Common use of DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Clause in Contracts

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balanço. a.2) Para outras empresas: • Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração do resultado do exercício. • Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.

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Samples: Contratação De Empresa Para Construção Da Obra De Drenagem E Urbanização Do Canal Guaranhuns, Contratação De Empresa Para Execução Das Obras De Macrodrenagem, Contratação De Empresa Para Execução Das Obras De Construção De Galeria De Águas Pluviais

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício socialdos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diáriolei, comprovando a boa situação financeira do da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 03 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;. a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação Quando da apresentação de Balanço, balanço patrimonial físico na forma da Lei 6.404/76lei, cópias a comprovação da publicação no "Diário Oficial" deQualificação Econômico Financeira deve ser da seguinte forma: Balanço patrimonialpatrimonial dos 02 (dois) últimos exercícios sociais; Demonstração de Resultado dos Exercícios;  Assinado pelo contador e representante legal da empresa;  Termo de Abertura e do resultado Termo de Encerramento do exercícioLivro Diário; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido,  Registrado na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançoJunta Comercial. a.2) Para outras empresasQuando da apresentação de balanço patrimonial digital na forma da lei, a comprovação da Qualificação Econômico Financeira deve ser da seguinte forma: Balanço patrimonial registrado dos 02 (dois) últimos exercícios sociais;  Demonstração de Resultado dos Exercícios;  Assinado digitalmente pelo contador e representante legal da empresa;  Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário;  Recibo emitido pelo sistema público. 9.7.4.1. Os Itens acima indicados não se aplicam ao MEI - Micro Empreendedor Individual, logo dispensados de tais requisitos, conforme o disposto na Junta Comercial; • Demonstração Lei n° 10.406/2002, arts. 970 e 1.179, §2°, que assegura tratamento favorecido ao mesmo. 9.7.4.2. A empresa licitante que ainda não tenha completa do resultado seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico- financeira comprovada por meio da apresentação do exercício. • Cópia do termo Balanço de abertura e de encerramento do livro Diário, Abertura devidamente registrado na Junta Comercial. 9.7.4.3. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho Os documentos referidos item 9.7.4 “a’’ limitar-se-ão ao último exercício no caso de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcritoa pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para O Fornecimento De Links De Acesso À Internet, Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços Educacionais

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício socialdos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diáriolei, comprovando a boa situação financeira do da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 03 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;. a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação Quando da apresentação de Balanço, balanço patrimonial físico na forma da Lei 6.404/76lei, cópias a comprovação da publicação no "Diário Oficial" deQualificação Econômico Financeira deve ser da seguinte forma: Balanço patrimonialpatrimonial dos 02 (dois) últimos exercícios sociais; Demonstração de Resultado dos Exercícios;  Assinado pelo contador e representante legal da empresa;  Termo de Abertura e do resultado Termo de Encerramento do exercícioLivro Diário; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido,  Registrado na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançoJunta Comercial. a.2) Para outras empresasQuando da apresentação de balanço patrimonial digital na forma da lei, a comprovação da Qualificação Econômico Financeira deve ser da seguinte forma: Balanço patrimonial registrado dos 02 (dois) últimos exercícios sociais;  Demonstração de Resultado dos Exercícios;  Assinado digitalmente pelo contador e representante legal da empresa;  Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário;  Recibo emitido pelo sistema público. 9.7.4.1. Os Itens acima indicados não se aplicam ao MEI - Micro Empreendedor Individual, logo dispensados de tais requisitos, conforme o disposto na Junta Comercial; • Demonstração Lei n° 10.406/2002, arts. 970 e 1.179, §2°, que assegura tratamento favorecido ao mesmo. 9.7.4.2. A empresa licitante que ainda não tenha completa do resultado seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio da apresentação do exercício. • Cópia do termo Balanço de abertura e de encerramento do livro Diário, Abertura devidamente registrado na Junta Comercial. 9.7.4.3. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho Os documentos referidos item 9.7.4 “a’’ limitar-se-ão ao último exercício no caso de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcritoa pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Empresa Especializada Para Formação Continuada De Professores

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 1.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, já exigíveis, certificado vedada a sua substituição por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitantebalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de encerrados quando encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes apresentação da proposta. 1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e de outras Companhias empresas obrigadas à publicação de Balançopublicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na forma imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos ata de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, aprovação devidamente registrada na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançoJunta Comercial. a.2) Para outras empresas: • 1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço patrimonial e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial; • Demonstração Comercial ou no órgão competente. 1.4.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do resultado Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do exercício. • Cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do livro DiárioLivro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 1.4.1.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, devidamente registrado quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticadodata de sua constituição, certificado por contador registrado do Conselho conforme os requisitos de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" legislação societária e folha em que cada balanço se acha regularmente transcritocomercial.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 1.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, já exigíveis, certificado vedada a sua substituição por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitantebalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de encerrados quando encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes apresentação da proposta. 1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e de outras Companhias empresas obrigadas à publicação de Balançopublicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na forma imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos ata de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, aprovação devidamente registrada na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançoJunta Comercial. a.2) Para outras empresas: • 1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço patrimonial e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial; • Demonstração Comercial ou no órgão competente. 1.4.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do resultado Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do exercício. • Cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do livro DiárioLivro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 1.4.1.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, devidamente registrado quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na Junta Comercial. • Deverá apresentar data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial. 1.4.2 - Para ser habilitado o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho Licitante deverá alcançar o Índice de Contabilidade, mencionando, expressamenteLiquidez Geral - ILG, o número Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do "Livro Diário" que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e folha Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: 1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira. 1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em que cada balanço qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses. 1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. 1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. 1.4.3.2 - Caso a licitante se acha regularmente transcrito.encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 1.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, já exigíveis, certificado vedada a sua substituição por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitantebalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de encerrados quando encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes apresentação da proposta. 1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e de outras Companhias empresas obrigadas à publicação de Balançopublicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na forma imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos ata de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, aprovação devidamente registrada na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançoJunta Comercial. a.2) Para outras empresas: • 1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço patrimonial e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial; • Demonstração Comercial ou no órgão competente. 1.4.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do resultado Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do exercício. • Cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do livro DiárioLivro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 1.4.1.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, devidamente registrado quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na Junta Comercial. • Deverá apresentar data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial. 1.4.2 - Para ser habilitado o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho Licitante deverá alcançar o Índice de Contabilidade, mencionando, expressamenteLiquidez Geral - ILG, o número Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do "Livro Diário" que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e folha Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: 𝐼𝐿𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃) 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶) 𝐼𝑆𝐺 = 1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira. 1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em que cada balanço qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses. 1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. 1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. 1.4.3.2 - Caso a licitante se acha regularmente transcritoencontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a9.4.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a últimos exercícios sociais; 9.4.1.1. A boa situação financeira da empresa Licitante será comprovada mediante a análise das demonstrações financeiras do item anterior em função do Índice de Liquidez Geral – ILG igual ou maior que 1,00, conforme formula abaixo: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante 9.4.1.2. Deverá estar expresso no balanço da licitante o cálculo do ILG conforme fórmula acima ou em folha à parte, carimbada e assinada por profissional da contabilidade devidamente registrado, conforme o art. 69, § 1º da Lei nº 14.133/2021; 9.4.2. Comprovação de que possuem capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total adjudicado a empresa. 9.4.3. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, podendo ou no site do Tribunal de Justiça do Estado do domicílio da licitante. 9.4.4. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo Agente de Contratação, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante 9.4.5. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 9.4.6. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital 9.4.7. Caso a proposta com menor preço seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser atualizado prorrogado por índices oficiais igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.4.8. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização 9.4.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nas situações da Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º. 9.4.10. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.4.11. Na hipótese de encerrados há mais o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de 03 Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital 9.4.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor 9.4.13. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (trêsnoventa) meses dias consecutivos de antecedência da data de sua apresentaçãoabertura da sessão desta concorrência. 9.4.14. O licitante deverá apresentar, vedada sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a substituição por Balancetes integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação nos termos de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos ajustamento de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, conduta vigentes na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração entrega das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançopropostas. a.2) Para outras empresas: • Balanço patrimonial registrado 9.4.15. Considerando que na Junta Comercial; • Demonstração presente contratação a avaliação prévia do resultado local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do exercício. • Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamenteobjeto a ser contratado, o número licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do "Livro Diário" serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. 9.4.16. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e folha em horário exclusivos, a ser agendado pelo seguinte telefone (00) 00000-0000, de modo que cada balanço se acha regularmente transcritoseu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes. 9.4.17. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

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Samples: Contract for Engineering Services

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 9.7.1 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em: I. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstrações Contábeis demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando que comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese atualizados pelo Índice de encerrados Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, quando encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisóriosapresentação da proposta; a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, a. Entende-se por apresentados na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, assim apresentados: i. Sociedades regidas pela Lei 6.404/76, cópias da publicação no "nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): • Publicados em Diário Oficial" de: ; ou Balanço patrimonialPublicados em jornal de grande circulação; ou Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, Por fotocópia registrada ou autenticada na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação Junta Comercial da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido sede ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançodomicílio da licitante. a.2) Para outras empresas: ii. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (Ltda.): Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração do resultado do exercício. • Cópia do termo de abertura e de encerramento Por fotocópia autenticada do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou • Por fotocópia autenticada do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; iii. Sociedade criada no exercício em curso: • Fotocópia autenticada do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; b. As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura. c. Na hipótese de alteração do Capital após a realização do Balanço Patrimonial, o PROPONENTE deverá apresentar documentação de alteração do capital devidamente registrado na Junta Comercial. II. • Deverá apresentar Comprovação de Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1 (um), apurado com os valores constantes do balanço, de acordo com a seguinte fórmula: Em que: ILG: Índice de Liquidez Geral AC: Ativo Circulante, excluídos os títulos descontados e provisão para devedores duvidosos RLP: Realizável a Longo Prazo PC: Passivo Circulante ELP: Exigível a Longo Prazo III. Comprovação de Índice de Solvência Geral igual ou superior a 1 (um), apurado com os valores constantes do balanço, de acordo com a seguinte fórmula: Em que: ISG: Índice de Solvência Geral AT: Ativo Total PC: Passivo Circulante ELP: Exigível a Longo Prazo IV. Comprovação de Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1 (um), apurado com os valores constantes do balanço, de acordo com a seguinte fórmula: Em que: ILC: Índice de Liquidez Corrente AC: Ativo Circulante PC: Passivo Circulante V. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa; VI. Comprovação de patrimônio líquido ou de capital social no valor de 10% do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO. 9.7.2 A Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial/Extrajudicial que não tenha prazo de validade consignado será aceita se tiver sido emitida em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de realização desta LICITAÇÃO. 9.7.3 Somente serão consideradas habilitadas as empresas que obtiverem, nos índices constantes nos incisos II, III, IV do item 9.7.1, resultados maiores do que 1,00 (um), ou, alternativamente, cumprirem o balanço autenticado, certificado por contador registrado estabelecido no inciso VI do Conselho mesmo item. 9.7.4 No caso de Contabilidade, mencionando, expressamentesociedades limitadas, o número do "Balanço Patrimonial deverá ser apresentado por cópia autenticada, constando os números das páginas transcritas no Livro Diário" . 9.7.5 No caso das Sociedades Anônimas, o Balanço Patrimonial e folha Demonstrações Contábeis deverão estar acompanhados da publicação em que cada balanço se acha regularmente transcritoórgão oficial da imprensa, conforme exigido em lei.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Atuar Como Verificador Independente

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a16.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicilio da pessoa física, ressalvado o disposto nos subitens abaixo: Nº LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00091/2021 CONCESSÃO DE USO 16.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) Balanço Patrimonial emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do artigo 58 da Lei 11.101/2005. Ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da licitante em recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 164, § 5º da lei 11.101/2005. 16.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira. 16.2. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da documentação exigida no subitem 16.1 acima. 16.3. BALANÇO PATRIMONIAL e Demonstrações Contábeis demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando que comprovem a boa situação financeira do da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de encerrados oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançoproposta. a.2) Para outras empresas: • Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração do resultado do exercício16.3.1. • Cópia do termo O balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do livro Livro Diário, devidamente registrado todos registrados e autenticados na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidadeconstando, mencionando, expressamentenecessariamente, o número do "Livro Diário" Diário e folha em que cada balanço das respectivas folhas nas quais se acha regularmente transcrito, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador(es) registrado(s) no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 16.3.2. Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a INRFB vigente. 16.3.3. O balanço patrimonial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário apresentado. 16.3.4. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial e em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial. 16.3.5. No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 (um) ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando, ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 16.3.6. No caso de sociedade simples e cooperativa, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório. Nº LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00091/2021 CONCESSÃO DE USO

