Common use of DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessão. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.

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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os documentos (ENVELOPE Nº 02): 9.1. Para a habilitação na presente licitação exigir-se-á das licitantes a documentação abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preçosdiscriminada, antes do início da sessão. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídicaque deverá conter obrigatoriamente: 11.2.1 – Registro Comercial9.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: 9.2.1. Cópia simples da cédula de identidade ou documento equivalente (com foto) do(s) sócio(s), no proprietário(s) da empresa licitante; 9.2.2. No caso de empresa empresário individual, Ato Constitutivoinscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor; 9.2.3. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações contrato social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registradoregistrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, em acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 9.2.4. Em se tratando de sociedades comerciaiscomerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – 9.2.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; 9.2.6. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.2.7. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.2.3 – Inscrição 9.2.8. Os documentos acima (subitens 9.2.2 a 9.2.7), deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em: 9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); 9.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o)se houver, através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do relativo ao domicílio ou sede do licitante, dentro do pertinente ao seu prazo ramo de validade.atividade e compatível com o objeto contratual; 11.3.3 – 9.3.3. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa unificada expedida Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Positiva com Efeito de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Municipais (Tributos Mobiliários Federais e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo à Dívida Ativa da União; 9.3.4. Prova de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTSServiço, dentro por meio do Certificado de seu Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validadevalidade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes; 9.3.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante; 9.3.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante; 9.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxx0.xxx.xx), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 9.4. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: 9.4.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito PÚBLICO ou PRIVADO, que comprove a licitante já ter executado a qualquer tempo, fornecimentos compatíveis e com características SEMELHANTES com o objeto desta licitação. 9.5. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em: 9.5.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca da SEDE DA LICITANTE, emitida no período em até 30 (TRINTA) DIAS anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes. 9.5.1.1. Estão dispensadas da apresentação da Certidão de que trata o subitem anterior as licitantes em processo de recuperação judicial, desde que apresentem certidão emitida pela instância judicial que certifique sua aptidão econômica para tal mister. 9.6. Outras declarações: 9.6.1. Declaração, impressa em papel timbrado da Empresa da inexistência em seu quadro de pessoal de menores, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo do ANEXO VI; 9.6.2. Declaração, impressa em papel timbrado da Empresa, de que não possui dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração Direta ou Indireta, referente ao artigo 9º, inciso III, da lei nº 8.666/93, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo do ANEXO VIII. 9.7. Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz; 9.7.1. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes os documentos que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais; 9.7.2. Se a licitante for a matriz e a fornecedora dos bens a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais. 9.8. Para efeito de habilitação serão aceitos “protocolos de solicitação de renovação de documento acompanhados dos originais desatualizados ou vencidos”, em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. Entretanto, os mesmos não serão aceitos para efeito de celebração de contrato, que só deve ocorrer após a apresentação dos documentos requeridos no ato convocatório devidamente regulares e atualizados.

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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessão. 11.2 – 17.1 - Para comprovação da habilitação jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial17.1.1. Ato constitutivo, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações contrato social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se emse tratando de sociedades comerciais, ee acompanhado, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de dos documentos de eleição de seus atuais administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – 17.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 17.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição 17.1.4. Declaração de idoneidade apresentada de acordo com o modelo constante no Cadastro Nacional Anexo III. 17.1.5. Declaração que não mantém em seu quadro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda pessoal, menores de 18 (CNPJ-MF)dezoito) anos em horário noturno de trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(opartir de 14 (quatorze) pregoeira(oanos (Anexo III – Declaração Unificada), através de busca na internet. 11.3 17.1.6. Declaração de não parentesco (Anexo III Para comprovação Declaração Unificada); 17.1.7. Declaração de regularidade fiscal e trabalhista:Sustentabilidade Ambiental (Anexo III – Declaração Unificada); 11.3.1 – Certidão Negativa 17.1.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751municipal, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do relativo ao domicílio ou sede do licitante, dentro do pertinente ao seu prazo ramo de validade.atividade e compatível com o objeto contratual; 11.3.3 – 17.2 - Para comprovação da regularidade fiscal: 17.2.1. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União; 17.2.2. Certidão Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários)Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente; 17.2.3. Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do licitantedomicílio ou sede da proponente; 17.2.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 17.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 17.3 - Para comprovação da qualificação técnica: 17.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, emitido por entidade pública ou privada, baseado em contratação anterior pertinente ao objeto, com características compatíveis ao deste Edital, descrevendo se os serviços foram prestados a contento, de maneira eficiente e com qualidade, sem qualquer ressalva prejudicial; 17.3.2. Não será aceito atestado emitido por pessoa jurídica que pertença ao mesmo grupo empresarial; 17.3.3. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando os respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado. 17.4 - Para comprovação da qualificação econômico-financeira: 17.4.1. Qualificação econômica financeira do último exercício social, mediante a apresentação dos seguintes documentos, devidamente protocolados na junta comercial: 17.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício; 17.4.3. Os documentos acima devem estar devidamente assinados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, acompanhados dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá (ão) ser assinado(s) por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade. O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado em Diário oficial 17.4.4. Certidão Negativa de Falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica dentro de seus respectivos prazos de validade, se expressos. 17.4.5. Declaração de Inexistência de Fatos supervenientes Impeditivos da Habilitação (Anexo III – Declaração Unificada). 17.4.6. A qualificação econômica financeira das empresas recém-constituídas que não disponham do seu primeiro balanço patrimonial poderá ser comprovada através do termo de abertura do balanço e os balanços mensais para que sua situação financeira seja avaliada. 17.4.7. As empresas enquadradas como MEI que não tiverem o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, deverão apresentar a DASN SIMEI. 17.4.8. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação. 17.4.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de validade5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que 17.4.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliárioslicitação. 11.3.4 – Certidão Regular 17.4.11. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do simples nacional a microempresa ou a empresa de Débito para com o Fundo pequeno porte, elencadas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006. 17.5 - Na hipótese de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu não constar prazo de validadevalidade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com participação no certame ou a proposta de preçosfutura contratação, antes do início da sessão. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídicamediante a consulta aos seguintes cadastros: 11.2.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição no a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF)Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente mantidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaControladoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria União. 9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 17518.429, de 02 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de outubro ato de 2014improbidade administrativa, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validadequal seja sócio majoritário. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito 9.3. Caso conste na Consulta de Negativa Situação do Fornecedor a existência de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitanteOcorrências Impeditivas Indiretas, dentro do seu prazo o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de validadeOcorrências Impeditivas Indiretas. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito 9.4. A tentativa de Negativa burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários)fornecimento similares, do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validadedentre outros. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que 9.5. O licitante será convocado para manifestação previamente a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliáriossua desclassificação. 11.3.4 – Certidão Regular 9.6. Constatada a existência de Débito sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.7. Conforme Art. 64, após a entrega dos documentos para com o Fundo habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de Garantia por Tempo novos documentos, salvo em sede de Serviço – FGTSdiligência, dentro para complementação de seu prazo informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame ou atualização de validadedocumentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até (Envelope nº 2) 12.1. Para fins de habilitação, as empresas devem apresentar no Envelope nº 2 - “Documentos de Habilitação”, as documentações relacionadas a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta seguir, dentro de preços, antes do início da sessãoseus respectivos prazos de validade. 11.2 12.2. Será permitida a substituição dos documentos de habilitação dos itens 12.3.1 e 12.3.2, que já constem no Certificado de Registro Cadastral CRC, sendo assegurado o direito do licitante de apresentar documentação atualizada e regularizada dentro do Envelope nº 2. 12.3. Para comprovação da habilitação fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos: 12.3.1. Relativo à situação jurídica: 11.2.1 – a) Registro Comercialcomercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações contrato social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de dos documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 11.2.3 – d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. 12.3.2. Relativo à regularidade fiscal: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuinte Estadual ou municipal, a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do relativo ao domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade.; 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas c) Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão Regularidade de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS- CRS, dentro emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF; d) Certidão Negativa de seu prazo Débito - CND, comprovando sua regularidade, relativa à seguridade social; e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de validade.Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;

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Samples: Contrato De Empréstimo, Contrato De Empréstimo

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 10.1. A licitante vencedora deverá providenciar a Documentação de Habilitação prevista no item 2 do Anexo II, por meio eletrônico, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, devendo ser encaminhados, ainda, pelo mesmo meio, os seguintes documentos: 10.1.1. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS - Anexo VI; 10.1.2. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA - Xxxxx XXX; 10.1.3. DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS BDI e DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS, incidentes para os serviços previstos nas Planilhas de Serviços e Preços, discriminando todas as parcelas que os compõem, conforme Anexo XIII e Anexo XIV; 10.1.4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, conforme Anexo V - Quadro nº 01, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as etapas e os prazos de execução e a previsão de desembolso orçamentário estabelecido no Anexo I - FOLHA DE DADOS; 10.1.5. CRITÉRIOS DE PAGAMENTOS, conforme Anexo V - Quadro nº 06; 10.1.6. DADOS DA LICITANTE PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO, conforme Anexo XV; 10.1.7. Outros documentos de habilitação elencados no Anexo I – FOLHA DE DADOS, se for o caso. 10.2. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, e respectivo Anexo, substituem os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO que nele constam, exceto quanto aos documentos do Anexo II, item 2.3 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica. 10.3. No demonstrativo de BDI, não podem ser consideradas despesas indiretas os custos com administração local, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, equipamentos, ferramentas, taxas e emolumentos, instalação de canteiros e acampamentos, mobilização e desmobilização. 10.3.1. O percentual de BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS - BDI deverá incidir sobre o valor global. 10.4. Após o recebimento dos documentos adequados à proposta mais vantajosa, a Comissão procederá às correções da seguinte forma: 10.4.1. Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; 10.4.2. No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade; 10.4.3. No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas. 10.5. O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela Comissão e o valor resultante consistirá no preço global corrigido. 10.6. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pela comissão de licitação. 10.6.1. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada, deverá ser encaminhada junto com a CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Anexo IX – ao endereço indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 1.2), em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: 10.7. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentadas em seus originais ou cópias devidamente autenticadas, devendo ser rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato. 10.8. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no item 2.2 do Anexo II, exceto subitem 2.2.1, serão havidos por válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 10.9. A validade dos documentos deve provar a habilitação da licitante no dia de abertura da sessão pública. 10.10. Quando da apreciação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a Comissão procederá ao que segue: 10.10.1. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, mesmo após diligências com caráter saneador, a Comissão considerará a licitante inabilitada; 10.10.2. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame e, não havendo interposição de recurso, a Comissão encaminhará o processo à Autoridade Superior, que deliberará acerca da adjudicação do objeto à vencedora e da homologação da licitação, procedendo, posteriormente, à remessa dos autos ao órgão ou entidade requisitante, para que seja a adjudicatária convocada a assinar o Contrato. 10.11. No caso de inabilitação da primeira classificada, serão requeridos, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital. 10.12. As licitantes remanescentes ficam obrigadas a atender à convocação e a assinar o Contrato respectivo no prazo fixado pela Administração Pública, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa. 10.13. Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preçosno idioma oficial do Brasil, antes do início da sessão. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades para ele vertidos por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradorestradutor juramentado, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal tradução não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliáriosdispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.

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Samples: Empreitada Por Preço Global, Regime Diferenciado De Contratações Públicas Empreitada Por Preço Global

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessão. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica4.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em: 11.2.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, 4.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social constitutivo e alterações em vigor ou Consolidadosubsequentes, devidamente registradoregistrados, em se tratando de sociedades comerciaissociedade comercial, e, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação;. 11.2.2 – 4.1.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.2.3 4.2. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA Inscrição FINANCEIRA consiste em: 4.2.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública desta TOMADA DE PREÇOS, se outro prazo não constar do documento. 4.2.1.1. Nos casos de Recuperação Judicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no Cadastro Nacional edital. 4.3. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do exercício social, que comprovem a boa situação financeira da Empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 4.3.1. Os documentos exigidos acima deverão ser apresentados contendo a assinatura do representante legal da Empresa Licitante. 4.3.1.1. Para empresas constituídas no próprio exercício, deverá ser apresentado o “Balanço de Pessoas Jurídicas Abertura”. I – As licitantes deverão preencher, também, o Anexo VI – Análise Contábil-Financeira, com todas as informações ali contidas, que são indispensáveis ao atendimento do Ministério item 4.3. deste Instrumento. II – A boa situação financeira da Fazenda licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Corrente (CNPJ-MFLC) e Liquidez Geral (LG), resultantes da Análise Contábil-Financeira, constante do Anexo VI. III – Será considerada apta financeiramente a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(oempresa que atingir índices iguais ou maiores que 1,0 referentes aos índices de Liquidez Corrente (LC), através de busca na internetLiquidez Geral (LG). 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.

