Disposições Comuns. Ocorrendo qualquer das hipóteses de extinção do contrato (denuncia ou rescisão), no prazo previsto entre a data da notificação/comunicação e do término da relação, não haverá inclusão ou exclusão imotivada de beneficiários.
Disposições Comuns. Na parte aqui não especificamente regulamentada aplicam-se às Condições Especiais a seguir indicadas as disposições constantes das Condições Gerais do Seguro de Saúde.
Disposições Comuns. Inexistência de Renúncia
Disposições Comuns. 4.1. Sem prejuízo de demais previsões contratuais trazidas pelas PARTES, os instrumentos de administração de contas deverão conter, no mínimo, as disposições a seguir.
4.2. Serão obrigações do PODER CONCEDENTE, conforme o caso:
a) garantir o cumprimento integral e tempestivo do instrumento, durante todo o período de vigência do CONTRATO, agindo sempre de boa-fé e garantindo que quaisquer medidas restritivas dos direitos conferidos às PARTES no instrumento sejam efetivadas em conformidade com a lei e com a devida motivação;
b) fornecer à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA cópia do CONTRATO;
c) não criar, incorrer ou permitir que sejam constituídos quaisquer ônus, gravames ou embaraços sobre os valores depositados na CONTA GARANTIA ou na CONTA APORTE;
d) cuidar para a manutenção da CONTA GARANTIA e da CONTA APORTE por todo o prazo de vigência do CONTRATO, livre de quaisquer restrições;
e) assegurar que o montante correspondente ao SALDO GARANTIA e o saldo máximo do APORTE sejam constituídos tempestivamente, nos prazos estabelecidos pelo CONTRATO;
f) designar dotação orçamentária com a finalidade de constituir o saldo máximo da CONTA APORTE e o SALDO GARANTIA;
g) prestar todos os esclarecimentos solicitados pela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA;
h) informar à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA sempre que houver alterações no prazo do CONTRATO ou nos valores de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, no âmbito da CONCESSÃO;
i) contratar VERIFICADOR INDEPENDENTE para que este informe a cada mês à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA os valores da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, já deduzidos ou acrescidos de eventuais montantes previstos no CONTRATO (DESEMBOLSO EFETIVO);
j) informar à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA e à CONCESSIONÁRIA, por escrito e em até 48h (quarenta e oito horas) do momento em que tenha tomado conhecimento, a respeito da existência de qualquer demanda judicial ou extrajudicial que possa
k) indicar preposto que estará autorizado a acessar extrato da CONTA GARANTIA e da CONTA XXXXXX.
4.3. Serão obrigações da INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA:
a) garantir o cumprimento integral e tempestivo do instrumento, nos termos do presente ANEXO, durante todo o período de vigência do CONTRATO, agindo sempre de boa-fé e zelando pelos ativos sob sua custódia ou controle, com o mesmo grau de zelo empregado em relação a seus próprios ativos;
b) atuar, na qualidade de administradora da CONTA GARANTIA e da CONTA APORTE, como fiel depositária dos valores nela existentes, realizando tempestivamente as transferências dos recursos dev...
Disposições Comuns. C.1. Dever de atualização de informação
C.1.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no presente Contrato, para que o UNIVERSO disponha a todo o tempo de informação atualizada sobre a situação pessoal e patrimonial do Cliente constitui obrigação deste, comunicar imediatamente ao UNIVERSO, por sua iniciativa ou sempre que solicitado pelo UNIVERSO, em papel ou outro suporte duradouro, qualquer alteração relativamente ao tipo, número, data e entidade emitente do seu documento de identificação, à sua morada, email, contacto telefónico, profissão, entidade patronal e eventuais cargos públicos que exerça.
C.1.2. O Cliente é integralmente responsável pela veracidade e completude dos dados e informação que prestarem ao UNIVERSO quer na apresentação do pedido de adesão ao Universo FLEX.
C.1.3. Cliente poderá aceder à informação prestada e modificá-la nas condições constantes no sítio “xxxxxxxx.xx”.
