DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório. 11.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 11.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 11.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas. 11.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. 11.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato. 11.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo. 11.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços, Contrato De Execução De Obra
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.115.1. Quando as A aceitação das obras e/ou dos serviços contratados forem concluídosdar-se-á mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório e do Termo de Recebimento Definitivo.
15.1.1. Após a execução das obras e/ou dos serviços, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização haverá seu recebimento provisório, mediante termo circunstanciado na forma do Anexo III da CONTRATANTEInstrução Normativa CAGE nº 01/2013, a qual competiráassinado pelo Fiscal do Contrato ou Comissão Fiscalizadora, e pelo representante da CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos dias da comunicação escrita pela CONTRATADA de que as obras e/ou os serviços executados, para fins de recebimento provisórioforam concluídos.
11.1.115.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou dos serviços contratados será lavrado em até efetuado mediante avaliação global visando à comprovação da conformidade com o previsto no projeto, incluindo a verificação da qualidade com que foram executados e a adequação dos materiais empregados, além da constatação de que todos os elementos envolvidos apresentam a necessária funcionalidade.
15.1.3. As obras e/ou serviços registrados no Relatório de Medição serão considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial.
15.2. As obras e/ou os serviços serão recebidos definitivamente por servidor ou Comissão designada, mediante termo circunstanciado na forma do Anexo IV da Instrução Normativa CAGE nº 01/2013, assinado pelas partes, após prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, de modo que o período entre a emissão dos Termos de Recebimento Provisório e de Recebimento Definitivo não ultrapasse 90 (noventa) dias após dias.
15.3. Os prazos definidos nos itens 15.1.1 e 15.2 poderão ser ampliados, em casos excepcionais, desde que devidamente justificado.
15.4. A vistoria de recebimento da obra deverá ser acompanhada por representante da Administração contratante.
15.5. Quando houver ressalvas do representante da Administração contratante quanto às condições em que o objeto está sendo entregue, estas deverão constar em termo específico, devendo o Fiscal da Obra manifestar-se a lavratura respeito.
15.6. Antes da assinatura do Termo de Recebimento ProvisórioDefinitivo, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas a CONTRATADA deve solucionar todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadasidentificadas pela Fiscalização, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento sem ônus para a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contratoCONTRATANTE.
11.3.115.7. Na hipótese A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, cuja data fixa o início dos prazos previstos no art. 618 do Código Civil Brasileiro, não exime a verificação a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser executadas pela CONTRATANTE, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se refere o parágrafo anterior outro prazo não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se for estipulado neste Contrato.
15.8. Após o recebimento definitivo da obra ou serviço de engenharia, deverá ser realizado seu acompanhamento pela Administração CONTRATANTE, de forma que os problemas constatados no dia objeto entregue sejam solucionados pela contratada dentro do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazoprazo de garantia legal e contratual.
11.3.215.8.1. O recebimento definitivo Quando detectados vícios construtivos durante a vigência dos prazos de garantia, a Administração, com base em relatório técnico de vistoria, notificará a CONTRATADA para sanar os vícios detectados.
15.8.2. No prazo compreendido entre o 4º e o 6º meses antes do término da garantia quinquenal, deverá ser emitido o relatório técnico de vistoria sobre as condições do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002)entregue.
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Samples: Public Procurement Contract, Empreitada Por Preço Global, Regime Diferenciado De Contratações Públicas Empreitada Por Preço Global
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.18.1. Quando as obras e/ou os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTEContratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.;
11.1.18.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.;
11.28.3. A CONTRATANTE Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.;
11.2.18.4. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.;
11.2.28.5. A CONTRATADA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.;
11.38.6. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
11.3.18.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior este subitem não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.no
11.3.28.8. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADAContratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
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DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.113.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTEContratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
11.1.113.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.213.2. A CONTRATANTE Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.113.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.213.2.2. A CONTRATADA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.313.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
11.3.113.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.213.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADAContratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
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DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.17.1. Quando as obras eA entrega dos produtos nos municípios solicitantes poderá ser parcelada em até três vezes, exceto para os itens:
7.2. O transporte dos produtos deverá obedecer à legislação vigente no tocante ao transporte de cargas perigosas ou afins, uma vez que correrá por conta do licitante vencedor qualquer res- ponsabilidade civil no caso de acidentes.
7.3. Deverão ser apresentados no momento do fornecimento de TODOS OS PRODUTOS:
a) Laudo de atendimento aos requisitos de saúde – XXXX e relatório de estudos emitido pelo laboratório comprovadamente monitorado pelo INMETRO em BPL, conforme atendimento ao inciso VIII art. 14 do ANEXO XX da Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da Saúde, alterado pela Portaria GM/MS nº 888/2021
b) Comprovante de baixo risco a saúde – CBRS, pelo uso do produto químico em tratamento de água para consumo humano, na DMU especificada, assinado pelo responsável técnico do labo- ratório, devendo constar número do seu registro de classe no conselho regional de química, conforme modelo de documento, aprovado pelo Ministério da Saúde em 17/07/2013 para atendimento ao inciso VIII art. 14 do ANEXO XX da Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Mi- nistério da Saúde, alterado pela Portaria GM/MS nº 888/2021;
c) Ficha de informações de segurança do produto químico – FISPQ.
7.4. O fornecimento dos bens deverá atender rigorosamente às especificações constantes deste Termo de Referência e seus Anexos e projeto básico. O fornecimento fora das especificações indicadas implicará na recusa, por parte dos municípios consorciados, que os colocará à disposi- ção do fornecedor para substituição.
7.5. A reparação ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTEsubstituição dos bens deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos às custas do fornecedor, a qual competirácontar da notificação do CISAB ao fornecedor sobre a recusa dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalida- des cabíveis.
7.6. A entrega dos bens deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido e será considerada como recusa formal a falta de entrega dos mesmos no prazo estabelecido, salvo motivo de até for- ça maior ou caso fortuito, devidamente comprovado pelo fornecedor e reconhecido pelo muni- cípio consorciado.
7.7. O recebimento do bem licitado dar-se-á por intermédio de representante designado por cada município consorciado e será:
a) Provisório: na entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo, com as especificações solicitadas.
b) Definitivo: após a conclusão da conferência e análise necessárias e sua consequente aceita- ção definitiva, que ocorrerá no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
11.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
11.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competiráO recebimento provisório ocorrerá, no prazo de até 15 5 (quinzecinco) diasdias úteis, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência; O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, após a verificação dos serviços executados, para fins da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo de recebimento provisório.
11.1.1recebimento. O recebimento provisório também ficará sujeitoou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do fornecimento do objeto, quando cabívelnem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal, verificadas pela Administração durante a análise prévia à conclusão liquidação de todos despesa, não será computado para os testes fins do recebimento definitivo. Os objetos deverão ser novos e possuir garantia por um período mínimo de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.212 (doze) meses em caso de defeito de fabricação. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa garantia dos produtos no prazo mínimo aqui estipulado consiste na prestação, pela CONTRATADA, de todos os serviços e obras executadastodas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor; O período de garantia dos equipamentos deverá ser contado a partir da data de emissão do comprovante de recebimento definitivo; A empresa fornecedora dos equipamentos será responsável durante a garantia pela substituição, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados troca ou reposição dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última equipamentos e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas peças caso apresentem defeitos, avarias ou incompatibilidade com as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no especificações deste Termo de Recebimento ProvisórioReferência. A garantia será prestada contra qualquer defeito de fabricação que o produto venha a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, vício de qualidade, etc.
11.3. O Termo , mesmo depois de Recebimento Definitivo das obras eocorrida sua aceitação/aprovação pela FEMAR, sem ônus ou serviços contratados será lavrado em até 90 custo adicional para o Contratante; Os bens que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídos, no prazo de 5 (noventacinco) dias após úteis, a lavratura contar da comunicação do Termo fato à Contratada por outros novos, de Recebimento Provisórioprimeiro uso, que apresentem padrões de qualidade aos materiais anteriormente entregues; O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado por servidor ou comissão designada pela autoridade competenteigual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências haja anuência expressa do Contratante; Decorrido o prazo para substituição sem o atendimento da fiscalização quanto às pendências observadassolicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
11.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputaraplicar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo ão as sanções previstas no dia item 17 do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.2presente Termo de Referência; O custo referente ao transporte dos bens cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada. O recebimento definitivo A garantia legal ou contratual do objeto licitado não exime tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (vigência contratual; Casos omissos deverão observar o estabelecido na Lei n° 10.406n.º 8.078, de 2002)11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações aplicáveis.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.121.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTEContratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
11.1.121.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.221.2. A CONTRATANTE Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.121.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.221.2.2. A CONTRATADA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.321.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
11.3.121.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior este subitem não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.221.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADAContratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.1. 21.1 Quando as obras e/ou os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
11.1.1. 21.1.1 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2. 21.2 A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadasexecutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obrapelos serviços, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. 21.2.1 Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.2. 21.2.2 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregadosincorreções, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisórioapontadas.