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Samples: Concessão De Uso

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 4.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, já exigíveis, certificado vedada a sua substituição por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitantebalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de encerrados quando encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes apresentação da proposta. 4.1.1 No caso de sociedade anônima e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e de outras Companhias empresas obrigadas à publicação de Balançopublicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na forma imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos ata de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, aprovação devidamente registrada na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançoJunta Comercial. a.2) Para outras empresas: • 4.1.2 Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço patrimonial e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial; • Demonstração Comercial ou no órgão competente. 4.1.3 No caso de Livro Diário expedido através do resultado Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do exercício. • Cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do livro DiárioLivro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 4.1.4 Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, devidamente registrado quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 4.1.5 Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na Junta Comercialdata de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial. 4.1.6 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133/2021, art. • Deverá apresentar o balanço autenticado65, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito§1º).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos: Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional incluindo Termo de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento Abertura e registro no órgão competente, extraídos Encerramento do livro diáriocontábil, comprovando que comprovem a boa situação financeira do licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de da empresa. Quando encerrados há mais de 03 (três) três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de sua apresentaçãovalores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por Balancetes balancetes ou balanços provisórios. É obrigatória a apresentação, pelas Microempresas e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas Empresas de Pequeno Porte, do Balanço Patrimonial devidamente registrado. Certidões negativas de falências e outras Companhias obrigadas à publicação recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de Balançoexecução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na forma Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da Lei 6.404/76entrega da documentação exigida no presente item, cópias que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente. O capital Social mínimo da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração licitante não poderá exceder a 10% (dez por cento) do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquidovalor estimado da contratação, na devendo a comprovação ser feita relativamente à data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à da apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançoproposta. a.2) Para outras empresas: • Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração do resultado do exercício. • Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Obras De Engenharia

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) 1.342.134,30 não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balanço. a.2) Para outras empresas: • Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração do resultado do exercício. • Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Serviços De Revitalização E Ampliação Da Orla Da Beira Rio

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.3.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Niterói ou na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial. 12.3.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional incluindo Termo de Contabilidade competente, contendo termo Abertura e de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos Encerramento do livro diáriocontábil e respectivo registro na Junta Comercial, comprovando que comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de encerrados quando encerrada há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentaçãoapresentação da proposta. 12.3.3 A comprovação da boa situação financeira da empresa será demonstrada através dos cálculos do índice de Liquidez Geral (LG), vedada Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 01, aplicando-se as seguintes fórmulas: 12.3.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a substituição 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar o capital mínimo ou valor do patrimônio líquido de 10% (dez por Balancetes e Balanços provisórios; a.1cento) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balançodo valor estimado da contratação, na forma conforme permissão do § 3º do artigo 31 da Lei 6.404/76Federal nº 8.666/93. 12.3.5 As pessoas jurídicas constituídas hão menos de 01 (um) ano, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos apresentarão o balanço patrimonial correspondente ao período de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido sua existência ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançocontábil que permita a aferição de sua situação patrimonial, econômica e financeira (balancete). a.2) Para outras empresas: • Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração do resultado do exercício. • Cópia do termo 12.3.6 As peças contábeis deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa e pelo contabilista responsável, com seu respectivo registro no órgão de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcritoclasse.

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Samples: Pregão Presencial

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 9.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, já exigíveis, certificado vedada a sua substituição por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitantebalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de encerrados quando encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes apresentação da proposta. 9.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e de outras Companhias empresas obrigadas à publicação de Balançopublicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na forma imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos ata de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, aprovação devidamente registrada na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançoJunta Comercial. a.2) Para outras empresas: • 9.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço patrimonial e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial; • Demonstração Comercial ou no órgão competente. 9.4.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do resultado Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do exercício. • Cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do livro DiárioLivro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 9.4.1.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, devidamente registrado quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 9.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na Junta Comercial. • Deverá apresentar data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial. 9.4.2 - Para ser habilitado o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho Licitante deverá alcançar o Índice de Contabilidade, mencionando, expressamenteLiquidez Geral - ILG, o número Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do "Livro Diário" que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e folha Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: 9.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira. 9.4.2.2 - Junto com a comprovação dos índices referidos acima, os licitantes deverão comprovar patrimônio líquido mínimo para fins de habilitação, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93. 9.4.2.2.1 - A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação. 9.4.2.2.2 - Os valores constantes do Balanço poderão ser atualizados para o mês anterior ao da apresentação das propostas pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo de cálculo do Patrimônio Líquido mínimo. 9.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. 9.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. 9.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital. 9.4.4 - Em se tratando de consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores de patrimônio líquido exigidos para o licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação na constituição do consórcio, calculado pela seguinte fórmula: PLCCons = PLC x PartC Onde: PLCCons = Patrimônio líquido do consorciado, considerado na soma do patrimônio líquido do consórcio; PLC = Patrimônio líquido do consorciado; PartC = Participação do consorciado no consórcio. 9.4.4.1 - O acréscimo previsto no item anterior não será aplicável aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte. 9.4.4.2 - No caso de consórcio, deverá haver a demonstração, por cada consorciado, do atendimento aos índices contábeis definidos neste Edital. 9.4.5 - Para o licitante que se apresentar na forma de consórcio, a garantia da proposta poderá ser apresentada em nome de qualquer das consorciadas, assim como poderá o valor exigido ser atendido pela soma de garantias apresentadas por cada balanço se acha regularmente transcritoconsorciada.

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Samples: Concorrência

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 13.4.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência expedida pela Justiça Comum instalada na Comarca sede da licitante proponente. É admitida a certidão extraída do site oficial do Tribunal de Justiça de Minas – xxx.xxxx.xxx.xx - ou do Tribunal do Estado da sede da licitante proponente para as ações de natureza cível. 13.4.1.1 Será admitida a apresentação de Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência desde que acompanhada da homologação, pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial demonstra a viabilidade econômica e financeira da licitante, nos termos do art. 53, incisos I e II c/c art. 58 ambos da Lei nº 11.101, de 2005. 13.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da Leilei, já exigíveisassinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador), certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente– CRC, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando que comprovem a boa situação financeira do da licitante, podendo ser atualizado vedada a sua substituição por índices oficiais na hipótese balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de encerrados escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentaçãoapresentação da proposta, vedada a substituição atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADEINTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou por Balancetes e Balanços provisóriosoutro indicador que o venha a substituir; a.1a) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de BalançoSerão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a.1.) Sociedades regidas pela Lei 6.404/76, cópias nº 6.404/76 (Sociedade Anônima – S/A): ✓ registrados e arquivados na Junta Comercial da publicação no "sede ou domicílio da licitante; ✓ publicados em Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercícioe ✓ publicados em jornal de grande circulação; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ✓ por fotocópia registrada ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balanço. a.2) Para outras empresas: • Balanço patrimonial registrado autenticada na Junta Comercial; • Demonstração do resultado do exercícioComercial da sede ou domicílio da licitante. • Cópia do termo a.2.) Sociedades por cotas de abertura e de encerramento responsabilidade limitada (LTDA): ✓ por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrado autenticado na Junta ComercialComercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou ✓ por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. • Deverá apresentar ✓ Apresentada por meio do sistema público de escrituração digital - SPED, sendo comprovada a autenticação dos livros pelo recibo de entrega emitido pelo SPED, de acordo com o balanço autenticado, certificado por contador registrado disposto no art. 78-A do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.decreto nº 1.800/1996 com a redação determinada pelo decreto nº 8.683/2016

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Samples: Pregão Eletrônico Registro De Preços

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balanço. a.2) Para outras empresas: • Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração do resultado do exercício. • Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito. b) O licitante que for criado no exercício em curso deverá apresentar seu Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial. c) Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um); c.1) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes: i) Índice de Liquidez Geral: ii) Índice de Solvência Geral: iii) Índice de Liquidez Corrente: d) Junto com a comprovação dos índices referidos acima, os licitantes deverão comprovar patrimônio líquido mínimo para fins de habilitação, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93. d.1) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação. d.2) Os valores constantes do Balanço poderão ser atualizados para o mês anterior ao da apresentação das propostas pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo de cálculo do Patrimônio Líquido mínimo. e) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. e.1) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. e.2) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente: I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital; II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial;

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Samples: Edital De Concorrência

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a13.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) Balanço Patrimonial da sede ou domicílio da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância 13.2 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e Demonstrações Contábeis financeiramente a participar do último exercício socialprocedimento licitatório. 13.3 Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, na forma de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da LeiFederação da sede da licitante ou de seu domicílio. 13.4 Comprovação de Patrimônio Líquido Mínimo, já exigíveiscorrespondente a 10 % (dez por cento) do valor estimado da licitação para o respectivo lote/item, certificado por contabilista registrado devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93; 13.5 Os balanços e demonstrações devem conter os registros ou autenticação no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade competente– CRC, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração vir acompanhados dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balanço. a.2) Para outras empresas: • Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração do resultado do exercício. • Cópia do termo termos de abertura e de encerramento encerramento; 13.6 As empresas que possuam escrituração contábil digital (ECD) obrigatória, nos termos da instrução RFB nº 1774/2017, deverão apresentar Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, que foi inserido no sistema SPED, acompanhado dos termos de abertura e encerramento, relatório gerado pelo SPED e Recibo de entrega de livro Diáriodigital junto à Receita Federal. 13.7 Após declarado a empresa vencedora e adjudicada a licitação, devidamente registrado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticadoantes da contratação, certificado por contador registrado deverá ser apresentada pela empresa vencedora, Garantia Contratual nos termos do Conselho item 22 deste Termo de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcritoReferência.

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Samples: Service Agreement

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 7.8.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em: I. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstrações Contábeis demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando que comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese atualizados pelo Índice de encerrados Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, quando encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisóriosapresentação da proposta; a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, a. Entende-se por apresentados na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, assim apresentados: i. Sociedades regidas pela Lei 6.404/76nº. 6.404, cópias da publicação no "de 1976 (Sociedade Anônima): • Publicados em Diário Oficial" de: ; ou Balanço patrimonialPublicados em jornal de grande circulação; ou Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, Por fotocópia registrada ou autenticada na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação Junta Comercial da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido sede ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançodomicílio da licitante. a.2) Para outras empresas: ii. Sociedades limitadas (Ltda.): Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração do resultado do exercício. • Cópia do termo de abertura e de encerramento Por fotocópia autenticada do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou • Por fotocópia autenticada do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; • Por documento emitido via internet do Balanço e das Demonstrações Contábeis, desde que assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital, no caso da sociedade limitada ser tributada pelo lucro real, conforme legislação vigente. iii. Sociedade criada no exercício em curso: • Fotocópia autenticada do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; b. As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura. c. Na hipótese de alteração do Capital após a realização do Balanço Patrimonial, o PROPONENTE deverá apresentar documentação de alteração do capital devidamente registrado na Junta Comercial. II. • Deverá apresentar Comprovação de Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 0 (zero), apurado com os valores constantes do balanço, de acordo com a seguinte fórmula: ILG = (AC + RLP) − (PC + ELP) Em que: ILG: Índice de Liquidez Geral AC: Ativo Circulante, excluídos os títulos descontados e provisão para devedores duvidosos RLP: Realizável a Longo Prazo PC: Passivo Circulante ELP: Exigível a Longo Prazo III. Comprovação de Índice de Solvência Geral igual ou superior a 0 (zero), apurado com os valores constantes do balanço, de acordo com a seguinte fórmula: Em que: ISG: Índice de Solvência Geral; AT: Ativo Total; PC: Passivo Circulante; e ELP: Exigível a Longo Prazo. IV. Comprovação de Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 0 (zero), apurado com os valores constantes do balanço, de acordo com a seguinte fórmula: Em que: ILC: Índice de Liquidez Corrente; AC: Ativo Circulante; e PC: Passivo Circulante. V. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca da cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de recebimento dos envelopes; VI. Na hipótese da PROPONENTE não atender à comprovação dos índices constantes nas comprovações nos incisos II, III e IV do item 7.8.1,da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, deverá comprovar, alternativamente, a existência de patrimônio líquido ou de capital social no valor de 10% (dez por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO até a data de recebimento dos envelopes. 7.8.2. Somente serão consideradas habilitadas as empresas que obtiverem, nos índices constantes nos incisos 7.8.1.II, 7.8.1.III e 7.8.1.IV do item 7.8.1, resultados maiores do que 0,00 (zero), ou, alternativamente, cumprirem o balanço autenticado, certificado por contador registrado estabelecido no inciso 0.0.0.XX.XX do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcritomesmo item.

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Samples: Licensing Agreements

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 7.8.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em: I. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstrações Contábeis demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando que comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese atualizados pelo Índice de encerrados Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, quando encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisóriosapresentação da proposta; a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, a. Entende-se por apresentados na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, assim apresentados: i. Sociedades regidas pela Lei 6.404/76nº. 6.404, cópias da publicação no "de 1976 (Sociedade Anônima): • Publicados em Diário Oficial" de: ; ou Balanço patrimonialPublicados em jornal de grande circulação; ou Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, Por fotocópia registrada ou autenticada na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação Junta Comercial da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido sede ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançodomicílio da licitante. a.2) Para outras empresas: ii. Sociedades limitadas (Ltda.): Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração do resultado do exercício. • Cópia do termo de abertura e de encerramento Por fotocópia autenticada do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou • Por fotocópia autenticada do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; • Por documento emitido via internet do Balanço e das Demonstrações Contábeis, desde que assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital, no caso da sociedade limitada ser tributada pelo lucro real, conforme legislação vigente. iii. Sociedade criada no exercício em curso: • Fotocópia autenticada do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; b. As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura. c. Na hipótese de alteração do Capital após a realização do Balanço Patrimonial, o PROPONENTE deverá apresentar documentação de alteração do capital devidamente registrado na Junta Comercial. II. • Deverá apresentar Comprovação de Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 0 (zero), apurado com os valores constantes do balanço, de acordo com a seguinte fórmula: Em que: ILG: Índice de Liquidez Geral AC: Ativo Circulante, excluídos os títulos descontados e provisão para devedores duvidosos RLP: Realizável a Longo Prazo PC: Passivo Circulante ELP: Exigível a Longo Prazo III. Comprovação de Índice de Solvência Geral igual ou superior a 0 (zero), apurado com os valores constantes do balanço, de acordo com a seguinte fórmula: Em que: ISG: Índice de Solvência Geral; AT: Ativo Total; PC: Passivo Circulante; e ELP: Exigível a Longo Prazo. IV. Comprovação de Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 0 (zero), apurado com os valores constantes do balanço, de acordo com a seguinte fórmula: Em que: ILC: Índice de Liquidez Corrente; AC: Ativo Circulante; e PC: Passivo Circulante. V. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa; VI. Comprovação de patrimônio líquido ou de capital social no valor de 10% (dez por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO. 7.8.2. A Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial/Extrajudicial que não tenha prazo de validade consignado será aceita se tiver sido emitida em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de realização desta LICITAÇÃO. 7.8.3. Somente serão consideradas habilitadas as empresas que obtiverem, nos índices constantes nos incisos 7.8.1.II, 7.8.1.III e 7.8.1.IV do item 7.8.1, resultados maiores do que 0,00 (zero), ou, alternativamente, cumprirem o balanço autenticado, certificado por contador registrado estabelecido no inciso 0.0.0.XX do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcritomesmo item.

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Samples: Licensing Agreements

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 16.6.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diáriolei, comprovando o registro na junta comercial, regulamentada pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade, às empresas constituídas no exercício, inclusive das que optaram pelo Simples, vedada a boa situação financeira do licitantesua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de quando encerrados há mais de 03 (três) três meses da data de sua apresentaçãoestabelecida para apresentação dos Documentos nesta licitação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios; a.1acostado das demonstrações: (I) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com (II) demonstração das mutações do patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 ; (dois milhões de reaisIII) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balanço.(IV) notas explicativas; a.2a) Para outras empresas: • as empresas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta que não ultrapasse o valor máximo constante no inciso II do art. 3º da Lei Complementar n.° 123/2006, independente do enquadramento, além do balanço patrimonial, deverão apresentar somente as demonstrações de resultado de exercício (I) e as notas explicativas (IV), nos termos das normas do Conselho Federal de Contabilidade (ITG 1000); b) As demonstrações constantes nos itens (II) e (III) poderão ser substituídas pela Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, no caso em que a empresa licitante esteja regulada pela NBC TG 1000; c) As demonstrações de cada exercício deverão ser apresentadas em conformidade com exigências previstas no art. 176, §6º, da Lei n.º 6.404/76; d) As empresas que adotam o Livro Diário, na forma física, deverão apresentar o Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração Patrimonial e demonstrações contábeis do resultado último exercício social extraído do exercício. • Cópia do termo próprio Livro Diário, acompanhados dos respectivos termos de abertura e de encerramento do livro Diáriomesmo, devidamente contendo a assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa e ainda, registrado ou o requerimento de autenticação na Junta Comercial. • Deverá Comercial ou registrado no Cartório de Registro; e) As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, extraídos do próprio sistema digital (SPED), acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo e termo de autenticação ou recibo de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16), preferencialmente vistados em todas as páginas pelo representante legal da empresa; 16.6.2 Demonstrar a boa situação econômico-financeira da Empresa, revelada com aplicação dos Índices, expondo com presunção as razões desta exigência: Índice de Liquidez Geral = A.C + A.R.L.P = maior ou igual a 1,00 P.C. + P.N.C. Índice de Solvência Geral = AT = maior ou igual a 1,00 P.C. + P.N.C Índice de Liquidez Corrente = A.C = maior ou igual a 1,00 P.C. = Passivo Circulante; P.N.C. = Passivo Não Circulante; a) As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço autenticadoe adaptadas, certificado por contador registrado no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009; 16.6.3 Certidão Negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigência, acompanhada da certidão de registro do Conselho de Contabilidadesistema EPROC e/ou SAJ, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.exigida;

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Samples: Contract for Services

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2021 9.17.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 9.17.1.1. Admite-se a participação de licitantes em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e 9.17.2. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstrações Contábeis demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando que comprovem a boa situação financeira do da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de encerrados quando encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data de sua apresentaçãoapresentação da proposta. 9.17.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, vedada não será exigido do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, a substituição por Balancetes e Balanços provisóriosapresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); a.1) Para Sociedade Anônimas 9.17.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e outras Companhias obrigadas à publicação demonstrações contábeis referentes ao período de Balançoexistência da sociedade; 9.17.2.3. É admissível o balanço intermediário, na forma se decorrer de lei ou contrato/estatuto social (Acórdão TCU nº 484/2007 – Plenário). 9.17.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei 6.404/76nº 5.764, cópias de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos lei, de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) que tal auditoria não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançofoi exigida pelo órgão fiscalizador. a.29.17.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) Para outras e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: 9.17.4. As empresas: • Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração do , cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado do exercício. • Cópia do termo inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de abertura e de encerramento do livro DiárioLiquidez Geral (LG), devidamente registrado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.Solvência

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial 8.3.8.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em: I. balanço patrimonial e Demonstrações Contábeis demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando que comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese atualizados pelo Índice de encerrados Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),divulgado pelo IBGE, quando encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisóriosapresentação da proposta; a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação II. certidão negativa de Balançofalência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa; III. comprovação de Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1 (um), na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada apurado com patrimônio líquido, na data os valores constantes do balanço, inferior de acordo com a seguinte fórmula: Em que: ILG: Índice de Liquidez Geral AC: Ativo Circulante, excluídos os títulos descontados e provisão para devedores duvidosos RLP: Realizável a Longo Prazo PC: Passivo Circulante ELP: Exigível a Longo Prazo IV. comprovação de Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1 (um), apurado com os valores constantes do balanço, de acordo com a seguinte fórmula: ILC = AC Em que: ILC: Índice de Liquidez Corrente AC: Ativo Circulante PC: Passivo Circulante V. apresentação de GARANTIA DE PROPOSTA, conforme especificação do subitem 8.3.8.5 abaixo. 8.3.8.2. No caso de sociedades limitadas, o Balanço Patrimonial deverá ser apresentado por cópia autenticada, constando os números das páginas transcritas no Livro Diário. 8.3.8.3. No caso das Sociedades Anônimas, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar acompanhados da publicação em órgão oficial da imprensa, conforme exigido em lei. 8.3.8.4. No caso da participação de empresas em consórcio: I. todas as empresas dele integrantes deverão cumprir as exigências do subitem 8.3.8.1, incisos I e II; II. a comprovação dos índices descritos no subitem 8.3.8.1, III e IV poderá ser realizada pelo somatório dos valores apresentados pelos integrantes do consórcio, observada a participação de cada empresa no respectivo consórcio. 8.3.8.5. Quanto à GARANTIA DE PROPOSTA, deverão ser observados os seguintes elementos: I. No ENVELOPE Nº 02, de acordo com o art. 31, III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, os CONCORRENTES deverão oferecer GARANTIA DE PROPOSTA em favor do PODER CONCEDENTE no valor de R$ 2.000.000,00 1.000.000,00 (dois milhões um milhão de reais); II. Caberá ao CONCORRENTE optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) não será obrigada à apresentação caução em dinheiro ou em títulos da demonstração dos fluxos dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de caixaliquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; b) seguro-garantia; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançoou c) fiança bancária. a.2III. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ter validade de 120 (cento e vinte) Para outras empresas: • Balanço patrimonial registrado dias a contar da data de sua apresentação; IV. Caso o CONCORRENTE opte por seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor do PODER CONCEDENTE, fornecido pela companhia seguradora; V. Havendo prorrogação do período de validade das propostas, poderá ser solicitado aos CONCORRENTES que procedam à prorrogação ou à substituição das garantias dadas na Junta Comercialforma de fiança bancária ou seguro garantia; VI. A GARANTIA DE PROPOSTA será liberada após a conclusão da licitação ou sua revogação ou anulação, caso ocorra; • Demonstração e VII. O depósito em dinheiro para caução será realizado através do resultado Documento de Arrecadação Estadual (DAE), em nome do exercício. • Cópia do termo Estado de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcritoMinas Gerais.

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Samples: Concession Agreement

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 16.6.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diáriolei, comprovando o registro na junta comercial, regulamentada pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade, às empresas constituídas no exercício, inclusive das que optaram pelo Simples, vedada a boa situação financeira do licitantesua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de quando encerrados há mais de 03 (três) três meses da data de sua apresentaçãoestabelecida para apresentação dos Documentos nesta licitação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios; a.1acostado das demonstrações: (I) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com (II) demonstração das mutações do patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 ; (dois milhões de reaisIII) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balanço.(IV) notas explicativas; a.2a) Para outras empresas: • as empresas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta que não ultrapasse o valor máximo constante no inciso II do art. 3º da Lei Complementar n.° 123/2006, independente do enquadramento, além do balanço patrimonial, deverão apresentar somente as demonstrações de resultado de exercício (I) e as notas explicativas (IV), nos termos das normas do Conselho Federal de Contabilidade (ITG 1000); b) As demonstrações constantes nos itens (II) e (III) poderão ser substituídas pela Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, no caso em que a empresa licitante esteja regulada pela NBC TG 1000; c) As demonstrações de cada exercício deverão ser apresentadas em conformidade com exigências previstas no art. 176, §6º, da Lei n.º 6.404/76; d) As empresas que adotam o Livro Diário, na forma física, deverão apresentar o Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração Patrimonial e demonstrações contábeis do resultado último exercício social extraído do exercício. • Cópia do termo próprio Livro Diário, acompanhados dos respectivos termos de abertura e de encerramento do livro Diáriomesmo, devidamente contendo a assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa e ainda, registrado ou o requerimento de autenticação na Junta Comercial. • Deverá Comercial ou registrado no Cartório de Registro; e) As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, extraídos do próprio sistema digital (SPED), acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo e termo de autenticação ou recibo de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16), preferencialmente vistados em todas as páginas pelo representante legal da empresa; 16.6.2 Demonstrar a boa situação econômico-financeira da Empresa, revelada com aplicação dos Índices, expondo com presunção as razões desta exigência: Índice de Liquidez Geral = A.C + A.R.L.P = maior ou igual a 1,00 P.C. + P.N.C. Índice de Solvência Geral = AT = maior ou igual a 1,00 P.C. + P.N.C Índice de Liquidez Corrente = A.C = maior ou igual a 1,00 P.C. = Passivo Circulante; P.N.C. = Passivo Não Circulante; a) As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço autenticadoe adaptadas, certificado por contador registrado no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009; 16.6.3 A licitante que apresentar resultado inferior à 1,0 em qualquer dos índices referidos no subitem anterior deverá comprovar possuir Patrimônio Líquido mínimo equivalente à 10% do Conselho valor total estimado da contratação; 16.6.4 Certidão Negativa de ContabilidadePedido de Concordata ou de Falência, mencionandoou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expressamenteexpedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, o número em vigência, acompanhada da certidão de registro do "Livro Diário" e folha em que cada balanço sistema EPROC e/ou SAJ, se acha regularmente transcritoexigida.

