Common use of DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - Poderão apresentar-se à licitação além das empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objeto, que manifestarem interesse em participar do certame, com antecedência de até 24(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (Lei n° 8.666/93 art. 22). 3.2 - As empresas podem ser representadas, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital; 3.1.1. A fim de cumprir o disposto no artigo 3º da Lei Municipal 1.953 de 27/05/2021, a prioridade de contratação com a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, proporciona a esta o direito de ofertar um preço menor do que aquela classificada ( empate Ficto). 3.1.2. Realizada esta etapa, e não havendo menor proposta por parte de ME e EPP sediadas local ou regionalmente, será aberta a possibilidade de que outras ME e EPP possam oferecer proposta inferior a melhor proposta, desde que seja até 5% maior (empate ficto). 3.1.3. Em consonância com o Anexo V da Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015 pertencem a regionalidade da REGIÃO V – SUDESTE as cidades: Rondonópolis (Cidade Polo), Gaúcha do Norte, Paranatinga, Santo Antônio do Leste, Campo Verde, Primavera 3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais; 3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal; 3.4. Poderão apresentar-se à licitação além das participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objetoobjeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixados neste edital; 3.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis; 3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 3.7. Não poderão participar deste Pregão: 3.7.1. Licitante suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.2. Licitante declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.7.3. Licitante impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.4. Licitante proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 3.7.5. Licitante proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 3.7.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.7.9. Licitante cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.7.10. Licitante que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012. 3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que manifestarem interesse em participar for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, com antecedência considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de até 24(vinte e quatro) horas licitação, nos termos da apresentação das propostasResolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT; 3.7.14. (Lei n° 8.666/93 art. 22). 3.2 - As Não poderão participar do presente certame empresas podem ser representadasque estejam incluídas, no processo licitatóriocomo inidôneas, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura em um dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada cadastros abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento a) Cadastro Nacional de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades Controladoria Geral da União (associações, ONG’s, etc.xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xx c), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 13.1. As empresas que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado; com 13.2. Apresentar a planilha de preço individual, conforme disposto no item 03 do presente instrumento. 13.3. Poderão apresentar-se à participar desta licitação além das as empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo de atividade pertinente ao objetoobjeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referencia, Edital e seus Anexos, em cumprimento do Art. 48 incisos I de Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; 13.4. Os interessados que manifestarem interesse em tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar do certame. 13.5. Os interessados que estiver em regime de falência, com antecedência concordata, dissolução, liquidação ou concurso de até 24(vinte credores, também não poderão participar do certame. 13.6. Será admitida a participação de empresas em recuperação judicial desde que apresentem o plano de recuperação deferido e quatro) horas da apresentação das propostashomologado judicialmente (cfr. (Lei n° 8.666/93 art. 2258 da lei 11.101/2005); 13.7. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação. 3.2 13.8. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, concomitantemente com o previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU dos servidores do Município de Vitória da Conquista - As empresas podem ser representadas, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopesBA. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital; 3.1.1. Em relação aos itens com valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), estes são de ampla participação, já os itens com valor total até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são de participação exclusiva para empresas que se enquadram como ME e EPP – conforme determina o art. 48 da Lei complementar n° 123/06. 3.1.2. A fim de cumprir o disposto no artigo 3º da Lei Municipal 1.953 de 27/05/2021, a prioridade de contratação com a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, proporciona a esta o direito de ofertar um preço menor do que aquela classificada. 3.1.3. Realizada esta etapa, e não havendo menor proposta por parte de ME e EPP sediadas local ou regionalmente, será aberta a possibilidade de que outras ME e EPP possam oferecer proposta inferior a melhor proposta, desde que seja até 5% maior (empate ficto). 3.1.4. Em consonância com o Anexo V da Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015 pertencem a regionalidade da REGIÃO V – SUDESTE as cidades: Rondonópolis (Cidade Polo), Gaúcha do Norte, Paranatinga, Santo Antônio do Leste, Campo Verde, Primavera do Leste, Dom Aquino, Poxoréu, Tesouro, Jaciara, São Pedro da Cipa, Juscimeira, Pedra Preta, Guiratinga, São José do Povo, Alto Garças, Itiquira, Alto Araguaia, Alto Taquari. 3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais; 3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal; 3.4. Poderão apresentar-se à licitação além das participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objetoobjeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixados neste edital; 3.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis; 3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 3.7. Não poderão participar deste Pregão: 3.7.1. Licitante suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.2. Licitante declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.7.3. Licitante impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.4. Licitante proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 3.7.5. Licitante proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 3.7.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei 3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.7.9. Licitante cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.7.10. Licitante que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012. 3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que manifestarem interesse em participar for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, com antecedência considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de até 24(vinte licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT; 3.7.14. Empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e quatroSuspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx) b) horas Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da apresentação das propostasUnião (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=XXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX) c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx); d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx e) SICAF. 3.7.14.1. (A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.666/93 8.429, de 1992; 3.7.14.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas; 3.7.14.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos 3.7.14.4. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação; 3.7.14.5. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 3.7.15. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.16. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.17. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.18. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.19. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.20. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.21. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.22. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 22)9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.2 - As empresas podem ser representadas3.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis para consulta no processo licitatórioendereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02. 3.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por procurador legalmente habilitadoseu representante, excluída a responsabilidade do 3.10. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados; 3.11. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação; 3.12. O impedimento de que trata os itens 3.7.1, 3.7.2, 3.7.3, 3.7.4 e 3.7.5, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que apresentado devidamente comprovado o instrumento procuratório ilícito ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início a utilização fraudulenta da sessão de abertura dos envelopes.personalidade jurídica do licitante; 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar 3.13. A critério da Administração e exclusivamente a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamenteseu serviço, o nome da Licitante, o número autor dos projetos e a data empresa a que se referem os itens 3.7.16 e 3.7.17 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da licitação:contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade; 3.3.13.14. Cópia autenticada Equiparam-se aos autores do requerimento projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.15. O disposto nos itens 3.7.16 e 3.7.17 não impede a licitação ou a contratação de empresárioserviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução; 3.16. Em licitações e contratações realizadas no caso âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021; 3.17. A vedação de que trata o item 3.7.20 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etcque preste assessoria técnica.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 5.1- Poderão apresentarparticipar do certame todas as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, inscritas ou não no Cadastro de Fornecedores mantido pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, que atenderem a todas as exigências deste Edital. 5.2- Às microempresas e empresas de pequeno porte é assegurado o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores. 5.3- Não serão admitidas a esta licitação empresas que estiverem em regime de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação; empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no país; empresas suspensas de contratar com esta Prefeitura ou impedidas de licitar com a Administração Pública. 5.4- O Edital encontra-se à licitação além das empresas convidadas pela Administraçãodisponível no site da Prefeitura Municipal de Valença-RJ (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx). O Edital poderá, os demais interessados do ramo pertinente ao objetotambém, que manifestarem interesse em participar do certameser solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O Edital poderá, com antecedência ainda, ser retirado na Sala da Comissão Permanente de até 24(vinte e quatro) horas da apresentação das propostasLicitação no Centro Administrativo Municipal (Rua Xx. (Lei Xxxxxxxxxx, 8.666/93 art. 22320, Centro, Valença-RJ), mediante a entrega de 01 (um) pacote de papel A4 com 500 folhas e apresentação de carimbo da empresa com CNPJ. 3.2 - As empresas podem ser representadas5.5- Não será permitida a participação nesta licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório físicas ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopesjurídicas. 3.3 - Os documentos 5.6- Não será permitida a participação de habilitação preliminar a seguir relacionados licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico, sejam servidores ou empregados do Município de Valença-RJ, abarcando os de âmbito da Administração Direta e Indireta ou que o tenham sido nos últimos 120 (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número cento e a vinte) dias anteriores à data da desta licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 3.1. Poderão apresentar-se à participar desta licitação além das empresas convidadas pela Administração, os demais quaisquer interessados do que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital e que explorem ramo pertinente ao objeto, de atividade compatível com o objeto desta licitação. 3.2. Não poderão participar: a) Aquele que manifestarem interesse em participar do certamenão atenda às condições deste Edital e seu anexo; b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil, com antecedência poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar de licitações em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 24(vinte e quatroo terceiro grau; f) horas Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da apresentação das propostas. Lei N.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (Lei n° 8.666/93 cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 229º da Lei N.º 14.133/2021. i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nesta condição; j) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, quando for o caso; k) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.1 O impedimento de que trata o item d será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 1º da Lei N.º 14.133/21). 3.2 - As empresas podem ser representadas3.2.2 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas j e k, poderão participar no processo licitatórioapoio das atividades de planejamento da contratação, por procurador legalmente habilitadode execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que apresentado o instrumento procuratório sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopesentidade. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital; 3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais; 3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal; 3.4. Poderão apresentar-se à licitação além das participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objetoobjeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixados neste edital; 3.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis; 3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 3.7. Não poderão participar deste Pregão: 3.7.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.7.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o 3.7.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 3.7.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 3.7.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.7.9. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.7.10. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012. 3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que manifestarem interesse em participar for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, com antecedência considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de até 24(vinte e quatro) horas licitação, nos termos da apresentação das propostasResolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT; 3.7.14. (Lei n° 8.666/93 art. 22). 3.2 - As Não poderão participar do presente certame empresas podem ser representadasque estejam incluídas, no processo licitatóriocomo inidôneas, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura em um dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada cadastros abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento a) Cadastro Nacional de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades Controladoria Geral da União (associações, ONG’s, etc.xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - Poderão apresentar-ANEXO I do presente Edital; 3.1.1. Em relação aos itens com valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), estes são de Itens Exclusivo ME/EPP e Ampla Participação, já os itens com valor total até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são de participação exclusiva para empresas que se enquadram como ME e EPP – conforme determina a Lei complementar n° 123/06. 3.1.2. Para atender os objetivos da promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à licitação além das empresas convidadas pela Administraçãoinovação tecnológica, previstos na Lei Municipal 1.953/2021 e no artigo 47 da Lei Complementar Federal 123/2006, os benefícios referidos nesta lei deverão, priorizar a contratação com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 3.1.3. Em consonância com o Anexo IV da Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015 pertencem a regionalidade da REGIÃO V – SUDESTE as cidades: Rondonópolis (Cidade Polo), Gaúcha do Norte, Paranatinga, Santo Antônio do Leste, Campo Verde, Primavera do Leste, Xxx Xxxxxx, Poxoréu, Tesouro, Jaciara, São Pedro da Cipa, Juscimeira, Pedra Preta, Guiratinga, São José do Povo, Alto Garças, Itiquira, Alto Araguaia, Alto Taquari. 3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais interessados cominações legais; 3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal; 3.4. Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas do ramo pertinente ao objetoobjeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixados neste edital; 3.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis; 3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 3.7. Não poderão participar deste Pregão: 3.7.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.7.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 3.7.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 3.7.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.7.9. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.7.10. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012. 3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que manifestarem interesse em participar for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, com antecedência considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de até 24(vinte e quatro) horas licitação, nos termos da apresentação das propostasResolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT; 3.7.14. (Lei n° 8.666/93 art. 22). 3.2 - As Não poderão participar do presente certame empresas podem ser representadasque estejam incluídas, no processo licitatóriocomo inidôneas, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura em um dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada cadastros abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento a) Cadastro Nacional de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades Controladoria Geral da União (associações, ONG’s, etc.xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xx c), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 2.1 - Poderão apresentar-se à licitação além das empresas convidadas pela Administração, participar deste Pregão os demais interessados do que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objetoobjeto licitado, que manifestarem interesse em participar do certame, com antecedência nos seguintes termos: a) Cota Exclusiva – lotes no valor de até 24(vinte R$ 80.000,00, exclusiva para as empresas enquadradas como Microempresa – ME e quatro) horas Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da apresentação das propostas. (Lei n° 8.666/93 art. 22)Complementar n.º 126/2006 com redação dada pela Lei Complementar de n.º 147/2014. 3.2 b) Cota Reservada – lotes que ultrapassem R$ 80.000,00 – reservados 25% do montante da aquisição às empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, Lei Complementar n.º 126/2006 com redação dada pela Lei Complementar de n.º 147/2014. c) Cota Principal – lotes que ultrapassem R$80.000,00, reservados 75% do montante da aquisição 2.2 - As empresas podem Não havendo vencedor para o ITEM RESERVADO à MICROEMPRESA - ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI E/OU ÀS COOPERATIVAS - COOP, estes poderão ser representadasadjudicados ao vencedor do ITEM PRINCIPAL, no processo licitatórioou, por procurador legalmente habilitadodiante de sua recusa, aos licitantes remanescentes do ITEM, desde que apresentado pratiquem o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopespreço do primeiro colocado. 3.3 2.3 - Os documentos Não poderão concorrer neste Pregão quaisquer licitantes que: a) Se encontrarem em processo de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixofalência, grampeados de dissolução, de fusão, de cisão ou encadernados)de incorporação, serão acondicionados ou em envelope opaco fechadoregime de consórcio, e empresas estrangeiras que não funcionem no país; b) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz/PE, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etcAdministração Pública.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Cessão De Pregoeiro E Equipe De Apoio