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Samples: Licitação, Tomada De Preços

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os documentos abaixo relacionados a) os licitantes deverão ser apresentados pelos proponentes até atender as seguintes exigências: a) Publicados em Diário Oficial ou; b) Publicados em jornal de grande circulação ou; c) Registrados na Junta Comercial da sede/domicílio do licitante ou; d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pela Pregoeira e Equipe de Apoio, fica dispensada a data inclusão, na documentação, dos Termos de Abertura e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes Encerramento do início da sessãoLivro em questão. 11.2 – Para comprovação b) os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à Habilitação Jurídica, Qualificação econômico-financeira (à exceção da habilitação jurídicaCertidão Negativa de Falência e Concordata) e Regularidade Fiscal que já constem de Cadastro de Fornecedores, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes. c) caso a licitante apresente comprovante de regularidade junto a Cadastro de Fornecedores para participar do referido Pregão, o licitante deverá substituir os documentos que se encontrarem vencidos. d) os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar: 11.2.1 – Registro Comerciale) sob pena de inabilitação, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações os documentos apresentados deverão estar em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede nome do licitante, dentro com indicação do seu prazo número de validadeinscrição no CNPJ. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas f) todos os documentos emitidos em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, língua estrangeira deverão ser apresentadas Certidão entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de Tributos Municipais Mobiliários títulos e Certidão de Tributos Municipais Imobiliáriosdocumentos. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até 10.1. É facultado ao Pregoeiro solicitar esclarecimentos, efetuar diligências, visando confirmar a data capacidade técnica, gerencial e administrativa da empresa licitante; 10.2. Fará parte integrante do item "Habilitação", declaração expressa do licitante de que se submete aos preceitos legais em vigor e às cláusulas e condições deste Edital, conforme o horário limite estabelecidos neste edital juntamente Anexo VII - Declaração de Submissão ao Edital. 10.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 10.3.1. SICAF; 10.3.2. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a proposta de preços, antes do início da sessão. 11.2 Administração Pública Estadual Para comprovação da habilitação jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitaçãoCAFILPB (xxx.xxx.xx.xxx.xx); 11.2.2 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição no 10.3.3. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF)Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Controladoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); 10.3.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por elas administradosAtos de Improbidade Administrativa, dentro do seu prazo mantido pelo Conselho Nacional de validadeJustiça (xxx.xxx.xxx.xx). 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do 10.3.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, dentro do seu prazo de validadeeventual matriz ou filial e, também, de seus sócios, acerca da proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito 10.3.6. Constatada a existência de Negativa sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo condição de validadeparticipação. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta10.4. Os documentos de habilitação das proponentes deverão estar contidos no ENVELOPE N.º 02, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.relacionados da seguinte forma:

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Samples: Pregão Presencial

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os 15.1. Após encerramento a fase de análise das propostas, o Agente de Contratação iniciará a análise e julgamento dos documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessãohabilitação. 11.2 – 15.2. Para comprovação da fins de habilitação nesta Contratação Direta, a participante deverá enviar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico os seguintes documentos: 15.2.1. Relativos à habilitação jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial, no caso de: 15.2.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 15.2.1.2. Microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 15.2.1.3. Sociedade empresária/comercial ou empresa individualindividual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciaisregistrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição documento comprobatório de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 15.2.1.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 15.2.1.5. Microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração Decreto de autorização, em se tratando de empresa DREI; 15.2.1.6. Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 11.2.3 – Inscrição 15.2.1.7. Participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Cadastro Nacional Registro Público de Pessoas Jurídicas do Ministério Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 15.2.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da Fazenda (CNPJ-MF)consolidação respectiva; 15.2.2. Relativos à habilitação fiscal, a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal social e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito 15.2.2.1. Comprovante de Negativa expedida conjuntamente Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ), emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil nos últimos 90 (RFBnoventa) e pela Procuradoria-Geral dias, contados da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, data limite da entrega da proposta; 15.2.2.2. Certidão Negativa de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União União, em conformidade com a Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; 15.2.2.3. Comprovante de Regularidade com a Fazenda Estadual mediante Certidão Emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa; 15.2.2.4. Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa; 15.2.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; 15.2.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (DAU) CNDT), emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho. 15.2.3. Relativos à qualificação técnica: 15.2.3.1. Não há exigência neste item. 15.2.4. Relativos à qualificação econômico-financeira: 15.2.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da participante; 15.2.5. Relativo as declarações: 15.2.5.1. Somente as declarações do próprio sistema. 15.3. Os documentos de habilitação deverão estar válidos e em vigor na data da abertura da sessão pública de lances, apresentados em original ou cópia autenticada. 15.3.1. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita através de: 15.3.1.1. Cartório competente; 15.3.1.2. Agente da Administração, mediante apresentação de original; 15.3.1.3. Declaração de autenticidade por elas administradosadvogado, dentro do seu sob sua responsabilidade pessoal; 15.3.1.4. Publicação em órgão de Imprensa Oficial; 15.3.1.5. Forma eletrônica, desde que haja meios de consulta via internet para verificação de sua autenticidade. 15.4. Para os documentos que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de emissão. 11.3.2 – Certidão Negativa 15.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou Positiva com Efeito solicitação de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validadedocumento em substituição aos documentos requeridos no presente procedimento. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.

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Samples: Contratação Direta

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 3.1 - Poderão participar da licitação regulada por este edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, que não estejam em débito com o Município de Santo Antônio do Palma Os RS, devendo serem apresentados os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início no envelope da sessão. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídicahabilitação: 11.2.1 – Registro Comerciala) Cópia do comprovante de depósito da caução indicada no item 2.2; b) Cópia da RG, no caso de empresa individual, Pessoa Física ou do Ato Constitutivo, Estatuto Constitutivo ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, eProcuração, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitaçãoPessoa Jurídica; 11.2.2 – Decreto c) Cópia do documento de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ); Obs.: Os documentos solicitados anteriormente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por funcionário da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 3.2 - O depósito da caução a que se refere a letra “a” deverá ser efetuado mediante depósito na conta bancária Ag. 6000-MF)3, a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(oAgência 1756-6, Banco do Brasil em favor da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Palma - RS. O referido depósito deverá ser efetuado através de Transferência Eletrônica Disponível (TED), através de busca Cheque Administrativo ou através de Transferência de Valores entre Bancos, desde que realizado com prazo de antecedência suficiente para comprovação do mesmo e que o valor esteja disponível (compensado) na internetconta, ou através de depósito na tesouraria do Município ou carta fiança bancária, até às 17h00min do dia anterior à data estabelecida para recebimento e abertura dos envelopes, estipulada no preâmbulo deste Edital. 11.3 3.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria o caso do licitante vencedor, a caução será utilizada como complementação do valor da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validadeproposta vencedora. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.

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Samples: Public Bidding

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os 9.4.1. São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessãodiscriminados. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica9.4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual; 9.4.2.2. ato constitutivo, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações contrato social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto 9.4.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 11.2.3 – Inscrição 9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo III ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso. 9.4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); 9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o)se houver, através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e relativo à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do pertinente ao seu prazo ramo de validade.atividade e compatível com o objeto contratual; 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva 9.4.3.3. prova de regularidade para com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários a Fazenda Federal, Estadual e Imobiliários), do domicílio ou Municipal da sede do licitante, dentro do seu prazo ; 9.4.3.4. prova de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários regularidade relativa à Seguridade Social e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o ao Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 9.4.3.5. prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida nos exatos termos da disposição do §2° do art. 642-A da CLT. 9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica: 9.4.4.1. comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, observado o disposto no item 11.2.1. do Anexo I FGTSTermo de Referência; 9.4.4.2. os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 9.4.4.3. os atestados apresentados deverão conter as seguintes informações: nome do contratado, dentro do contratante, identificação e quantidades do objeto fornecido e local do fornecimento. 9.4.4.4. Atestado de seu prazo Vistoria Técnica, em nome da licitante, emitido pelo órgão requisitante, comprovando que a licitante tomou conhecimento de validadetodas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, assim como obteve informações para subsidiar a elaboração de sua proposta. 9.4.4.4.1. Vistoria Técnica deverá ser agendada previamente na Secretaria Municipal da Fazenda, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 5001, Canoas/RS, pelo telefone (00) 00000000, ramal 7108, para ser realizada em dia útil, entre 09h00 e 17h00, até dois dias antes da realização do certame. 9.4.4.4.2. No caso de a empresa optar por não realizar vistoria técnica, deverá declarar que possui plena ciência das características gerais dos serviços a serem implantados e prestados, não podendo alegar posterior desconhecimento das condições para entrega do objeto licitado e fornecimento dos serviços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 (Envelope n.º 2) 8.1 - Os LICITANTES, para fins de habilitação, deverão apresentar no Envelope n.º 2 Os “Documentos de Habilitação”, os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessão. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídicaseguir: 11.2.1 – 8.1.1 - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE JURÍDICA: 8.1.2 - Cédula de Identidade e CPF; 8.1.3 - Registro Comercialcomercial, no caso de empresa individual; 8.1.4 - Ato constitutivo, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações contrato social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de dos documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – 8.1.5 - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 11.2.3 – 8.1.6 - Inscrição do ato constitutivo, no Cadastro caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício; 8.2- RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL: 8.2.1 - Nome, endereço e CNPJ do licitante; 8.2.2 - Certificado de Regularidade do F.G.T.S.- CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal; 8.2.3 - Certidão negativa de débito, expedida pelo I.N.S.S. - Instituto Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através Seguridade Social ou Certidão Conjunta Negativa de busca na internet. 11.3 – Para comprovação Débitos de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administradosUnião, dentro do seu prazo caso já tenha emitida a nova certidão conjunta de validade.acordo com a Portaria ministerial que unifica as certidões a partir de 03/11/2015; 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva 8.2.4 - Prova de regularidade com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.Fazenda Municipal;

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Samples: Pregão Presencial

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até CEIS; e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantidos pela Controladoria-Geral da União. 9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a data e proibição de contratar com o horário limite estabelecidos neste edital Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.5. O licitante será convocado para manifestação previamente a sua desclassificação. 9.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.7. OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS POR MEIO ELETRÔNICO, APÓS CONVOCAÇÃO DO PREGOEIRO NO SISTEMA ELETRÔNICO VIA “CHAT”, EM ATÉ 120 (CENTO E VINTE) MINUTOS, INSERIDOS COMO ANEXOS NO SISTEMA ELETRÔNICO: 9.7.1. As empresas participantes ficam autorizadas, caso desejarem, a anexarem toda a documentação juntamente com a proposta de preçospreço, antes do início da sessãopara dar agilidade ao processo de habilitação. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – 8.1.1. Os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema, juntamente com a proposta os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a proposta etapa de preços, antes envio dessa documentação. (Art. 26 do início da sessãoDecreto nº. 10.024/2019). 11.2 – Para comprovação 8.1.2. As licitantes deverão apresentar os documentos de forma legível, com condição para analise inclusive os selos e autenticações que serão utilizados para autenticidades e diligências, deverão ainda encaminhar apenas os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. PROC. ADM. Nº. 744912/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 48/2021 8.1.3. Os documentos de habilitação deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da habilitação jurídicasessão de abertura, que deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por órgão competente ou por Servidor da Superintendência de Licitação deste município, ou, por publicação em órgão de imprensa oficial ou ainda em autenticação online desde que contenham: 11.2.1 – Registro Comercial, no caso 8.1.3.1. O “Selo Digital” para os documentos autenticados em cartório digital. 8.1.3.2. Código de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto autenticidade e/ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando protocolo para as certidões de sociedades comerciais, e, no caso expedição online. 8.1.3.3. Assinatura digital para os documentos que houver necessidade de sociedades por ações, acompanhado assinatura do responsável. 8.1.4. Na hipótese de documentos não constar prazo de eleição de seus administradores, sendo quevalidade nas certidões apresentadas, a atividade Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto sessão de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas abertura do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internetcertame. 11.3 – Para comprovação 8.1.4.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de regularidade fiscal capacidade ou responsabilidade técnica. 10.1. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento ou comprovantes de pagamento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva seus Anexos, e nem documentos cujas datas estejam rasuradas, com Efeito exceção a protocolo de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria renovação de licenças ambientais requeridas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, expiração de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa 8.1.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou Positiva com Efeito registrados no cartório de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validadetítulos e documentos. 11.3.3 – Certidão Negativa 8.1.6. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou Positiva com Efeito registrados em cartório de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários títulos e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validadedocumentos. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta8.1.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliáriossalvo aqueles legalmente permitidos. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTSa) Se a licitante for a matriz, dentro de seu prazo de validade.todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;

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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até 7.1-PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cópia do RG e CPF do representante legal da Empresa; Tratando-se de procurador, apresentar procuração por Instrumento Público ou Particular; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede; No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Em se tratando de preçosMicroempreendedor Individual—MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, antes na forma da Resolução CGSIM 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; Inscrição do início da sessão. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica: 11.2.1 – Registro Comercialato constitutivo, no caso de empresa individualsociedade civil, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações acompanhada de prova da diretoria em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição país; Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Jurídicas(CNPJ); Para comprovação do Ministério porte de Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Fazenda Lei Complementar n.º 123/2006, deverão ser apresentados os seguintes documentos : Declaração de enquadramento em regime de Tributação de Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos do Anexo deste Edital;e CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do Estado sede da licitante, comprovando a condições de MICROEMPRESA – ME e EMPRESA DE PEQUENOPORTE – EPP. Essa certidão, não poderá ter prazo de emissão superior a 60 (CNPJsessenta)dias. 7.2-MFPARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA; Prova de regularidade conjunta, relativa a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Sociais (INSS), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Federal; Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitanteEstaduais, dentro do seu prazo expedida pela Secretaria de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários)Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do licitanteproponente, dentro ou outra equivalente, na forma daLei; Certidão Negativa de Débitos Municipais, do seu prazo domicílio ou sede do proponente, na forma daLei. Prova de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx; Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas–CNDT, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011. 7.3-PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA: Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente com data de expedição não superior a 90 (noventa)dias. 7.4-PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, para fornecimento, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de licitação (materiais esportivos), expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter o nº do CNPJ da licitante. Se o licitante for a matriz da empresa, deve estar em nome da matriz, se o licitante for filial, deve estar em nome da filial. 7.5-DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: CONFORME MODELOS EM ANEXO Declaração de conhecimento dos ditames do instrumento convocatório/edital e seus anexos. Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal Declaração de enquadramento em regime de tributação de microempreendedor individual FGTSMEI, dentro microempresa - ME ou empresa de seu prazo pequeno porte -EPP Declaração de validadeinexistencia de inidoneidade para contratar com a administração publica Declaração que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, e que compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Cosumidor, bem como ao edital e Anexos deste pregão.

