DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida do CONVENENTE serão depositados e geridos na conta específica vinculada ao presente Convênio, aberta em nome do CONVENENTE exclusivamente em instituição financeira oficial, federal ou estadual.
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. 7.1. A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
7.2. A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
I. Para instrumentos que:
a) Sejam destinados à execução de obras e serviços de engenharia, com valores de repasse de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), e para execução de objetos que não envolvam obras e serviços de engenharia, independente de valor, preferencialmente em parcela única; e
b) Sejam destinados a execução de obras e serviços de engenharia, com valores de repasse acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em, no mínimo, 3 (três) parcelas.
II. A liberação da primeira parcela ou parcela única prevista no cronograma de desembolso ficará condicionada à verificação e aceite da realização do processo licitatório pela MANDATÁRIA, exceto nas hipóteses de haver a liberação de recursos para:
a) elaboração e adequação de:
a.1) estudos de viabilidade técnica, econômica ou ambiental; e
a.2) anteprojetos, projetos básicos ou executivos;
b) custeio das despesas necessárias à obtenção do licenciamento ambiental; e
c) aquisição ou desapropriação de imóvel.
III. A liberação da segunda parcela e demais subsequentes estará condicionada à execução de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente.
7.3. A exigência de execução de 70% (setenta por cento) das parcelas anteriores, para liberação de recursos de parcelas subsequentes, poderá ser excepcionalizada, desde que em benefício da execução do objeto, quando justificada expressamente pelo RECEBEDOR e aceita pela MANDATÁRIA ou pelo REPASSADOR.
7.4. O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
7.5. Quando necessário, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado pelo RECEBEDOR ou pela MANDATÁRIA, após à verificação da realização do processo licitatório ou da cotação prévia.
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. Os recursos da FUNESJ destinados à execução do objeto desta Parceria, no montante indicado no caput da Cláusula Quarta, serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso descrito no Plano de Trabalho anexo, a crédito de conta específica aberta em nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e vinculada ao presente Instrumento, também indicada no referido anexo.
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. Os recursos de responsabilidade do município serão repassados em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, parte integrante do Termo de Convênio.
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. A. Os recursos financeiros relativos ao repasse da Administração Pública Municipal serão depositados na conta corrente específica na instituição financeira determinada pela administração pública, como disposto no art. 51 da Lei Federal n° 13.019/14.
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. 6.1 - Os recursos previstos na cláusula décima terceira do presente Xxxxx serão transferidos junto ao Banco , Agência nº , Conta-Corrente nº , destinada para a movimentação dos recursos oriundos deste Termo de Colaboração, na qual serão obrigatoriamente movimentados, obedecendo ao cronograma de desembolso, mediante a execução do objeto deste instrumento, mediante a apresentação da Nota Fiscal;
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. 8.1 Os recursos financeiros serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado, em consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto deste Termo, a crédito da conta 06.162673-0.6, agência 0555, no Banrisul, vinculada ao presente Termo.
8.2 Para o recebimento dos recursos cabe à OSC:
I – Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie;
II – Havendo aplicação financeira dos recursos oriundos da Administração Pública, seus rendimentos deverão ser aplicados dentro do objeto do Termo, de acordo com o Plano de Trabalho;
III – Caso ocorrer no decurso do tempo alteração de metas propostas no Plano de Trabalho, estas devem ser encaminhadas para a apreciação da Administração Pública, devendo, inclusive, ser objeto de Termo Aditivo.
8.3 A realização de novo Termo fica condicionada a apresentação da Prestação de Contas da aplicação dos recursos.
8.4 Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
8.5 A Administração Pública poderá suspender a liberação dos recursos quando houver quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, ou quando a justificativa apresentada pela OSC não for aceita.
8.6 Os saldos provenientes do presente Termo, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
8.7 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. A liberação de recursos financeiros, em decorrência de convênio, deve obedecer ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho de que trata o art. 2o desta Instrução Normativa, guardar consonância com as fases ou etapas de execução do objeto do convênio e, ainda, obedecer às seguintes disposições: IN nº 5, de 7.10.2004
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. Os recursos financeiros da SDA serão desembolsados em uma única parcela de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado.
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. A liberação de recursos financeiros, em decorrência de convênio, obedecerá às seguintes disposições: I – se o convenente for órgão da Administração Direta ou Indireta do Estado, o repasse será feito pelo órgão setorial de programação financeira, como conseqüência da descentralização do crédito;