 8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. 8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantiagarantia se houver;
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Samples: Contract
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. 8.1.3 - O atraso injustificado no início da entregana realização do serviço;
9.1.4. 8.1.4 - A paralisação da entrega dos produtosserviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. 8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. 8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 117 da Lei número 8666/93 de 21/06/93Nº 14.133/21;
9.1.8. 8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. 8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos serviços sem prejuízo à Administração;
9.1.9. 8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. 8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. 8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 139 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93nº 14.133/21, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. 8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. 8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/9314.133/21;
9.2.2. 8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. 8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. 8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantiagarantia se houver;
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Samples: Service Agreement
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega realização dos produtos adquiridosserviços, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. 8.1.3 - O atraso injustificado no início da entregados serviços/ aquisição;
9.1.4. 8.1.4 - A paralisação da entrega dos produtosexecução, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. 8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. 8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. 8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. 8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. 8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. 8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. 8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. 8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. 8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. 8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. 8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. 8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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Samples: Contract
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega da prestação dos produtos adquiridosserviços, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. O atraso injustificado no início da entregaprestação dos serviços;
9.1.4. A paralisação da entrega prestação dos produtosserviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. 8.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4. 8.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. 8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. 8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. 8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. 8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. 8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. 8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. 8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências conseqüências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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Samples: Pregão Presencial
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. 8.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4. 8.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. 8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. 8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93nº 14.133/21;
9.1.8. 8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. 8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. 8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. 8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. 8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da na Lei Nº 8666/93 de 21/06/93nº 14.133/21, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. 8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. 8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito estrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos contidas na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93nº 14.133/21;
9.2.2. 8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. 8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. 8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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Samples: Dispensa De Licitação
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 9.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 9.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridosde execução do serviço ora contratado, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. 9.1.3 - O atraso injustificado no início da entregaexecução;
9.1.4. 9.1.4 - A paralisação da entrega dos produtosexecução, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. 9.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. 9.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 9.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviçosdo serviço, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. 9.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. 9.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos do serviço sem prejuízo à Administração;
9.1.9. 9.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. 9.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. 9.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências conseqüências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. 9.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. 9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 9.1.1 a 8.1.109.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. 9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. 9.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. 9.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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Samples: Pregão Presencial
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 7.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 7.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 7.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridosprestação de serviços, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. 7.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;na prestação de serviços.
9.1.4. 7.1.4 - A paralisação da entrega dos produtosprestação de serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. 7.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. 7.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 7.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. 7.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. 7.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. 7.1.8.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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Samples: Service Agreement
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. 8.1.3 - O atraso injustificado no início da entregana realização do serviço;
9.1.4. 8.1.4 - A paralisação da entrega dos produtosserviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. 8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. 8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. 8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. 8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos serviços sem prejuízo à Administração;
9.1.9. 8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. 8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. 8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei Nº nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. 8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. 8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. 8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. 8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. 8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantiagarantia se houver;
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Samples: Service Agreement
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. 8.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega, objeto deste contrato;
9.1.4. 8.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. 8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. 8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. 8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. 8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. 8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. 8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. 8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências conseqüências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. 8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. 8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. 8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. 8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. 8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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Samples: Pregão Presencial
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. 8.1.3 - O atraso injustificado no início da entregado fornecimento;
9.1.4. 8.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. 8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6. 8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8. 8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. 8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. 8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. 8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. 8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências conseqüências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2. Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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Samples: Pregão Presencial
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 9.1. 7.1 A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1. 7.1.1 O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. 7.1.2 A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3. 7.1.3 O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4. 7.1.4 A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5. 7.1.5 E PROIBIDA À SUBCONTRATAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO OBJETO DESTE CONTRATO, A associação da ASSOCIAÇÃO DA CONTRATADA com outremCOM OUTREM, a cessão ou transferênciaA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA, total ou parcialTOTAL OU PARCIAL, bem como a fusãoBEM COMO A FUSÃO, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CISÃO OU INCORPORAÇÃO SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO DA CONTRATANTE;
9.1.6. 7.1.6 O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7. 7.1.7 O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo Art. 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93Nº 8666/93;
9.1.8. 7.1.8 A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1. 7.1.8.1 No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9. 7.1.9 A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10. 7.1.10 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11. 7.1.11 Ocorrendo a rescisão nos termos do Por Lote 8.1 item 7.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo Art. 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/938666/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2. 7.2 A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1. 7.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 7.1.1 a 8.1.107.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;Nº 8666/93; Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xx xx Xxxxx Xxxxx CNPJ Nº 13.232.913/0001-85 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA
9.2.2. 7.3 Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1. 7.4 A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;da
9.2.2.2. 7.5 Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
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Samples: Contract