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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os documentos abaixo relacionados deverão 10.1 - A Documentação deverá ser apresentados pelos proponentes até a data apresentada de acordo com o disposto neste Edital e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta conter, obrigatoriamente, Todos os requisitos abaixo, sob Pena de preços, antes do início da sessãoInabilitação. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica10.2 - A Documentação relativa à Habilitação Jurídica, conforme a Constituição consistirá em: 11.2.1 – 10.2.1 - Cópia da Cédula de Identidade do Proprietário da Empresa licitante, no caso de Empresa Individual; 10.2.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, Empresa Individual; 10.2.3 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor ou ConsolidadoVigor, devidamente registradoRegistrado, em se tratando de sociedades comerciaisSociedades Comerciais, e, no caso de sociedades Sociedade por açõesAções, acompanhado de documentos Documentos de eleição Eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitaçãoAdministradores; 11.2.2 – 10.2.4 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedade Civil, acompanhada de Prova de Diretoria em Exercício; 10.2.5 - Decreto de autorizaçãoAutorização, em se tratando de empresa Empresa ou sociedade estrangeira Sociedade Estrangeira em funcionamento no País;, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a Atividade assim exigir. 11.2.3 – 10.3 - A Documentação relativa à Habilitação Fiscal, conforme a Constituição consistirá em: 10.3.1 - Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), da mesma licitante que irá Faturar e Fornecer o Objeto licitado. 10.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao Domicílio ou Sede da Licitante, pertinente ao seu Ramo de Atividade e compatível com o Objeto Contratual. Observação: A Prova de Cadastro deve dizer respeito com o Objeto licitado, isto é, se o Objeto é a Prestação de Serviços, o licitante deve ter Cadastro no Município de sua Sede, se não houver, Alvará de Localização, Válido e Atualizado. Se o Objeto for o Fornecimento de Bens, o licitante deverá ter Cadastro no Estado de sua Sede. A Prova de Cadastro tem correlação direta com a Incidência Tributária da contratação. 10.3.3 - Prova de Regularidade quanto aos Tributos ou Encargos Sociais administrados pela Secretaria da Fazenda do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (CNPJCertidão Negativa Conjunta Negativa). Observação: Tendo em vista o art. 2º da lei nº 11.457/2007 e o art. 1º da Portaria MF nº 358/2014, passa-MFse a exigir a prova de regularidade relativa à seguridade Social, prevista no art. 29, IV da lei 8.666/1993, de forma conjunta com as demais obrigações perante à União. 10.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o)partir do dia 03/11/2014, através passou a não existir mais a emissão de busca na internet. 11.3 – Para comprovação certidão específica relativa a contribuições previdenciárias para CNPJ, ou seja, o contribuinte que possuir a certidão específica previdenciária e a certidão conjunta PGFN/RFB, emitidas antes da referida data e dentro da validade nelas indicados, deverá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas umas das certidões ainda no prazo de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente validade, terá que emitir a nova certidão que entrou em vigência, esta que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade). 11.3.2 – Certidão Negativa 10.3.4 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, do Domicílio ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede Sede do licitante, dentro do seu prazo abrangendo Todos os Tributos administrados pelo Estado, mediante apresentação de validade.certidão (ões) expedida pelo mesmo; 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva 10.3.5 - Prova de Regularidade com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários)a Fazenda Municipal, do domicílio Domicílio ou sede Sede do licitante, dentro do seu prazo abrangendo Todos os Tributos administrados pelo Município; 10.3.6 - Prova de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), dentro demonstrando situação Regular. 10.3.7 - Prova de seu Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). 10.4 - A Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira, conforme a Constituição consistirá em: 10.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e/ou Extrajudicial expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca onde a licitante possua sua Sede, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da Data designada para o Recebimento dos Documentos de Habilitação, ou Certidão emitida pela Instância Judicial Competente (o Juízo do processo de Recuperação Judicial), Certificando que o interessado está Apto Econômica e Financeiramente a Participar de procedimento licitatório nos Termos da lei n° 8.666/1993. 10.5 - A Documentação relativa aos Requisitos Complementares de Habilitação, consistirá em: 10.5.1 - Declaração Assinada por quem de direito, que Não Emprega Menores de 18 (dezoito) anos em Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre, ou Menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na Condição de Aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, segundo o modelo do Decreto Federal n° 4.358/02, conforme modelo do Anexo III, deste Edital. 10.5.2 - Declaração da licitante, comprometendo-se a Informar a qualquer Tempo, sob as Penalidades cabíveis, a Existência de Fatos Supervenientes Impeditivos de Contratação e Habilitação com a Administração Pública, conforme modelo do Anexo V, deste Edital. 10.5.3 - Declaração da licitante, em papel timbrado da empresa, que Atende, Conhece e Aceita o Inteiro Teor do Edital deste Pregão, ressalvado o Direito Recursal, bem como de que recebeu Todos os Documentos e Informações necessárias para o cumprimento Integral das obrigações desta licitação, conforme modelo do Anexo VI, deste Edital. 10.5.4 - Comprovante de Registro do Fabricante do Produto no Cadastro Técnico Federal do IBAMA, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade Válido com Chave de Autenticação, segundo artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938/81 e suas posteriores alterações, dada pela Lei nº 10.165/2000, se for o caso, e/ou couber. 10.5.5 - Os Documentos exigidos para Habilitação, bem como a Proposta Vencedora Ajustada ao Lance, serão encaminhados ao Pregoeiro, ao final da Sessão Pública, no prazo de validade.até 02 (duas) horas, através do e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do Original ou Cópia Autenticada no prazo de até 03 (três) dias úteis após a Sessão, prorrogáveis por igual período a critério da Administração em envelope Fechado e Rubricado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessão. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídicaDa Habilitação Jurídica: 11.2.1 – 10.10.1. Registro Comercial, no caso de empresa (firma individual), no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz. 10.10.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações Consolidado em vigor ou Consolidado, devidamente registradoregistrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, sendo queno caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a atividade matriz. Se o contrato social não for consolidado deverão ser apresentados os aditivos posteriores ao contrato inicial e se consolidado, existindo alterações posteriores, também, essas serão exigidas. 10.10.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da empresa deve diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser conexa a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com o objeto da presente licitação;averbação no Cartório onde tem sede a matriz. 11.2.2 – 10.10.4. Decreto de autorizaçãoAutorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;, e ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.2.3 – Inscrição 10.10.5. Documento oficial de identificação válido (com foto) e comprovante de CPF do sócio -administrador e ou titular da empresa. - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista: 10.10.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); 10.10.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (FIC) ou Municipal, a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o)conforme o caso, através se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de busca na internet.atividade e compatível com o objeto contratual; 11.3 – Para comprovação 10.10.8. Prova de regularidade fiscal Regularidade relativa aos Tributos Federais e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administradosinclusive contribuições sociais), dentro do seu prazo com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de validade.02/10/2014; 11.3.2 – 10.10.9. Prova de regularidade para com a fazenda estadual mediante a apresentação Certidão Negativa de Débitos Estaduais de seu domicílio ou Positiva sede; 10.10.10. Prova de regularidade para com Efeito de a fazenda municipal mediante a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Estaduais do Débitos Municipais de seu domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa (Geral ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e ImobiliáriosISS), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.;

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Samples: Dispensa De Licitação

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os 14.1. Após encerramento a fase de análise das propostas, o Agente de Contratação iniciará a análise e julgamento dos documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessãohabilitação. 11.2 – 14.2. Para comprovação da fins de habilitação nesta Contratação Direta, a participante deverá enviar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico os seguintes documentos: 14.2.1. Relativos à habilitação jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial, no caso de: 14.2.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 14.2.1.2. Microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 14.2.1.3. Sociedade empresária/comercial ou empresa individualindividual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciaisregistrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição documento comprobatório de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 14.2.1.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 14.2.1.5. Microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração Decreto de autorização, em se tratando de empresa DREI; 14.2.1.6. Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 11.2.3 – Inscrição 14.2.1.7. Participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Cadastro Nacional Registro Público de Pessoas Jurídicas do Ministério Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 14.2.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da Fazenda (CNPJ-MF)consolidação respectiva; 14.2.2. Relativos à habilitação fiscal, a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal social e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito 14.2.2.1. Comprovante de Negativa expedida conjuntamente Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ), emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil nos últimos 60 (RFBsessenta) e pela Procuradoria-Geral dias, contados da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, data limite da entrega da proposta; 14.2.2.2. Certidão Negativa de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União União, em conformidade com a Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; 14.2.2.3. Comprovante de Regularidade com a Fazenda Estadual mediante Certidão Emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa; 14.2.2.4. Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa; 14.2.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; 14.2.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (DAU) CNDT), emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho. 14.2.3. Relativos à qualificação técnica: 14.2.3.1. Não há exigência neste item. 14.2.4. Relativos à qualificação econômico-financeira: 14.2.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da participante; 14.2.5. Relativo as declarações: 14.2.5.1. Somente as declarações do próprio sistema. 14.3. Os documentos de habilitação deverão estar válidos e em vigor na data da abertura da sessão pública de lances, apresentados em original ou cópia autenticada. 14.3.1. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita através de: 14.3.1.1. Cartório competente; 14.3.1.2. Agente da Administração, mediante apresentação de original; 14.3.1.3. Declaração de autenticidade por elas administradosadvogado, dentro do seu sob sua responsabilidade pessoal; 14.3.1.4. Publicação em órgão de Imprensa Oficial; 14.3.1.5. Forma eletrônica, desde que haja meios de consulta via internet para verificação de sua autenticidade. 14.4. Para os documentos que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de emissão. 11.3.2 – Certidão Negativa 14.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou Positiva com Efeito solicitação de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validadedocumento em substituição aos documentos requeridos no presente procedimento. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.

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Samples: Contratação Direta

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e 13.1. Para habilitação na presente licitação, o horário limite estabelecidos interessado deverá atender às condições exigidas neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessãoinstrumento convocatório. 11.2 – Para comprovação 13.2. Excepcionalmente, o Pregoeiro poderá consultar diretamente as páginas dos órgãos emissores na Internet, para confirmação da regularidade. 13.3.A licitante para fins de verificação do atendimento às exigências de habilitação jurídicajurídica e regularidade fiscal fixadas neste Edital deverá apresentar os documentos relacionados a seguir: 11.2.1 – 13.3.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 13.3.2. Ato constitutivo, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações contrato social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – 13.3.2.1. O ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor deverão estar acompanhados de todas as alterações sofridas ou da respectiva consolidação. 13.3.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 13.3.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 13.3.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 11.2.3 – Inscrição no Cadastro Nacional 13.3.6. Prova de Pessoas Jurídicas do Ministério da regularidade para com a Fazenda (CNPJ-MF)Nacional, conforme Decreto Federal nº 6.106/2007, a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhistaserá efetuada mediante a apresentação de: 11.3.1 – 13.3.7. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751Nacional, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União (DAU) União, por elas ele administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva 13.3.8. Prova de Regularidade com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais a Fazenda Estadual do domicílio domicilio ou sede do licitanteda licitante através de certidão negativa de débitos, dentro do seu prazo com validade na data de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que realização da licitação; a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.qual será efetuada mediante apresentação de:

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Samples: Pregão Presencial

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessão. 11.2 – 17.1 - Para comprovação da habilitação jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial17.1.1. Ato constitutivo, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações contrato social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se emse tratando de sociedades comerciais, ee acompanhado, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de dos documentos de eleição de seus atuais administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – 17.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 17.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 17.1.4. Declaração de idoneidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo III. 17.1.5. Declaração que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo III Inscrição no Cadastro Nacional Declaração Unificada). 17.1.6. Declaração de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda não parentesco (CNPJ-MFAnexo III – Declaração Unificada); 17.1.7. Declaração de Sustentabilidade Ambiental (Anexo III – Declaração Unificada); 17.1.8. Alvará de Licença Sanitária e Licença Ambiental (quando for o caso), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o)expedido pela unidade competente, através pertinente ao seu ramo de busca na internet.atividade e compatível com o objeto contratual; 11.3 – 17.2 - Para comprovação de da regularidade fiscal e trabalhistafiscal: 11.3.1 – 17.2.1. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade.União; 11.3.2 – 17.2.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitanteEstaduais, dentro do seu prazo expedida pela Secretaria de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários)Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente; 17.2.3. Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do licitantedomicílio ou sede da proponente; 17.2.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 17.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 17.3 - Para comprovação da qualificação técnica: 17.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, dentro emitido por entidade pública ou privada, baseado em contratação anterior pertinente ao objeto, com características compatíveis ao deste Edital, descrevendo se os serviços foram prestados a contento, de maneira eficiente e com qualidade, sem qualquer ressalva prejudicial; 17.3.1.1. Não será aceito atestado emitido por pessoa jurídica que pertença ao mesmo grupo empresarial; 17.3.1.2. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do seu prazo Atestado/Declaração de validadeCapacidade Técnica, visando os respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado. 11.3.3.1 – 17.3.2. Para os serviços de detetização e desratização, deverá ser considerada a RESOLUÇÃO - RDC Nº 52, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009 do Ministério da Saúde que Dispõe sobre o funcionamento de empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão especializadas na prestação de Tributos Municipais Mobiliários serviço de controle de vetores e Certidão de Tributos Municipais Imobiliáriospragas urbanas e dá outras providências. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os 12.1. Para habilitarem-se nesta Licitação, o Licitante deverá cumprir todas as exigências deste item 12, salvo aquele que apresente o Certificado de Registro Cadastral da Coordenadoria de Licitações do Município de Rio Branco, que será dispensado da apresentação dos documentos abaixo relacionados nos subitens: 12.4.1 ao 12.4.2, desde que os prazos de validade dos documentos estejam vigentes. 12.2. Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no Certificado de Registro Cadastral do Departamento de Licitações do Município de Rio Branco, deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital no sistema eletrônico juntamente com a proposta o Certificado de preços, antes do início da sessãoRegistro Cadastral. 11.2 – 12.3. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos no sistema, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificada e sua aceitabilidade e reconhecida pela Pregoeira. 12.4. Para comprovação da habilitação fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos: 12.4.1. Relativamente à situação jurídica: 11.2.1 – a) Registro Comercialcomercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações contrato social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de dos documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 11.2.3 – d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. 12.4.2. Relativamente à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); b) Certidão Negativa, a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeito efeitos de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751Negativa, de 02 de outubro de 2014, referente débitos relativos a todos os créditos tributários federais Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (DAUUnião, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal; c) por elas administradosCertidão Negativa, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeito efeitos de Negativa de Tributos Estaduais do Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do licitanteLicitante, dentro do relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu prazo ramo de validade.atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; 11.3.3 – d) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com Efeito efeitos de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários)Negativa, do emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do licitanteLicitante, dentro pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; e) Certificado de Regularidade de Situação do seu prazo FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – f) Certidão Negativa de validadeDébito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo” Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.” (NR). 11.3.3.1 12.4.3. Relativamente à situação econômico-financeira: a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial expedida pelo Distribuidor da Sede do licitante; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente registrado na Junta Comercial e/ou Sistema Público de Escrituração Digital Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais ImobiliáriosSPED. 11.3.4 b.1) O último exercício social, para os Balanço Registrados na Junta Comercial, obedecerá ao previsto no art. 1.078 do Código Civil (30 de abril do ano seguinte) e para o Sistema Público de Escrituração Digital Certidão Regular SPED, obedecerá ao previsto na Instrução Normativa nº 1.594/15 (até o último dia útil do mês de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validademaio do ano seguinte).

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os 15.1. Considerando que o Art.70. inc.111 da Lei n° 14.133/2021 autoriza a dispensa total ou parcialda documentação de habilitação enumerada no Art.62. incisos 1. II, 111. IV (jurídica: técnica: fiscal, social e trabalhista e; econômico-financeira) do mesmo diploma legal, quando for a hipótese de contratações para entrega imediata e naquelas com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral, os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta serem exigidos para fins de preços, antes do início da sessão. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídicaficam restritos aos seguintes: 11.2.1 – 15.1.1 A habilitação jurídica será verificada a partir da apresentação dos seguintes documentos: a) no caso de empresário individual, inscrição no Registro ComercialPúblico de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Em se tratando de Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEL cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx: c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIREIJ: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores: d) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de empresa individualser o participante sucursal, Ato Constitutivo, Estatuto filial ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, agência: e, no ) No caso de sociedades por açõessociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhado acompanhada de documentos de eleição de prova da indicação dos seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação;: 11.2.2 – Decreto f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição 15.1.2 Para fins de regularidade fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(oJurídicas; b) pregoeira(o), através Certidão negativa de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa dívida ativa da União (DAUUnião; c) por elas administrados, dentro do seu prazo Prova de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva regularidade com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; d) Prova de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva regularidade com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; e) Prova de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para regularidade com o Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, dentro mediante a apresentação de seu prazo certidão negativa ou positiva com efeito de validadenegativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 15.1.3 A qualificação técnica será comprovada mediantea apresentação dos seguintes documentos: a) Comprovação de aptidão para fornecimento do objeto em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 15.1.4 A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II). 15.2. Das causas de inabilitação: 18.2.1. Além da não apresentação dos documentos supracitados, o Aviso de Dispensa de Licitação disporá sobre as outras causas que reputarão ao participante a condição de inabilitado: 18.2.2. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o servidor responsável examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. a. ( ) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b. ( ) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o fornecedor não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. c. ( ) que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; d. ( ) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; e. ( ) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. f. ( ) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; g. ( ) que não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. RAZÃO SOCIAL NOME DO PREPESENTANTE

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Samples: Dispensa Eletrônica

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os 3.1. Ofício apresentado em 02 vias, onde a interessada relacionará todos os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessão. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitaçãoentregues; 11.2.2 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – 3.2. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 3.3. Contrato ou Estatuto Social da empresa, com todas as alterações posteriores, devidamente registrado no órgão competente; 3.4. Indicação do responsável pela representação legal da interessada para participação nos atos da CHAMADA PÚBLICA, com respectivo instrumento de mandato, se necessário; 3.5. Indicação de responsável técnico da equipe contratada, com experiência mínima de 02 (dois) anos em triagem auditiva e diagnóstico audiológico, apresentando-MFse cópias de seu R.G., C.P.F., inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia e documentos que comprovem tempo de atuação na área e capacitação; 3.6. Apresentação de proposta com foco em sua capacidade operativa com indicação dos Hospitais, Maternidades e regiões da cidade onde pretende atuar; 3.7. Relação dos profissionais fonoaudiólogos integrantes das equipes que deverão realizar os serviços contratados, com cópias de seus R.G., C.P.F., inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia e documentos que comprovem o tempo de atuação ou capacitação em triagem auditiva neonatal; 3.8. Indicação do profissional da equipe que fará interlocução do programa em cada maternidade ou hospital; 3.9. Declaração dos sócios e/ou diretores, que não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito do Município de São Paulo; 3.10. Declaração firmada pelos sócios e/ou diretores da Instituição que, expressamente: 1) conhecem e aceitam as condições de remuneração dos serviços estabelecidas, de acordo com o programa de repasse e liberação de pagamentos definido pela Secretaria Municipal de Saúde; e, 2) tem disponibilidade para prestar atendimento conforme as regras do edital, obedecendo as disposições éticas e técnicas do Conselho Regional de Fonoaudiologia e seguindo as normas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde ( Modelo no Anexo V); 3.11. No caso de empresas, balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 3.11.)1.1. Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.541/92; 3.11.)1.2. Não será habilitada a empresa que não obtiver índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral maiores ou iguais a R$ 1,00, observada a norma do subitem 3.10.1.3; Vide Anexo III. 3.11.)1.3. A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no subitem 3.10.1.2 será habilitada desde que possua capital social equivalente a 5% (cinco por cento) do valor médio estimado de contratação. 3.12. No caso de pessoas jurídicas que não sejam empresas, a qual poderá ter apresentação de documentação que comprove a sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), boa capacidade financeira deverá ser feita através de busca na internet.demonstrações contábeis do último exercício social; 11.3 – Para comprovação 3.13. Certidão de regularidade fiscal e trabalhista:para com o Sistema de Seguridade Social (INSS); 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas 3.14. Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – Serviços (FGTS); 3.15. Certidão de regularidade de tributos e contribuições federais, dentro expedidos pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.16. Certidão de seu regularidade de tributos mobiliários expedidos pela Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de São Paulo; 3.17. Certidão negativa de falência, concordada, e recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelos distribuidores de sua sede em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste CHAMADA PÚBLICA, se outro prazo não constar do documento; 3.18. Comprovação de validade.aptidão das empresas contratadas para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objetivo da CHAMADA PÚBLICA, através da apresentação de atestados emitidos por Pessoa Jurídica de direito público ou privado; 3.19. As interessadas poderão ser alvo de vistoria ou pedidos de esclarecimento a qualquer momento pela Comissão Examinadora da Secretaria Municipal da Saúde ou equipes designadas por esta, inclusive no que tange aos documentos ora especificados;

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Samples: Public Call for Services

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – 13.1 A habilitação das licitantes será verificada por meio da SEAD (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital. 13.2 Os documentos abaixo relacionados de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública. 13.3 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial da SEAD deverão apresentar documentos que supram tais exigências. 13.4 A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes. 13.5 Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação da Xxxxxxxxx, ser enviados juntamente com a à proposta de preços, antes do início da sessãoadequada ao último lance. 11.2 13.6 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 13.6.1 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Gerência da Comissão Permanente de Licitação, situada na Avenida 85, nº 1.593 Para comprovação Setor Marista – CEP: 74.160-010 - Goiânia – GO, telefone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. 13.7 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 13.8 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 13.9 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídicajurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 13.10 A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 13.11 O licitante detentor da melhor oferta, deverá apresentar a seguinte documentação, nas conformidades exigidas neste certame: 11.2.1 13.11.1 Certificado de Regularidade Cadastral Registro ComercialCRC, emitido pelo Cadastro de Fornecedores da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da SEAD, mesmo que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam desatualizados, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando estarem vencidos os documentos. Caso a Licitante não tenha cadastro homologado o próprio sistema encaminhará os dados da Licitante ao sistema de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade cadastramento para regularização da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internetsituação cadastral. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista13.12 A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito a) Cédula de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.Identidade;

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Samples: Licitação

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os 9.4.1. São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessãodiscriminados. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica9.4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual; 9.4.2.2. ato constitutivo, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações contrato social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto 9.4.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 11.2.3 – Inscrição 9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo III ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso. 9.4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); 9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o)se houver, através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e relativo à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do pertinente ao seu prazo ramo de validade.atividade e compatível com o objeto contratual; 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva 9.4.3.3. prova de regularidade para com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários a Fazenda Federal, Estadual e Imobiliários), do domicílio ou Municipal da sede do licitante, dentro do seu prazo ; 9.4.3.4. prova de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários regularidade relativa à Seguridade Social e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o ao Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS), dentro demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 9.4.3.5.prova de seu prazo regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de validadeCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida nos exatos termos da disposição do §2° do art. 642, “a” da CLT. 9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica: 9.4.4.1. comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 9.4.4.2. os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 9.4.4.3. os atestados apresentados deverão conter as seguintes informações: nome do contratado, do contratante, identificação e quantidades do objeto fornecido e local do fornecimento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os 7.1 As empresas juntarão ao ENVELOPE Nº 01 os documentos abaixo relacionados deverão ser relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica, observando que os mesmos devem estar vigentes. Aqueles em que a validade não estiver expressa pelos órgãos emitentes, serão apresentados pelos proponentes até com prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessãoemissão. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica7.1.1 Não se enquadram no prazo referido no item anterior os documentos cuja validade é indeterminada. 7.2 As empresas proponentes, obrigatoriamente, apresentarão os seguintes documentos e declarações: 11.2.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, 7.2.1 Documentos relativos à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista: 7.2.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, sendo quebem como, a atividade de todas as suas alterações ou da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitaçãoconsolidação respectiva. 7.2.1.2 Cópia autenticada do RG e CPF do(s) Xxxxx (s) administrador (es); 11.2.2 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição no 7.2.1.3 Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Jurídicas, por meio da apresentação do Ministério da Fazenda (cartão CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através podendo ser obtido no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; 7.2.1.4 Prova de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, seja Negativa ou Positiva com efeitos de negativa, sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional; 7.2.1.5 Prova de Regularidade com Tributos Federais expedida em conjunto pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na internet, obtida nos endereços xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx, que comprovem a inexistência de débito; 7.2.1.6 Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, desde que sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional, que comprove a inexistência de débito com ICM/ICMS, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma genérica abarcando todos os tributos, ou ainda de forma especifica, desde que seja contemplado o referenciado tributo; 7.2.1.7 Prova de Regularidade com Tributos Municipais, seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, desde que sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional, que comprove a inexistência de débito com ISSQN, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma genérica, abarcando todos os tributos, ou ainda de forma especifica, desde que seja contemplado o referenciado tributo. 7.2.1.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas FGTSCNDT (Lei 12.440/2011); 7.2.2 Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 7.2.2.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, dentro expedida pelo distribuidor do Foro da sede da empresa licitante, com prazo não superior a 30 (trinta) dias da data de seu prazo abertura da presente licitação. 7.2.2.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, estando vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de validade03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 7.2.2.2.1 Serão considerados como aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a - publicados em Diário oficial, ou;

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Samples: Licensing Agreements

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessão. 11.2 – 17.1 - Para comprovação da habilitação jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial17.1.1. Ato constitutivo, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações contrato social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se emse tratando de sociedades comerciais, ee acompanhado, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de dos documentos de eleição de seus atuais administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – 17.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 17.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição 17.1.4. Declaração de idoneidade apresentada de acordo com o modelo constante no Cadastro Nacional Anexo III. 17.1.5. Declaração que não mantém em seu quadro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda pessoal, menores de 18 (CNPJ-MF)dezoito) anos em horário noturno de trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(opartir de 14 (quatorze) pregoeira(oanos (Anexo III – Declaração Unificada), através de busca na internet. 11.3 17.1.6. Declaração de não parentesco (Anexo III Para comprovação Declaração Unificada); 17.1.7. Declaração de regularidade fiscal e trabalhista:Sustentabilidade Ambiental (Anexo III – Declaração Unificada); 11.3.1 – Certidão Negativa 17.1.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751municipal, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do relativo ao domicílio ou sede do licitante, dentro pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 17.1.9. Comnprovante de registro no Ministério do seu prazo Trabalho e Previdência Social relativo ao Programa de validadeAlimentação do Trabalhador, PAT, conforme previsto na Lei nº6.321/76. 11.3.3 – 17.2 - Para comprovação da regularidade fiscal: 17.2.1. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União; 17.2.2. Certidão Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários)Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente; 17.2.3. Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do licitantedomicílio ou sede da proponente; 17.2.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 17.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 17.3 - Para comprovação da qualificação técnica: 17.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 02 (dois) atestados de Capacidade Técnica, dentro emitido por entidade pública ou privada, baseado em contratação anterior pertinente ao objeto, com características compatíveis ao deste Edital, descrevendo se os serviços foram prestados a contento, de maneira eficiente e com qualidade, sem qualquer ressalva prejudicial; 17.3.1.1. Não será aceito atestado emitido por pessoa jurídica que pertença ao mesmo grupo empresarial; 17.3.1.2. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do seu prazo Atestado/Declaração de validadeCapacidade Técnica, visando os respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado. 11.3.3.1 – Para 17.3.2. Em atendimento a Portaria nº 03, de 1º de março de 2002 que “Baixa instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)” , as empresas sediadas em municípios em licitantes deverão comprovar no certame licitatório que a Certidão Municipal não seja conjuntapossui registro no Programa, deverão ser apresentadas Certidão e que também cumprem as exigências referente aos estabelecimentos credenciados nas imediações dos locais de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliáriostrabalho. 11.3.4 – Certidão Regular 17.4 - Para comprovação da qualificação econômico-financeira: 17.4.1. Qualificação econômica financeira do último exercício social, mediante a apresentação dos seguintes documentos, devidamente protocolados na junta comercial: 17.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício; 17.4.3. Os documentos acima devem estar devidamente assinados por contabilista registrado no Conselho Regional de Débito para com Contabilidade e o Fundo representante legal da empresa, acompanhados dos termos de Garantia abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados. O balanço das sociedades anônimas ou por Tempo ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá (ão) ser assinado(s) por contabilista registrado no Conselho Regional de Serviço – FGTSContabilidade. O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado em Diário oficial. 17.4.4. A proponente deverá comprovar sua capacidade financeira mediante a apresentação dos índices de Liquidez Geral (LG), dentro de seu prazo de validade.Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) (Anexo V), cujos valores limites são os a seguir estabelecidos:

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – ENVELOPE Nº 02: 11.1. Os documentos abaixo relacionados necessários à habilitação deverão ser apresentados pelos proponentes até dentro do envelope nº 02, em 01 (uma) via, original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro da equipe de apoio, e, somente serão aceitos se estiver dentro de seus prazos de validade, na data prevista para a data realização da sessão de seu recebimento e abertura, reservando-se o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com órgão competente pela contratação o direito de verificar, na fonte emissora, a proposta de preços, antes do início da sessãoautenticidade dos mesmos. 11.2 – Para comprovação da 11.1.1. Documentos relativos à habilitação jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial: 11.1.1.1.Cédula de Identidade dos sócios; 11.1.1.2.Ato constitutivo, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social e suas alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registradoregistrada no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Nota Esclarecedora: Quanto às alterações contratuais de que trata o item acima, sendo queo proponente poderá apresentar apenas a última, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto desde que os dados das anteriores estejam consolidados na mesma. 11.1.1.3.Inscrição de autorizaçãoato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em se tratando exercício; 11.1.1.4.Registro comercial, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;individual. 11.2.3 – Inscrição 11.1.2. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 11.1.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação Pessoa Jurídica e QSA; 11.1.2.2.Prova de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – para com a Fazenda Federal, com apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeito efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente Débitos Relativos a todos os créditos tributários federais Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administradosUnião, dentro em validade; 11.1.2.3.Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do seu prazo domicílio da licitante, com apresentação da Certidão Negativa de Débitos, em validade. 11.3.2 – Certidão , acrescido da comprovação de inscrição estadual e municipal; 11.1.2.4.Certidão Negativa ou Positiva com Efeito efeito de Negativa Negativa, Municipal de Tributos Estaduais Tributos, da sede da empresa licitante; 11.1.2.5.Certificado de Regularidade do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal, comprovando a regularidade com o FGTS; 11.1.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa da licitante, acompanhado das certidões negativas de infrações trabalhistas, conforme artigo 5º, parágrafo único, da Portaria MTE nº 1421, de 12 de setembro de 2014, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, acrescida da negativa de ações trabalhistas perante o tribunal regional correspondente a sede da licitante. 11.1.4. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 11.1.4.1.Certidão Negativa de Falência ou Concordata, recuperações Judiciais e Extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede jurídica, ou de execução patrimonial, conforme o caso, e do âmbito federal, dentro de seu do prazo de validadevalidade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias antes da data da abertura dos envelopes de documentação. Indicar cartórios, no caso de praças com mais de um cartório distribuidor, onde deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores; 11.1.4.2.Certidão Simplificadae específica expedida pela Junta Comercial do Estado de domicílio da empresa licitante, atualizada, ou seja, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, de antecedência da data de abertura das Propostas; 11.1.4.3.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) e podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.1.4.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 11.1.4.3.2. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) Empresas optantes pelos sistemas tradicionais de escrituração, incluindo Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e assemelhados, deverão apresentar original ou fotocópia do documento de Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial da sede da licitante;

