Common use of DO CONTRATO Clause in Contracts

DO CONTRATO. 18.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato. 18.2. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. 18.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III).

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 18.113.1. Após a homologação Homologado o resultado da licitação, com a licitante vencedora adjudicação de seu objeto, será convocada celebrado o Contrato, que firmará o compromisso para assinar o contrato. 18.2a eventual e futura contratação entre as partes. O prazo máximo de vigência deste Contrato será conforme minuta contratual, podendo ser prorrogado, até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 14.133/2021 13.2. O (s) proponente(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do Contrato, via telefone ou e-mail ou um meio equivalente, e entrega do termo terão o prazo de contrato é de ATÉ 03 (trêsTRÊS) dias úteisDIAS CORRIDOS PARA ATENDIMENTO, contados da data da convocação. 18.2.1. PODENDO O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vezPRAZO SER PRORROGADO UMA VEZ, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, pelo fornecedor e desde que a justificativa seja aceita ocorra motivo justificado aceito pela Prefeitura MunicipalAdministração. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.513.2.1. É facultado à Administração, quando o convocado proponente não assinar o termo de contrato Contrato no prazo e nas condições estabelecidasestabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedorprimeiro classificado. 18.5.113.3. Na hipótese O proponente que, convocado para assinar o Contrato, deixar de nenhum dos licitantes aceitar fazê-lo no prazo estabelecido neste edital, ensejará a contratação nos termos aplicação da sanção de impedimento do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, direito de licitar pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme regra o Artigo 155º da Lei Nº 14.133/21 e multa na ordem de classificaçãoaté 10% sobre o valor ofertado, com vistas à obtenção de preço melhornos moldes do art. 156, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condiçãoinciso II da lei Federal nº. 14.133/21. 18.613.4. O contrato estabelecerá as hipótesesContrato firmado observará a minuta do ANEXO IV deste Edital podendo ser alterada nos termos da lei 14.133/2021 e Decreto n. 3919, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações31 de março de 2023. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.113.5. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos Contratos poderão ser prorrogados sucessivamenteencaminhadas via ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), respeitada pelas licitantes vencedoras depois de colhidas suas devidas assinaturas no endereço situado a vigência máxima decenalXxxxx Xxxxxx Xxxxx, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administraçãonº 351, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partesVila Esperança Santo Antônio de Posse/SP, nos termos CEP: 13.831-024, aos cuidados do artigo 107 Setor de Licitações da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições Prefeitura Municipal de Execução, a Forma Santo Antônio de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III)Posse.

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Samples: Public Bidding Notice, Public Bidding Notice

DO CONTRATO. 18.1. Após 15.1 O Município de Tubarão celebrará Contrato com a homologação da licitaçãoempresa licitante considerada vencedora do pleito, a licitante vencedora será convocada para assinar o contratocuja minuta faz parte deste edital (Anexo V). 18.2. O prazo máximo para assinatura 15.1.1 A contratada deverá manter os trabalhadores envolvidos na execução contratual devidamente capacitados sobre o tema “Saúde e entrega Segurança do termo de contrato é de 03 (três) dias úteisTrabalho”, contados da data da convocação. 18.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que toda a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura vigência do contrato, conforme Lei Municipal nº 5.831/2022. 15.2 O Contrato será celebrado após a efetivação do ato homologatório em data e local a serem estabelecidos pelo Município. 15.3 Caso a empresa vencedora do certame se recuse a assinar o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinaturaContrato, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 e condições estabelecidas pelo município (três) dias úteiso que implicará descumprimento total da obrigação), a contar da data de decairá o seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o a sujeitará ainda às penalidades legalmente estabelecidassanções previstas na Lei nº 8.666/93, mais à multa pecuniária. 18.5. É facultado à Administração15.3.1 Ocorrendo essa recusa, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, Município poderá convocar os licitantes as participantes habilitadas remanescentes, na ordem de classificaçãoclassificação (art. 64, para a celebração do contrato em igual prazo § 2º e nas condições propostas pelo licitante vencedorart. 81, parágrafo único da Lei nº 8.666/93). 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos 15.4 A data fixada para assinatura do subitem anteriorContrato poderá ser postergada, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima critério do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenalMunicípio, desde que as condições por motivo justificado. 15.5 É condição determinante para o firmamento do Contrato que a licitante vencedora apresente no respectivo ato os documentos relacionados à sua regularidade fiscal. 15.6 Ocorrendo paralisação da obra com atividades interrompidas por mais de 30 (trinta) dias, o Município de Tubarão e/ou órgão responsável reserva-se o direito, conforme Art. 1º e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução5.383/2020, a Forma colocação de Pagamentoplaca que deverá conter de que trata esta Lei, as Obrigações das Partes e demais condições a exposição dos motivos da contratação estão previstas interrupção, o telefone do órgão público responsável pela obra, tempo de paralisação e/ou prazo de retomada dos trabalhos. 15.6.1 Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o art. 2º desta Lei, o órgão público responsável pela obra deverá enviar à Câmara Municipal de Vereadores deste Município, no Termo prazo máximo de Referência 15 (ANEXO IIquinze) e na Minuta dias, relatório detalhado justificando os motivos da paralisação da obra, bem como, disponibilizar no site do Contrato (ANEXO III)portal da transparência do Município, o relatório de que trata o caput deste artigo, para que qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma mais detalhada.

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços

DO CONTRATO. 18.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato. 18.2. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. 18.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II)Referência 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações obrigações das Partes partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II), especificações técnicas do objeto (ANEXO III) e na Minuta do Contrato (ANEXO IIIIV).

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 18.117.1. Após a homologação O Contrato obedecerá aos termos da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o contratominuta constante do Anexo II – MINUTA DO CONTRATO. 18.217.2. A lei aplicável ao Contrato será a brasileira, não sendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional, nem mesmo como meio de interpretação. 17.3. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer. 17.4. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo Contrato preverá mecanismo privado de contrato é resolução de 03 (três) dias úteisdisputas, contados da data da convocação. 18.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021;9.307, de 23 de setembro de 1996. 18.917.5. As Condições de ExecuçãoO Contrato preverá, ainda, a Forma garantia de Pagamentopagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA devida à Concessionária. 17.6. O Contrato disporá sobre sua revisão obrigatória nos 3º e 6º anos de sua vigência, bem como, a partir do 10º (décimo) ano de sua vigência, inclusive, a cada 60 (sessenta) meses, para fins de adequação dos indicadores constantes do Anexo V - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO e outros parâmetros que se fizerem necessários, tendo por base o PLANO DE NEGÓCIOS DA RODOVIA vigente anteriormente à data da respectiva revisão. 17.7. O DER/ MG providenciará a publicação do extrato do Contrato no Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. 17.8. A contratada obriga- se a manter, durante a vigência do Contrato, as Obrigações das Partes condições de habilitação exigidas neste Edital, e demais condições a comprovar, mensalmente, sua regularidade para com o INSS, o FGTS, a Dívida Ativa da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) União e na Minuta do Contrato (ANEXO III)as Fazendas Municipal, Estadual e Federal.

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Samples: Concessão Rodoviária

DO CONTRATO. 18.115.1. Após A execução dos serviços será contratada com a homologação da licitaçãoproponente vencedora do certame, a licitante vencedora que será convocada notificada por escrito para assinar o contratosatisfazer os requisitos necessários à assinatura do Contrato. 18.215.2. O prazo para assinatura do Contrato, com cada município consorciado, será de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação para esse fim. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ C.N.P.J./MF – 76.235.761/0001-94 Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 190 Fone: 0**-43-3538-8100 xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx 15.3. Se decorrido o prazo e a proponente vencedora não atender a notificação a que se refere o subitem anterior, o Presidente da CPL convidará, segundo a ordem de classificação, outro licitante, obedecendo às mesmas condições do licitante vencedor, inclusive quanto ao preço ou, se preferir procederá à nova licitação. 15.4. O Contrato será executado pautado no Cronograma Físico-Financeiro do proponente. 15.5. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 início dos serviços fica fixado em 15 (trêsquinze) dias úteisconsecutivos, contados a partir da data de expedição da convocaçãoOrdem de Serviço, pelo município. 18.2.115.6. Este Edital, os Termos de Referência, demais Anexos e Propostas Técnica e Comercial, farão parte integrante do Contrato a ser celebrado com o licitante vencedor, independentemente de transcrição. 15.7. O prazo máximo para assinatura poderá execução dos serviços objeto desta licitação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data definida na Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado mediante fundada justificativa e autorizada pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipalautoridade competente. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.415.8. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro prorrogação do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato previsto no prazo e subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidasestabelecidas no parágrafo 1°, convocar os licitantes remanescentesincisos I a VI, na ordem de classificação, para a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.1Art. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 57 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III)n° 8.666/93.

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Samples: Comprovante De Retirada De Edital De Licitação

DO CONTRATO. 18.113.1. Após a homologação O contrato será firmado entre o MUNICIPIO DE REDENÇÃO-PA, através do órgão competente e o vencedor da licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes, independente de transcrição. 13.2. O licitante vencedor será convocado a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato. 18.2. O , retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 05 (trêscinco) dias úteisdias, contados da data do recebimento da convocação. 18.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.413.3. A recusa injustificada do licitante vencedor adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 18.513.4. É facultado à Administração, quando o convocado a convocada não assinar o termo de contrato contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidasestabelecidos, convocar convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato fazê-lo em igual prazo e prazo, nas condições propostas pelo licitante vencedorde cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação. 18.5.113.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a contratação nos termos do subitem anteriorcomunicação para a contratação, a Administração poderá: I. convocar ficam os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condiçãoliberados dos compromissos assumidos. 18.613.6. As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificadas e autorizadas pela Procuradoria Jurídica do Município. 13.7. O contrato estabelecerá as hipótesescontratado fica obrigado a aceitar, prazo nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições até 25% (vinte e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigaçõescinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 18.713.8. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e licitante que vier a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O ser contratado deverá apresentar no prazo máximo de vigência da contratação consta no Termo de Referência até 10 (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO IIdez) e na Minuta do Contrato (ANEXO III).dias

