Common use of DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- Poderão participar deste Pregão, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitado, que atenderem a todas as condições exigidas neste edital até a data marcada de início da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica. 8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório). 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município. 8.9.- A omissão da empresa licitante no que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveis. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesa.

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Samples: Pregão Presencial Registro De Preço, Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 7.1 Poderão participar deste Pregão, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitadocertame todos os interessados, que atenderem a todas desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objetivo da presente Seleção de Fornecedores e que estejam de acordo com as condições exigidas neste edital até a data marcada de início da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste exigências deste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica. 8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas em qualquer 7.2 Será vedada a participação de empresas: 7.2.1 Declaradas inidôneas para licitarem e contratarem com a Administração Pública; 7.2.2 Impedidas de licitarem e contratarem com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos das seguintes hipó- teses: a).- queLegislações pertinentes; 7.2.3 Suspensas temporariamente ou impedidas de licitarem e contratarem com a Administração Pública Municipal de São Paulo, direta ou indiretamente, mantenha sociedade nos termos do art. 14, inciso III, §1º, art. 155, incisos II, III, IV, V, VI e VII c/c art. 156, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 38, inciso II da Lei Federal 12.529/2011 e art. 33, incisos IV e V da Lei Federal 12.527/2011; 7.2.4 Os que tenham sido proibidos de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 7.2.5 Que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Empresas Punidas – CEIS e CNEP, nos termos do art. 22º e 23º da Lei nº 12.846/2013; 7.2.6 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 7.2.7 Sob processo de falência, concordata ou participação com servidor recuperação judicial; 7.2.8 Que tiveram sido recorrentemente penalizadas e/ou dirigente contratos rescindidos por má prestação de órgão serviços junto à Associação Saúde da Família; 7.2.9 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou entidade contratante empregados sejam funcionários da ASF, ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, ou responsável pela licitaçãoque tenham feito parte do seu quadro funcional em algum momento; 7.2.10 Cujos diretores, considerada participação indireta gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de funcionários da ASF, ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento; 7.2.11 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados exerçam cargos junto à Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de atuação, atrelada à fonte pagadora dos recursos públicos para a existência presente contratação; 7.2.12 Constituídas há menos de qualquer vínculo 01 (um) ano; 7.2.13 Constituídas na forma de natureza técnica, comercial, econômica, financeira sociedades cooperativas; 7.2.14 Cujo objeto social e/ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido Seleção de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório)Fornecedores. 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio7.3 A Associação Saúde da Família reserva-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação se no direito de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida recusar a participação de empresas estrangeiras desde pessoa jurídica que apresente decreto tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira, técnica ou ainda má conduta ética na execução de autorização para funcionamento no país e ato contrato anterior firmado com a entidade, não havendo que se falar em direito de registro reclamação, indenização ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências reembolso de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmentequem se entender prejudicado. 8.8.- É vedada a 7.4 A participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município. 8.9.- A omissão da empresa licitante no que se refere interessada deverá ter o conhecimento e a qualquer irregularidade ensejará sanções aceitação irrestrita das instruções e penalidades legais aplicáveis. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante que está participando das condições do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contratotais como estabelecidas neste Edital, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em originalbem como, em publicação eventuais aditamentos, comunicações, instruções, retificações, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos, de modo que não poderá a empresa proponente alegar seu desconhecimento. 7.5 Para a presente Seleção de Fornecedores não haverá sessão presencial, sendo realizada através de videoconferência em consonância com o artigo 23 do Regulamento para Compras e Contratações de Obras e Serviços da imprensa oficial ou ASF, devidamente autorizada pela Superintendência da instituição. 7.6 Aos que se interessarem em cópia auten- ticada participar da Sessão Pública por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32videoconferência, Lei 8666. c).- Estar redigidos deverão dispor de dispositivos de multimídia (computador, smartphone, tablet, entre outros) com acesso à internet, que possibilite a comunicação audiovisual. 7.6.1 Quando da entrega dos envelopes pelas empresas interessadas em língua portuguesaconcorrer, a ASF encaminhará ao e-mail informado nos envelopes, conforme item 4, o link de acesso para a videoconferência qual será envido em até uma hora antes da realização da sessão.

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Samples: Seleção De Fornecedores

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 3.1. Poderão participar deste Pregão, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitado, : 3.1.1. Os interessados que atenderem a todas as condições exigidas atendam às exigências estabelecidas neste edital até a data marcada de início da sessãoedital, inclusive quanto à documentação, 3.1.2. Os que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, conforme estabe- lecido por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 3.2. Como requisito para participação neste EditalPregão, sendo o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as ME’s condições previstas neste edital e EPP’s terão direito seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 3.3. A declaração falsa relativa ao tratamento diferenciado cumprimento dos requisitos de habilitação e preferencial proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de que trata a empresas: 3.4.1. cujo ramo de atividade não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.4.2. declaradas inidôneas por ato da Administração Pública; 3.4.3. em concordata (processos judiciais anteriores à Lei Complementar 123/2006 (a alteraçõesnº 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.4.4. estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiária entre si, qualquer que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos seja sua forma de constituição; 3.4.5. cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou , ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da legislação específica.Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93; 8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas em 3.4.6. mantendo qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante contrate ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir3.4.7. Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, quando necessário, em qualquer fase II e III do processo licitatórioart. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório)9º da Lei nº 8.666/93. 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É 3.5. Será permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipalcooperativas, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da Uniãoapresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão do Estado fornecimento dos produtos, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou do Municípiosubcontratação. 8.9.- A omissão da empresa licitante 3.6. As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) aplicam-se, no que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveiscouber, as disposições contidas na Lei Complementar n° 123/2006. 8.10.- 3.7. Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante licitantes que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público se enquadrarem nas situações previstas no art. 323º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 45 da referida Lei 8666Complementar. 3.8. c).- Estar redigidos em língua portuguesaA não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 3.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 3.1. Poderão participar deste Pregão, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitado, destePregão: 3.1.1. Os interessados que atenderem a todas as condições exigidas atendam às exigências estabelecidas neste edital até a data marcada de início da sessãoedital, inclusive quanto à documentação, 3.1.2. Os que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, conforme estabe- lecido por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 3.2. Como requisito para participação neste EditalPregão, sendo o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as ME’s condições previstas neste edital e EPP’s terão direito seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DAHABILITAÇÃO”. 3.3. A declaração falsa relativa ao tratamento diferenciado cumprimento dos requisitos de habilitação e preferencial proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de que trata a empresas: 3.4.1. cujo ramo de atividade não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.4.2. declaradas inidôneas por ato da Administração Pública; 3.4.3. em concordata (processos judiciais anteriores à Lei Complementar 123/2006 (a alteraçõesnº 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.4.4. estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiária entre si, qualquer que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos seja sua forma de constituição; 3.4.5. cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou , ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da legislação específica.Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93; 8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas em 3.4.6. mantendo qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante contrate ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir3.4.7. enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, quando necessário, em qualquer fase II e III do processo licitatórioart. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório)9º da Lei nº 8.666/93. 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É 3.5. Será permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipalcooperativas, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da Uniãoexecução dos serviços, do Estado e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou do Municípiosubcontratação. 8.9.- A omissão da empresa licitante 3.6. As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e cooperativas aplicam-se, no que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveiscouber, as disposições contidas na Lei Complementar n° 123/2006. 8.10.- 3.7. Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante licitantes que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público se enquadrarem nas situações previstas no art. 323º da Lei Complementar nº CNPJ. 14.147.938/0001-43 ESTADO DA BAHIA COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL 3.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 3.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesade modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 4.1. Poderão participar deste Pregão, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento desta licitação os interessados do ramo do objeto licitadolicitado (comprovado por meio da documentação de habilitação jurídica), que atenderem na fase inicial de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto; 4.2. Às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, em consonância com a todas Lei Complementar nº. 123/2006 e posteriores alterações, (Modelo de declaração - Xxxxx XXX); 4.2.1. Para que as condições exigidas neste edital empresas possam usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações, deverão manter a condição de ME ou EPP até a data marcada homologação do certame. 4.3. Não poderá participar da presente licitação: a) Pessoa jurídica em concurso de início credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação; b) Xxxxxx jurídica na qual, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, dentre sua equipe técnica, bem como dentre eventuais subcontratados, figure ocupante de cargo ou de emprego público na Administração Direta ou Indireta do Município de João Monlevade; c) Declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da sessãoLei Federal 8.666/93; d) Suspensa de licitar junto ao Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, inclusive quanto à documentaçãoautarquias e Fundações deste Município; e) Cujos sócios, conforme estabe- lecido neste Editaldiretores, sendo representantes ou procuradores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; f) O autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica; g) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; h) Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outra empresa que esteja participando desta licitação. i) que possuam em seu quadro as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial pessoas de que trata a o artigo 9º da Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica8.666/93; j) Pessoa física. 8.2.- Não poderão 4.3.1. Também não poderá participar as empresas enquadradas em desta licitação a pessoa jurídica que possua qualquer das seguintes hipó- teses: a).- querestrições anteriores, direta ou indiretamenteainda que de forma indireta, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável caracterizando-se esta pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com jurídica, e o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresáriapelos serviços, com firma reconhecida em cartório)fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município. 8.9.- A omissão da empresa licitante no que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveis. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesa.