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - Poderão apresentar-se à 00.0.Xx empresas que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado; 15.2.Apresentar a planilha de preço individual, conforme disposto no item 03 do presente instrumento. 15.3.Poderão participar desta licitação além das as empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo de atividade pertinente ao objetoobjeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referencia, Edital e seus Anexos; 15.4.Os interessados que manifestarem interesse em tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar do certame. 15.5.Os interessados que estiver em regime de falência, com antecedência concordata, dissolução, liquidação ou concurso de até 24(vinte credores, também não poderão participar do certame. 15.6.Será admitida a participação de empresas em recuperação judicial desde que apresentem o plano de recuperação deferido e quatro) horas da apresentação das propostashomologado judicialmente (cfr. (Lei n° 8.666/93 art. 2258 da lei 11.101/2005). 3.2 - As ; 15.7.Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no art. 33 da Lei nº. 8.666/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital. Em se tratando de consórcio, a participação de empresas podem ser representadasfica condicionada, no processo licitatórioalém das exigências contidas neste Edital, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura ao atendimento dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitaçãoseguintes requisitos: 3.3.115.7.1. Cópia autenticada Comprovação do requerimento compromisso público ou particular de empresárioconstituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, a ser registrado nos órgãos competentes, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e mesmo vir a ser o vencedor da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduaislicitação, do Estado da Licitantequal constem, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);em cláusulas próprias:

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 13.1. As empresas que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado; CNAE DO OBJETO LICITADO. 13.2. Apresentar a planilha de preço individual, conforme disposto no item 03 do presente instrumento. 13.3. Poderão apresentar-se à participar desta licitação além das as empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo de atividade pertinente ao objetoobjeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referencia, Edital e seus Anexos, em cumprimento do Art. 48 incisos I de Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; 13.4. Os interessados que manifestarem interesse em tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar do certame. 13.5. Os interessados que estiver em regime de falência, com antecedência concordata, dissolução, liquidação ou concurso de até 24(vinte credores, também não poderão participar do certame. 13.6. Será admitida a participação de empresas em recuperação judicial desde que apresentem o plano de recuperação deferido e quatro) horas da apresentação das propostashomologado judicialmente (cfr. (Lei n° 8.666/93 art. 2258 da lei 11.101/2005); 13.7. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação. 3.2 13.8. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pela 13.303/16, concomitantemente com o previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU dos servidores do Município de Vitória da Conquista - As empresas podem ser representadas, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopesBA. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 5.1. Poderão apresentar-se à participar desta licitação além das empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objetoobjeto licitado que 5.2. Além da documentação relacionada, que manifestarem interesse conforme exigência do subitem anterior, os licitantes interessados em participar deverão apresentar, na ocasião do certameCredenciamento, uma declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme XXXXX XXX), sob pena de desclassificação. 5.2.1. A Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, referida no subitem anterior, deverá ser entregue juntamente com antecedência os documentos necessários para realização do Credenciamento. 5.2.2. No caso de até 24(vinte licitantes MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá ser apresentada Certidão expedida pela Junta Comercial, atualizada, válida por (60) sessenta dias a partir da data de sua emissão, sob pena de não receber o tratamento previsto na Lei Complementar n.°123, de 14 de dezembro de 2006, destinada a ME e quatroEPP. 5.2.2.1. A Certidão de ME e EPP será entregue no Credenciamento. 5.3. Os licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preambulo deste edital, 2 (dois) horas envelopes devidamente lacrados, contendo no envelope n°1 a proposta comercial e no envelope n°2, a documentação comprobatória da apresentação das propostashabilitação solicitada no item 7 deste edital, sendo que ambos deverão conter na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres: RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO “ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO “ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 014/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES/MG 5.4. (Não será admitida nesta licitação participação de empresas: 5.4.1. Envolvidas em processo de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, homologados ou não homologados, ou ainda em processo de falência, decretado ou não Decretado, sob concurso de credores, em dissoluções ou em liquidação, bem como todas aquelas empresas que almejam os benefícios da Lei n° 8.666/93 art11.101, de 09 de fevereiro de 2005; 5.4.2. 22)Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou por esta tenham sido declaradas inidôneas; 5.4.3. Que estejam reunidas em consórcios e sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; 5.4.4. Estrangeiras que não funcionam no país ou não tenham representação no país. 3.2 - As empresas podem ser representadas, no processo licitatório5.4.5. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, por procurador legalmente habilitadoeventual descumprimento, se sujeitará às penalidades cabíveis. 5.5. Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os documentos de Credenciamento e os envelopes da Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamentoque, sejam protocolados na Câmara Municipal de Três Corações, com firma reconhecidatoda identificação do licitante e dados pertinentes ao procedimento licitatório em epígrafe , até o início impreterivelmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário previsto para abertura da sessão de abertura dos envelopespública supracitada no subitem 2.1. 3.3 - Os 5.5.1. Todo o procedimento de envio e regularidade das informações e conteúdo dos documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - referidos no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número item anterior corre por conta e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada risco do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etclicitante.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 16.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado; 16.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da Ata, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 16.3. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referencia, Edital e seus Anexos, sendo todos os Lotes reservados EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), em cumprimento do Art. 48 inciso I de Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; 16.4. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar do certame. 16.5. Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame. 16.6. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial desde que possuam o respectivo plano de recuperação deferido e homologado judicialmente (cfr. art. 58 da lei 11.101/2005); 16.7. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação. 16.8. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, concomitantemente com o previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU dos servidores do Município de Vitória da Conquista - Poderão apresentar-se à BA. 16.9. A participação nesta licitação além das empresas convidadas pela Administraçãopara os lotes de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é restrita às Microempresas (ME), os demais interessados do Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objetoobjeto desta licitação, que manifestarem interesse em participar do atendam a todas as exigências contidas neste Edital e que apresentem a documentação solicitada no local, dia e horário informado no preâmbulo deste Edital. 16.10. Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, com antecedência de até 24(vinte e quatro) horas àqueles que preenchem os requisitos da apresentação das propostas. (Lei n° 8.666/93 art. 22)Complementar Federal n.º 123/2006. 3.2 - As empresas podem ser representadas, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 13.1. As empresas que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado; com cadastro em seu CNAE; 13.2. Apresentar a planilha de preço individual, conforme disposto no item 03 do presente instrumento. 13.3. Poderão apresentar-se à participar desta licitação além das as empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo de atividade pertinente ao objetoobjeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referencia, Edital e seus Anexos, em cumprimento do Art. 48 incisos I de Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; 13.4. Os interessados que manifestarem interesse em tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar do certame. 13.5. Os interessados que estiver em regime de falência, com antecedência concordata, dissolução, liquidação ou concurso de até 24(vinte credores, também não poderão participar do certame. 13.6. Será admitida a participação de empresas em recuperação judicial desde que apresentem o plano de recuperação deferido e quatro) horas da apresentação das propostashomologado judicialmente (cfr. (Lei n° 8.666/93 art. 2258 da lei 11.101/2005); 13.7. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação. 3.2 13.8. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, concomitantemente com o previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único- RJU dos servidores do Município de Vitória da Conquista - As empresas podem ser representadas, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopesBA. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital; 3.1.1. Em relação aos itens com valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), estes são de ampla participação, já os itens com valor total até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são de participação exclusiva para empresas que se enquadram como ME e EPP – conforme determina a Lei complementar n° 123/06. 3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais; 3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal; 3.4. Poderão apresentar-se à licitação além das participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objetoobjeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixados neste edital; 3.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis; 3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução 3.7. Não poderão participar deste Pregão: 3.7.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.7.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 3.7.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 3.7.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.7.9. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.7.10. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012. 3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que manifestarem interesse em participar for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, com antecedência considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de até 24(vinte e quatro) horas licitação, nos termos da apresentação das propostasResolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT; 3.7.14. (Lei n° 8.666/93 art. 22). 3.2 - As Não poderão participar do presente certame empresas podem ser representadasque estejam incluídas, no processo licitatóriocomo inidôneas, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura em um dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada cadastros abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento a) Cadastro Nacional de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades Controladoria Geral da União (associações, ONG’s, etc.xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xx c), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 3.1. Poderão apresentar-se à licitação além das empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objetoparticipar desta Licitação as licitantes: 3.1.1.Estabelecidas no país, que manifestarem interesse em participar do certamesatisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e seus anexos; 3.1.2.Que apresente os documentos relacionados abaixo, com antecedência de até 24(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (Lei n° 8.666/93 art. 22). 3.2 - As empresas podem ser representadas, exigidos para cadastramento no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecidaCRQ I, até o início terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, comprovando a necessária qualificação pertinente e compatível com objeto da sessão de abertura dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixopresente licitação, grampeados devendo estes serem apresentados em original ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitaçãopor cópia autenticada: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de a) Ato constitutivo da empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competentecompetente na forma da legislação pertinente e respectivas alterações posteriores, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por açõesquando for o caso, ou entidades (associaçõesrequerimento do empresário, ONG’s, etc.), acompanhados em se tratando de documentos da eleição de seus administradoresfirma individual; 3.3.2. Certidão Negativa b) Inscrição no Cadastro Nacional de Débitos Municipais da sede da LicitantePessoa Jurídica - CNPJ; 3.3.3. Certificado c) Regularidade relativa ao Fundo de Regularidade do FGTSGarantia por Tempo de Serviço FGTS - CRF; 3.3.4. d) Certidão Negativa negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos Quitação de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Federais - Dívida Ativa da União; 3.3.7. e) Certidão Negativa negativa da Fazenda Estadual da empresa; f) Certidão negativa da Fazenda Municipal da empresa; g) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas; h) Comprovante de Tributos EstaduaisInscrição Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, do Estado pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 3.2. Estarão impedidas de participar, direta ou indiretamente, desta licitação: 3.2.1.Empresa que esteja em regime de Falência ou Concordata, ou que incida em proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral; 3.2.2.Toda pessoa física; 3.2.3.Empresas na forma de ONGs (Organização Não Governamental) ou Organização da LicitanteSociedade Civil de Interesse Público – OSCIP. 3.2.4.Empresas que estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo CRQ I; 3.2.5.Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo; 3.2.6.Xxxxxx em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 14 (quatorze) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 3.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na forma da leiaceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções; 3.3.83.4. Declaração Qualquer manifestação nesta licitação condiciona-se à apresentação, pelo preposto da licitante, de Idoneidade seu documento de identidade e instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida (ANEXO III)em cartório. Em sendo proprietário ou sócio da firma, deverá apresentar documento de identidade e cópia do Contrato Social ou Requerimento do Empresário, no caso de firma individual; 3.4.1. A não apresentação ou a incorreção dos documentos previstos no item anterior não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas, impedirá o seu representante legal de constar em ata, receber intimações, interpor recursos ou desistir de sua interposição. 3.5. Encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações à documentação ou às propostas; 3.6. Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente, só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante; 3.7. Quando em abertura de processo licitatório, só será permitido dirimir dúvidas ou discussões relacionadas ao processo que está sendo instaurado.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital; 3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais; 3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal; 3.4. Poderão apresentar-se à licitação além das participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objetoobjeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixados neste edital; 3.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis; 3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não 3.7. Não poderão participar deste Pregão: 3.7.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.7.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 3.7.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 3.7.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.7.9. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.7.10. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012. 3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que manifestarem interesse em participar for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, com antecedência considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de até 24(vinte e quatro) horas licitação, nos termos da apresentação das propostasResolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT; 3.7.14. (Lei n° 8.666/93 art. 22). 3.2 - As Não poderão participar do presente certame empresas podem ser representadasque estejam incluídas, no processo licitatóriocomo inidôneas, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura em um dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada cadastros abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento a) Cadastro Nacional de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades Controladoria Geral da União (associações, ONG’s, etc.xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital; 3.1.1. Em relação aos itens com valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), estes são de ampla participação, já os itens com valor total até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são de participação exclusiva para empresas que se enquadram como ME e EPP – conforme determina a Lei complementar n° 123/06. 3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais; 3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal; 3.4. Poderão apresentar-se à licitação além das participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objetoobjeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixados neste edital; 3.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis; 3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e 3.7. Não poderão participar deste Pregão: 3.7.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.7.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 3.7.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 3.7.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.7.9. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.7.10. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012. 3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que manifestarem interesse em participar for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, com antecedência considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de até 24(vinte e quatro) horas licitação, nos termos da apresentação das propostasResolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT; 3.7.14. (Lei n° 8.666/93 art. 22). 3.2 - As Não poderão participar do presente certame empresas podem ser representadasque estejam incluídas, no processo licitatóriocomo inidôneas, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura em um dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada cadastros abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento a) Cadastro Nacional de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades Controladoria Geral da União (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xx