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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessão. 11.2 – 17.1 - Para comprovação da habilitação jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial17.1.1. Ato constitutivo, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações contrato social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se emse tratando de sociedades comerciais, ee acompanhado, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de dos documentos de eleição de seus atuais administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – 17.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 17.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição 17.1.4. Declaração de idoneidade apresentada de acordo com o modelo constante no Cadastro Nacional Anexo III. 17.1.5. Declaração que não mantém em seu quadro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda pessoal, menores de 18 (CNPJ-MF)dezoito) anos em horário noturno de trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(opartir de 14 (quatorze) pregoeira(oanos (Anexo III – Declaração Unificada), através de busca na internet. 11.3 17.1.6. Declaração de não parentesco (Anexo III Para comprovação Declaração Unificada); 17.1.7. Declaração de regularidade fiscal e trabalhista:Sustentabilidade Ambiental (Anexo III – Declaração Unificada); 11.3.1 – Certidão Negativa 17.1.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751municipal, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do relativo ao domicílio ou sede do licitante, dentro do pertinente ao seu prazo ramo de validade.atividade e compatível com o objeto contratual; 11.3.3 – 17.2 - Para comprovação da regularidade fiscal: 17.2.1. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União; 17.2.2. Certidão Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários)Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente; 17.2.3. Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente; 17.2.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 17.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 17.3 - Para comprovação da qualificação técnica: 17.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, emitido por entidade pública ou privada, baseado em contratação anterior pertinente ao objeto, com características compatíveis ao deste Edital, descrevendo se os serviços foram prestados a contento, de maneira eficiente e com qualidade, sem qualquer ressalva prejudicial; 17.3.2. Não será aceito atestado emitido por pessoa jurídica que pertença ao mesmo grupo empresarial; 17.3.3. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando os respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado. 17.3.4. Declaração de que a proponente possui a máquina para a execução dos serviços durante a vigência do contrato (anexar junto à declaração a cópia do documento da mesma); 17.3.5. Caso o documento não esteja em nome do proprietário, ou da empresa licitante, e não tenha um contrato de locação registrado em cartório com firma reconhecida, deverá ser apresentado uma declaração se comprometendo a fazê-lo até no ato da assinatura do contrato. 17.4 - Para comprovação da qualificação econômico-financeira: 17.4.1. Qualificação econômica financeira do último exercício social, mediante a apresentação dos seguintes documentos, devidamente protocolados na junta comercial: 17.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício; 17.4.3. Os documentos acima devem estar devidamente assinados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, acompanhados dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá (ão) ser assinado(s) por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade. O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado em Diário oficial 17.4.4. Certidão Negativa de Falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica dentro de seus respectivos prazos de validade, se expressos. 17.4.5. Declaração de Inexistência de Fatos supervenientes Impeditivos da Habilitação (Anexo III – Declaração Unificada). 17.4.6. A qualificação econômica financeira das empresas recém-constituídas que não disponham do seu primeiro balanço patrimonial poderá ser comprovada através do termo de abertura do balanço e os balanços mensais para que sua situação financeira seja avaliada. 17.4.7. As empresas enquadradas como MEI que não tiverem o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, deverão apresentar a DASN SIMEI. 17.4.8. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação. 17.4.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de validade5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que 17.4.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliárioslicitação. 11.3.4 – Certidão Regular 17.4.11. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do simples nacional a microempresa ou a empresa de Débito para com o Fundo pequeno porte, elencadas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006. 17.5 - Na hipótese de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu não constar prazo de validadevalidade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os (ENVELOPE Nº 2) 10.1. O “Envelope nº 2” deverá conter os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessão.habilitação: 11.2 – Para comprovação da 10.1.1. Relativos à habilitação jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial, 10.1.1.1. no caso de: a. empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b. microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; c. sociedade empresária/comercial ou empresa individualindividual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciaisregistrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição documento comprobatório de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto d. sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de autorizaçãosua sede, em se tratando acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; e. empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando for o caso; 11.2.3 – Inscrição no Cadastro Nacional 10.1.1.2. os documentos acima deverão estar acompanhados de Pessoas Jurídicas do Ministério todas as alterações ou da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet.consolidação respectiva; 11.3 – Para comprovação de regularidade 10.1.2. Relativos à habilitação fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito a. Comprovante de Negativa expedida conjuntamente Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFBCartão CNPJ), emitido nos últimos 60 (sessenta) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, dias. b. Certidão Negativa de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União União, em conformidade com a Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014. c. Comprovante de Regularidade com a Fazenda Estadual mediante Certidão Emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a licitante; d. Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a licitante; e. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST; 10.1.3. Relativos à qualificação econômico-financeira: a. Certidão Negativa de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência em tramitação nas comarcas da sede da licitante; 10.1.4. Relativo à qualificação técnica: a. Apresentar no mínimo 01 (DAUum) Atestado/Certidão de Capacidade Técnica, fornecido por elas administradospessoa jurídica de direito público ou privado, em que comprove que a proponente está apta a executar o objeto da presente licitação. 10.1.5. Relativo ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal: a. Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no “Anexo VI” deste Edital; 10.1.6. Relativo aos demais documentos: a. Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo constante do “Anexo IV”. 10.2. Caso a licitante apresente quaisquer dos documentos relativos à “habilitação jurídica” junto ao credenciamento, a mesma estará dispensada da apresentação do documento no envelope de habilitação. 10.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos, exceto aqueles permitidos por legislação específica. 10.4. É dispensada a apresentação dos documentos de habilitação mediante a apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pela Prefeitura de Morro Grande, desde que os mesmos estejam expressamente citados no CRC e dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.

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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os 9.4.1. São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessãodiscriminados. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica9.4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual; 9.4.2.2. ato constitutivo, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações contrato social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto 9.4.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 11.2.3 – Inscrição 9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo V ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso. 9.4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); 9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o)se houver, através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e relativo à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do pertinente ao seu prazo ramo de validade.atividade e compatível com o objeto contratual; 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva 9.4.3.3. prova de regularidade para com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários a Fazenda Federal, Estadual e Imobiliários), do domicílio ou Municipal da sede do licitante, dentro do seu prazo ; 9.4.3.4. prova de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários regularidade relativa à Seguridade Social e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o ao Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 9.4.3.5.prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida nos exatos termos da disposição do art. 642-A, §2° da CLT. 9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica: 9.4.4.1. comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 9.4.4.2. os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 9.4.4.3. os atestados apresentados deverão conter as seguintes informações: nome do contratado, do contratante, identificação e quantidades do objeto fornecido e local do fornecimento; 9.4.4.4. para fins de esclarecimento sobre a Qualificação Técnica, vide Item 8 FGTSDA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, dentro presente no TR – ANEXO I. 9.4.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 9.4.5.DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de seu prazo recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 9.4.5.1.1. Será admitida a participação de validadeempresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1, e seguintes.

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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os documentos abaixo relacionados a) os licitantes deverão ser apresentados pelos proponentes até atender as seguintes exigências: a) Publicados em Diário Oficial ou; b) Publicados em jornal de grande circulação ou; c) Registrados na Junta Comercial da sede/domicílio do licitante ou; d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, fica dispensada a data inclusão, na documentação, dos Termos de Abertura e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes Encerramento do início da sessãoLivro em questão. 11.2 – Para comprovação b) os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à Habilitação Jurídica, Qualificação econômico-financeira (à exceção da habilitação jurídicaCertidão Negativa de Falência e Concordata) e Regularidade Fiscal que já constem de Cadastro de Fornecedores, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes. c) caso a licitante apresente comprovante de regularidade junto a Cadastro de Fornecedores para participar do referido Pregão, o licitante deverá substituir os documentos que se encontrarem vencidos. d) os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar: 11.2.1 – Registro Comerciale) sob pena de inabilitação, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações os documentos apresentados deverão estar em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede nome do licitante, dentro com indicação do seu prazo número de validadeinscrição no CNPJ. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas f) todos os documentos emitidos em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, língua estrangeira deverão ser apresentadas Certidão entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de Tributos Municipais Mobiliários títulos e Certidão de Tributos Municipais Imobiliáriosdocumentos. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.

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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessão. 11.2 – 17.1 - Para comprovação da habilitação jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial17.1.1. Ato constitutivo, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações contrato social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se emse tratando de sociedades comerciais, ee acompanhado, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de dos documentos de eleição de seus atuais administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – 17.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 17.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição 17.1.4. Declaração de idoneidade apresentada de acordo com o modelo constante no Cadastro Nacional Anexo III. 17.1.5. Declaração que não mantém em seu quadro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda pessoal, menores de 18 (CNPJ-MF)dezoito) anos em horário noturno de trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(opartir de 14 (quatorze) pregoeira(oanos (Anexo III – Declaração Unificada), através de busca na internet. 11.3 17.1.6. Declaração de não parentesco (Anexo III Para comprovação Declaração Unificada); 17.1.7. Declaração de regularidade fiscal e trabalhista:Sustentabilidade Ambiental (Anexo III – Declaração Unificada); 11.3.1 – Certidão Negativa 17.1.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751municipal, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do relativo ao domicílio ou sede do licitante, dentro do pertinente ao seu prazo ramo de validade.atividade e compatível com o objeto contratual; 11.3.3 – 17.2 - Para comprovação da regularidade fiscal: 17.2.1. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União; 17.2.2. Certidão Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários)Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente; 17.2.3. Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do licitantedomicílio ou sede da proponente; 17.2.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 17.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 17.3 - Para comprovação da qualificação técnica: 17.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, emitido por entidade pública ou privada, baseado em contratação anterior pertinente ao objeto, com características compatíveis ao deste Edital, descrevendo se os serviços foram prestados a contento, de maneira eficiente e com qualidade, sem qualquer ressalva prejudicial; 17.3.2. Não será aceito atestado emitido por pessoa jurídica que pertença ao mesmo grupo empresarial; 17.3.3. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando os respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado. 17.4 - Para comprovação da qualificação econômico-financeira: 17.4.1. Qualificação econômica financeira do último exercício social, mediante a apresentação dos seguintes documentos, devidamente protocolados na junta comercial: 17.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício; 17.4.3. Os documentos acima devem estar devidamente assinados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, acompanhados dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá (ão) ser assinado(s) por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade. O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado em Diário oficial 17.4.4. Certidão Negativa de Falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica dentro de seus respectivos prazos de validade, se expressos. 17.4.5. Declaração de Inexistência de Fatos supervenientes Impeditivos da Habilitação (Anexo III – Declaração Unificada). 17.4.6. A qualificação econômica financeira das empresas recém-constituídas que não disponham do seu primeiro balanço patrimonial poderá ser comprovada através do termo de abertura do balanço e os balanços mensais para que sua situação financeira seja avaliada. 17.4.7. As empresas enquadradas como MEI que não tiverem o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, deverão apresentar a DASN SIMEI. 17.4.8. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação. 17.4.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de validade5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que 17.4.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliárioslicitação. 11.3.4 – Certidão Regular 17.4.11. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do simples nacional a microempresa ou a empresa de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTSpequeno porte, dentro de seu prazo de validadeelencadas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessão.HABILITAÇÃO JURÍDICA 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica: 11.2.1 – 8.1.1. Registro Comercial, comercial no caso de empresa individual, Ato Constitutivoato constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações contrato social, em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, empresárias e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos documento de eleição de seus administradores, sendo queins- crição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento com- probatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização. 8.1.2. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamen- te suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não pos- sui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a atividade partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da empresa Lei nº. 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal. 8.1.3. Declaração de que seus administradores não ocupam cargo de chefia ou função de con- fiança na Administração Pública Municipal; 8.1.4. Alvará de Funcionamento emitido pela instituição pública competente; No caso das entidades sem fins lucrativos, deve ser conexa apresentado: 8.1.5. Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, registrado em cartório, com certidão narra- tiva do cartório competente das últimas alterações, ou qualquer outro documento oficial apto a comprovar que o ato constitutivo/estatuto social apresentado é o último registrado, emitidos, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de apresentação dos envelopes. 8.1.6. Ata da assembleia de eleição da atual Diretoria, com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internetrespectivo registro. 11.3 – Para comprovação 8.1.7. Relação nominal de regularidade fiscal todos os dirigentes da OSC, devidamente acompanhada de cópia autenticada do CPF, RG e trabalhistaendereço completo dos mesmos. 8.1.8. Estatuto Social, prevendo expressamente: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito a) objetivos voltados à promoção de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) atividades e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, finalidades de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais relevância pública e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.social;

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Samples: Pregão Presencial

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os 9.4.1. São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessãodiscriminados. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica9.4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual; 9.4.2.2. ato constitutivo, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações contrato social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto 9.4.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 11.2.3 – Inscrição 9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo V ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso. 9.4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); 9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o)se houver, através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e relativo à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do pertinente ao seu prazo ramo de validade.atividade e compatível com o objeto contratual; 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva 9.4.3.3. prova de regularidade para com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários a Fazenda Federal, Estadual e Imobiliários), do domicílio ou Municipal da sede do licitante; 9.4.3.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dentro demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 9.4.3.5. prova de regularidade perante a Justiça do seu prazo Trabalho, mediante a apresentação de validadeCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida nos exatos termos da disposição do §2° do art. 642- A da CLT. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas 9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica: 9.4.4.1. comprovação de aptidão para o fornecimento em municípios características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 9.4.4.1.1. os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 9.4.4.2. Certificado de Registro de Produtos emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária, para os itens em que a Certidão Municipal não seja conjuntalegislação exige. Publicado e dentro da validade. Ainda, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários se for apresentada cópia da publicação no DOU, a licitante deverá grifar com caneta marca texto, bem como indicar a qual item se refere o documento para facilitar a visualização e Certidão de Tributos Municipais Imobiliárioso julgamento. 11.3.4 9.4.4.3. Comprovação da Autorização de Funcionamento (Certidão Regular e/ou da publicação do D.O.U.). 9.4.4.4. Certificado de Débito registro da fita para com o Fundo medição quantitativa de Garantia por Tempo de Serviço – FGTSglicose sanguínea, dentro de seu prazo de validadeexpedido pela ANVISA.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os 7.1 Para habilitação ao presente PREGÃO os licitantes deverão apresentar em ordem sequencial e encadernados (preferencialmente) os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessão. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídicarelativos a: 11.2.1 – 7.1.1 Habilitação jurídica, em cópia simples com o respectivo original para autenticação pelos servidores ou autenticada em cartório, consistindo nos seguintes documentos: 7.1.1.1 Cédula de identidade do representante legal da empresa (sócio- administrador); 7.1.1.2 Registro Comercialcomercial, no caso de empresa individual; 7.1.1.3 Ato constitutivo, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações contrato social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ESTADO DA BAHIA DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS 7.1.1.4 Inscrição do ato constitutivo, sendo queno caso de sociedades civis, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitaçãoacompanhada de prova de diretoria em exercício; 11.2.2 – Decreto 7.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista, consistindo nos seguintes documentos: 7.1.2.1 Prova de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Pessoa Jurídica - CNPJ; 7.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF)licitante, a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através pertinente ao seu ramo de busca na internet.atividade e compatível com o objeto contratual; 11.3 – Para comprovação 7.1.2.3 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais Municipal do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo ou outra equivalente, na forma da lei; 7.1.2.4 Prova de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários regularidade relativa à Seguridade Social e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, dentro demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 7.1.2.5 Prova de seu prazo inexistência de validadedébitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 7.1.2.6 Alvará de Funcionamento, quando houver, expedido pela Prefeitura da sede do Licitante em cópia simples com o respectivo original para autenticação pelos servidores ou autenticada em cartório. 7.1.3 Qualificação econômico financeira, consistindo nos seguintes documentos: 7.1.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; I. Comprovação de boa situação financeira através do cálculo de índices contábeis para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação, conforme artigo 31, § 5º da Lei nº 8.666/1993: a) Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Ativo Total LC = Ativo Circulante ESTADO DA BAHIA DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS

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Samples: Licitação

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os 9.4.1. São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessãodiscriminados. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica9.4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual; 9.4.2.2. ato constitutivo, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações contrato social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto 9.4.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 11.2.3 – Inscrição 9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo III ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso. 9.4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); 9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o)se houver, através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e relativo à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.4.3.3. prova de regularidade para com a fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante; 9.4.3.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 9.4.3.5. prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida nos exatos termos da disposição do §2° do art. 642, “a” da CLT 9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica: 9.4.4.1. Certidão de Registro ou Inscrição da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho Regional de Biologia/CRBio, dentro do seu prazo de validade; 9.4.4.2. Declaração formal, conforme modelo anexo, de disponibilidade das instalações, dos equipamentos e pessoal técnico necessário à realização do serviço licitado e de indicação dos Responsáveis Técnicos por sua execução, sendo 1 (um) Engenheiro Civil e 1 (um) Biólogo (ou Agrônomo ou Engenheiro Florestal), devidamente registrados no Conselho regional de competência. 11.3.3 – Certidão Negativa 9.4.4.2.1. A Declaração deve conter a relação descritiva de cada equipamento em conformidade com o que prescreve o artigo 30, parágrafo 6º, da Lei 8.666/93 9.4.4.2.2. Prova de que os Responsáveis Técnicos indicados pertencem ao quadro permanente da licitante na data a abertura da licitação, o que deverá ser feito mediante a apresentação de carteira profissional (CTPS) ou Positiva com Efeito ficha de Negativa registro de Tributos Municipais empregados (Tributos Mobiliários e ImobiliáriosFRE), esta com o visto do domicílio órgão competente (DRT/MTb), no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social ou sede do licitanteestatuto, devidamente registrado no órgão competente e Contrato de prestação de serviços técnicos no caso de profissional autônomo. 9.4.4.3. Certidão de Registro ou Inscrição dos Responsáveis Técnicos indicados nos Conselhos Regionais de competência (CREA e/ou CRBio, conforme o caso), dentro do seu prazo de validade; 9.4.4.4. Declaração formal indicando os seguintes responsáveis técnicos que acompanharão a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação, devendo conter o nome, CPF, n.º do registro na entidade profissional competente do respectivo profissional: 9.4.4.5. Comprovação de capacidade técnica-operacional, através da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões) de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a Licitante tenha executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos ao objeto da licitação, sendo as parcelas de maior relevância, a saber: Capina/Corte de Grama/ Roçada de no mínimo 334.469,225m²; 9.4.4.6. Comprovação de capacidade técnica profissional, através da apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões) de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que os Responsáveis Técnicos indicados tenham executado (dentro de suas competências específicas) serviços compatíveis em características, quantidades e prazos ao objeto da licitação, sendo as parcelas de maior relevância, a saber: 9.4.4.6.1. Capina/Corte de Grama/ Roçada; 9.4.4.6.2. Serviço de Manutenção de Banheiros Públicos 9.4.4.7. Declaração formal de reconhecimento dos locais da prestação de serviço, conforme modelo. Os locais estão especificados na relação de Praças do município (anexo I), relação de banheiros públicos (anexo II) e relação de parques, áreas institucionais e áreas verdes conforme anexo III, assinada pelo(s) responsável(eis) Técnico (s) indicado(s) 9.4.4.7.1. O agendamento de vistoria ou de esclarecimentos deverá ser marcado/realizado pelo telefone (00) 0000 0000, com o Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em 9.4.4.8. Declaração formal, firmada pelo representante legal da empresa, de que a Certidão Municipal não seja conjuntatem e cumpre os programas: PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, deverão ser apresentadas Certidão conforme norma regulamentadora nº 7, do Ministério de Tributos Municipais Mobiliários Trabalho e Certidão PPRA - Programa de Tributos Municipais ImobiliáriosPrevenção de Riscos Ambientais, conforme norma do Ministério do Trabalho devidamente assinados por Médico Responsável conforme Norma Regulamentadora N°7, e que os mesmos serão apresentados, caso solicitado pela Administração Municipal. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os 5.2.1. Todos os documentos abaixo relacionados de habilitação deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a anexados no sistema no momento da elaboração da proposta de preços, antes do início da sessão.no Sistema Comprasnet; X 11.2 – 5.2.2. Para comprovação da habilitação jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação fins de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 neste PREGÃO, o LICITANTE deverá apresentar sua Regularidade perante a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Seguridade Social Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751INSS, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço – FGTS; X “5.2.6._SAFETEC_SICAF.pdf”. Fazenda Federal -S.A. / Fazenda Estadual - LTDA / Fazenda Municipal - LTDA / INSS 5.2.3. Para fins de qualificação técnica: a) Para a comprovação da qualificação técnico-operacional, dentro a licitante detentora do menor preço deverá apresentar atestado(s)de capacidade técnica expedido(s) por fornecido por pessoa jurídica de seu prazo direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, mediante venda, produto/serviço compatível ao objeto licitado, incluindo os serviços de validade.suporte e migração, naquantidade mínima de 10% do quantitativo a ser registrado por lote. X 5.2.3._SAFETEC_Atestado_TRE_TO.pdf e Atestado_Licencas_MPPE_Safetec.pdf 5.2.4. A CONTRATADA deverá apresentar qualificação econômico-financeira A análise deve ser realizada pela DiretoriaFinanceira 5.2.5. Os LICITANTES deverão apresentar a seguinte documentação complementar: a) Certidão negativa comprobatória da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do TítuloVII-A da Consolidação das Leis do Trabalho; X 5.2.5._a_SAFETEC_CND_Trabalhista.pdf b) Declaração de NÃO PARENTESCO, conforme disposições do Anexo – I, deste Edital. A presente declaração deverá serapresentada até a formalização do contrato; X 5.2.5._b_SAFETEC_Declarao_No_Parentesco.pd f c) Certidão Negativa de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa dos sócios, emitida através do site do Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx), para cumprimento da Meta 17, de 2015 do CNJ; X 5.2.5._c_ANTONIO_LAPA_Certido_Negativa_de _Condenaes_por_Ato_de_Improbidade_Admini strativa.pdf e 5.2.5._c_FILIPE_AMARAL_Certido_Negativa_de _Condenaes_por_Ato_de_Improbidade_Admini strativa.pdf d) Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do TCU por meio do endereço eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx); X 5.2.5._d_SAFETEC_Consulta_Consolidada_de_P J_do_TCU.pdf e) Termo de Compromisso com a Segurança da Informação. X 5.2.5._e_SAFETEC_ANEXO_IV_TERMO_DE_CO MPROMISSO_SEGURANA_DA_INFORMAO.pdf

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Samples: Proposal Analysis and Technical Qualification

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até 7.1-PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cópia do RG e CPF do representante legal da Empresa; Tratando-se de procurador, apresentar procuração por Instrumento Público ou Particular; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede; No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Em se tratando de preçosMicroempreendedor Individual—MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, antes na forma da Resolução CGSIM 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; Inscrição do início da sessão. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica: 11.2.1 – Registro Comercialato constitutivo, no caso de empresa individualsociedade civil, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações acompanhada de prova da diretoria em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição país; Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Jurídicas(CNPJ); Para comprovação do Ministério porte de Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Fazenda Lei Complementar n.º 123/2006, deverão ser apresentados os seguintes documentos : Declaração de enquadramento em regime de Tributação de Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos do Anexo deste Edital;e CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do Estado sede da licitante, comprovando a condições de MICROEMPRESA – ME e EMPRESA DE PEQUENOPORTE – EPP. Essa certidão, não poderá ter prazo de emissão superior a 60 (CNPJsessenta)dias. 7.2-MFPARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA; Prova de regularidade conjunta, relativa a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Sociais (INSS), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Federal; Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitanteEstaduais, dentro do seu prazo expedida pela Secretaria de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários)Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do licitanteproponente, dentro ou outra equivalente, na forma daLei; Certidão Negativa de Débitos Municipais, do seu prazo domicílio ou sede do proponente, na forma daLei. Prova de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx; Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas–CNDT, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011. 7.3-PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA: Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente com data de expedição não superior a 90 (noventa)dias. 7.4-PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, para fornecimento, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter o nº do CNPJ da licitante. Se o licitante for a matriz da empresa, deve estar em nome da matriz, se o licitante for filial, deve estar em nome da filial. 7.5-DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: CONFORME MODELOS EM ANEXO Declaração de conhecimento dos ditames do instrumento convocatório/edital e seus anexos. Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal Declaração de enquadramento em regime de tributação de microempreendedor individual FGTSMEI, dentro microempresa - ME ou empresa de seu prazo pequeno porte -EPP Declaração de validadeinexistencia de inidoneidade para contratar com a administração publica Declaração que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, e que compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Cosumidor, bem como ao edital e Anexos deste pregão.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 7.1. As Instituições Financeiras deverão protocolar junto a PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL PREVICAMP, envelope ÚNICO de HABILITAÇÃO, devidamente lacrado, com os dizeres na parte externa e frontal: 7.2. A Instituição Financeira deverá apresentar dentro do envelope “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, a seguinte documentação, cujos documentos devem ser relacionados, separados, colacionados e numerados na ordem estabelecida neste Edital:  ESTATUTO SOCIAL, OU, CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES, OU, CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO, OU, OUTRO DOCUMENTO DE CONSTITUIÇÃO QUE O VALHA;  CNPJ;  CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;  CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS;  CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT;  CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL;  CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL;  CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA;  PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL;  ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL;  CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, BEM COMO CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE O VÍNCULO DO PROFISSIONAL COM A EMPRESA;  ANEXOS A SEREM PREENCHIDOS DESTE EDITAL, ITEM XVIII DO EDITAL. Observação: Os documentos abaixo relacionados expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta. Os demais documentos deverão ser apresentados pelos proponentes até a data cópias atualizadas e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente autenticadas pelo tabelião ou por membro da Comissão Permanente de Acompanhamento da Consignação em Folha de Pagamento (com a proposta de preços, antes apresentação do início da sessão. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações original para conferência). No documento em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu que não houver prazo de validadevalidade assinalado, serão considerados válidos os emitidos até 90 (noventa) dias corridos da data da apresentação do mesmo. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.

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Samples: Credenciamento De Instituições Financeiras

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 11.1. A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances. 11.2. A licitante detentora da melhor oferta, inclusive se esta for microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação: a) Documentação de habilitação elencada no Item As licitantes deverão atender, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, obrigatoriamente, as seguintes exigências: deste Edital; a.1) A licitante regularmente registrada no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás Os CADFOR , bem como em outro cadastro oficial de fornecedores que atendam a legislação pertinente (SICAF, etc.), fica desobrigada de apresentar os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até exigidos nos itens Quanto à Habilitação Jurídica:, Quanto à Regularidade Fiscal: e Quanto à Qualificação Econômico-Financeira: deste Edital, desde que seu cadastro esteja regular na data da realização da sessão do Pregão. a.2) Caso o cadastro obrigatório apresente pendências, será assegurado à licitante o direito de apresentar, através de fax (00-0000-0000) ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), a documentação atualizada e regular na própria sessão. a) DECLARAÇÃO de que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso XIII do Artigo 12 do Decreto Estadual nº 7.468/2011, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 11.3. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros (SICAF, etc.) para participar desta licitação, deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR como condição obrigatória para a sua contratação. 11.4. A licitante regularmente registrada no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR, fica desobrigada de apresentar os documentos exigidos nos itens Quanto à Habilitação Jurídica:, Quanto à Regularidade Fiscal: e Quanto à Qualificação Econômico-Financeira: deste Edital, desde que seu Certificado de Regularidade Cadastral – CRC esteja regular na data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da realização da sessão. 11.2 11.5. O Pregoeiro efetuará consulta ao CADFOR Para Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta. Caso hajam documentos vencidos, estes deverão ser enviados imediatamente via fax (no prazo de até 02 horas após solicitado pelo Pregoeiro no “chat” do sistema eletrônico), com posterior envio do original ou cópia autenticada através dos correios ou de representante. 11.6. A licitante que se enquadrar na situação prevista no item Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008). deverá apresentar também o CRC da filial ou matriz, conforme o caso, acompanhado da documentação relativa à comprovação da habilitação jurídicaregularidade fiscal da mesma, caso haja certidão vencida, conforme já explicado acima. 11.7. As licitantes deverão atender, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, obrigatoriamente, as seguintes exigências: 11.2.1 – 11.7.1. Quanto à Habilitação Jurídica: a) Registro Comercialcomercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.

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Samples: Contratação De Serviços De Monitoramento Ambiental

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até (Envelope nº 2) 12.1. Para fins de habilitação, as empresas brasileiras ou estrangeiras estabelecidas no Brasil devem apresentar no Envelope nº 2 - “Documentos de Habilitação”, as documentações relacionadas a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta seguir, dentro de preços, antes do início da sessãoseus respectivos prazos de validade. 11.2 12.2. Será permitida a substituição dos documentos de habilitação dos itens 12.3.1 e 12.3.2, que já constem no Certificado de Registro Cadastral CRC, sendo assegurado o direito do licitante de apresentar documentação atualizada e regularizada dentro do Envelope nº 2. 12.3. Para comprovação da habilitação fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos: 12.3.1. Relativo à situação jurídica: 11.2.1 – a) Registro Comercialcomercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações contrato social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de dos documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 11.2.3 – d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. 12.3.2. Relativo à regularidade fiscal: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuinte Estadual ou municipal, a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do relativo ao domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade.; 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas c) Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão Regularidade de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS- CRS, dentro emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF; d) Certidão Negativa de seu prazo Débito - CND, comprovando sua regularidade, relativa à seguridade social; e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de validade.Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;

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Samples: Contrato De Empréstimo

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta (ENVELOPE Nº 2) 6.1. O envelope "Documentos de preços, antes do início da sessão. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídicaHabilitação" deverá conter os seguintes documentos: 11.2.1 – Registro Comercial6.1.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: I. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinada pelo representante legal da empresa designado no caso estatuto social ou instrumento público; II. Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no Anexo V deste Edital, assinada pelo representante legal da empresa individualdesignado no estatuto social ou instrumento público; III. Certidão Integral dos atos constitutivos, Ato Constitutivoestatuto social, Estatuto contrato social ou Contrato Social sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado de documentos da ata de eleição de seus administradoressua atual administração, sendo queregistrados e publicados, emitida pela JUCESC – Junta Comercial do Estado de Santa Catarina. (Fica dispensada a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação;apresentação do Contrato Social, caso a proponente apresente na fase de Credenciamento) 11.2.2 – Decreto IV. Prova de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Pessoa Jurídica (CNPJ-MF); V. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrarem como tal e desejarem obter benefícios da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o)declaração constante no Anexo VI deste Edital, através de busca na internetassinada pelo representante legal da empresa designado no estatuto social ou instrumento público, juntamente com o credenciamento. 11.3 – Para comprovação VI. Certidão Regularidade do Cadastramento como prestador de regularidade fiscal e trabalhistaserviços, junto ao 6.1.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL: 11.3.1 – I - Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente Débitos relativos a todos os créditos tributários federais Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários02/10/2014), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.;

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Samples: Pregão Presencial

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – ENVELOPE Nº 02 14.1. Definida a primeira colocada no certame, será a mesma convocada a apresentar, no prazo designado pela Comissão, os documentos de habilitação estabelecidos neste edital. 14.2. Os documentos abaixo relacionados de habilitação deverão ser apresentados pelos proponentes até a data em envelope pardo e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente lacrado, preferencialmente com a proposta de preços, antes do início da sessão.seguinte inscrição em seu anverso: À AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO N º 2019.01031.001737-08 OBJETO : .............................................................................. NOME E ENDEREÇO DA PROPONENTE: ....................... TELEFONE DA PROPONENTE: ........................................ E-MAIL DA PROPONENTE: ............................................... 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica14.2.1. Documentação relativa à Habilitação Jurídica: 11.2.1 – 14.2.1.1. Cédula de identidade, no caso de pessoa física; 14.2.1.2. Registro Comercialna Junta Comercial ou entidade correspondente (Certidão Simplificada), no caso de empresa individual; 14.2.1.3. Ato constitutivo, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, subsequentes com o capital integralizado em se tratando de sociedades comerciais, sociedade empresária ou EIRELI e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade devidamente registrados na Junta Comercial da empresa deve ser conexa com o objeto sede da presente licitaçãoempresa; 11.2.2 – 14.2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 14.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 11.2.3 14.2.1.6. Os documentos relativos à habilitação jurídica poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administradosCRC, dentro do seu prazo de validade, emitido pelo Cadastro Unificado do Estado – CADFOR, do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas do Estado de Goiás. 11.3.2 – Certidão Negativa 14.2.2. Documentação relativa à Qualificação Econômico- Financeira: 14.2.2.1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado pelo contador ou Positiva com Efeito por outro profissional equivalente, registrado no Conselho Regional de Negativa Contabilidade, e pelo representante legal da pessoa jurídica que comprovem sua boa situação financeira, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios; a) Serão aceitos Balanços e Demonstrações Contábeis publicados, pelas Sociedades Anônimas, no Diário Oficial, ou publicado em jornal de Tributos Estaduais do grande circulação, ou por cópia devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.;

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Samples: Licensing Agreements

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os 9.4.1. São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessãodiscriminados. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica9.4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual; 9.4.2.2. ato constitutivo, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações contrato social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto 9.4.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 11.2.3 – Inscrição 9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo III ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso. 9.4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); 9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o)se houver, através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e relativo à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do pertinente ao seu prazo ramo de validade.atividade e compatível com o objeto contratual; 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva 9.4.3.3. prova de regularidade para com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários a Fazenda Federal, Estadual e Imobiliários), do domicílio ou Municipal da sede do licitante, dentro do seu prazo ; 9.4.3.4. prova de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários regularidade relativa à Seguridade Social e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o ao Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS), dentro demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 9.4.3.5. prova de seu prazo regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de validadeCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida nos exatos termos da disposição do §2° do art. 642, “a” da CLT. 9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica: 9.4.4.1. Apresentação de no mínimo um (01) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante prestou ou esteja prestando serviços compatíveis com o objeto licitado. Entende-se como serviço compatível com o objeto licitado a prestação dos seguintes serviços: Desenvolvimento, implantação e manutenção de soluções de TI para saúde nos níveis Gerencial e Operacional, conforme a seguir: Nível Gerencial: regulação de consultas, regulação de exames. Nível Operacional: gestão de unidades de atenção básica; gestão de serviços de dispensação de medicamentos; 9.4.4.1.1. o(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações: nome do contratado, do contratante, identificação e quantidades do objeto fornecido e local do fornecimento. 9.4.4.2. A licitante classificada em 1º lugar deverá comprovar através de Prova de Conceito (Avaliação Técnica do Sistema) que atende 90% dos requisitos estabelecidos no Termo de Referência; 9.4.4.3. Faculta à licitante a visita técnica para a compreensão do sistema e serviços que serão prestados. Em caso de a licitante optar por realizar a visita, a mesma deverá ser agendada impreterivelmente até 03 (três) dias úteis da data de realização do certame, com o Unidade de Coordenação de Sistemas através de solicitação por e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx - (00) 0000-0000 / ramal 5052 - com Audrin. Caso a licitante opte por não realizar a visita técnica, a mesma não poderá alegar posteriormente desconhecimento das características e detalhamentos que cercam o objeto deste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os 9.4.1. São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessãodiscriminados. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica9.4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual; 9.4.2.2. ato constitutivo, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações contrato social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto 9.4.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 11.2.3 – Inscrição 9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo V ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso. 9.4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); 9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o)se houver, através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e relativo à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do pertinente ao seu prazo ramo de validade.atividade e compatível com o objeto contratual; 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva 9.4.3.3. prova de regularidade para com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários a Fazenda Federal, Estadual e Imobiliários), do domicílio ou Municipal da sede do licitante, dentro do seu prazo ; 9.4.3.4. prova de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários regularidade relativa à Seguridade Social e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o ao Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS), dentro demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 9.4.3.5. prova de seu prazo regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de validadeCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida nos exatos termos da disposição do §2° do art. 642, “a” da CLT. 9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica: 9.4.4.1. Comprovação de capacidade técnica, através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica operacional, expedido(s) por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução satisfatória de serviços compatíveis em característica, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por período não inferior a um (01) anos. 9.4.4.1.1. Os atestados devem conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), e localização dos mesmos. 9.4.4.1.2. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 9.4.4.1.3. para a comprovação da experiência será aceito somatório de atestados de períodos diferentes, não concomitantes. 9.4.4.2. Indicação de responsável técnico, pertencente ao quadro permanente da licitante acompanhado da certidão de inscrição na entidade profissional competente, compatível com o objeto licitado. 9.4.4.2.1. O vínculo existente entre o profissional técnico responsável indicado e a empresa licitante se dará por meio de cópia do contrato de trabalho do profissional, ou Carteira de Trabalho e Previdência integrante da sociedade ou, ainda, através do contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, devidamente registrado no cartório competente e/ou na entidade profissional competente.

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Samples: Contract for Cleaning Services

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os 7.1 Para habilitação ao presente PREGÃO os licitantes deverão apresentar em ordem sequencial e encadernados (preferencialmente) os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessão. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídicarelativos a: 11.2.1 – 7.1.1 Habilitação jurídica, em cópia simples com o respectivo original para autenticação pelos servidores ou autenticada em cartório, consistindo nos seguintes documentos: 7.1.1.1 Cédula de identidade do representante legal da empresa (sócio- administrador); 7.1.1.2 Registro Comercialcomercial, no caso de empresa individual; 7.1.1.3 Ato constitutivo, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações contrato social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto 7.1.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de autorizaçãosociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Paísexercício; 11.2.3 – Inscrição 7.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista, consistindo nos seguintes documentos: 7.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Pessoa Jurídica - CNPJ; 7.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF)licitante, a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através pertinente ao seu ramo de busca na internet.atividade e compatível com o objeto contratual; ESTADO DA BAHIA DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS 11.3 – Para comprovação 7.1.2.3 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais Municipal do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo ou outra equivalente, na forma da lei; 7.1.2.4 Prova de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários regularidade relativa à Seguridade Social e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, dentro demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 7.1.2.5 Prova de seu prazo inexistência de validadedébitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 7.1.3 Qualificação econômico financeira, consistindo nos seguintes documentos: 7.1.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; I. Comprovação de boa situação financeira através do cálculo de índices contábeis para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação, conforme artigo 31, § 5º da Lei nº 8.666/1993: a) Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Ativo Total LC = Ativo Circulante

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Samples: Licensing Agreements

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 3.1. Junto ao pedido de credenciamento os proponentes deverão apresentar documentos que comprovem os requisitos legais para a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data Financeira, Regularidade Fiscal e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preçosTrabalhista, antes do início da sessãoQualificação Técnica. 11.2 – 3.2. Para comprovação da habilitação jurídica:Habilitação jurídica deverá apresentar um dos documentos relacionados abaixo, conforme o caso concreto do proponente. 11.2.1 – Registro Comercial, no 3.2.1. No caso de empresa empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 3.2.2. Em se tratando de sociedades comerciaismicroempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, e, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 3.2.3. No caso de sociedades por açõessociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documentos de eleição documento comprobatório de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 3.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 3.2.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração Decreto DREI; 3.2.6. No caso de autorizaçãocooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, em se tratando com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 3.2.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;: decreto de autorização. 11.2.3 – Inscrição 3.3. Para comprovação da Regularidade fiscal e trabalhista deverá apresentar todos os documentos relacionados abaixo. 3.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet.; 11.3 – Para comprovação 3.3.2. Prova de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Negativa certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários)02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional; 3.3.3. Certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa quanto aos tributos estadual, relativamente à sede ou domicílio do proponente; 3.3.4. Certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa quanto aos tributos municipal, relativamente à sede ou domicílio do licitante, dentro do seu prazo proponente; 3.3.5. Certificado de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, dentro expedido pela Caixa Econômica Federal; 3.3.6. Prova de seu prazo inexistência de validadedébitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 3.4. Para Qualificação econômico-financeira deverá apresentar todos os documentos relacionados abaixo. 3.4.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 3.5. As empresas, deverão comprovar, ainda, a Qualificação Técnica, por meio de: 3.5.1. Comprovar autorização pelo Banco Central do Brasil, para funcionar como Banco Comercial, Banco Múltiplo ou Cooperativa de Crédito.

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Samples: Public Call

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os documentos (ENVELOPE Nº 02): 10.1. Para a habilitação na presente licitação exigir-se-á das licitantes a documentação abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preçosdiscriminada, antes do início da sessão. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídicaque deverá conter obrigatoriamente: 11.2.1 – 10.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: 10.2.1. Cópia AUTENTICADA de documento público de identificação contendo foto (Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou documento público de Identidade Profissional todos válidos na forma da lei) e inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) dos sócios, do representante legal da empresa ou do procurador habilitado, conforme o caso; 10.2.2. Procuração pública ou particular com firma reconhecida, no caso de outorga de poderes; 10.2.3. Registro Comercialcomercial, no caso de empresa individual; 10.2.4. Ato constitutivo, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações contrato social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – 10.2.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 10.2.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 11.2.3 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas 10.2.7. Os documentos relacionados nos subitens 10.2.1 a 10.2.6, não precisarão constar do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF)"ENVELOPE N° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internetcaso tenham sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 11.3 – Para comprovação de 10.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhistatrabalhista consistirá em: 11.3.1 – Certidão Negativa 10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Positiva Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com Efeito o objeto do certame; 10.3.2. Prova de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil Regularidade relativa à Seguridade Social (RFBINSS) e pela Procuradoria-Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão unificada expedida Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFNxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) – Portaria n° 1751e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de 02 de outubro de 2014, referente Débitos Relativos a todos os créditos tributários federais Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo União; 10.3.3. Prova de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTSServiço, dentro por meio do Certificado de seu Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validadevalidade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes; Página12 10.3.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante; 10.3.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante; 10.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxx0.xxx.xx), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; 10.3.7. Certidão expedida pela Junta Comercial da sede da licitante, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura dos envelopes; 10.4. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: 10.4.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a licitante já ter executado a qualquer tempo, fornecimentos compatíveis e com características semelhantes com o objeto desta licitação. 10.5. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em: 10.5.1. Certidão negativa de pedido de concordata, falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, emitida no período em até 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes; 10.5.1.1. Estão dispensadas da apresentação da Certidão negativa de falência de que trata o subitem anterior as licitantes em processo de recuperação judicial, desde que apresentem certidão emitida pela instância judicial que certifique sua aptidão econômica para tal mister. 10.6. Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz; 10.6.1. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes os documentos que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais; 10.6.2. Se a licitante for a matriz e a fornecedora dos bens a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais. 10.7. A licitante vencedora enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparadas (LC 123/2006) deverá apresentar toda documentação para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. Caso ocorra alguma restrição será assegurado, exclusivamente às Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparadas (Art. 42 - LC 123/2006) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, 10.8. Para efeito de habilitação serão aceitos “protocolos de solicitação de renovação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. Entretanto, os mesmos NÃO SERÃO ACEITOS para efeito de celebração de contrato, que só deve ocorrer após a apresentação dos documentos requeridos no ato convocatório. 10.9. No caso de habilitação de Licitantes não enquadradas como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparados, deverá ser apresentado ainda os seguintes documentos: 10.9.1. Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, exceto para as ME/EPP/MEI ou equiparados, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 10.9.1.1. O referido Balanço, quando escriturado em forma não digital, deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis; 10.9.1.2. O referido Balanço, quando escriturado em livro digital, deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis; 10.9.1.3. Quando S/A, o Balanço Patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, nos termos do § 5º do art. 134 da Lei 6.404/76; 10.9.1.4. As empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido no item 10.9.1.

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Samples: Pregão Presencial

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 10.1. A licitante vencedora deverá providenciar a Documentação de Habilitação prevista no item 2 do Anexo II, por meio eletrônico, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, devendo ser encaminhados, ainda, pelo mesmo meio, os seguintes documentos: 10.1.1. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS - Anexo VI; 10.1.2. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA - Xxxxx XXX; 10.1.3. DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS BDI e DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS, incidentes para os serviços previstos nas Planilhas de Serviços e Preços, discriminando todas as parcelas que os compõem, conforme Anexo XIII e Anexo XIV; 10.1.4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, conforme Anexo V - Quadro nº 01, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as etapas e os prazos de execução e a previsão de desembolso orçamentário estabelecido no Anexo I - FOLHA DE DADOS; 10.1.5. CRITÉRIOS DE PAGAMENTOS, conforme Anexo V - Quadro nº 06; 10.1.6. DADOS DA LICITANTE PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO, conforme Anexo XV; 10.1.7. Outros documentos de habilitação elencados no Anexo I – FOLHA DE DADOS, se for o caso. 10.2. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, e respectivo Anexo, substituem os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO que nele constam, exceto quanto aos documentos do Anexo II, item 2.3 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica. 10.3. No demonstrativo de BDI, não podem ser consideradas despesas indiretas os custos com administração local, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, equipamentos, ferramentas, taxas e emolumentos, instalação de canteiros e acampamentos, mobilização e desmobilização. 10.3.1. O percentual de BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS - BDI deverá incidir sobre o valor global. 10.4. Após o recebimento dos documentos adequados à proposta mais vantajosa, a Comissão procederá às correções da seguinte forma: 10.4.1. Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; 10.4.2. No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade; 10.4.3. No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas. 10.5. O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela Comissão e o valor resultante consistirá no preço global corrigido. 10.6. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pela comissão de licitação. 10.6.1. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada, deverá ser encaminhada junto com a CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Anexo IX – ao endereço indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 1.2), em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: COMISSÃO DE LICITAÇÃO 10.7. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentadas em seus originais ou cópias devidamente autenticadas, devendo ser rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequêncialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato. 10.8. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no item 2.2 do Anexo II, exceto subitem 2.2.1, serão havidos por válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 10.9. A validade dos documentos deve provar a habilitação da licitante no dia de abertura da sessão pública. 10.10. Quando da apreciação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a Comissão procederá ao que segue: 10.10.1. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, mesmo após diligências com caráter saneador, a Comissão considerará a licitante inabilitada; 10.10.2. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame e, não havendo interposição de recurso, a Comissão encaminhará o processo à Autoridade Superior, que deliberará acerca da adjudicação do objeto à vencedora e da homologação da licitação, procedendo, posteriormente, à remessa dos autos ao órgão ou entidade requisitante, para que seja a adjudicatária convocada a assinar o Contrato. 10.11. No caso de inabilitação da primeira classificada, serão requeridos, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital. 10.12. As licitantes remanescentes ficam obrigadas a atender à convocação e a assinar o Contrato respectivo no prazo fixado pela Administração Pública, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa. 10.13. Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preçosno idioma oficial do Brasil, antes do início da sessão. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades para ele vertidos por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradorestradutor juramentado, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal tradução não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliáriosdispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.

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Samples: Public Procurement Contract

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os 9.1. O envelope "Documentos" deverá conter os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessão. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídicaseguir relacionados: 11.2.1 – Registro Comercial9.1.1. Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou registro comercial, no caso de empresa individualEmpresa Individual; Ato constitutivo, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações contrato social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registradoregistrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciaisSociedades Comerciais; Documentos de eleição dos atuais administradores, e, tratando-se de Sociedades por Ações; Ato constitutivo devidamente registrado no caso Cartório de sociedades por açõesRegistro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade prova da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitaçãodiretoria em exercício; 11.2.2 – Decreto 9.1.1.1. Os documentos relacionados no item anterior não precisarão constar do “Envelope Documentos de autorização, em Habilitação” se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Paístiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão; 11.2.3 – Inscrição 9.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (Cartão do CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através ; 9.1.3. Certidão negativa de busca na internet.débitos municipais da Sede da empresa licitante; 11.3 – Para comprovação 9.1.4. Certidão negativa de regularidade fiscal e trabalhista:débitos estaduais da Unidade da Federação da Sede da empresa licitante; 11.3.1 – 9.1.5. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito negativa de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa dívida ativa da União união (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade.certidão conjunta); 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas 9.1.6. Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 9.1.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas; 9.1.8. Certidão negativa de falência expedida pelo Cartório Distribuidor da Sede da pessoa jurídica ou pelo site do Tribunal de Justiça respectivo, dentro emitida até 30 (trinta) dias antes da sessão; 9.1.9. Cópia autenticada do alvará de seu funcionamento vigente; 9.1.10. Comprovação de aptidão de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de pelo menos 1 (um) atestado expedido, necessariamente em nome da empresa licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual indique que a empresa fornece ou já forneceu, satisfatoriamente, produtos iguais ou semelhantes ao objeto dessa licitação; 9.1.10.1. O atestado a que se refere o subitem 9.1.10. deverá conter no mínimo os seguintes requisitos: 9.1.10.1.1. Razão social e dado de identificação da instituição emitente em papel timbrado; 9.1.10.1.2. Local e data de emissão; 9.1.10.1.3. Nome, cargo e assinatura do responsável pelas informações; 9.1.10.1.4. Telefone e/ou e-mail para contato. 9.1.11. Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre (anexo V). 9.2. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº. 123/06, art. 48 II, com posteriores alterações trazidas pela Lei Complementar nº. 147/2014 c/c Instrução Normativa IN Nº. 00008/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás 9.2.1. Será concedido à licitante ME e EPP vencedora, encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de validade05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.

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Samples: Pregão Presencial

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – 9.1. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF através da internet (on-line), nos documentos por ela abrangidos em relação à habilitação jurídica; à regularidade fiscal e trabalhista; à qualificação econômica e financeira; e habilitação técnica, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2018-SLTI/MPOG. 9.1.1. Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data digitalmente no registro cadastral são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessãoadministrativa por eventuais inconsistências ou fraudes. 11.2 – Para comprovação 9.1.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes no SICAF para que estejam vigentes na data da habilitação jurídica: 11.2.1 – Registro Comercialabertura da sessão pública, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registradoencaminhar, em conjunto com apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 9.1.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se tratando a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de sociedades comerciaiscertidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), econforme art. 43, §3º, do Decreto Federal nº 10.024/19. 9.1.4. Os documentos cadastrados no caso SICAF não precisam ser encaminhados através do sistema Comprasnet-SIASG. 9.1.5. Havendo a necessidade de sociedades por ações, acompanhado envio de documentos de eleição habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de seus administradores, sendo queaté 02 (duas) horas, a atividade partir da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto solicitação do pregoeiro exclusivamente através do módulo de autorizaçãoconvocação de anexos do sistema Comprasnet-SIASG, em se tratando sob pena de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internetinabilitação. 11.3 9.1.6. Os documentos digitalizados enviados pelo interessado terão valor de cópia simples. 9.2. As Microempresas Para ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista:, mesmo que esta apresente alguma restrição. 11.3.1 9.2.1. Na hipótese acima descrita, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas Certidão Negativa ou Positiva com Efeito ME’s, Empresas de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, será assegurado o prazo de 9.2.2. A não regularização da Receita documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s vencedora à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 49, incisos e §§1º e 2º do Decreto Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria 175110.024/19, combinado com o art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 02 classificação, conforme a Ata de outubro Registro de 2014Preços, referente ou revogar a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validadelicitação. 11.3.2 9.2.3. A empresa que DECLARAR falsamente se tratar de Microempresa Certidão Negativa ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI ou Positiva com Efeito Sociedade Cooperativa para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações incorrerá no crime de Negativa de Tributos Estaduais falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do domicílio ou sede Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis. 9.3. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará as seguintes DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO do licitante, dentro observado o disposto neste Edital: 9.3.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.3.1.1. SICAF; 9.3.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União abrange o cadastro no CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP do Portal da Transparência (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 9.3.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu prazo sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de validadeato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: a) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito b) A tentativa de Negativa burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários)fornecimento similares, do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validadedentre outros. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliáriosc) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 11.3.4 – Certidão Regular 9.3.1.4. Constatada a existência de Débito sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação; 9.3.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para com aceitação da proposta subsequente. 9.3.2. Ressalvado o Fundo disposto no item 9.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de Garantia por Tempo de Serviço – FGTShabilitação, dentro de seu prazo de validadeno caso dos mesmos não estarem inseridos no SICAF.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os 10.1. A habilitação dos licitantes será realizada por meio da verificação dos documentos abaixo relacionados deverão elencados no subitem 10.9 do edital e da consulta ao Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 10.1.1. A documentação exigida para atender ao disposto nos subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3 poderá ser apresentados pelos proponentes substituída pelo registro cadastral no Sicaf. 10.2. Caso a licitante não tenha habilitação obrigatória válida no Sicaf, deverá encaminhar, até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com hora marcadas para a proposta de preços, antes do início abertura da sessão. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica, conforme subitem 5.1 do edital, os documentos que supram tal habilitação. São eles: 11.2.1 – 10.2.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA: I - Registro Comercialcomercial, no caso de empresa individual; ou II - Ato constitutivo, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações contrato social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, sociedade comercial e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos documento de eleição de seus administradores; ou III - Inscrição do ato constitutivo, sendo queno caso de sociedades civis, a atividade acompanhado de prova da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação;diretoria em exercício; ou ainda 11.2.2 – IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.2.3 – Inscrição 10.2.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda Economia (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o)relativo ao domicílio ou sede da licitante, através pertinente ao seu ramo de busca na internet.atividade e compatível com o objeto contratual; 11.3 – Para comprovação II - Prova de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – com a Fazenda Federal mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Conjunta de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente Débitos Relativos a todos os créditos tributários federais Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administradosUnião; III - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, dentro do seu prazo mediante a apresentação de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeito efeito de Negativa Negativa, em cumprimento ao disposto na Lei n.° 12.440, de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.07/07/2011;

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e 13.1. Para habilitação na presente licitação, o horário limite estabelecidos interessado deverá atender às condições exigidas neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessãoinstrumento convocatório. 11.2 – Para comprovação 13.2. Excepcionalmente, o Pregoeiro poderá consultar diretamente as páginas dos órgãos emissores na Internet, para confirmação da regularidade. 13.3.A licitante para fins de verificação do atendimento às exigências de habilitação jurídicajurídica e regularidade fiscal fixadas neste Edital deverá apresentar os documentos relacionados a seguir: 11.2.1 – 13.3.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 13.3.2. Ato constitutivo, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações contrato social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – 13.3.2.1. O ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor deverão estar acompanhados de todas as alterações sofridas ou da respectiva consolidação. 13.3.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 13.3.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 13.3.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber; 11.2.3 – Inscrição no 13.3.5.1) Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Contribuinte do Ministério Estado onde a licitante esteja sediada); 13.3.5.2) Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova de inscrição municipal (CIM, Alvará ou outro equivalente); 13.3.5.3) Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar os documentos exigidos nos subitens 13.3.5.1 e 13.3.5.2 acima. 13.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda (CNPJ-MF)Nacional, conforme Decreto Federal nº 6.106/2007, a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o)será efetuada mediante a apresentação da Certidão conjunta, através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751Nacional, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União (DAU) União, por elas ele administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – 13.3.7. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante através de certidão negativa de débitos, com validade na data de realização da licitação; a qual será efetuada mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva de débitos Estaduais. 13.3.8. Prova de Regularidade com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais a Fazenda Municipal do domicílio domicilio ou sede do licitanteda licitante através de certidão negativa de débitos, dentro do seu prazo com validade na data de validade.realização da licitação; 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito 13.3.9. Prova de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS, dentro de seu prazo de validade).

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Samples: Pregão Presencial

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os 9.4.1. São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessãodiscriminados. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica9.4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual; 9.4.2.2. ato constitutivo, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social e alterações contrato social em vigor ou Consolidadovigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação; 11.2.2 – Decreto 9.4.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 11.2.3 – Inscrição 9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo V ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso. 9.4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); 9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o)se houver, através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e relativo à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade. 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do pertinente ao seu prazo ramo de validade.atividade e compatível com o objeto contratual; 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva 9.4.3.3. prova de regularidade para com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários a Fazenda Federal, Estadual e Imobiliários), do domicílio ou Municipal da sede do licitante, dentro do seu prazo ; 9.4.3.4. prova de validade. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários regularidade relativa à Seguridade Social e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o ao Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS), dentro demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 9.4.3.5. prova de seu prazo regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de validadeCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida nos exatos termos da disposição do §2° do art. 642, “a” da CLT. 9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica: 9.4.4.1. Comprovação de capacidade técnica, através de apresentação de Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter fornecido material compatível em características com o objeto licitado. 9.4.4.1.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) estar assinados, devidamente datados e conter as seguintes informações básicas: a) Dados do CONTRATANTE: razão social, endereço completo, CNPJ e informações de contato como telefone e endereço de e-mail;

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Samples: Contratação De Serviços

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 – Os Envelope Nº 1 4.1. Deverá estar inserido neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº 1, os documentos abaixo relacionados deverão relacionados, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via, preferencialmente, em formato A-4, ser apresentados pelos proponentes até numerados na ordem solicitada no edital, ou encadernados ou grampeados de forma a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessãonão conter folhas soltas. 11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica: 11.2.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa 4.1.1. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC) compatível com o ramo do objeto da presente licitaçãodeste edital, emitido pela Diretoria de Logística do Município de Criciúma, dentro do seu prazo de validade; 11.2.2 4.1.2. PROVA DE REGULARIDADE DE TRIBUTOS FEDERAIS, DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, E COM A SEGURIDADE SOCIAL Decreto de autorizaçãoCERTIDÃO CONJUNTA PGFN e RFB, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; 11.2.3 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet. 11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa Nacional; 4.1.3. PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade.Lei; 11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais 4.1.4. PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade.; 11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais 4.1.5. PROVA DE REGULARIDADE COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (Tributos Mobiliários e ImobiliáriosFGTS), do domicílio expedido pela Caixa Econômica Federal; 4.1.6. PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO - (CNDT) – Lei 12.440/2011); a) Será considerada em situação regular a licitante cujo débito com as fazendas públicas ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validadecom a seguridade social esteja com a exigibilidade suspensa. 11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários. 11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.

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