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Samples: Contract for Engineering/Architecture Services

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 16.6.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diáriolei, comprovando o registro na junta comercial, regulamentada pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade, às empresas constituídas no exercício, inclusive das que optaram pelo Simples, vedada a boa situação financeira do licitantesua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de quando encerrados há mais de 03 (três) três meses da data de sua apresentaçãoestabelecida para apresentação dos Documentos nesta licitação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios; a.1acostado das demonstrações: (I) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com (II) demonstração das mutações do patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 ; (dois milhões de reaisIII) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balanço.(IV) notas explicativas; a.2a) Para outras empresas: • as empresas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta que não ultrapasse o valor máximo constante no inciso II do art. 3º da Lei Complementar n.° 123/2006, independente do enquadramento, além do balanço patrimonial, deverão apresentar somente as demonstrações de resultado de exercício (I) e as notas explicativas (IV), nos termos das normas do Conselho Federal de Contabilidade (ITG 1000); b) As demonstrações constantes nos itens (II) e (III) poderão ser substituídas pela Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, no caso em que a empresa licitante esteja regulada pela NBC TG 1000; c) As demonstrações de cada exercício deverão ser apresentadas em conformidade com exigências previstas no art. 176, §6º, da Lei n.º 6.404/76; d) As empresas que adotam o Livro Diário, na forma física, deverão apresentar o Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração Patrimonial e demonstrações contábeis do resultado último exercício social extraído do exercício. • Cópia do termo próprio Livro Diário, acompanhados dos respectivos termos de abertura e de encerramento do livro Diáriomesmo, devidamente contendo a assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa e ainda, registrado ou o requerimento de autenticação na Junta Comercial. • Deverá Comercial ou registrado no Cartório de Registro; e) As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, extraídos do próprio sistema digital (SPED), acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo e termo de autenticação ou recibo de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16), preferencialmente vistados em todas as páginas pelo representante legal da empresa; 16.6.2 Demonstrar a boa situação econômico-financeira da Empresa, revelada com aplicação dos Índices, expondo com presunção as razões desta exigência: Índice de Liquidez Geral = A.C + A.R.L.P = maior ou igual a 1,00 P.C. + P.N.C. Índice de Solvência Geral = AT = maior ou igual a 1,00 P.C. + P.N.C Índice de Liquidez Corrente = A.C = maior ou igual a 1,00 P.C. a) As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço autenticadoe adaptadas, certificado por contador registrado no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009; 16.6.3 Certidão Negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigência, acompanhada da certidão de registro do Conselho de Contabilidadesistema EPROC e/ou SAJ, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcritoexigida.

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Samples: Tomada De Preços

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a5.1 - Na hipótese de a proposta apresentada ou a soma dos lotes arrematados pelo licitante vencedor for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Balanço Patrimonial deverá ser apresentado balanço patrimonial e Demonstrações Contábeis demonstrações contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional acompanhado dos termos de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, abertura e encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de atualizados, quando encerrados há mais de 03 3 (três) meses da data de sua apresentaçãoapresentação da proposta, vedada tomando como base a substituição variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DE MERCADO - IGPM, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir. (Requerer apenas para soma de lotes arrematados acima de R$ 80.000,00) 5.2 - Na hipótese de a proposta apresentada ou a soma dos lotes arrematados pelo licitante vencedor for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃) 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶) 5.2.1 - As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. A CPL reserva-se no direito de somente conferir os cálculos. 5.3 - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por Balancetes cento) do valor estimado da contratação, conforme disciplina o § 3º, do art. 31 da Lei nº 8.666/93. 5.3.1 - A comprovação do capital social será feito mediante verificação do Contrato Social apresentado, atualizado e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balançoregistrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente da Sede da licitante, ou Certidão emitida pela Junta Comercial ou Órgão equivalente admitida a atualização para a data da apresentação da proposta, na forma da Lei 6.404/76lei, cópias através de índices oficiais. 5.4 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da publicação sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no "Diário Oficial" instrumento. 5.4.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de: • Balanço patrimonial; • Demonstração , no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. 5.4.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do resultado plano de recuperação judicial, além do exercício; • Demonstração cumprimento dos fluxos demais requisitos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquidohabilitação constantes neste Edital. 5.5 - Em referência do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, considere-se as seguintes determinações: 5.5.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na data imprensa oficial, do balançoBalanço e das Demonstrações Contábeis, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões além da ata de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançoaprovação devidamente registrada na Junta Comercial. a.2) Para outras empresas: • 5.5.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço patrimonial e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial; • Demonstração Comercial ou no órgão competente. 5.5.3 - No caso de Livro Diário expedido através do resultado Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do exercício. • Cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do livro DiárioLivro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 5.5.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, devidamente registrado quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 5.5.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticadodata de sua constituição, certificado por contador registrado do Conselho conforme os requisitos de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" legislação societária e folha em que cada balanço se acha regularmente transcritocomercial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 1.5.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, já exigíveis, certificado vedada a sua substituição por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitantebalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de encerrados quando encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes apresentação da proposta. 1.5.1.1 - No caso de sociedade anônima e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e de outras Companhias empresas obrigadas à publicação de Balançopublicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na forma imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos ata de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, aprovação devidamente registrada na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançoJunta Comercial. a.2) Para outras empresas: • 1.5.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço patrimonial e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial; • Demonstração Comercial ou no órgão competente. 1.5.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do resultado Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do exercício. • Cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do livro DiárioLivro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 1.5.1.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, devidamente registrado quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 1.5.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na Junta Comercial. • Deverá apresentar data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial. 1.5.2 - Para ser habilitado o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho Licitante deverá alcançar o Índice de Contabilidade, mencionando, expressamenteLiquidez Geral - ILG, o número Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do "Livro Diário" que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: 𝐼𝐿𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃) 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶) 𝐼𝑆𝐺 =

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 14.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstrações Contábeis demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da Lei, já exigíveisincluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, certificado que comprovem a boa situação financeira da Empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização dos valores, por contabilista registrado índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancete ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir: a.1) Índice de Liquidez Geral: Somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1(um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ≥ 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO a.2) Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: ILC= ATIVO CIRCULANTE ≥ 1 PASSIVO CIRCULANTE a.3) Índice de Endividamento: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Endividamento (IE) igual ou menor que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: IE= PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ≤ 1,0 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 14.2. Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do Licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade Contabilidade. 14.3. Certidões Negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial, expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, contendo termo de aberturarelacionando os distribuidores que, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data Comarca de sua apresentaçãosede, vedada tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial. 14.4. Não será causa de inabilitação do licitante a substituição anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente. 14.5. Comprovação de ser dotado de patrimônio líquido ou capital social igual ou superior a R$ 3.171.143,51 (três milhões e cento e setenta e um mil e cento e quarenta e três reais e cinqüenta e um centavos) relativo a 10% (dez por Balancetes e Balanços provisórios; a.1cento) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balançodo valor estimado para a contratação, na forma como estabelece o disposto no artigo 31, parágrafo 3º da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançonº 8.666/93. a.2) Para outras empresas: • Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração do resultado do exercício. • Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 4.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, já exigíveis, certificado vedada a sua substituição por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitantebalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de encerrados quando encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes apresentação da proposta. 4.1.1 No caso de sociedade anônima e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e de outras Companhias empresas obrigadas à publicação de Balançopublicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na forma imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos ata de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, aprovação devidamente registrada na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançoJunta Comercial. a.2) Para outras empresas: • 4.1.2 Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço patrimonial e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial; • Demonstração Comercial ou no órgão competente. 4.1.3 No caso de Livro Diário expedido através do resultado Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do exercício. • Cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do livro DiárioLivro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 4.1.4 Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, devidamente registrado quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 4.1.5 Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticadodata de sua constituição, certificado por contador registrado do Conselho conforme os requisitos de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" legislação societária e folha em que cada balanço se acha regularmente transcritocomercial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 19.3.1 Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Patrimonial, referente ao último exercício social, social já exigível na forma da Leilei, já exigíveisou o Balanço de Abertura, certificado caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que a Comissão possa aferir se essa possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social Integralizado (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 5% (cinco por contabilista cento) do estimado para a contratação; 19.3.2 Quando autenticado, a empresa deverá apresentar junto com o Balanço Patrimonial a cópia do Termo de Abertura do Livro Diário com a autenticação da Junta Comercial. Quando registrado, a empresa deverá apresentar o Balanço Patrimonial com o registro do arquivamento da Junta Comercial. 19.3.3 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: Sociedades regidas pela Lei n° 6.404/76 (Sociedades anônimas): Publicados em Diário Oficial; e Publicados em jornal de grande circulação; e Por fotocópia registrada ou autenticada na junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA): Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 19.3.4 A comprovação da boa situação de liquidez será feita através da demonstração, com base no balanço e através de memória de cálculo assinada por profissional devidamente habilitado em contabilidade, de que atende aos seguintes índices financeiros: Índice de Liquidez Geral (ILG) ≥ 1,00 (um inteiro), obtido pela aplicação da seguinte fórmula: Índice de Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1,00 (um inteiro), obtido pela aplicação da seguinte fórmula: Grau de Endividamento Geral (GEG) ≤ 0,50 (cinqüenta centésimos), obtido pela aplicação da seguinte fórmula: Grau de Endividamento Corrente (GEC) ≤ 0,50 (cinqüenta centésimos), obtido pela aplicação da seguinte fórmula: 19.3.5 As demonstrações referidas no item 19.3.4, a, b, c e d desta Seção, deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa e por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitante, podendo ser atualizado - CRC. Caso tal demonstração seja assinada por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data contador que não tenha sido o autor do balanço, inferior este deverá também autenticar o documento através do selo do contador competente (Declaração de Habilitação Profissional - DHP); 19.3.6 Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida(s) pelo(s) órgão (ãos) competente(s), emitida nos últimos 30 (trinta) dias, conforme Lei n° 11.101/05 (falência e concordatas); 19.3.7 No caso de participação de empresas enquadradas como ME e EPP, deverá apresentar a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) respectiva Declaração informando a condição a qual se enquadra; 19.3.7/1 A falta do documento exigido no subitem 19.3.7, não será obrigada à apresentação implicará na inabilitação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações licitante, mas impedirá a aplicação do Patrimônio Líquido ou benefício da Lei Complementar 123/2006, exclusivamente, quanto a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançoregularidade fiscal. a.219.3.8 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 19.3.9 O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela SUPEL/RO, válidos na data da apresentação dos envelopes de documentação de habilitação e propostas de preços, substitui todos os documentos, por ele contemplado, desde que as certidões estejam em validade, bem como aqueles arquivados no Cadastro da SUPEL; 19.3.10 Os documentos de habilitação que não possuírem data de validade serão considerados válidos pelo prazo de 60 (sessenta) Para outras empresas: • Balanço patrimonial registrado dias, contados da data da emissão, exceto as declarações eletrônicas; 19.3.11 Se a documentação de habilitação não for aceitável (não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo do Edital), a Comissão considerará o proponente inabilitado, desde que não se refiram a certidões que possam ser verificadas eletronicamente, havendo possibilidade, resguardada a isonomia, e desde que se apresentem na Junta Comercial; • Demonstração do resultado do exercíciovalidade no momento da consulta; 19.3.12 A Comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento por qualquer meio eficiente de diligencia, sempre que houver dúvida e julgar necessário; 19.3.13 Os documentos emitidos eletronicamente terão sua autenticidade confirmada pela Comissão. • Cópia do termo de abertura Não sendo possível por qualquer fator superveniente, não haverá prejuízo da confirmação posterior e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcritosuas consequências.

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Samples: Public Bidding Notice

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 13.1. Comprovação de Capital Social, através de contrato social registrado na Junta Comercial, igual ou superior a 5% (cinco por cento), do valor global da proposta que a empresa licitante apresentará. 13.2. Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e Demonstrações Contábeis apresentado na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos), que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta. 13.3. A empresa licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, na forma comprovando a boa situação financeira da Leiempresa, já exigíveisde acordo com os seguintes índices: a) Liquidez Corrente LC = ACPC b) Liquidez Geral LG = AC + RLPPC + ELP c) Solvência Geral SG = ATPC+ELP AC - Ativo Circulante PC - Passivo Circulante RLP - Realizável a Longo Prazo ELP - Exigível a Longo Prazo PL -Patrimônio Liquido T – Ativo Total ET - Exigível Total 13.4. A empresa licitante deverá apresentar resultado IGUAL OU MAIOR A 1,00 (UM), certificado nos índices acima referidos. A empresa licitante que não apresentar o memorial de cálculo dos índices, a Pregoeira se reserva o direito de calcular. 13.5. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso. 13.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contabilista Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do pelo proprietário da empresa licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balanço. a.2) Para outras empresas: • Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração do resultado do exercício13.7. • Cópia do termo O balanço emitido via Sistema Público de abertura e de encerramento do livro DiárioEscrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, será aceito devidamente registrado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado mediante recibo de entrega emitido pelo sped, conforme autoriza o art. 78 –A, §1.º e § 2.º do Conselho Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016. 13.8. Certidão negativa de Contabilidadefalência ou recuperação judicial e/ou concordata expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão de entrega e abertura dos envelopes de habilitação, mencionandopelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expressamente, o número ou dentro do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcritoprazo de validade constante no documento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a14.3.1 Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverão ser apresentados os documentos abaixo listados. 14.3.2 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial/Extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica, e quando se tratar de 14.3.2.1 Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no envelope de habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente: I- cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital; II- sentença homologatória do plano de recuperação judicial. 14.3.3 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 14.3.3.1 Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): I- Publicados em Diário Oficial; ou. II- Publicados em jornal de grande circulação; ou. III- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 14.3.3.2 Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): I- Por fotocópia do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 14.3.3.3 Sociedade criada no exercício em curso: I- Fotocópia do último exercício socialBalanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 14.3.3.4 A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (ILG), Índice Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG) que deverão apresentar o valor mínimo igual ou maior que 1,0; resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: Índice de Liquidez Geral (ILG) Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de Liquidez Corrente (ILC) Ativo Circulante Passivo Circulante Índice de Solvência Geral Ativo total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 14.3.3.5 As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, à Prefeitura de Nova Brasilândia D’Oeste reserva-se o direito de efetuar os cálculos. 14.3.4 Comprovação de capital social ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme disciplina o § 3º, do art. 31 da Lei nº 8.666/93. 14.3.4.1 A comprovação do capital social será feito mediante verificação do Contrato Social apresentado, atualizado e registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente da Sede da licitante, ou Certidão emitida pela Junta Comercial ou Órgão equivalente admitida a atualização para a data da apresentação da proposta, na forma da Leilei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional através de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançooficiais. a.2) Para outras empresas: • Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração do resultado do exercício. • Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.

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Samples: Termo De Referência

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a15.4.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física ressalvando o disposto nos subitens abaixo: 15.4.4.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) Balanço Patrimonial emitido pela instância judicial competente; ou concessão do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei n°. 11.101/2005; ou homologação do plano de recuperação, no caso da licitante em recuperação extrajudicial; nos termos do art. 164, § 5º da Lei n°. 11.101/2005. 15.4.4.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com plano de recuperação concedido/homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico financeira. 15.4.4.1.3. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Xxxxxxxx exigida no subitem 15.4.4.1 acima. 15.4.4.2. BALANÇO PATRIMONIAL e Demonstrações Contábeis demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando que comprovem a boa situação financeira do da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de encerrados oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançoproposta. a.2) Para outras empresas: • Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração do resultado do exercício15.4.4.3. • Cópia do termo No caso das demais sociedades empresárias e empresa Individual, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do livro Livro Diário, estes termos devidamente registrado registrados na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamenteComercial – constando no balanço, o número do "Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos serem assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 15.4.4.4. Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a IN RFB vigente. 15.4.4.5. O balanço patrimonial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário" . 15.4.4.6. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e folha em do registro na Junta Comercial. 15.4.4.7. No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 15.4.4.8. No caso de sociedade simples e cooperativa, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório. 15.4.4.9. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que cada balanço se acha regularmente transcrito.a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo: LG = AC+ARLP ≥ 1,0 1 Onde: AC: Ativo Circulante;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a5.5.1 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo(s) Distribuidor(es) da Justiça do domicílio da sede da empresa, expedida há, no máximo, 90 (noventa) dias da data da entrega daspropostas; 5.5.2 – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando que comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de quando encerrados há mais de 03 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisóriosapresentação da proposta; a.1) 5.5.3 – Para Sociedade Anônimas as empresas que não são obrigadas a apresentar as demonstrações contábeis pelo SPED, deve ser anexada à documentação econômico-financeira da licitante documento que comprove tal situação. 5.5.4 – A exigência do item anterior não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e outras Companhias obrigadas à publicação Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de BalançoPequeno Porte (Simples Nacional), na forma de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.5.5 – Apresentar os cálculos dos seguintes índices, para avaliação da Lei 6.404/76, cópias boa situação financeira da publicação no "Diário Oficial" deempresa: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos Índices de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, Liquidez Geral – LG (não inferior a R$ 2.000.000,00 1,0), Solvência Geral – SG (dois milhões maior ou igual a 1,0) e Liquidez Corrente – LC (não inferior a 1,0), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE 5.5.6 – As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social poderão apresentar balancetes, certificados por auditor independente, acompanhados do balanço de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançoabertura. a.2) Para outras empresas: • Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração do resultado do exercício. • Cópia do termo 5.5.7 – Quando se tratar de abertura e empresa individual ou sociedade por cotas de encerramento responsabilidade limitada, a DOCAS/PB se reservará o direito de exigir a apresentação do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. • Deverá apresentar diário onde o balanço autenticadofiscal foi transcrito, certificado por contador registrado do Conselho para efeito de Contabilidade, mencionando, expressamente, extração dos parâmetros para o número do "Livro Diário" julgamento e folha em que cada balanço se acha regularmente transcritoverificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes.

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Samples: Modelo De Edital De Licitação

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a11.4.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega das propostas. 11.4.2. Nos casos em que a Certidão negativa de falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, for emitida virtualmente, a mesma será aceita e autenticada no endereço eletrônico responsável pela emissão, no momento em que forem apurados os documentos de habilitação da licitante, sendo que nos casos em que comprovada à irregularidade da certidão em questão, a licitante será INABILITADA (salvo apresente certidão em juízo que tramita a recuperação judicial, atestando a sua plena capacidade econômico- financeira para a prestação total do objeto). 11.4.3. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da Leilei, já exigíveisassinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador), certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente– CRC, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando que comprovem a boa situação financeira do da licitante, podendo ser atualizado vedada a sua substituição por índices oficiais na hipótese balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de encerrados escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentaçãoapresentação da proposta, vedada a substituição atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou por Balancetes e Balanços provisóriosoutro indicador que o venha a substituir; a.1a) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de BalançoSerão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a.1.) Sociedades regidas pela Lei 6.404/76, cópias nº 6.404/76 (Sociedade Anônima – S/A): ✓ registrados e arquivados na Junta Comercial da publicação no "sede ou domicílio da licitante; ✓ publicados em Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercícioe ✓ publicados em jornal de grande circulação; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, ou ✓ por fotocópia registrada ou autenticada na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação Junta Comercial da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido sede ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançodomicílio da licitante. a.2.) Para outras empresas: • Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração do resultado do exercício. • Cópia do termo Sociedades por cotas de abertura e de encerramento responsabilidade limitada (LTDA): ✓ por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou ✓ por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante,ou ✓ Apresentada por meio do sistema público de escrituração digital - SPED, sendo comprovada a autenticação dos livros pelo recibo de entrega emitido pelo SPED, de acordo com o disposto no art. 78-A do decreto nº 1.800/1996 com a redação determinada pelo decreto nº 8.683/2016 a.3.) Sociedade criada no exercício em curso: ✓ por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o comercial da sede ou domicílio da licitante. b) A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando que a empresa apresenta “Índice de Liquidez Geral (LG)”, “Índice de Solvência Geral (SG)” e “Índice de Liquidez Corrente (LC)”, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados: SG = AT Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total b.1)Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento; b.2)As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante; b.3)Se necessária à atualização do balanço autenticadoe do patrimônio líquido, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidadedeverá ser apresentado, mencionando, expressamentejuntamente com os documentos em apreço, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcritomemorial de cálculo correspondente.

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Samples: Service Agreement

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 4.5.1. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstrações Contábeis demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando que comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de encerrados quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisóriosapresentação da proposta; a.14.5.2. Demonstração em folha separada, assinada por profissional competente, de que a licitante possui quociente de liquidez corrente (QLC) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação maior ou igual a um, calculado a partir do balanço patrimonial do último exercício social, de Balançoacordo com a seguinte fórmula: QLC = ATIVO CIRCULANTE > ou = a 1 PASSIVO CIRCULANTE 4.5.3. No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da em conformidade com a Lei 6.404/76Complementar nº. 123, cópias da publicação no "de 14 de dezembro de 2006, é permitido a escrituração por meio de processo simplificado, com utilização de Livro Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido e/ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balanço. a.2) Para outras empresas: • Balanço patrimonial Livro Caixa registrado na Junta Comercial; • Demonstração Comercial e/ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). 4.5.4. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 4.5.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar do resultado do exercício. • Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha momento em que cada balanço o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.5.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.7.1., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93, em conformidade com o art. 43, § 2º da Lei Complementar 123/2006, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4.5.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se acha regularmente transcritorefere às certidões. 4.5.9. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.5.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.5.11. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;