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 18.1. Após 8.1 – Lavrada a homologação da licitaçãopresente Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato. 18.2. O prazo máximo para assinatura a(s) Detentora(s) e entrega do termo de contrato é de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. 18.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminháMAMONAS-lo para assinaturaMG, mediante correio eletrônicocelebrarão contrato de expectativa de fornecimento, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar nos moldes da data de seu recebimentominuta constante do edital. 18.3.18.2 – O respectivo contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviços, nos termos do art. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil62, da Lei 8.666/93. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em 8.3 – Em caso da(s) Detentora(s) não assinar o contrato, aceitar ou retirar reservar-se-á ao Município de MAMONAS-MG, o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedorvencedora neste edital. 18.5.1. Na hipótese 8.4 – Até a assinatura do contrato, a(s) Detentora(s) poderá(ão) ser desclassificada(s) se o Município de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem MAMONAS-MG tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 8.5 – Ocorrendo à desclassificação da(s) Detentora(s) por fatos referidos no item anterior, a Administração poderá: I. Município de MAMONAS-MG poderá convocar os licitantes remanescentes para negociaçãoremanescentes, na observando-se a ordem de classificação. 8.6 – O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com vistas à obtenção de preço melhorbase nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, mesmo que acima na forma do preço do adjudicatário; IIart. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes79, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condiçãoambos da Lei Federal n° 8.666/93. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses8.7 – A associação da(s) Detentora(s) com outrem, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contratoa cessão ou transferência parcial, bem como seus anexos a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo com o consentimento prévio e por escrito do Município de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços MAMONAS-MG, e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para não afete a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos boa execução do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III)contrato.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 18.1. Após 8.1 – Lavrada a homologação da licitaçãoAta de Registro de Preços, a licitante vencedora será convocada para assinar a(s) Detentora(s) e o contrato. 18.2. O prazo máximo para assinatura e entrega do Município de ESPINOSA-MG, poderão ser efetuadas quantas contratações necessárias, através de termo de contrato é ou nota de 03 (três) dias úteisempenho, contados da data da convocaçãonos mesmos termos do ANEXO IV. 18.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três8.2 – Em caso da(s) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em Detentora(s) não assinar o contrato, aceitar ou retirar reservar-se-á ao Município de ESPINOSA-MG, o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedorvencedora neste edital. 18.5.1. Na hipótese 8.3 – Até a assinatura do contrato, a(s) detentora(s) poderá(ão) ser desclassificada(s) se o Município de nenhum dos licitantes aceitar ESPINOSA-MG tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 8.4 – Ocorrendo a contratação nos termos do subitem desclassificação da(s) detentora(s) por fatos referidos no item anterior, a Administração poderá: I. o Município de ESPINOSA-MG poderá convocar os licitantes remanescentes para negociaçãoremanescentes, na observando-se a ordem de classificação. 8.5 – O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com vistas à obtenção de preço melhorbase nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, mesmo que acima na forma do preço do adjudicatário; IIart. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes79, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condiçãoambos da Lei Federal n° 8.666/93. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses8.6 – A associação da(s) Detentora(s) com outrem, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contratoa cessão ou transferência parcial, bem como seus anexos a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo com o consentimento prévio e por escrito do Município de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços ESPINOSA-MG, e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para não afete a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos boa execução do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III)contrato.

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Samples: Recebimento De Acesso Ao Edital

DO CONTRATO. 18.117.1. Após a homologação da licitação, a A licitante vencedora será convocada deverá comparecer para assinar o contrato. 18.2. O , no prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 até 05 (trêscinco) dias úteiscorridos, contados contado da data do recebimento da convocação. 18.2.1. O prazo para assinatura poderá , podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcursoa critério da COHAB-SP, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município sob pena de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida contratação e o sujeitará às das penalidades legalmente estabelecidasaqui previstas. 18.517.1.1. É facultado à Administração, quando Quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar estabelecidos a COHAB-SP poderá: 17.1.1.1. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedorprimeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com as disposições deste edital. 18.5.117.1.1.2. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar Revogar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condiçãolicitação. 18.617.2. O contrato estabelecerá as hipótesesA licitante vencedora deverá oferecer garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do ajuste, prazo e condições de pagamentonas formas estabelecidas no art. 70, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 parágrafo primeiros da Lei Federal nº 14.1333/2021;13303/16, posteriormente à assinatura do contrato, mas anteriormente a Ordem de Início de Serviços, como condição de sua expedição. 18.917.3. As Condições Se no decorrer do contrato a COHAB-SP utilizar a garantia para cobertura de Execuçãomulta ou indenização a qualquer título, a Forma empresa contratada fica obrigada a complementá-la, para recompor o montante correspondente, no prazo máximo de Pagamento48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da notificação expedida pela COHAB-SP. 17.4. Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá substituir os documentos de habilitação cujos prazos de validade estiverem vencidos. 17.5. Para a assinatura do contrato a COHAB-SP exigirá da licitante selecionada a apresentação dos documentos relacionados na Instrução 02/2019 aprovada pela Resolução 12/2019 de 08 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. 17.6. Para a assinatura do contrato a COHAB-SP fará consulta ao CADIN no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ para a devida constatação de que a empresa a ser contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura do Município de São Paulo. 17.6.1. No caso da existência de registro no CADIN MUNICIPAL ficará a COHAB-SP impedida de celebrar o ajuste, conforme as Obrigações das Partes e demais condições disposições do artigo 3º, inciso I, da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III)Lei Municipal nº 14.094/05 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/06.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 18.128.1. O licitante vencedor poderá eventualmente ser convocado, no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, para assinar “Contrato de Fornecimento de Mercadorias”, podendo ser substituído por outros instrumentos hábeis equivalentes, tais como nota de empenho de despesa ou autorização de compra, conforme a necessidade e conveniência do ÓRGÃO GERENCIADOR. 28.2. Após a homologação convocado dentro do prazo de vigência da licitaçãoAta de Registro de Preços, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato. 18.2. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de ADJUDICATÁRIO terá até 03 (três) dias úteisúteis para comparecer à sede do ÓRGÃO GERENCIADOR, contados da data da convocaçãoonde assinará “Contrato de Fornecimento de Mercadorias”. 18.2.128.3. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez“Contrato de Fornecimento de Mercadorias” reger-se-á, por igual períodono que concerne à sua alteração, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcursoinexecução ou rescisão, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipalpelas disposições da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do presente Edital e pelos preceitos do direito público. 18.328.4. Alternativamente à convocação para As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na minuta do “Contrato de Fornecimento de Mercadorias”, anexa a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimentoeste Edital. 18.3.128.5. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará Farão parte integrante do contrato“Contrato de Fornecimento de Mercadorias” as condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como seus anexos e a na proposta de preços apresentada pela licitante vencedorapelo ADJUDICATÁRIO. 18.828.6. O prazo “Contrato de Fornecimento de Mercadorias” terá vigência estipulada conforme a necessidade e conveniência do ÓRGÃO GERENCIADOR, não podendo ultrapassar o exercício financeiro vigente à época da contratação consta no Termo avença. 28.7. É vedado qualquer reajustamento de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada preços durante a vigência máxima decenaldo “Contrato de Fornecimento de Mercadorias”, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administraçãoexceto nas hipóteses, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partesdevidamente comprovadas, nos termos de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do artigo 107 inciso II do art.65 da Lei Federal 14.1333/2021;8.666/93. 18.928.8. As Condições de ExecuçãoMesmo se comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a Forma de Pagamentoo ÓRGÃO CONTRATANTE, as Obrigações das Partes se julgar conveniente, poderá optar por rescindir o Contrato e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III)iniciar outro procedimento licitatório.

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Samples: Pregão Eletrônico SRP

DO CONTRATO. 18.113.1.1. Após a homologação da licitaçãoAs obrigações decorrentes desta Licitação poderão consubstanciar-se no Instrumento Contratual, a licitante vencedora será convocada para assinar o contratocuja minuta consta do Anexo I deste Edital. 18.2. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. 18.2.113.1.2. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vezdo Instrumento Contratual será de 02 (dois) dias contados da data da convocação do Representante Legal da empresa, por igual períodoquaisquer meios de comunicação, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município sob pena de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência decair do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidasdas demais cominações legais. 18.513.1.2.1. É facultado à AdministraçãoO local designado para a assinatura do Contrato será, quando obrigatoriamente, a Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí / MG. 13.1.2.2. O prazo para assinatura do Instrumento Contratual poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 13.1.2.3. Em NENHUMA HIPÓTESE o convocado Contrato será encaminhado por correspondência física e/ou eletrônica para ser assinado pelas proponentes vencedoras. 13.1.3. Quando a proponente vencedora não assinar o termo apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato de contrato no prazo e nas condições estabelecidasFornecimento, convocar os licitantes remanescentesou recusar-se a assiná-lo, na será convocada outra proponente, observada a ordem de classificação, para para, feita a celebração do contrato em igual prazo negociação e nas condições propostas pelo licitante vencedorcomprovados os requisitos de habilitação, assinar o Contrato de Fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 18.5.113.1.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação Contrato firmado com o contratado ou a extinção contratual sem ônus Município de Santa Rita do Sapucaí /MG para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições espécie de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III)operação financeira.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 18.1Preliminarmente, atento à necessidade de se fazer cumprir com primazia os ditames legais e os termos contratuais, o legislador instituiu a função do fiscal de contrato, con- forme consta do art. Após 67, caput, da Lei 8.666/93: “a homologação execução do contrato de licitação de- verá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da licitaçãoadministração, especial- mente designado (…)”. Posto isto, o fiscal de contrato possui atribuição de representar a administração pública durante a execução do contrato e deverá: a) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos ob- servados. b) Xxxxxxx as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência à CONTRATANTE e à CONTRATADA. c) Solicitar de seus superiores adoção de medidas convenientes, quando as provi- dências ultrapassarem suas competências. 11.1 Será designado ainda, facultativamente, por precaução, suplente de fiscal, a licitante vencedora será convocada para assinar fim de que a execução do contrato não seja interrompida por qualquer intempere ocorri- da com o servidor designado como fiscal do contrato. 18.211.2 A contratante promoverá a fiscalização do objeto sob os aspectos qualitativo e quantitativo, acompanhando o desenvolvimento desta, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas. 11.3 A fiscalização da obrigação pela contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusu- las contratuais. O prazo máximo para assinatura Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Consumidor: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Licitante: CNPJ: Tel. Fax: ( ) Celular: ( ) _ E-mail: Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco: Data: Validade da proposta: Xxxx Xxxxx de Entrega: Dados do receptor das ordens de fornecimento: Nome: CPF: Telefone (FAX): Celular: E-mail: Declaramos que: a) Nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e entrega indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cum- primento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título; b) Comprometemo-nos a cumprir os prazos rigorosamente em dia, sob pena de so- frer penalização desta Administração; c) A licitante se obriga a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de contrato é de 03 Referência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Nome do representante: CPF: Assinatura do representante legal: Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Consumidor: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Prezados Senhores, (três) dias úteis, contados da data da convocação. 18.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vezEmpresa), por igual períodointermédio de seu representante legal o (a) sr. (a) XXXXXXXXXXXXX portadora da carteira de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XX.XXX.XXX. para fins do Edital do Pregão Eletrônico Nº 0XX/2023-, quando DECLA- RA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que: a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou rece- bido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa; c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame; d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indireta- mente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indireta- mente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com a Pre- goeira ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas; f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de- tém plenos poderes e informações para firmá-la. Local, XX de XXXXXXXXX_ de 2023. (Nome da Empresa) -----------------------, CNPJ ---------------, sediada na Rua --------------- , nº --------, Bairro, --------------, CEP-------------- Município , por seu Administrador abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado pela adjudicatária durante o seu transcursono Edital de Pregão Eletrônico de Nº XXX/2023, desde para fins de participação no referido certame do Município de Benevides- PA DECLARA, sob as penas da lei, que: 1 – Declara que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para contratada assume inteira responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteiscausar ao Município, a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contratoterceiros, aceitar por si, representantes ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatáriosucessores; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III).

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 18.1. Após a homologação da licitação, a 18.1 - A licitante vencedora será convocada para assinar do processo licitatório deverá celebrar o contratocontrato que advirá deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório e nos respectivos anexos. 18.2. O 18.2 - A licitante vencedora do processo licitatório deverá, no prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 05 (trêscinco) dias úteis, úteis contados da data de convocação, comparecer à sede da convocaçãoPrefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP para assinatura do contrato e apresentar nova proposta espeficando o valor mensal do link contratado e o valor total dos serviços de instalação dos cabos de fibra ótica nos diversos departamentos desta prefeitura municipal, de acordo com o valor obtido na fase de lances. 18.2.1. 18.3 - O prazo contrato deverá ser assinado por representante legal, procurador, diretor ou sócio da empresa, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identidade. 18.4 - Na hipótese de não atendimento à convocação para assinatura poderá ser prorrogado uma única vezdo Contrato ou havendo recusa em fazê- lo, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcursofica facultado à Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a justificativa ordem de classificação das propostas e desde que o fornecimento seja aceita pela Prefeitura Municipalfeito nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados monetariamente. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. 18.5 - A recusa injustificada do da licitante vencedor vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do contrato no prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, no subitem caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida assumida, sujeitando-se à multa de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o seu valor estimativo, cumulada com a sua suspensão temporária de participação em licitação e o sujeitará impedimento de contratar com a Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ficando sujeita, ainda, às penalidades legalmente estabelecidasdemais sanções previstas nas legislações que regem esta licitação. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará 18.6 - Farão parte integrante do contrato, bem como independentemente de transcrição ou anexação, o presente Edital e seus anexos e a proposta apresentada pela da licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III).

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 18.18.1. Após a homologação O contrato advindo do presente Registro de Preços, somente poderá ser celebrado mediante autorização da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o contratoMESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. 18.28.2. O As cláusulas e condições contratuais, inclusive as sanções por descumprimento das obrigações serão aquelas previstas em edital, bem como aquelas previstas na minuta do contrato, que estará disponível no site da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Link “Transparência”, no mesmo link onde é retirado o edital. 8.3. Comparecer quando convocado no prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 02 (trêsdois) dias úteis, contados do recebimento da data da convocaçãoconvocação formal, para assinatura do instrumento contratual/ordem de fornecimento. 18.2.18.4. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vezda contratação será estabelecido de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipalprorrogável nas hipóteses da Lei de Licitações nº. 8.666/1993 e alterações. 18.38.5. Alternativamente à convocação para Poderá nas hipóteses do art. 65 da Lei n. 8.666/1993, ser alterado o contrato. 8.5.1. Poderá a assinatura contratada durante a vigência do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhásolicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter a equação econômico-lo para assinaturafinanceira obtida na licitação, mediante correio eletrônicoa comprovação dos fatos previstos no art. 65, para que seja assinado e devolvido no prazo inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de 03 (três) dias úteiscustos. 8.5.2. Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço, a contar requerimento da contratada e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada no certame licitatório, de seu recebimentoacordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV. 18.3.18.5.3. Será aceita assinatura digital conforme Para os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços de contrato baseado nesta Ata de Registro de Preços, caberá à Superintendência de Contratos e Convênios as análises contábil e jurídica, pondendo, nessa tarefa, ser assistida pela Procuradoria Geral e outros departamentos com especialidade pertinente, e à Mesa Diretora a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasildecisão sobre o pedido. 18.48.5.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento ao contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidasreajuste mediante apostilamento. 18.58.6. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração Constarão do contrato em igual prazo todas as obrigações, direitos e nas condições propostas pelo licitante vencedordeveres previstos nesta Ata de Registro de Preços. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III).

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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços

DO CONTRATO. 18.18.1. As contratações para a prestação dos serviços de que este instrumento convocatório trata dar-se-ão de forma direta, por inexigibilidade de licitação, através do sistema de credenciamento, com arrimo no disposto no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993. 8.2. Após a homologação da licitaçãoser sorteado na forma prevista no item 6.3 deste Edital, a licitante vencedora o habilitado será convocada convocado para assinar o contratoTermo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data daquele chamamento. 18.28.2.1. O prazo máximo para assinatura e entrega mencionado instrumento contratual será formalizado na conformidade dos termos da minuta constituinte do termo de contrato é de 03 (três) dias úteisAnexo II deste Edital, contados presentes as disposições do art. 64 da data da convocaçãoLei nº 8.666/1993. 18.2.18.3. O prazo credenciamento para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante prestação dos serviços de que o seu transcurso, desde que presente Edital trata não gera vínculo empregatício entre a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipalo(a) Credenciado(a) e o Município de Acari/RN. 18.38.4. Alternativamente à convocação Até a data prevista para a ocorrência de assinatura do contratoTermo de Credenciamento, o Município de Campos NovosAcari/SC RN, poderá encaminhá-lo inabilitar convocado para assinaturaprestação dos serviços, mediante correio eletrônicodespacho fundamentado, para se tiver informação segura sobre qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteisdesabone a sua habilitação jurídica, a contar da data de seu recebimentoregularidade fiscal, regularidade trabalhista ou qualificação técnica. 18.3.18.5. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura O contrato de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasilcredenciamento será formalizado com presença, no que couber, das cláusulas previstas no art. 55 da Lei 8.666/1993. 18.48.6. A recusa injustificada do licitante vencedor O contrato de credenciamento terá vigência correspondente ao período em assinar relação qual o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidasconvocado deverá prestar seus serviços (doze meses). 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.18.6.1. Na hipótese de nenhum ocorrência de afastamento de credenciado (a), da prestação dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anteriorserviços, a Administração poderávigência do contrato a ser firmado com suplente, a ser convocado na conformidade do disposto no subitem 6.3.3 deste Edital, deverá ter o término assim definido: I. convocar os licitantes remanescentes 8.6.1.1. Data anterior à da prevista para negociaçãoretomada da prestação de serviços pelo originariamente contratado, na ordem quando se tratar de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatárioafastamento temporário; II8.6.1.2. adjudicar e celebrar o Data do fim do contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatóriado(a) credenciado(a) substituído, quando frustrada a negociação se tratar de melhor condiçãoseu afastamento definitivo. 18.68.6.2. No caso de o(a) Credenciado(a) vir a ser convocado para prestar serviços para período subsequente ao do término do seu contrato, promover-se- á, tempestivamente, a prorrogação desse, mediante correspondente termo de aditamento. 8.6.3. A Credenciante não se obriga a requisitar prestação dos serviços do(a) Credenciado(a) para além da fixada vigência do seu contrato, considerando-se a dependência de fatores como: o da sistemática de convocação dos habilitados, através de sorteios; o da real necessidade que se apresente com relação a prosseguimento das ações relacionadas à execução do Programa; e o de disponibilização de recursos orçamentários. 8.7. O contrato estabelecerá as hipótesespoderá ser alterado, prazo e condições com a devida motivação, nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/1993, inclusive para ocorrência de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigaçõesacréscimo ou supressão com referência ao seu objeto. 18.78.8. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e pessoa física, não deverá ser substituído, caso ocorra seu afastamento será convocado dentro da ordem de sorteio, o suplente que ocupará a proposta apresentada pela licitante vencedorarespectiva vaga dentro da ordem de sorteio do município. 18.88.9. O prazo prestador de vigência da contratação consta serviço relacionado como reserva de um município poderá ser convocado para outro município onde não possui reserva na seguinte condição: assina o termo de desistência de reserva para qual está relacionado e com objetivo de ocupar vaga em aberto no Termo de Referência (Anexo II)outro município. 18.8.18.10. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde O credenciado que as condições e os preços permaneçam vantajosos for convocado para a Administração, permitida a negociação com o contratado prestar serviço no período ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas ocupar uma vaga aberta não ficará prejudicado no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III)período seguinte caso tenha sido sorteado.

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Samples: Credenciamento

DO CONTRATO. 18.120.1. Após a homologação da licitação, a A licitante vencedora será convocada para deverá assinar com o contrato. 18.2. O Município de Itagibá, o respectivo Contrato, cuja minuta segue inclusa a este Edital, no prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 05 (trêscinco) dias úteisúteis após a convocação a ser efetuada pelo Departamento de Compras e Projetos, contados prazo este passível de prorrogação, à critério da data da convocação. 18.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado Administração mediante apresentação de motivos que o justifiquem, uma única vez, vez por igual período. 20.2. Se a empresa adjudicatária se recusar a assinar o Contrato ou deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, quando solicitado o Município poderá optar pela adjudicatária durante convocação dos demais concorrentes, obedecendo sucessivamente a ordem de classificação e, ainda, aplicar-lhe as penalidades previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive multa de 0,5% até 30% do valor do contrato licitado. 20.3. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela empresa vencedora que tenham servido de base para o seu transcursojulgamento, aceitos pelo Município, bem como as condições estabelecidas neste Edital. 20.4. É vedada a transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua transformação, fusão, cisão ou incorporação, desde que a justificativa execução do Contrato não seja aceita pela Prefeitura Municipalprejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação. 18.320.5. Alternativamente à convocação para a A CONTRATADA deverá providenciar, antes da assinatura do contratoContrato, o Município em original ou por processo de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor cópia autenticada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderácartório: I. convocar 20.5.1. Apresentação - para o caso de profissionais não registrados no Estado de São Paulo - da Certidão de Registro da pessoa jurídica e do profissional visadas pelo CREA-SP, autorizando-os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência ao exercício da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partesatividade nesta Região, nos termos do artigo 107 58 da Lei Federal 14.1333/20215194/66; 18.920.5.2. As Condições A.R.T – Anotação de ExecuçãoResponsabilidade Técnica do profissional responsável pela obra; 20.5.3. Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial do Licitante, a Forma ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo que o LICITANTE está cumprindo o plano de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III).recuperação judicial;

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Samples: Licensing Agreements

DO CONTRATO. 18.1. Após 9.1 - O edital, respectivos anexos e a homologação da licitaçãoproposta vencedora farão parte integrante do contrato e Termo de Ciência e Notificação, a licitante vencedora será convocada para assinar o contratotodos os fins e efeitos de direito. 18.2. O 9.2 - A adjudicatária deverá, no prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 05 (trêscinco) dias úteis, corridos contados da data da convocação, comparecer à Secretaria Municipal de Administração, à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 250 – Centro – CEP 11.900-000 – Registro/SP, para assinar o CONTRATO e TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO. 18.2.1. 9.3 - O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita solicitado por escrito no prazo anteriormente estipulado, e ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura MunicipalAdministração. 18.3. Alternativamente à convocação para a 9.4 - No ato da assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteisContrato, a contar da data CONTRATADA se obriga a assinar o Termo de seu recebimentoCiência e Notificação, que estará sujeito à remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme Instrução nº 002/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme 9.5 - Quando a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em Adjudicatária se recusar a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, será convocada outra licitante na ordem de classificaçãoclassificação das ofertas, para e assim sucessivamente, ficando a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedorAdjudicatária sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar 9.6 - O não cumprimento do disposto acima, onde a contratação nos termos do subitem anteriorAdjudicatária se recuse a assinar o CONTRATO e ou TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociaçãoinjustificadamente, será convocada outra licitante na ordem de classificaçãoclassificação das ofertas, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados assim sucessivamente, respeitada ficando a vigência máxima decenal, desde que as condições Adjudicatária sujeita à aplicação das sanções e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão penalidades previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III)Cláusula Décima deste Contrato.

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Samples: Licitação

DO CONTRATO. 18.117.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Contrato. 17.2. A licitante vencedora será convocada para assinar terá o contrato. 18.2. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 até 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data da de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 18.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.317.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Sesc Alagoas para a assinatura do contratoContrato, o Município de Campos Novos/SC a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 até 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.117.2.2. Será O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasilpela Administração. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.817.3. O prazo de vigência da contratação consta é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no Termo instrumento contratual. 17.4. Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de Referência (Anexo II)habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato. 18.8.117.5. Os contratos Na hipótese de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamenteo vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o Contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a essa licitante, poderá convocar outra licitante, respeitada a vigência máxima decenalordem de classificação, desde que as condições para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e os preços permaneçam vantajosos para eventuais documentos complementares e, feita a Administraçãonegociação, permitida a negociação com assinar o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III)contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 18.18.1. Após a homologação da licitaçãoAs empresas credenciadas, a licitante vencedora será convocada quando convocadas pela FUABC-CSSCS para assinar o contrato de prestação de serviços, terão o prazo máximo de 2 (dois) dias para comparecer ao Núcleo Administrativo da Fundação do ABC – Complexo de Saúde de São Caetano do Sul para assinatura. 8.1.1. As empresas convocadas que não comparecerem para assinatura do contrato de prestação de serviços serão descredenciadas. 8.2. O instrumento contratual deverá ser assinado pelo representante legal do credenciado. 8.3. A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras aplicáveis no Regulamento Interno de Compras da FUABC e dos termos do contrato. 18.28.4. O prazo máximo para assinatura e entrega A contratação do termo credenciado pela FUABC-CSSCS somente poderá ocorrer por necessidade da Instituição, mediante a manutenção das condições de contrato é de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocaçãocredenciamento pelo credenciado. 18.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.18.5. Os contratos terão sua execução iniciada na data de sua assinatura ou mediante emissão da Ordem de Serviço, quando for o caso e a critério da FUABC-CSSCS, devendo os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida no instrumento contratual. 8.6. É vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução dos serviços objeto do credenciamento; haja vista tratar-se de contratação direta fundada na qualificação personalizada de todos (empresa INDIVIDUAL). 8.6.1. Em havendo superveniência de fato impeditivo, devidamente justificado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas que impossibilite arealização dos serviços, a CONTRATANTE poderá fazer-se substituir por outro profissional com igual qualidade técnica, devidamente credenciado, sendo necessário o crivo da Diretoria Técnica da FUABC-CSSCS. 8.7. Ficam obrigadas as empresas credenciadas, a prestar os serviços de forma ininterrupta, nos dias, horários e locais determinados pela FUABC-CSSCS. 8.8. Após assinatura do contrato será concedido um prazo inicial de 2 dias para adequação da agenda e início do Atendimento. Após assinatura do contrato passado o prazo de 2 meses, em havendo oferta de plantão por parte da CONTRATANTE, a CREDENCIADA deverá cumprir um mínimo mensal de 12 horas de atendimento. 8.8.1. Não havendo a prestação de serviços mínimo mensal de 12 horas de atendimento, após 2 meses consecutivos, à empresa poderá, à critério da Diretoria, ter o seu contrato rescindido e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III)descredenciada.

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Samples: Credenciamento De Prestação De Serviços Médicos

DO CONTRATO. 18.115.1. As obrigações decorrentes deste Pregão estão consignadas no Anexo I e em Contrato, conforme minuta constante em Anexo, procedendo-se às adaptações cabíveis à presente licitação, que guardará rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora. 15.2. Após a homologação do resultado da licitação, a o licitante vencedora será convocada para assinar vencedor terá o contrato. 18.2. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a contar da data do recebimento da convocaçãoconvocação pela EMATER-DF, para providenciar a assinatura eletrônica do Contrato devendo, para tanto, buscar orientações quanto ao procedimento junto à Gerência de Contratos e Convênios - GCONV, por meio do telefone 00-0000-0000, pelo e-mail xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou se preferir poderá comparecer pessoalmente à EMATER-DF, localizada no endereço Parque Estação Biológica, Ed. EMATER-DF CEP: 70.770-915, Brasília-DF. 18.2.115.3. Para formalização do Contrato, a EMATER-DF poderá solicitar cópias autenticadas do contrato/estatuto social e suas alterações, identidade e CPF do(s) responsável(eis) pela assinatura do Contrato e instrumento de outorga de poderes, quando for o caso. 15.4. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura MunicipalEMATER-DF. 18.315.5. Alternativamente à convocação para a assinatura do contratoAs disposições constantes deste Edital e seus Anexos, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônicobem como os compromissos assumidos pelo licitante vencedor, para que seja assinado e devolvido no prazo todos os efeitos legais, serão partes integrantes do Contrato, independentemente de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimentosua transcrição. 18.3.115.6. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura Na formalização do Contrato serão verificadas as condições de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada validade da habilitação do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.915.7. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão para alteração e/ou rescisão do contrato são aquelas previstas no Termo Capítulo III, Seções II e III do Regulamento de Referência (ANEXO II) Licitações e na Minuta do Contrato (ANEXO III)Contratos - RLC, da EMATER-DF e as previstas em Lei, no que couber.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 18.119.1. O Município de Pomerode disporá do prazo de 30 (trinta) dias para convocar a licitante vencedora a assinar o contrato e emitir a ordem de compra, contados a partir da data homologação do processo licitatório. 19.1.1. A Convocação 19.1.2. Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento da Prefeitura de Pomerode, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente. 19.2. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura, sendo que os 19.3. Após a homologação da licitaçãoconvocado, a licitante vencedora será convocada disporá do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos para assinar o comparecer à assinatura do contrato. 18.2. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. 18.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.419.3.1. A recusa injustificada do licitante vencedor em vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato na Diretoria de 19.3.2. Caso a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, aceitar ou retirar aplicar-se-á o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas.previsto no Artigo 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.619.4. O contrato estabelecerá as hipótesesreger-se-á, prazo especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993, Edital e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigaçõespreceitos do direito público. 18.719.5. O presente Xxxxxx fará contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município de Pomerode a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 19.6. Farão parte integrante do contratocontrato as condições previstas no Edital, bem como seus anexos e a na proposta apresentada pelo adjudicatário. 19.7. No ato da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá indicar um preposto responsável pela sua representação institucional junto ao MUNICÍPIO DE POMERODE. 19.8. A contratação não gera vínculo empregatício entre os profissionais designados pela licitante vencedorapara atender ao objeto contratado e a municipalidade. 18.819.9. Todos os atos praticados pela empresa adjudicatória, seus prepostos, funcionários e/ou outros, relacionados ao objeto deste certame, serão de responsabilidade da mesma, não havendo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO DE POMERODE, resguardando direito de regresso deste contra aquela em caso de eventual condenação. 19.10. Como condição para condições de habilitação. 19.11. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (Anexo II) 18.8.1vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (Art. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamenten.º 65, respeitada a vigência máxima decenal§ 1º, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO IIIn.º 8.666/93).

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DO CONTRATO. 18.119.1. Após a homologação da licitação, a A licitante vencedora será convocada deverá comparecer para assinar o contrato. 18.2. O , no prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 até 05 (trêscinco) dias úteiscorridos, contados contado da data do recebimento da convocação. 18.2.1. O prazo para assinatura poderá , podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcursoa critério da COHAB-SP, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município sob pena de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida contratação e o sujeitará às das penalidades legalmente estabelecidasaqui previstas. 18.519.1.1. É facultado à Administração, quando Quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para estabelecidos a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração COHAB-SP poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação19.2. A licitante vencedora deverá oferecer garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do ajuste, na ordem de classificaçãonas formas estabelecidas no art. 70, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 parágrafo primeiros da Lei Federal nº 14.1333/2021;13303/16, posteriormente à assinatura do contrato, mas anteriormente a Ordem de Início de Serviços, como condição de sua expedição. 18.919.3. As Condições Se no decorrer do contrato a COHAB-SP utilizar a garantia para cobertura de Execuçãomulta ou indenização a qualquer título, a Forma empresa contratada fica obrigada a complementá-la, para recompor o montante correspondente, no prazo máximo de Pagamento48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da notificação expedida pela COHAB-SP. 19.4. Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá substituir os documentos de habilitação cujos prazos de validade estiverem vencidos. Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo 19.5. Para a assinatura do contrato a COHAB-SP exigirá da licitante selecionada a apresentação dos documentos relacionados na Instrução 02/2019 aprovada pela Resolução 12/2019 de 08 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. 19.6. Para a assinatura do contrato a COHAB-SP fará consulta ao CADIN no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ para a devida constatação de que a empresa a ser contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura do Município de São Paulo. 19.6.1. No caso da existência de registro no CADIN MUNICIPAL ficará a COHAB-SP impedida de celebrar o ajuste, conforme as Obrigações das Partes e demais condições disposições do artigo 3º, inciso I, da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III)Lei Municipal nº 14.094/05 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/06.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 18.1. Após a homologação da licitação, 10.1 - O Município de Xxxxx xxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para convocar a licitante vencedora será convocada para a assinar o contratocontrato e a ordem de serviço, contados a partir da data homologação do processo licitatório. 18.2. 10.2 - O prazo máximo para contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 vigerá por 12 (trêsdoze) dias úteismeses, contados da data da convocaçãode sua assinatura. 18.2.1. 10.3 - O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipalde execução do contrato é de 09 à 12 de outubro. 18.3. Alternativamente 10.4 - Após convocado, a licitante disporá do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos para comparecer à convocação para a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.110.4.1 - A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato na Central de Licitações, localizada na Prefeitura de Timbó, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para assinatura da empresa, sob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 em especial o art. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil81. 18.4. A recusa injustificada do 10.4.2 - Caso a licitante vencedor em vencedora se recusar a assinar o contrato, aceitar ou retirar aplicar-se-á o instrumento equivalenteprevisto no artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentesa qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, para e assim sucessivamente, até a celebração apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme preceitua o inciso XVI, do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedorart. 4º da Lei n. 10.520/2002. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos 10.5 - O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, Edital e preceitos do subitem anterior, a Administração direito público. 10.6 - O contrato poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção base nos preceitos de preço melhordireito público, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar ser rescindido pelo município de Timbó a todo e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentesqualquer tempo, atendida a ordem classificatóriaindependentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando frustrada a negociação de melhor condiçãomediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará 10.7 - Farão parte integrante do contratocontrato as condições previstas no Edital, bem como seus anexos Anexo I e a na proposta apresentada pela licitante vencedorapelo adjudicatário. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III).

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 18.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato. 18.2. 10.1 - O prazo máximo para assinatura e entrega do termo contrato será de contrato é de 03 até 05 (trêscinco) dias úteisconsecutivos, contados da data da convocaçãodo comunicado que a Administração fizer à proponente vencedora, depois de esgotados os prazos recursais, após a homologação do certame. 18.2.1. O 10.1.1 - A convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou telefone comunicado pela empresa na proposta, bem como pelo Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC. 10.1.2 - Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente. 10.1.3 - A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato na Central de Licitações, localizada na Prefeitura de Timbó, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para assinatura poderá ser prorrogado uma única vezda empresa, por igual períodosob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, quando solicitado pela adjudicatária durante estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 em especial o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipalart. 81. 18.3. Alternativamente à convocação para 10.1.4 - Caso a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, licitante vencedora se recusar a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar aplicar-se-á o instrumento equivalenteprevisto no artigo 7.º da Lei nº 10.520/2002, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentesa qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, para e assim sucessivamente, até a celebração apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme preceitua o inciso XVI, do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedorart. 4º da Lei n 10.520/2002. 18.5.110.1.4.1 – Fica impedido de subscrever o contrato e passível de exclusão do processo o vencedor que estiver em dívida para com a administração pública municipal de Timbó; 10.1.4.1.1 - Para assinatura do contrato, o vencedor deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC conforme art. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos 193 do subitem anteriorCódigo Tributário Nacional e art. 50 da Lei Complementar Municipal 142/98. *, a Administração qual poderá ser obtida da seguinte forma: ✓ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; ✓ Telefone: (00) 0000.0000 - ramal 7069 - Setor de Tributos; ✓ Através do ícone Portal do Cidadão no site do Município: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para usuários já cadastrados no Município). 10.2 - O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 10.3 - O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, Edital e preceitos do direito público. 10.4 - O contrato poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção base nos preceitos de preço melhordireito público, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar ser rescindido pelo município de Timbó a todo e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentesqualquer tempo, atendida a ordem classificatóriaindependentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando frustrada a negociação de melhor condiçãomediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará 10.5 - Farão parte integrante do contratocontrato as condições previstas no Edital, bem como seus anexos e a na proposta apresentada pela licitante vencedorapelo adjudicatário. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III).

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 18.113.1. Após a homologação Homologado o resultado da licitação, com a licitante vencedora adjudicação de seu objeto, será convocada celebrado o Contrato, que firmará o compromisso para assinar o contrato. 18.2a eventual e futura contratação entre as partes. O prazo máximo de vigência deste Contrato será conforme minuta contratual, podendo ser prorrogado por idêntico período, nos moldes do art. 107 da Lei Federal nº. 14.133/2021. 13.2. O (s) proponente(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do Contrato, via telefone ou e-mail ou um meio equivalente, e entrega do termo terão o prazo de contrato é de ATÉ 03 (trêsTRÊS) dias úteisDIAS CORRIDOS PARA ATENDIMENTO, contados da data da convocação. 18.2.1. PODENDO O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vezPRAZO SER PRORROGADO UMA VEZ, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, pelo fornecedor e desde que a justificativa seja aceita ocorra motivo justificado aceito pela Prefeitura MunicipalAdministração. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.513.2.1. É facultado à Administração, quando o convocado proponente não assinar o termo de contrato Contrato no prazo e nas condições estabelecidasestabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedorprimeiro classificado. 18.5.113.3. Na hipótese O proponente que, convocado para assinar o Contrato, deixar de nenhum dos licitantes aceitar fazê-lo no prazo estabelecido neste edital, ensejará a contratação nos termos aplicação da sanção de impedimento do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, direito de licitar pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme regra o Artigo 155º da Lei Nº 14.133/21 e multa na ordem de classificaçãoaté 10% sobre o valor ofertado, com vistas à obtenção nos moldes do art. 156, inciso II da lei Federal 13.4. O Contrato firmada observará a minuta do ANEXO IV deste Edital, podendo ser alterada nos termos da lei 14.133/2021 e Decreto n. 3919, de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação 31 de melhor condiçãomarço de 2023. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.113.5. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos Contratos poderão ser prorrogados sucessivamenteencaminhadas via ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), respeitada pelas licitantes vencedoras depois de colhidas suas devidas assinaturas no endereço situado a vigência máxima decenalXxxxx Xxxxxx Xxxxx, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administraçãonº 351, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partesVila Esperança Santo Antônio de Posse/SP, nos termos CEP: 13.831-024, aos cuidados do artigo 107 Setor de Licitações da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições Prefeitura Municipal de Execução, a Forma Santo Antônio de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III)Posse.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 18.1. Após 8.1 O Contrato será firmado com o proponente que for declarado vencedor, após a homologação da licitação, a licitante vencedora pela Prefeita Municipal. 8.2 O proponente vencedor será convocada convocado pelo Município de Porto Amazonas para assinar o contrato. 18.2. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. 18.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteisdias, contados a contar partir da data da convocação, sob pena de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4decair o direito à contratação. A recusa injustificada do licitante vencedor proponente em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administraçãoaqui estabelecido, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o caracteriza descumprimento total da obrigação assumida assumida, sujeitando-se à penalidades previstas no ato convocatório e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidasna lei de regência. 18.5. É facultado à Administração8.3 Se, quando dentro do prazo, o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidascontrato, convocar o Município convocará os licitantes proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração assinatura do contrato mesmo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedorpela primeira classificada. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos 8.4 O contrato advindo do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociaçãocertame licitatório será publicado pelo Município, na ordem de classificaçãoforma da Lei, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo para que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condiçãoproduza seus efeitos legais. 18.6. 8.5 O contrato a ser assinado terá como base a minuta de contrato que fará parte do certame licitatório, como anexo ao ato convocatório. 8.6 O contrato a ser firmado conterá previsão de alteração do objeto na forma da Lei 8.666/93. 8.7 O Contrato estabelecerá as hipótesesoutras condições, prazo e condições como forma de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamentevigência, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer responsabilidade das partes, nos termos do artigo 107 multas para mora e inadimplemento, dotações a conta da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições qual correrão as despesas de Execuçãoseu objeto, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III)entre outras.

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Samples: Credenciamento De Profissionais Da Assistência Social

DO CONTRATO. 18.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato. 18.2. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. 18.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II)Referência 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações obrigações das Partes partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III).

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 18.117.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a licitante vencedora contratação, será convocada para assinar o contratofirmado Contrato. 18.217.2. O A CONTRATADA terá o prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 até 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data da de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 18.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.317.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Sesc Alagoas para a assinatura do contratoContrato, o Município de Campos Novos/SC a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.117.2.2. Será O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasilpela Administração. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.817.3. O prazo de vigência da contratação consta é de 12 (doze) meses. 17.4. Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Termo Edital, que deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato. 17.5. Na hipótese de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos o vencedor da licitação não comprovar as condições de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamentehabilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o Contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a essa licitante, poderá convocar outra licitante, respeitada a vigência máxima decenalordem de classificação, desde que as condições para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e os preços permaneçam vantajosos para eventuais documentos complementares e, feita a Administraçãonegociação, permitida a negociação com assinar o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III)contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 18.112.1. Após a homologação da licitaçãopela autoridade competente, a o licitante vencedora será convocada para adjudicatário deverá assinar o contrato. 18.2. O contrato no prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação, conforme a minuta constante do Anexo IX deste Edital. 18.2.112.1.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária houver solicitação do licitante adjudicatário durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita ocorra motivo justificado aceito pela Prefeitura MunicipalCâmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx. 18.312.1.2. Alternativamente O licitante adjudicatário deverá entregar à convocação para a Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, por ocasião da assinatura do contrato, relação com os nomes dos seus funcionários que manipulam diretamente a codificação lógica (programas fontes) dos sistemas (“softwares”) e que prestam assistência/suporte técnicos. 12.2. Nocasodeolicitanteadjudicatário,convocadodentrodoprazoestabelecidono item 12.1, não assinar o Município contrato, a Câmara Municipal de Campos Novos/SC poderá encaminháXxxxxxx Xxxxxxx convocará os outros licitantes classificados para fazê-lo para assinaturalo. 12.2.1. O licitante adjudicatário que não assinar o contrato nos termos do item 12.2 ficará sujeito às sanções previstas neste Edital e no art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520/2002. 12.3. Se por ocasião da formalização do contrato as certidões de regularidade de débito do licitante adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (I.N.S.S.), mediante correio eletrônicoo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.) e a Fazenda Nacional, para que seja assinado bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e devolvido anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 12.3.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o licitante adjudicatário será notificado para, no prazo de 03 2 (trêsdois) dias úteis, comprovar a contar da data situação de seu recebimentoregularidade de que trata o item 12.3 mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 18.3.112.4. Será aceita assinatura digital conforme A Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx e os licitantes vinculam-se às condições deste Edital e seus anexos, bem como às cláusulas do contrato a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasilser assinado. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.612.5. O contrato estabelecerá regular-se-á pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as hipóteses, prazo e condições disposições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigaçõesdireito privado. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.812.6. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência deste certame licitatório será de 12 (doze) meses, contados da contratação consta no Termo data de Referência sua assinatura, podendo sua duração estender-se, a critério da Câmara Municipal de Pereira Barreto, pelo prazo de até 48 (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços quarenta e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com oito) meses após o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partesinício da vigência, nos termos do artigo 107 art. 57, IV, da Lei Federal nº 14.1333/2021n.º 8.666/1993. 12.7. São obrigações da contratada: 12.7.1. proceder à instalação dos sistemas no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato; 18.912.7.2. As Condições proceder à conversão dos dados que compõem as bases de Execuçãoinformação atualmente existentes na Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx para a nova estrutura de dados; 12.7.3. realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atualmente utilizadas, as quais serão disponibilizadas pela Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx imediatamente após a assinatura do contrato; 12.7.4. oferecer treinamento aos servidores da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx nas dependências da Câmara Municipal, simultaneamente à implantação dos sistemas e com a distribuição do material didático necessário; 12.7.5. proceder à atualização dos sistemas instalados, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx e em conformidade com a legislação vigente; 12.7.6. oferecer assistência/suporte técnicos à distância por e-mail, telefone, fax ou conexão remota, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, contados do horário de abertura do chamado; 12.7.7. oferecer assistência/suporte técnicos presenciais, quando solicitado pela Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do horário de abertura do chamado; 12.7.8. fornecer o objeto contratado sem interrupções durante o prazo de vigência do contrato; 12.7.9. prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, atendendo prontamente às reclamações sobre a execução do contrato e providenciando a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas; 12.7.10. designar, formalmente, funcionário(s) responsável(is) para a resolução de eventuais ocorrências durante a execução do contrato, especialmente as relativas à qualidade do serviço prestado; 12.7.11. comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a execução deste contrato, principalmente os fatos que dependam de orientação técnica da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx; 12.7.12. responsabilizar-se pelos danos causados à Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 12.7.13. responsabilizar-se integralmente pelo recolhimento, nos prazos legais, de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrentes da contratação; 12.7.14. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; 12.7.15. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato; 12.7.16. permitir, após o término do prazo de vigência do contrato, a Forma continuidade do uso, por parte da Câmara Municipal de PagamentoXxxxxxx Xxxxxxx,por tempo ilimitado, as Obrigações das Partes dos sistemas instalados pela contratada, com opções para consulta e demais condições da contratação estão previstas no Termo impressão de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III)relatórios.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 18.114.1. Após a publicação da homologação do certame, no Diário Oficial da licitaçãoUnião, a o licitante vencedora vencedor será convocada para assinar o contrato. 18.2. O prazo máximo convocado para assinatura e entrega do termo contrato, dentro do prazo de contrato é de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados da data da convocação. 18.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado prorrogáveis uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura MunicipalFUNARTE, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 18.314.2. Alternativamente à convocação para a O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e emissão de nota de empenho, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, caso haja interesse da Administração. 14.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF se o Município licitante vencedor mantém as condições de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimentohabilitação. 18.3.114.4. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do Quando o licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentespoderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, na após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação, para a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.114.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar Será permitida a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante repactuação do contrato, bem como seus anexos visando a sua adequação aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de um ano, e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8obedecidos os requisitos previstos no art. O prazo 5º do Decreto nº 2.271, de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) 07.07.1997 e na Minuta Instrução Normativa nº 02, de 30.04.2008 do Contrato (ANEXO III)Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e atualizações posteriores.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 18.112.1. Após Escolhido o proponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato. 18.2. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 (três) dias úteisContrato, contados nos termos da data da convocação. 18.2.1. O prazo para assinatura poderá minuta Anexo V, parte integrante deste Edital, devendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo máximo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimentodo recebimento do ofício convocatório. 18.3.112.1.1. Será aceita assinatura digital conforme O adjudicatário deverá comprovar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasilmanutenção das condições demonstradas na habilitação, para assinar o Contrato. 18.412.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinaturado Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato. 12.2. O Contrato terá sua vigência até 31 de dezembro de 2021, sendo que a expedição e recebimento da Ordem de Compras, emitida por quem de direito deverá conter a anuência do Presidente da Fundação Araguarina de Educação e Cultura - FAEC, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013. 12.3. Os preços da prestação de serviços objeto do presente certame serão fixos eirreajustáveis pelo período de 12(doze) meses. 12.4. O Proponente vencedor deverá apresentar a FUNDAÇÃO ARAGUARINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FAEC, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seusAdministradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso de ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes. 12.5. A recusa injustificada do licitante vencedor adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalenteContrato, dentro do prazo estabelecido pela Administraçãono subitem 12.1, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado assumida, ficando sujeito à Administraçãomulta de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidasatualizada monetariamente, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificaçãopelo INPC, para a celebração data do contrato em igual pagamento, que deverá ser feito no prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedorde 10 (dez) dias. 18.5.112.6. Na hipótese Qualquer solicitação de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos prorrogação de prazo para assinatura do subitem anteriorContrato, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar tal e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condiçãodevidamente fundamentada. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III).

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DO CONTRATO. 18.115.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o contratofirmado Termo de Contrato cuja minuta segue no Anexo IX deste Edital. 18.215.1.1. Prazo de Vigência do Contrato: O Prazo de Vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses. 15.2. O adjudicatário terá o prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data da de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 18.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.315.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante a Prefeitura de Municipal situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 27, Segundo Andar, no Centro da Cidade de Perdizes, para a assinatura do contratoTermo de Contrato, ou o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinaturaaceite da Adjudicatária, mediante correio correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado e devolvido no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 18.3.115.2.2. Será aceita Na assinatura digital conforme do contrato, será exigida a Infraestrutura comprovação das condições de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasilhabilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato. 18.415.2.3. A recusa injustificada do licitante Na hipótese de o vencedor em da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela a Administração, importará na decadência do direito à contrataçãosem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administraçãopoderá convocar outro licitante, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a celebração do contrato em igual prazo proposta e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar eventuais documentos complementares e, feita a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar assinar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condiçãocontrato. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III).

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DO CONTRATO. 18.115.1. Após Homologada a homologação da licitação, a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será convocada pela Administração para assinar firmar o respectivo contrato. 18.215.2. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo Em caso de contrato é atraso ou descumprimento das obrigações de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. 18.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante firmar o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do respectivo contrato, perderá a licitante vencedora do certame o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o direito ao contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar podendo ser convocados os licitantes remanescentes, na observando a ordem de classificaçãoclassificação das propostas de preço. 15.3. A recusa em assinar o contrato implicará a suspensão do seu direito de participar de licitações no Município de Ouro Branco pelo prazo de dois anos. 15.4. Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais vigentes a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes no Projeto Básico parte integrante deste Edital. 15.5. A empresa licitante contratada, à qual for adjudicado o objeto desta licitação, deverá apresentar ao Município de Ouro Branco/AL, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a ordem de serviço inicial, o seguinte: 15.5.1) Apresentar cronograma físico – financeiro compatível com a planilha vencedora; 15.5.2) Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, no CREA e/ou CAU, em nome do Engenheiro/Arquiteto Responsável Técnico pela obra ou serviço; 15.5.3) Abertura de Certificado de Matrícula da obra/serviço – CEI INSS junto com a primeira medição; 15.5.4) Visto junto ao CREA e/ou CAU/AL, para a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.1. Na hipótese as empresas que possuírem CRPJ de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatáriooutros Estados da Federação; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes15.5.5) Plano de Segurança específico da Obra, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O contrato estabelecerá elaborado conforme as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante normas regulamentares da Portaria; 3.214/78 do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos Ministério do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021Trabalho; 18.9. As Condições 15.5.6) Plano de Execuçãosinalização diurna e noturna, a Forma aprovado pela Secretaria Municipal de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III)Obras.

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Samples: Public Works Contract

DO CONTRATO. 18.119.1. Após a homologação da licitação, a A licitante vencedora será convocada para assinar assinará o contrato. 18.2. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. 18.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, constante do Anexo III, com o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinaturaCONTRATANTE, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 até 05 (trêscinco) dias úteisapós a homologação, sob pena de ser facultado o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentesqualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 19.2. Durante a vigência do contrato decorrente desta licitação, sempre que o preço à vista, ofertado pela licitante no mercado, for menor que o preço contratado com o Município de Pomerode, prevalecerá o valor a vista 19.3. O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993, Edital e preceitos do direito público. 19.4. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Fundo Municipal de Saúde de Pomerode a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 19.5. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital, seus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário. 19.6. No ato da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá indicar um preposto responsável pela sua representação institucional junto ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POMERODE. 19.7. A contratação não gera vínculo empregatício entre os profissionais designados pela licitante para atender ao objeto contratado e a municipalidade. 19.8. Todos os atos praticados pela empresa adjudicatória, seus prepostos, funcionários e/ou outros, relacionados ao objeto deste certame, serão de responsabilidade da mesma, não havendo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POMERODE, resguardando direito de regresso deste contra aquela, em caso de eventual condenação. 19.9. Como condição para celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo o licitante vencedor. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O contrato estabelecerá vencedor deverá manter as hipóteses, prazo e mesmas condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigaçõeshabilitação. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III).

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 18.115.1. Após a homologação da Depois de homologado o resultado desta licitação, a licitante vencedora será convocada Prefeitura de São José dos Campos convocará a(s) empresa(s) adjudicatária(s), via e-mail ou outro meio hábil, para num prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, assinar o contratorespectivo Contrato, sob a pena de decair do direito de prestar os serviços, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 18.215.1.1. O contrato a ser formalizado terá sua assinatura presencialmente ou assinado eletronicamente pelo sistema Prefebook, localizado no sitio eletrônico da PSJC, contudo não sendo possível o eventual envio de minutas impressas para assinaturas fora da Prefeitura de São José dos Campos. 15.2. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. 18.2.1. O prazo para assinatura convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária parte durante o seu transcurso, e desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipalocorra motivo justificado, aceito pelo Município. 18.315.3. Alternativamente à convocação Caso a adjudicatária tenha participado do certame constituída como consórcio, ou como sociedade constituída no Brasil, a constituição de Sociedade de Propósito Específico ou de Subsidiária Integral de Propósito Específico, deverá ocorrer para a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimentoCONTRATO DE CONCESSÃO. 18.3.115.3.1. Será aceita As inscrições fiscais, assim como os alvarás de funcionamento que eventualmente ficarem pendentes quando da assinatura digital do Contrato devem estar expedidos improrrogavelmente até o início da operação, conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasildefinido no item 7.10, do ANEXO I deste Edital. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.515.4. É facultado à Administraçãoao Município, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a contratação nos termos do subitem anteriorlicitação, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência independentemente da contratação consta cominação prevista no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 81 da Lei Federal nº 14.1333/2021;8.666/93. 18.915.5. As Condições A Ordem de ExecuçãoServiço será expedida pela Secretaria de Manutenção da Cidade no 15.5.1. O prazo para emissão da Ordem de serviço poderá ser prorrogado desde que ocorra motivo justificado. 15.5.2. No prazo determinado na Ordem de Serviço, fica, desde já, notificada a Forma CONTRATADA da obrigatoriedade de Pagamentoapresentação da prova de inscrição da obra/serviço no posto do INSS e informações sobre seu valor para obtenção da Certidão de Regularidade de Débitos (INSS), as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão sujeita, por descumprimento, às cominações previstas no Termo item 20.1 do edital. 15.6. A Secretaria de Referência (ANEXO II) Manutenção da Cidade é o órgão credenciado pelo Município de São José dos Campos, para vistoriar a execução e o recebimento dos serviços correspondentes ao contrato e a prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias. 15.7. Será admitida ao longo da execução do contrato a celebração de termo aditivo entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder as adequações que se fizerem necessárias, em face de eventuais alterações na Minuta do Contrato (ANEXO III)legislação federal que regulamenta a matéria, especialmente no que se refere a questão de eventual reajuste.

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Samples: Concession Agreement

DO CONTRATO. 18.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato. 18.2. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. 18.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II)Referência 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações obrigações das Partes partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III)Contrato.

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Samples: Contratação De Serviços

DO CONTRATO. 18.122.1. O Município de Pomerode disporá do prazo de 30 (trinta) dias para convocar a licitante vencedora a assinar o contrato e emitir a ordem de compra/serviço, contados a partir da data homologação do processo licitatório. 22.1.1. A Convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou telefone comunicado pela empresa na proposta, bem como pela publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC. 22.1.2. Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento da Prefeitura de Pomerode, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente. 22.2. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado com base no Artigo 57, Inciso II da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações. 22.3. Após a homologação da licitaçãoconvocado, a licitante vencedora será convocada disporá do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos para assinar o comparecer à assinatura do contrato. 18.222.3.1. O A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato na Diretoria de Licitações e Contratos, localizada na Prefeitura de Pomerode, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo máximo impostos no edital para assinatura e entrega do termo da empresa, sob pena de contrato é de 03 (três) dias úteiscaracterizar descumprimento total da obrigação assumida, contados da data da convocaçãoestando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/1993 em especial o Artigo 81. 18.2.122.3.2. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que Caso a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para licitante vencedora se recusar a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar aplicar-se-á o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total previsto no Artigo 7.º da obrigação assumida Lei Federal n.º 10.520/2002 e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentesa qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme preceitua o Inciso XVI do Artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002. 22.4. O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993, Edital e preceitos do direito público. 22.5. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município de Pomerode a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 22.6. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital, seus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário. 22.7. No ato da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá indicar um preposto responsável pela sua representação institucional junto ao MUNICÍPIO DE POMERODE. 22.8. A contratação não gera vínculo empregatício entre os profissionais designados pela licitante para atender ao objeto contratado e a municipalidade. 22.9. Todos os atos praticados pela empresa adjudicatória, seus prepostos, funcionários e/ou outros, relacionados ao objeto deste certame, serão de responsabilidade da mesma, não havendo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO DE POMERODE, resguardando direito de regresso deste contra aquela em caso de eventual condenação. 22.10. Como condição para celebração do contrato em igual prazo e nas o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições propostas pelo licitante vencedorde habilitação. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.622.11. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato estabelecerá as hipóteses(Art. n.º 65, prazo e condições de pagamento§ 1º, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO IIIn.º 8.666/93).

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DO CONTRATO. 18.15.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato. 18.2. O prazo máximo para assinatura e entrega A critério do termo de contrato é de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. 18.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinaturaSulina, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito obedecida à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(es), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será(ão) convocado(s) para retirar a Ordem de Compra, ou assinar Contrato, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata. 5.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no (Termo de Referência) do Edital de Pregão, podendo a Administração promover a contratação de acordo com suas necessidades. 5.3. O Município de Sulina não está obrigado, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a celebração contratação pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do contrato registro a preferência de fornecimento em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedorigualdade de condições. 18.5.15.4. Na hipótese O direito de nenhum dos licitantes aceitar preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o Município de Sulina, após realizada a contratação nos termos do subitem anteriorlicitação específica, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, na ordem de classificaçãoaquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo igualando ou tornando-o menor que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condiçãoobtido em referida licitação. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.15.5. Os contratos de serviços preços ofertados e fornecimentos contínuos registrados poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, revistos nos termos do artigo 107 da Lei Federal 14 do Decreto Municipal 14.1333/2021; 18.9. As Condições 017/2011 – de Execução, a Forma 8 de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo abril de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III)2011.

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DO CONTRATO. 18.113.1. Após a homologação Homologado o resultado da licitação, com a licitante vencedora adjudicação de seu objeto, será convocada celebrado o Contrato, que firmará o compromisso para assinar o contrato. 18.2a eventual e futura contratação entre as partes. O prazo máximo de vigência deste Contrato será conforme minuta contratual, podendo ser prorrogado, até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 14.133/2021 13.2. O (s) proponente(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do Contrato, via telefone ou e-mail ou um meio equivalente, e entrega do termo terão o prazo de contrato é de ATÉ 03 (trêsTRÊS) dias úteisDIAS CORRIDOS PARA ATENDIMENTO, contados da data da convocação. 18.2.1. PODENDO O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vezPRAZO SER PRORROGADO UMA VEZ, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, pelo fornecedor e desde que a justificativa seja aceita ocorra motivo justificado aceito pela Prefeitura MunicipalAdministração. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.513.2.1. É facultado à Administração, quando o convocado proponente não assinar o termo de contrato Contrato no prazo e nas condições estabelecidasestabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedorprimeiro classificado. 18.5.113.3. Na hipótese O proponente que, convocado para assinar o Contrato, deixar de nenhum dos licitantes aceitar fazê-lo no prazo estabelecido neste edital, ensejará a contratação nos termos aplicação da sanção de impedimento do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, direito de licitar pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme regra o Artigo 155º da Lei Nº 14.133/21 e multa na ordem de classificaçãoaté 10% sobre o valor ofertado, com vistas à obtenção de preço melhornos moldes do art. 156, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condiçãoinciso II da lei Federal nº. 14.133/21. 18.613.4. O contrato estabelecerá as hipótesesContrato firmada observará a minuta do ANEXO IV deste Edital, prazo podendo ser alterada nos termos da lei 14.133/2021 e condições Decreto n. 3919, de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações31 de março de 2023. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.113.5. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos Contratos poderão ser prorrogados sucessivamenteencaminhadas via ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), respeitada pelas licitantes vencedoras depois de colhidas suas devidas assinaturas no endereço situado a vigência máxima decenalXxxxx Xxxxxx Xxxxx, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administraçãonº 351, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partesVila Esperança Santo Antônio de Posse/SP, nos termos CEP: 13.831-024, aos cuidados do artigo 107 Setor de Licitações da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições Prefeitura Municipal de Execução, a Forma Santo Antônio de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III)Posse.

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DO CONTRATO. 18.114.1. Após a homologação da O contrato objeto desta licitação, obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com vigência a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato. 18.2. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 (três) dias úteis, contados partir da data da convocação. 18.2.1de sua assinatura. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico14.2.O proponente vencedor será convocado, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteisúteis a retirar, a contar da data de seu recebimentoassinar e devolver o instrumento contratual ou carta-contrato, na conformidade deste edital. 18.3.114.3. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor Os interessados em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total participar da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentespresente licitação deverão, na ordem data da sessão pública do Pregão, apresentar o(s) veículo(s) objeto da proposta para fins de classificaçãovistoria prévia a ser realizada no pátio do Almoxarifado Municipal, localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s.n., por Comissão de Avaliação especialmente designada através da Portaria nº 465, de 16 de agosto de 2013, para esse fim, que emitirá laudo de vistoria informando a celebração placa e chassi do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contratoveículo vistoriado, bem como seus anexos atestará o perfeito estado de funcionamento dos veículos, incluindo parte elétrica e mecânica, assim como as perfeitas condições de conservação e atendimento integral das especificações e dos equipamentos exigidos no presente edital, incluindo a proposta apresentada pela licitante vencedoraverificação dos estofamentos e carroceria, que não deverão apresentar qualquer defeito ou deterioração, podendo, se o caso, emitir parecer desfavorável à aquisição do veículo. 18.814.4. O prazo vencedor se obriga a entregar os veículos apresentados e relacionados no laudo de vigência vistoria confeccionado pela Comissão de Avaliação desta Municipalidade, sendo que os mesmos passarão por nova vistoria de avaliação que será realizada pela comissão de avaliação especialmente designada através da contratação consta Portaria nº 465, de 16 de agosto de 2013 no Termo ato da entrega dos veículos, podendo emitir parecer desfavorável a aquisição dos veículos, que deverão ser entregues em conformidade com as especificações do Edital e em perfeitas condições de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços uso e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III)conservação.

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DO CONTRATO. 18.113.2.1. Após a homologação da licitaçãoAs obrigações decorrentes desta Licitação poderão consubstanciar-se no Instrumento Contratual, a licitante vencedora será convocada para assinar o contratocuja minuta consta do Anexo II deste Edital. 18.2. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. 18.2.113.2.2. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vezdo Instrumento Contratual será de 02 (dois) dias contados da data da convocação do Representante Legal da empresa, por igual períodoquaisquer meios de comunicação, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município sob pena de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência decair do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidasdas demais cominações legais. 18.513.2.2.1. É facultado à AdministraçãoO local designado para a assinatura do Contrato será, quando obrigatoriamente, a Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí / MG. 13.2.2.2. O prazo para assinatura do Instrumento Contratual poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 13.2.2.3. Em NENHUMA HIPÓTESE o convocado Contrato será encaminhado por correspondência física e/ou eletrônica para ser assinado pelas proponentes vencedoras. 13.2.3. Quando a proponente vencedora não assinar o termo apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato de contrato no prazo e nas condições estabelecidasFornecimento, convocar os licitantes remanescentesou recusar-se a assiná-lo, na será convocada outra proponente, observada a ordem de classificação, para para, feita a celebração do contrato em igual prazo negociação e nas condições propostas pelo licitante vencedorcomprovados os requisitos de habilitação, assinar o Contrato de Fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 18.5.113.2.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação Contrato firmado com o contratado ou a extinção contratual sem ônus Município de Santa Rita do Sapucaí /MG para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições espécie de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III)operação financeira.

