DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 22.1. Sem prejuízo de suas demais obrigações, incumbe ao PODER CONCEDENTE, com o auxílio da ENTIDADE REGULADORA:
22.1.1. regulamentar e fiscalizar permanentemente a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
22.1.2. impor aos USUÁRIOS a obrigação de se conectarem ao SISTEMA;
22.1.3. aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;
22.1.4. intervir na CONCESSÃO, nos casos e nas condições previstos no EDITAL e no CONTRATO;
22.1.5. alterar unilateralmente o CONTRATO, observando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO;
22.1.6. extinguir a CONCESSÃO nos casos previstos em lei e no CONTRATO;
22.1.7. cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes à CONCESSÃO, zelando pela boa qualidade dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
22.1.8. receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos USUÁRIOS, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;
22.1.9. declarar de utilidade pública, em caráter de urgência, e promover desapropriação ou instituição de servidão administrativa, estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de todos os bens imóveis para assegurar a realização e a conservação de serviços e obras vinculados à CONCESSÃO, observado o disposto no CONTRATO;
22.1.10. é incumbência do PODER CONCEDENTE auxiliar a CONCESSIONÁRIA a obter, junto às autoridades competentes as licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução das obras ou prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, responsabilizando-se a CONCESSIONÁRIA pelo pagamento dos custos correspondentes, excetuada à obtenção da licença prévia, cujos custos e responsabilidade são atribuídos ao PODER CONCEDENTE.
22.1.11. estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação;
22.1.12. estimular a formação de associações de USUÁRIOS para defesa de interesses relativos ao serviço;
22.1.13. assegurar à CONCESSIONÁRIA a plena utilização dos bens afetos à CONCESSÃO em face de qualquer instância do Poder Público de quaisquer de suas esferas;
22.1.14. pagar à CONCESSIONÁRIA as indenizações previstas na legislação aplicável e no CONTRATO, quando devidas, decorrentes da extinção da CONCESSÃO;
22.1.15. promover as desapropriações e constituir servidões administrativas, propor limitações administrativas;
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DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 18.1. Constituem obrigações do Poder Concedente, sem prejuízo das demais disposições constantes deste Contrato e de seus Anexos e da legislação e regulamentação vigentes, as seguintes:
18.1.1. Regulamentar, por intermédio da [●], os serviços objeto da
18.1.2. fiscalizar, por intermédio da [●], permanentemente a execução das obras e dos serviços objeto da Concessão, zelando por sua adequação e boa qualidade, nos termos deste Contrato, do PER e da legislação vigente, inclusive recebendo, apurando e solucionando queixas e reclamações dos Usuários, que devem ser cientificados em até 30 (trinta) dias das providências tomadas;
18.1.3. aplicar, por intermédio da [●], as penalidades previstas neste
18.1.4. intervir na prestação dos serviços objeto da Concessão, nos casos e nas condições previstas neste Contrato, na legislação e na regulamentação vigentes;
18.1.5. extinguir a Concessão, nos casos previstos neste Contrato, na legislação e na regulamentação vigentes;
18.1.6. homologar, por intermédio da [●], reajustes e proceder à revisão da Tarifa Básica de Pedágio na forma e nas condições previstas no Contrato, na legislação e na regulamentação vigentes;
18.1.7. xxxxxxx e fazer cumprir, por intermédio da [●], as disposições deste Contrato, de seus Anexos, da legislação e da regulamentação vigentes, garantindo a plena execução do Objeto da Concessão;
18.1.8. declarar de utilidade pública ou declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução das obras e dos serviços objeto da Concessão, nos termos deste Contrato, da legislação e da regulamentação vigentes;
18.1.9. estimular, por intermédio da [●], o aumento da qualidade, da produtividade, da preservação do meio ambiente e da conservação;
18.1.10. incentivar a competitividade, por intermédio da [●];
18.1.11. transferir à Concessionária os bens preexistentes à celebração do Contrato, necessários à execução das obras e dos serviços objeto da Concessão, conforme listagem constante do Termo de Arrolamento de Bens, nos termos da Cláusula 8.2 e do PER;
18.1.12. comunicar à Concessionária, por intermédio da [●], todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do Objeto da Concessão;
18.1.13. adotar as medidas cabíveis para que a Concessionária possa cumprir suas obrigações em conformidade com as normas e condições estabelecidas neste Contrato, em seus Anexos, na legislação e na regulamentação vigentes, colaborando para a boa execução das...
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. Incumbe à SINFRA:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 20.1. Sem prejuízo de suas demais obrigações, incumbe ao PODER CONCEDENTE:
a) Outorgar os serviços públicos sob regime de CONCESSÃO e fiscalizar a sua correta execução em conjunto com a entidade reguladora.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. Sem limitação a qualquer direito previsto neste CONTRATO ou na legislação aplicável, o PODER CONCEDENTE deverá exigir que a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA cumpra suas obrigações conforme previsto neste CONTRATO, de acordo com os termos e condições deste instrumento.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 9.1 Constituem direitos do Poder Público, sem prejuízo de outros previstos na legislação aplicável:
I – regulamentar os serviços e fiscalizar permanentemente sua prestação;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. Incumbe ao Poder Concedente sem prejuízo dos direitos e obrigações previstos na Lei nº 18.673/2014.
I - baixar os atos administrativos necessários à operacionalização da Lei nº 18.673/2014 e de seu regulamento, bem como organizar, coordenar e controlar os serviços nela referidos;
II - promover licitações para a delegação dos serviços de transporte no regime de concessão e permissão e expedir os atos de autorização, nos termos previstos na Lei;
III - fiscalizar, permanentemente, a prestação do serviço delegado e coibir o transporte não concedido, permitido ou autorizado;
IV - aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;
V - extinguir a concessão, permissão ou autorização na forma legal; VI - intervir, na forma legal e regulamentar, na prestação do serviço; VII - reajustar as tarifas e proceder à sua revisão, quando for o caso;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. Incumbe ao Poder Concedente:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 11.01 Sem limitação a qualquer direito previsto neste Contrato ou na legislação aplicável, o Poder Concedente, até a ocorrência de qualquer Evento de Inadimplemento:
(a) deverá exigir que o Agente de Garantia cumpra suas obrigações conforme previsto neste Contrato, de acordo com os termos e condições deste instrumento;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 23.1 Sem prejuízo de suas demais obrigações, incumbe ao PODER CONCEDENTE:
a) cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes à CONCESSÃO, bem como zelar pela boa qualidade dos SERVIÇOS;