DOS MOTIVOS DE RESCISÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS MOTIVOS DE RESCISÃO. São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte: I - Cometimento de infração aos termos deste contrato, evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do mesmo, em especial, quaisquer das situações previstas na Cláusula Décima; II - Infração ao previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira; III - Quando ocorrerem razões de interesse público justificado.
DOS MOTIVOS DE RESCISÃO. 9.1 - São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021.
DOS MOTIVOS DE RESCISÃO. 8.1 - O presente contrato poderá ser rescindido: 8.1.1 - Por acordo entre as PARTES; 8.1.2 - Unilateralmente; 8.1.3 - Por via judicial. 8.2 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda: 8.2.1 - Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE. 8.2.2 - Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE. 8.2.3 - O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA: 8.2.3.1 - For agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2.3.2 - Atrasar injustificadamente o fornecimento do serviço contratado.
DOS MOTIVOS DE RESCISÃO. 10.1. A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente contrato, independente de procedimento judicial, nos seguintes casos: a) A reiteração de impugnação evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do contrato.
DOS MOTIVOS DE RESCISÃO. São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, os seguintes: I – A reiteração de impugnação evidenciando a incapacidade da Contratada no cumprimento satisfatório do contrato; II – O caso de atraso ou demora no atendimento ao objeto contratado, em conformidade com o item segundo da Cláusula Décima-Primeira do presente contrato; III – Quando ocorrerem razões de interesse público.
DOS MOTIVOS DE RESCISÃO. São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da lei regente, acrescido do seguinte: I – a reiteração de impugnação evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do contrato; II – a recusa injustificada para a prestação dos serviços; atraso ou demora na prestação dos mesmos ou no atraso aos chamados do CONTRATANTE; III – quando ocorrerem razões de interesse público justificado.
DOS MOTIVOS DE RESCISÃO. São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte: 10.1. - A reiteração de impugnação dos serviços evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do contrato.
DOS MOTIVOS DE RESCISÃO. 11.1. A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente Contrato, independente de interpelação judicial, nos seguintes: 11.1.1. A reiteração de impugnação evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do presente contrato. 11.1.2. A recusa para a entrega, atraso ou demora na entrega do objeto licitado, entrega em desacordo com o contratado, bem como, quaisquer das situações previstas na Cláusula Nona deste contrato. 11.1.3. Quando ocorrerem razões de interesse público justificado. 11.1.4. No caso de dolo ou culpa, simulação ou fraude, na execução dos serviços contratados. 11.1.5. Se a CONTRATADA falir, entrar em liquidação ou dissolução. 11.1.6. No caso de atraso ou interrupção dos serviços sem justa causa. 11.1.7. A qualquer momento, sem que caiba direito a qualquer tipo de indenização ou reparação monetária à CONTRATADA, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 11.2. A partir da data em que for caracterizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as obrigações vencidas até aquela data. 11.3. A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos do CONTRATANTE.
DOS MOTIVOS DE RESCISÃO. São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80 da lei regente.
DOS MOTIVOS DE RESCISÃO. Ambas as partes podem rescindir o contrato a qualquer tempo, sob as seguintes condições: I – Desistência por qualquer das partes, mediante comunicação expressa à outra parte.