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Samples: Tomada De Preços

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;. a.1) Para Sociedade Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, deverão ser apresentadas cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonialPatrimonial; • Demonstração do resultado Resultado do exercícioExercício; • Demonstração dos fluxos Fluxos de caixaCaixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações Mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balanço. a.2) Para outras empresas, deverão ser apresentadas cópias de: • Balanço patrimonial Patrimonial registrado na Junta Comercialno Órgão Competente; • Demonstração do resultado Resultado do exercícioExercício. • Cópia do termo Termo de abertura Abertura e de encerramento Encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a12.1 A qualificação econômico-financeira da licitante deverá ser aferida pelo que se dispõe a seguir: 12.1.1 A licitante deverá apresentar, para cada lote, nos termos do Art. 31, III, da Lei Federal Nº 8.666/93, garantia da proposta no valor correspondente a 0,5% (meio por cento) da expectativa de receita por lote discriminada no Anexo VI deste Edital, devendo ser prestada da seguinte forma: 12.1.2 Se Fiança Bancária, apresentá-la unicamente em via original junto à documentação de habilitação, de acordo com modelo previsto no Anexo VIII, com validade superior ou, no mínimo, igual ao prazo de validade da proposta, conforme o Item 15.2.3. 12.1.3 Se Seguro-Garantia, apresentá-lo unicamente em via original junto à documentação de habilitação, cuja validade seja de no mínimo 120 (cento e vinte) dias da data de apresentação da proposta. O Seguro-Garantia deve seguir as normatizações da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Conta Bancária nº , Oper.: , Ag. , da 12.1.4 Se Caução em dinheiro, por meio de depósito compensado até 02 (dois) dias anteriores à data desta licitação na , tendo como beneficiário o Consórcio Público – CIMU, apresentando o comprovante de recolhimento unicamente em via original junto com a documentação de habilitação. 12.1.5 Se Títulos da Dívida Pública com cotação em bolsa de valores, emitidos ao Portador, os mesmos deverão vir acompanhados de laudo pericial de autenticidade e da Tabela de Correção dos Valores, expedida por Instituição idônea, em valores correspondentes à garantia exigida. Esses documentos devem ser entregues à Diretoria Administrativa Financeira do Consórcio Público ou órgão por este indicado, a qual passará, ao licitante, recibo em via unicamente original. Este último deve ser apresentado junto à documentação de habilitação no envelope correspondente. 12.1.6 Na hipótese de a licitante desistir da licitação após à fase de julgamento das propostas, a garantia respectiva será executada em favor do Consórcio Público. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2021/ 15 12.1.7 No caso de participação em consórcio, a garantia deverá ser prestada em nome da líder do consórcio. 12.1.8 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis demonstrações contábeis do último exercício social, na forma da Leifinanceiro, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competentee apresentados e registrados na forma da lei, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando que comprovem a boa situação financeira do da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de quando forem encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes marcada para apresentação e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balançoabertura dos envelopes, na forma da do Art. 31, Inciso I, Lei 6.404/76Federal n° 8.666/93. 12.1.9 Em se tratando de Sociedades Anônimas, cópias da deverá ser apresentada cópia de sua publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração Oficial do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos Estado ou em jornal de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação grande circulação no Estado sede da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançolicitante. a.2) Para outras empresas: • Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração 12.1.10 Em se tratando de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, apresentar cópia do resultado do exercício. • Cópia do termo livro diário em que o balanço se encontra regularmente transcrito, acompanhados de seus respectivos termos de abertura e de encerramento do livro Diário, e estar devidamente registrado registrados na Junta ComercialComercial ou em cartórios de Títulos e Documentos. 12.1.11 Apresentar relação dos índices financeiros para fins de comprovação de boa situação econômico-financeira da licitante, conforme a fórmula estabelecida nos Itens “a”, “b” e “c” seguintes, a ser avaliada pelos seguintes índices a serem apurados do Balanço Patrimonial e demonstrativo de resultados contábeis: a) Índice de Liquidez Corrente - O cálculo do Índice de Liquidez Corrente define a capacidade da licitante em liquidar seus compromissos a curto prazo. • Deverá Para fins de habilitação neste Edital, obtém-se o Índice de Liquidez Corrente pela seguinte fórmula: Onde: ILC: Índice de Liquidez Corrente AC: Ativo Circulante PC: Passivo Circulante b) Índice de Liquidez Geral - O cálculo do Índice de Liquidez Geral define a capacidade da licitante de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto a empresa possui de recursos não imobilizados em ativos fixos para cada real de dívida. Para fins de habilitação neste Edital, obtém-se o Índice de Liquidez Geral pela seguinte fórmula: Onde: ILG: Índice de Liquidez Geral AC: Ativo Circulante RLP: Realizável a Longo Prazo PC: Passivo Circulante PNC: Passivo Não-Circulante c) Índice de Endividamento Total - O cálculo do Índice de Endividamento Total mede a participação de recursos financiados por terceiros, sendo um indicador de risco da licitante. Para fins de habilitação neste Edital, obtém-se o Índice de Endividamento Total pela seguinte fórmula: Onde: IET: Índice de Endividamento Total PC: Passivo Circulante PNC: Passivo Não-Circulante PL: Patrimônio Líquido 12.1.12 Será considerada habilitada a prosseguir neste certame a licitante que apresentar o comprovação de boa situação econômico-financeira, a ser avaliada através dos valores de índices extraídos do balanço autenticadopatrimonial apresentado, certificado por contador registrado e atingir, concomitantemente, todas as condições e os valores de pontuação abaixo relacionados: Índice de Liquidez Corrente Igual ou superior 1,00 Índice de Liquidez Geral Igual ou superior 1,00 Índice de Endividamento Total Igual ou inferior 0,80 12.1.13 As empresas abertas no exercício financeiro do Conselho ano de Contabilidadepublicação deste Edital deverão apresentar Balanço de Abertura, mencionandodevendo demonstrar sua situação em razão dos mesmos índices exigidos no Item 12.1.12. 12.1.14 Apresentar Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial fornecida pelo Setor de Distribuição Judicial, expressamentedo domicílio ou sede da licitante, o número expedida até 60 (sessenta) dias antes da data de entrega dos envelopes. 12.1.15 As licitantes sediadas em outros municípios deste Estado ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, declaração fornecida pela Corregedoria Geral de Justiça do "Livro Diário" Estado sede da licitante, indicando quais os Cartórios ou Registros que controlam a distribuição de falências e folha em que cada balanço se acha regularmente transcritorecuperação judicial de empresas.

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Samples: Public Bidding for Transportation Services

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 13.1 Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstrações Contábeis demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando que comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balanço. a.2) Para outras empresas: • Balanço patrimonial outro indicador que o venha substituir. O balanço deverá ser registrado na Junta Comercial; • Demonstração do resultado do exercícioentidade competente e também assinado pelo Administrador da Empresa e pelo Contador. • Cópia O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento encerramento, extraídos do livro Diário, devidamente registrado no órgão competente, nas condições de apresentação do balanço patrimonial. As microempresas, as empresas de pequeno porte e as empresas que trabalham sob regime de lucro presumido deverão também apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial na forma aqui exigida, não podendo o mesmo ser substituído por nenhum outro documento, nos termos da Resolução CFC nº 1.330/11. a) Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - SPED Fiscal, serão aceitos devidamente autenticados, mediante recibo de entrega emitido pelo SPED, conforme autoriza o art. 78 –A, §1.º e § 2.º do Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016. a.1) Serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a.1.1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas: ● Publicados em Diário Oficial; ● Publicados em jornal de grande circulação; ● Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial. • Deverá apresentar o Comercial da sede ou domicílio da licitante. a.1.2) Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA): ● Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou ● Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. a.1.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 123, de 05 de dezembro de 2006 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: ● Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou ● Fotocópia do balanço autenticadoe das demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. a.1.4) Sociedade criada no exercício em curso: ● Fotocópias do Balanço de Abertura, certificado devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. a.2) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado do no Conselho Regional de Contabilidade. a.3) Com base nos dados extraídos do Balanço Patrimonial será avaliada a capacidade financeira da empresa, mencionandodevendo ser atendidos os seguintes índices: 1) Índice de Liquidez Corrente ILC = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante ≥ 1,00 2) Índice de Liquidez Geral ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ÷ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≥ 1,00 Obs.: Os índices acima descritos poderão ser demonstrados, expressamenteem folha própria, o número fazendo-se constar os dados do "Livro Diário" e folha em balanço que cada balanço se acha regularmente transcritolhes deram origem.

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Samples: Consulting Agreement

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 5.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, já exigíveis, certificado vedada a sua substituição por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitantebalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de encerrados quando encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes apresentação da proposta. 5.1.1 No caso de sociedade anônima e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e de outras Companhias empresas obrigadas à publicação de Balançopublicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na forma imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos ata de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, aprovação devidamente registrada na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançoJunta Comercial. a.2) Para outras empresas: • 5.1.1.1 Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço patrimonial e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial; • Demonstração Comercial ou no órgão competente. 5.1.1.2 No caso de Livro Diário expedido através do resultado Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do exercício. • Cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do livro DiárioLivro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 5.1.2 Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, devidamente registrado quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 5.1.3 Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na Junta Comercial. • Deverá apresentar data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial. 5.2 Para ser habilitado o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho Licitante deverá alcançar o Índice de Contabilidade, mencionando, expressamenteLiquidez Geral - ILG, o número Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do "Livro Diário" que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e folha Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: 𝐼𝐿𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃) 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶) 𝐼𝑆𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇) 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶) ILC = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) 5.2.1 As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira. 5.2.2 Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses. 5.3 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. 5.3.1 No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. 5.3.2 Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, ou certidão emitida pela instância judicial competente, que cada balanço se acha regularmente transcrito.certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório, nos termos da Lei 8.666/1993, conforme Xxxxxxx de Relação TCU 8.271/2011-Segunda Câmara, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1. As licitantes deverão comprovar documentação de qualificação econômico financeira, nos termos do Capítulo VI da Lei n° 14.133/2021, conforme abaixo: 8.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à solicitação dos documentos de habilitação pelo Pregoeiro. a) Balanço Patrimonial caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso; e b) se o licitante não for sediado no Estado do Maranhão, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências, de recuperação judicial ou de execução patrimonial; 8.1.2. balanço patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício socialdemonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando que comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisóriosda apresentação da proposta; a.1a) Para Sociedade Anônimas o balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; e b) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e outras Companhias obrigadas à publicação demonstrações contábeis referentes ao período de Balançoexistência da sociedade. c) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índices financeiros. Quando os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) constantes do Sicaf for igual ou inferior a 1, a licitante deverá comprovar capital social mínimo ou o patrimônio líquido não inferior a 10% do valor global estimado da ata de registro de preços, o que poderá ser consultado no Sicaf ou obtido por meio do contrato social, certidão simplificada emitida pela junta comercial ou balanço patrimonial e da Demonstração do Resultado do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançolei. a.2d) Para outras empresas: • Balanço Xxxxx considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial registrado e demonstrações contábeis assim apresentados: I - Publicados em Diário Oficial ou; II - Publicados em jornal de grande circulação ou; III -Registrados na Junta Comercial; • Demonstração Comercial da sede ou domicílio do resultado do exercício. • Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.licitante ou;

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Samples: Contratação De Serviços De Tic

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 16.12.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diáriolei, comprovando o registro na junta comercial, regulamentada pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade, às empresas constituídas no exercício, inclusive das que optaram pelo Simples, vedada a boa situação financeira do licitantesua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de quando encerrados há mais de 03 (três) três meses da data de sua apresentaçãoestabelecida para apresentação dos Documentos nesta licitação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;acostado das demonstrações: a.1(I) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com ; (II) demonstração das mutações do patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 ; (dois milhões de reaisIII) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração ; (IV) notas explicativas; 16.12.2 Para as empresas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta que não ultrapasse o valor máximo constante no inciso II do art. 3º da Lei Complementar n.° 123/2006, independente do enquadramento, além do balanço patrimonial, deverão apresentar somente as demonstrações de resultado de exercício (I) e as notas explicativas (IV), nos termos das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balanço. a.2) Para outras empresas: • Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração do resultado do exercício. • Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado normas do Conselho Federal de ContabilidadeContabilidade (ITG 1000); 16.12.3 A demonstração constante no item (II) poderá ser substituída pela Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha no caso em que a empresa licitante esteja regulada pela NBC TG 1000; 16.12.4 As demonstrações de cada exercício deverão ser apresentadas em conformidade com exigências previstas no art. 176, §6º, da Lei n.º 6.404/76; 16.12.5 Demonstrar a boa situação econômico-financeira da Empresa, revelada com aplicação dos Índices, expondo com presunção as razões desta exigência: Índice de Liquidez Geral = A.C + A.R.L.P = maior ou igual a 1,00 P.C. + P.N.C. Índice de Solvência Geral = AT = maior ou igual a 1,00 P.C. + P.N.C Índice de Liquidez Corrente = A.C = maior ou igual a 1,00 P.C. 16.12.5.1 As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009; 16.12.6 Certidão Negativa de pedido de concordata e falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial, em vigência, acompanhada da certidão de registro no sistema Eproc, se acha regularmente transcritoexigida.

