DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS. 10.1. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS. 1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº43.914, de 26/03/1999), contado da data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta de termo de contrato que constitui o Anexo VI deste Edital. 2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São PauloCADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. 3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A. 4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. 5. Os preços unitários serão reajustados, na periodicidade anual, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica: R = parcela de reajuste; Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. 6. A periodicidade anual, de que trata o subitem 5 deste item X, será contada a partir de janeiro de 2014.
DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS. 1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contado da data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta de termo de contrato que constitui o Anexo VI deste Edital. 1.1. A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no subitem 2.1 do item III deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento. 2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São PauloCADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. 3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A. 4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. 5. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS. Para efeito de pagamento, a licitante vencedora encaminhará à Prefeitura Municipal, após a realização da Prestação dos Serviços objeto da presente licitação, a respectiva nota fiscal/fatura que deverá conter o valor unitário e total dos Objetos da Licitação, conforme proposta ou lance ofertado na sessão do Pregão. Juntamente deverá vir as Certidões Negativas do INSS e do FGTS e CNDT da empresa, todas dentro de seu prazo de validade. Os pagamentos serão feitos de forma fracionada, conforme a execução dos serviços em parcelas mensais e sucessivas. Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem (a) começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal, sem incorreções; O pagamento será feito pela Tesouraria ou depositado em conta corrente em nome da licitante vencedora em bancos de sua preferência no Município; O valor contratado, não sofrerá qualquer tipo de alteração ou ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 65, da Lei Federal nº 8666/93; Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. O valor contratado poderá ser reajustado após 1 (um) ano, tendo como base a variação de INPC-IBGE (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) ou outro que vier a substituí-lo e estiver vigente na data do reajuste.
DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS. 1 - O pagamento será efetuado sempre no décimo dia do mês seguinte após a apresentação da 2 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 1 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções. 3 - O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou ordem bancária em nome da contratada, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado pela contratada para os pagamentos via crédito Conta Corrente. 4 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária, através da aplicação dos índices de variação do IPCA/IBGE, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS. Os pagamentos serão por tarefas, após emissão da Ordem de Fornecimento devendo ser apresentado relatório dos serviços prestados para o pagamento. Para efeito de pagamento, a licitante vencedora encaminhará à Secretaria Municipal Responsável pela contração de serviço, depois de realizado o serviço, objeto da presente licitação, a respectiva nota fiscal/fatura que deverá conter o valor unitário e total dos serviços prestados naquele período, conforme proposta ou lance ofertado na sessão do Pregão. Os pagamentos somente serão efetuados após a conferência da regularidade das Certidões Negativas Trabalhistas e Previdenciária (CND Conjunta) e o Cerificado de regularidade com o FGTS da empresa, ambas dentro de seu prazo de validade. a) os pagamentos serão efetuados mensalmente até o quinto dia útil a contar da prestação do serviço no mês anterior e entrega da respectiva nota fiscal e boleto/fatura, ou em data pré-fixada pela a prefeitura e a contratada após o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviços, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município de Areado,
DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contado da data de entrada da nota fiscal/fatura na Diretoria de Ensino Região xxxxx, sito xxxxxxxxx.
DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS. 7 1. Para efeito de pagamento a contratada encaminhará ao protocolo da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÉNCIA, sito à Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 564. Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, as notas fiscais correspondentes aos serviços prestados. 7.1.1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, no primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará o relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados;
DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS. 1 - A fim de garantir a cobertura seguratícia das aeronaves, deve-se optar pelo pagamento a vista, em 30 dias a contar do recebimento das apólices. O pagamento será em moeda corrente nacional (Real), dado que solicitamos os recursos para efetuar o pagamento nessa condição e que os acréscimos determinados pelo parcelamento não oferecem vantagens ao Erário. 2 - As apólices que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem X.2 começará a fluir a partir da data de apresentação das apólices, sem incorreções.
DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS. Os pagamentos serão efetuados na data de vencimento da conta apresentada pela contratada, de acordo com o período de medição de cada mês.