11.3. 21.3 O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou dos serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
11.3.1. 21.3.1 Na hipótese de a da verificação a que se refere o parágrafo anterior este subitem não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.2. 21.3.2 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
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Samples: Contract for Construction Works, Contract for Construction Services
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
11.1.111.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.211.3. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.111.4. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.211.5. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.311.6. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
11.3.111.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.211.8. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
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DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.117.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídosExecutado o objeto contratual, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTEmesmo será objeto de:
17.1.1. Recebimento Provisório do objeto contratual, a qual competirápelo responsável por seu acompanhamento e FISCALIZAÇÃO, no prazo de mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) diasdias da comunicação escrita do contratado de conclusão da obra/serviços dentro do período de execução previsto no subitem 2.1 deste contrato;
17.1.1. A FISCALIZAÇÃO deverá receber provisoriamente a obra/serviços sem pendências de execução. Considera-se também como pendências, a verificação dos não entrega da documentação prevista no subitem 17.3;
17.1.2. Por “pendências de execução” entende-se como os serviços previstos para concluir o objeto que não tenham sido executados, para fins de recebimento provisório.podendo haver pendências sanáveis a curto prazo e que não impeçam a operação do objeto a ser recebido;
11.1.117.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis;
17.1.4. O recebimento provisório permite a entrada em operação da parcela ou objeto recebido.
11.217.1.2. Recebimento Definitivo, por COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo previsto no subitem 2.1 deste instrumento após o decurso do prazo do período de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
17.1.2.1. O prazo para recebimento definitivo da parcela ou objeto permite a observação em operação da parcela/objeto e visa resguardar a Administração no caso de aparecimento de vícios ocultos, surgidos após o recebimento provisório.
17.1.3. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação aceitação definitiva dos serviços se dará na sua conclusão e constatar e relacionar os arrematesapós a assinatura, retoques e revisões finais que se fizerem necessáriospelas partes, do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
11.2.117.2. Após tal inspeçãoHavendo identificação de pendências pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, será lavrado Termo de Recebimento Provisórioessas deverão ser solucionadas antes assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.sem ônus para a Infraero;
11.2.217.3. A CONTRATADA fica deverá providenciar, quando previsto no Termo de Referência, a seguinte documentação como condição indispensável para a emissão do respectivo “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO”:
a) “As built” da obra;
b) Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
c) Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
17.4. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este CONTRATO, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pela Infraero, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste CONTRATO;
17.4.1. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data fixa o início dos prazos previstos no artigo 618, do Código Civil não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este CONTRATO, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pela Infraero, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste CONTRATO.
17.5. Nos casos previstos contratualmente ou a critério e conveniência da CONTRATANTE, em comum acordo com a CONTRATADA, poderão ser lavrados e assinados pelas partes, TERMOS DE RECEBIMENTO PARCIAIS, quando o todo ou uma parte bem definida dos serviços estiver concluída e já realizada a respectiva medição;
17.5.1. O procedimento de recebimento parcial deverá contemplar as etapas de recebimento provisório e definitivo, devendo ser emitido o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO PARCIAL e o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO PARCIAL, que deverão ser considerados quando do RECEBIMENTO PROVISÓRIO e DEFINITIVO do CONTRATO.
17.6. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.;
11.317.6.1. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias Caso seja constatado vício oculto após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
11.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia definitivo, a qualquer tempo, a CONTRATADA fica obrigada a reparação do esgotamento defeito ou ao pagamento do prazoequivalente, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE a partir de sua ciência pela CONTRATANTE, nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão termos do prazoart. 445, §1º, do Código Civil, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
11.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
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DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.130.1. Quando as obras eO serviço deverá ser prestado de acordo com a necessidade do evento, e sua aceitação se dará conforme o planejamento de Execução do CALENDARIO ANUAL DE EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, exposto no item 13.9 do Termo de Referência.
30.2. A emissão da Nota Fiscal/ou serviços contratados forem concluídosFatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no nos termos abaixo.
30.3. No prazo de até 15 10 (quinzedez) diasdias do adimplemento da parcela, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
11.1.130.4. O recebimento provisório também ficará sujeitoserá realizado pelo fiscal do contrato após a entrega da documentação necessária, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.da seguinte forma:
11.230.4.1. A CONTRATANTE contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obraexecutados, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.130.4.2. Após tal inspeçãoPara efeito de recebimento provisório, será lavrado Termo ao final de Recebimento Provisóriocada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadasprocesso a ser encaminhado ao gestor do contrato.
11.2.230.4.3. A CONTRATADA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.330.4.4. O Termo recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
30.4.5. No prazo de até 90 10 (noventadez) dias após a lavratura partir do Termo de Recebimento Provisóriorecebimento dos documentos da CONTRATADA, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas o fiscal deverá apresentar manifestações quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais execução do objeto, em consonância com suas atribuições e prestadores de serviços empregados na execução encaminhá-lo ao gestor do contrato.
11.3.130.4.6. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com o atesto.
30.4.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo provisório no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos .
30.5. No prazo de até 15 (quinze) dias anteriores a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
30.5.1. Realizar a verificação da manifestação do relatório e de toda a documentação apresentada pelo fiscal do contrato e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à exaustão do prazoCONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
30.5.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
30.5.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, sob pena de, caso já a tenha emitido previamente, a realização de glosa.
11.3.230.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto licitado não exime exclui a CONTRATADAresponsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
30.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.139.1 Prestados os Serviços, o seu recebimento será realizado na forma do inciso II do art. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos73 da Lei nº. 8.666/1993:
39.1.1 Executado o contrato, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competiráseu objeto será recebido:
39.1.1.1 Provisoriamente, no prazo de até 15 (quinze) dias após a atestação pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ou por servidor responsável pelo Setor de Projetos e Engenharia da Secretaria de Obras e Urbanismo, referentes aos serviços executados. Será procedida a conferência de sua conformidade com as especificações do Projeto Básico, Contrato, da proposta, da nota de empenho e do Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento.
39.1.1.2 Efetuada a prestação dos serviços, o mesmo será recebido, definitivamente, pelo responsável, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a para verificação da conformidade dos serviços executados, para fins de recebimento provisóriorealizados com as especificações da solicitação.
11.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2. 39.2 A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensasAdministração rejeitará, no todo ou em parte, o objeto serviço executado em que se verificarem víciosdesacordo com o contrato, defeitos e notificará para correção e apresentação de justificativa.
39.3 A reiteração ou incorreções resultantes defeito no fornecimento do serviço, sem justificativa admitida pela contratante, ensejará aplicação das sanções mais gravosas, conforme previsto no presente PREGÃO, podendo estas ser aplicadas cumulativamente.
39.4 O aceite/aprovação do serviço pelo setor responsável não exclui a responsabilidade civil da futura contratada por vício de qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas na RELAÇÃO DE ITENS DO PROCESSO.
39.5 A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, no momento da conclusão da execução ou materiais empregadosdos serviços, cabendo à fiscalização não atestar a última edeverá vir acompanhada de todos os relatórios aqui previstos e solicitados pela Prefeitura/ou única medição Secretaria Municipal de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento ProvisórioFazenda.
11.3. 39.6 O Termo servidor responsável pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ou servidor responsável pelo Setor de Recebimento Definitivo das obras e/ou Projetos e Engenharia da Secretaria de Obras e Urbanismo se reserva o direito de solicitar novos relatórios para conferência, de acordo com a necessidade.
39.7 Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade da execução dos serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadaspelo prazo estabelecido, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento estará obrigada a operários substituir ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contratorefazer aquele que apresentarem falhas.
11.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
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Samples: Contratação De Serviços
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.116.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTEContratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.;
11.1.116.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.;
11.216.2. A CONTRATANTE Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.;
11.2.116.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.;
11.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.316.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.,
11.3.116.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior este subitem não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.216.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADAContratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
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Samples: Tomada De Preços
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.120.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTEContratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
11.1.120.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.220.2. A CONTRATANTE Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.120.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.220.2.2. A CONTRATADA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.320.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
11.3.120.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior este subitem não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.220.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADAContratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
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Samples: Licensing Agreements
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.1. 14.1 Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
11.1.1. 14.2 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2. 14.3 A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. 14.4 Após tal inspeção, será lavrado o Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.2. 14.5 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.3. 14.6 O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
11.3.1. 14.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.2. 14.8 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
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Samples: Licitação
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.1. Quando a. O recebimento e a aceitação dos produtos estarão condicionados à observância de suas descrições, cabendo à verificação e avaliação, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável pelo responsável fiscal;
b. A Administração reserva para si o direito de não aceitar/receber ou trocar os itens em desacordo com o previsto no termo de referência, contrato e seus anexos ou em desconformidade com as obras normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto ou em más condições de consumo;
c. Comunicar à CONTRATADA, de imediato, quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços;
d. O fornecedor deverá entregar produtos frescos, de boa qualidade, nas quantidades solicitadas em perfeito estado de conservação, com excelência de qualidade.
e. Os produtos objeto deste certame, que no ato da entrega não se adequarem às especificações serão devolvidos e deverão ser repostos pelo fornecedor sem prejuízos a Administração.
f. Serão recusados produtos em condições suspeitas como: estragados, amassados, com presença de fungos, bolores, insetos, com embalagens danificadas;
g. O fornecedor deverá entregar produtos frescos, de boa qualidade, nas quantidades solicitadas em perfeito estado de conservação, com excelência de qualidade.
h. Não é permitido reaproveitamento de embalagem;
i. Caberá ao fornecedor o descarregamento das mercadorias quando da entrega.
j. Os produtos deverão ser entregues separados por gêneros, em embalagens apropriadas, acondicionados individualmente, de forma a garantir proteção ao produto;
l. Não será permitida a troca de produtos, bem como de marca, salvo em casos justificados e aceitos pela Administração, e/ou serviços contratados forem concluídosquando os produtos sejam de qualidade igual ou superior ao contratado.
m. Os funcionários que entram em contato com os alimentos e que realizam as entregas precisam estar uniformizados ou com roupas “aparentemente” limpas, caberá identificados por crachá, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando boa ordem e às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Taipu/RN;
n. Os estabelecimentos que fornecem alimentos, sejam perecíveis ou não perecíveis, devem ser limpos, sem presença de insetos, roedores e presença de animais nas dependências, devendo o fato fornecedor permitir o acompanhamento da Vigilância Sanitária Municipal, que fará a observância das condições do local;
o. A empresa deverá comunicar à fiscalização da CONTRATANTEcontratante, com 72h de antecedência, a qual competirádata e o horário previsto para a apresentação/entrega dos itens.
p. Entregar o produto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente no prazo de até 15 10 (quinzedez) diasdias corridos após recebido a ordem de serviços;
q. O fornecimento do produto, objeto deste TR, será executado de acordo com a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
11.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obranecessidade do órgão, com prazo de entrega imediata, contados a finalidade partir do recebimento da Ordem de verificar Compra ou Autorização de Compra, Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, seguindo rigorosamente especificações constantes neste documento. - Serão aceitos os itens objeto deste Termo desde que: A quantidade esteja de acordo com a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. Após tal inspeção, será lavrado solicitada na Ordem de Compra/ Nota de Empenho; A especificação esteja em conformidade com o solicitado neste Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadasReferência.
11.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
11.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
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Samples: Contract for Services
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.19.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando O objeto deste Contrato será recebido pela Contratante consoante o fato à fiscalização disposto no artigo 73 da CONTRATANTELei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
10.1. Em garantia do cumprimento das obrigações contratuais, a qual competiráCONTRATADA prestou garantia, no valor de R$ 2.054,25 (dois mil cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) (5% do valor integral do Contrato), representada por Caução em Dinheiro definitiva – Formulário nº 2022336/2022, conforme o previsto no § 1º do artigo 56 da Lei federal nº 8.666/ (93, Portaria SF Nº 76/2019 e alterações).
10.2. As garantias e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à contratada e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela contratada à Prefeitura do Município de São Paulo.
10.2.1. Em caso de insuficiência, será a contratada notificada para, no prazo de até 15 72 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
11.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo setenta e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias horas, completar o valor das multas, sob pena de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução rescisão do contrato.
11.3.110.3. Na Para requerer o levantamento da caução, a Contratada deverá apresentar o seguinte documento:
10.3.1. Pesquisa fonética em nome da empresa Contratada, junto a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e, em havendo ações em curso contra a Contratada, e estando o Município de São Paulo no pólo passivo da ação, a empresa deverá apresentar certidão de objeto e pé atualizada das ações existentes;
10.3.1.1. Caso a Administração Pública Municipal figure no pólo passivo de alguma ação trabalhista esta, se reserva o direito de reter a fiança até final decisão da Justiça Trabalhista, nos termos da Súmula nº 331 do TST, sem prejuízo de outras medidas cabíveis para seu completo ressarcimento.
10.4. O reforço e/ou a regularização da garantia – excetuada a hipótese prevista no item 10.5., deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela contratante, sob pena de incorrer a verificação a que se refere CONTRATADA nas penalidades previstas neste Contrato.
10.4.1. O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento transcurso do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazose ocorrer motivo justificado aceito pela contratante.
11.3.210.5. O recebimento definitivo A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela contratada quando da ocorrência de seu vencimento, independentemente de comunicado da contratante, de modo a manter ininterruptamente garantido o contrato celebrado, sob pena de incorrer a contratada nas penalidades previstas neste contrato.
10.6. Por ocasião do objeto licitado não exime a CONTRATADAencerramento do contrato, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em o que restar da garantia da execução do contrato e por força seus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406multas aplicadas, ou após a dedução de 2002)eventual valor de condenação da contratada, nos termos do item 10.3 deste Contrato.
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Samples: Service Agreement
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTEContratante, a qual competirá, no prazo de até 15 XX (quinze....) diasxxxx, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
11.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2. A CONTRATANTE Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.2. A CONTRATADA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 XX (noventa.....) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
11.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer épocaContratada, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em neste contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002)vigor.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.19. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de O Recebimento do Objeto Contratado será efetuado em duas etapas distintas.
9.1. O Recebimento Provisório será realizado em até 15 (quinze) diasdias após a comunicação escrita da conclusão do Objeto pela CONTRATADA, a verificação dos serviços executadosmediante termo circunstanciado, para fins de recebimento provisórioque deve ser assinado pela Supervisão e pelo Responsável Técnico.
11.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.29.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. Após tal inspeção, será lavrado contar da data do Termo de Recebimento Provisório, em 02 a CONTRATADA terá o prazo de 75 (duassetenta e cinco) vias dias para apresentação da Certidão Negativa de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadasDébito (CND).
11.2.29.3. Essa comunicação escrita da CONTRATADA não a exime de concluir os serviços quantificados e não executados, arrolados pela Supervisão, conforme item PAGAMENTO DA ÚLTIMA FATURA, do Edital.
9.4. O Recebimento Definitivo será realizado em até 90 (noventa) dias por comissão designada especialmente para esta finalidade, mediante termo circunstanciado que deve ser assinado por essa comissão e pela CONTRATADA, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
9.5. A Comissão designada pelo DEPARTAMENTO fixará o prazo para a conclusão do laudo de vistoria e, se for o caso, assinatura do termo definitivo. As garantias ofertadas para assinatura deste Contrato somente serão liberadas após o Recebimento Definitivo.
9.6. A Comissão poderá exigir da CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, o objeto Objeto do Contrato nos casos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. A comissão definirá de comum acordo com a CONTRATADA, cabendo à fiscalização não atestar o prazo para a última e/ou única medição solução de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisórioproblemas encontrados na vistoria.
11.39.7. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após não exime a lavratura CONTRATADA no que respeita à sua responsabilidade técnica pela execução do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde Objeto.
9.8. Todas as ocorrências que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento frustrado a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na boa execução do contratoObjeto contratado, deverão ser arroladas no termo de recebimento definitivo.
11.3.19.9. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se Após o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que a empresa garantirá o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazoObjeto contratado pelo prazo estabelecido na legislação vigente.
11.3.29.10. O recebimento definitivo Também deverá ser comprovada a baixa de matrícula no Cadastro Específico do objeto licitado não exime a CONTRATADAINSS (CEI), em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406conforme Ofício Circular nº 34/98, de 2002)23 de janeiro de 1998, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
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Samples: Contract
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.1. Quando as obras eA emissão da Nota Fiscal/ou serviços contratados forem concluídosFatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, caberá à ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, quando a CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, apresentará a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação medição prévia dos serviços executadosexecutados no período, para fins através de recebimento provisórioplanilha e memória de cálculo detalhada.
11.1.111.2. O recebimento provisório também ficará sujeitoserá realizado pela após a entrega da documentação acima, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.da seguinte forma:
11.211.2.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadasexecutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obrapelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.111.2.2. Após tal inspeçãoPara efeito de recebimento provisório, será lavrado Termo ao final de Recebimento Provisóriocada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em 02 (duas) vias consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de igual teor e formavalores a serem pagos à CONTRATADA, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadasregistrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
11.2.211.2.3. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.2.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
11.3. O Termo No prazo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 15 (noventaquinze) dias após corridos a lavratura partir do Termo de Recebimento Provisóriorecebimento dos documentos da CONTRATADA, por servidor ou comissão designada pela autoridade competentea fiscalização deverá elaborar relatório, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadasem consonância com suas atribuições, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução encaminhá-lo ao gestor do contrato.
11.3.111.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega da medição ou, em havendo mais de uma a ser feita, com a entrega da última.
11.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo provisório no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 .
11.6. No prazo de até 10 (quinzedez) dias anteriores corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
11.7. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à exaustão do prazoCONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
11.8. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
a) Comunicar a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, a qual deverá ser encaminhada com a certidão negativa de débitos da obra.
11.3.2. b) O recebimento provisório ou definitivo do objeto licitado não exime exclui a CONTRATADA, em qualquer épocaresponsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 200210.406/2002).
c) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico, Projeto Executivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Registro De Preço
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.19.1. Não será admitida a entrega de produtos pela Contratada sem que esta esteja de posse de Nota de Empenho de despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento similar e devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura).
9.2. Os produtos fornecidos devem corresponder às especificações e quantitativos constantes da Nota de Empenho de despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento similar.
9.2.1. De posse dos documentos que devem acompanhar os produtos, objetos da licitação serão os mesmos recebidos provisoriamente pelo servidor da Administração ou comissão responsável, mediante termo circunstanciado, para posterior verificação de especificações, da qualidade, da quantidade dos prazos, dos preços e de outros dados pertinentes.
9.2.2. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
11.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em partedo recebimento, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes servidor da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor Administração ou comissão designada pela autoridade competenteresponsável, desde que tenham sido devidamente verificará se foram atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, legais pertinentes e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução observações especificadas no item 9.3 deste edital, sobretudo as constantes do contratosubitem 9.3.1.
11.3.19.2.3. Aprovando os materiais recebidos, após as verificações necessárias, o servidor ou a comissão responsável, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados de sua efetiva entrega, receberá os materiais em caráter definitivo, mediante recibo, o qual ratificará o termo circunstanciado de recebimento provisório, podendo, entretanto, retificá-lo nos itens necessários.
9.2.4. Encontrando irregularidades, o servidor ou a comissão responsável, fixará prazo para os fornecedores promoverem as correções necessárias, sob pena de serem os produtos rejeitados e devolvidos, no estado em que se encontrarem.
9.2.5. Na hipótese de irregularidades em relação aos produtos fornecidos, a verificação Administração somente os receberá em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelos fornecedores e após a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamentereverificação realizada pela Administração, reputar-se-á como realizadapor intermédio quer do servidor encarregado, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazoquer da comissão responsável.
11.3.29.3. Observações específicas para a entrega dos produtos:
9.3.1. A Nota Fiscal/fatura deverá ser acompanhada do(s) laudo(s) analítico-laboratorial (is) da identidade e qualidade de cada lote expedido pela empresa produtora, titular do Registro do Ministério da Saúde, se esta for o licitante.
9.3.2. O recebimento definitivo acondicionamento e transporte dos produtos devem ser feitos dentro do preconizado para estes produtos e devidamente protegido do pó e variações de temperatura.
9.3.3. As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc.).
9.4. Em caso de necessidade de providências por parte do FORNECEDOR, os prazos para pagamento serão suspensos e considerados os fornecimentos em atrasos, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na lei, nesta Ata e no ato convocatório.
9.5. Os produtos objeto licitado não exime a CONTRATADAda presente licitação deverão ser entregues no prazo indicado no termo de referência e deverá ser indicado na Autorização de Fornecimento, durante o horário comercial (de 08:00 às 16:00 horas), em qualquer épocamunicípio do Estado de Minas Gerais, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406mediante agendamento prévio, de 2002)acordo com o endereço indicado na Autorização de Fornecimento emitida pela SG/GC/Núcleo de Compras de Materiais.
9.6. O fornecedor será responsável pela entrega e pelo descarregamento dos insumos adquiridos nos almoxarifados de materiais médicos indicados pelos Órgãos participantes deste Registro de Preços.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.1A entrega dos produtos, objeto deste Termo, deverá ser efetuada no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de São Simão e será responsável pela conferência das especificações dos produtos à Área de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de São Simão, devendo o agendamento para o recebimento ser realizado com os mesmos no Telefone: (64) 3553- 9500, informando ao servidor destinado como fiscal, XXXX XXXX XX XXXXX. Quando Uma vez entregue, os objetos serão conferidos conforme as obras e/ou serviços contratados forem concluídosespecificações, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de em até 15 30 (quinzetrinta) dias, a verificação dos serviços executados, para fins após o recebimento da respectiva Nota de recebimento provisório.
11.1.1Empenho. O recebimento provisório também ficará sujeitodar-se-á, definitivamente, após a aprovação dos produtos entregues, através de atestado na (s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), uma vez que verificando o atendimento integral da quantidade, especificação técnica, funcionamento e instalação (quando cabívelfor o caso), firmado pelos técnicos, juntamente à conclusão Área de todos os testes Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2São Simão. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa Caso as condições de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. Após tal inspeçãorecebimento não sejam atendidas, será lavrado Termo de Recebimento ProvisórioRecusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o equipamento rejeitado ser substituído no prazo de 10 (dez) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas e reiniciados os prazos para recebimento definitivo. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em 02 (duas) vias atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Termo de igual teor Referência. O aceite ou aprovação dos equipamentos, objeto desta licitação, pela Administração Pública não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade destes equipamentos ou disparidades com as especificações estabelecidas neste edital e formaseus anexos, ambas assinadas pela fiscalizaçãoverificadas posteriormente, relatando garantindo-se à Administração Pública as eventuais pendências verificadas.
11.2.2faculdades previstas no Art. 18 da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. A CONTRATADA fica obrigada Contratante poderá fazer diligência/consultas no sentido de sanar dúvidas quanto ao atendimento das especificações relativas aos equipamentos ofertados, desde que não represente inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta. Como forma de comprovação das características técnicas, serão aceitos os documentos a repararseguir listados, corrigirSOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO: Catálogos, removerprospectos, reconstruir ou substituirfolhetos, às suas expensasmanuais e outros documentos emitidos pelo fabricante, no todo ou em partenão sendo aceitos documentos de qualquer natureza produzidos com a finalidade específica de possibilitar e qualificar tecnicamente a proposta da licitante; Documento oficial emitido pelo fabricante do equipamento, o objeto para os casos em que não seja possível a comprovação das características técnicas por meio dos documentos antes relacionados; A indicação do endereço completo da página específica do fabricante (URL) na qual se verificarem víciosencontram as comprovações. Todos os equipamentos e seus componentes/periféricos entregues a CONTRATANTE devem ser originais de fábrica e novos (sem uso, defeitos reforma ou incorreções resultantes da execução recondicionamento) em regime normal de produção, sendo produto novo e comercializado normalmente através dos canais de revenda do fabricante. Essa comprovação deverá ser realizada através de declaração escrita e assinada pelo próprio fabricante (não serão aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais ou materiais empregadosinternet), cabendo à fiscalização não atestar original ou cópia autenticada e com data recente (máximo 90 dias anteriores ao pedido de entrega pela CONTRATANTE); O sistema operacional dos computadores deverá ser Microsoft Windows 10 PRO, 64 bits, pt- br, OEM ou ou Microsoft Windows 11 PRO, 64 bits, pt-br - Licença Vendida a última grandes fabricantes e/ou OEI - Licença vendida a usuários finais., em sua release mais atual, onde o mesmo deverá ser entregue em sua embalagem original acompanhado da(s) mídia(s), manuais, (COA/COEN), única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir por kit, e devidamente lacrado. Na eventualidade do equipamento ser fornecido pela fabricante com uma outra versão outro sistema operacional ou na qual a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras versão do Windows não a versão PRO e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após de idioma diferente do português brasileiro, o fornecedor deve estar ciente que mesmo deverá ser entregue impreterivelmente com a lavratura versão: Microsoft Windows 10 PRO, 64 bits, pt-br ou Microsoft Windows 11 PRO, 64 bits, pt-br e sem prejuízo algum de garantia do Termo equipamento para a Prefeitura Municipal de Recebimento ProvisórioSão Simão. Os equipamentos deverão ser entregues com todos os itens acessórios de hardware e software necessários à sua perfeita ativação e funcionamento, por servidor ou comissão designada pela autoridade competenteincluindo cabos, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadasadaptadores e conectores, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta interfaces, drivers de pagamento a operários ou fornecedores controle, programa de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
11.3.1configuração dentre outros, necessários ao perfeito funcionamento. Na hipótese eventualidade de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.2. O recebimento definitivo um dos itens do objeto licitado não exime esteja mais disponível no mercado, a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas CONTRATADA deve substituir por um com a mesma qualidade e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, especificação técnica do produto fora de 2002).linha ou superior
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Samples: Termo De Referência
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
11.1.120.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.objeto será recebido:
11.220.2. A CONTRATANTE O Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.120.3. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadasverificadas e o prazo de que dispõe a Contratada para saná-las.
11.2.220.4. A CONTRATADA Em caso de serem apontadas pendências no referido Termo de Recebimento Provisório, a Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas elas devidamente sanadas.
20.5. Dentro do prazo assinalado no Termo de Recebimento ProvisórioProvisório e após o atendimento das pendências apontadas, a Contratada deve realizar comunicação escrita ao Contratante, solicitando a realização de nova vistoria, a fim de comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais.
11.320.6. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados somente será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo o atendimento de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as eventuais exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta relatadas no Termo de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contratoRecebimento Provisório.
11.3.120.7. Na hipótese de o Termo de Recebimento Provisório ser lavrado sem a verificação indicação de pendências, transcorrido o prazo de observação, a que se refere o parágrafo anterior art.73, I, “b”, da Lei nº 8.666/93, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo pelo Contratante.
20.8. Se não ser procedida tempestivamentefor lavrado o Termo de Recebimento Definitivo ou realizada a nova vistoria, reputar-se-á como realizada, consumando-se realizado o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazoda obra, desde que a Contratada tenha comunicado o fato seja comunicado à CONTRATANTE Administração nos 15 (quinze) quinze dias anteriores à exaustão do prazodos respectivos prazos.