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 6.1 Poderão participar deste Pregão, da presente licitação quaisquer empresas pessoas jurídicas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitado, que atenderem a todas as condições exigidas comprovarem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital até a data marcada de início da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específicaEDITAL. 8.2.- 6.2 Não será permitida a participação em consórcio. 6.3 Não poderão participar desta LICITAÇÃO, além dos casos vedados expressamente na Lei Federal nº 8.666/93, as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- empresas: I. Estrangeiras que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório se comprometerem a manter filial ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com representação no Brasil, durante o objeto tempo em que vigorar o CONTRATO. Para participarem desta licitação; d).- que se encontre sob falênciaLICITAÇÃO, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório). 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação de tais empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda devem cumprir as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmentefuncionamento previstas nos arts. 64 a 73 do Decreto-Lei nº 2.627/40. 8.8.- É vedada II. Que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a participação direta Administração Pública Estadual, ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta nos termos do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001 e do Decreto Estadual nº 45.902, de 2012; III. Que estejam em regime de recuperação judicial ou Indiretaextrajudicial, Federalconcurso de credores, Estadual dissolução, liquidação ou Mu- nicipalcuja falência haja sido decretada por sentença judicial; IV. Cujos representantes legais, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais tenham ocupado cargo ou função pública da União, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ou de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Governo do Estado de Minas Gerais, há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste EDITAL, conforme disposto no art. 23 do Decreto Estadual nº 43.673, de 04 de dezembro de 2003. Consoante redação do art. 24 do mesmo decreto, a autoridade que, desligando- se do serviço público, no prazo de quatro meses, contados da exoneração, tenha atuado como administrador ou conselheiro, tenha estabelecido vínculo profissional ou tenha intervindo em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração, não tendo comunicado o fato ao Conselho de Ética Pública; V. Cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam ou tenham sido nos últimos doze meses, empregados, contratados ou consultores da CONCESSIONÁRIA; VI. Que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do Municípioart. 10, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; 6.4 Cada empresa ou instituição, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma oferta. 8.9.- A omissão da 6.4.1 Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa licitante no que se refere ou a subsidiem. 6.5 É vedado a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveispessoa física representar mais de uma PROPONENTE. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número 6.6 A PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos de CNPJ da licitante que está participando preparação e apresentação de sua proposta, independente do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução resultado do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesaprocedimento licitatório.

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Samples: Contract for Independent Verification Services

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 3.1. Poderão participar deste Pregão, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitado, : 3.1.1. Os interessados que atenderem a todas as condições exigidas atendam às exigências estabelecidas neste edital até a data marcada de início da sessãoedital, inclusive quanto à documentação, 3.1.2. Os que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, conforme estabe- lecido por meio do xxxxxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 3.2. Como requisito para participação neste EditalPregão, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações)o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que atenderem está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às exigências enumeradas abaixo sanções previstas nesteedital. 3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de: 3.4.1. Proibidos de participar de licitações e aos requisitos celebrar contratos administrativos, na forma da legislação específica.vigente; 8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas 3.4.2. Empresas que estejam sob falência, em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- querecuperação judicial ou extrajudicial, direta concurso de credores, concordata ou indiretamenteinsolvência, mantenha sociedade em processo de dissolução ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- liquidação; 3.4.3. Empresas cujo ramo de atividade não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidaçãodeste Pregão; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário3.4.4. Pessoas físicas, em qualquer fase razão do processo licitatórioimpacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº. 101/00; 3.4.5. Esse representante deverá estar munido Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório)1993; Entidades empresariais que estejam reunidas emconsórcio. 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É 3.5. Será permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipalcooperativas, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da Uniãoexecução dos serviços, do Estado e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou do Municípiosubcontratação. 8.9.- A omissão da empresa licitante no 3.6. As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e cooperativas aplicam-se, 3.7. Os licitantes que se refere enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveisqualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 45 da referida Lei Complementar. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número 3.8. A não apresentação da declaração de CNPJ da licitante que está participando ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 3.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do certamepregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial modo a impedir a possibilidade de conluio ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesafraude no procedimento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 4.1 Poderão participar deste Pregãodesta Tomada de Preço, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento cadastradas no Cadastro de Fornecedores do objeto licitado, Município de Belterra ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas neste edital para cadastramento, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a data marcada de início da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específicanecessária qualificação. 8.2.- 4.2 Poderão participar desta Licitação, pessoas jurídicas que exercem as atividades definidas no objeto deste certame e que tenham atendido as disposições do presente Edital. 4.3 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 4.4 Não poderão participar as empresas enquadradas será admitida nesta licitação a participação de empresas: 4.4.1 Empresas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta processo de recuperação ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente em processo de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência falência; sob concurso de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhistacredores; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, em dissolução ou em liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir4.4.2 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, quando necessáriocoligadas ou subsidiárias entre si, em ou ainda, qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório). 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a seja sua forma de consórcioconstituição; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras 4.4.3 Estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- País. 4.4.4 Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV, do artigo 87, bem como o artigo 88, ambos da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores atualizações, e que não tenha sua idoneidade restabelecida até a data de apresentação da proposta. 4.4.5 Licitantes que estiverem enquadradas, no que couber, ao disposto no artigo 9o, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores atualizações. 4.4.6 Empresa que estejajá tenha algum tipo de penalidade dentre as previstas no artigo 87, da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores atualizações, aplicadas pela Prefeitura Municipal de Belterra ou por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Municípioórgão público. 8.9.- A omissão 4.4.7 Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, ou sócios, sejam membros ou servidores da empresa licitante no que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveisPrefeitura Municipal de Belterra. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesa.

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Samples: Tomada De Preços

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 4.1. Poderão participar deste Pregão, da presente licitação quaisquer empresas pessoas jurídicas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitado, que atenderem a todas as condições exigidas neste edital até a data marcada de início da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e comprovarem o atendimento aos requisitos da legislação específicaestabelecidos neste EDITAL. 8.2.- 4.2. Não será permitida a participação em consórcio. 4.3. Não poderão participar desta LICITAÇÃO, além dos casos vedados expressamente na Lei Federal nº. 8.666, de 1993, as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- empresas: I. Estrangeiras que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório se comprometerem a manter filial ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com representação no Brasil, durante o objeto tempo em que vigorar o CONTRATO. Para participarem desta licitação; d).- que se encontre sob falênciaLICITAÇÃO, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório). 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação de tais empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda devem cumprir as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmentefuncionamento previstas nos arts. 64 a 73 do Decreto-Lei nº. 2.627/40. 8.8.- É vedada II. Que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a participação direta Administração Pública Estadual, ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta nos termos do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, da Lei Estadual nº. 13.994, de 2001 e do Decreto Estadual nº. 44.431, de 2006; III. Que estejam em regime de recuperação judicial ou Indiretaextrajudicial, Federalconcurso de credores, Estadual dissolução, liquidação ou Mu- nicipalcuja falência haja sido decretada por sentença judicial; IV. Cujos representantes legais, desde que o ato tenha sido publicado dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais tenham ocupado cargo ou função pública no Diário Oficial Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da União, Copa do Mundo ou de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Governo do Estado de Minas Gerais, há menos de seis meses anteriores à data da publicação deste EDITAL, conforme disposto no art. 23 do Decreto Estadual nº. 43.673, de 04 de dezembro de 2003; consoante redação do art. 24 do mesmo decreto, a autoridade que, desligando-se do serviço público, no prazo de quatro meses, contados da exoneração tenha atuado como administrador ou conselheiro, tenha estabelecido vínculo profissional ou tenha intervindo em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração, sem ter comunicado o fato ao Conselho de Ética Pública; V. Cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam ou tenham sido nos últimos doze meses, empregados, contratados ou consultores da CONCESSIONÁRIA; VI. Que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do Municípioart. 10, da Lei Federal nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. 8.9.- A omissão da 4.4. Cada empresa licitante no ou instituição, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma oferta. 4.4.1. Entende-se refere que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem. 4.5. É vedado a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveispessoa física representar mais de um PROPONENTE. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número 4.6. O PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos de CNPJ da licitante que está participando preparação e apresentação de sua proposta, independente do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução resultado do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesaprocedimento licitatório.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 7.1 Poderão participar deste Pregão, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitadocertame todos os interessados, que atenderem a todas desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objetivo da presente Seleção de Fornecedores e que estejam de acordo com as condições exigidas neste edital até a data marcada de início da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste exigências deste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica. 8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas 7.2 Será vedada a participação de empresas: 7.2.1 Declaradas inidôneas para licitarem e contratarem com a Administração Pública; 7.2.2 Suspensas temporariamente ou impedidas de licitarem e contratarem com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos das legislações pertinentes; art. 87, inciso III e art. 88 da Lei Federal 8.666/93, art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, art. 38, inciso II da Lei Federal 12.529/2011 e art. 33, incisos IV e V da Lei Federal 12.527/2011; 7.2.3 Os que tenham sido proibidos de contratar com o Poder público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92; 7.2.4 Que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Empresas Punidas – CEIS e CNEP, nos termos do art.22º e 23º da Lei 12.846/2013; 7.2.5 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 7.2.6 Sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial; 7.2.7 Que tiverem sido recorrentemente penalizadas e/ou contratos rescindidos por má prestação de serviços junto à Associação Saúde da Família; 7.2.8 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam funcionários da ASF, ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, ou que tenham feito parte do seu quadro funcional em algum momento. 7.2.9 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de funcionários da ASF, ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento. 7.2.10 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados exerçam cargos junto à Administração Pública direta ou indireta, em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- queesfera de atuação, direta atrelada à fonte pagadora dos recursos públicos para a presente contratação. 7.2.11 Constituídas há menos de 1(um) ano; 7.2.12 Constituídas na forma de sociedades cooperativas; 7.2.13 cujo objeto social e/ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido Seleção de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório)Fornecedores. 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio7.3 A Associação Saúde da Família reserva-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação se no direito de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida recusar a participação de empresas estrangeiras desde pessoa jurídica que apresente decreto tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira, técnica ou ainda má conduta ética na execução de autorização para funcionamento no país e ato contrato anterior firmado com a entidade, não havendo que se falar em direito de registro reclamação, indenização ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências reembolso de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmentequem se entender prejudicado. 8.8.- É vedada a 7.4 A participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município. 8.9.- A omissão da empresa licitante no que se refere interessada deverá ter o conhecimento e a qualquer irregularidade ensejará sanções aceitação irrestrita das instruções e penalidades legais aplicáveis. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante que está participando das condições do certame, tais como estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções, retificações, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos, de modo que não poderá a empresa proponente alegar seu desconhecimento. 7.5 Para a presente Seleção de Fornecedores não haverá sessão presencial, sendo realizada através de videoconferência em consonância com o artigo 23 do Regulamento para Compras e Contratações para Obras e Serviços da ASF, devidamente autorizada pela Superintendência da instituição. 7.6 Aos que se interessarem em participar da Sessão Pública por videoconferência deverão dispor de dispositivos de multimidia (computador, smartphone, tablet entre outros) com acesso à internet, que possibilite a comunicação audiovisual. 7.6.1 Quando da entrega dos envelopes pelas empresas interessadas em concorrer, a ASF encaminhará ao e-mail informado nos envelopes, conforme item 4, o link de acesso para a videoconferência qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho será enviado em até uma hora antes da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesasessão.