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DO CONTRATO. 18.112.1. Após a homologação da licitaçãopela autoridade competente, a o licitante vencedora será convocada para adjudicatário deverá assinar o contrato. 18.2. O contrato no prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 5 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação, conforme a minuta constante do Anexo IX deste Edital. 18.2.112.1.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária houver solicitação do licitante adjudicatário durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita ocorra motivo justificado aceito pela Prefeitura MunicipalCâmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx. 18.312.1.2. Alternativamente O licitante adjudicatário deverá entregar à convocação para a Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, por ocasião da assinatura do contrato, relação com os nomes dos seus funcionários que manipulam diretamente a codificação lógica (programas fontes) dos sistemas (“softwares”) e que prestam assistência/suporte técnicos. 12.2. No caso de o Município licitante adjudicatário, convocado dentro do prazo estabelecido no item 12.1, não assinar o contrato, a Câmara Municipal de Campos Novos/SC poderá encaminháXxxxxxx Xxxxxxx convocará os outros licitantes classificados para fazê-lo para assinaturalo. 12.2.1. O licitante adjudicatário que não assinar o contrato nos termos do item 12.2 ficará sujeito às sanções previstas neste Edital e no art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520/2002. 12.3. Se por ocasião da formalização do contrato as certidões de regularidade de débito do licitante adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (I.N.S.S.), mediante correio eletrônicoo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.) e a Fazenda Nacional, para que seja assinado bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e devolvido anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 12.3.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o licitante adjudicatário será notificado para, no prazo de 03 2 (trêsdois) dias úteis, comprovar a contar da data situação de seu recebimentoregularidade de que trata o item 12.3 mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 18.3.112.4. Será aceita assinatura digital conforme A Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx e os licitantes vinculam-se às condições deste Edital e seus anexos, bem como às cláusulas do contrato a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasilser assinado. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.612.5. O contrato estabelecerá regular-se-á pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as hipóteses, prazo e condições disposições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigaçõesdireito privado. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.812.6. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência deste certame licitatório será de 12 (doze) meses, contados da contratação consta no Termo data de Referência sua assinatura, podendo sua duração estender-se, a critério da Câmara Municipal de Pereira Barreto, pelo prazo de até 48 (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços quarenta e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com oito) meses após o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partesinício da vigência, nos termos do artigo 107 art. 57, IV, da Lei Federal nº 14.1333/2021n.º 8.666/1993. 12.7. São obrigações da contratada: 12.7.1. proceder à instalação dos sistemas no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato; 18.912.7.2. As Condições proceder à conversão dos dados que compõem as bases de Execuçãoinformação atualmente existentes na Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx para a nova estrutura de dados; 12.7.3. realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atualmente utilizadas, as quais serão disponibilizadas pela Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx imediatamente após a assinatura do contrato; 12.7.4. oferecer treinamento aos servidores da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx nas dependências da Câmara Municipal, simultaneamente à implantação dos sistemas e com a distribuição do material didático necessário; 12.7.5. proceder à atualização dos sistemas instalados, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx e em conformidade com a legislação vigente; 12.7.6. oferecer assistência/suporte técnicos à distância por e-mail, telefone, fax ou conexão remota, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, contados do horário de abertura do chamado; 12.7.7. oferecer assistência/suporte técnicos presenciais, quando solicitado pela Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do horário de abertura do chamado; 12.7.8. fornecer o objeto contratado sem interrupções durante o prazo de vigência do contrato; 12.7.9. prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, atendendo prontamente às reclamações sobre a execução do contrato e providenciando a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas; 12.7.10. designar, formalmente, funcionário(s) responsável(is) para a resolução de eventuais ocorrências durante a execução do contrato, especialmente as relativas à qualidade do serviço prestado; 12.7.11. comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a execução deste contrato, principalmente os fatos que dependam de orientação técnica da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx; 12.7.12. responsabilizar-se pelos danos causados à Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 12.7.13. responsabilizar-se integralmente pelo recolhimento, nos prazos legais, de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrentes da contratação; 12.7.14. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; 12.7.15. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato; 12.7.16. permitir, após o término do prazo de vigência do contrato, a Forma continuidade do uso, por parte da Câmara Municipal de PagamentoXxxxxxx Xxxxxxx, as Obrigações das Partes por tempo ilimitado, dos sistemas instalados pela contratada, com opções para consulta e demais condições da contratação estão previstas no Termo impressão de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III)relatórios.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 18.113.1. Após a homologação Homologado o resultado da licitação, com a licitante vencedora adjudicação de seu objeto, será convocada celebrado o Contrato, que firmará o compromisso para assinar o contrato. 18.2a eventual e futura contratação entre as partes. O prazo máximo de vigência deste Contrato será conforme minuta contratual, podendo ser prorrogado por idêntico período, nos moldes do art. 107 da Lei Federal nº. 14.133/2021. 13.2. O (s) proponente(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do Contrato, via telefone ou e-mail ou um meio equivalente, e entrega do termo terão o prazo de contrato é de ATÉ 03 (trêsTRÊS) dias úteisDIAS CORRIDOS PARA ATENDIMENTO, contados da data da convocação. 18.2.1. PODENDO O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vezPRAZO SER PRORROGADO UMA VEZ, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, pelo fornecedor e desde que a justificativa seja aceita ocorra motivo justificado aceito pela Prefeitura MunicipalAdministração. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.513.2.1. É facultado à Administração, quando o convocado proponente não assinar o termo de contrato Contrato no prazo e nas condições estabelecidasestabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedorprimeiro classificado. 18.5.113.3. Na hipótese O proponente que, convocado para assinar o Contrato, deixar de nenhum dos licitantes aceitar fazê-lo no prazo estabelecido neste edital, ensejará a contratação nos termos aplicação da sanção de impedimento do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, direito de licitar pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme regra o Artigo 155º da Lei Nº 14.133/21 e multa na ordem de classificaçãoaté 10% sobre o valor ofertado, com vistas à obtenção de preço melhornos moldes do art. 156, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condiçãoinciso II da lei Federal nº. 14.133/21. 18.613.4. O contrato estabelecerá as hipótesesContrato firmada observará a minuta do ANEXO IV deste Edital, prazo podendo ser alterada nos termos da lei 14.133/2021 e condições Decreto n. 3919, de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações31 de março de 2023. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.113.5. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos Contratos poderão ser prorrogados sucessivamenteencaminhadas via ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), respeitada pelas licitantes vencedoras depois de colhidas suas devidas assinaturas no endereço situado a vigência máxima decenalXxxxx Xxxxxx Xxxxx, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administraçãonº 351, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partesVila Esperança Santo Antônio de Posse/SP, nos termos CEP: 13.831-024, aos cuidados do artigo 107 Setor de Licitações da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições Prefeitura Municipal de Execução, a Forma Santo Antônio de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III)Posse.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 18.119.1. Após a homologação da licitação, a A licitante vencedora será convocada deverá comparecer para assinar o contrato. 18.2. O , no prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 até 05 (trêscinco) dias úteiscorridos, contados contado da data do recebimento da convocação. 18.2.1. O prazo para assinatura poderá , podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcursoa critério da COHAB-SP, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município sob pena de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida contratação e o sujeitará às das penalidades legalmente estabelecidasaqui previstas. 18.519.1.1. É facultado à Administração, quando Quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidasestabelecidos a COHAB-SP poderá: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo 19.2. A licitante vencedora deverá oferecer garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do ajuste, convocar os licitantes remanescentesnas formas estabelecidas no art. 70, na ordem de classificação, para a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 parágrafo primeiros da Lei Federal nº 14.1333/2021;13303/16, posteriormente à assinatura do contrato, mas anteriormente a Ordem de Início de Serviços, como condição de sua expedição. 18.919.3. As Condições Se no decorrer do contrato a COHAB-SP utilizar a garantia para cobertura de Execuçãomulta ou indenização a qualquer título, a Forma empresa contratada fica obrigada a complementá-la, para recompor o montante correspondente, no prazo máximo de Pagamento48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da notificação expedida pela COHAB-SP. 19.4. Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá substituir os documentos de habilitação cujos prazos de validade estiverem vencidos. 19.5. Para a assinatura do contrato a COHAB-SP exigirá da licitante selecionada a apresentação dos documentos relacionados na Instrução 02/2019 aprovada pela Resolução 12/2019 de 08 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. 19.6. Para a assinatura do contrato a COHAB-SP fará consulta ao CADIN no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ para a devida constatação de que a empresa a ser contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura do Município de São Paulo. 19.6.1. No caso da existência de registro no CADIN MUNICIPAL ficará a COHAB-SP impedida de celebrar o ajuste, conforme as Obrigações das Partes e demais condições disposições do artigo 3º, inciso I, da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III)Lei Municipal nº 14.094/05 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/06.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 18.114.1. Após a homologação O contrato de prestação dos serviços do objeto da presente licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e terá prazo de 12 (doze) meses, iniciando sua vigência na data de sua assinatura, prorrogável até o contratolimite de 48 meses. 18.214.2. O No caso de alteração do estatuto ou contrato social durante o período em que se procedeu ao certame licitatório, a adjudicatária deverá apresentar, no prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocaçãode publicação do despacho de homologação e adjudicação, cópia do aludido, com as alterações ocorridas, bem como, os documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do instrumento contratual. 18.2.114.3. O prazo para retirada, assinatura e devolução poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcursoparte, desde que a justificativa seja aceita ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura MunicipalCÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ. 18.314.4. Alternativamente à convocação para a assinatura A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ publicará o extrato do contratocontrato na Imprensa Oficial, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar nos termos da data de seu recebimentoLei Federal n.º 8.666/93. 18.3.114.5. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar É facultado à CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, quando o contratoconvocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento equivalentecontratual, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidasestabelecidos, convocar os licitantes remanescentesdemais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, para ou revogar a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedorlicitação, independentemente da cominação prevista no item anterior. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.614.6. O contrato estabelecerá as hipótesesproponente que vier a ser contratado, prazo ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamenteem observância ao artigo 65, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 § 1º da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III)n.º 8.666/93.

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Samples: Licitação

DO CONTRATO. 18.1. Após a homologação 15.1 – A contratada, decorrente do presente processo licitatório será formalizada através da licitaçãocelebração de Instrumento de contrato, cuja respectiva minuta integra como anexo o presente edital. 15.2 – Para assinatura do Contrato, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato. 18.2. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 proponente adjudicatária deverá, em até 05 (trêscinco) dias úteis, contados a partir da data publicação ou notificação da convocaçãohomologação do certame, entregar no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx da Conceição, os seguintes documentos: a) Comprovar manutenção da regularidade exigida pelo item 7.1.2 incisos III e IV do presente edital. 18.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal. 18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira 15.2.1 ICP-Brasil. 18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. É facultado à Administração, quando Quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidasestabelecidos neste Edital ou não apresentar a documentação no prazo e em condições regulares, convocar a Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição convocará os licitantes proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou revogar a celebração do contrato em igual prazo licitação independentemente da cominação prevista no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e nas condições propostas pelo licitante vencedorsuas alterações. 18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá: I. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações. 18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora. 18.8. 15.3 – O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência (Anexo II) 18.8.1. Os contratos de serviços execução e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenalcontratual do Instrumento firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição e a Contratada para execução do objeto do presente certame, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021; 18.9. As Condições será de Execução, a Forma de Pagamento, as Obrigações das Partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III)3 meses.

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Samples: Tomada De Preços