11.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
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Samples: Licensing Agreements
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos13.1 O objeto será recebido:
13.1.1 De forma provisória, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTEpelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante a qual competiráemissão de termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo máximo de até 15 (quinze) diasdias da comunicação escrita da CONTRATADA quanto à finalização da obra/serviço, a verificação dos serviços executadose observado o disposto no subitem 13.2, para fins de recebimento provisórioinfra.
11.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito13.1.2 De forma definitiva, quando cabívelpor servidor ou comissão designada para este fim, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveismediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 60 (noventa) dias.
11.2. 13.2 A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. 13.3 Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadasverificadas e o prazo de que dispõe a CONTRATADA para saná-las.
11.2.2. A 13.4 Em caso de serem apontadas pendências no referido Termo de Recebimento Provisório, a CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas elas devidamente sanadas.
13.5 Dentro do prazo assinalado no Termo de Recebimento ProvisórioProvisório e após o atendimento das pendências apontadas, a CONTRATADA deve realizar comunicação escrita à CONTRATANTE, solicitando a realização de nova vistoria, a fim de comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais.
11.3. 13.6 O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados somente será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo o atendimento de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as eventuais exigências da fiscalização quanto às pendências observadasrelatadas no Termo de Recebimento Provisório, e somente após solucionadas todas mediante a entrega do ‘as reclamações porventura feitas quanto à falta built’ aprovado pela Fiscalização, contendo desenhos, mapas de pagamento a operários ou fornecedores de materiais acompanhamento e prestadores de serviços empregados na execução do contratoplanilhas.
11.3.1. 13.7 Na hipótese de o Termo de Recebimento Provisório ser lavrado sem a verificação indicação de pendências, transcorrido o prazo de observação, a que se refere o parágrafo anterior art. 73, I, “b”, da Lei nº 8.666/93, que deverá ser fixado no Termo de Recebimento Provisório, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo pela CONTRATANTE.
13.8 Se não ser procedida tempestivamentefor lavrado o Termo de Recebimento Definitivo ou realizada a vistoria nos prazos fixados, reputar-se-á como realizada, consumando-se realizado o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazoda obra, desde que a CONTRATADA tenha comunicado o fato seja comunicado à CONTRATANTE Administração nos 15 (quinze) quinze dias anteriores à exaustão do prazoao decurso dos respectivos prazos.
11.3.2. 13.9 Até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços, a CONTRATADA fica responsável pela guarda do bem imóvel, equipamentos, objetos, móveis e utensílios, zelando pelo Patrimônio Público do Estado, assumindo inteira responsabilidade civil, penal e administrativa, por quaisquer danos e/ou prejuízos que diretamente venha causar ao Estado ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo.
13.10 O recebimento definitivo do objeto licitado Termo de Recebimento Definitivo não exime isenta a CONTRATADA, em qualquer épocanem as empresas consorciadas, que serão solidariamente responsáveis pela solidez e segurança da obra, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002)cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
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Samples: Contract
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no 29.1 O prazo de até 15 entrega dos materiais será de no máximo de 7 (quinzesete) dias, a verificação dos serviços executadoscontar da data da assinatura do contrato; a entrega será feita de forma parcelada, de acordo com as demandas do Município no seguinte endereço: Centro Municipal de Saúde Xxxx Xxxxxx. Rua Xxxxxxx Xxxxxx s/n – Centro – Guapimirim/RJ, CEP: 00.000.000 TEL: 0000-0000. De 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 08h00min às 17h00min.
29.2 Por tratar-se da aquisição de aquisição de material de consumo, no ato do recebimento, a nota fiscal deverá ser encaminhada ao Departamento de Almoxarifado para atestar o devido recebimento.
29.3 No ato da entrega, o fiscal do contrato emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando todos os produtos recebidos, nos termos da Nota Fiscal;
29.4 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para fins efeito de recebimento provisórioposterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
11.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas29.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, o objeto quando em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas desacordo com as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no especificações constantes neste Termo de Recebimento ProvisórioReferência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
11.3. O Termo 29.6 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias 15 dias, contados do recebimento provisório, após a lavratura verificação da qualidade e quantidade do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, material e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contratoconsequente aceitação mediante termo definitivo.
11.3.1. 29.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo subitem anterior não ser procedida tempestivamentedentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.2. 29.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto licitado não exime exclui a CONTRATADAresponsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
29.9 Os materiais utilizados deverão ser de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado (s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem, sob pena de não recebimento dos mesmos.
29.10 Os produtos deverão ser entregues sem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou que apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência.
29.11 Caso os produtos sejam entregues em qualquer épocadesacordo com os requisitos estabelecidos ou em quantidade inferiores, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas a empresa deverá substituí-los ou complementá-los em contrato e por força das disposições legais em vigor até 02 (Lei n° 10.406, de 2002)duas) horas.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídosO responsável pelo acompanhamento e FISCALIZAÇÃO do objeto contratado, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTEmediante termo circunstanciado, a qual competirá, no prazo de assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins dias da comunicação escrita do contratado de recebimento provisório.
11.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveisobra/serviços deverá proceder ao seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
11.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação aceitação definitiva dos serviços se dará na sua conclusão e constatar e relacionar os arrematesapós a assinatura pelas partes, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisóriodo TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
11.3. O Termo Será designada comissão pela autoridade competente, para proceder ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto contratado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias consecutivos após o decurso do prazo do Período de Observação ou Vistoria que comprove a lavratura adequação do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas objeto aos termos contratuais.
11.4. Antes da assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO a CONTRATADA deve solucionar todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadasidentificadas pela Fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE.
11.5. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e somente após solucionadas todas por este Contrato, nem exclui as reclamações porventura feitas quanto à falta garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste Contrato.
11.6. Nos casos em que couber, poderão ser lavrados e assinados pelas partes TERMOS DE RECEBIMENTO PARCIAIS, quando o todo ou uma parte bem definida dos serviços estiver concluído(a) e a respectiva medição, já realizada.
11.7. Os serviços registrados no Relatório de Medição serão considerados provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contratoparcial.
11.3.111.8. Na hipótese Os critérios objetivos de a verificação a aceitabilidade de preços e avaliação do desempenho do contratado constarão do Edital de Licitação e
a) dos anteprojetos, memoriais descritivos e especificações técnicas, conforme discriminados no Anexo I do Edital de Licitação, no que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas qualidade dos projetos básicos e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).executivos;
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Samples: Contratação Integrada
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTEContratante, a qual competirá, no prazo de até 15 10 (quinzedez) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
11.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2. A CONTRATANTE Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.2. A CONTRATADA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 30 (noventatrinta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
11.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADAContratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
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Samples: Contract for Construction Services
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.117.1. Quando as obras eA emissão da Nota Fiscal/ou Fatura em relação a execução dos serviços contratados forem concluídosprevistos deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo da respectiva etapa, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização nos termos abaixo:
17.1.1. Ao final da CONTRATANTEexecução dos serviços, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, Contratada apresentará a verificação medição prévia dos serviços executados, para fins de recebimento provisório..
17.1.2. A execução será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos estiverem executados em sua totalidade.
11.1.117.2. O recebimento provisório também ficará sujeitoserá realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.da seguinte forma:
11.217.2.1. A CONTRATANTE contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadasexecutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obrapelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e as revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.217.2.2. A CONTRATADA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.317.2.3. O Termo No prazo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 15 (noventaquinze) dias após corridos a lavratura partir do Termo recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadasdeverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.2.4. Quando a operários ou fornecedores de materiais fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e prestadores de serviços empregados a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
11.3.117.2.5. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.2.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo provisório no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 .
17.3. No prazo de até 10 (quinzedez) dias anteriores corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à exaustão CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas, assinado pelas partes, após o decurso do prazoprazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93;
17.3.3. O prazo para recebimento definitivo será de 10 (dez) dias; e
17.3.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
11.3.217.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento.
17.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto licitado não exime exclui a CONTRATADAresponsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406vigor.
17.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de 2002)Referência, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Termo De Referência
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.1. Quando as obras e/ou os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTEContratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, executados~ para fins de recebimento provisório.
11.1.1. ; ~ O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa ; Estado de todos os serviços e obras executadasSão Paulo Paço Municipal, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Te!': (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-55 - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. : Após tal inspeção, será lavrado 1avra dO Termo Processo nO ü~ - :~ ~C • . I;xxxx.xx de Recebimento ProvisórioRece b l.mento Provl.sorl.o, em 02 (duas) vias UL luITcnrl de igual teor e forma, pendências verificadas; ambas assinadas pela fiscalizaçãofiscalizaçãO, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.2. têlaC~~" A CONTRATADA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.3. O ; o Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
11.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior este subitem não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.2. O o recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADAContratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° ' 10.406, de 2002).
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Samples: Contract
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
11.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.217.1. A CONTRATANTE contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadasexecutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obrapelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. Após tal inspeção17.1.1.Para efeito de recebimento provisório, será lavrado Termo ao final de Recebimento Provisóriocada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em 02 (duas) vias consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de igual teor e formavalores a serem pagos à contratada, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.2registrando em relatório. A CONTRATADA 17.1.2.A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. 17.1.3.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.317.2. O Termo No prazo de Recebimento Definitivo das obras e/até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou serviços contratados será lavrado a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em até 90 (noventa) dias após consonância com suas atribuições. 17.2.1.Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a lavratura entrega do Termo relatório circunstanciado ou, em havendo mais de Recebimento Provisórioum a ser feito, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento com a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução entrega do contratoúltimo.
11.3.117.2.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo provisório no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 .
17.3. No prazo de até 10 (quinzedez) dias anteriores corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o fiscal deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 17.3.1.Caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à exaustão do prazoCONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 17.3.2.Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 17.3.3.Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
11.3.217.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto licitado não exime exclui a CONTRATADAresponsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
17.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.116.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTEContratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.;
11.1.116.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.;
11.216.2. A CONTRATANTE Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.;
11.2.116.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.;
11.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.316.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão Comissão Julgadora de Licitação designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após depois de solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
11.3.116.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior este subitem não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.216.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADAContratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
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Samples: Tomada De Preços
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.110.1. Quando as obras e/ou Os serviços contratados forem concluídospara construção das unidades habitacionais em cada Módulo de Construção após concluídos serão recebidos nas condições seguintes:
10.1.1. Provisoriamente, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando pela FISCALIZAÇÃO, em conjunto com a contratada, mediante o fato à fiscalização da CONTRATANTETermo de Recebimento Provisório, a qual competirá, no prazo de assinados pelas partes em até 15 (quinze) diasdias consecutivos da comunicação escrita da contratada, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.nos termos do Art. 161 letra “a” do RILCC da AGEHAB;
11.1.110.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Decorridos o prazo do Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor estipulado no item anterior, e formaapós as correções das anormalidades, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências porventura verificadas.
11.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto referente a cada Município será recebido definitivamente nos termos abaixo definidos:
10.1.2.1. O Termo de Recebimento Definitivo da obra será emitido pela AGEHAB, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos contado da comunicação estrita da contratada, dentro dos termos do Art. 161 letra “b” do RILCC da AGEHAB;
10.1.2.2. O Termo de Recebimento Definitivo somente será emitido pela AGEHAB, após a conclusão da obra e desde que a mesma tenha sido aprovada sem restrições em que acordo com os itens 18.5.14, 18.5.15 e 18.6 do PB;
10.1.2.3. Deverá ser entregue pela contratada o projeto “as built” da obra, item 18.5.10 do PB, para todos os serviços executados, como condição para o recebimento da obra e emissão do Termo de Recebimento;
10.1.3. A AGEHAB, à vista do relatório de vistoria, deverá adotar as seguintes providências, independente da aplicação das sanções cabíveis:
10.1.3.1. Notificar a contratada para sanar as irregularidades constatadas, no prazo a ser determinado na notificação, ao término do qual se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo deve proceder à fiscalização não atestar nova vistoria;
10.1.3.2. Reter no último pagamento o equivalente a última e/parcela do cronograma executivo físico–financeiro, sendo esta em valor maior ou única medição de serviços igual a 5% do valor total da obra contratada, até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas irregularidades constatadas e cumpridas todas as formalidades legais previstas no Termo de Recebimento Provisório.contrato para entrega da obra aos beneficiários;
11.310.2. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/recebimento provisório poderá ser dispensado nas hipóteses em que não se fizer necessário ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após possível;
10.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a lavratura do Termo de Recebimento Provisórioresponsabilidade civil, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas principalmente quanto à falta de pagamento a operários solidez e segurança da obra ou fornecedores de materiais do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e prestadores de serviços empregados na execução do pelo contrato.;
11.3.110.4. Na hipótese de rescisão do contrato, caberá ao responsável pela fiscalização atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisória ou definitivamente, conforme o caso;
10.5. A contratada deverá concluir os trabalhos referentes as obras dentro do prazo máximo previsto no item 12.1 do Projeto Básico e conforme o Cronograma Físico-Financeiro Final do respectivo Módulo de Construção para o Município para qual foi contratada;
10.6. Os prazos estabelecidos nesse capítulo, só poderão ser objeto de prorrogação, caso o motivo apresentado seja devidamente justificado e mediante autorização da autoridade competente da AGEHAB, formalizada através de Termo Aditivo, desde que celebrado anteriormente ao término da vigência contratual;
10.7. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere esse capítulo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, caberá ao preposto da empresa contratada comunicar ao gestor do contrato o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento vencimento do prazo, desde hipótese em que haverá o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos recebimento tácito após 15 (quinze) dias anteriores da comunicação da empresa à exaustão AGEHAB, na hipótese de omissão do prazogestor;
10.8. Com a conclusão dos serviços dentro dos prazos estipulados nesse capítulo, o Contrato terá automaticamente sua vigência expirada sem necessidade de qualquer notificação.
11.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
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Samples: Registro De Preços
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.122.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTEContratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
11.1.122.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.222.2. A CONTRATANTE Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.122.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.222.2.2. A CONTRATADA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.322.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
11.3.122.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior este subitem não ser procedida tempestivamente, reputar-se-se- á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.222.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADAContratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° Federal nº 10.406, de 10 de janeiro 2002).
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Samples: Licitação
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.120.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídosO objeto será recebido:
20.2. A Contratante verificará minunciosamente a execução do contrato, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação através dos serviços executadosresponsáveis pela fiscalização, para fins de recebimento provisórioverificação do exato cumprimento do objeto, anotando as imperfeições e solicitando as correções necessárias.
11.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.120.3. Após tal inspeçãoprocedimento, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadasverificadas e o prazo de que dispõe a Contratada para saná-las.
11.2.220.4. A CONTRATADA Em caso de serem apontadas pendências no referido Termo de Recebimento Provisório, a Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituirsubstituir os materiais, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços nota fiscal até que sejam sanadas todas as elas devidamente sanadas.
20.5. Dentro do prazo assinalado no Termo de Recebimento Provisório e após o atendimento das pendências apontadas, a Contratada deve realizar comunicação escrita à Contratante, solicitando a realização de nova verificação, a fim de comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais.
20.6. O Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratado somente será lavrado após o atendimento de eventuais exigências da fiscalização quanto às pendências que possam vir a ser apontadas relatadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
11.3.120.7. Na hipótese de o Termo de Recebimento Provisório ser lavrado sem a verificação indicação de pendências, transcorrido o prazo de observação, a que se refere o parágrafo anterior art.73, I, “b”, da Lei nº 8.666/93, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo pela Contratante.
20.8. Se não ser procedida tempestivamentefor lavrado o Termo de Recebimento Definitivo ou realizada a nova vistoria, reputar-se-á como realizada, consumando-se realizado o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazoobjeto, desde que a Contratada tenha comunicado o fato seja comunicado à CONTRATANTE Administração nos 15 (quinze) quinze dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.2dos respectivos prazos. O recebimento definitivo do objeto licitado 20.9.O Termo de Recebimento Definitivo não exime isenta a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e Contratada das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002)cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
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Samples: Licitação
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.1. 14.1 Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.;
11.1.1. 14.2 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis., caso exista;
11.2. 14.3 A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.;
11.2.1. 14.4 Após tal inspeção, será lavrado o Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.;
11.2.2. 14.5 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.;
11.3. 14.6 O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.;
11.3.1. 14.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.;
11.3.2. 14.8 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
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Samples: Licitação
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.114.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTEao Contratado comunicar por escrito ao Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, executados para fins de recebimento provisório.
11.1.114.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.214.2. A CONTRATANTE O Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos Documento Assinado Digitalmente serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.114.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.214.2.2. A CONTRATADA O Contratado fica obrigada obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.314.3. A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado ao Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/1993 e no art. 12 da Lei nº 8.078, 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), é condição para o recebimento definitivo do objeto.
14.4. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
11.3.114.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior item 14.3 não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE ao Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.214.4.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADAo Contratado, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).vigor. Documento Assinado Digitalmente
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DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização 9.1 – A aceitação provisória do serviço dar-se-á a cada apresentação de Laudo Técnico fornecido pelo Setor de Engenharia da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação municipalidade.
9.2 – A aceitação definitiva dos serviços executadosdar-se-á após sua execução total e apresentação de Laudo Técnico conclusivo fornecido pelo Setor de Engenharia da municipalidade e após a assinatura, para fins de recebimento provisório.
11.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeitopelas partes contratantes, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.3. O do Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
9.3 – A aceitação definitiva e total do objeto ora licitado pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar-se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega total do objeto ora licitado.
8.4 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após corridos, ficará implícita a lavratura concordância pela mesma, com o teor do referido Termo de Recebimento Provisórioe será dado por encerrado o Contrato.
9.5 – Antes da assinatura do TRD, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da fiscalização quanto às FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contratoexistentes.
11.3.1. Na hipótese 9.6 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições no fornecimento do objeto ora licitado, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontadas pelo MUNICÍPIO.
9.7 – A assinatura do TRD, cuja data fixará o início da contagem dos prazos de garantia previstos na Legislação Civil, não implica em eximir a verificação CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazoreferem aquelas leis e este Contrato.