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Samples: Seleção De Fornecedores

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 3.1. Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, que estejam com credenciamento regular no Portal de Compras Públicas e preencham as exigências de habilitação dispostas neste edital. 3.2. As empresas interessadas deverão estar inscritas e credenciadas no Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) do Portal de Compras Públicas, diretamente ou através de corretora de mercadorias associada, até o horário limite previsto no preâmbulo deste edital, conforme disposto neste instrumento. 3.3. Como condição para participação no Pregão, quaisquer a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.3.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, cumprindo os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias. 3.3.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 3.3.3. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição. 3.3.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente. 3.3.5. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição. 3.3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 3.4. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.4.1. Empresas que se encontre em processo falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas interessadas aptas ao cum- primento estrangeiras que não funcionem e nem sejam estabelecidas no país, nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente integrante da Administração. 3.4.2. Firmas cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou responsáveis técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam funcionários, conselheiros, inspetores, diretores, empregados ou ocupantes de cargos comissionados no Município de Matinha/MA. 3.4.3. Empresas em regime consórcio e/ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição. A vedação da participação de consórcios neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, que atenderem a todas as condições exigidas neste edital até a data marcada o qual apresenta natureza comum podendo ser ofertado por um número amplo de início da sessãopotenciais participantes, inclusive quanto à documentaçãoempresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante a capacitação técnica e qualificação econômica e financeira, conforme estabe- lecido neste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica. 8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas não implicando em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta limitação quanto a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim competitividade (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartórioTCU – Acórdão n° 2831/2012 – Plenário). 8.4.- Se o representante for proprietário 3.4.4. Empresas, bem como titular ou sócio-diretor sócios da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábilconcorrente, que lhe será devolvidocontenham pendências no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União (CGU); que constem no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no endereço eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); que esteja incluída na lista de empresas inidôneas do Tribunal de Conas da União (TCU) e que esteja na relação de empresas impedidas de contratar com o Poder Público do Tribunal de Contas Estadual e/ou Municipal da sede da licitante, que para fins de habilitação devem ser apresentadas certidões ou termos das consultas pela licitante. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação de empresas estrangeiras desde 3.4.5. Estrangeiros que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa administrativa ou judicialmente. 8.8.- É vedada 3.4.6. Empresas que possuam em seus contratos sociais ou estatutos finalidades ou objetivos incompatíveis com o objeto deste Pregão. 3.4.7. Pessoa física, mesmo que em grupo. 3.4.8. O autor do Termo de Referência ou Projeto Básico deste edital, pessoa física ou jurídica. 3.4.9. Empresas que não atendam a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua capacitação técnica e operacional mínima exigida para execução do objeto licitado, possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Municípiotrabalhista. 8.9.- 3.5. A omissão da empresa licitante no participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda na aceitação de que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveisdeverá fornecer e/ou executar o objeto de acordo com o estabelecido neste edital. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesa.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- Poderão 6.1. Podem participar deste Pregão, da presente licitação quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitado, interessados que atenderem a todas as condições exigidas neste edital até a data marcada de início da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica. 8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda satisfaçam integralmente as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falênciano presente Edital e seus Anexos, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório)bem como à legislação pertinente à espécie. 8.4.- Se 6.2. A entrega dos envelopes pressupõe, o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país pleno conhecimento e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as cumprimento às exigências de habilitação mediante documentos equivalentesprevista no Edital, autenticados pelos respectivos consulados acatando com as condições previstas nos Anexos: Proposta, Termo de Referência e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação Contrato; 6.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e responder admi- nistrativa ou judicialmentena Legislação pertinente. 8.8.- É vedada 6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o procedimento licitatório, não cabendo ao Município à responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros. 6.4. As empresas participantes deste certame deverão satisfazer as condições expressas no presente Edital, seus anexos e legislação pertinente. 6.5. Não será admitida a participação, nesta Licitação, de empresas: a) que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação direta em licitação e/ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime impedimento de subcontratação; b).- Empresa contratar com a Administração Pública Municipal; b) que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de tenham sido declaradas inidôneas para licitar e/ou contratar com a Administração PúblicaADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; c) enquadradas no disposto do art. 9º da Lei nº. 8.666/93, Direta ou Indiretaconsolidada, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde e alterações; d) que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município. 8.9.- A omissão da empresa licitante no que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveis. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32do Município da Xxxxx como seus dirigentes, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesa.acionistas, gerentes, sócios controladores, responsáveis técnicos, administradores ou subcontratados ou qualquer outra função na empresa; e) que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritário, ou minoritário, quando apresentarem cotação para os mesmos lotes; f) Sob processo de falência ou recuperação judicial, se não atendido o disposto no Item 12 – Subitem 12.6.1;

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Samples: Public Bidding Notice

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 4.1. Poderão participar deste Pregão, da presente licitação quaisquer empresas pessoas jurídicas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitado, que atenderem a todas as condições exigidas neste edital até a data marcada de início da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e comprovarem o atendimento aos requisitos da legislação específicaestabelecidos neste EDITAL. 8.2.- 4.2. Não poderão participar desta LICITAÇÃO, além dos casos vedados expressamente na Lei Federal nº. 8.666, de 1993, as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- empresas: I. Estrangeiras que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório se comprometerem a manter filial ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com representação no Brasil, durante o objeto tempo em que vigorar o CONTRATO. Para participarem desta licitação; d).- que se encontre sob falênciaLICITAÇÃO, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório). 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação de tais empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda devem cumprir as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmentefuncionamento previstas nos arts. 64 a 73 do Decreto-Lei nº. 2.627/40. 8.8.- É vedada II. Que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a participação direta Administração Pública Estadual, ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta nos termos do art. 87, III e IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, da Lei Estadual nº. 13.994, de 2XXX e do Decreto Estadual nº. 45.902/2012; III. Que estejam em concurso de credores, dissolução, liquidação ou Indiretacuja falência haja sido decretada por sentença judicial; IV. Cujos representantes legais, Federaldirigentes, Estadual gerentes, sócios ou Mu- nicipalcontroladores, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, responsáveis técnicos ou legais tenham ocupado cargo ou função pública na Secretaria de Estado de Esportes ou de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Governo do Estado de Minas Gerais, há menos de seis meses anteriores à data da publicação deste EDITAL, conforme disposto no art. 23 do Decreto Estadual nº. 43.673, de 04 de dezembro de 2003; consoante redação do art. 24 do mesmo decreto, a autoridade que, desligando-se do serviço público, no prazo de quatro meses, contados da exoneração tenha atuado como administrador ou conselheiro, tenha estabelecido vínculo profissional ou tenha intervindo em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração, sem ter comunicado o fato ao Conselho de Ética Pública; V. Cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam ou tenham sido nos últimos doze meses, empregados, contratados ou consultores da CONCESSIONÁRIA; VI. Que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do Municípioart. 10, da Lei Federal nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. 8.9.- A omissão da 4.3. Cada empresa licitante no ou instituição, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma oferta. 4.3.1. Entende-se refere que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem. 4.4. É vedado a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveispessoa física representar mais de um PROPONENTE. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número 4.5. O PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos de CNPJ da licitante que está participando preparação e apresentação de sua proposta, independente do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução resultado do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesaprocedimento licitatório.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 8.1 - Somente poderão participar deste Pregão às empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição. 8.2 - Poderão participar deste Pregão, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento do Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto licitado, desta licitação e que atenderem a todas atendam as condições exigidas neste edital até a data marcada de início da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específicadeste edital. 8.2.- 8.3 - Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação no municipio de Jerônimo Monteiro; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93. 8.4 - Para a participação de empresas no certame, e visando comunicação futura desta Prefeitura Municipal, o licitante interessado deverá enviar email para o endereço: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (28) 3558 - 2917. 8.5 - Não será permitida a participação de empresas em consórcio. 8.6 - As propostas apresentadas deverão atender a todo o objeto solicitado não sendo aceitas propostas de fornecimento de itens parciais do objeto. 8.7 - Não será permitida a subcontratação de empresas. 8.8 - Não poderão participar as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d).- instituições que se encontre encontrem sob falência, dissolução ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório). 8.4.- Se o representante for proprietário 8.9 - Cada LICITANTE, inclusive suas filiais ou sócio-diretor da sociedade empresáriaempresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvidosomente poderá concorrer com uma única proposta individual. 8.5.- É vedada 8.10 - Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam economicamente ou financeiramente de outra empresa ou a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmentesubsidiem. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município. 8.9.- A omissão da empresa licitante no que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveis. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesa.