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Samples: Public Bidding Agreement

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 13.1. Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e Demonstrações Contábeis apresentado na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos), que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta. 13.2. A empresa licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, na forma comprovando a boa situação financeira da Leiempresa, já exigíveisde acordo com os seguintes índices: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 13.3. A empresa licitante deverá apresentar resultado IGUAL OU MAIOR A 1,00 (UM), certificado nos índices acima referidos. A empresa licitante que não apresentar o memorial de cálculo dos índices, a Pregoeira se reserva o direito de calcular. 13.4. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso. 13.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contabilista Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do pelo proprietário da empresa licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balanço. a.2) Para outras empresas: • Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração do resultado do exercício13.6. • Cópia do termo O balanço emitido via Sistema Público de abertura e de encerramento do livro DiárioEscrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, será aceito devidamente registrado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado mediante recibo de entrega emitido pelo sped, conforme autoriza o art. 78 –A, §1.º e § 2.º do Conselho Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016. 13.7. Certidão negativa de Contabilidadefalência ou recuperação judicial e/ou concordata expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão de entrega e abertura dos envelopes de habilitação, mencionandopelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expressamente, o número ou dentro do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcritoprazo de validade constante no documento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a04.05.01- Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo(s) Distribuidor(es) da Justiça do domicílio da sede da empresa, com data não anterior a 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas. 04.05.02- Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando que comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de quando encerrados há mais de 03 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração proposta; 04.05.02.01- Comprovação da boa situação financeira da empresa por intermédio de no mínimo um dos fluxos seguintes índices contábeis: 04.05.02.02- As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social poderão apresentar balancetes, certificados por auditor independente. 04.06- DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES 04.06.01- Carta da empresa licitante, assinada por Diretor(es), ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório), comprovando a delegação de caixapoderes para fazê-lo em nome da empresa, claramente afirmando: 04.06.01.01- Estar ciente das condições da Licitação, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela IQUEGO; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou 04.06.01.02- Que executará os serviços de acordo com as especificações técnicas fornecidas pela IQUEGO, que alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade, prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos. 04.06.01.03- Que se compromete a demonstração imediata execução dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balanço. a.2) Para outras empresas: • Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração do resultado do exercício. • Cópia do termo serviços, a partir da emissão da Ordem de abertura Serviço e de encerramento do livro Diárioacordo com o Projeto Básico. 04.06.01.04- Que executará os serviços de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital. OBS: As declarações descritas acima (04.06), devidamente registrado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha poderão ser elaboradas em que cada balanço se acha regularmente transcritoum único documento.

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Samples: Contract for Services

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a9.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um). 9.3.2. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) Balanço Patrimonial de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e Demonstrações Contábeis sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; 9.3.3. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da Leilei, já exigíveisvedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, certificado podendo ser atualizados por contabilista registrado no Conselho Regional índices oficiais, quando encerrados há mais de Contabilidade competente3 (três) meses da data da apresentação da proposta; 9.3.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando que comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de encerrados quando encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisóriosapresentação da proposta; a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação 9.3.5. Declaração do licitante, acompanhada da relação de Balançocompromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo 06, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita no subitem 9.3.4, observados os seguintes requisitos: 9.3.5.1. A declaração deve ser acompanhada da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado Resultado do exercícioExercício – DRE, relativa ao último exercício social; • Demonstração dos fluxos de caixae 9.3.5.2. A companhia fechada com patrimônio líquido, Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balanço. a.2) Para outras empresas: • Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração do resultado Resultado do exercício. • Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro DiárioExercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), devidamente registrado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamentepara mais ou para menos, o número licitante deverá apresentar justificativas; e 9.3.6. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.licitante;

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Samples: Termo De Referência

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a4.1.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo cartório competente, da sede da pessoa jurídica ou do Estado em conformidade com o Provimento nº 09/2015, de 23/02/2015, da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás; 4.1.4.2. Comprovação de capital social integralizado mínimo ou valor do patrimônio líquido, através de certidão da junta comercial com data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura das propostas, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; 4.1.4.3. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstrações Contábeis demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando que comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de encerrados quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançoproposta. a.24.1.4.4. Comprovação da boa situação financeira da firma interessada através da apresentação dos Índices de Liquidez Geral (LG) Para outras empresase Liquidez Corrente (LC), igual ou maior que 1,0 (um), e Endividamento (E), igual ou menor que 0,40, resultante da aplicação das seguintes fórmulas: • Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração do resultado do exercícioLG = (AC+RLP) / (PC+ELP) LC = AC/PC E = PC+ELP / AT Onde: AC = Ativo circulante RLP = Realizável a longo prazo PC = Passivo circulante ELP = Exigível a longo prazo AT = Ativo total. 4.1.4.4.1. • Cópia do termo As fórmulas supra mencionadas, deverão estar devidamente aplicadas em memorial de abertura e de encerramento do livro Diáriocálculo, devidamente registrado na Junta Comercialjuntado ao balanço patrimonial, assinado por contador habilitado ou técnico em contabilidade. 4.1.4.4.2. • Deverá As firmas constituídas no presente exercício deverão apresentar o balanço autenticadode abertura ou o último balanço patrimonial levantado. 4.1.4.5. Nos termos do artigo 3º do Decreto Federal nº 8.538/2015 e do artigo 4º da Instrução Normativa nº 08/2016, certificado por contador registrado do Conselho Tribunal de ContabilidadeContas dos Municípios do Estado de Goiás, mencionando, expressamente, o número não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcritopatrimonial do último exercício social.

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Samples: Tomada De Preços

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 13.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, já exigíveis, certificado vedada a sua substituição por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitantebalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese atualizados pela variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro indicador que o venha a substituir quando encerrados há mais de 03 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes apresentação da proposta. 13.4.1.1. No caso de sociedade anônima e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e de outras Companhias empresas obrigadas à publicação de Balançobalanço, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na forma imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos ata de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, aprovação devidamente registrada na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançoJunta Comercial. a.2) Para outras empresas: • 13.4.1.2. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço patrimonial e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial; • Demonstração Comercial ou no órgão competente. 13.4.1.3. No caso de Livro Diário expedido através do resultado Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do exercício. • Cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do livro DiárioLivro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 13.4.1.4. Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, devidamente registrado quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 13.4.1.5. Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial. 13.4.2. Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes: ATIVO TOTAL: R$ ATIVO CIRCULANTE: R$ ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO: R$ PASIVO CIRCULANTE: R$ PASSIVO NÃO CIRCULANTE: R$ PATRIMÔNIO LÍQUIDO: R$ 13.4.2.1. As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira, conforme ANEXO VIII. 13.4.2.2. Junto com a comprovação dos índices referidos acima, os licitantes DEVERÃO comprovar PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO para fins de habilitação, na forma do § 4º do artigo 69, da Lei nº 14.133/2021. 13.4.2.3. A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação. 13.4.2.4. Os valores constantes do Balanço serão convertidos para a data base do orçamento estimado pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo do Patrimônio Líquido mínimo. 13.4.3. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. 13.4.3.1. No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. 13.4.3.2. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital. 13.4.3.3. Em se tratando de Licitante subsidiária integral, caso sua empresa controladora esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentado Termo de Compromisso no qual a Licitante assegure que manterá a capacidade técnica, econômica, financeira e operacional, com vista a assegurar a execução do contrato. 13.4.4. A Comissão verificará mediante consulta “on line” nos respectivos sítios eletrônicos dos órgãos oficiais, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 13.4.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx). 13.4.4.2. A Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU – <xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx>; 13.4.4.3. A existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ; 13.4.4.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 13.4.4.5. Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, a Comissão reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação. 13.4.4.6. Em se tratando de consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores de patrimônio líquido exigidos para o licitante individual admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação na constituição do consórcio, calculado pela seguinte fórmula: 13.4.4.7. PLCCons = PLC x PartC Onde: PROC. ADM. Nº. 003910/2022 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 000002/2023 PLC = Patrimônio líquido do consorciado; PartC = Participação do consorciado no consórcio. 13.4.4.8. O acréscimo previsto no item anterior não será aplicável aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte. 13.4.4.9. No caso de consórcio, deverá haver a demonstração, por cada consorciado, do atendimento aos índices contábeis definidos neste Edital. 13.4.4.10. As licitantes que invocarem a condição de Microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006, com as alterações que lhe sucederam, deverão apresentar, além da documentação prevista para habilitação, os seguintes documentos: a) Certidão expedida no presente exercício, pelo órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada atestando que a empresa se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do art. • Deverá apresentar o balanço autenticado3º da Lei Complementar nº 123/2006, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em com as alterações que cada balanço se acha regularmente transcrito.lhe sucederam;

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Samples: Construction Agreement

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.3.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Niterói ou na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial. 12.3.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, já exigíveisincluindo Termo de Abertura e de Encerramento do livro contábil e respectivo registro na Junta 12.3.3 A comprovação da boa situação financeira da empresa será demonstrada através dos cálculos do índice de Liquidez Geral (LG), certificado Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 01, aplicando-se as seguintes fórmulas: 12.3.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, deverão comprovar o capital mínimo ou valor do patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme permissão do § 3º do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93. 12.3.5 As pessoas jurídicas constituídas hão menos de 01 (um) ano, apresentarão o balanço patrimonial correspondente ao período de sua existência ou a demonstração contábil que permita a aferição de sua situação patrimonial, econômica e financeira (balancete). 12.3.6 As peças contábeis deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa e pelo contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competenteresponsável, contendo termo de abertura, encerramento e com seu respectivo registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançoclasse. a.2) Para outras empresas: • Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração do resultado do exercício. • Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.

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Samples: Pregão Presencial

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 16.6.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diáriolei, comprovando o registro na junta comercial, regulamentada pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade, às empresas constituídas no exercício, inclusive das que optaram pelo Simples, vedada a boa situação financeira do licitantesua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de quando encerrados há mais de 03 (três) três meses da data de sua apresentaçãoestabelecida para apresentação dos Documentos nesta licitação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios; a.1acostado das demonstrações: (I) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com (II) demonstração das mutações do patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 ; (dois milhões de reaisIII) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balanço.(IV) notas explicativas; a.2a) Para outras empresas: • as empresas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta que não ultrapasse o valor máximo constante no inciso II do art. 3º da Lei Complementar n.° 123/2006, independente do enquadramento, além do balanço patrimonial, deverão apresentar somente as demonstrações de resultado de exercício (I) e as notas explicativas (IV), nos termos das normas do Conselho Federal de Contabilidade (ITG 1000); b) As demonstrações constantes nos itens (II) e (III) poderão ser substituídas pela Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, no caso em que a empresa licitante esteja regulada pela NBC TG 1000; c) As demonstrações de cada exercício deverão ser apresentadas em conformidade com exigências previstas no art. 176, §6º, da Lei n.º 6.404/76; d) As empresas que adotam o Livro Diário, na forma física, deverão apresentar o Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração Patrimonial e demonstrações contábeis do resultado último exercício social extraído do exercício. • Cópia do termo próprio Livro Diário, acompanhados dos respectivos termos de abertura e de encerramento do livro Diáriomesmo, devidamente contendo a assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa e ainda, registrado ou o requerimento de autenticação na Junta Comercial. • Deverá Comercial ou registrado no Cartório de Registro; e) As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, extraídos do próprio sistema digital (SPED), acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo e termo de autenticação ou recibo de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16), preferencialmente vistados em todas as páginas pelo representante legal da empresa; 16.6.2 Demonstrar a boa situação econômico-financeira da Empresa, revelada com aplicação dos Índices, expondo com presunção as razões desta exigência: Índice de Liquidez Geral = A.C + A.R.L.P = maior ou igual a 1,00 P.C. + P.N.C. Índice de Solvência Geral = AT = maior ou igual a 1,00 P.C. + P.N.C Índice de Liquidez Corrente = A.C = maior ou igual a 1,00 P.C. P.C. = Passivo Circulante; P.N.C. = Passivo Não Circulante; a) As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço autenticadoe adaptadas, certificado por contador registrado no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009; 16.6.3 A licitante que apresentar resultado inferior à 1,0 em qualquer dos índices referidos no subitem anterior deverá comprovar possuir Patrimônio Líquido mínimo equivalente à 10% do Conselho valor total estimado da contratação; 16.6.4 Certidão Negativa de ContabilidadePedido de Concordata ou de Falência, mencionandoou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expressamenteexpedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, o número em vigência, acompanhada da certidão de registro do "Livro Diário" e folha em que cada balanço sistema EPROC e/ou SAJ, se acha regularmente transcritoexigida.

