DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 2.1. Deverá a CONTRATADA executar os serviços com todas as especificações técnicas constantes no Termo de Referência. 2.2. A CONTRATADA deverá efetuar a coleta no prazo de 10 (dez) dias, após a emissão da ordem de serviço, considerando-se indispensável a disponibilidade de um veículo especial, que deverá seguir as características pormenorizadas no Termo de Referência e atender às Normas Técnicas pertinentes. 2.2.1. O(s) veículo(s) da CONTRATADA deverá(ão) ser adequado(s) para o devido transporte do material, devendo esta apresentar a documentação correspondente. 2.2.2. O(s) veículo(s) deverá(ão) estar com todos os impostos pagos (IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento, etc.), e ter sua sinalização de acordo com normas e regras do DETRAN. 2.3. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar ou regularizar, às suas expensas, o material ou serviço que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 2.4. O período de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. São condições de execução deste Contrato: 1. O prazo do contrato será até 31 de dezembro de 2022, a contar da data de assinatura do contrato, sem a possibilidade de prorrogação. 2. Havendo paralisação justificada dos serviços, o prazo de execução será acrescido de tantos dias quantos os da paralisação, sem qualquer custo adicional para o MUNICÍPIO. 3. A justificativa para a paralisação dos serviços deverá ser apresentada por escrito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, sendo submetida à aceitação da Secretaria Municipal de Obras do MUNICÍPIO. 4. Os materiais de construção colocados no MUNICÍPIO pela CONTRATADA ficarão sob sua guarda e inteira responsabilidade, não sendo permitida sua retirada da área dos serviços, senão em casos especiais e mediante autorização escrita da Fiscalização. 5. Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios a serem empregados na execução dos serviços constituirão encargo da CONTRATADA. 6. Os serviços contratados deverão ser executados simultaneamente nos espaços definidos na Cláusula Primeira deste Contrato, após emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria requisitante. 7. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação vigente, com os devidos equipamentos de segurança, devendo ser adotadas todas e quaisquer medidas para minimizar riscos assumindo a CONTRATADA, exclusiva responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados. 8. A CONTRATADA deverá executar os serviços e empregar materiais de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, na falta dessas, de acordo com as normas internacionais consagradas. Os materiais empregados deverão observar também as normas dos fabricantes. 9. Os serviços executados e respectivos materiais empregados deverão ser garantidos nos termos da legislação pertinente, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços. 10. Ao considerar concluídos os serviços, a CONTRATADA solicitará à Municipal de Obras do MUNICÍPIO, que realizem vistoria para fins de recebimento provisório dos serviços, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. A vistoria será realizada conjuntamente pelo engenheiro da CONTRATADA, responsável técnico pelos serviços e pelo MUNICÍPIO. 11. No Termo de Recebimento Provisório serão registradas eventuais pendências constatadas na vistoria realizada em conjunto pelas partes contratantes, desde que estas não impeçam a u...
DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 2.1. A prestação dos serviços objeto da presente licitação vigerá pelo prazo de 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, ou até que se esgotem os quantitativos. 2.2. A prestação dos serviços, objeto desta contratação, deverá ser executada em conformidade com o estabelecido no Projeto BásicoAnexo I da Carta-Convite nº 130/08, que passa a fazer parte integrante da presente Carta-Contrato.
DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. São condições de execução deste Contrato: I. O prazo para a execução da prestação de serviços será de 12(doze) meses , a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até o prazo de 60 meses em conformidade ao art 57,inciso II da Lei federal 8666/93, sendo que semanalmente será realizado os trabalhos de acordo com as demandas da Secretaria Municipal de Obras,Transito e Planejamento, podendo tal prazo ser revisto nas hipóteses previstas no parágrafo 1º , do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 2.1. A presente contratação vigerá pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, após o recebimento da ”Ordem de Início dos Serviços”, que só será emitida após a assinatura deste instrumento ou até que sejam concluídos todos os serviços constantes do Projeto Básico. 2.2. A prestação dos serviços, objeto desta contratação, deverá ser executada em conformidade com o estabelecido no Projeto Básico – Anexo I da Carta-Convite nº 067/2006, que passa a fazer parte integrante da presente Carta-Contrato.
DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 2.1 - O presente Contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite legal de 60 (sessenta) meses. 2.2 - A prestação dos serviços e a garantia do produto, objeto desta contratação, deverão ser executadas em conformidade com o estabelecido no Anexo I - Descritivo do Objeto da Carta-Convite nº 00/2013, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 2.1. A presente contratação vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, que só será emitida após assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado até o limite legal. 2.2. A prestação dos serviços, objeto desta contratação, deverá ser executada em conformidade com o estabelecido no Projeto BásicoAnexo I da Carta-Convite n.º 07/2.012, que passa a fazer parte integrante deste instrumento. 2.3. A prestação de serviços objeto do presente contrato será executada pelo regime de preço global.
DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. Os serviços deverão ser iniciados, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Serviços, pela CONTRATANTE. 5.1. O serviço deverão ser executado quinzenalmente na quantidade, no local e no dia descrito pela Secretaria Solicitante.
DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. São condições de execução deste Contrato:
DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 2.1. Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº /2020, parte integrante deste Contrato, bem como em particularidades e informações fornecidas pelo Contratante. 2.1.1. Os serviços serão executados com total responsabilidade e risco da CONTRATADA, incluindo o transporte, carga e descarga, sendo a aceitação do objeto realizada pelo Fiscal do contrato, indicado pelo Departamento solicitante. 2.1.2. Deverá a CONTRATADA entregar e instalar os equipamentos com todos as especificações técnicas, constantes do ANEXO I, do Termo de Referência. 2.2. O objeto deste contrato deverá ser executado na mesma forma em que é apresentado no comércio, desde que atenda às especificações solicitadas. 2.3. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o equipamento se vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.