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - Poderão apresentar-se à licitação além das empresas convidadas pela Administração13.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), os demais interessados do que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objetoobjeto licitado. 13.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que manifestarem interesse sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar docertame. 13.3. Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame, com antecedência . 13.4. É admitida a participação de até 24(vinte empresas em recuperação judicial desde que possuam o respectivo plano de recuperação deferido e quatro) horas da apresentação das propostashomologado judicialmente (cfr. (Lei n° 8.666/93 art. 2258 da lei 11.101/2005); 13.5. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação. 3.2 13.6. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, concomitantemente com o previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU dos servidores do Município de Vitória da Conquista - As empresas podem ser representadas, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopesBA. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - 13.7. A participação no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para certame implica aceitar todas as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etccondições estabelecidas neste Edital.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital; 3.1.1. Em relação aos itens com valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), estes são de ampla participação, já os itens com valor total até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são de participação exclusiva para empresas que se enquadram como ME e EPP – conforme determina a Lei complementar n° 123/06. 3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais; 3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal; 3.4. Poderão apresentarparticipar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas do ramo 3.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis; 3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 3.7. Não poderão participar deste Pregão: 3.7.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.7.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 3.7.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 3.7.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 3.7.7. Entende-se à por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação além das empresas convidadas pela Administraçãoou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.7.9. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.7.10. Empresário que se encontre em processo de dissolução, os demais interessados do ramo pertinente ao objetofalência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012. 3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que manifestarem interesse em participar for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, com antecedência considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de até 24(vinte e quatro) horas licitação, nos termos da apresentação das propostasResolução de 3.7.14. (Lei n° 8.666/93 art. 22). 3.2 - As Não poderão participar do presente certame empresas podem ser representadasque estejam incluídas, no processo licitatóriocomo inidôneas, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura em um dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada cadastros abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento a) Cadastro Nacional de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades Controladoria Geral da União (associações, ONG’s, etc.xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xx c), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 3.1. Poderão apresentarparticipar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras Públicas. 3.2. O licitante responsabiliza-se à exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação além por eventuais danos decorrentes de uso indevido das empresas convidadas pela Administraçãocredenciais de acesso, os demais interessados do ramo pertinente ao objeto, ainda que manifestarem interesse em participar do certame, com antecedência de até 24(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (Lei n° 8.666/93 art. 22)por terceiros. 3.2 - As empresas podem ser representadas3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, no processo licitatóriodevendo proceder, por procurador legalmente habilitadoimediatamente, desde que apresentado o instrumento procuratório à correção ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura à alteração dos envelopesregistros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3 - Os documentos 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competentepequeno porte, para as sociedades comerciais; ecooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, no caso de sociedade por ações2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou entidades empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (associaçõescinco por cento) do capital com direito a voto, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradoresresponsável técnico ou subcontrata; 3.3.23.6.4. Certidão Negativa do, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de Débitos Municipais da sede da Licitantebens a ela necessários; 3.3.33.6.5. Certificado pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de Regularidade do FGTSparticipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.43.6.6. Certidão Negativa aquele que mantenha vínculo de Débitos natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do INSSórgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.53.6.7. Certidão Negativa empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de Débitos Trabalhistas – CNDT15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.3.63.6.8. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federaispessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da Uniãocondições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.73.6.9. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, agente público do Estado da Licitante, na forma da leiórgão ou entidade licitante; 3.3.83.6.10. Declaração Organizações da Sociedade Civil de Idoneidade Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com firma reconhecida (ANEXO III);o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.13. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - Poderão apresentar-06.1. Somente poderá participar desta Concorrência Pública a Licitante: I. Cujo objeto social, expresso no Estatuto ou Contrato Social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto licitado. 06.2. É vedada a participação de empresas em consórcio, bem como, não poderão participar os interessados que se à licitação além das encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas convidadas pela Administraçãoestrangeiras que não funcionam no país, os demais interessados nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do ramo pertinente ao objetodireito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, que manifestarem interesse em participar gerentes ou diretores, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, de membros da Prefeitura Municipal de Sengés, conforme o disposto na Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, Acórdão nº 2745/2010 do certameTribunal de Contas do Estado do Paraná, com antecedência de até 24(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (Lei Prejulgado 8.666/93 art. 22)09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 3.2 - As empresas podem ser representadas06.2.1. Conflitos de Interesses e Elegibilidade, seção I das Diretrizes do Banco Mundial: 06.2.1.1. A política do Banco exige que uma empresa que participe em um processo de aquisição no processo licitatórioâmbito de projetos financiados pelo Banco não tenha conflito de interesse. Se for constatado que uma empresa tem um conflito de interesse, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão ela será inelegível para a outorga de abertura dos envelopescontratos. 3.3 - Os documentos 06.2.1.2. Considerar-se-á que uma empresa tem um conflito de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados interesses em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitaçãoum processo de aquisição se: 3.3.1(a) a empresa estiver fornecendo bens, obras ou serviços técnicos que resultem ou estejam diretamente relacionados a serviços de consultoria, durante a preparação ou execução de um projeto, prestados por ela ou uma afiliada que direta ou indiretamente controle, seja controlada ou esteja sob controle juntamente com tal empresa. Cópia autenticada Esta disposição não se aplica às diversas empresas (consultores, empreiteiros ou fornecedores) que, em conjunto, estejam desempenhando as obrigações do requerimento empreiteiro estabelecidas mediante um contrato turnkey (chave na mão) ou de empresário, no caso de empresa individualprojeto e construção; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);ou,

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Samples: Termo De Recebimento De Processo Licitatório

