DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. 14.1. Para efeito de contratação, o candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional realizado por Serviço de Medicina do Trabalho da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, ou indicado por esta, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo correspondente, observada a legislação específica. 14.2. Poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 14.3. No exame médico pré-admissional o candidato deverá apresentar o documento de identidade original. 14.4. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de assumir o cargo e terá seu processo de contratação tornado sem efeito. 14.5. O candidato inscrito como deficiente, se aprovado na forma do disposto neste Edital, deverá submeter-se ao exame médico pré-admissional previsto no item 14.1, sendo emitido ASO - Atestado de Saúde Ocupacional fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual foi convocado, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como deficiente, nos termos do art. 43 do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações. 14.6. O candidato às vagas da reserva legal que não for considerado pessoa com deficiência no exame médico pré-admissional, nos termos do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas alterações perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência, devendo ser eliminado dessa relação específica e permanecer na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência. 14.7. O candidato inscrito como deficiente declarado inapto no exame médico pré-admissional em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso público e terá seu processo de contratação tornado sem efeito. 14.8. O candidato que não for considerado deficiente no exame médico pré-admissional, poderá recorrer à Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS em caso de inconformismo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data em que a BHTRANS der ciência do referido Atestado ao candidato. 14.9. O recurso de que trata o item 14.8 deste Edital deverá ser interposto por meio de requerime...
DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. 9.2.1 Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Processo Seletivo deverão se submeter aos exames médicos admissionais. Junto ao Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Divinolândia.
DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. 6.1 O candidato deverá providenciar exame admissional atestado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO/SEPLAG ou atestado de saúde ocupacional, emitido por profissional médico assistente não pertencente ao corpo médico pericial da SCPMSO, com validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua emissão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 105, de 18dez18 e Resolução SEPLAG nº 36, de 10mai22; 6.2 O candidato deverá apresentar o Questionário de Antecedentes Clínicos, conforme modelo disponibilizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG no link: (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxx/xxxxxxxxxxx_ situacao-de-emergencia_rh-responde/SEI_1250.01.0000319_2022_61.docx). 6.3 Para o candidato que tenha permanecido afastado para tratamento de saúde, por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à assinatura do contrato, deve ser observado o constante nos parágrafos 3º a 6º da Resolução SEPLAG nº 36, de 10mai22. 6.4 A documentação de que tratam os itens 6.1 e 6.2 deverá ser apresentada à autoridade responsável pela contratação temporária na unidade do CTPM. 6.5 A SRH da unidade do CTPM onde o candidato está inscrito deverá: 6.5.1 Enviar, em envelope lacrado, o original do Questionário de Antecedentes Clínicos e cópia do atestado de saúde ocupacional à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG. 6.5.2 Arquivar o atestado de saúde ocupacional na pasta funcional do contratado temporário.
DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. 3.1. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso público deverão se submeter aos exames médicos pré-admissionais. 3.2. O candidato que for considerado inapto nos exames médicos pré-admissionais, poderá recorrer da decisão à Administração Municipal, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que se tornar público o resultado da inaptidão ao candidato. 3.3. Decorrido o prazo para interposição do recurso de que trata o subitem 3.8 deste Capítulo, sem que o candidato se manifeste e sendo considerado inapto em quaisquer dos exames médicos pré- admissionais, o mesmo estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. 3.4. O recurso referido no subitem 3.8 deste capítulo suspende o prazo legal para a posse do candidato.
DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. 6.1 De acordo com a RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 036, DE 10 DE MAIO DE 2022 e a Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP n.º 05/2022, o exame admissional exigido para celebração de contrato temporário a que se refere a Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, poderá ser substituído pela apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, acompanhado do Questionário de Antecedentes Clínicos. 6.1.1 O Atestado de saúde ocupacional - ASO, emitido por profissional médico assistente, de escolha do candidato, deverá conter de forma legível, as seguintes informações: 6.1.1.1 nome completo; 6.1.1.2 existência de aptidão, com a descrição do cargo (objeto da nomeação/contratação temporária) ou das funções a serem desempenhadas; - Cargo: Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento – ANGPD, Nível III, Grau A; 6.1.1.3 nome legível do médico e número do Registro no Conselho Regional de Medicina; 6.1.1.4 data da emissão do atestado. 6.1.2 O Formulário de Antecedentes Clínicos será publicado no sítio eletrônico da SEDE no link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx.
DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. 7.1. O candidato selecionado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais, realizados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional em Belo Horizonte, que aferirá a aptidão física e mental para exercício da função, nos termos do Decreto nº 46.968, de 11 de março de 2016. 7.2. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de ser contratado e, neste caso, será convocado o próximo candidato aprovado. 7.3. Para realização de exame admissional o candidato deverá apresentar os exames listados no item 7.4.2 e deverá submeter-se à inspeção médica. 7.4. Para realização de exame admissional o candidato deverá apresentar os exames listados no item 7.4.2 e deverá submeter-se à inspeção médica. 7.4.1. Deverá ser realizado agendamento por meio do telefone 155 Lig Minas, opção 9 ou pessoalmente na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO – Xxx xx Xxxxx 0000 - 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx. 7.4.2. Na data agendada, deverão ser apresentados original de resultado dos seguintes exames feitos às expensas do candidato aprovado: a) hemograma completo;
DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. 3.1. Para efeito de posse, todos os candidatos convocados em decorrência de aprovação neste Concurso Público ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e psicotécnico, de caráter eliminatório, realizado pelo DAAE ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física, mental e psicológica para o exercício do emprego; os que não lograrem aprovação não serão nomeados. 3.1.1 Exame Médico Admissional que avaliará sua capacidade física e mental, de caráter eliminatório; 3.1.2 Exame psicológico admissional. 3.1.2.1. O Exame Psicológico tem por finalidade aferir a personalidade, inteligência, funções cognitivas e habilidades específicas do candidato para verificar se este apresenta características psicológicas compatíveis com o exercício da função pertinente. Dentro destes padrões, as habilidades mínimas exigidas na avaliação psicológica são: a) índice de atenção concentrada, em que o candidato deverá apresentar nível de atenção dentro da média ou superior; b) raciocínio lógico, em que o candidato deverá apresentar classificação dentro da média ou superior; c) personalidade deverá apresentar equilíbrio entre os diversos aspectos da personalidade, em especial relacionados ao controle emocional, ansiedade, impulsividade, agressividade, relacionamento interpessoal e comportamento de deferência em relação à figura de autoridade. 3.1.2.2. Os resultados devem ser compatíveis com as exigências de cada cargo específico. A avaliação será baseada em entrevista e utilização de testes psicológicos, devidamente aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, de acordo com a Resolução CFP no 002/2003, em ambiente adequado à sua realização e por profissional qualificado. Será facultado ao candidato e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva, conforme Resolução CFP no OO1/2OO2. Caso o candidato discorde do resultado, poderá interpor recurso à comissão avaliadora no prazo de 2 (dois) dias a contar da data da declaração de inaptidão. No mesmo prazo o candidato poderá solicitar nova avaliação por banca examinadora. Para recorrer o candidato poderá ser assessorado ou representado por psicólogo de sua confiança, que não tenha integrado a referida comissão.
DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. 6.1 O candidato deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais, realizados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional em Belo Horizonte ou nos Núcleos Regionais, que aferirá a aptidão física e mental para exercício da função, nos termos Decreto nº 46.968, de 11 de março de 2016. 6.2 O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de ser contratado e, nesse caso, será convocado o próximo candidato aprovado. 6.3 O candidato que não comparecer ao exame médico pré-admissional será eliminado do processo e, nesse caso, a SES/MG poderá convocar o próximo candidato aprovado. 6.4 Durante o período da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), deverá ser observado o disposto no Decreto nº 47.901, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre o exame admissional, durante o período da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID -19, no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, e dá outras providências. 6.5 Para realização de exame admissional o candidato deverá apresentar os exames listados no item 6.5.2 e deverá submeter- se à inspeção médica. 6.5.1 Deverá ser realizado agendamento por meio do telefone 155 Lig Minas, opção 9 ou pessoalmente na Superintendência 6.5.2 Na data agendada, deverão ser apresentados os resultados originais dos seguintes exames feitos às expensas do candidato aprovado: a) Hemograma completo;
DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. 13.1. Das Disposições Gerais: 13.1.1. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter a Exame Médico Pré-Admissional, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Igarapé, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo. 13.1.2. Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) Encaminhamento da Prefeitura. b) Documento original de identidade, com foto e assinatura. c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF. 13.1.3. Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas: a) Hemograma completo com contagem de plaquetas. b) GRSH (Tipo sanguíneo) c) Glicemia de jejum. d) EAS (Urina rotina). e) EPF (Fezes).
DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. 15.3.1. Para efeito de posse, todos os candidatos convocados em decorrência de aprovação neste concurso Público ficarão sujeitos à aprovação em exame médico, de caráter eliminatório, realizado pela Administração Municipal ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo; os que não lograrem aprovação não serão nomeados. 15.3.2. O Exame Médico Admissional que avaliará a capacidade física e mental é de caráter Eliminatório.