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Samples: Contract for Construction Services

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 16.6.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diáriolei, comprovando o registro na junta comercial, regulamentada pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade, às empresas constituídas no exercício, inclusive das que optaram pelo Simples, vedada a boa situação financeira do licitantesua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de quando encerrados há mais de 03 (três) três meses da data de sua apresentaçãoestabelecida para apresentação dos Documentos nesta licitação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios; a.1acostado das demonstrações: (I) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com (II) demonstração das mutações do patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 ; (dois milhões de reaisIII) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balanço.(IV) notas explicativas; a.2a) Para outras empresas: • as empresas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta que não ultrapasse o valor máximo constante no inciso II do art. 3º da Lei Complementar n.° 123/2006, independente do enquadramento, além do balanço patrimonial, deverão apresentar somente as demonstrações de resultado de exercício (I) e as notas explicativas (IV), nos termos das normas do Conselho Federal de Contabilidade (ITG 1000); b) As demonstrações constantes nos itens (II) e (III) poderão ser substituídas pela Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, no caso em que a empresa licitante esteja regulada pela NBC TG 1000; c) As demonstrações de cada exercício deverão ser apresentadas em conformidade com exigências previstas no art. 176, §6º, da Lei n.º 6.404/76; d) As empresas que adotam o Livro Diário, na forma física, deverão apresentar o Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração Patrimonial e demonstrações contábeis do resultado último exercício social extraído do exercício. • Cópia do termo próprio Livro Diário, acompanhados dos respectivos termos de abertura e de encerramento do livro Diáriomesmo, devidamente contendo a assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa e ainda, registrado ou o requerimento de autenticação na Junta Comercial. • Deverá Comercial ou registrado no Cartório de Registro; e) As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, extraídos do próprio sistema digital (SPED), acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo e termo de autenticação ou recibo de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16), preferencialmente vistados em todas as páginas pelo representante legal da empresa; 16.6.2 Demonstrar a boa situação econômico-financeira da Empresa, revelada com aplicação dos Índices, expondo com presunção as razões desta exigência: Índice de Liquidez Geral = A.C + A.R.L.P = maior ou igual a 1,00 P.C. + P.N.C. Índice de Solvência Geral = AT = maior ou igual a 1,00 P.C. + P.N.C Índice de Liquidez Corrente = A.C = maior ou igual a 1,00 P.C. a) As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço autenticadoe adaptadas, certificado no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009; 16.6.3 Certidão Negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigência, acompanhada da certidão de registro do sistema EPROC e/ou SAJ, se exigida; 16.6.4 Comprovar que possui Patrimônio Líquido Mínimo equivalente a 10% (dez por contador registrado cento) do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcritovalor total estimado da contratação.

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Samples: Contract for Engineering Services

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 5.9.4.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á: I. Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstrações Contábeis do demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando que comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de quando encerrados há mais de 03 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; 5.9.4.1.1. A boa situação financeira da empresa de sua apresentaçãoque trata o inciso I acima será comprovada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas: 5.9.4.1.2. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. 5.9.4.1.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 5.9.4.1.4. As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à 5.9.4.1.5. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade. II. Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial e extrajudicial da sede do licitante, excetuados os casos de Dispensa de Licitação por valor e das Inexigibilidades cujos valores se encontrem dentro dos limites da Dispensa por valor. 5.9.4.2. Em licitações que têm por objeto a terceirização de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, é permitido exigir ainda, além daqueles elencados no subitem anterior, os seguintes documentos e informações: I. Capital circulante líquido ou capital de giro (ativo circulante - passivo circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação anual, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; II. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por Balancetes e Balanços balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação III. Declaração do licitante, acompanhada da relação de Balançocompromissos assumidos, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que pode ser atualizado na forma descrita do inciso II acima, observados os seguintes requisitos: a) A declaração deve ser acompanhada da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado Resultado do exercícioExercício (DRE), relativa ao último exercício social; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, e b) Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balanço. a.2) Para outras empresas: • Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração do resultado Resultado do exercício. • Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro DiárioExercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), devidamente registrado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamentepara mais ou para menos, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcritolicitante deve apresentar justificativas.

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Samples: Regulamento De Licitações E Contratos

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 5.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, já exigíveis, certificado vedada a sua substituição por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitante, balancetes ou balanços provisórios,podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de encerrados quando encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes apresentação da proposta. 5.2 No caso de sociedade anônima e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e de outras Companhias empresas obrigadas à publicação de Balançopublicação, deveráser apresentada a cópia da publicação, na forma imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos ata de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, aprovação devidamente registrada na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançoJunta Comercial. a.2) Para outras empresas: • 5.3 Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço patrimonial e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial; • Demonstração Comercial ou no órgão competente. 5.4 No caso de Livro Diário expedido através do resultado Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do exercício. • Cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis,registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do livro DiárioLivro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema. 5.5 Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, devidamente registrado quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário). 5.6 Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na Junta Comercial. • Deverá apresentar data de sua constituição, conforme os requisitos de legislaçãosocietária e comercial. 5.7 Para ser habilitado o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho Licitante deverá alcançar o Índice de Contabilidade, mencionando, expressamenteLiquidez Geral - ILG, o número Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do "Livro Diário" que 1,00 (um),apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e folha Demonstrações Contábeis,pelas fórmulas seguintes: 5.8 As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira. 5.9 Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em que cada balanço qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentosde habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses. 5.10 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento. 5.11 No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. 5.12 Caso a licitante se acha regularmente transcritoencontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 10.8.1. Para empresas não cadastradas no SICAF ou no Cadastro Geral dos Fornecedores/SEGES, ou ainda com os seus registros vencidos ou não válidos naqueles cadastros, a documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira consistirá na apresentação de: I - Balanço Patrimonial (BP) e Demonstrações Contábeis Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício socialsocial (2018), já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando que comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de encerrados quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentaçãoapresentação da documentação. II - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, vedada expedida pelo distribuidor da sede do Licitante, dentro do prazo de validade. III - Comprovação de Índice de Liquidez Geral (ILG), de Índice de Solvência Geral (ISG) e de Índice de Liquidez Corrente (ILC) iguais ou superiores a substituição por Balancetes e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço01 (um), na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada apurados com patrimônio líquido, na data os valores constantes do balanço, inferior em documento assinado pelo representante legal da empresa e por contador habilitado, de acordo com as seguintes fórmulas: ILG = Ativo Circulante + Realizável a R$ 2.000.000,00 (dois milhões Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante IV - Comprovação de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido mínimo em valor igual ou superior a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas 10% (dez por cento) do balançovalor estimado para o Contrato a ser celebrado, cuja comprovação será realizada mediante a apresentação do Balanço Patrimonial atual. a.210.8.2. Para as empresas constituídas como MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, mesmo que requisite a utilização de tratamento diferenciado, nos termos deste Edital, deverão apresentar o Balanço Patrimonial (BP) Para outras empresas: • Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • e Demonstração do resultado Resultado do exercícioExercício (DRE) do último exercício social, como também a comprovação dos índices 10.8.3. • Cópia No caso de sociedades limitadas, o Balanço Patrimonial e Demonstração do termo Resultado do Exercício deverão ser apresentados mediante cópia extraída do Livro Diário, acompanhados dos respectivos Termos de abertura Abertura e de encerramento Encerramento do livro Livro Diário, devidamente registrado na Junta ComercialComercial competente, salvo na hipótese do subitem seguinte (10.8.4). 10.8.4. • Deverá O Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, no caso de pessoas jurídicas enquadradas ou que utilizam o SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), poderão ser apresentados através das demonstrações impressas a partir do SPED, acompanhadas da comprovação da entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal. 10.8.5. No caso de Sociedades Anônimas, o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício deverão estar acompanhados da publicação em órgão oficial da imprensa, na forma da lei. 10.8.6. As pessoas jurídicas constituídas no mesmo ano fiscal em que ocorrer a licitação, e que ainda não possuam demonstrações contábeis apresentadas na forma da lei, poderão apresentar o cópia do balanço autenticadode abertura, certificado extraída do Xxxxx Xxxxxx, devidamente chancelada pelo correspondente órgão de registro. 10.8.7. Os índices previstos no inciso III do subitem 10.8.1, caso já não venham de forma expressa no Balanço Contábil apresentado, deverão estar devidamente aplicadas e calculadas em memorial de cálculo juntado ao Balanço Contábil, em documento assinado pelo representante legal da empresa e por contador registrado do Conselho habilitado; todavia, caso o memorial de Contabilidadecálculo não seja apresentado, mencionandoa Comissão Permanente de Licitação – CPL reserva-se o direito de efetuar os cálculos. 10.8.8. Para as comarcas e praças onde houver mais de um cartório distribuidor, expressamenteno caso de outros estados da Federação, poderão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor. 10.8.9. Na hipótese da certidão de falência ou recuperação judicial constar algum apontamento positivo, relativo à solicitação de falência ou recuperação judicial, o número do "Livro Diário" e folha licitante deverá apresentar ainda certidão emitida pelo Fórum Judicial competente, informando em que cada balanço fase se acha regularmente transcritoencontra o feito em Juízo. 10.8.9.1. A Licitante que estiver em recuperação judicial, poderá participar do certame mediante a apresentação de Certidão do respectivo Juízo, informando que encontra-se com o Plano de Recuperação homologado e que possui condições econômica e financeira para participar na licitação e executar o objeto.

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Samples: Public Bidding Notice

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balanço. a.2) Para outras empresas: • Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração do resultado do exercício. • Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito. b) O licitante que for criado no exercício em curso deverá apresentar seu Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial. c) Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um); c.1) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes: i) Índice de Liquidez Geral: ii) Índice de Solvência Geral: iii) Índice de Liquidez Corrente: d) Junto com a comprovação dos índices referidos acima, os licitantes deverão comprovar patrimônio líquido mínimo para fins de habilitação, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93. d.1) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação. d.2) Os valores constantes do Balanço poderão ser atualizados para o mês anterior ao da apresentação das propostas pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo de cálculo do Patrimônio Líquido mínimo. e) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no *Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009). instrumento. e.1) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. e.2) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente: I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital; II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial;

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Samples: Contratação De Empresa Especializada De Engenharia Consultiva

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) Balanço Patrimonial 13.5.1 - Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentadas certidões negativas de falências e Demonstrações Contábeis recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o Licitantenão for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial. 13.5.1.1 - Não será causa de inabilitação do Licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente. 13.5.2 - Deverá ser apresentado balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando que comprovem a boa situação financeira do licitanteda empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado atualizados por índices oficiais na hipótese de encerrados quando encerrado há mais de 03 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios; a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no "Diário Oficial" de: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balançoproposta. a.213.5.2.1 - Será necessário que os balanços evidenciem a boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) Para outras empresase Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: • Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 13.5.2.2 - O Licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui capital mínimo equivalente a 5% (cinco por cento) do resultado valor total estimado da contratação ou do exercício. • Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcritoitem pertinente.

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Samples: Contract for Services

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a) 12.5.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos: Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Niterói ou na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da Leilei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional incluindo Termo de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento Abertura e registro no órgão competente, extraídos Encerramento do livro diáriocontábil, comprovando que comprovem a boa situação financeira do licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de da empresa. Quando encerrados há mais de 03 (três) três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de sua apresentaçãovalores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por Balancetes e Balanços balancetes ou balanços provisórios;. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir: a.1a) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação Índice de BalançoLiquidez Geral: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, na forma da Lei 6.404/76apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, cópias da publicação no "Diário Oficial" decalculado de acordo com a seguinte fórmula: • Balanço patrimonial; • Demonstração do resultado do exercício; • Demonstração dos fluxos de caixa. ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa; • Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; • Notas explicativas do balanço. a.2) Para outras empresas: • Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; • Demonstração do resultado do exercício. • Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial. • Deverá apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado do Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do "Livro Diário" e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.LONGO PRAZO > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

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Samples: Pregão Eletrônico