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 4.1. Poderão apresentarparticipar desta licitação especial os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de WBC (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx.xxxx). Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da licitação especial, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida no momento de seu credenciamento. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade dos licitantes conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à licitação além das correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação do licitante. 4.5. A obtenção do benefício prevista no art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica limitada às microempresas e às empresas convidadas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.6. Será admitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, para as quais deverão ser observadas as seguintes condições: 4.6.1. Comprovação, para fins de habilitação, de Instrumento Público do Compromisso de Constituição de Consórcio, subscrito pelos representantes legais ou procuradores dos promitentes consorciados. O documento deverá indicar, no mínimo: I. Objetivo e composição do consórcio; II. Percentual de participação individual de cada futuro consorciado no escopo da contratação; III. Promitente consorciado que será o líder do consórcio, a quem deverão ser conferidos amplos poderes para representar o futuro consórcio durante esse procedimento de contratação e durante a vigência contratual, administrativa e judicialmente. IV. Prazo de vigência do Compromisso vinculado à duração deste procedimento de contratação. V. Prazo de duração do Consórcio que não poderá ser inferior ao prazo de vigência contratual do CPSI, contabilizada eventual prorrogação. E com o compromisso de manter ou renovar o consórcio em caso de contrato de fornecimento. VI. Cláusula de responsabilidade solidária dos Consorciados pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste procedimento de contratação e do instrumento contratual. 4.6.2. Apresentação por cada empresa consorciada da documentação de habilitação exigida no Edital; 4.6.3. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente; 4.6.4. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela AdministraçãoPrefeitura Municipal de Florianópolis e está condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os demais interessados mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída 4.6.5. Se a licitação for vencida por consórcio de pessoas jurídicas, deverá ser apresentado, na data de assinatura do ramo pertinente ao objetocontrato, que manifestarem interesse o ato constitutivo do consórcio, devidamente registrado em participar do certame, com antecedência de até 24(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Junta Comercial (Lei n° 8.666/93 8.934/1994, art. 2232, inciso II), observadas as seguintes condições: 4.6.5.1. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa concordância da Prefeitura Municipal de Florianópolis; 4.6.5.2. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em Pessoa Jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas; 4.6.5.3. Compromisso, e respectiva divisão do escopo, no fornecimento de cada uma das consorciadas, individualmente, do objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços licitados; 4.6.5.4. O prazo de duração do consórcio, que deverá coincidir, no mínimo, com o prazo do CPSI a ser firmado entre as partes, incluindo eventuais prorrogações. E conter compromisso de manter ou renovar o consórcio em caso de contrato de fornecimento. 3.2 - As empresas podem 4.6.6. A empresa líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança: 4.6.6.1. Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante a Prefeitura Municipal de Florianópolis. 4.6.6.2. Responsabilizar-se pelo contrato que poderá ser representadasfirmado com a Prefeitura Municipal de Florianópolis, no processo licitatóriosob os aspectos técnicos e administrativos, por procurador legalmente habilitadocom poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins desta Licitação, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma das consorciadas; 4.6.6.3. Ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio; 4.6.6.4. Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases desta Licitação, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão 4.7. Não poderão disputar esta licitação: 4.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.7.2. Licitante que se encontre, na data de recebimento das propostas, impossibilitada de licitar ou contratar com a Administração em decorrência de sanção que lhe foi imposta, inclusive nos impedimentos derivados do art. 72, § 8º, V, da Lei n. 9.605/1998 e do art. 12 da Lei n. 8.429/1992; 4.7.2.1. O impedimento de que trata esta Subcondição será também aplicado à licitante que atue em substituição a outro empresário, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que apresentado devidamente comprovado o instrumento procuratório ilícito ou Credenciamentoa utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante 4.7.3. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.7.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com firma reconhecidadirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o início terceiro grau; 4.7.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da sessão Lei nº 6.404, de abertura dos envelopes15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.7.6. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.7.7. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.7.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.3 - Os documentos 4.7.9. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País ou que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.7.10. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação; 4.7.11. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação; 4.7.12. Empresários integrantes do mesmo grupo econômico. 4.7.12.1. Consideram-se empresários integrantes do mesmo grupo econômico aqueles que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 4.8. O agente de contratação verificará eventual descumprimento das vedações elencadas mediante consulta ao: 4.9.1 Sicaf; 4.9.2 CEIS e CNEP; 4.9.3 As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário. 4.9. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer licitação para Contratação, salvo quando canceladas por solicitação ou de ofício pela administração pública. 4.10. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo o Município de Florianópolis a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.11. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.12. A participação na licitação para Contratação se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limites estabelecidos. Obs: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/. 4.13. O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixoprevistas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, grampeados assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances. 4.14. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em de sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etcdesconexão.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Licitação Especial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 6.1. Poderão apresentar-se à participar desta licitação além somente as empresas devidamente autorizadas pela ANATEL que atuarem no ramo do objeto desta licitação e satisfaçam integralmente as condições de habilitação deste Edital, conforme exigências das Leis Federais: nº 8.666/93, nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações. 6.1.1. Embora na Lei Complementar nº 123/2006, art. 48, I, haja a previsão de exclusividade de participação das empresas convidadas de pequeno porte e microempresas nas licitações cujo valor não 6.2. Será vedada a participação de pessoas e de empresas impedidas por força da Lei, de empresas cujo contrato social não inclua o objeto desta licitação e consórcios de empresas. 6.3. A participação nesta licitação importará à proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. 6.4. A proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório. 6.5. Serão impedidas de participar nesta licitação as empresas que tenham sido suspensas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objetopelo prazo assinalado no ato que tenha determinado a suspensão, ou que manifestarem interesse tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública em participar do certame, com antecedência qualquer de até 24(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (Lei n° 8.666/93 art. 22)suas esferas. 3.2 - As empresas podem ser representadas, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório 6.6. É vedada a participação direta ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente indireta na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento a) de empresário, no caso de empresa individual; estatuto empresas que tenham em seu quadro funcionário ou constituição do contrato social e servidor público da sua última alteração Câmara Municipal ou do Contrato social consolidadoMunicípio de Pradópolis, devidamente registrado no órgão competentebem assim membro da Administração Pública Municipal Indireta, para as sociedades comerciais; e, no caso seja na condição de sociedade por ações, dirigente ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradoresresponsável técnico; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Contratação De Internet Link Dedicado

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital; 3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais; 3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal; 3.4. Poderão apresentar-se à licitação além das participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objetoobjeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixados neste edital; 3.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis; 3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução 3.7. Não poderão participar deste Pregão: 3.7.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.7.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 3.7.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 3.7.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.7.9. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.7.10. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012. 3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que manifestarem interesse em participar for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, com antecedência considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de até 24(vinte e quatro) horas licitação, nos termos da apresentação das propostasResolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT; 3.7.14. (Lei n° 8.666/93 art. 22). 3.2 - As Não poderão participar do presente certame empresas podem ser representadasque estejam incluídas, no processo licitatóriocomo inidôneas, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura em um dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada cadastros abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento a) Cadastro Nacional de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades Controladoria Geral da União (associações, ONG’s, etc.xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 3.1. Poderão apresentar-participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está 3.1.1. Em relação aos itens com valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), estes são de Itens Exclusivo ME/EPP e Ampla Participação, já os itens com valor total até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são de participação exclusiva para empresas que se enquadram como ME e EPP – conforme determina a Lei complementar n° 123/06. 3.1.2. Para atender os objetivos da promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à licitação além das empresas convidadas pela Administraçãoinovação tecnológica, previstos na Lei Municipal 1.953/2021 e no artigo 47 da Lei Complementar Federal 123/2006, os benefícios referidos nesta lei deverão, priorizar a contratação com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 3.1.3. Em consonância com o Anexo IV da Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015 pertencem a regionalidade da REGIÃO V – SUDESTE as cidades: Rondonópolis (Cidade Polo), Gaúcha do Norte, Paranatinga, Santo Antônio do Leste, Campo Verde, Primavera do Leste, Dom Aquino, Poxoréu, Tesouro, Jaciara, São Pedro da Cipa, Juscimeira, Pedra Preta, Guiratinga, São José do Povo, Alto Garças, Itiquira, Alto Araguaia, Alto Taquari. 3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais interessados cominações legais; 3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal; 3.4. Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas do ramo pertinente ao objetoobjeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixados neste edital; 3.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis; 3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 3.7. Não poderão participar deste Pregão: 3.7.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.7.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 3.7.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 3.7.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.7.9. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.7.10. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012. 3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que manifestarem interesse em participar for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, com antecedência considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de até 24(vinte e quatro) horas licitação, nos termos da apresentação das propostasResolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT; 3.7.14. (Lei n° 8.666/93 art. 22). 3.2 - As Não poderão participar do presente certame empresas podem ser representadasque estejam incluídas, no processo licitatóriocomo inidôneas, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura em um dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada cadastros abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento a) Cadastro Nacional de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades Controladoria Geral da União (associações, ONG’s, etc.xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xx c), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - Poderão apresentarparticipar desta licitação os interessados que atenderem a todas asexigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos. Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadre em uma ou mais das seguintes situações: a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, quer da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins; quer das demais Câmara Municipais, Prefeituras, Órgãos dos Governos Estaduais ou da União e seus órgãos da Administração indireta; b) Sob processo de falência, recuperação de crédito ou insolvência civil; c) Impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de Paraíso do Tocantins e quaisquer de seus órgãos descentralizados; d) Reunidas em consórcio; d.1) A justificativa da vedação da participação de empresas reunidas em consórcios nesta licitação remonta às dificuldades de gestão de contratos pela Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins. Com efeito, a reunião das licitantes em consórcio implica em um aumento significativo na complexidade da gestão dos contratos, o que pode criar sérios problemas para a área técnica desta casa de leis. e) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópia (exceto por fac-se símile) autenticada por meio de cartório competente ou na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial. Caso o licitante opte por apresentar cópia do documento, acompanhada do original para conferência e autenticação na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, este deverá proceder a tal autenticação com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes à licitação além das empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objeto, que manifestarem interesse em participar abertura do certame. Caso o licitante opte por autenticar os documentos na Diretoria Administrativa, omesmo deverá ser feito com base em DOCUMENTO ORIGINAL, nunca baseado em DOCUMENTO AUTENTICADO EM CARTÓRIO. A apresentação dos documentos que não atendam ao exposto neste item será considerada inválida, impedindo que a empresa licitante que o apresentou participe do certame. As cópias de documentos retiradas nas dependências da Câmara Municipal deParaíso do Tocantins que acaso sejam necessárias serão cobradas de acordo com o preço público instituído por lei municipal. A documentação deverá ser apresentada em conformidade com o item 2.3. a fim de ser anexada ao processo. Todos os anexos exigidos para compor a documentação do credenciamento, habilitação e proposta de preços deverão ser digitados, datilografadas ou impressas em formulário contínuo da empresa, ou na forma do modelo de proposta fornecido pela Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, SENDO UTILIZADO O TIMBRE DA EMPRESA, redigidas em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente O licitante que não possuir papel com timbre da empresa, poderá apresentar todos os anexos exigidos para compor o credenciamento, a documentação de habilitação e proposta de preços, em papel branco, com antecedência de até 24(vinte o carimbo do CNPJ e quatro) horas dados da apresentação das propostas. (Lei n° 8.666/93 art. 22)empresa. 3.2 - As empresas podem ser representadas, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 3.1- Poderão apresentarparticipar do certame todas as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, inscritas ou não no Cadastro de fornecedores mantido pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, que atenderem a todas as exigências deste Edital. 3.2- As microempresas e empresas de pequeno porte e assegurado o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores. 3.3- Não serão admitidas a esta licitação empresas que estiverem em regime de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; empresas reunidas sob a forma de consorcio ou quaisquer outras modalidades de associação; empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no país; empresas suspensas de contratar com esta Prefeitura ou impedidas de licitar com a Administração Pública. 3.4- O Edital encontra-se à licitação além das empresas convidadas pela Administraçãodisponível no site da Prefeitura Municipal de Valença-RJ (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx). O Edital poderá, os demais interessados do ramo pertinente ao objetotambém, que manifestarem interesse em participar do certameser solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. O Edital poderá, com antecedência ainda, ser retirado na Sala da Comissão Permanente de até 24(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Licitação no Centro Administrativo Municipal (Lei Rua Dr. Xxxxxxxxxx, 8.666/93 art. 22320, Centro, Valença- RJ), mediante a entrega de 01 (um) pacote de papel A4 com 500 folhas e apresentação de carimbo da empresa com CNPJ. 3.2 - As empresas podem ser representadas3.5- Não será permitida a participação nesta licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório físicas ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopesjurídicas. 3.3 - Os documentos 3.6- Não será permitida a participação de habilitação preliminar a seguir relacionados licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico, sejam servidores ou empregados do Município de Valença-RJ, abarcando os de âmbito da Administração Direta e Indireta ou que o tenham sido nos últimos 120 (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número cento e a vinte) dias anteriores à data da desta licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 3.1. Poderão apresentar-se participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições estabelecidas por este edital. 3.2. É condição essencial para a participação na presente licitação à apresentação pelas licitantes, mediante protocolo, diretamente no Paço Municipal, na data e horário indicados no item 2 deste edital, da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, nos moldes do modelo contido no Anexo II deste edital, bem como dos DOCUMENTOS e PROPOSTA FINANCEIRA, em 02 (dois) envelopes, separados, opacos, indevassáveis, fechados e numerados, contendo em sua parte externa o nome da empresa proponente e seu endereço, bem como o número da presente licitação além das empresas convidadas e ainda a indicação correspondente ao seu conteúdo, a saber: Município de Saltinho; Xxxxxxx 00 xx xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX; Departamento Administrativo; Envelope 01 (um) – Proposta Financeira; Pregão Presencial 30/2022; Dados da Empresa Licitante: Razão Social: Endereço Completo: Telefone: CNPJ: Município de Saltinho; Xxxxxxx 00 xx xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX; Departamento Administrativo; Envelope 02 (dois) – Documentos de Habilitação; Pregão Presencial 30/2022; Dados da Empresa Licitante: Razão Social: Endereço Completo: Telefone: CNPJ: 3.2.1. A licitante ME – Microempresa ou EPP – Empresa de Pequeno Porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, de 14/12/2006, deverá comprovar seu porte mediante a apresentação de requerimento (conforme Anexo IX), juntando documento que comprove a condição de ME ou EPP (preferencialmente a Certidão Simplificada expedida pela AdministraçãoJunta Comercial do Estado ou anotação do Registro Civil no Cartório de Pessoa Jurídica, os demais interessados do ramo pertinente ao objeto, que manifestarem interesse em participar do certamecomprovando seu enquadramento, com antecedência data não superior a 60 (sessenta) dias corridos e consecutivos da data marcada para a entrega dos envelopes com documentos de até 24(vinte habilitação e quatro) horas da apresentação das propostas. (Lei n° 8.666/93 art. 22proposta financeira ou outra equivalente no caso de MEI). 3.2 - As empresas podem ser representadas3.2.2. O referido documento deverá estar fora dos envelopes Nº: 01 (um) – Proposta Financeira e Nº: 02 (dois) – Documentos. 3.3. Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta financeira e a documentação, no processo licitatórioposteriormente ao prazo limite estabelecido neste edital. 3.4. Não poderão participar: 3.4.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, visto que o objeto não é complexo a ponto de se recomendar esforços cooperativos; 3.4.2. Empresas que, por procurador legalmente habilitadoqualquer motivo, desde estejam declaradas inidôneas perante a administração pública (apenadas, inabilitadas ou impedidas de participar em licitações por ato do Poder Público), direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, cuja situação atualizada poderá ser pesquisada a qualquer tempo nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx e xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx; 3.4.3. Empresas impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da administração pública, nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 e da Súmula 51 do TCESP; 3.4.4. Empresas que apresentado estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, exceto nos casos em que o instrumento procuratório ou Credenciamentoplano de recuperação já tenha sido homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, com firma reconhecidanos termos da Súmula 50 do TCESP; 3.4.5. Empresas que possuam entre seus sócios, até o início da sessão de abertura dos envelopesservidor deste órgão licitante. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome 3.5. A não observância das alíneas anteriores por parte da Licitante, o número empresa ensejará as sanções e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etcpenalidades legais aplicáveis.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Presencial 30/2022

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 3.1.3. Em consonância com o Anexo IV da Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015 pertencem a regionalidade da REGIÃO V – SUDESTE as cidades: Rondonópolis (Cidade Polo), Gaúcha do Norte, Paranatinga, Santo Antônio do Leste, Campo Verde, Primavera do Leste, Dom Aquino, Poxoréu, Tesouro, Jaciara, São Pedro da Cipa, Juscimeira, Pedra Preta, Guiratinga, São José do Povo, Alto Garças, Itiquira, Alto Araguaia, Alto Taquari. 3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais; 3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, 3.4. Poderão apresentar-se à licitação além das participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objetoobjeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixados neste edital; 3.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis; 3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 3.7. Não poderão participar deste Pregão: 3.7.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.7.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 3.7.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 3.7.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.7.9. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.7.10. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012. 3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que manifestarem interesse em participar for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, com antecedência considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de até 24(vinte e quatro) horas licitação, nos termos da apresentação das propostasResolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT; 3.7.14. (Lei n° 8.666/93 art. 22). 3.2 - As Não poderão participar do presente certame empresas podem ser representadasque estejam incluídas, no processo licitatóriocomo inidôneas, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura em um dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada cadastros abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento a) Cadastro Nacional de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades Controladoria Geral da União (associações, ONG’s, etc.xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 3.1. Poderão apresentar-se participar deste Pregão quaisquer licitantes que: 3.1.1. Detenham ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à licitação além das empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objeto, que manifestarem interesse em participar do certame, com antecedência documentação de até 24(vinte habilitação e quatro) horas da apresentação requisitos mínimos de classificação das propostas. (Lei n° 8.666/93 art. 22), constantes deste Edital e seus Anexos. 3.2 - 3.1.2. Empresas que possuam sede ou ponto de atendimento num raio máximo de 20 Km da sede do município de Nova Trento. Dentro deste raio, se houver necessidade de visita a empresa, todas as despesas correrão por conta do município. 3.1.2.1 Empresas que estiverem num raio superior ao estabelecido no item 3.1.2, deverão declarar que arcarão com despesas de deslocamento, bem como diária de servidores da prefeitura quando necessário for, visita de trabalho a sede da empresa. Será feito prévio acordo entre município e empresa. Se porventura visita não puder ser evitada, toda despesa de deslocamento sera por conta da licitante. 3.2. Não poderão concorrer neste Pregão: 3.2.1. As empresas podem ser representadasconcordatárias ou em processo de falência, no processo licitatóriosob concurso de credores, por procurador legalmente habilitadoem dissolução ou em liquidação; 3.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, desde suspensos; 3.2.3. Empresas que apresentado o instrumento procuratório estejam declaradas inidôneas para licitar ou Credenciamentocontratar com a Administração Pública, com firma reconhecida, até o início enquanto perdurarem os motivos da sessão punição; 3.2.4. Empresas que estejam reunidas em consórcio qualquer que seja a forma de abertura dos envelopesconstituição. 3.3 - Os documentos 3.2.5. Empresas que estiverem num raio superior a 20 Km e não emitirem declaração de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixoque arcarão com despesas de deslocamento, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - conforme previsto no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);item 3.1.2.1

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Samples: Termo De Retirada Do Edital

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 5.1. Poderão apresentar-se à participar da presente licitação além das empresas convidadas pela Administração, os demais interessados as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objetoobjeto licitado deste certame, exceto consórcio, que manifestarem interesse em atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos. 5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, bem como aqueles relacionados no art. 9º da Lei nº 8.666/93. 5.2.1. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 5.3. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do certamepresente pregão deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório. Ressalta-se que os modelos anexos: CREDENCIAMENTO; DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO; DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR; DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E; MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS E OUTROS COM DETERMINAÇÃO ESPECÍFICA NESTE EDITAL, deverão ser apresentados com antecedência reconhecimento de até 24(vinte e quatro) horas firma da apresentação das propostas. (Lei n° 8.666/93 art. 22)assinatura em cartório. 3.2 - As empresas podem 5.3.1. Só serão aceitas cópias legíveis. 5.3.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas. 5.3.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. Os documentos em CÓPIAS SIMPLES poderão ser representadas, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitadoautenticados pelo pregoeiro ou membros da equipe de apoio até o dia imediatamente anterior da data designada para a audiência pública de entrega dos envelopes e disputa de lances, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura acompanhados dos envelopesoriginais. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 5.1. Poderão participar deste pregão os interessados que satisfaçam às condições e disposições contidas neste edital e anexos apresentando a documentação relacionada no tópico CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO. 5.2. As licitantes deverão apresentar-se à licitação , na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1 a sua Proposta Comercial conforme solicitado no item 7 deste edital, e no envelope n.º 2 a Documentação Comprobatória da Habilitação solicitada no item 9 deste edital, sendo que, deverão conter (sob pena de descredenciamento, desclassificação e inabilitação), na parte externa, além das empresas convidadas pela Administraçãoda razão social, CNPJ, endereço e telefone, os demais interessados do ramo pertinente ao objetoseguintes dizeres: Prefeitura Municipal de Três Corações - MG Envelope n.º 2 - "HABILITAÇÃO" Processo n.º 00249/2023 5.2.1. Os documentos de um envelope, que manifestarem interesse em participar do certamehipótese alguma, com antecedência de até 24(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (Lei n° 8.666/93 art. 22)poderão valer para outro envelope. 3.2 - As empresas podem ser representadas5.2.2. Aberta a sessão pública, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório é terminantemente proibida a inclusão/exclusão ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão troca de abertura dos documentos nos envelopes. 3.3 - 5.2.3. Os documentos envelopes que não estiverem lacrados no momento da abertura da sessão pública serão considerados inválidos. 5.3. Não será admitida nesta licitação a participação de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixoempresas: 5.3.1. Empresas envolvidas em processo de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, grampeados homologados ou encadernados)não homologados, serão acondicionados ou ainda em envelope opaco fechadoprocesso de falência, decretado ou não decretado, ou mesmo sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, bem como todas aquelas empresas que almejam os benefícios da Lei n.º 11.101 de 09 de fevereiro de 2005; 5.3.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome Prefeitura Municipal de Três Corações suspensos ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Licitante, o número e Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etcreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 17.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado; 17.2. Poderão apresentar-se à participar desta licitação além das as empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referencia, Edital e seus Anexos, sendo esta, reservado os Lotes 02, 03 EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), em cumprimento do Art. 48 inciso I de Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; 17.3. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da Ata, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 17.4. Os interessados que manifestarem interesse em tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar do certame. 17.5. Os interessados que estiver em regime de falência, com antecedência concordata, dissolução, liquidação ou concurso de até 24(vinte credores, também não poderão participar do certame. 17.6. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial que possuam o respectivo plano de recuperação deferido e quatro) horas da apresentação das propostashomologado judicialmente (cfr. (Lei n° 8.666/93 art. 2258 da lei 11.101/2005); 17.7. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação. 3.2 17.8. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, concomitantemente com o previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU dos servidores do Município de Vitória da Conquista - As empresas podem ser representadas, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopesBA. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 5.1 Poderão apresentar-se à licitação além das empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objeto, que manifestarem interesse em participar do certamecertame interessadas convidadas, bem como as demais que atuam no ramo do objeto licitado, cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, desde que cadastradas na correspondente especialidade neste órgão, e que tenham manifestado seu interesse com antecedência de até 24(vinte e quatro) 24 horas da data e horário indicado no preâmbulo deste instrumento. A manifestação dar-se-á, por ofício, junto ao protocolo no setor de Receita da Prefeitura Municipal de Buri, com apresentação das propostas. (do certificado de cadastro. 5.1.1 - Não poderão participar desta licitação as empresas: a) Suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Buri, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei n.º 8.666/93 e art. 22)7º da Lei Federal nº 10.520/2002; b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei n.º 8.666/93; c) Que estejam estabelecidas sob a forma de consórcio. 3.2 - As empresas podem ser representadasd) Que possuam a participação, no processo licitatóriodireta ou indireta, caracterizada pela existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, de qualquer servidor ou dirigente, mesmo comissionado, desta Prefeitura Municipal, ou de qualquer outro participante por ela designado para constituir comissões que participem desta licitação. e) Impedidas de participar, por procurador legalmente habilitadoato de ofício da Prefeitura Municipal de Buri, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamentoem virtude de inidoneidade praticada anteriormente, com firma reconhecida, até o início da sessão por constatação de abertura dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - irregularidades no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por açõescadastro, ou entidades (associações, ONG’s, etcqualquer outro fator superveniente.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Convite Para Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital; 3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais; 3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal; 3.4. Poderão apresentar-se à licitação além das participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objetoobjeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixados neste edital; 3.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis; 3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e 3.7. Não poderão participar deste Pregão: 3.7.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.7.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 3.7.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 3.7.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.7.9. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.7.10. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012. 3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que manifestarem interesse em participar for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, com antecedência considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de até 24(vinte e quatro) horas licitação, nos termos da apresentação das propostasResolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT; 3.7.14. (Lei n° 8.666/93 art. 22). 3.2 - As Não poderão participar do presente certame empresas podem ser representadasque estejam incluídas, no processo licitatóriocomo inidôneas, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura em um dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada cadastros abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento a) Cadastro Nacional de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades Controladoria Geral da União (associações, ONG’s, etc.xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital; 3.1.1. A fim de cumprir o disposto no artigo 3º da Lei Municipal 1.953 de 27/05/2021, a prioridade de contratação com a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, proporciona a esta o direito de ofertar um preço menor do que aquela classificada ( empate Ficto). 3.1.2. Realizada esta etapa, e não havendo menor proposta por parte de ME e EPP sediadas local ou regionalmente, será aberta a possibilidade de que outras ME e EPP possam oferecer proposta inferior a melhor proposta, desde que seja até 5% maior (empate ficto). 3.1.3. Em consonância com o Anexo V da Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015 pertencem a regionalidade da REGIÃO V – SUDESTE as cidades: Rondonópolis (Cidade Polo), Gaúcha do Norte, Paranatinga, Santo Antônio do Leste, Campo Verde, Primavera do Leste, Dom Aquino, Poxoréu, Tesouro, Jaciara, São Pedro da Cipa, Juscimeira, Pedra Preta, Guiratinga, São José do Povo, Alto Garças, Itiquira, Alto Araguaia, Alto Taquari. 3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais; 3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal; 3.4. Poderão apresentar-se à licitação além das participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objetoobjeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixados neste edital; 3.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis; 3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 3.7. Não poderão participar deste Pregão: 3.7.1. Licitante suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.2. Licitante declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.7.3. Licitante impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.4. Licitante proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 3.7.5. Licitante proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 3.7.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.7.9. Licitante cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.7.10. Licitante que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012. 3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que manifestarem interesse em participar for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, com antecedência considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de até 24(vinte e quatro) horas licitação, nos termos da apresentação das propostasResolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT; 3.7.14. (Lei n° 8.666/93 art. 22). 3.2 - As Não poderão participar do presente certame empresas podem ser representadasque estejam incluídas, no processo licitatóriocomo inidôneas, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura em um dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada cadastros abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento a) Cadastro Nacional de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades Controladoria Geral da União (associações, ONG’s, etc.xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xx c), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 3.1. Poderão apresentarparticipar desta licitação, somente pessoas jurídicas legalmente constituídas, em que reze de seu objeto social, semelhança com o objeto desta licitação e que, na fase de habilitação comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital para a execução do seu objeto. 3.2. Conforme o Art. 9°. do Decreto Municipal 5.782/2016, para a exploração dos serviços funerários, as empresas concessionárias deverão atender aos seguintes requisitos: a) Possuir estabelecimento comercial devidamente equipado para a prestação de serviços a ele correlatos; b) Localizar-se, obrigatoriamente, em pontos diferenciados da cidade, para facilitação de um atendimento abrangente ao público; c) possuir frota de veículos adequada à prestação de serviços funerários e mantê-la em perfeito estado de funcionamento; d) incumbir-se do fornecimento de coroas, ornamentação de velórios, e tudo mais que possa ser solicitado pelos interessados para cerimônia fúnebre, inclusive copos descartáveis para água e café, sal quando solicitado, entre outros materiais necessários; e) fornecer à licitação além das empresas convidadas pela AdministraçãoCONCEDENTE caixões mortuários, os demais interessados do ramo pertinente ao objetode tipo econômico, para inumação de indigentes, bem como o transporte gratuito dos mesmos para o local de sepultamento, quando f) obedecer o plantão rotativo estabelecido pelo CONCEDENTE, por escala inalterável, que manifestarem interesse em participar do certameterá duração de uma semana para cada concessionária; g) manter, com antecedência de até 24(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (Lei n° 8.666/93 art. 22). 3.2 - As empresas podem ser representadasfacultativamente, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competenteprepostos nos hospitais, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição oferecimento de seus administradoresserviços durante o seu plantão, e somente nesta condição; 3.3.2. Certidão Negativa h) respeitar o horário de Débitos Municipais da sede da Licitantefuncionamento dos estabelecimentos funerários, para atendimento aos interessados, que será, ininterruptamente, de 06 (seis) às 22 (vinte e duas) horas, diariamente; 3.3.3. Certificado i) comercializar produtos e ou serviços de Regularidade do FGTSsua especialidade com preços que não ultrapassem os tabelados; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federaisj) não expor, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduaisostensivamente, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);artigos funerários.

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Samples: Concession Agreement

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 7.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado; 7.2. Poderão apresentar-se à participar desta licitação além das as empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referencia, Edital e seus Anexos; 7.3. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da Ata, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 7.4. Os interessados que manifestarem interesse em tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar do certame. 7.5. Os interessados que estiver em regime de falência, com antecedência concordata, dissolução, liquidação ou concurso de até 24(vinte credores, também não poderão participar do certame. 7.6. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial que possuam o respectivo plano de recuperação deferido e quatro) horas da apresentação das propostashomologado judicialmente (cfr. (Lei n° 8.666/93 art. 2258 da lei 11.101/2005); 7.7. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação. 3.2 - As 7.8. É vedada a participação de empresas podem ser representadas, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados reunidas em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradoresCooperativas; 3.3.27.9. Certidão Negativa Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de Débitos Municipais licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º da sede Lei Federal nº 8.666/93, concomitantemente com o previsto no art. 89º da Licitante; 3.3.3Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. Certificado 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU dos servidores do Município de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa Vitória da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);Conquista - BA.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 3.1. Poderão apresentarparticipar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 3.1.1. Visando a participação nos itens exclusivos, para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123-se à licitação além 2006, as licitantes apresentarão Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objeto, que manifestarem interesse em participar do certame, com antecedência de até 24(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (Lei n° 8.666/93 art. 22)propostas deste edital. 3.2 - As empresas podem ser representadas3.1.2. A CERTIDÃO EM QUESTÃO DEVERÁ SER INSERIDA NO HABILITANET PARA CONHECIMENTO DO PREGOEIRO. 3.1.3. Também deverão declarar sua condição no momento de seu cadastro, no processo licitatóriomanifestando em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014; 3.2. Não poderão participar: a) Empresas que, por procurador legalmente habilitadoqualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - ato tenha sido publicado no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa Diário Oficial da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitanteou do Município, na forma da leipelo Órgão que o praticou; 3.3.8b) Empresas que, por qualquer motivo, tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Mirassol D' Oeste, desde que o ato tenha sido publicado em Diário Oficial do Estado ou do Município; c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação; d) Empresas que possuam entre seus sócios servidores do Município; e) Empresas estrangeiras que não funcionem no país; f) Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios comuns; 3.3. Declaração Sob pena de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III)inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços; 3.4. A não observância das exigências anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - Poderão apresentar-se à licitação além das empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objeto, que manifestarem interesse em participar do certame, com antecedência de até 24(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (Lei n° 8.666/93 art. 22). 3.2 - As empresas podem ser representadas, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);. 3.4 - A carta de credenciamento (anexo II) ou procuração, com firma reconhecida em cartório, deverá ser entregue à Comissão de Licitação, na data de abertura dos envelopes “A”, caso a licitante encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório. 3.4.1 – A carta de credenciamento ainda que apresentada de forma irregular ou em desconformidade com o exigido no edital, não será motivo de inabilitação da empresa licitante respectiva, ficando tão somente prejudicado o direito a ser exercido.

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - Poderão apresentar-ANEXO I do presente Edital; 3.1.1. Em relação aos itens com valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), estes são de Itens Exclusivo ME/EPP e Ampla Participação, já os itens com valor total até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são de participação exclusiva para empresas que se enquadram como ME e EPP – conforme determina a Lei complementar n° 123/06. 3.1.2. Para atender os objetivos da promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à licitação além das empresas convidadas pela Administraçãoinovação tecnológica, previstos na Lei Municipal 1.953/2021 e no artigo 47 da Lei Complementar Federal 123/2006, os benefícios referidos nesta lei deverão, priorizar a contratação com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 3.1.3. Em consonância com o Anexo IV da Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015 pertencem a regionalidade da REGIÃO V – SUDESTE as cidades: Rondonópolis (Cidade Polo), Gaúcha do Norte, Paranatinga, Santo Antônio do Leste, Campo Verde, Primavera do Leste, Xxx Xxxxxx, Poxoréu, Tesouro, Jaciara, São Pedro da Cipa, Juscimeira, Pedra Preta, Guiratinga, São José do Povo, Alto Garças, Itiquira, Alto Araguaia, Alto Taquari. 3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais interessados cominações legais; 3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal; 3.4. Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas do ramo pertinente ao objetoobjeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixados neste edital; 3.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis; 3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 3.7. Não poderão participar deste Pregão: 3.7.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.7.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 3.7.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 3.7.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.7.9. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.7.10. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012. 3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que manifestarem interesse em participar for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, com antecedência considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de até 24(vinte e quatro) horas licitação, nos termos da apresentação das propostasResolução de Consulta nº 3.7.14. (Lei n° 8.666/93 art. 22). 3.2 - As Não poderão participar do presente certame empresas podem ser representadasque estejam incluídas, no processo licitatóriocomo inidôneas, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura em um dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada cadastros abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento a) Cadastro Nacional de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades Controladoria Geral da União (associações, ONG’s, etc.xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xx c), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 5.1. Poderão apresentar-se à participar da presente licitação além das empresas convidadas pela Administração, os demais interessados as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objetoobjeto licitado deste certame, exceto consórcio, que manifestarem interesse em atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos. 5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, bem como aqueles relacionados no art. 9º da Lei nº 8.666/93. 5.2.1. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 5.3. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do certamepresente pregão deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório. Ressalta-se que os modelos anexos: CREDENCIAMENTO; DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO; DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR; DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; PROPOSTA DE PREÇOS E OUTROS COM DETERMINAÇÃO ESPECÍFICA NESTE EDITAL, deverão ser apresentados com antecedência reconhecimento de até 24(vinte e quatro) horas firma da apresentação das propostas. (Lei n° 8.666/93 art. 22)assinatura em cartório. 3.2 - As empresas podem 5.3.1. Só serão aceitas cópias legíveis. 5.3.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas. 5.3.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. Os documentos em CÓPIAS SIMPLES poderão ser representadas, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitadoautenticados pelo pregoeiro ou membros da equipe de apoio até o dia imediatamente anterior da data designada para a audiência pública de entrega dos envelopes e disputa de lances, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura acompanhados dos envelopesoriginais. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - Poderão apresentar-se à licitação além das empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objeto, que manifestarem interesse em participar do certame, com antecedência de até 24(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (Lei n° 8.666/93 art. 22). 3.2 - As empresas podem ser representadas, no processo licitatório, por seus sócios administradores ou por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF; 3.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos Municipais quanto à dívida ativa da sede União, expedida pela Procuradoria Geral) e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em Lei, comprovada com a Emissão da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTSCERTIDÃO CONJUNTA; 3.3.4. Certidão Negativa Prova de Débitos regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do INSSproponente, dentro de seu período de validade; 3.3.5. Certidão Negativa Prova de Débitos Trabalhistas – CNDTregularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta Prova de Débitos regularidade (CRF) junto ao Fundo de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa Garantia por Tempo de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida Serviço (ANEXO IIIFGTS);

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Samples: Convite De Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital; 3.1.1. A fim de cumprir o disposto no artigo 3º da Lei Municipal 1.953 de 27/05/2021, a prioridade de contratação com a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, proporciona a esta o direito de ofertar um preço menor do que aquela classificada ( empate Ficto). 3.1.2. Realizada esta etapa, e não havendo menor proposta por parte de ME e EPP sediadas local ou regionalmente, será aberta a possibilidade de que outras ME e EPP possam oferecer proposta inferior a melhor proposta, desde que seja até 5% maior (empate ficto). 3.1.3. Em consonância com o Anexo V da Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015 pertencem a regionalidade da REGIÃO V – SUDESTE as cidades: Rondonópolis (Cidade Polo), Gaúcha do Norte, Paranatinga, Santo Antônio do Leste, Campo Verde, Primavera do Leste, Dom Aquino, Poxoréu, Tesouro, Jaciara, São Pedro da Cipa, Juscimeira, Pedra Preta, Guiratinga, São José do Povo, Alto Garças, Itiquira, Alto Araguaia, Alto Taquari. 3.1.4. Em relação aos itens com valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), estes são de ampla participação, já os itens com valor total até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são de participação exclusiva para empresas que se enquadram como ME e EPP – conforme determina a Lei complementar n° 123/06. 3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais; 3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal; 3.4. Poderão apresentar-se à licitação além das participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objetoobjeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixados neste edital; 3.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis; 3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 3.7. Não poderão participar deste Pregão: 3.7.1. Licitante suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.2. Licitante declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.7.3. Licitante impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.4. Licitante proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 3.7.5. Licitante proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 3.7.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.7.9. Licitante cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.7.10. Licitante que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012. 3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que manifestarem interesse em participar for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, com antecedência considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de até 24(vinte e quatro) horas licitação, nos termos da apresentação das propostasResolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT; 3.7.14. (Lei n° 8.666/93 art. 22). 3.2 - As Não poderão participar do presente certame empresas podem ser representadasque estejam incluídas, no processo licitatóriocomo inidôneas, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura em um dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada cadastros abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento a) Cadastro Nacional de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades Controladoria Geral da União (associações, ONG’s, etc.xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xx c), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - Poderão apresentar-se à licitação além das empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objeto, que manifestarem interesse em participar do certame, com antecedência de até 24(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (Lei n° 8.666/93 art. 22). 3.2 - As empresas podem ser representadas, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);.

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - Poderão apresentar-se à participar da presente licitação além das empresas convidadas pela AdministraçãoEmpresas, os demais interessados do ramo pertinente ao objetoMicroempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e Cooperativas, legalmente constituídos, com atividade compatível com o box a ser adjudicado, que manifestarem interesse em participar satisfaçam as condições do certame, com antecedência de até 24(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (Lei n° 8.666/93 art. 22)presente Edital. 3.2 - As Os interessados deverão atender a todas as exigências contidas na legislação municipal e federal para licitações, sendo aplicável o tratamento diferenciado quando se tratar de microempresas ou empresas podem ser representadas, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitantepequeno porte, na forma da lei;. 3.3.83.3 - Não poderão participar: pessoas jurídicas que estejam sob processo de falência ou em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação, tenham sido suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com este ente licitador ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável. 3.4 - Não poderão participar, direta ou indiretamente nesta licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, seja da administração direta ou indireta, bem como os demais impedimentos constantes do art. 9º da Lei 8.666/93 e diplomas complementares. 3.5 - Poderão participar do certame todos os interessados que não tenham grau de parentesco na linha reta ou na linha colateral até o terceiro grau com os demais concessionários de espaços públicos. 3.6 - Poderão participar todos os interessados que não apresentem grau de parentesco na linha reta ou na linha reta até o terceiro grau com os demais candidatos deste certame. 3.7 - Não poderão participar da concorrência agentes políticos do Poder Executivo e Legislativo Municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau. 3.8 - Nenhuma licitante poderá participar deste certame com mais de uma proposta. 3.9 - É vedada a outorga de mais de uma concessão administrativa à mesma empresa. 3.10 - A participação neste procedimento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas nos documentos componentes do Edital e seus anexos. 3.11 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta licitação. 3.12 - A procuração para credenciamento (Anexo 02) deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data de abertura dos envelopes “01”, caso a Licitante encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório. 3.13 - As empresas interessadas, por intermédio de seu responsável legal, poderão realizar visita no local objeto de concessão, visando constatar as condições e peculiaridades inerentes às suas características e ao seu funcionamento. 3.13.1 - Se optar pela visita, esta deverá ser realizada até o dia 30 de setembro de 2022, no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h00mn, e deverá ser agendada com a Secretária de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000. O Município fornecerá à proponente o Atestado de Visita conforme anexo 04, anexo deste Edital. 3.13.2 - As empresas também poderão declarar formalmente, em formulário próprio (papel timbrado), que optaram pela não realização da vistoria do local objeto da concessão, assumindo todo e qualquer risco por esta decisão e responsabilizando- se pelas situações supervenientes, além de prestar o compromisso de fielmente executar as obrigações nos termos do Edital e do Termo de Concessão Administrativa. A declaração deverá ser assinada pelo responsável legal da empresa conforme anexo 04, anexo deste Edital. 3.13.3 - O Atestado de Visita ou a Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO Dispensa de Visita deverão ser juntados à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do artigo 30, da Lei 8.666/93. 3.14 - Neste processo não se aplicou o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei nº 147/2014, em razão do objeto licitado não se tratar de aquisição de bens ou serviços, conforme delimitação disposta n art. 1º, inc. III);, da Lei Complementar 123/06.

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Samples: Concession Agreement

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital; 3.1.1. A fim de cumprir o disposto no artigo 3º da Lei Municipal 1.953 de 27/05/2021, a prioridade de contratação com a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, proporciona a esta o direito de ofertar um preço menor do que aquela classificada ( empate Ficto). 3.1.2. Realizada esta etapa, e não havendo menor proposta por parte de ME e EPP sediadas local ou regionalmente, será aberta a possibilidade de que outras ME e EPP 3.1.3. Em consonância com o Anexo V da Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015 pertencem a regionalidade da REGIÃO V – SUDESTE as cidades: Rondonópolis (Cidade Polo), Gaúcha do Norte, Paranatinga, Santo Antônio do Leste, Campo Verde, Primavera do Leste, Dom Aquino, Poxoréu, Tesouro, Jaciara, São Pedro da Cipa, Juscimeira, Pedra Preta, Guiratinga, São José do Povo, Alto Garças, Itiquira, Alto Araguaia, Alto Taquari. 3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais; 3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal; 3.4. Poderão apresentar-se à licitação além das participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objetoobjeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixados neste edital; 3.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis; 3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 3.7. Não poderão participar deste Pregão: 3.7.1. Licitante suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.2. Licitante declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.7.3. Licitante impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.4. Licitante proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 3.7.5. Licitante proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 3.7.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.7.9. Licitante cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.7.10. Licitante que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012. 3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que manifestarem interesse em participar for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, com antecedência considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de até 24(vinte e quatro) horas licitação, nos termos da apresentação das propostasResolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT; 3.7.14. (Lei n° 8.666/93 art. 22). 3.2 - As Não poderão participar do presente certame empresas podem ser representadasque estejam incluídas, no processo licitatóriocomo inidôneas, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura em um dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada cadastros abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento a) Cadastro Nacional de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades Controladoria Geral da União (associações, ONG’s, etc.xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xx c), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 3.1. Poderão apresentar-se à participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação além das e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) 3.2. A participação é exclusiva a microempresas e empresas convidadas pela Administraçãode pequeno porte para os itens com valores totais abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), os demais interessados nos termos do ramo pertinente ao objeto, que manifestarem interesse em participar do certame, com antecedência de até 24(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (Lei n° 8.666/93 art. 22)48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.2 - As 3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas podem ser representadas, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competentepequeno porte, para as sociedades comerciais; ecooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no caso artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.4.1. Proibidos de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados participar de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos licitações e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitantecelebrar contratos administrativos, na forma da leilegislação vigente; 3.3.83.4.2. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO IIIQue não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 3.4.5. Que estejam sob falência; 3.4.6. Em consórcio, tendo em vista tendo em vista que estas empresas passariam a ter responsabilidade solidária no que concerne às obrigações trabalhistas e previdenciárias, o que traria riscos para a contratação, podendo gerar graves repercussões para o cumprimento do contrato celebrado com os Poderes Legislativo e Executivo municipais, caso tal empresa, porventura, venha a ter os seus valores financeiros bloqueados pela Justiça, para fins de pagamento de dívidas, ao tempo que tal vedação no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade; 3.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3.4.8. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.9. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.10. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.11. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.12. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.13. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.10 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 3.6.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.6.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.6.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.6.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 3.6.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 3.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 5.1- Poderão apresentarparticipar do certame todas as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, inscritas ou não no Cadastro de Fornecedores mantido pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, que atenderem a todas as exigências deste Edital. 5.2- Às microempresas e empresas de pequeno porte é assegurado o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores. 5.3- Não serão admitidas a esta licitação empresas que estiverem em regime de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no país; empresas suspensas de contratar com esta Prefeitura ou impedidas de licitar com a Administração Pública. 5.4- O Edital encontra-se à licitação além das empresas convidadas pela Administraçãodisponível no site da Prefeitura Municipal de Valença-RJ (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx). O Edital poderá, os demais interessados do ramo pertinente ao objetotambém, que manifestarem interesse em participar do certameser solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O Edital poderá, com antecedência ainda, ser retirado na Sala da Comissão Permanente de até 24(vinte e quatro) horas da apresentação das propostasLicitação no Centro Administrativo Municipal (Rua Xx. (Lei Xxxxxxxxxx, 8.666/93 art. 22320, Centro, Valença-RJ), mediante a entrega de 01 (um) pacote de papel A4 com 500 folhas e apresentação de carimbo da empresa com CNPJ. 3.2 - As empresas podem ser representadas5.5- Não será permitida a participação nesta licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório físicas ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopesjurídicas. 3.3 - Os documentos 5.6- Não será permitida a participação de habilitação preliminar a seguir relacionados licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico, sejam servidores ou empregados do Município de Valença-RJ, abarcando os de âmbito da Administração Direta e Indireta ou que o tenham sido nos últimos 120 (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número cento e a vinte) dias anteriores à data da desta licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 4.1. Poderão participar deste pregão os interessados que satisfaçam às condições e disposições contidas neste edital e anexos apresentando a documentação relacionada no tópico CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO. 4.2. As licitantes deverão apresentar-se à licitação , na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 1 a sua Proposta Comercial conforme solicitado no item 6 deste edital, e no envelope nº 2 a Documentação Comprobatória da Habilitação solicitada no item 8 deste edital, sendo que, deverão conter (sob pena de descredenciamento, desclassificação e inabilitação), na parte externa, além das empresas convidadas pela Administraçãoda razão social, CNPJ, endereço e telefone, os demais interessados do ramo pertinente ao objetoseguintes dizeres: 4.2.1. Os documentos de um envelope, que manifestarem interesse em participar do certamehipótese alguma, com antecedência de até 24(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (Lei n° 8.666/93 art. 22)poderão valer para outro envelope. 3.2 - As empresas podem ser representadas4.2.2. Aberta a sessão pública, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório é terminantemente proibida a inclusão/exclusão ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão troca de abertura dos documentos nos envelopes. 3.3 - 4.2.3. Os documentos envelopes que não estiverem lacrados no momento da abertura da sessão pública serão considerados inválidos. 4.3. Não será admitida nesta licitação a participação de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitaçãoempresas: 3.3.14.3.1. Cópia autenticada do requerimento Empresas envolvidas em processo de empresáriorecuperação judicial ou recuperação extrajudicial, homologados ou não homologados, ou ainda em processo de falência, decretado ou não decretado, ou mesmo sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, bem como todas aquelas empresas que almejam os benefícios da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005; 4.3.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Instituto de Previdência Municipal de Três Corações - IPRECOR suspensos ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 4.3.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; 4.3.4. Estrangeiras que não funcionam no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do país; 4.3.5. Que no seu contrato social e (objeto) não esteja constando que pode fornecer o material solicitado no subitem 2.1 do Edital. 4.3.6. Também não poderão participar desta licitação quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etcLei nº 8.666/93.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 3.1. Poderão apresentarparticipar desta Licitação os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado Estadual de Fornecedores – CADFOR, no Sistema de Logística de Goiás – SISLOG (xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/), com o status de "cadastro provisório" ou "cadastro homologado", nos termos do Decreto Estadual nº 7.425 de 16 de Agosto de 2011. 3.1.1. Orientações quanto ao cadastro, documentação e acesso ao SISLOG podem ser obtidas por meio do link: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx. 3.2. O acesso ao sistema ocorrerá pelo uso de chave de identificação e de senha pessoal intransferível. 3.2.1. O licitante responsabiliza-se à exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação além por eventuais danos decorrentes de uso indevido das empresas convidadas pela Administraçãocredenciais de acesso, os demais interessados do ramo pertinente ao objeto, ainda que manifestarem interesse em participar do certame, com antecedência de até 24(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (Lei n° 8.666/93 art. 22)por terceiros. 3.2 - As 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema SISLOG e mantê-lo atualizado junto ao órgão responsável pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Poderão participar desta licitação, empresas podem ser representadas, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitadoem recuperação, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados amparada em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão certidão emitida pela instância judicial competente, para as sociedades comerciais; eque certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 14.133/2021, no caso de sociedade por açõesexatamente como exige, ou entidades (associaçõesatualmente, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, Procuradoria-Geral do Estado da Licitantede Goiás (DESPACHO Nº 1730/2020 - GAB, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III000015868915);.

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Samples: Contract for Engineering Services

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - 12.1. Poderão apresentar-se à licitação além das empresas convidadas pela Administraçãoparticipar da LICITAÇÃO sociedades empresárias brasileiras, os demais interessados do ramo pertinente ao objetoisoladas ou reunidas em CONSÓRCIO, que manifestarem interesse documentalmente comprove, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, suas condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL e que cumpram os requisitos dispostos no artigo 19 e seguintes da Lei Federal 8.987/1995. 12.1.1. No caso de Consórcio, todas as empresas brasileiras integrantes deverão apresentar, no seu objeto social, atividade que permita a operação de serviços de transporte urbano de passageiros por ônibus. 12.1.2. Será permitida a participação de consórcio com, no máximo, 02 (duas) empresas. 12.2. Nenhuma sociedade que participar da LICITAÇÃO poderá integrar mais de uma PROPOSTA, seja na forma de CONSÓRCIO ou isoladamente, sob pena de desclassificação. 12.2.1. É vedada a apresentação simultânea, de PROPOSTAS de duas ou mais sociedades empresárias pertencentes a um mesmo grupo econômico, sob pena de desclassificação de ambos os LICITANTES. 12.3. Não poderão participar desta LICITAÇÃO os LICITANTES que apresentem as seguintes restrições: 12.3.1. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 12.3.2. Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em participar do certamelicitação e impedimento de contratar com a Administração Pública da Estância Turística de Salto, com antecedência de até 24(vinte conforme disposto nos artigos 87, inciso III e quatro) horas 88 da apresentação das propostas. (Lei Federal 8.666/93 art. 22)8.666, de 21 de junho de 1993, no artigo 7º da Lei Federal n°10.520, de 17 de julho de 2002 e na Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP. 3.2 - As empresas podem ser representadas12.3.3. Tenham sido, no processo licitatórionos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, penalizados por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão ato de abertura dos envelopescorrupção. 3.3 - Os documentos 12.3.4. Que estejam em processo de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixofalência, grampeados concordata ou encadernados)em recuperação judicial ou extrajudicial, serão acondicionados em envelope opaco fechadoexceto quando atenderem aos itens 12.8 ou 12.9. 12.4. Não poderão participar da LICITAÇÃO sociedades empresárias cujos dirigentes, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquemgerentes, externamentesócios ou controladores, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento responsáveis técnicos ou legais sejam dirigentes de empresário, no caso de empresa individual; estatuto órgão ou constituição do contrato social e da sua última alteração entidade contratante ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etcresponsável pela LICITAÇÃO.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Concession Agreement

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - Poderão apresentar-se à licitação além das empresas convidadas pela Administração17.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), os demais interessados do que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado; 17.2. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da Ata, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 17.3. Os interessados que manifestarem interesse em tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar do certame. 17.4. Os interessados que estiver em regime de falência, com antecedência concordata, dissolução, liquidação ou concurso de até 24(vinte credores, também não poderão participar do certame. 17.5. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial que possuam o respectivo plano de recuperação deferido e quatro) horas da apresentação das propostashomologado judicialmente (cfr. (Lei n° 8.666/93 art. 2258 da lei 11.101/2005); 17.6. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação. 3.2 17.7. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, concomitantemente com o previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU dos servidores do Município de Vitória da Conquista - As empresas podem ser representadas, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopesBA. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - Poderão apresentarANEXO I do presente Edital; 3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais; 3.3. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis; 3.4. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 3.5. Não poderão participar deste Pregão: 3.5.1. Licitante suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.5.2. Licitante declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.5.3. Licitante impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada; 3.5.4. Licitante proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 3.5.5. Licitante proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 3.5.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 3.5.7. Entende-se à por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação além das empresas convidadas pela Administraçãoou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.5.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.5.9. Licitante cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.5.10. Licitante que se encontre em processo de dissolução, os demais interessados falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 3.5.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.5.12. Cooperativas, exclusivamente nos casos em que o objeto do ramo pertinente ao objetocertame requer subordinação de mão de obra (Fundamentação: art. 5º da Lei 12.690/12 e Acórdãos TCU 1937/03, 307/04, 1148/05); 3.5.12.1. Cooperativas em que seu objeto social não tem escopo com o objeto do certame. (Fundamentação: art. 10, §2º da Lei 12.690/12) 3.5.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que manifestarem interesse em participar for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, com antecedência considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de até 24(vinte e quatro) horas licitação, nos termos da apresentação das propostasResolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT; 3.5.14. (Lei n° 8.666/93 art. 22). 3.2 - As Não poderão participar do presente certame empresas podem ser representadasque estejam incluídas, no processo licitatóriocomo inidôneas, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura em um dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada cadastros abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento a) Cadastro Nacional de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades Controladoria Geral da União (associações, ONG’s, etc.xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=x sc), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital; 3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais; 3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal; 3.4. Poderão apresentar-se à licitação além das participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objetoobjeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixados neste edital; 3.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis; 3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 3.7. Não poderão participar deste Pregão: 3.7.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.7.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada; 3.7.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98; 3.7.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 3.7.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93; 3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.7.9. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.7.10. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012. 3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que manifestarem interesse em participar for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, com antecedência considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de até 24(vinte e quatro) horas licitação, nos termos da apresentação das propostasResolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT; 3.7.14. (Lei n° 8.666/93 art. 22). 3.2 - As Não poderão participar do presente certame empresas podem ser representadasque estejam incluídas, no processo licitatóriocomo inidôneas, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura em um dos envelopes. 3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada cadastros abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação: 3.3.1. Cópia autenticada do requerimento a) Cadastro Nacional de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades Controladoria Geral da União (associações, ONG’s, etc.xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores; 3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante; 3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União; 3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei; 3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);

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Samples: Pregão Eletrônico