11.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
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Samples: Contract for Asphalt Paving Services
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.1Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, relativos à execução do objeto, serão lavrados em instrumento próprio, assinados pelas partes e farão parte integrante deste Contrato, nos termos do art. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos73, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização inciso I, alíneas "a" e "b", parágrafos 2º, 3º e 4º da CONTRATANTELei n.º 8.666/93. §1º.Por ocasião da conclusão da execução do objeto, a qual competiráCONTRATADA deverá solicitar o seu recebimento mediante protocolo junto ao departamento competente do CREA-PR, no prazo acompanhado da respectiva Certidão Negativa de até 15 Débitos – CND da Receita Federal do Brasil – RFB, relativa à comprovação da regularidade da obra propriamente dita (quinze) diasCadastro Nacional de Obras – CNO). Na hipótese de incidir eventual dispensa, a verificação dos serviços executadospor parte da RFB, para fins de recebimento provisório.
11.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeitotal providência, quando cabívelem substituição a CONTRATADA deverá comprovar a sua base legal, à conclusão de já considerando, para tanto, todos os testes valores efetivamente recebidos durante a execução do objeto. §2º.O Termo de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e obras executadasaceitos pelo CREA-PR, por meio ou carecendo de profissionais técnicos competentesdiminutos ajustes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obraque possam ser facilmente corrigidos, a critério do CREA-PR. Quando assim não forem, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1base no art. Após tal inspeção76 da Lei n.º 8.666/93, será lavrado o Termo de Recebimento ProvisórioRejeição de Obra, em 02 (duas) vias especificando as razões do ato. Neste caso, deverá a CONTRATADA, depois de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas atendidas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.3exigências, solicitar novamente o recebimento dos serviços, nos termos do parágrafo anterior. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até §3º.Após 90 (noventa) dias após a lavratura da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competentee consequentemente, desde que tenham sido devidamente atendidas do cumprimento de todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadasobrigações estabelecidas neste Contrato, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta a CONTRATADA deverá solicitar a emissão do Termo de pagamento Recebimento Definitivo, a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados ser emitido apenas na execução do contrato.
11.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado ter sido inteiramente aceito pelo CREA-PR. §4º.O recebimento provisório ou definitivo não exime exclui a CONTRATADAresponsabilidade civil da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços e obras descritos neste Contrato, em qualquer épocapela solidez e segurança da obra ou serviço, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002)nem mesmo a ético-profissional.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos26.1 - O objeto será recebido de forma provisória, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTEpelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante a qual competiráemissão de termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisóriodias da comunicação escrita do contratado quanto à finalização da obra/serviço.
11.1.1. 26.2 - O recebimento provisório também ficará sujeitoobjeto será recebido de forma definitiva, quando cabívelpor servidor ou comissão designada para este fim, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias;
11.2. 26.3 - A CONTRATANTE Administração realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadasexecutados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.;
11.2.1. 26.4 - Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.verificadas e o prazo de que dispõe a Contratada para saná-las;
11.2.2. A CONTRATADA 26.5 - Em caso de serem apontadas pendências no referido Termo de Recebimento Provisório, a Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregadosexecução, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as elas devidamente sanadas;
26.6 - Dentro do prazo assinalado no Termo de Recebimento Provisório e após o atendimento das pendências apontadas, a Contratada deve realizar comunicação escrita ao Contratante, solicitando a realização de nova vistoria, a fim de comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais;
26.7 - O Termo de Recebimento Definitivo da obra contratada somente será lavrado após o atendimento de eventuais exigências da fiscalização quanto às pendências que possam vir a ser apontadas relatadas no Termo de Recebimento Provisório.;
11.326.8 - Na hipótese de o Termo de Recebimento Provisório ser lavrado sem a indicação de pendências, transcorrido o prazo de observação, a que se refere o art. O 73, I, “b”, da Lei nº 8.666/93, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo pela Contratante;
26.9 - Se não for lavrado o Termo de Recebimento Definitivo ou realizada a nova vistoria, reputar-se- á como realizado o recebimento da obra, desde que a Contratada tenha comunicado o fato à Administração nos quinze dias anteriores à exaustão dos respectivos prazos;
26.10 - Até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços, a Contratada fica responsável pela guarda da obra, equipamentos, objetos, móveis e utensílios, zelando pelo Patrimônio Público do Município, assumindo inteira responsabilidade civil, penal e administrativa, por quaisquer danos e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após prejuízos que diretamente venha causar ao Município de Aliança ou a lavratura do terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo;
26.11 - O Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento Definitivo não isenta a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
11.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e Contratada das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002)cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
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Samples: Tomada De Preços
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.124.1. Quando as obras e/ou Executado o contrato, o recebimento provisório de seu objeto deverá ser motivado pela CONTRATADA por meio de comunicação escrita devidamente protocolada junto à Comissão Executora do Contrato, ao término dos serviços.
24.2. Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE pela Comissão Executora do Contrato, mediante a lavratura de um TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, após realização de vistoria e constatação de que os serviços contratados forem foram integralmente concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no .
24.2.1. A Comissão Executora do Contrato terá um prazo de até 15 (quinze) dias, após a verificação solicitação formal da CONTRATADA para entrega dos serviços executadosde obra, para fins de recebimento provisório.
11.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, elaborar o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.324.2.2. O No Termo de Recebimento Definitivo Provisório serão assinaladas as falhas que porventura ainda tenham ficado pendentes de solução.
24.2.2.1. As falhas de que trata o subitem 24.2.2 deverão estar sanadas quando da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, nos termos do Código Civil Brasileiro.
24.2.2.2. A última parcela de pagamento remetida, juntamente com o recebimento provisório ou não, somente será adimplida no recebimento definitivo da obra, com comprovação de saneamento de todas as pendências, conforme o subitem 24.2.2.1.
24.2.2.3. Discriminar-se-ão, em termo circunstanciado, em 2 (duas) vias, as irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA com uma das obras e/ou serviços contratados será lavrado vias para as devidas providências, até o prazo previsto para o adimplemento da obrigação, cientificada de que está sujeita à aplicação das penalidades cabíveis previstas no instrumento contratual.
24.3. O RECEBIMENTO DEFINITIVO deverá ocorrer em até no máximo 90 (noventa) dias após dias, contados a partir da lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competentecom a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contratoassinado pelas partes.
11.3.124.4. Na hipótese A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Edital e seus anexos, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado em Contrato.
24.5. Se a verificação a que se refere licitante vencedora deixar de entregar o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamenteobjeto desta licitação dentro do prazo estabelecido, reputarsem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazoàs penalidades impostas pela legislação vigente.
11.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
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Samples: Contratação De Empresa Para Construção De Obra Pública
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.112.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando O prazo para o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, fornecimento dos objetos desta licitação será de no prazo de até 15 máximo 07 (quinzesete) dias, a verificação dos serviços executadospartir do recebimento da Ordem de Fornecimento;
12.1.1. Considera-se data de recebimento, para fins a data do envio do FAX ou a data de recebimento provisórioentrega do documento ao licitante vencedor, caso ele retire o documento pessoalmente na UGPRO/DIRC.
11.1.112.1.2. A entrega será integral.
12.2. A entrega será realizada na UGPRO/DIRC, situada no Centro Político Administrativo - Bloco: CEPROMAT, térreo, CEP: 78049-903 Cuiabá – Mato Grosso Fone: 3613-3049;
12.3. O prazo contratual do objeto desta licitação será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da assinatura.
12.4. O objeto desta licitação será recebido por servidor competente, mediante termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes após a conferência e verificação do recebimento integral e depois de realizadas as eventuais correções;
12.4.1. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a alçada de competência do servidor designado para fiscalizar o recebimento dos objetos desta licitação, o mesmo deverá solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes para efetivação dos trabalhos;
12.5. O recebimento provisório também ficará sujeitodefinitivo não excluirá o contratado da responsabilidade civil, quando cabívelnem ético-profissional pelo perfeito fornecimento do objeto dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.ou pelo contrato se for o caso;
11.212.6. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, O CEPROMAT rejeitará no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com a ordem de fornecimento ou contrato se for o caso;
12.7. É vedado ao contratado transferir total ou parcialmente qualquer parte do objeto deste Convite;
12.8. Nos termos de art. 3˚, combinado com o art. 39, VIII da Lei n˚ 8.078 de 11 de setembro de 1.990 – Código do Consumidor é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em que desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se verificarem víciosnormas específicas não existirem pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO);
11.312.9. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
11.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumandoCEPROMAT reserva-se o recebimento definitivo direito de proceder diligências objetivando comprovar o disposto no dia do esgotamento do prazoitem acima, desde que sujeitando-se o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazolicitante às cominações legais.
11.3.212.10. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime desta licitação serão recebidos após a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas sua execução e das responsabilidades assumidas em contrato conclusão de acordo com o disposto nos Art.73 a 76 da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002)suas alterações posteriores.
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Samples: Contratação De Pessoa Juridica Para Fornecimento De Licença De Uso De Software
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE16.1 – Constatada qualquer irregularidade na execução do serviço, a qual competirálicitante vencedora será obrigada a refazê- lo, no prazo solicitado pelo Gestor do Contrato, que será contado a partir da comunicação da recusa, sob pena de até 15 (quinze) diassujeitar-se não apenas à aplicação das multas e demais penalidades previstas no Instrumento Convocatório, a verificação dos serviços executadosmas também às sanções constantes do Código Civil, para fins Código de recebimento provisórioDefesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis à espécie.
