FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO Cláusulas Exemplificativas

FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. Os motivos de força maior e caso fortuito que possam impedir a contratada de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. São considerados de força maior ou caso fortuito os eventos assim definidos pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou forca maior deverá comunicar por escrito a outra PARTE a ocorrência do evento dessa natureza, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da ocorrência do evento. Após o recebimento da notificação, as PARTES deverão acordar o modo e o prazo para a remedição do ocorrido. Xxxxxxx PARTE será considerada inadimplente quando o descumprimento do CONTRATO decorrer de um evento de caso fortuito ou força maior.
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. 12.1 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, e que comprovadamente afetem o cumprimento total ou parcial das obrigações ora assumidas, serão excludentes de responsabilidade das Partes. Caso o impedimento resultante de caso fortuito ou de força maior perdure por um período maior que 30 (trinta) dias contínuos da data de ocorrência, a WSCT, poderá, a seu exclusivo critério, optar pelo término deste Contrato, não ensejando qualquer ônus ou penalidades a qualquer uma das Partes.
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. Este Contrato poderá ser extinto em razão de força maior ou caso fortuito superveniente á Data de Eficácia, regularmente comprovado, cujos efeitos perdurem por um período superior a 6 (seis) meses e impeçam a regular execução deste Contrato pela Concessionária, a ser devidamente apurado em processo administrativo próprio. Na hipótese descrita na Subcláusula anterior, a Concessionária será indenizada pelo que houver executado e por todos os investimentos realizados até a data em que este Contrato for extinto, sem exclusão de outros prejuízos regularmente comprovados, descontados, todavia, quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos de força maior ou caso fortuito.
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. Ocorrendo evento em que se constate caso fortuito (greve, guerra, questões políticas, etc) ou de força maior (enchentes, furacões, bloqueios na estrada, epidemia, etc) em parte do pacote turístico, a Contratada reserva-se o direito de modificar (adicionando ou suprimindo) adiar ou cancelar parte ou a totalidade da viagem. Existindo motivo que impeça a continuidade da viagem, por força maior ou caso fortuito, a Contratada reserva-se o direito de aguardar a solução não arcando com despesas relacionadas ao tempo de espera, tais como: hospedagem, alimentação, telefonemas, etc. Independentemente do tempo de atraso no andamento da viagem, pelos motivos mencionados, não haverá alteração na data de retorno prevista na contratação.
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. Os motivos de força maior ou caso fortuito que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos de força maior e caso fortuito poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. 33.1. Este Contrato poderá ser extinto em razão de força maior ou caso fortuito superveniente a Data de Eficácia, regularmente comprovado, cujos efeitos perdurem por um período superior a 6 (seis) meses e impeçam a regular execução deste Contrato pela Concessionária, a ser devidamente apurado em processo administrativo próprio.
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. São considerados de força maior ou caso fortuito os eventos assim definidos pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02). A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações, afetado por caso fortuito ou forca maior deverá
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. 13.1 Quaisquer atraso ou falha no cumprimento deste Contrato em relação à execução dos serviços, quando ocasionados por motivo de força maior e/ou caso fortuito, conforme dispõe no Artigo 393, do Código Civil Brasileiro, não constituirá motivo para rescisão ou reclamação por nenhuma das Partes, sendo que as condições deverão ser revistas em Termo Aditivo para a conclusão do Projeto.
FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO. 33.1. Este Contrato poderá ser extinto em razão de força maior ou caso fortuito superveniente a Data de Eficácia, regularmente comprovado, cujos efeitos perdurem por um período superior a