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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Sistemas Informatizados De Gestão Pública

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 3.1. Poderão participar deste Pregão, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitado, : 3.1.1. Os interessados que atenderem a todas as condições exigidas atendam às exigências estabelecidas neste edital até a data marcada de início da sessãoedital, inclusive quanto à documentação, 3.1.2. Os que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, conforme estabe- lecido por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 3.2. Como requisito para participação neste EditalPregão, sendo o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as ME’s condições previstas neste edital e EPP’s terão direito seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 3.3. A declaração falsa relativa ao tratamento diferenciado cumprimento dos requisitos de habilitação e preferencial proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de que trata a empresas: 3.4.1. Cujo ramo de atividade não seja pertinente e compatível como objeto deste Pregão; 3.4.2. Declaradas inidôneas por ato da Administração Pública; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Lima, n0 49 – B. Monte Alegre 3.4.3. Em concordata (processos judiciais anteriores à Lei Complementar 123/2006 (a alteraçõesnº 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.4.4. Estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiária entre si, qualquer que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos seja sua forma de constituição; 3.4.5. Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da legislação específica.Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93; 8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas em 3.4.6. Mantendo qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante contrate ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir3.4.7. Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, quando necessário, em qualquer fase II e III do processo licitatórioart. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório)9º da Lei nº. 8. 666/93. 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É 3.5. Será permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipalcooperativas, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da Uniãoexecução dos serviços, do Estado e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou do Municípiosubcontratação. 8.9.- A omissão da empresa licitante 3.6. As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e cooperativas aplicam-se, no que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveiscouber, as disposições contidas na Lei Complementar n° 123/2006. 8.10.- 3.7. Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante licitantes que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público se enquadrarem nas situações previstas no art. 323º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 45 da referida Lei 8666Complementar. 3.8. c).- Estar redigidos em língua portuguesaA não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 3.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 7.1 Poderão participar deste Pregãodo certame todos os interessados, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento façam ou não parte do objeto licitadocadastro de fornecedores da ASF, que atenderem a todas desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objetivo da presente Seleção de Fornecedores e que estejam de acordo com as condições exigidas neste edital até a data marcada de início da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste exigências deste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica. 8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas 7.2 Será vedada a participação de empresas: a) declaradas inidôneas para licitarem e contratarem com a Administração Pública; b) suspensas temporariamente ou impedidas de licitarem e contratarem com a Administração, nos termos das legislações pertinentes; c) reunidas em consórcio, qualquer das seguintes hipó- teses: a).- queque seja sua forma de constituição; 3 d) sob processo de falência, direta concordata ou indiretamenterecuperação judicial. e) que tiverem sido recorrentemente penalizadas e/ou contratos rescindidos por má prestação de serviços junto à Associação Saúde da Família. f) cujos diretores, mantenha sociedade gerentes, sócios, dirigentes ou participação com servidor empregados sejam funcionários da ASF ou dirigente que tenham feito parte do seu quadro funcional em algum momento. g) cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de órgão funcionários da ASF. h) constituídas há menos de 01 (um) ano. i) cujo objeto social e/ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido Seleção de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório)Fornecedores. 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio7.3 A Associação Saúde da Família reserva-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação se no direito de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida recusar a participação de empresas estrangeiras desde pessoa jurídica que apresente decreto tenha demonstrado incapacidade administrativa ou técnica ou ainda má conduta ética na execução de autorização para funcionamento no país e ato contrato anterior firmado com a entidade, não havendo que se falar em direito de registro reclamação, indenização ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências reembolso de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmentequem se entender prejudicado. 8.8.- É vedada a 7.4 A participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município. 8.9.- A omissão da empresa licitante no que se refere interessada deverá ter o conhecimento e a qualquer irregularidade ensejará sanções aceitação irrestrita das instruções e penalidades legais aplicáveis. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante que está participando das condições do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução tais como estabelecidas neste edital, bem como de eventuais aditamentos, comunicações, instruções, retificações, que passarão a fazer parte do futuro contratoinstrumento convocatório como se nele estivesse transcritos, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesamodo que não poderá a empresa proponente alegar desconhecimento.

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Samples: Contract for Construction Services

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 7.1 Poderão participar deste Pregão, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitadocertame todos os interessados, que atenderem a todas desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objetivo da presente Seleção de Fornecedores e que estejam de acordo com as condições exigidas neste edital até a data marcada de início da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste exigências deste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica. 8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que7.2 Será vedada a participação de empresas: 7.2.1 Declaradas inidôneas para licitarem e contratarem com a Administração Pública; 7.2.2 Impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos da Legislações pertinentes; 7.2.3 Suspensas temporariamente ou impedidas de licitarem e contratarem com a Administração Pública Municipal de São Paulo, direta ou indiretamenteindireta, mantenha sociedade nos termos do artigo 87, III, da Lei 8.666/93. 7.2.4 Os que tenham sido proibidos de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92; 7.2.5 Que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Empresas Punidas – CEIS e CNEP, nos termos do art. 22º e 23º da Lei nº 12.846/2013; 7.2.6 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 7.2.7 Sob processo de falência, concordata ou participação com servidor recuperação judicial. 7.2.8 Que tiverem sido recorrentemente penalizadas e/ou dirigente contratos rescindidos por má prestação de órgão serviços junto à Associação Saúde da Família; 7.2.9 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou entidade contratante empregados sejam funcionários da ASF ocupante de cargo de direção, chefia e assessoramento ou responsável pela licitaçãoque tenham feito parte do seu quadro funcional em algum momento; 7.2.10 Cujos diretores, considerada participação indireta gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de funcionários da ASF ocupante de cargos de direção, chefia e assessoramento. 7.2.11 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados que exerçam cargos junto à Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de atuação, atrelada à fonte pagadora dos recursos públicos para a existência presente contratação. 7.2.12 Constituídas há menos de qualquer vínculo 01 (um) ano; 7.2.13 Constituídas na forma de natureza técnica, comercial, econômica, financeira sociedades cooperativas; 7.2.14 Cujo objeto social e/ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido Seleção de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório)Fornecedores. 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio7.3 A Associação Saúde da Família reserva-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação se no direito de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida recusar a participação de empresas estrangeiras desde pessoa jurídica que apresente decreto tenha demonstrado incapacidade administrativa ou técnica ou ainda má conduta ética na execução de autorização para funcionamento no país e ato contrato anterior firmado com a entidade, não havendo que se falar em direito de registro reclamação, indenização ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências reembolso de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmentequem se entender prejudicado. 8.8.- É vedada a 7.4 A participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município. 8.9.- A omissão da empresa licitante no que se refere interessada deverá ter o conhecimento e a qualquer irregularidade ensejará sanções aceitação irrestrita das instruções e penalidades legais aplicáveis. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante que está participando das condições do certame, tais como estabelecidas neste edital, bem como de eventuais aditamentos, comunicações, instruções, retificações, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como 7.5 Para a presente Seleção de Fornecedores, não haverá sessão presencial, sendo realizada por videoconferência, em consonância com o artigo 23 do Regulamento para Compras e Contratações para Obras e Serviços da ASF, devidamente autorizada pela Superintendência da instituição. 7.6 Aos que se interessarem em participar da Sessão Pública por videoconferência deverão dispor de dispositivos de multimídia (computador, smartphone, tablet entre outros) com acesso à internet, que possibilite a comunicação audiovisual. 7.6.1 Quando da entrega dos envelopes pelas empresas interessadas em concorrer, a ASF encaminhará ao e-mail informado nos envelopes, conforme item 4, o link de acesso para a videoconferência, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho será enviado em até uma hora antes da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesasessão.

