DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO. 2.5.1. Os materiais entregues serão recebidos: 2.5.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do fornecimento, acompanhado por funcionário designado pelo órgão contratante. 2.5.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação. 2.5.2. A licitante vencedora ficará obrigada a substituir o produto recusado pelo Município. O mero recebimento não caracteriza a aceitação do mesmo. 2.5.3. Os produtos que forem recusados deverão ser substituídos imediatamente, sem qualquer ônus para o Município. 2.5.3.1. Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, inclusive seus anexos, e na Lei. 2.5.4. O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar de imediato quaisquer irregularidades.
DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO. 10.1 O Objeto do Contrato será recebido: a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, por servidor designado pela Autoridade competente, o qual será o mesmo indicado como fiscal do Contrato designado pelo Presidente desta Casa de Leis.
DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO. 2.2.1 Os serviços prestados serão recebidos: 2.2.1.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade, acompanhado por funcionário designado pelo órgão contratante. 2.2.1.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços prestados e consequente aceitação.
DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO. 4.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência. 4.1.1 O recebimento provisório dos serviços não implica a aceitação dos mesmos. 4.2 O(s) serviço(s) que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no instrumento convocatório, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. 4.3 O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do serviço, em caso de defeito, inadequação ou falsidade. 4.4 Somente após a verificação do enquadramento do serviço entregue nas especificações definidas no Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório. 4.5 O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do serviço prestado.
DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO. 18.3.1. Os materiais entregues serão recebidos: 18.3.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do fornecimento, acompanhado por funcionário designado pelo órgão contratante. 18.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação.
DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO. A CONTRATANTE por meio da Fiscalização, realizará o recebimento parcial dos serviços, momento em que será indicado todas as correções necessárias (se houver). Após as correções dos possíveis defeitos será realizado o recebimento definitivo dos serviços. Em cada uma dessas etapas será emitido documento, pela Fiscalização, que comprovem o tipo de recebimento: parcial e definitivo.
DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO. 8.1. Dos critérios de recebimento: 8.1.1. Os serviços/materiais serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias, contado da emissão e entrega da NOTA FISCAL/FATURA acompanhada de relatório de execução ao FISCAL DO CONTRATO, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. 8.2.1.1. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 8.2.1.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 8.2.1.1.2. O contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se 8.2.1.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 8.2.1.2. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 8.2.1.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser GLOSADOS naquilo que tiver sido executado em desconformidade, podendo em caso de possibilidade e por opção do contratado ser refeito no(s) mês(es) subsequente(s), desde que em carga horária suplementar a que deve ser executada regularmente, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.1.2. Os serviços/materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO. 17.4.1. Os serviços serão recebidos: 17.4.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade, acompanhado por funcionário designado pelo órgão contratante. 17.4.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação.
DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO. 3.3.1. Os serviços serão considerados recebidos depois de conferidos e atestados pelo responsável do setor requisitante quanto à sua adequação às especificações e à qualidade dos produtos apresentados, incluindo legibilidade e fácil navegação, sem apresentar falhas ou exibir defeitos que comprometam a qualidade de leitura e atendimento às especificações deste Termo de Referência. 3.3.2. Verificando-se defeitos nos itens fornecidos, a CONTRATADA será notificada para sanálos ou efetuar a troca devida, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento.
DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO. 19.1. Os critérios de recebimento contemplam o atendimento das especificações descritas nos itens 10 deste Termo de Referência. 10.2. O recebimento do objeto será acompanhado por servidor designado pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993, o qual deverá, como condição indispensável ao pagamento, atestar a realização do serviço contratado para fins de pagamento.