C.2. Domicílio convencionado e comunicações entre as partes
C.2.1. As comunicações referidas no presente Contrato presumem-se válidas e eficazes se efetuadas para as moradas nele indicadas ou posteriormente comunicadas à outra Parte, em papel ou outro suporte duradouro, ficando o UNIVERSO desde já autorizado a comunicar com o Cliente qualquer assunto relacionado com o Contrato por via postal, telefone, correio eletrónico ou SMS, bem como a proceder à gravação de chamadas.
C.2.2. As Partes convencionam expressamente que o envio de qualquer comunicação por parte do
C.2.3. Qualquer alteração das moradas indicadas no presente Contrato para efeitos de notificação da outra Parte deverá ser comunicada por escrito, por meio de carta, nos trinta (30) dias subsequentes à referida alteração.
C.2.4. Para efeitos de citação em ação judicial destinada ao cumprimento de quaisquer obrigações emergentes do presente Contrato, as Partes convencionam, desde já, como domicílio convencionado o indicado no presente Contrato.
Disposições Comuns. As Licitações de que trata este Regulamento observarão a seguinte sequência de fases:
Disposições Comuns. Você não terá o direito de arrependimento quando se tratar da entrega dos seguintes produtos:
i. Artigos personalizados ii. CDs e DVDs de música sem embalagem original.
iii. mercadorias lacradas que não estejam aptas à devolução por motivos de higiene e tenham sido abertas após a entrega. O seu direito de arrependimento será aplicado exclusivamente aos produtos que forem devolvidos nas mesmas condições em que você os tiver recebido e apenas para produtos comprados em xxxx.xxx/xx. Nenhum reembolso será feito se o produto tiver sido usado após aberto, ou para produtos que não estejam na mesma condição de quando foram entregues ou se tiverem sido danificados. Então, cuide dos produtos enquanto estiverem em sua posse. Devolva os produtos com todas as embalagens e instruções originais, além de quaisquer outros documentos anexos ao produto, se houver. Você sempre deverá enviar o produto para devolução junto do recibo que receberá na entrega do produto. Você encontrará um resumo sobre o exercício deste direito de arrependimento ao receber o pedido. Após examinar o artigo, informaremos se você tem direito ao reembolso das quantias pagas. As taxas de envio serão reembolsadas quando o direito de arrependimento for exercido dentro do período estatutário (7 dias) e todas as mercadorias em questão forem devolvidas. O reembolso será pago sem atrasos indevidos. Apesar do supracitado, poderemos reter o reembolso até recebermos as mercadorias de volta ou até você mostrar evidências de que mandou as mercadorias de volta, o que ocorrer antes. O reembolso será sempre pago pelo mesmo método usado por você em sua compra. Por favor, esteja ciente de que com relação à devolução do seu pedido, se você tiver o real direito de arrependimento e for você quem organizar o transporte da mercadoria, por sua conta e risco (ou seja, caso você opte por não utilizar nenhuma das formas de devolução citadas acima), nós não podemos nos responsabilizar nem assumir o risco de uma devolução não causada por nenhum ato que possa ser atribuído à Zara. Lembre-se também que você é responsável pelo conteúdo do pacote(s) a ser(em) devolvido(s) quando você utiliza quaisquer das formas de devolução oferecidas pela Zara. Caso exista algum erro no conteúdo do pacote(s) devolvido(s) que não possa ser atribuído à Zara, nós poderemos repassar a você os custos correspondentes, se for possível organizar a devolução do pacote(s) a (aos) seu(s) cuidado(s). De qualquer forma e em qualquer caso, nenhuma das previsões...
Disposições Comuns. Equipamentos de proteção individual
Disposições Comuns. Atos Médicos que Carecem de Pré-Autorização O pagamento de despesas garantidas ao abrigo das Condições Particulares ficará sempre sujeito a pré-autorização pelo Segurador nos seguintes casos:
Disposições Comuns. Para efeitos de utilização desta cobertura, é necessária a participação formal às autoridades competentes. • Restituição dos objetos subtraídos: