DAS MULTAS DE TRÂNSITO Cláusulas Exemplificativas

DAS MULTAS DE TRÂNSITO. 15.1. Todo e qualquer documento decorrente de infração de trânsito emitido pelos Órgãos fiscalizadores serão encaminhados ao Cliente via e-mail ou outro meio de comunicação válido (whatsapp, mensagem de texto ou aplicativo disponibilizado pela Localiza Meoo), para que este identifique o Condutor infrator, conforme instruções disponibilizadas, para que seja possível a identificação do Condutor e envio da documentação necessária ao órgão de trânsito dentro do prazo legal. 15.2. Caso os documentos não atendam aos critérios citados, o Cliente terá a oportunidade de reenviar a referida documentação desde que ainda haja tempo hábil para a realização da indicação do Condutor infrator junto ao órgão de trânsito competente. 15.2.1. Ultrapassado o prazo para envio da Indicação do Condutor pelo Cliente, a Localiza Meoo solicitará autorização junto ao Cliente para indicá-lo como condutor e infrator. 15.2.2. Caso o Cliente não indique o Condutor infrator no prazo solicitado pela Localiza Meoo, o Cliente arcará com todos os ônus referentes à não indicação do Condutor infrator, inclusive o agravamento da multa. 15.3. O Cliente reembolsará à Localiza Meoo as despesas de autos/notificações de infrações de trânsito, ocorridas enquanto o Carro Efetivo estiver em sua posse, incluindo, mas não se limitando a “rodízio de placas”, falta de identificação de Condutor, agravamentos, assim como quaisquer despesas decorrentes dessas infrações, independentemente da procedência, improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito. 15.4. Os valores referentes a essas infrações, pagos pela Localiza Meoo serão cobrados do Cliente por meio de reembolso de despesas, devidamente acrescidos da Taxa de Gestão de Multa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por multa, valor este que pode ser alterado a qualquer tempo pela Localiza Meoo. 15.5. O reembolso à Localiza Meoo dos valores das multas de trânsito e demais penalidades serão devidos pelo Cliente mesmo que sejam apresentados após o término da contratação dos Carros Efetivos. 15.6. O Cliente poderá, a seu critério e às suas expensas, recorrer das multas e acompanhar junto ao órgão de trânsito competente, o que não prejudicará seu dever de reembolsar os valores referentes a tais multas pagas pela Localiza Meoo. Se o recurso interposto for julgado procedente, caberá ao Cliente pleitear a restituição dos valores pagos a título de multa. Assim que a Localiza Meoo for notificada e receber a restituição dos valores mencionados, deverá repassá-l...
DAS MULTAS DE TRÂNSITO. A empresa comunicará ao empregado a ocorrência de notificação de infração de trânsito, quando por ele praticada no exercício da atividade laboral, apresentando-lhe a notificação e dele colhendo o ciente. Ele poderá, por escrito e mediante recibo, solicitar documentos destinados à interposição de recurso previsto na legislação de trânsito.
DAS MULTAS DE TRÂNSITO. É da responsabilidade do instrutor de trânsito e do diretor geral, quando na direção do veículo pertencente ao CFC e estando no período correspondente ao da sua atividade diária, o pagamento dos 4 valores relativos às multas de trânsito em razão do descumprimento das normas vigentes no Código de Trânsito Brasileiro, quando de responsabilidade do empregado.
DAS MULTAS DE TRÂNSITO. Os Usuários reconhecem sua exclusiva responsabilidade por todas as multas lavradas por infrações administrativas e/ou de trânsito durante o período em que estiverem na posse do Veículo até a data da efetiva devolução desse à Locadora, bem como os respectivos pontos na CNH do condutor, ainda que não tenham assinado a prorrogação do Contrato.
DAS MULTAS DE TRÂNSITO. 10.1 O LOCATÁRIO nomeia e constitui, desde já, a LOCADORA, como sua bastante procuradora para em seu nome assinar o termo de apresentação do condutor/infrator, nos casos de multas de trânsito em geral que envolvam o veículo ora locado, ocorridas durante a vigência deste contrato, nos termos do art. 257, inciso VII e VIII do Código Brasileiro de Trânsito. O LOCATÁRIO, desde já, assume responsabilidade por todas e quaisquer infrações cometidas na condução do veículo aqui identificado, bem como pontuação delas decorrentes, nos termos do artigo 5º. e 6º. e seu parágrafo único da RESOLUÇÃO No. 149, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003.
DAS MULTAS DE TRÂNSITO. 10.1 - Todas as multas de trânsito serão de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO, e uma vez pagas pela LOCADORA, independente de prévia notificação, serão reembolsadas, com o acréscimo da taxa de administração estabelecida nas condições especificas de contratação e corrigidas monetariamente, após a apresentação dos comprovantes respectivos, não ficando dito reembolso sujeito a qualquer discussão quanto à procedência ou improcedência da penalidade, tal responsabilidade persistirá mesmo depois de terminado este contrato, desde que se refira a fatos ocorridos até a data efetiva da devolução do veículo.