11.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega 16.2 – Havendo rejeição dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensasserviços, no todo ou em parte, o a licitante vencedora deverá refazê-los dentro do prazo estipulado pelo Gestor do Contrato, contados da notificação por escrito.
16.3 – O objeto em que se verificarem víciosda presente licitação será recebido provisória e definitivamente, defeitos ou incorreções resultantes no termo, prazo e condição estabelecidos no artigo 140, inciso I e II da execução ou materiais empregadosLei nº 14.133/2021.
16.4 – Após a conclusão da obra, cabendo dos testes e aferições pertinentes ao objeto licitado, a Licitante Vencedora deverá solicitar, através de ofício protocolado junto à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no deste DAAE, o Termo de Recebimento ProvisórioProvisório – TRP.
11.3. O 16.5 – Decorrido o prazo de 30 (trinta) da emissão da TRP, estando o objeto licitado em perfeitas condições, a Licitante Vencedora deverá solicitar, através de ofício protocolado junto à fiscalização deste DAAE, o Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após – TRD.
16.6 – Após a lavratura emissão do Termo de Recebimento ProvisórioDefinitivo da Obra – TRD, por servidor ou comissão designada pela autoridade competentefiscalização DAAE, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências a licitante vencedora deverá, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, apresentar a baixa da fiscalização quanto às pendências observadasCNO, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta sob pena de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contratoaplicação das sanções previstas no item 17 deste e-mail.
11.3.1. Na hipótese 16.7 – Após a emissão do TRD, todos os serviços e materiais fornecidos e aplicados pela Licitante Vencedora, passarão a ter garantia de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 12 (quinzedoze) dias anteriores à exaustão do prazomeses.
11.3.2. 16.8 – No decorrer da garantia todo e qualquer serviço e/ou material fornecido que vier apresentar problema, o mesmo deverá ser substituído imediatamente, sem prejuízo a DAAE, onde passará a ter nova garantia de 12 (doze) meses.
16.9 – O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADALicitante da responsabilidade pela execução dos serviços, em qualquer épocana forma e no prazo previsto no art. 618, das garantias concedidas no Código Civil Brasileiro e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (no §6º do artigo 140 da Lei n° 10.406, de 2002)Federal nº 14.133/2021.
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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento E Instalação
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.1O prazo de entrega dos produtos é de 05(cinco) dias a contar do recebimento da ordem de fornecimento. Quando O fornecimento será realizado de acordo com as obras necessidades do Município. A Ordem de Fornecimento dos materiais será emitida pela Secretaria responsável, conforme a necessidade da mesma, e terá o seu teor repassado para a empresa por meio de telefone, pessoalmente ou por e/-mail, de segunda a sexta-feira. Os materiais deverão ser entregues na que emitiu a ordem de fornecimento, das 08h30min às 11h30mine das 14h00min às 17h00min, em dias úteis. Caso haja interrupção ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTEatraso na entrega dos bens solicitados, a qual competiráCONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do prazo de entrega constante do item. A justificativa será analisada pela CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento. O objeto será recebido provisoriamente para que se efetuem testes, conferências e avaliações necessárias a comprovação da qualidade e obediência do objeto à proposta do licitante, ao edital do certame e ao contrato. A Administração procederá ao recebimento definitivo em até cinco dias úteis a contar do recebimento provisório, desde que constatado que o objeto entregue atenda a todas as características e exigências consignadas na proposta do licitante, no edital do certame e no contrato. A falta de manifestação expressa acerca do recebimento definitivo por parte da Administração, no prazo de até 15 (quinze) diasdo item anterior, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
11.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
11.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se acarretará o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.2tácito. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime o licitante vencedor da garantia contratual e editalícia quanto a CONTRATADAvícios ocultos ou defeitos de fabricação, em qualquer épocaou ainda, das garantias concedidas contra avarias sofridas pelo objeto no transporte ou armazenamento a cargo do licitante. Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da notificação, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital e das responsabilidades assumidas em contrato arcando completamente com as despesas decorrentes. No caso de realização da correção definida no item anterior, o objeto corrigido será recebido, contando-se do início o prazo para recebimento provisório e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406definitivo. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de 2002)forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. O objeto terá garantia de um ano a contar do recebimento provisório, quanto a vícios ocultos ou defeitos de fabricação, ou ainda, contra avarias sofridas pelo objeto no transporte ou armazenamento a cargo do licitante. Constatados vícios ocultos ou defeitos de fabricação, ou ainda, avarias sofridas pelo objeto no transporte ou armazenamento a cargo do licitante, o licitante terá o prazo de trinta dias para efetuar as correções necessárias ou a substituição do objeto, ficando a despesa de tal operação totalmente a cargo do licitante. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.114.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTEao Contratado comunicar por escrito ao Contratante, a ao qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, executados para fins de recebimento provisório.
11.1.114.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2. A CONTRATANTE Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.114.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.214.2.2. A CONTRATADA O Contratado fica obrigada obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.314.3. A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado ao Contratante no art. 119 da Lei federal nº 14.133/2021 e no art. 12 da Lei nº 8.078, 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), é condição para o recebimento definitivo do objeto.
14.4. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
11.3.114.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior item 15.4 não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE ao Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.214.4.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADAo Contratado, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002)vigor.
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Samples: Licitação
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.112.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídosOs recebimentos provisório e definitivo serão realizados conforme previsto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Concluída toda a execução física do objeto, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de Fiscal do contrato realizará o recebimento provisório.
11.1.112.3. A fiscalização do contrato deverá recusar o recebimento provisório, enquanto houver pendências ou serviços inacabados.
12.4. O recebimento definitivo será efetuado pelo gestor do contrato, mediante termo detalhado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 30 dias contados a partir do recebimento provisório.
12.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar para fins do recebimento definitivo os seguintes documentos:
12.4.2. Comprovação da quitação dos salários dos trabalhadores alocados na obra até a conclusão os serviços ou no caso de rescisão do contrato de trabalho, comprovação do recolhimento das verbas rescisórias.
12.4.3. Comprovação do recolhimento de INSS e FGTS referente a folha de pagamento da última medição.
12.4.4. Certidão de baixa na ART ou RRT de execução.
12.5. O recebimento provisório também ficará sujeitoou definitivo não exclui a responsabilidade penal e civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra, quando cabívelnem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, à conclusão de todos os testes de campo dentro dos limites legais e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveiscontratuais estabelecidos.
11.212.6. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que executar, de todos os serviços acordo com o Projeto Básico, Contrato e obras executadas, por meio de profissionais demais documentos técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela fornecidos ou apurados no decorrer da obra, assim como pelos que eventualmente executar em desacordo com a finalidade esses documentos ou os danos decorrentes da realização de verificar a adequação ditos trabalhos.
12.7. Durante 5 anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e constatar obras, a CONTRATADA responderá por sua qualidade e relacionar os arrematessegurança, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. Após tal inspeçãodevendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do CONTRATANTE.
12.8. A presença da Fiscalização durante a execução ou materiais empregadosdos serviços e obras, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até quaisquer que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas os atos praticados no Termo desempenho de Recebimento Provisório.
11.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/suas atribuições, não implicará solidariedade ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
11.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por seus subcontratados, na forma da legislação em qualquer épocavigor.
12.9. Caso a CONTRATADA se recusar, das garantias concedidas demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o CONTRATANTE efetuar os reparos e das responsabilidades assumidas substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante em contrato dívida líquida e certa da CONTRATADA.
12.10. A CONTRATADA responderá diretamente por força das disposições legais todas e quaisquer perdas e danos causados em vigor (Lei n° 10.406bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de 2002)omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratados, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor.
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Samples: Contrato De Execução De Obra Pública
DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 11.113.1. Quando No caso dos serviços do ITEM 01, o procedimento de abastecimento do veículo em cada abastecimento realizado será efetuado mediante anotação das condições dos veículos com suas respectivas quilometragens (Checklist).
13.1.1. A empresa vencedora deverá encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, relatório de abastecimentos, com todas as obras folhas numeradas, contendo abastecimentos, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os combustíveis fornecidos.
13.2. No caso dos serviços do ITEM 02, o procedimento de entrega/recebimento do veículo em cada manutenção realizada será efetuado mediante anotação das condições de recebimento e entrega com suas respectivas quilometragens (Check list).
13.2.1. A empresa vencedora deverá encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, relatório de Assistência Técnica, com todas as folhas numeradas, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando incluir no relatório o fato à fiscalização início do atendimento do veículo que apresentou defeito, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
13.2.2. As peças substituídas deverão ser todas devolvidas pela licitante vencedora ao órgão contratante, no ato da CONTRATANTE, entrega dos veículos. Não será admitida a qual competirá, devolução parcial de peças.
13.3. Os fornecimentos serão recebidos definitivamente no prazo de até 15 05 (quinzecinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação dos serviços executadosda qualidade e quantidade executada, para fins com a consequente aceitação tácita diante da não apresentação de recebimento provisórioproblemas.
11.1.113.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com ou definitivo do objeto não exclui a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
11.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
11.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na incorreta execução do contrato.
11.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
11.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
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Samples: Termo De Referência