DAS RESCISÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS RESCISÕES. 11.1. Constituirá motivo para rescisão ou multa no presente contrato:
DAS RESCISÕES. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, se a CONTRATADA não obedecer aos requisitos básicos necessários de higiene, conservação, qualidade, quantidade, prazo de validade dos produtos. A rescisão poderá ocorrer ainda, nos termos dos artigos 78 e 79 e seus parágrafos da Lei n° 8.666/93.
DAS RESCISÕES. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, se a CONTRATADA não obedecer aos requisitos básicos necessários de qualidade, quantidade, ou que de qualquer modo desobedeça aos parâmetros técnicos básicos ligados ao fornecimento do material. A rescisão poderá ocorrer ainda, nos termos dos artigos 78 a 80 e seus parágrafos da Lei n° 8.666/93. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93, observando-se os artigos 79 e 80 da referida lei. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
DAS RESCISÕES. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A inexecução total ou parcial do presente Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 35, 38, 41 e 42 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
DAS RESCISÕES. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas em lei, ficando, no entanto, automaticamente rescindido e em caso de desapropriação do imóvel ou de sinistro que inviabilize a sua utilização.
DAS RESCISÕES. 6.1 – A LOCATÁRIA, poderá a qualquer tempo, pedir rescisão deste contrato, devendo, entretanto, comunicar os LOCADORES, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua decisão em rescindir.
DAS RESCISÕES. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A inexecução total ou parcial do presente CONTRATO enseja a sua rescisão, observado o disposto nos artigos 35, 38, 41 e 42 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consonante a Resolução CA/ IGESDF Nº 07/2019 e Anexo.
DAS RESCISÕES. 9.1 Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, através de comunicado por escrito sem qualquer ônus para estas, mediante comunicação expressa com antecedência de 30 (trinta) dias.
DAS RESCISÕES. Este contrato poderá ser rescindido:
DAS RESCISÕES. Todas as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados que possuírem mais de 01 (um) ano de contrato de trabalho em vigor DEVERÃO ser realizadas no âmbito do Sindicato Laboral, com o pagamento ocorrido no prazo de 10 (dez) dias contados do término do contrato e a homologação da mesma no prazo de até 20 (vinte) dias, havendo divergência quanto à discriminação das parcelas e das verbas a serem pagas, deverá o Sindicato Laboral, imediatamente, solicitar ao Sindicato Patronal, através de Ofício, a designação de data para realização de audiência para mediação para dirimi-las.