DAS MULTAS DE TRÂNSITO. Considerando o prévio recurso que poderá ser feito pelo motorista apenado com multa de trânsito e considerando que este recurso seja recebido com efeito suspensivo pela JARI – Junta de Recurso de Inflação de Trânsito tanto do Detran – AM como do Diretran a empresa deverá aguardar o resultado final do julgamento do recurso, não sendo o recurso recebido no efeito suspensivo a empresa poderá efetuar o desconto desde que cumpridas as normas estabelecidas no Art. 462 da CLT.
DAS MULTAS DE TRÂNSITO. 11.1 Todas as multas de trânsito lavradas durante o período de LOCAÇÃO, bem como despesas decorrentes da apreensão do VEÍCULO pelas autoridades competentes em razão de ato e/ou fato causado e/ou de responsabilidade do LOCATÁRIO (reboque, depósito do VEÍCULO, honorários advocatícios e/ou de despachante, entre outras) serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, independente da época de recebimento da respectiva notificação pela LOCADORA, mesmo que a respectiva notificação seja enviada à LOCADORA 11.2 Além da responsabilidade pelas multas de trânsito e despesas decorrentes da apreensão do VEÍCULO descrita na cláusula acima, o LOCATARIO é único, exclusivo e integralmente responsável por eventuais agravos decorrentes da não aceitação pelas autoridades de trânsito, da indicação do LOCATÁRIO como condutor do VEÍCULO pela falta de assinatura em instrumento de prorrogação da locação ou pelo fato da assinatura do CONTRATO DE LOCAÇÃO não ser igual à da sua carteira nacional de habilitação (CNH).
DAS MULTAS DE TRÂNSITO. 10.1 Todas as multas de trânsito serão de responsabilidade exclusiva do Locatário, e tal responsabilidade persistirá mesmo depois de terminado este contrato, desde que se refira a fatos ocorridos até a data efetiva da devolução do veículo, sendo que: 10.2 A cobrança da multa do Locatário será realizada pela Locadora imediatamente após a ciência da infração, independentemente da opção do cliente pela interposição (ou não) de recurso, e será devidamente acrescida de taxa administrativa no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da multa, sendo que o pagamento pela Locadora ao órgão de trânsito se dará dentro do prazo de vencimento do boleto disponibilizado, assumindo, assim, integralmente a responsabilidade pelo adimplemento tempestivo. 10.2.1. Em sendo o Locatário Pessoa Física, será realizada a indicação imediata do responsável pelo contrato de aluguel como condutor; 10.2.2. Em sendo o Locatário Pessoa Jurídica, a Locadora promoverá o envio de comunicação ofertando prazo para indicação do condutor e, não havendo retorno dentro do prazo estipulado, a Locadora deixará de indicar condutores responsáveis e, como consequência, a cobrança da multa mencionada no item 10.2 será acrescida da NIC;

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  • DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

  • DAS MULTAS 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93. 10.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento). 10.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido,o MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DAS DEMAIS CLÁUSULAS As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor. E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente. 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 087/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXX. Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representado por seu Prefeito Sr. XXXXX XXXX e de outro lado a empresa Xxxxxx Xxxxxxxx 05784642924, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Estrada Geral Lageado Grande, Cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº17.842.301/0001-65, neste ato representada pelo Sr.Xxx Xxxxxxxx, Através de seu representante legal, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 087/2013, para fazer constar as seguintes alterações:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

  • DAS MULTAS E PENALIDADES 6.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, à critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 1.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, aoqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora do serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 1.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 1.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos seguintes fiscais ou pelos respectivos substitutos, conforme, quadro, a seguir: Gerente de Transporte da Educação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 Gerente de Estatisticas e Educação para o Transito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 1.5 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 1.6 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessáriopara a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 1.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 1.8 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 1.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 1.10O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogaçãocontratual 1.11O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como: