Common use of DO CONTRATO Clause in Contracts

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado o termo de contrato entre o Município de Viçosa e a licitante vencedora no prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital. 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteis, após notificação oficial do Departamento de Material. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.5 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de Viçosa. 17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 17.7 O Município poderá, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial.

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Samples: Consulting Services Agreement, Pregão Presencial

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado o termo de contrato entre o 15.1 O Município de Viçosa e a licitante vencedora no prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo Tubarão celebrará Contrato com a empresa licitante considerada vencedora do pleito, cuja minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste editaledital (Anexo V). 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteis15.1.1 A contratada deverá manter os trabalhadores envolvidos na execução contratual devidamente capacitados sobre o tema “Saúde e Segurança do Trabalho”, após notificação oficial durante toda a vigência do Departamento de Material. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a propostaconforme Lei Municipal nº 5.831/2022. 17.3 15.2 O Contrato será celebrado após a efetivação do ato homologatório em data e local a serem estabelecidos pelo Município. 15.3 Caso a licitante empresa vencedora do certame se recuse a assinar o contrato Contrato, no prazo acima estabelecidoe condições estabelecidas pelo município (o que implicará descumprimento total da obrigação), será convocado outra licitantedecairá o seu direito à contratação, obedecida e a sujeitará ainda às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, mais à multa pecuniária. 15.3.1 Ocorrendo essa recusa, o Município poderá convocar as participantes habilitadas remanescentes, na ordem de classificaçãoclassificação (art. 64, para fazê-lo§ 2º e art. 81, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Editalparágrafo único da Lei nº 8.666/93). 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.5 O prazo 15.4 A data fixada para assinatura do contrato Contrato poderá ser prorrogado uma única vezpostergada, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcursoa critério do Município, desde que ocorra por motivo justificado e aceito pela Administração justificado. 15.5 É condição determinante para o firmamento do Contrato que a licitante vencedora apresente no respectivo ato os documentos relacionados à sua regularidade fiscal. 15.6 Ocorrendo paralisação da obra com atividades interrompidas por mais de 30 (trinta) dias, o Município de ViçosaTubarão e/ou órgão responsável reserva-se o direito, conforme Art. 1º e 2º da Lei 5.383/2020, a colocação de placa que deverá conter de que trata esta Lei, a exposição dos motivos da interrupção, o telefone do órgão público responsável pela obra, tempo de paralisação e/ou prazo de retomada dos trabalhos. 17.6 O conteúdo do presente edital15.6.1 Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o art. 2º desta Lei, dos anexos e especificações que o acompanhamórgão público responsável pela obra deverá enviar à Câmara Municipal de Vereadores deste Município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, relatório detalhado justificando os motivos da paralisação da obra, bem como como, disponibilizar no site do portal da transparência do Município, o relatório de que trata o caput deste artigo, para que qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da proposta interrupção da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente obra de transcriçãoforma mais detalhada. 17.7 O Município poderá, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial.

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado 18.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato. 18.2. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato entre o Município é de Viçosa e a licitante vencedora no prazo de 12 03 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital. 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cincotrês) dias úteis, após notificação oficial do Departamento de Material. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a propostacontados da data da convocação. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.5 18.2.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito a justificativa seja aceita pela Administração Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de ViçosaCampos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 17.6 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O conteúdo do contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão Xxxxxx fará parte integrante do contrato, independentemente de transcriçãobem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 17.7 18.8. O Município poderáprazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 65 107 da Lei Federal 8666/9314.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução, unilateralmentea Forma de Pagamento, aumentar ou reduzir a(sas Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% e na Minuta do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicialContrato (ANEXO III).

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado o termo 15.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de contrato entre o Município Contrato cuja minuta segue no Anexo IX deste Edital. 15.1.1. Prazo de Viçosa Vigência do Contrato: O Prazo de Vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e a licitante vencedora no prazo terá vigência de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital. 17.2 15.2. O termo adjudicatário terá o prazo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteis, após notificação oficial do Departamento contados a partir da data de Material. É facultado ao Pregoeirosua convocação, quando a convocada não para assinar o contratoTermo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sem prejuízo das sanções administrativas descritas previstas neste Edital. 17.4 15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante a Prefeitura de Municipal situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 27, Segundo Andar, no Centro da Cidade de Perdizes, para a assinatura do Termo de Contrato, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 15.2.2. Na assinatura do contrato contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste no edital, as quais que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato. 17.5 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante 15.2.3. Na hipótese de o vencedor durante da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de Viçosa. 17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de transcrição. 17.7 O Município poderáclassificação, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, oupara, após acordo celebrado entre as partesa comprovação dos requisitos para habilitação, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicialanalisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado 15.1 – A contratada, decorrente do presente processo licitatório será formalizada através da celebração de Instrumento de contrato, cuja respectiva minuta integra como anexo o termo de contrato entre o Município de Viçosa e a licitante vencedora no prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste presente edital. 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes 15.2 – Para assinatura do Contrato, a proponente adjudicatária deverá, em até 05 (cinco) dias úteis, após contados a partir da publicação ou notificação oficial da homologação do certame, entregar no Departamento de Material. É facultado ao PregoeiroLicitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição, quando a convocada situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx da Conceição, os seguintes documentos: a) Comprovar manutenção da regularidade exigida pelo item 7.1.2 incisos III e IV do presente edital. 15.2.1 – Quando o convocado não assinar o contrato, contrato no prazo e nas condições estabelecidosestabelecidos neste Edital ou não apresentar a documentação no prazo e em condições regulares, convocar outra licitantea Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição convocará os proponentes remanescentes, obedecida a na ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar celebrar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.5 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de Viçosa. 17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou revogar a licitação independentemente de transcrição. 17.7 O Município poderá, nos termos do da cominação prevista no artigo 65 78 da Lei nº 8666/938.666/93 e suas alterações. 15.3 – O prazo de execução e a vigência contratual do Instrumento firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição e a Contratada para execução do objeto do presente certame, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicialserá de 3 meses.

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Samples: Tomada De Preços

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado 13.2.1. As obrigações decorrentes desta Licitação poderão consubstanciar-se no Instrumento Contratual, cuja minuta consta do Anexo II deste Edital. 13.2.2. O prazo para assinatura do Instrumento Contratual será de 02 (dois) dias contados da data da convocação do Representante Legal da empresa, por quaisquer meios de comunicação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 13.2.2.1. O local designado para a assinatura do Contrato será, obrigatoriamente, a Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí / MG. 13.2.2.2. O prazo para assinatura do Instrumento Contratual poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 13.2.2.3. Em NENHUMA HIPÓTESE o termo de contrato entre o Município de Viçosa e Contrato será encaminhado por correspondência física e/ou eletrônica para ser assinado pelas proponentes vencedoras. 13.2.3. Quando a licitante proponente vencedora não apresentar situação regular no prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir ato da assinatura do termo contratualContrato de Fornecimento, de acordo com ou recusar-se a minuta de contrato anexaassiná-lo, que faz parte integrante deste edital. 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteisconvocada outra proponente, após notificação oficial do Departamento de Material. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida observada a ordem de classificação, para assiná-lopara, depois de feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação assinar o Contrato de Fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e aceita a propostadas demais cominações legais. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar 13.2.4. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.5 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante Contrato firmado com o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de ViçosaSanta Rita do Sapucaí /MG para qualquer espécie de operação financeira. 17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 17.7 O Município poderá, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado o termo de contrato entre o Município de Viçosa e a licitante vencedora no prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital. 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteis, após notificação oficial do Departamento de Material8.1. É facultado ao PregoeiroAs empresas credenciadas, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, convocadas pela FUABC-CSSCS para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato de prestação de serviços, terão o prazo máximo de 2 (dois) dias para comparecer ao Núcleo Administrativo da Fundação do ABC – Complexo de Saúde de São Caetano do Sul para assinatura. 8.1.1. As empresas convocadas que não comparecerem para assinatura do contrato de prestação de serviços serão descredenciadas. 8.2. O instrumento contratual deverá ser assinado pelo representante legal do credenciado. 8.3. A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras aplicáveis no prazo acima estabelecidoRegulamento Interno de Compras da FUABC e dos termos do contrato. 8.4. A contratação do credenciado pela FUABC-CSSCS somente poderá ocorrer por necessidade da Instituição, será convocado outra licitantemediante a manutenção das condições de credenciamento pelo credenciado. 8.5. Os contratos terão sua execução iniciada na data de sua assinatura ou mediante emissão da Ordem de Serviço, obedecida quando for o caso e a ordem de classificaçãocritério da FUABC-CSSCS, para fazê-lo, sujeitandodevendo os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida no instrumento contratual. 8.6. É vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução dos serviços objeto do credenciamento; haja vista tratar-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Editalde contratação direta fundada na qualificação personalizada de todos (empresa INDIVIDUAL). 17.4 Na 8.6.1. Em havendo superveniência de fato impeditivo, devidamente justificado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas que impossibilite arealização dos serviços, a CONTRATANTE poderá fazer-se substituir por outro profissional com igual qualidade técnica, devidamente credenciado, sendo necessário o crivo da Diretoria Técnica da FUABC-CSSCS. 8.7. Ficam obrigadas as empresas credenciadas, a prestar os serviços de forma ininterrupta, nos dias, horários e locais determinados pela FUABC-CSSCS. 8.8. Após assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições concedido um prazo inicial de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência 2 dias para adequação da agenda e início do contrato. 17.5 O prazo para Atendimento. Após assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vezpassado o prazo de 2 meses, em havendo oferta de plantão por igual períodoparte da CONTRATANTE, quando solicitado pelo licitante vencedor durante a CREDENCIADA deverá cumprir um mínimo mensal de 12 horas de atendimento. 8.8.1. Não havendo a prestação de serviços mínimo mensal de 12 horas de atendimento, após 2 meses consecutivos, à empresa poderá, à critério da Diretoria, ter o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado contrato rescindido e aceito pela Administração do Município de Viçosaser descredenciada. 17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 17.7 O Município poderá, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial.

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Samples: Credenciamento De Prestação De Serviços Médicos

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado o termo 14.1. O contrato de contrato entre o Município de Viçosa prestação dos serviços do objeto da presente licitação, obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e a licitante vencedora no seus Anexos, e terá prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratualiniciando sua vigência na data de sua assinatura, prorrogável até o limite de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital48 meses. 17.2 O termo 14.2. No caso de alteração do estatuto ou contrato será assinado entre as partes social durante o período em até 05 que se procedeu ao certame licitatório, a adjudicatária deverá apresentar, no prazo de 3 (cincotrês) dias úteis, após notificação oficial contados a partir da data de publicação do Departamento despacho de Material. É facultado ao Pregoeirohomologação e adjudicação, quando cópia do aludido, com as alterações ocorridas, bem como, os documentos que comprovem a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem habilitação de classificação, pessoa indicada para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a propostaassinatura do instrumento contratual. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.5 14.3. O prazo para retirada, assinatura do contrato e devolução poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcursopela parte, desde que ocorra motivo justificado e justificado, aceito pela Administração do Município de ViçosaCÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ. 17.6 O conteúdo 14.4. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ publicará o extrato do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 17.7 O Município poderácontrato na Imprensa Oficial, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93Federal n.º 8.666/93. 14.5. É facultado à CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, unilateralmentequando o convocado não assinar, aumentar aceitar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no item anterior. 14.6. O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialinicial atualizado do contrato, ouem observância ao artigo 65, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial§ 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.

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Samples: Licitação

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado o termo de contrato entre o Município de Viçosa e 17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Contrato. 17.2. A licitante vencedora no terá o prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital. 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 5 (cinco) dias úteis, após notificação oficial do Departamento contados a partir da data de Material. É facultado ao Pregoeirosua convocação, quando a convocada não para assinar o contratoContrato, no prazo e nas condições estabelecidossob pena de decair do direito à contratação, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sem prejuízo das sanções administrativas descritas previstas neste Edital. 17.4 17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Sesc Alagoas para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 17.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual. 17.4. Na assinatura do contrato Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste editalno Edital, as quais que deverão ser mantidas pelo pela licitante durante a vigência do Contrato. 17.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o Contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a essa licitante, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato. 17.5 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de Viçosa. 17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 17.7 O Município poderá, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado 10.1 - O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data do comunicado que a Administração fizer à proponente vencedora, depois de esgotados os prazos recursais, após a homologação do certame. 10.1.1 - A convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou telefone comunicado pela empresa na proposta, bem como pelo Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC. 10.1.2 - Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente. 10.1.3 - A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato entre na Central de Licitações, localizada na Prefeitura de Timbó, sendo que se solicitado o Município envio por correio, deverá ser entregue nos limites de Viçosa e prazo impostos no edital para assinatura da empresa, sob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 em especial o art. 81. 10.1.4 - Caso a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á o previsto no prazo artigo 7.º da Lei nº 10.520/2002, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme preceitua o inciso XVI, do art. 4º da Lei n 10.520/2002. 10.1.4.1 – Fica impedido de subscrever o contrato e passível de exclusão do processo o vencedor que estiver em dívida para com a administração pública municipal de Timbó; 10.1.4.1.1 - Para assinatura do contrato, o vencedor deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC conforme art. 193 do Código Tributário Nacional e art. 50 da Lei Complementar Municipal 142/98. *, a qual poderá ser obtida da seguinte forma: ✓ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; ✓ Telefone: (00) 0000.0000 - ramal 7069 - Setor de Tributos; ✓ Através do ícone Portal do Cidadão no site do Município: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para usuários já cadastrados no Município). 10.2 - O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir contados da assinatura do termo contratualdata de sua assinatura, de acordo podendo ser prorrogado com a minuta de contrato anexabase no artigo 57, que faz parte integrante deste editalinciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 17.2 10.3 - O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteisreger-se-á, após notificação oficial especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, Edital e preceitos do Departamento de Material. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a propostadireito público. 17.3 Caso 10.4 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo município de Timbó a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecidotodo e qualquer tempo, será convocado outra licitanteindependentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, obedecida a ordem de classificaçãomediante simples aviso, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Editalobservadas as disposições legais pertinentes. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.5 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de Viçosa. 17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão 10.5 - Farão parte integrante do contratocontrato as condições previstas no Edital, independentemente de transcriçãoseus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário. 17.7 O Município poderá, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado o termo de contrato entre o Município de Viçosa e 15.1. A execução dos serviços será contratada com a licitante proponente vencedora no prazo de 12 (doze) mesesdo certame, tendo eficácia a partir da que será notificada por escrito para satisfazer os requisitos necessários à assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste editalContrato. 17.2 15.2. O termo prazo para assinatura do Contrato, com cada município consorciado, será de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteis, após notificação oficial do Departamento de Materialúteis contados da data da convocação para esse fim. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no Este prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.5 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, vez por igual período, período quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Comissão Permanente de Licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ C.N.P.J./MF – 76.235.761/0001-94 Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 190 Fone: 0**-43-3538-8100 xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx 15.3. Se decorrido o prazo e a proponente vencedora não atender a notificação a que se refere o subitem anterior, o Presidente da CPL convidará, segundo a ordem de classificação, outro licitante, obedecendo às mesmas condições do Município de Viçosalicitante vencedor, inclusive quanto ao preço ou, se preferir procederá à nova licitação. 17.6 15.4. O conteúdo Contrato será executado pautado no Cronograma Físico-Financeiro do presente editalproponente. 15.5. O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 15 (quinze) dias consecutivos, dos anexos contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço, pelo município. 15.6. Este Edital, os Termos de Referência, demais Anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedoraPropostas Técnica e Comercial, farão parte integrante do contratoContrato a ser celebrado com o licitante vencedor, independentemente de transcrição. 17.7 15.7. O Município poderáprazo máximo para execução dos serviços objeto desta licitação é de 12 (doze) meses, nos termos contados a partir da data definida na Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado mediante fundada justificativa e autorizada pela autoridade competente. 15.8. A prorrogação do artigo 65 prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI, Art. 57 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicialn° 8.666/93.

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Samples: Comprovante De Retirada De Edital De Licitação

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado o termo de contrato entre o 22.1. O Município de Viçosa e Pomerode disporá do prazo de 30 (trinta) dias para convocar a licitante vencedora a assinar o contrato e emitir a ordem de compra/serviço, contados a partir da data homologação do processo licitatório. 22.1.1. A Convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou telefone comunicado pela empresa na proposta, bem como pela publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC. 22.1.2. Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento da Prefeitura de Pomerode, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente. 22.2. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir podendo ser prorrogado com base no Artigo 57, Inciso II da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste editalLei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações. 17.2 O termo 22.3. Após convocado, a licitante disporá do prazo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteisconsecutivos para comparecer à assinatura do contrato. 22.3.1. A licitante vencedora deverá, após notificação oficial do Departamento de Material. É facultado ao Pregoeiropreferencialmente, quando a convocada não assinar o contratocontrato na Diretoria de Licitações e Contratos, localizada na Prefeitura de Pomerode, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no prazo e nas condições estabelecidosedital para assinatura da empresa, convocar outra licitantesob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, obedecida estando a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a propostaempresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/1993 em especial o Artigo 81. 17.3 22.3.2. Caso a licitante vencedora se recuse recusar a assinar o contrato contrato, aplicar-se-á o previsto no prazo acima estabelecidoArtigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/2002 e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, será convocado outra licitante, obedecida a na ordem de classificação, para fazê-loe assim sucessivamente, sujeitando-se até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Editaldeclarado vencedor, conforme preceitua o Inciso XVI do Artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002. 17.4 Na assinatura 22.4. O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993, Edital e preceitos do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratodireito público. 17.5 22.5. O prazo para assinatura do contrato poderá poderá, com base nos preceitos de direito público, ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado rescindido pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de ViçosaPomerode a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão 22.6. Farão parte integrante do contratocontrato as condições previstas no Edital, independentemente de transcriçãoseus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário. 17.7 22.7. No ato da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá indicar um preposto responsável pela sua representação institucional junto ao MUNICÍPIO DE POMERODE. 22.8. A contratação não gera vínculo empregatício entre os profissionais designados pela licitante para atender ao objeto contratado e a municipalidade. 22.9. Todos os atos praticados pela empresa adjudicatória, seus prepostos, funcionários e/ou outros, relacionados ao objeto deste certame, serão de responsabilidade da mesma, não havendo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO DE POMERODE, resguardando direito de regresso deste contra aquela em caso de eventual condenação. 22.10. Como condição para celebração do contrato o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 22.11. O Município poderácontratado fica obrigado a aceitar, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93nas mesmas condições contratuais, unilateralmenteos acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, aumentar serviços ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialinicial atualizado do contrato (Art. n.º 65, ou§ 1º, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicialLei n.º 8.666/93).

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado 13.1. Homologado o termo resultado da licitação, com a adjudicação de contrato seu objeto, será celebrado o Contrato, que firmará o compromisso para a eventual e futura contratação entre o Município de Viçosa e a licitante vencedora no as partes. O prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo vigência deste Contrato será conforme minuta contratual, de acordo com a minuta de contrato anexapodendo ser prorrogado por idêntico período, que faz parte integrante deste editalnos moldes do art. 107 da Lei Federal nº. 14.133/2021. 17.2 13.2. O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cincos) dias úteis, após notificação oficial do Departamento de Material. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.5 O prazo proponente(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vezContrato, via telefone ou e-mail ou um meio equivalente, e terão o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS CORRIDOS PARA ATENDIMENTO, PODENDO O PRAZO SER PRORROGADO UMA VEZ, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de ViçosaAdministração. 17.6 13.2.1. É facultado à Administração, quando o proponente não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 13.3. O conteúdo do presente proponente que, convocado para assinar o Contrato, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido neste edital, dos anexos ensejará a aplicação da sanção de impedimento do direito de licitar pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme regra o Artigo 155º da Lei Nº 14.133/21 e especificações que multa na ordem de até 10% sobre o acompanhamvalor ofertado, bem como o nos moldes do art. 156, inciso II da proposta lei Federal 13.4. O Contrato firmada observará a minuta do ANEXO IV deste Edital, podendo ser alterada nos termos da licitante vencedoralei 14.133/2021 e Decreto n. 3919, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição31 de março de 2023. 17.7 O Município poderá13.5. Os Contratos poderão ser encaminhadas via ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), nos termos pelas licitantes vencedoras depois de colhidas suas devidas assinaturas no endereço situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 351, Vila Esperança Santo Antônio de Posse/SP, CEP: 13.831-024, aos cuidados do artigo 65 Setor de Licitações da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicialPrefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado 19.1. A licitante vencedora assinará o termo de contrato entre contrato, constante do Anexo III, com o Município de Viçosa e a licitante vencedora CONTRATANTE, no prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital. 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteisapós a homologação, após notificação oficial do Departamento sob pena de Material. É ser facultado ao Pregoeiroo Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a na ordem de classificação, para assiná-loe assim sucessivamente, depois até a apuração de comprovados os requisitos de habilitaçãouma que atenda ao edital, feita sendo a negociação e aceita a propostarespectiva licitante declarada vencedora. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante 19.2. Durante a vigência do contratocontrato decorrente desta licitação, sempre que o preço à vista, ofertado pela licitante no mercado, for menor que o preço contratado com o Município de Pomerode, prevalecerá o valor a vista 19.3. O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993, Edital e preceitos do direito público. 17.5 19.4. O prazo para assinatura do contrato poderá poderá, com base nos preceitos de direito público, ser prorrogado uma única vezrescindido pelo Fundo Municipal de Saúde de Pomerode a todo e qualquer tempo, por igual períodoindependentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcursomediante simples aviso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de Viçosaobservadas as disposições legais pertinentes. 17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão 19.5. Farão parte integrante do contratocontrato as condições previstas no Edital, independentemente de transcriçãoseus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário. 17.7 O Município poderá19.6. No ato da assinatura do Contrato, nos termos a CONTRATADA deverá indicar um preposto responsável pela sua representação institucional junto ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POMERODE. 19.7. A contratação não gera vínculo empregatício entre os profissionais designados pela licitante para atender ao objeto contratado e a municipalidade. 19.8. Todos os atos praticados pela empresa adjudicatória, seus prepostos, funcionários e/ou outros, relacionados ao objeto deste certame, serão de responsabilidade da mesma, não havendo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do artigo 65 da Lei nº 8666/93FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POMERODE, unilateralmenteresguardando direito de regresso deste contra aquela, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% caso de eventual condenação. 19.9. Como condição para celebração do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre contrato o licitante vencedor deverá manter as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicialmesmas condições de habilitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado o termo de contrato entre 20.1. A licitante vencedora deverá assinar com o Município de Viçosa e Itagibá, o respectivo Contrato, cuja minuta segue inclusa a licitante vencedora este Edital, no prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital. 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteis, úteis após notificação oficial do a convocação a ser efetuada pelo Departamento de MaterialCompras e Projetos, prazo este passível de prorrogação, à critério da Administração mediante apresentação de motivos que o justifiquem, uma vez por igual período. 20.2. É facultado ao Pregoeiro, quando Se a convocada não empresa adjudicatária se recusar a assinar o contrato, Contrato ou deixar de fazê-lo no prazo e nas condições estabelecidosestabelecido, convocar outra licitanteo Município poderá optar pela convocação dos demais concorrentes, obedecida obedecendo sucessivamente a ordem de classificaçãoclassificação e, para assináainda, aplicar-lolhe as penalidades previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, depois inclusive multa de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta0,5% até 30% do valor do contrato licitado. 17.3 Caso a licitante 20.3. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela empresa vencedora se recuse a assinar que tenham servido de base para o contrato no prazo acima estabelecidojulgamento, será convocado outra licitanteaceitos pelo Município, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas bem como as condições estabelecidas neste Edital. 17.4 Na assinatura 20.4. É vedada a transferência do contrato será exigida Contrato a comprovação das terceiros, no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as condições de habilitação consignadas neste editale cláusulas constantes, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sendo admitidas a vigência do contrato. 17.5 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vezsua transformação, por igual períodofusão, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcursocisão ou incorporação, desde que ocorra motivo justificado a execução do Contrato não seja prejudicada e aceito pela Administração do Município sejam mantidas as condições de Viçosahabilitação. 17.6 O conteúdo 20.5. A CONTRATADA deverá providenciar, antes da assinatura do presente editalContrato, dos anexos em original ou por processo de cópia autenticada em cartório: 20.5.1. Apresentação - para o caso de profissionais não registrados no Estado de São Paulo - da Certidão de Registro da pessoa jurídica e especificações que o acompanhamdo profissional visadas pelo CREA-SP, bem como o autorizando-os ao exercício da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 17.7 O Município poderáatividade nesta Região, nos termos do artigo 65 58 da Lei nº 8666/935194/66; 20.5.2. A.R.T – Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela obra; 20.5.3. Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial do Licitante, unilateralmenteou se o administrador for pessoa jurídica, aumentar o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% documento equivalente do valor inicialjuízo ou do administrador, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial.de que o LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;

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Samples: Licensing Agreements

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado o termo 8.1. O contrato advindo do presente Registro de contrato entre o Município de Viçosa Preços, somente poderá ser celebrado mediante autorização da MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. 8.2. As cláusulas e a licitante vencedora no prazo de 12 (doze) mesescondições contratuais, tendo eficácia a partir da assinatura inclusive as sanções por descumprimento das obrigações serão aquelas previstas em edital, bem como aquelas previstas na minuta do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexacontrato, que faz parte integrante deste estará disponível no site da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Link “Transparência”, no mesmo link onde é retirado o edital. 17.2 O termo 8.3. Comparecer quando convocado no prazo máximo de contrato será assinado entre as partes em até 05 02 (cincodois) dias úteis, após notificação oficial contados do Departamento recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/ordem de Materialfornecimento. 8.4. É facultado ao PregoeiroO prazo da contratação será estabelecido de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93, quando a convocada não assinar prorrogável nas hipóteses da Lei de Licitações nº. 8.666/1993 e alterações. 8.5. Poderá nas hipóteses do art. 65 da Lei n. 8.666/1993, ser alterado o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta. 17.3 Caso 8.5.1. Poderá a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante contratada durante a vigência do contrato, solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter a equação econômico-financeira obtida na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos. 17.5 O prazo 8.5.2. Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço, a requerimento da contratada e depois de transcorrido um ano da data limite para assinatura apresentação da proposta atualizada no certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV. 8.5.3. Para os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços de contrato baseado nesta Ata de Registro de Preços, caberá à Superintendência de Contratos e Convênios as análises contábil e jurídica, pondendo, nessa tarefa, ser assistida pela Procuradoria Geral e outros departamentos com especialidade pertinente, e à Mesa Diretora a decisão sobre o pedido. 8.5.4. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento ao contrato, e o reajuste mediante apostilamento. 8.6. Constarão do contrato poderá ser prorrogado uma única veztodas as obrigações, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado direitos e aceito pela Administração do Município deveres previstos nesta Ata de ViçosaRegistro de Preços. 17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 17.7 O Município poderá, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial.

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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado Preliminarmente, atento à necessidade de se fazer cumprir com primazia os ditames legais e os termos contratuais, o termo legislador instituiu a função do fiscal de contrato, con- forme consta do art. 67, caput, da Lei 8.666/93: “a execução do contrato de licitação de- verá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração, especial- mente designado (…)”. Posto isto, o fiscal de contrato entre o Município possui atribuição de Viçosa representar a administração pública durante a execução do contrato e a licitante vencedora no prazo de 12 (dozedeverá: a) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a minuta de contrato anexaexecução do contrato, determinando o que faz parte integrante deste editalfor necessário à regularização das faltas ou defeitos ob- servados. 17.2 O termo b) Xxxxxxx as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cincotudo dará ciência à CONTRATANTE e à CONTRATADA. c) dias úteis, após notificação oficial do Departamento Solicitar de Material. É facultado ao Pregoeiroseus superiores adoção de medidas convenientes, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a propostaas provi- dências ultrapassarem suas competências. 17.3 Caso 11.1 Será designado ainda, facultativamente, por precaução, suplente de fiscal, a licitante vencedora se recuse fim de que a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital. 17.4 Na assinatura execução do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência não seja interrompida por qualquer intempere ocorri- da com o servidor designado como fiscal do contrato. 17.5 O prazo para assinatura 11.2 A contratante promoverá a fiscalização do contrato poderá ser prorrogado uma única vezobjeto sob os aspectos qualitativo e quantitativo, acompanhando o desenvolvimento desta, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas. 11.3 A fiscalização da obrigação pela contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da contratada, por igual períodoqualquer inobservância ou omissão às cláusu- las contratuais. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Consumidor: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Licitante: CNPJ: Tel. Fax: ( ) Celular: ( ) _ E-mail: Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco: Data: Validade da proposta: Xxxx Xxxxx de Entrega: Dados do receptor das ordens de fornecimento: Nome: CPF: Telefone (FAX): Celular: E-mail: Declaramos que: a) Nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, quando frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cum- primento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título; b) Comprometemo-nos a cumprir os prazos rigorosamente em dia, sob pena de so- frer penalização desta Administração; c) A licitante se obriga a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Nome do representante: CPF: Assinatura do representante legal: Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Consumidor: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Prezados Senhores, (Empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) sr. (a) XXXXXXXXXXXXX portadora da carteira de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XX.XXX.XXX. para fins do Edital do Pregão Eletrônico Nº 0XX/2023-, DECLA- RA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que: a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou rece- bido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa; c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame; d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indireta- mente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indireta- mente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com a Pre- goeira ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas; f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de- tém plenos poderes e informações para firmá-la. Local, XX de XXXXXXXXX_ de 2023. (Nome da Empresa) -----------------------, CNPJ ---------------, sediada na Rua --------------- , nº --------, Bairro, --------------, CEP-------------- Município , por seu Administrador abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcursono Edital de Pregão Eletrônico de Nº XXX/2023, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração para fins de participação no referido certame do Município de Viçosa.Benevides- PA DECLARA, sob as penas da lei, que: 17.6 O conteúdo do presente edital1 – Declara que a contratada assume inteira responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar ao Município, dos anexos e especificações que o acompanhama terceiros, bem como o da proposta da licitante vencedorapor si, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 17.7 O Município poderá, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar representantes ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial.sucessores;

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DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado 18.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato. 18.2. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato entre o Município é de Viçosa e a licitante vencedora no prazo de 12 03 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital. 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cincotrês) dias úteis, após notificação oficial do Departamento de Material. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a propostacontados da data da convocação. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.5 18.2.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito a justificativa seja aceita pela Administração Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de ViçosaCampos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 17.6 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O conteúdo do contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão Xxxxxx fará parte integrante do contrato, independentemente de transcriçãobem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 17.7 18.8. O Município poderáprazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 65 107 da Lei Federal 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s14.1333/2021; 18.9. As obrigações das partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% e na Minuta do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicialContrato (ANEXO III).

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DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado o termo 14.1. O contrato objeto desta licitação, obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com vigência a partir da data de contrato entre o Município de Viçosa e a licitante vencedora sua assinatura. 14.2.O proponente vencedor será convocado, para no prazo de 12 03 (dozetrês) mesesdias úteis a retirar, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratualassinar e devolver o instrumento contratual ou carta-contrato, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante na conformidade deste edital. 17.2 O termo 14.3. Os interessados em participar da presente licitação deverão, na data da sessão pública do Pregão, apresentar o(s) veículo(s) objeto da proposta para fins de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteisvistoria prévia a ser realizada no pátio do Almoxarifado Municipal, após notificação oficial do Departamento localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s.n., por Comissão de Material. É facultado ao PregoeiroAvaliação especialmente designada através da Portaria nº 465, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação16 de agosto de 2013, para assiná-loesse fim, depois que emitirá laudo de comprovados os requisitos vistoria informando a placa e chassi do veículo vistoriado, bem como atestará o perfeito estado de habilitaçãofuncionamento dos veículos, feita a negociação incluindo parte elétrica e aceita a proposta. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecidomecânica, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das assim como as perfeitas condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.5 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado conservação e aceito pela Administração do Município de Viçosa. 17.6 O conteúdo do atendimento integral das especificações e dos equipamentos exigidos no presente edital, incluindo a verificação dos anexos estofamentos e especificações carroceria, que não deverão apresentar qualquer defeito ou deterioração, podendo, se o acompanhamcaso, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante emitir parecer desfavorável à aquisição do contrato, independentemente de transcriçãoveículo. 17.7 14.4. O Município poderávencedor se obriga a entregar os veículos apresentados e relacionados no laudo de vistoria confeccionado pela Comissão de Avaliação desta Municipalidade, nos termos sendo que os mesmos passarão por nova vistoria de avaliação que será realizada pela comissão de avaliação especialmente designada através da Portaria nº 465, de 16 de agosto de 2013 no ato da entrega dos veículos, podendo emitir parecer desfavorável a aquisição dos veículos, que deverão ser entregues em conformidade com as especificações do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) Edital e em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicialperfeitas condições de uso e conservação.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado 14.1. Após a publicação da homologação do certame, no Diário Oficial da União, o termo de contrato entre o Município de Viçosa e a licitante vencedora no vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital. 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteis, após notificação oficial do Departamento de Material. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.5 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado prorrogáveis uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município FUNARTE, sob pena de Viçosadecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 17.6 14.2. O conteúdo período de vigência do presente editalcontrato será de 12 (doze) meses, dos anexos contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e especificações que emissão de nota de empenho, por iguais e sucessivos períodos até o acompanhamlimite de 60 (sessenta) meses, bem como o com fundamento no art. 57, Inciso II, da proposta Lei nº 8.666/93, caso haja interesse da licitante vencedora, farão parte integrante Administração. 14.3. Por ocasião da assinatura do contrato, independentemente verificar-se-á por meio do SICAF se o licitante vencedor mantém as condições de transcriçãohabilitação. 17.7 O Município poderá14.4. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, oupoderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após acordo celebrado entre as partesnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente obedecida a ordem de classificação. 14.5. Será permitida a repactuação do contrato, visando a sua adequação aos 25% novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de um ano, e obedecidos os requisitos previstos no art. 5º do valor inicialDecreto nº 2.271, de 07.07.1997 e na Instrução Normativa nº 02, de 30.04.2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e atualizações posteriores.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado 15.1. Depois de homologado o termo resultado desta licitação, a Prefeitura de contrato entre o Município de Viçosa e a licitante vencedora no São José dos Campos convocará a(s) empresa(s) adjudicatária(s), via e-mail ou outro meio hábil, para num prazo de 12 até 30 (dozetrinta) mesesdias, tendo eficácia contados do recebimento da notificação, assinar o respectivo Contrato, sob a partir pena de decair do direito de prestar os serviços, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste editalLei Federal nº 8.666/93. 17.2 15.1.1. O termo contrato a ser formalizado terá sua assinatura presencialmente ou assinado eletronicamente pelo sistema Prefebook, localizado no sitio eletrônico da PSJC, contudo não sendo possível o eventual envio de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteis, após notificação oficial do Departamento minutas impressas para assinaturas fora da Prefeitura de Material. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a propostaSão José dos Campos. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.5 15.2. O prazo para assinatura do contrato de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor pela parte durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado justificado, aceito pelo Município. 15.3. Caso a adjudicatária tenha participado do certame constituída como consórcio, ou como sociedade constituída no Brasil, a constituição de Sociedade de Propósito Específico ou de Subsidiária Integral de Propósito Específico, deverá ocorrer para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO. 15.3.1. As inscrições fiscais, assim como os alvarás de funcionamento que eventualmente ficarem pendentes quando da assinatura do Contrato devem estar expedidos improrrogavelmente até o início da operação, conforme definido no item 7.10, do ANEXO I deste Edital. 15.4. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e aceito condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela Administração primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 15.5. A Ordem de Serviço será expedida pela Secretaria de Manutenção da Cidade no 15.5.1. O prazo para emissão da Ordem de serviço poderá ser prorrogado desde que ocorra motivo justificado. 15.5.2. No prazo determinado na Ordem de Serviço, fica, desde já, notificada a CONTRATADA da obrigatoriedade de apresentação da prova de inscrição da obra/serviço no posto do INSS e informações sobre seu valor para obtenção da Certidão de Regularidade de Débitos (INSS), sujeita, por descumprimento, às cominações previstas no item 20.1 do edital. 15.6. A Secretaria de Manutenção da Cidade é o órgão credenciado pelo Município de ViçosaSão José dos Campos, para vistoriar a execução e o recebimento dos serviços correspondentes ao contrato e a prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias. 17.6 O conteúdo 15.7. Será admitida ao longo da execução do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente contrato a celebração de transcrição. 17.7 O Município poderá, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado termo aditivo entre as partespartes contratantes, fazer supressões nas quantidades sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder as adequações que se fizerem necessárias, em percentual excedente aos 25% do valor inicialface de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria, especialmente no que se refere a questão de eventual reajuste.

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Samples: Concession Agreement

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado 18.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato. 18.2. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato entre o Município é de Viçosa e a licitante vencedora no prazo de 12 03 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital. 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cincotrês) dias úteis, após notificação oficial do Departamento de Material. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a propostacontados da data da convocação. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.5 18.2.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito a justificativa seja aceita pela Administração Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de ViçosaCampos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 17.6 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O conteúdo do contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão Xxxxxx fará parte integrante do contrato, independentemente de transcriçãobem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 17.7 18.8. O Município poderáprazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 65 107 da Lei Federal 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% 14.1333/2021; 18.9. As obrigações das partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência e na Minuta do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicialContrato.

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Samples: Contratação De Serviços

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado o termo de contrato entre o Município de Viçosa e a 19.1. A licitante vencedora deverá comparecer para assinar o contrato, no prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital. 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteiscorridos, após notificação oficial contado da data do Departamento recebimento da convocação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da COHAB-SP, sob pena de Materialdecadência do direito à contratação e das penalidades aqui previstas. 19.1.1. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada Quando o convocado não assinar o contrato, termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidosestabelecidos a COHAB-SP poderá: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo 19.2. A licitante vencedora deverá oferecer garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do ajuste, convocar outra licitantenas formas estabelecidas no art. 70, obedecida parágrafo primeiros da Lei Federal nº 13303/16, posteriormente à assinatura do contrato, mas anteriormente a ordem Ordem de classificaçãoInício de Serviços, como condição de sua expedição. 19.3. Se no decorrer do contrato a COHAB-SP utilizar a garantia para cobertura de multa ou indenização a qualquer título, a empresa contratada fica obrigada a complementá-la, para assinárecompor o montante correspondente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da notificação expedida pela COHAB-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a propostaSP. 17.3 Caso 19.4. Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem deverá substituir os documentos de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Editalhabilitação cujos prazos de validade estiverem vencidos. 17.4 Na 19.5. Para a assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições COHAB-SP exigirá da licitante selecionada a apresentação dos documentos relacionados na Instrução 02/2019 aprovada pela Resolução 12/2019 de habilitação consignadas neste edital08 de maio de 2019, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoTribunal de Contas do Município de São Paulo. 17.5 O prazo para 19.6. Para a assinatura do contrato poderá a COHAB-SP fará consulta ao CADIN no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ para a devida constatação de que a empresa a ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura do Município de ViçosaSão Paulo. 17.6 O conteúdo do presente edital19.6.1. No caso da existência de registro no CADIN MUNICIPAL ficará a COHAB-SP impedida de celebrar o ajuste, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 17.7 O Município poderá, nos termos conforme as disposições do artigo 65 3º, inciso I, da Lei Municipal 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial14.094/05 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/06.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado o termo de 13.1. O contrato será firmado entre o Município MUNICIPIO DE REDENÇÃO-PA, através do órgão competente e o vencedor da licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes, independente de Viçosa e transcrição. 13.2. O licitante vencedor será convocado a licitante vencedora assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital. 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteisdias, após notificação oficial contados do Departamento de Materialrecebimento da convocação. 13.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 13.4. É facultado ao Pregoeiroà Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitanteconvidar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a na ordem de classificação, para fazê-lolo em igual prazo, sujeitando-se nas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Editallicitação. 17.4 Na assinatura 13.5. Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 13.6. As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificadas e autorizadas pela Procuradoria Jurídica do contrato será exigida Município. 13.7. O contratado fica obrigado a comprovação das aceitar, nas mesmas condições de habilitação consignadas neste editalcontratuais, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 17.5 13.8. O licitante que vier a ser contratado deverá apresentar no prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município máximo de Viçosa. 17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 17.7 O Município poderá, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(saté 10 (dez) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial.dias

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado o termo 8.1 – Lavrada a presente Ata de contrato entre Registro de Preços, a(s) Detentora(s) e o Município de Viçosa e a licitante vencedora no prazo MAMONAS-MG, celebrarão contrato de 12 (doze) mesesexpectativa de fornecimento, tendo eficácia a partir nos moldes da assinatura minuta constante do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital. 17.2 8.2 – O termo respectivo contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cincoempenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviços, nos termos do art. 62, da Lei 8.666/93. 8.3 – Em caso da(s) dias úteis, após notificação oficial do Departamento de Material. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada Detentora(s) não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidosreservar-se-á ao Município de MAMONAS-MG, o direito de convocar outra licitanteos licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitandoem igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital. 8.4 – Até a assinatura do contrato, a(s) Detentora(s) poderá(ão) ser desclassificada(s) se o Município de MAMONAS-MG tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 8.5 – Ocorrendo à desclassificação da(s) Detentora(s) por fatos referidos no item anterior, Município de MAMONAS-MG poderá convocar os licitantes remanescentes, observando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Editalordem de classificação. 17.4 Na assinatura 8.6 – O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do contrato será exigida art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93. 8.7 – A associação da(s) Detentora(s) com outrem, a comprovação cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifique quaisquer das condições ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do Município de habilitação consignadas neste editalMAMONAS-MG, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante e desde que não afete a vigência boa execução do contrato. 17.5 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de Viçosa. 17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 17.7 O Município poderá, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado 8.1 – Lavrada a Ata de Registro de Preços, a(s) Detentora(s) e o Município de ESPINOSA-MG, poderão ser efetuadas quantas contratações necessárias, através de termo de contrato entre o Município ou nota de Viçosa e a licitante vencedora no prazo de 12 (doze) mesesempenho, tendo eficácia a partir da assinatura nos mesmos termos do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste editalANEXO IV. 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco8.2 – Em caso da(s) dias úteis, após notificação oficial do Departamento de Material. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada Detentora(s) não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidosreservar-se-á ao Município de ESPINOSA-MG, o direito de convocar outra licitanteos licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitandoem igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital. 8.3 – Até a assinatura do contrato, a(s) detentora(s) poderá(ão) ser desclassificada(s) se o Município de ESPINOSA-MG tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 8.4 – Ocorrendo a desclassificação da(s) detentora(s) por fatos referidos no item anterior, o Município de ESPINOSA-MG poderá convocar os licitantes remanescentes, observando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Editalordem de classificação. 17.4 Na assinatura 8.5 – O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do contrato será exigida art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93. 8.6 – A associação da(s) Detentora(s) com outrem, a comprovação cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifique quaisquer das condições ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do Município de habilitação consignadas neste editalESPINOSA-MG, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante e desde que não afete a vigência boa execução do contrato. 17.5 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de Viçosa. 17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 17.7 O Município poderá, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial.

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Samples: Recebimento De Acesso Ao Edital

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado 13.1. Homologado o termo resultado da licitação, com a adjudicação de contrato seu objeto, será celebrado o Contrato, que firmará o compromisso para a eventual e futura contratação entre o Município de Viçosa e a licitante vencedora no as partes. O prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo vigência deste Contrato será conforme minuta contratual, de acordo com a minuta de contrato anexapodendo ser prorrogado por idêntico período, que faz parte integrante deste editalnos moldes do art. 107 da Lei Federal nº. 14.133/2021. 17.2 13.2. O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cincos) dias úteis, após notificação oficial do Departamento de Material. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.5 O prazo proponente(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vezContrato, via telefone ou e-mail ou um meio equivalente, e terão o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS CORRIDOS PARA ATENDIMENTO, PODENDO O PRAZO SER PRORROGADO UMA VEZ, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de ViçosaAdministração. 17.6 13.2.1. É facultado à Administração, quando o proponente não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 13.3. O conteúdo do presente proponente que, convocado para assinar o Contrato, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido neste edital, dos anexos ensejará a aplicação da sanção de impedimento do direito de licitar pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme regra o Artigo 155º da Lei Nº 14.133/21 e especificações que multa na ordem de até 10% sobre o acompanhamvalor ofertado, bem como o nos moldes do art. 156, inciso II da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcriçãolei Federal nº. 14.133/21. 17.7 13.4. O Município poderáContrato firmada observará a minuta do ANEXO IV deste Edital, podendo ser alterada nos termos da lei 14.133/2021 e Decreto n. 3919, de 31 de março de 2023. 13.5. Os Contratos poderão ser encaminhadas via ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), pelas licitantes vencedoras depois de colhidas suas devidas assinaturas no endereço situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 351, Vila Esperança Santo Antônio de Posse/SP, CEP: 13.831-024, aos cuidados do artigo 65 Setor de Licitações da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicialPrefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado o termo de contrato entre o 19.1. O Município de Viçosa e Pomerode disporá do prazo de 30 (trinta) dias para convocar a licitante vencedora no prazo a assinar o contrato e emitir a ordem de 12 (doze) mesescompra, tendo eficácia contados a partir da assinatura data homologação do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste editalprocesso licitatório. 17.2 19.1.1. A Convocação 19.1.2. Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento da Prefeitura de Pomerode, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente. 19.2. O termo contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de contrato será assinado entre as partes em até sua assinatura, sendo que os 19.3. Após convocado, a licitante disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteisconsecutivos para comparecer à assinatura do contrato. 19.3.1. A licitante vencedora deverá, após notificação oficial do Departamento de Material. É facultado ao Pregoeiropreferencialmente, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.contrato na Diretoria de 17.3 19.3.2. Caso a licitante vencedora se recuse recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á o previsto no Artigo 19.4. O contrato reger-se-á, especialmente no prazo acima estabelecidoque concerne à sua alteração, será convocado outra licitanteinexecução ou rescisão, obedecida a ordem de classificaçãopelas disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste EditalEdital e preceitos do direito público. 17.4 Na assinatura do 19.5. O contrato será exigida poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município de Pomerode a comprovação das condições todo e qualquer tempo, independentemente de habilitação consignadas neste editalinterpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratodisposições legais pertinentes. 17.5 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de Viçosa. 17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão 19.6. Farão parte integrante do contratocontrato as condições previstas no Edital, independentemente de transcriçãoseus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário. 17.7 19.7. No ato da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá indicar um preposto responsável pela sua representação institucional junto ao MUNICÍPIO DE POMERODE. 19.8. A contratação não gera vínculo empregatício entre os profissionais designados pela licitante para atender ao objeto contratado e a municipalidade. 19.9. Todos os atos praticados pela empresa adjudicatória, seus prepostos, funcionários e/ou outros, relacionados ao objeto deste certame, serão de responsabilidade da mesma, não havendo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO DE POMERODE, resguardando direito de regresso deste contra aquela em caso de eventual condenação. 19.10. Como condição para condições de habilitação. 19.11. O Município poderácontratado fica obrigado a aceitar, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93nas mesmas condições contratuais, unilateralmenteos acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, aumentar serviços ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialinicial atualizado do contrato (Art. n.º 65, ou§ 1º, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicialLei n.º 8.666/93).

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado o termo de contrato entre o 10.1 - O Município de Viçosa e Xxxxx xxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para convocar a licitante vencedora no prazo a assinar o contrato e a ordem de serviço, contados a partir da data homologação do processo licitatório. 10.2 - O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir contados da assinatura do termo contratual, data de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste editalsua assinatura. 17.2 10.3 - O termo prazo de execução do contrato será assinado entre as partes em até é de 09 à 12 de outubro. 10.4 - Após convocado, a licitante disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteisconsecutivos para comparecer à assinatura do contrato. 10.4.1 - A licitante vencedora deverá, após notificação oficial do Departamento de Material. É facultado ao Pregoeiropreferencialmente, quando a convocada não assinar o contratocontrato na Central de Licitações, localizada na Prefeitura de Timbó, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no prazo e nas condições estabelecidosedital para assinatura da empresa, convocar outra licitantesob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, obedecida estando a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a propostaempresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 em especial o art. 81. 17.3 10.4.2 - Caso a licitante vencedora se recuse recusar a assinar o contrato contrato, aplicar-se-á o previsto no prazo acima estabelecidoartigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002, será convocado outra licitanteo pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, obedecida a na ordem de classificação, para fazê-loe assim sucessivamente, sujeitando-se até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Editaldeclarado vencedor, conforme preceitua o inciso XVI, do art. 4º da Lei n. 10.520/2002. 17.4 Na assinatura 10.5 - O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, Edital e preceitos do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratodireito público. 17.5 10.6 - O prazo para assinatura do contrato poderá poderá, com base nos preceitos de direito público, ser prorrogado uma única vezrescindido pelo município de Timbó a todo e qualquer tempo, por igual períodoindependentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcursomediante simples aviso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de Viçosaobservadas as disposições legais pertinentes. 17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão 10.7 - Farão parte integrante do contratocontrato as condições previstas no Edital, independentemente de transcriçãoAnexo I e na proposta apresentada pelo adjudicatário. 17.7 O Município poderá, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado o termo de contrato entre o Município de Viçosa e a 17.1. A licitante vencedora deverá comparecer para assinar o contrato, no prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital. 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteiscorridos, após notificação oficial contado da data do Departamento recebimento da convocação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da COHAB-SP, sob pena de Materialdecadência do direito à contratação e das penalidades aqui previstas. 17.1.1. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada Quando o convocado não assinar o contrato, termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidosestabelecidos a COHAB-SP poderá: 17.1.1.1. Convocar os licitantes remanescentes, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a na ordem de classificação, para fazê-lolo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, sujeitandoinclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com as disposições deste edital. 17.1.1.2. Revogar a licitação. 17.2. A licitante vencedora deverá oferecer garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do ajuste, nas formas estabelecidas no art. 70, parágrafo primeiros da Lei Federal nº 13303/16, posteriormente à assinatura do contrato, mas anteriormente a Ordem de Início de Serviços, como condição de sua expedição. 17.3. Se no decorrer do contrato a COHAB-se SP utilizar a garantia para cobertura de multa ou indenização a qualquer título, a empresa contratada fica obrigada a complementá-la, para recompor o montante correspondente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da notificação expedida pela COHAB-SP. 17.4. Para a assinatura do contrato, a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Editalvencedora deverá substituir os documentos de habilitação cujos prazos de validade estiverem vencidos. 17.4 Na 17.5. Para a assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições COHAB-SP exigirá da licitante selecionada a apresentação dos documentos relacionados na Instrução 02/2019 aprovada pela Resolução 12/2019 de habilitação consignadas neste edital08 de maio de 2019, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoTribunal de Contas do Município de São Paulo. 17.5 O prazo para 17.6. Para a assinatura do contrato poderá a COHAB-SP fará consulta ao CADIN no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ para a devida constatação de que a empresa a ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura do Município de ViçosaSão Paulo. 17.6 O conteúdo do presente edital17.6.1. No caso da existência de registro no CADIN MUNICIPAL ficará a COHAB-SP impedida de celebrar o ajuste, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 17.7 O Município poderá, nos termos conforme as disposições do artigo 65 3º, inciso I, da Lei Municipal 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial14.094/05 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/06.

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DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado 18.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato. 18.2. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato entre o Município é de Viçosa e a licitante vencedora no prazo de 12 03 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital. 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cincotrês) dias úteis, após notificação oficial do Departamento de Material. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a propostacontados da data da convocação. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.5 18.2.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito a justificativa seja aceita pela Administração Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de ViçosaCampos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 17.6 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O conteúdo do contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão Xxxxxx fará parte integrante do contrato, independentemente de transcriçãobem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 17.7 18.8. O Município poderáprazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 65 107 da Lei Federal 8666/9314.1333/2021; 18.9. As obrigações das partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II), unilateralmente, aumentar ou reduzir a(sespecificações técnicas do objeto (ANEXO III) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% e na Minuta do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicialContrato (ANEXO IV).

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado 12.1. Após a homologação pela autoridade competente, o termo de licitante adjudicatário deverá assinar o contrato entre o Município de Viçosa e a licitante vencedora no prazo máximo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital. 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 5 (cinco) dias úteis, após notificação oficial contados a partir da data da convocação, conforme a minuta constante do Departamento de Material. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Anexo IX deste Edital. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.5 12.1.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo houver solicitação do licitante vencedor adjudicatário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município Câmara Municipal de ViçosaXxxxxxx Xxxxxxx. 17.6 12.1.2. O conteúdo licitante adjudicatário deverá entregar à Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, por ocasião da assinatura do presente editalcontrato, relação com os nomes dos anexos seus funcionários que manipulam diretamente a codificação lógica (programas fontes) dos sistemas (“softwares”) e especificações que prestam assistência/suporte técnicos. 12.2. No caso de o acompanhamlicitante adjudicatário, convocado dentro do prazo estabelecido no item 12.1, não assinar o contrato, a Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx convocará os outros licitantes classificados para fazê-lo. 12.2.1. O licitante adjudicatário que não assinar o contrato nos termos do item 12.2 ficará sujeito às sanções previstas neste Edital e no art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520/2002. 12.3. Se por ocasião da formalização do contrato as certidões de regularidade de débito do licitante adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (I.N.S.S.), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.) e a Fazenda Nacional, bem como o da proposta da licitante vencedoraa Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, farão parte integrante estiverem com os prazos de validade vencidos, a Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do contratoprocesso a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, independentemente de transcriçãosalvo impossibilidade devidamente justificada. 17.7 12.3.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o licitante adjudicatário será notificado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o item 12.3 mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 12.4. A Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx e os licitantes vinculam-se às condições deste Edital e seus anexos, bem como às cláusulas do contrato a ser assinado. 12.5. O Município poderácontrato regular-se-á pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 12.6. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência deste certame licitatório será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo sua duração estender-se, a critério da Câmara Municipal de Pereira Barreto, pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência, nos termos do artigo 65 art. 57, IV, da Lei nº 8666/93Federal n.º 8.666/1993. 12.7. São obrigações da contratada: 12.7.1. proceder à instalação dos sistemas no prazo de até 30 (trinta) dias, unilateralmentecontados da data de assinatura do contrato; 12.7.2. proceder à conversão dos dados que compõem as bases de informação atualmente existentes na Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx para a nova estrutura de dados; 12.7.3. realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atualmente utilizadas, aumentar as quais serão disponibilizadas pela Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx imediatamente após a assinatura do contrato; 12.7.4. oferecer treinamento aos servidores da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx nas dependências da Câmara Municipal, simultaneamente à implantação dos sistemas e com a distribuição do material didático necessário; 12.7.5. proceder à atualização dos sistemas instalados, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx e em conformidade com a legislação vigente; 12.7.6. oferecer assistência/suporte técnicos à distância por e-mail, telefone, fax ou reduzir a(sconexão remota, no prazo máximo de 4 (quatro) quantidade(shoras, contados do horário de abertura do chamado; 12.7.7. oferecer assistência/suporte técnicos presenciais, quando solicitado pela Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) do(shoras, contados do horário de abertura do chamado; 12.7.8. fornecer o objeto contratado sem interrupções durante o prazo de vigência do contrato; 12.7.9. prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, atendendo prontamente às reclamações sobre a execução do contrato e providenciando a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas; 12.7.10. designar, formalmente, funcionário(s) objeto(sresponsável(is) para a resolução de eventuais ocorrências durante a execução do contrato, especialmente as relativas à qualidade do serviço prestado; 12.7.11. comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a execução deste contrato, principalmente os fatos que dependam de orientação técnica da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx; 12.7.12. responsabilizar-se pelos danos causados à Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 12.7.13. responsabilizar-se integralmente pelo recolhimento, nos prazos legais, de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrentes da contratação; 12.7.14. manter, durante toda a execução do contrato, em até 25% compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; 12.7.15. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do valor inicial, oucontrato; 12.7.16. permitir, após acordo celebrado entre as parteso término do prazo de vigência do contrato, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% a continuidade do valor inicialuso, por parte da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, por tempo ilimitado, dos sistemas instalados pela contratada, com opções para consulta e impressão de relatórios.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado 8.1 O Contrato será firmado com o termo de contrato entre o proponente que for declarado vencedor, após a homologação pela Prefeita Municipal. 8.2 O proponente vencedor será convocado pelo Município de Viçosa e a licitante vencedora no prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital. 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteis, após notificação oficial do Departamento de Material. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não Porto Amazonas para assinar o contrato, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação. A recusa injustificada do proponente em assinar o contrato, dentro do prazo aqui estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à penalidades previstas no ato convocatório e nas condições estabelecidosna lei de regência. 8.3 Se, convocar outra licitantedentro do prazo, obedecida a o convocado não assinar o contrato, o Município convocará os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-loassinatura do mesmo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação em igual prazo e aceita a propostanas mesmas condições propostas pela primeira classificada. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o 8.4 O contrato no prazo acima estabelecidoadvindo do certame licitatório será publicado pelo Município, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificaçãona forma da Lei, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Editalque produza seus efeitos legais. 17.4 Na assinatura 8.5 O contrato a ser assinado terá como base a minuta de contrato que fará parte do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste editalcertame licitatório, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratocomo anexo ao ato convocatório. 17.5 8.6 O prazo para assinatura contrato a ser firmado conterá previsão de alteração do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de Viçosaobjeto na forma da Lei 8.666/93. 17.6 8.7 O conteúdo do presente editalContrato estabelecerá outras condições, dos anexos e especificações que o acompanhamcomo forma de pagamento, bem como o da proposta da licitante vencedoraprazo de vigência, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 17.7 O Município poderá, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as responsabilidade das partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicialmultas para mora e inadimplemento, dotações a conta da qual correrão as despesas de seu objeto, entre outras.

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Samples: Credenciamento De Profissionais Da Assistência Social

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado o termo 16.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório. 16.2 – O contrato entre o Município de Viçosa e a licitante vencedora será homologado pela autoridade competente do órgão. 16.3 – A adjudicatária deverá, no prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital. 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteiscorridos contados da data da homologação, após notificação oficial comparecer a sede da Prefeitura Municipal de Aroeiras do Departamento Itaim, Piauí, para assinar o contrato. 16.4 – Quando a Adjudicatária, dentro do prazo de Material. É facultado ao Pregoeirovalidade de sua proposta, quando recusar-se a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidosserão convocadas as demais licitantes classificadas, convocar outra licitante, obedecida respeitando a ordem de classificaçãoclassificação dos mesmos, para assiná-loem ordem decrescente, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a propostacom vistas à celebração da contratação. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato 16.5 – A divulgação da convocação por publicação no prazo acima estabelecidoQuadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste EditalPiauí. 17.4 Na 16.6 – A contratação terá seu encerramento em 31 de dezembro de 2018, contados da data da assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.5 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de Viçosa. 17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 17.7 O Município poderáou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/938.666/93, unilateralmentepor interesse público, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) até conclusão de novo procedimento licitatório. 16.7 – O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% inicial atualizado do valor inicialcontrato.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado o termo de contrato entre o 5.1. A critério do Município de Viçosa e a licitante vencedora no prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital. 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteis, após notificação oficial do Departamento de Material. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitanteSulina, obedecida a à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(es), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será(ão) convocado(s) para assiná-loretirar a Ordem de Compra, depois de comprovados os requisitos de habilitaçãoou assinar Contrato, feita a negociação estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e aceita a propostaà respectiva Ata. 17.3 Caso 5.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a licitante vencedora se recuse contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no (Termo de Referência) do Edital de Pregão, podendo a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida Administração promover a ordem contratação de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Editalacordo com suas necessidades. 17.4 Na assinatura 5.3. O Município de Sulina não está obrigado, durante o prazo de validade do contrato será exigida registro de preços decorrente deste certame, a comprovação das condições firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a contratação pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratofornecimento em igualdade de condições. 17.5 5.4. O prazo para assinatura do contrato direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, exercido pelo beneficiário do registro quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de ViçosaSulina, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação. 17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos 5.5. Os preços ofertados e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 17.7 O Município poderá, registrados poderão ser revistos nos termos do artigo 65 da Lei 14 do Decreto Municipal 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial017/2011 – de 8 de abril de 2011.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado 15.1. Homologada a licitação e adjudicado o termo seu objeto à licitante vencedora será convocada pela Administração para firmar o respectivo contrato. 15.2. Em caso de contrato entre atraso ou descumprimento das obrigações de firmar o Município de Viçosa e respectivo contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preço. 15.3. A recusa em assinar o contrato implicará a suspensão do seu direito de participar de licitações no Município de Ouro Branco pelo prazo de 12 (doze) mesesdois anos. 15.4. Observar-se-ão, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo no contrato que se celebrar com a minuta de contrato anexalicitante vencedora, que faz as normas legais vigentes a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes no Projeto Básico parte integrante deste editalEdital. 17.2 O termo 15.5. A empresa licitante contratada, à qual for adjudicado o objeto desta licitação, deverá apresentar ao Município de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteis, após notificação oficial do Departamento de Material. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contratoOuro Branco/AL, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida máximo de 10 (dez) dias após a ordem de classificaçãoserviço inicial, o seguinte: 15.5.1) Apresentar cronograma físico – financeiro compatível com a planilha vencedora; 15.5.2) Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, no CREA e/ou CAU, em nome do Engenheiro/Arquiteto Responsável Técnico pela obra ou serviço; 15.5.3) Abertura de Certificado de Matrícula da obra/serviço – CEI INSS junto com a primeira medição; 15.5.4) Visto junto ao CREA e/ou CAU/AL, para assiná-loas empresas que possuírem CRPJ de outros Estados da Federação; 15.5.5) Plano de Segurança específico da Obra, depois elaborado conforme as normas regulamentares da Portaria; 3.214/78 do Ministério do Trabalho; 15.5.6) Plano de comprovados os requisitos sinalização diurna e noturna, aprovado pela Secretaria Municipal de habilitação, feita a negociação e aceita a propostaObras. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.5 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de Viçosa. 17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 17.7 O Município poderá, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial.

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Samples: Public Works Contract

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado o termo 17.1. O Contrato obedecerá aos termos da minuta constante do Anexo II – MINUTA DO CONTRATO. 17.2. A lei aplicável ao Contrato será a brasileira, não sendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional, nem mesmo como meio de contrato entre o Município interpretação. 17.3. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer. 17.4. O Contrato preverá mecanismo privado de Viçosa resolução de disputas, conforme a Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. 17.5. O Contrato preverá, ainda, a garantia de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA devida à Concessionária. 17.6. O Contrato disporá sobre sua revisão obrigatória nos 3º e 6º anos de sua vigência, bem como, a licitante vencedora no prazo partir do 10º (décimo) ano de 12 sua vigência, inclusive, a cada 60 (dozesessenta) meses, para fins de adequação dos indicadores constantes do Anexo V - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO e outros parâmetros que se fizerem necessários, tendo eficácia a partir por base o PLANO DE NEGÓCIOS DA RODOVIA vigente anteriormente à data da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste editalrespectiva revisão. 17.2 17.7. O termo DER/ MG providenciará a publicação do extrato do Contrato no Órgão de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteis, após notificação oficial Imprensa Oficial do Departamento Estado de Material. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a propostaMinas Gerais. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-17.8. A contratada obriga- se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste editalmanter, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoContrato, as condições de habilitação exigidas neste Edital, e a comprovar, mensalmente, sua regularidade para com o INSS, o FGTS, a Dívida Ativa da União e as Fazendas Municipal, Estadual e Federal. 17.5 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de Viçosa. 17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 17.7 O Município poderá, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial.

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Samples: Concessão Rodoviária

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado 13.1. Homologado o termo resultado da licitação, com a adjudicação de contrato seu objeto, será celebrado o Contrato, que firmará o compromisso para a eventual e futura contratação entre o Município de Viçosa e a licitante vencedora no as partes. O prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo vigência deste Contrato será conforme minuta contratual, de acordo com a minuta de contrato anexapodendo ser prorrogado, que faz parte integrante deste edital.até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 14.133/2021 17.2 13.2. O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cincos) dias úteis, após notificação oficial do Departamento de Material. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.5 O prazo proponente(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vezContrato, via telefone ou e-mail ou um meio equivalente, e terão o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS CORRIDOS PARA ATENDIMENTO, PODENDO O PRAZO SER PRORROGADO UMA VEZ, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de ViçosaAdministração. 17.6 13.2.1. É facultado à Administração, quando o proponente não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 13.3. O conteúdo do presente proponente que, convocado para assinar o Contrato, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido neste edital, dos anexos ensejará a aplicação da sanção de impedimento do direito de licitar pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme regra o Artigo 155º da Lei Nº 14.133/21 e especificações que multa na ordem de até 10% sobre o acompanhamvalor ofertado, bem como o nos moldes do art. 156, inciso II da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcriçãolei Federal nº. 14.133/21. 17.7 13.4. O Município poderáContrato firmada observará a minuta do ANEXO IV deste Edital, podendo ser alterada nos termos da lei 14.133/2021 e Decreto n. 3919, de 31 de março de 2023. 13.5. Os Contratos poderão ser encaminhadas via ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), pelas licitantes vencedoras depois de colhidas suas devidas assinaturas no endereço situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 351, Vila Esperança Santo Antônio de Posse/SP, CEP: 13.831-024, aos cuidados do artigo 65 Setor de Licitações da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicialPrefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado o termo de contrato entre o Município de Viçosa e a 28.1. O licitante vencedora vencedor poderá eventualmente ser convocado, no prazo de 12 (doze) mesesvigência da Ata de Registro de Preços, tendo eficácia para assinar “Contrato de Fornecimento de Mercadorias”, podendo ser substituído por outros instrumentos hábeis equivalentes, tais como nota de empenho de despesa ou autorização de compra, conforme a partir da assinatura necessidade e conveniência do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste editalÓRGÃO GERENCIADOR. 17.2 O termo 28.2. Após convocado dentro do prazo de contrato será assinado entre as partes em vigência da Ata de Registro de Preços, o ADJUDICATÁRIO terá até 05 03 (cincotrês) dias úteisúteis para comparecer à sede do ÓRGÃO GERENCIADOR, após notificação oficial do Departamento onde assinará “Contrato de MaterialFornecimento de Mercadorias”. 28.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contratoO “Contrato de Fornecimento de Mercadorias” reger-se-á, no prazo que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do presente Edital e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a propostapelos preceitos do direito público. 17.3 Caso 28.4. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na minuta do “Contrato de Fornecimento de Mercadorias”, anexa a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste este Edital. 17.4 Na assinatura 28.5. Farão parte integrante do contrato será exigida “Contrato de Fornecimento de Mercadorias” as condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como na proposta de preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO. 28.6. O “Contrato de Fornecimento de Mercadorias” terá vigência estipulada conforme a comprovação das condições necessidade e conveniência do ÓRGÃO GERENCIADOR, não podendo ultrapassar o exercício financeiro vigente à época da avença. 28.7. É vedado qualquer reajustamento de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante preços durante a vigência do contrato. 17.5 O prazo para assinatura “Contrato de Fornecimento de Mercadorias”, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração inciso II do Município de Viçosa. 17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 17.7 O Município poderá, nos termos do artigo 65 art.65 da Lei nº 8666/938.666/93. 28.8. Mesmo se comprovada a ocorrência da situação acima prevista, unilateralmenteo ÓRGÃO CONTRATANTE, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicialse julgar conveniente, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicialpoderá optar por rescindir o Contrato e iniciar outro procedimento licitatório.

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Samples: Pregão Eletrônico SRP

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado 13.1.1. As obrigações decorrentes desta Licitação poderão consubstanciar-se no Instrumento Contratual, cuja minuta consta do Anexo I deste Edital. 13.1.2. O prazo para assinatura do Instrumento Contratual será de 02 (dois) dias contados da data da convocação do Representante Legal da empresa, por quaisquer meios de comunicação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 13.1.2.1. O local designado para a assinatura do Contrato será, obrigatoriamente, a Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí / MG. 13.1.2.2. O prazo para assinatura do Instrumento Contratual poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 13.1.2.3. Em NENHUMA HIPÓTESE o termo de contrato entre o Município de Viçosa e Contrato será encaminhado por correspondência física e/ou eletrônica para ser assinado pelas proponentes vencedoras. 13.1.3. Quando a licitante proponente vencedora não apresentar situação regular no prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir ato da assinatura do termo contratualContrato de Fornecimento, de acordo com ou recusar-se a minuta de contrato anexaassiná-lo, que faz parte integrante deste edital. 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteisconvocada outra proponente, após notificação oficial do Departamento de Material. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida observada a ordem de classificação, para assiná-lopara, depois de feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação assinar o Contrato de Fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e aceita a propostadas demais cominações legais. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar 13.1.4. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.5 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante Contrato firmado com o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de ViçosaSanta Rita do Sapucaí /MG para qualquer espécie de operação financeira. 17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 17.7 O Município poderá, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado 12.1. Escolhido o termo de contrato entre proponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Município de Viçosa e a licitante vencedora no prazo de 12 (doze) mesesContrato, tendo eficácia a partir nos termos da assinatura do termo contratualminuta Anexo V, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital. 17.2 O termo Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteisa contar da data do recebimento do ofício convocatório. 12.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, após notificação oficial do Departamento de Material. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não para assinar o contratoContrato. 12.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinaturado Contrato, no prazo e nas condições estabelecidosou recuse-se a assiná-lo, convocar outra licitanteserão convocados os Proponentes remanescentes, obedecida observada a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a propostacelebrar o Contrato. 17.3 Caso 12.2. O Contrato terá sua vigência até 31 de dezembro de 2021, sendo que a licitante vencedora expedição e recebimento da Ordem de Compras, emitida por quem de direito deverá conter a anuência do Presidente da Fundação Araguarina de Educação e Cultura - FAEC, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013. 12.3. Os preços da prestação de serviços objeto do presente certame serão fixos eirreajustáveis pelo período de 12(doze) meses. 12.4. O Proponente vencedor deverá apresentar a FUNDAÇÃO ARAGUARINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FAEC, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se recuse tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seusAdministradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso de ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes. 12.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 12.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a data do pagamento, que deverá ser feito no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital10 (dez) dias. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições 12.6. Qualquer solicitação de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.5 O prorrogação de prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vezContrato, por igual períododecorrente desta licitação, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e aceito pela Administração do Município de Viçosadevidamente fundamentada. 17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 17.7 O Município poderá, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado 15.1. As obrigações decorrentes deste Pregão estão consignadas no Anexo I e em Contrato, conforme minuta constante em Anexo, procedendo-se às adaptações cabíveis à presente licitação, que guardará rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora. 15.2. Após a homologação do resultado da licitação, o termo de contrato entre licitante vencedor terá o Município de Viçosa e a licitante vencedora no prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital. 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteis, após notificação oficial a contar da data do Departamento recebimento da convocação pela EMATER-DF, para providenciar a assinatura eletrônica do Contrato devendo, para tanto, buscar orientações quanto ao procedimento junto à Gerência de MaterialContratos e Convênios - GCONV, por meio do telefone 00-0000-0000, pelo e-mail xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou se preferir poderá comparecer pessoalmente à EMATER-DF, localizada no endereço Parque Estação Biológica, Ed. É facultado ao PregoeiroEMATER-DF CEP: 70.770-915, Brasília-DF. 15.3. Para formalização do Contrato, a EMATER-DF poderá solicitar cópias autenticadas do contrato/estatuto social e suas alterações, identidade e CPF do(s) responsável(eis) pela assinatura do Contrato e instrumento de outorga de poderes, quando a convocada não assinar for o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a propostacaso. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.5 15.4. O prazo para a assinatura do contrato Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor vencedor, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de ViçosaEMATER-DF. 17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos 15.5. As disposições constantes deste Edital e especificações que o acompanhamseus Anexos, bem como o da proposta da os compromissos assumidos pelo licitante vencedoravencedor, farão parte integrante para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do contratoContrato, independentemente de sua transcrição. 17.7 O Município poderá15.6. Na formalização do Contrato serão verificadas as condições de validade da habilitação do licitante vencedor. 15.7. As condições para alteração e/ou rescisão do contrato são aquelas previstas no Capítulo III, nos termos Seções II e III do artigo 65 Regulamento de Licitações e Contratos - RLC, da Lei nº 8666/93EMATER-DF e as previstas em Lei, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicialno que couber.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado 8.1. As contratações para a prestação dos serviços de que este instrumento convocatório trata dar-se-ão de forma direta, por inexigibilidade de licitação, através do sistema de credenciamento, com arrimo no disposto no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993. 8.2. Após ser sorteado na forma prevista no item 6.3 deste Edital, o termo habilitado será convocado para assinar Termo de contrato entre o Município de Viçosa e a licitante vencedora Credenciamento, no prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital. 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteisdias, após notificação oficial contado da data daquele chamamento. 8.2.1. O mencionado instrumento contratual será formalizado na conformidade dos termos da minuta constituinte do Departamento Anexo II deste Edital, presentes as disposições do art. 64 da Lei nº 8.666/1993. 8.3. O credenciamento para prestação dos serviços de Materialque o presente Edital trata não gera vínculo empregatício entre a o(a) Credenciado(a) e o Município de Acari/RN. 8.4. É facultado ao PregoeiroAté a data prevista para ocorrência de assinatura do Termo de Credenciamento, quando a convocada não assinar o contratoMunicípio de Acari/RN, no prazo e nas condições estabelecidospoderá inabilitar convocado para prestação dos serviços, convocar outra licitantemediante despacho fundamentado, obedecida a ordem de classificaçãose tiver informação segura sobre qualquer fato ou circunstância, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos anterior ou posterior à fase de habilitação, feita que desabone a negociação e aceita a propostasua habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista ou qualificação técnica. 17.3 Caso 8.5. O contrato de credenciamento será formalizado com presença, no que couber, das cláusulas previstas no art. 55 da Lei 8.666/1993. 8.6. O contrato de credenciamento terá vigência correspondente ao período em relação qual o convocado deverá prestar seus serviços (doze meses). 8.6.1. Na hipótese de ocorrência de afastamento de credenciado (a), da prestação dos serviços, a licitante vencedora vigência do contrato a ser firmado com suplente, a ser convocado na conformidade do disposto no subitem 6.3.3 deste Edital, deverá ter o término assim definido: 8.6.1.1. Data anterior à da prevista para retomada da prestação de serviços pelo originariamente contratado, quando se recuse tratar de afastamento temporário; 8.6.1.2. Data do fim do contrato do(a) credenciado(a) substituído, quando se tratar de seu afastamento definitivo. 8.6.2. No caso de o(a) Credenciado(a) vir a assinar o contrato no prazo acima estabelecidoser convocado para prestar serviços para período subsequente ao do término do seu contrato, será convocado outra licitantepromover-se- á, obedecida tempestivamente, a ordem prorrogação desse, mediante correspondente termo de classificaçãoaditamento. 8.6.3. A Credenciante não se obriga a requisitar prestação dos serviços do(a) Credenciado(a) para além da fixada vigência do seu contrato, para fazê-lo, sujeitandoconsiderando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Editaldependência de fatores como: o da sistemática de convocação dos habilitados, através de sorteios; o da real necessidade que se apresente com relação a prosseguimento das ações relacionadas à execução do Programa; e o de disponibilização de recursos orçamentários. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.5 8.7. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vezalterado, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de Viçosa. 17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 17.7 O Município poderácom a devida motivação, nos termos do artigo casos previstos no art. 65 da Lei nº 8666/938.666/1993, unilateralmenteinclusive para ocorrência de acréscimo ou supressão com referência ao seu objeto. 8.8. O contrato, aumentar pessoa física, não deverá ser substituído, caso ocorra seu afastamento será convocado dentro da ordem de sorteio, o suplente que ocupará a respectiva vaga dentro da ordem de sorteio do município. 8.9. O prestador de serviço relacionado como reserva de um município poderá ser convocado para outro município onde não possui reserva na seguinte condição: assina o termo de desistência de reserva para qual está relacionado e com objetivo de ocupar vaga em aberto no outro município. 8.10. O credenciado que for convocado para prestar serviço no período ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicialocupar uma vaga aberta não ficará prejudicado no período seguinte caso tenha sido sorteado.

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Samples: Credenciamento

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado o termo de contrato entre o Município de Viçosa e a 19.1. A licitante vencedora deverá comparecer para assinar o contrato, no prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital. 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteiscorridos, após notificação oficial contado da data do Departamento recebimento da convocação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da COHAB-SP, sob pena de Materialdecadência do direito à contratação e das penalidades aqui previstas. 19.1.1. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada Quando o convocado não assinar o contrato, termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidosestabelecidos a COHAB-SP poderá: 19.2. A licitante vencedora deverá oferecer garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do ajuste, convocar outra licitantenas formas estabelecidas no art. 70, obedecida parágrafo primeiros da Lei Federal nº 13303/16, posteriormente à assinatura do contrato, mas anteriormente a ordem Ordem de classificaçãoInício de Serviços, como condição de sua expedição. 19.3. Se no decorrer do contrato a COHAB-SP utilizar a garantia para cobertura de multa ou indenização a qualquer título, a empresa contratada fica obrigada a complementá-la, para assinárecompor o montante correspondente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da notificação expedida pela COHAB-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a propostaSP. 17.3 Caso 19.4. Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora se recuse deverá substituir os documentos de habilitação cujos prazos de validade estiverem vencidos. Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo 19.5. Para a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições COHAB-SP exigirá da licitante selecionada a apresentação dos documentos relacionados na Instrução 02/2019 aprovada pela Resolução 12/2019 de habilitação consignadas neste edital08 de maio de 2019, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contratoTribunal de Contas do Município de São Paulo. 17.5 O prazo para 19.6. Para a assinatura do contrato poderá a COHAB-SP fará consulta ao CADIN no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ para a devida constatação de que a empresa a ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura do Município de ViçosaSão Paulo. 17.6 O conteúdo do presente edital19.6.1. No caso da existência de registro no CADIN MUNICIPAL ficará a COHAB-SP impedida de celebrar o ajuste, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 17.7 O Município poderá, nos termos conforme as disposições do artigo 65 3º, inciso I, da Lei Municipal 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial14.094/05 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/06.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado 17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Contrato. 17.2. A CONTRATADA terá o termo de contrato entre o Município de Viçosa e a licitante vencedora no prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital. 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteis, após notificação oficial do Departamento contados a partir da data de Material. É facultado ao Pregoeirosua convocação, quando a convocada não para assinar o contratoContrato, no prazo e nas condições estabelecidossob pena de decair do direito à contratação, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sem prejuízo das sanções administrativas descritas previstas neste Edital. 17.4 17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Sesc Alagoas para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 17.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses. 17.4. Na assinatura do contrato Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste editalno Edital, as quais que deverão ser mantidas pelo pela licitante durante a vigência do Contrato. 17.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o Contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a essa licitante, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato. 17.5 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de Viçosa. 17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 17.7 O Município poderá, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado 12.1. Após a homologação pela autoridade competente, o termo de licitante adjudicatário deverá assinar o contrato entre o Município de Viçosa e a licitante vencedora no prazo máximo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital. 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 5 (cinco) dias úteis, após notificação oficial contados a partir da data da convocação, conforme a minuta constante do Departamento de Material. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta. 17.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Anexo IX deste Edital. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.5 12.1.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo houver solicitação do licitante vencedor adjudicatário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município Câmara Municipal de ViçosaXxxxxxx Xxxxxxx. 17.6 12.1.2. O conteúdo licitante adjudicatário deverá entregar à Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, por ocasião da assinatura do presente editalcontrato, relação com os nomes dos anexos seus funcionários que manipulam diretamente a codificação lógica (programas fontes) dos sistemas (“softwares”) e especificações que prestam assistência/suporte técnicos. 12.2. Nocasodeolicitanteadjudicatário,convocadodentrodoprazoestabelecidono item 12.1, não assinar o acompanhamcontrato, a Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx convocará os outros licitantes classificados para fazê-lo. 12.2.1. O licitante adjudicatário que não assinar o contrato nos termos do item 12.2 ficará sujeito às sanções previstas neste Edital e no art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520/2002. 12.3. Se por ocasião da formalização do contrato as certidões de regularidade de débito do licitante adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (I.N.S.S.), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.) e a Fazenda Nacional, bem como o da proposta da licitante vencedoraa Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, farão parte integrante estiverem com os prazos de validade vencidos, a Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do contratoprocesso a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, independentemente de transcriçãosalvo impossibilidade devidamente justificada. 17.7 12.3.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o licitante adjudicatário será notificado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o item 12.3 mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 12.4. A Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx e os licitantes vinculam-se às condições deste Edital e seus anexos, bem como às cláusulas do contrato a ser assinado. 12.5. O Município poderácontrato regular-se-á pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 12.6. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência deste certame licitatório será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo sua duração estender-se, a critério da Câmara Municipal de Pereira Barreto, pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência, nos termos do artigo 65 art. 57, IV, da Lei nº 8666/93Federal n.º 8.666/1993. 12.7. São obrigações da contratada: 12.7.1. proceder à instalação dos sistemas no prazo de até 30 (trinta) dias, unilateralmentecontados da data de assinatura do contrato; 12.7.2. proceder à conversão dos dados que compõem as bases de informação atualmente existentes na Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx para a nova estrutura de dados; 12.7.3. realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atualmente utilizadas, aumentar as quais serão disponibilizadas pela Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx imediatamente após a assinatura do contrato; 12.7.4. oferecer treinamento aos servidores da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx nas dependências da Câmara Municipal, simultaneamente à implantação dos sistemas e com a distribuição do material didático necessário; 12.7.5. proceder à atualização dos sistemas instalados, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx e em conformidade com a legislação vigente; 12.7.6. oferecer assistência/suporte técnicos à distância por e-mail, telefone, fax ou reduzir a(sconexão remota, no prazo máximo de 4 (quatro) quantidade(shoras, contados do horário de abertura do chamado; 12.7.7. oferecer assistência/suporte técnicos presenciais, quando solicitado pela Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) do(shoras, contados do horário de abertura do chamado; 12.7.8. fornecer o objeto contratado sem interrupções durante o prazo de vigência do contrato; 12.7.9. prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, atendendo prontamente às reclamações sobre a execução do contrato e providenciando a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas; 12.7.10. designar, formalmente, funcionário(s) objeto(sresponsável(is) para a resolução de eventuais ocorrências durante a execução do contrato, especialmente as relativas à qualidade do serviço prestado; 12.7.11. comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a execução deste contrato, principalmente os fatos que dependam de orientação técnica da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx; 12.7.12. responsabilizar-se pelos danos causados à Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 12.7.13. responsabilizar-se integralmente pelo recolhimento, nos prazos legais, de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrentes da contratação; 12.7.14. manter, durante toda a execução do contrato, em até 25% compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; 12.7.15. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do valor inicial, oucontrato; 12.7.16. permitir, após acordo celebrado entre as parteso término do prazo de vigência do contrato, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% a continuidade do valor inicialuso, por parte da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx,por tempo ilimitado, dos sistemas instalados pela contratada, com opções para consulta e impressão de relatórios.

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DO CONTRATO. 17.1 Será lavrado o termo de contrato entre o Município de Viçosa e a 18.1 - A licitante vencedora do processo licitatório deverá celebrar o contrato que advirá deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório e nos respectivos anexos. 18.2 - A licitante vencedora do processo licitatório deverá, no prazo de 12 (doze) meses, tendo eficácia a partir da assinatura do termo contratual, de acordo com a minuta de contrato anexa, que faz parte integrante deste edital. 17.2 O termo de contrato será assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteisúteis contados da data de convocação, após notificação oficial comparecer à sede da Prefeitura de Santo Antônio do Departamento Aracanguá/SP para assinatura do contrato e apresentar nova proposta espeficando o valor mensal do link contratado e o valor total dos serviços de Material. É instalação dos cabos de fibra ótica nos diversos departamentos desta prefeitura municipal, de acordo com o valor obtido na fase de lances. 18.3 - O contrato deverá ser assinado por representante legal, procurador, diretor ou sócio da empresa, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identidade. 18.4 - Na hipótese de não atendimento à convocação para assinatura do Contrato ou havendo recusa em fazê- lo, fica facultado à Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP, desde que haja conveniência, proceder ao Pregoeirochamamento das demais licitantes, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida observada a ordem de classificaçãoclassificação das propostas e desde que o fornecimento seja feito nas mesmas condições da primeira classificada, para assiná-lo, depois de comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a propostainclusive quanto aos preços atualizados monetariamente. 17.3 Caso a 18.5 - A recusa injustificada da licitante vencedora se recuse a em assinar o contrato no prazo acima estabelecido, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-loestabelecido no subitem caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o seu valor estimativo, cumulada com a licitante desistente sua suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ficando sujeita, ainda, às demais sanções administrativas descritas neste Editalprevistas nas legislações que regem esta licitação. 17.4 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 17.5 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de Viçosa. 17.6 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como o da proposta da licitante vencedora, farão 18.6 - Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcriçãotranscrição ou anexação, o presente Edital e seus anexos e a proposta da licitante vencedora. 17.7 O Município poderá, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do(s) objeto(s) em até 25% do valor inicial, ou, após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual excedente aos 25% do valor inicial.

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