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Samples: Contract for Engineering Services

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações Compras BR, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 5.2. Como requisito para participação neste Pregão, quaisquer empresas interessadas aptas o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 5.3. Declaração falsa relativa ao cum- primento do objeto licitado, cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 5.4. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as condições exigidas neste edital até a data marcada de início da sessãoexigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido estabelecido neste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica. 8.2.- 5.5. Não poderão será permitida a participação de cooperativas, em face da natureza do objeto licitado. 5.6. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: a) suspensas de participar as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação de licitações e impedidos de contratar com servidor ou dirigente de o órgão ou entidade contratante ou responsável pela por esta licitação, considerada participação indireta a existência conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- 1993; b) que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível estejam com o objeto desta licitação; d).- direito de licitar e contratar com a Administração suspenso; c) que se encontre estejam cumprindo pena de Declaração de Idoneidade, imposta por qualquer ente da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir5.7. Não será admitida, quando necessáriotambém, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório). 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto servidor de autorização para funcionamento no país qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, 0XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários a Lei de Licitações e ato de registro Contratos Administrativos. 11.ed. São Paulo: 2005, Dialética, p.207. dirigente ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmenteresponsável técnico. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime 5.8. As Microempresas (ME) e Empresas de subcontratação; b).- Empresa Pequeno Porte (EPP), aplicam-se no que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Municípiocouber as disposições contidas na Lei Complementar n° 123/2006. 8.9.- A omissão da empresa licitante no 5.9. Os licitantes que se refere enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveisqualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante que está participando do certame5.10. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, o qual a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 5.11. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 5.12. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contratoencerramento dos lances, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial modo a impedir a possibilidade de conluio ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesafraude no procedimento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 2.1. Poderão participar deste Pregão, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitado, : 2.1.1. Os interessados que atenderem a todas as condições exigidas atendam às exigências estabelecidas neste edital até a data marcada de início da sessãoedital, inclusive quanto à documentação, 2.1.2. Os que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, conforme estabe- lecido por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 2.2. Como requisito para participação neste EditalPregão, sendo o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as ME’s condições previstas neste edital e EPP’s terão direito seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 2.3. A declaração falsa relativa ao tratamento diferenciado cumprimento dos requisitos de habilitação e preferencial proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 2.4. Não será admitida nesta licitação a participação de que trata a empresas: 2.4.1. Cujo ramo de atividade não seja pertinente e compatível como objeto deste Pregão; 2.4.2. Declaradas inidôneas por ato da Administração Pública; 2.4.3. Em concordata (processos judiciais anteriores à Lei Complementar 123/2006 (a alteraçõesnº 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 2.4.4. Estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiária entre si, qualquer que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos seja sua forma de constituição; 2.4.5. Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da legislação específica.Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93; 8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas em 2.4.6. Mantendo qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante contrate ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir2.4.7. Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, quando necessárioII e III do art. 9º da Lei nº. 8. 666/93. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Lima, em qualquer fase do processo licitatórion0 49 – B. Monte Alegre 2.5. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório). 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É Será permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipalcooperativas, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da Uniãoexecução dos serviços, do Estado e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou do Municípiosubcontratação. 8.9.- A omissão da empresa licitante 2.6. As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e cooperativas aplicam-se, no que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveiscouber, as disposições contidas na Lei Complementar n° 123/2006. 8.10.- 2.7. Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante licitantes que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público se enquadrarem nas situações previstas no art. 323º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 45 da referida Lei 8666Complementar. 2.8. c).- Estar redigidos em língua portuguesaA não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 2.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 3.1. Poderão participar deste Pregão, quaisquer empresas Pregão as interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitadoestabelecidas no País, que atenderem a todas satisfaçam as condições exigidas e disposições contidas neste edital até a data marcada de início da sessãoEdital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste Editalque desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 3.1.1. O presente certame não é restrito a microempresas e empresas de pequeno porte, sendo destinado à ampla concorrência. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.2.1. A Parte Específica deste Edital irá definir se a participação no certame será ampla, restrita ou com cotas reservadas a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas. 3.2.2. As referidas entidades deverão declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão Eletrônico, sendo que as ME’s e EPP’s terão a ausência de manifestação sobre o enquadramento, quando solicitado pelo sistema, implicará no decaimento do direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações)reclamar, que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na legislação específicasupracitada. 8.2.- 3.2.3. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equiparadas deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 3.3. Caso a Parte Específica deste Edital permita a participação de empresas em consórcio, deverão ser observadas as seguintes normas: 3.3.1. Deverá ser comprovada a existência de compromisso público o particular de constituição de consórcio, após declaração do vencedor, com indicação de empresa líder que será representante das consorciadas perante a Administração. 3.3.2. A habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 3.3.3. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, poderá haver um acréscimo de 10% a 30% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 3.3.4. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente. 3.3.5. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações de consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; 3.3.6. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 3.3.1. 3.4. Não poderão participar as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- quedesta licitação: 3.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo(s); 3.4.2. Autor do anteprojeto, direta do projeto básico, do projeto executivo, ou indiretamentedo termo de referência, mantenha sociedade pessoa física ou participação com servidor jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou dirigente fornecimento de órgão bens a ele relacionados; 3.4.3. Pessoa física ou entidade contratante ou responsável pela jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, considerada participação indireta a existência impossibilitada de qualquer participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira financeira, trabalhista ou trabalhista; b).- civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que não atenda desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.6. Empresas e empresários cujas falências tenham sido declaradas, bem como as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre encontrem sob falênciaconcurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 8.3.- Cada 3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante poderá ter somente um representante legal para intervirque atue em substituição a outra pessoa, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor física ou responsável legal pela sociedade empresáriajurídica, com firma reconhecida em cartório). 8.4.- Se o representante for proprietário intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipalcoligada, desde que devidamente comprovado o ato tenha sido publicado no Diário Oficial ilícito ou a utilização fraudulenta da União, personalidade jurídica do Estado ou do Municípiolicitante. 8.9.- 3.6. A omissão da empresa licitante Parte Específica definirá a permissão de participação de cooperativas no que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveiscertame. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesa.

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- Poderão participar deste Pregão4.1- PODERÃO PARTICIPAR DA PRESENTE LICITAÇÃO, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitadoAS PESSOAS JURÍDICAS QUE PRESTEM O SERVIÇO, que atenderem a todas as condições exigidas neste edital até a data marcada de início da sessãoOBJETO DO PRESENTE EDITAL, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específicaLEGALMENTE CONSTITUÍDAS E QUE ATENDAM ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. 8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste 4.2- Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada do Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de Barra Longa e poderá ser solicitado através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo junto ao Departamento de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob Licitações e Contratos, no horário de 8:00hs às 16:00hs. 4.3- É vedada a participação: 4.3.1- de empresa concordatária ou em processo de falência, dissolução sob concurso de credores, em dissolução, fusão, cisão, incorporação ou em liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir4.3.2- de empresa que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e ainda não reabilitada; e, quando necessário, em qualquer fase caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato97, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresáriaparágrafo único, com firma reconhecida em cartório). 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcioLei 8.666/93; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação 4.3.3- de empresas estrangeiras desde que apresente decreto empresa suspensa ou impedida de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar transacionar com a Administração Públicaou qualquer dos seus órgãos descentralizados; 4.3.4- de empresa que não for estabelecida em território nacional; 4.3.5- de empresa que esteja reunida em consórcio ou coligação; 4.3.6- de empresa cujos sócios ou diretores pertençam, Direta simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; 4.3.7- de empresa cujo dirigente, gerente, sócio ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde responsável técnico seja servidor desta Prefeitura; 4.3.8- E os demais interessados que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial se enquadrem nas hipóteses do art. 9º da União, do Estado ou do MunicípioLei 8.666/93. 8.9.- 4.4- A omissão da empresa licitante no que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveis. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número observância das vedações acima é de CNPJ inteira responsabilidade da licitante que está participando do certameque, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contratopelo descumprimento, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesase sujeita às penalidades cabíveis.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- SINFRADIC202100589 6.1 Poderão participar deste Pregãoda presente DISPENSA DE LICITAÇÃO todos os interessados que comprovarem garantia de proposta, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitadohabilitação jurídica, que atenderem a todas as condições exigidas neste edital até a data marcada de início da sessãoregularidade fiscal e trabalhista, inclusive quanto à documentaçãoqualificação técnica e econômico-financeira, conforme estabe- lecido neste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata exigido nas subcláusulas 7.2 a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica7.4 deste TERMO DE REFERÊNCIA. 8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório). 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É 6.2 Será permitida a participação de pessoas jurídicas isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO, obedecido ao disposto no inciso IV, do art. 33 da Lei nº 8.666/93. 6.3 As empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competenteoptarem por participação em CONSÓRCIO, quando a atividade assim o exigir ealém da documentação já indicada, deverão apresentar, ainda, atenda as exigências compromisso público ou particular de habilitação mediante documentos equivalentesconstituição de CONSÓRCIO, autenticados subscrito pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentadoconsorciados, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município. 8.9.- A omissão indicação da empresa licitante no líder responsável pelo CONSÓRCIO e da proporção da participação de cada um, observadas as seguintes normas: 6.3.1 A liderança do CONSÓRCIO caberá, obrigatoriamente, à empresa nacional que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveis.comprovar experiência na prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros; 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número 6.3.2 A responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em CONSÓRCIO, tanto na fase de CNPJ da licitante que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à seleção quanto na de execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito tanto do período pré-operacional quanto do período operacional; 6.3.3 A empresa que optar por participar em CONSÓRCIO não poderá concorrer, neste TERMO DE REFERÊNCIA, como integrante de empenho da despesa e realização outros CONSÓRCIOS ou isoladamente, ainda que em MIT distintos; 6.3.4 A regra definida no item 6.3.3 também se aplica às empresas isoladas ou integrantes de CONSÓRCIOS que tiveram LOTES contratados na Concorrência Pública AGER/MT n°. 001/2012, observando o disposto no parágrafo único do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 3219 da Lei Complementar n. 432, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesade 08 de agosto de 2011.

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Samples: Dispensa Emergencial

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 3.1. Poderão participar do presente Processo Licitatório todos os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste PregãoEdital de licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados no órgão licitante e que comprovem o atendimento às exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 3.1.1. Também poderão participar quaisquer empresas interessadas aptas outros interessados pertencentes ao cum- primento ramo de atividade, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que, embora não cadastrados no Sistema do objeto licitadoMunicípio de Capinzal, que atenderem atendam a todas as condições exigidas neste edital para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, desde que também atendam a data marcada de início todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, nos termos do art. 22, §2º da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específican. 8.666/93. 8.2.- 3.2. Não poderão participar as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- queda presente licitação, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- : a) Pessoas físicas; b) Empresas cujo ramo de atividade objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; d).- . c) Empresas que se encontre encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob falênciaconcurso de credores, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade d) Empresas que estejam com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório). 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou e contratar com a Administração PúblicaPública suspensos ou que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer Órgão da Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Art. 87, Incisos III e IV da Lei 8.663/93; e) As que se enquadrem em alguma da situações elencadas nos incisos I, II e III do Estado ou artigo 9º da Lei n. 8.666/93, conforme Decisão nº 603/97 TCU, bem como as impedidas pela Lei Orgânica do MunicípioMunicípio de Capinzal. 8.9.- A omissão da empresa licitante no f) Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as empresas que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveisenquadrarem nas hipóteses previstas no art. 3°, §4°, da Lei Complementar n. 123/2006. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número 3.3. Na hipótese de CNPJ da ser constatada pela Comissão de Licitações a participação de licitante cuja situação se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item anterior, ainda que está participando superveniente, a concorrente será excluída do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa ficando esta e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, seus representantes sujeitos às sanções previstas na Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesan. 8.666/93.

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Samples: Tomada De Preço Para Obras E Serviços De Engenharia

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 2.1. Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual. 2.2. Poderão participar deste Pregão, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento do os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado, licitado e que atenderem a todas as condições exigidas neste edital até a data marcada de início da sessãoexigências, inclusive quanto à documentaçãodocumentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, conforme estabe- lecido neste Edital, sendo que as ME’s constante deste Edital e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específicaseus Anexos. 8.2.- 2.3. Não poderão participar as da licitação: 2.3.1. empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal tenham sido declaradas inidôneas para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório). 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta direta ou Indiretaindireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipalMunicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou; 2.3.2. As pessoas jurídicas que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, ou qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal; 2.3.3. As pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste certame; 2.3.4. Sociedades cooperativas, uma vez que, pela natureza do objeto da licitação, a execução dos serviços não é passível de execução com autonomia pelos cooperados, sem relação de subordinação jurídica e habitualidade, seja entre a cooperativa e os cooperados, seja entre estes e a Administração, nos termos da legislação vigente. 8.9.- A omissão 2.4. Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, 2.5. Regras acerca da empresa participação de matriz e filial: a) Se a licitante no que se refere for a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveis. 8.10.- Os matriz, todos os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ devem estar em nome da licitante que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesa.matriz;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- Poderão participar deste Pregão, quaisquer da presente TOMADA DE PREÇO as empresas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitado, devidamente cadastradas e que atenderem atendam a todas as condições exigidas neste edital para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento da proposta, observada a data marcada de início da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específicanecessária qualificação. 8.2.- 2.1. Não poderão participar serão admitidas a esta TOMADA DE PREÇO as empresas enquadradas em suspensas ou impedidas de licitar com qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente órgão/entidade da Prefeitura Municipal de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase Palmeira do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim Piauí (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartórioPI). 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente. 8.8.- 2.2. É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa indiretamente de Servidor ou dirigente de órgão ou entidaderesponsável pela TOMADA DE PREÇO. (Art.9º, Inciso III e seus parágrafos). 2.3. As empresas participantes podem ser representadas no processo licitatório por procurador legalmente habilitado, desde que seja exibido o original ou cópia autêntica do instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes ou apresentá-lo dentro do envelope de Habilitação. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma licitante. 2.4. Para que possam se manifestar eficazmente, os concorrentes ou seus representantes legais que se fizerem presentes na data, hora e local para a abertura da TOMADA DE PREÇO, deverão estar devidamente credenciados. 2.5. Não poderão concorrer: I. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua formação de constituição; II. Xxxxxx Xxxxxxxx em regime de subcontratação; b).- Empresa concordata; III. Pessoa jurídica que possua restrições quanto à capacidade técnica tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Direta, Indireta, da União, Estados, do Distrito Federal ou operativados Municípios, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida esteja com suspensão do o direito de licitar suspenso, perante a Prefeitura Municipal; IV. Pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, Responsáveis Técnicos ou contratar com a legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais sub-contratados, figure que seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, Prefeitura Municipal de Palmeira do Estado ou do MunicípioPiauí. 8.9.- A omissão da empresa licitante no que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveis. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesa.

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Samples: Tomada De Preço

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 2.1. Poderão participar deste Pregão, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitado, que atenderem a todas as condições exigidas neste edital até a data marcada de início da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica. 8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- desta licitação pessoas jurídicas cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d).- licitado, observadas as condições deste Edital. 2.1.1. Não poderão participar os interessados que se encontre sob falênciaencontrem com falência decretada, concurso de credores, dissolução ou e liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório). 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a seja sua forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação de constituição, empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa país, nem aquelas que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão estejam sob os efeitos da Declaração de Inidoneidade ou de Suspensão do direito de licitar ou e contratar com a esta Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município. 8.9.- A omissão da empresa licitante no 2.1.1.1. Fica autorizada a participação de empresas que se refere encontre em recuperação judicial mediante a qualquer irregularidade ensejará sanções apresentação do plano de recuperação já homologado e penalidades legais aplicáveisem vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número 2.2. É vedada a participação de CNPJ da licitante empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, de fato ou de direito, assim entendidas aquelas que está participando do certamepossuam identidade de sócios, dirigentes, membros de conselho ou responsáveis técnicos, conforme o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes caso, ficando os infratores sujeitos à execução do futuro contratoinabilitação, indi- cação indispensável para efeito desclassificação ou revogação de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em originaleventual adjudicação, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público bem como às penalidades previstas no art. 3290 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis. 2.3. A Pessoa Jurídica que ingressar ao certame concorrendo como sociedade constituída no Brasil, deverá nos termos do item 11.1 deste edital, constituir uma Subsidiária Integral de Propósito Específico na forma de subsidiária integral, de acordo com a Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesaFederal n.o 6.404/1976, com a finalidade exclusiva de cumprir com o objeto da CONCESSÃO.

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Samples: Concession Agreement

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 7.1 Poderão participar deste Pregãodo certame todos os interessados, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento façam ou não parte do objeto licitadocadastro de fornecedores da ASF, que atenderem a todas desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objetivo da presente Seleção de Fornecedores e que estejam de acordo com as condições exigidas neste edital até a data marcada de início da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste exigências deste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica. 8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas 7.2 Será vedada a participação de empresas: a) declaradas inidôneas para licitarem e contratarem com a Administração Pública; b) suspensas temporariamente ou impedidas de licitarem e contratarem com a Administração, nos termos das legislações pertinentes; c) reunidas em consórcio, qualquer das seguintes hipó- teses: a).- queque seja sua forma de constituição; d) sob processo de falência, direta concordata ou indiretamenterecuperação judicial. e) que tiverem sido recorrentemente penalizadas e/ou contratos rescindidos por má prestação de serviços junto à Associação Saúde da Família. f) cujos diretores, mantenha sociedade gerentes, sócios, dirigentes ou participação com servidor empregados sejam funcionários da ASF ou dirigente que tenham feito parte do seu quadro funcional em algum momento. g) cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de órgão funcionários da ASF. h) constituídas há menos de 01 (um) ano. i) cujo objeto social e/ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido Seleção de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório)Fornecedores. 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio7.3 A Associação Saúde da Família reserva-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação se no direito de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida recusar a participação de empresas estrangeiras desde pessoa jurídica que apresente decreto tenha demonstrado incapacidade administrativa ou técnica ou ainda má conduta ética na execução de autorização para funcionamento no país e ato contrato anterior firmado com a entidade, não havendo que se falar em direito de registro reclamação, indenização ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências reembolso de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmentequem se entender prejudicado. 8.8.- É vedada a 7.4 A participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município. 8.9.- A omissão da empresa licitante no que se refere interessada deverá ter o conhecimento e a qualquer irregularidade ensejará sanções aceitação irrestrita das instruções e penalidades legais aplicáveis. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante que está participando das condições do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução tais como estabelecidas neste edital, bem como de eventuais aditamentos, comunicações, instruções, retificações, que passarão a fazer parte do futuro contratoinstrumento convocatório como se nele estivesse transcritos, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesamodo que não poderá a empresa proponente alegar desconhecimento.

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Samples: Contract for Construction Services

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 7.1. Poderão participar deste Pregãodesta LICITAÇÃO sociedades brasileiras ou estrangeiras, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitadoautorizadas a funcionar no País, inclusive as entidades de previdência complementar, instituições financeiras e fundos de investimentos, isoladamente ou em forma de CONSÓRCIO, que atenderem a todas as satisfaçam plenamente todos os termos e condições exigidas neste edital até a data marcada de início da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específicadeste EDITAL. 8.2.- 7.2. A participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do EDITAL, bem como das demais normas aplicáveis ao certame. 7.3. Não poderão participar as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- quedesta LICITAÇÃO, direta ou indiretamente, mantenha sociedade isoladamente ou participação em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas: I. Que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com servidor a Administração, ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal tenham sido declaradas inidôneas para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório). 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta nos termos do artigo 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Estadual nº 13.994/2001 e do Decreto Estadual nº 45.902/2012; II. Que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/1998; III. Cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou Indiretacontroladores, Federal, Estadual responsáveis técnicos ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial legais sejam servidores ou dirigentes da União, SEPLAG ou de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Governo do Estado de Minas Gerais; IV. Cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais tenham ocupado cargo ou função pública da SEPLAG ou de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Governo do MunicípioEstado de Minas Gerais, há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste EDITAL; V. Que sejam, direta ou indiretamente, controladas, geridas ou sob vinculação hierárquica a qualquer ente da Administração Pública federal, estadual ou municipal; VI. Que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência haja sido decretada por sentença judicial; VII. Que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social; 7.4. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um PROPONENTE. 8.9.- 7.5. A omissão realização da empresa licitante no que se refere VISITA TÉCNICA não é condição necessária para a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveisparticipação nesta LICITAÇÃO. 8.10.- Os documentos apresentados 7.6. As sociedades estrangeiras deverão, como condição indispensável de participação nesta licitação deverão: a).- Conter número LICITAÇÃO, possuir representante residente no Brasil com mandato para representá-las em quaisquer atos relacionados à presente LICITAÇÃO, podendo, inclusive, receber citações e responder administrativa e judicialmente pelos atos praticados em nome de CNPJ tais sociedades. 7.7. Às sociedades estrangeiras aplicam-se todos os termos e condições contidos neste EDITAL, com as regras nele previstas para tais sociedades. 7.8. Para efeitos do presente EDITAL, equiparam-se a sociedades e, portanto, terão sua participação admitida na presente LICITAÇÃO: I. As fundações ou fundos cujo objeto, segundo regulamento próprio e a correspondente legislação aplicável, permita-lhes desempenhar as atividades previstas neste EDITAL; II. Fundos de Investimento em Participações (FIPs); 7.9. Nos termos do EDITAL, para a realização das atividades que compõem o OBJETO DA LICITAÇÃO, será permitida à CONCESSIONÁRIA vencedora a subcontratação de empresas, conforme previsto no artigo 25 da licitante que está participando Lei Federal n.º 8.987/1995, denominadas simplesmente SUBCONTRATADAS, para a prestação de parte do certameOBJETO, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução nos termos deste EDITAL e do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesaCONTRATO.

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Samples: Concession Agreement

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 7.1 O estabelecimento de saúde que irá confeccionar a prótese dentária (LRPD) deve ser cadastradonoSistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) da seguinte forma: caso caracterizese como estabelecimento isolado, deve ser cadastrado com o tipo de estabelecimento: 39-UnidadedeSaúde de Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADT (estabelecimento39), subtipo; 03-Laboratório Regional de Prótese Dentária – LRPD e com Serviço Especializado: 157–ServiçodeLaboratório de Prótese Dentária e Classificação: 001 - Laboratório Regional de Prótese Dentária. Caso o estabelecimento não seja isolado, deve ter em seu cadastro do SCNES, Serviço Especializado: 157–Serviço de Laboratório de Prótese Dentária e Classificação: 001- Laboratório Regional de Prótese Dentária. 7.2 O LRPD deverá possuir, no mínimo, um profissional com o CBO: 3224-10 – Protético Dentário e/ou CBO: 2232 – Cirurgião-Dentista (qualquer CBO dentro desta família), ambos com carga horária ambulatorial SUS e realizar, ao menos, um dos procedimentos definidos no Termo de Referência deste edital. 7.3 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 7.4 Como requisito para participação neste Pregão, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento o licitante deverá manifestar, em campo próprio do objeto licitadosistema eletrônico, que atenderem a todas está ciente e concorda com as condições exigidas previstas neste edital até a data marcada e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de início da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específicahabilitação definidos no item “HABILITAÇÃO”. 8.2.- 7.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 7.6 O estabelecimento de Saúde que irá confeccionar a prótese dentária (LRPD) deve ser cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Conforme portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosteo de 2012. 7.7 Não poderão participar as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- deste Pregão: a) Empresas cujo ramo de atividade objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório)deste Pregão. 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município. 8.9.- A omissão da empresa licitante no que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveis. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesa.

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Samples: Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 7.1 Poderão participar deste Pregão, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitadocertame todos os interessados, que atenderem a todas desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objetivo da presente Seleção de Fornecedores e que estejam de acordo com as condições exigidas neste edital até a data marcada de início da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste exigências deste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica. 8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas 7.2 Será vedada a participação de empresas: 7.2.1 Declaradas inidôneas para licitarem e contratarem com a Administração Pública; 7.2.2 Suspensas temporariamente ou impedidas de licitarem e contratarem com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos das legislações pertinentes: art. 87, inciso III e art. 88 da Lei Federal 8.666/93, art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, art. 38, inciso II da Lei Federal 12.529/2011 e art. 33, incisos IV e V da Lei Federal 12.527/2011; 7.2.3 Os que tenham sido proibidos de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92; 7.2.4 Que estejam inscritas no Cadastro Nacionais de Empresas Inidôneas e Empresas Punidas – CEIS e CNEP, nos termos do art. 22º e 23º da Lei 12.846/2013; 7.2.5 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 7.2.6 Sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial. 7.2.7 Que tiverem sido recorrentemente penalizadas e/ou contratos rescindidos por má prestação de serviços junto à Associação Saúde da Família; 7.2.8 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam funcionários da ASF ocupante de cargos de direção, chefia e assessoramento, ou que tenham feito parte do seu quadro funcional em algum momento; 7.2.9 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de funcionários da ASF ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento. 7.2.10 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados que exerçam cargos junto à Administração Pública direta ou indireta, em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- queesfera de atuação, direta atrelada à fonte pagadora dos recursos públicos para a presente contratação. 7.2.11 Constituídas há menos de 01 (um) ano; 7.2.12 Constituídas na forma de sociedades cooperativas; 7.2.13 Cujo objeto social e/ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido Seleção de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório)Fornecedores. 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio7.3 A Associação Saúde da Família reserva-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação se no direito de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida recusar a participação de empresas estrangeiras desde pessoa jurídica que apresente decreto tenha demonstrado incapacidade administrativa ou técnica ou ainda má conduta ética na execução de autorização para funcionamento no país e ato contrato anterior firmado com a entidade, não havendo que se falar em direito de registro reclamação, indenização ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências reembolso de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmentequem se entender prejudicado. 8.8.- É vedada a 7.4 A participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município. 8.9.- A omissão da empresa licitante no que se refere interessada deverá ter o conhecimento e a qualquer irregularidade ensejará sanções aceitação irrestrita das instruções e penalidades legais aplicáveis. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante que está participando das condições do certame, tais como estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções, retificações, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como 7.5 Devido ao Decreto Municipal nº 59.283/2020, o qual deverá ser declarou emergência no Município de São Paulo, não haverá sessão presencial, sendo, então, realizada por videoconferência. 7.6 Aos que se interessarem em participar da Sessão Pública por videoconferência deverão dispor de dispositivos de multimídia (computador, smartphone, tablet entre outros) com acesso à internet, que possibilite a comunicação audiovisual. 7.6.1 Quando da entrega dos envelopes pelas empresas interessadas em concorrer, a ASF encaminhará ao e-mail informado nos envelopes, conforme item 4, o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contratolink de acesso para a videoconferência, indi- cação indispensável para efeito de empenho o qual será enviado em até uma hora antes da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesasessão.

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Samples: Coleta De Preços

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 5.1 – Poderão participar deste Pregão, quaisquer Pregão somente as empresas interessadas aptas jurídicas do ramo pertinente ao cum- primento do objeto licitado, desta licitação que atenderem a todas as condições exigidas neste edital até a data marcada exigências deste Edital. 5.2 – A participação no processo licitatório é exclusiva às ME/EPP (Microempresas e Empresas de início Pequeno Porte), nos termos do art. 48, inciso I, da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que haja um mínimo de 3 (a alterações)três) fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos de acordo com o art. 49, inciso II da legislação específicamesma Lei Complementar. 8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que5.2.1 – A comprovação de enquadramento somente se dará mediante declaração (Anexo VII) acompanhada pela Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado Sede da empresa, direta ou indiretamentepelo Comprovante de Inscrição, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente caso se tratar de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim MEI (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartórioMicroempreendedor Individual). 8.4.- Se 5.2.2 – O MEI é modalidade de microempresa, conforme § 3º do Art. 18-E da Lei Complementar nº 123/06, incluído pela Lei Complementar nº 147/14. 5.3 – Verificada pela comissão de licitações o representante for proprietário ou sócio-diretor não cumprimento da sociedade empresáriacondição de exclusividade, deve- rá comprovar essa qualidade através nos termos do item 5.2 do edital, a licitação poderá prosseguir incluindo todos os participantes interessados, inclusive com os que não se enquadram como ME/EPP, sem prejuízo ao disposto no art. 44 da apresentação de documento hábilLei Complementar nº 123/06, que lhe será devolvidoconfere às ME/EPP preferência de contratação. 8.5.- É vedada 5.4 – As ME/EPP sediadas no Município de Rio dos Índios terão prioridade de contratação, considerando que seu último preço não ultrapasse um limite de 10% (dez por cento) acima do melhor preço válido, de acordo com o art. 48, §3º da Lei Complementar nº 123/2006, incluído pela Lei Complementar nº 147 de 2014. 5.4.1 – Para ter direito ao benefício, a empresa deve apresentar solicitação por escrito, junto à proposta, acompanhada do respectivo Alvará de Localização e Funcionamento. 5.5 – Para participação sob no certame, além de atender ao disposto no Edital, a forma licitante deve possuir representante credenciado presente na sessão do pregão, apresentar a sua proposta de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país preço e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências documentos de habilitação mediante documentos equivalentesem envelopes distintos, autenticados pelos respectivos consulados lacrados, não transparentes, identificados respectivamente como de n° 1 e traduzidos por tradutor juramentadon° 2, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município. 8.9.- A omissão da empresa licitante no que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveis. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em originalnos quais, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32seu exterior, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesa.são sugeridas as seguintes descrições:

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 3.1. Poderão participar do presente Processo Licitatório todos os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste PregãoEdital de licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados no órgão licitante e que comprovem o atendimento às exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 3.1.1. Também poderão participar quaisquer empresas interessadas aptas outros interessados pertencentes ao cum- primento ramo de atividade, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que, embora não cadastrados no Sistema do objeto licitadoMunicípio de Capinzal, que atenderem atendam a todas as condições exigidas neste edital para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, desde que também atendam a data marcada de início todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, nos termos do art. 22, §2º da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específican. 8.666/93. 8.2.- 3.2. Não poderão participar as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- queda presente licitação, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- : a) Pessoas físicas; b) Empresas cujo ramo de atividade objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; d).- . c) Empresas que se encontre encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob falênciaconcurso de credores, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade d) Empresas que estejam com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório). 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou e contratar com a Administração PúblicaPública suspensos ou que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer Órgão da Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e) As que se enquadrem em alguma da situações elencadas nos incisos I, II e III do Estado ou artigo 9º da Lei n. 8.666/93, conforme Decisão nº 603/97 TCU, bem como as impedidas pela Lei Orgânica do MunicípioMunicípio de Capinzal. 8.9.- A omissão da empresa licitante no f) Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as empresas que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveisenquadrarem nas hipóteses previstas no art. 3°, §4°, da Lei Complementar n. 123/2006. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número 3.3. Na hipótese de CNPJ da ser constatada pela Comissão de Licitações a participação de licitante cuja situação se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item anterior, ainda que está participando superveniente, a concorrente será excluída do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa ficando esta e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, seus representantes sujeitos às sanções previstas na Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesan. 8.666/93.

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DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 6.1. Poderão participar deste Pregão, quaisquer empresas interessadas aptas desta TP: 6.1.1. Todos os interessados no ramo de atividade pertinente ao cum- primento do objeto licitado, da contratação e que atenderem preencherem a todas as condições exigidas neste constantes deste edital e seus anexos; 6.1.2. Os interessados deverão apresentar, além dos documentos obrigatórios previstos no edital, os seguintes anexos devidamente preenchidos na forma deste regulamento e assinados pelo representante legal, sendo: ANEXO II - Carta de Credenciamento ou Procuração (quando for o caso); ANEXO III - declaração de disponibilidade de condições e estrutura; ANEXO VI - Declaração com Base no Disposto na Lei Complementar N° 123/2006 e Alterações Posteriores (ME/EPP); ANEXO VIII - Declaração de Elaboração Independente de Proposta; ANEXO XI – Declaração que cumpre os Requisitos da habilitação e Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pelo Departamento de Licitações e Contratos deste Município, até o 2º dia anterior à data de recebimento dos envelopes (PROPOSTAS e HABILITAÇÃO). Todos esses anexos deverão ser apresentados fora dos envelopes no ato do credenciamento. 6.1.3. Pessoas Jurídicas sob a data marcada condição de início Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº123/2006 e alterações posteriores, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos constantes do Anexo VI – (Declaração com base no disposto na Lei Complementar n° 123/2006 e alterações posteriores (ME/EPP)) deste Edital, firmada pelo representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º, da referida lei. A falta de entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 6.1.4. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste edital. 6.2. Cada licitante apresentar-se-á, com 01 (um) único representante legal que, após ser credenciado, será o único admitido a intervir em todas as fases deste certame, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada. 6.2.1. O representante legal do licitante deverá apresentar-se ao Presidente para efetuar seu credenciamento como participante desta TOMADA DE PREÇO, munido do documento credencial, como procuração (quando for o caso), contrato social, RG e CPF dos sócios e de sua carteira de identidade ou outra equivalente. 6.2.2. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, inclusive quanto à documentaçãoimportará a imediata exclusão da licitante por ele representada, conforme estabe- lecido neste Editalsalvo autorização expressa do Presidente. 6.2.3. Entende-se por documento credencial: 6.2.3.1. Contrato social, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata acordo com a Lei Complementar 123/2006 nº 10.406/2002 (Novo Código Civil Brasileiro) quando a alterações)pessoa credenciada for sócia, que atenderem às exigências enumeradas abaixo proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e aos requisitos da legislação específicaassumir obrigações em decorrência de tal investidura. 8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente 6.2.3.2. Cópia da cédula de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um identidade do representante legal para intervir(diretor, quando necessáriosócio ou superintendente) da empresa ou firma licitante, em qualquer fase caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do processo licitatóriosubitem seguinte. 6.2.3.3. Esse representante deverá estar munido Carta de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor Credenciamento ou responsável legal pela sociedade empresária, mandato procuratório com firma reconhecida em cartório), acompanhada de cópia da cédula de identidade do outorgado e do outorgante, caso o responsável pela proponente seja procurador legalmente constituído, com amplos poderes e firma reconhecida, para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta TOMADA DE PREÇO declarar a intenção de interpor recursos relativos a esta TOMADA DE PREÇO, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do estatuto/contrato social, caso o responsável pela proponente seja procurador legalmente constituído. Em caso de substabelecimento, também deverá estar qualificado, identificado e com firma reconhecida em cartório. 8.4.- Se o representante 6.2.4. A empresa deverá apresentar uma única razão social, um único CNPJ, não podendo filial ou subsidiária substituir matriz, quando esta for proprietário ou sócioa licitante e vice-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcioversa; 8.6.- É vedada a subcontratação6.2.5. Cada credenciado poderá representar apenas 01 (um) licitante; 8.7.- 6.2.6. É permitida indispensável à presença do licitante ou seu representante legal; 6.2.7. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a participação licitante, mas impedirá o seu representante de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação se manifestar e responder admi- nistrativa ou judicialmenteem seu nome. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município. 8.9.- A omissão da empresa licitante no que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveis. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesa.

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DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- 2.1.1. Poderão participar deste Pregãoda presente licitação os interessados que estejam cadastrados e habilitados junto à sessão de Cadastro da CELIC – Central de licitações do Estado, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitadosito à Av. Farrapos, 151 – Porto Alegre ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx,também, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , e que atenderem a todas as condições exigidas neste exigências constantes deste edital até a data marcada de início da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste Editale seus anexos, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial o não atendimento de que trata qualquer das condições implicará a Lei Complementar 123/2006 (inabilitação do licitante ou a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específicadesclassificação de sua proposta . 8.2.- 2.1.2. Não poderão participar as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- tesesdeste Pregão: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d).- Empresas que se encontre sob encontrarem em processo de falência, de dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório). 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida estejam punidas com suspensão do direito temporária de participar em licitações e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de São Martinho/RS, bem como que estejam impedidas de contratar com a Administração Municipal; Licitantes tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual (vide Lei Estadual nº 11.389/99) ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do MunicípioMunicipal; Licitantes cujos objetos sociais não sejam compatíveis com objeto deste Pregão; Não será admitida a participação de empresas em consórcio. 8.9.- A omissão da empresa 2.1.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveisEdital. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ 2.1.3.1. O não atendimento ao presente item ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa. 2.1.4. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio eletrônico. 2.1.5. A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . 2.1.6. A simples participação neste pregão implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes. 2.1.7. Recomenda-se a leitura integral e acurada deste Edital, pois a apresentação de proposta implica aceitação tácita dos seus termos, tendo em vista a decadência do direito de impugnação, não cabendo à licitante alegação de desconhecimento das normas que está participando do certame, regem o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa presente certame e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesaa contratação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 8.1.- Poderão participar deste Pregão2.1. Serão admitidas à presente concorrência pessoas jurídicas, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitadoconsorciadas ou isoladamente, que atenderem a já contem com unidade(s) hospitalar(es) já operacional(is) em outro(s) município(s), legalmente estabelecidas no país e que atendam todas as condições exigidas neste edital até exigências constantes do presente edital, observada a data marcada de início da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específicaaplicável. 8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório2.1.1. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório). 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a A participação de empresas estrangeiras desde em consórcio deverá atender às seguintes condições especiais de lei: a) apresentação do respectivo ato constitutivo ou compromisso formal de sua constituição, público ou particular, sendo o particular registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, subscrito pelas consorciadas, do qual constem, com clareza e precisão, os percentuais de participação de cada empresa no consórcio, a indicação da empresa líder e os poderes à mesma atribuída, bem como os compromissos destas empresas em relação ao objeto da licitação, observando que: a.1) a representação do consórcio, sendo este adjudicatário dos serviços, caberá à empresa líder do mesmo, que apresente decreto indicará formalmente, por seu turno, o seu representante; a.2) são condições de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida liderança da empresa responsável pelo órgão competenteconsórcio, quando a atividade assim o exigir eser empresa nacional, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação citações, intimações e para responder admi- nistrativa administrativa ou judicialmentejudicialmente pelas demais consorciadas; a.3) sendo participantes do consórcio, pessoa jurídica estrangeira, a mesma deverá apresentar a documentação exigida neste Edital, quando for o caso, devidamente autenticada pelos respectivos consulados do Brasil no País de origem, traduzidos por tradutor juramentado e registrados no cartório de Registro de Títulos e Documentos. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município. 8.9.- A omissão da empresa licitante no que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveis. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesa.

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